Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação01 Junho 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição346
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Sexta-feira
1 de Junho de 2018
6
SUPERVISOR DE PERÍCIA MÉDICA
SUPE
01
SUPERVISOR DE SAÚDE OCUPACIONAL
SUPE
01
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
SUP-1
01
GERENTE DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
GER
01
SUPERVISOR DE REGULARIZAÇÃO DO
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
SUPE
01
SUPERVISOR DE CONTROLE DE BENS IMÓVEIS E
TERRENOS FOREIROS
SUPE
01
GERENTE DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO
GER
01
SUPERVISOR DE CONTROLE E TOMBAMENTO DE
BENS MÓVEIS
SUPE
01
FUNÇÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO
FEPGP
01
FUNÇÃO ESPECIAL
FE-1
07
FUNÇÃO ESPECIAL
FE-2
44
TOTAL
225
*Republicado por incorreção.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de
2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 59.104, DE 30 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE PREVENÇÃO E
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS NO ÂMBITO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelos incisos IV e VI do art. 107 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares Estaduais
nºs 7, de 18 de julho de 1991, e 47, de 27 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. Fica constituída a Câmara de Prevenção e Resolução
Administrativa de Conitos, integrante da estrutura da Procuradoria Geral
do Estado - PGE, em conformidade com o disposto nos arts. 1º e 2º da
Lei Complementar Estadual nº 47, de 2018, e § 1º do art. 25-F da Lei
Complementar Estadual nº 7, de 1991, composta pelos representantes dos
órgãos a seguir indicados:
I - Procuradoria Geral do Estado - PGE: Alex Ramires de Almeida,
ocupante do cargo de Procurador-Chefe de Gabinete e inscrito no CPF/
MF sob o nº 144.817.584-49;
II - Gabinete Civil: Adrualdo de Lima Catão, ocupante do cargo de
Secretário Executivo de Integração Política e Social e inscrito no CPF/
MF sob o nº 008.182.054-23;
III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ: Renata dos Santos,
ocupante do cargo de Secretária Especial do Tesouro Estadual e inscrita
no CPF/MF sob o nº 219.681.598-51; e
IV - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio -
DECRETO Nº 59.103, DE 30 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE
CONCILIAÇÃO DOS PRECATÓRIOS DEVIDOS PELO ESTADO DE
ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelos incisos IV e VI do art. 107 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares Estaduais
nºs 7, de 18 de julho de 1991, e 47, de 27 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Conciliação dos Precatórios
devidos pelo Estado de Alagoas, suas autarquias e fundações, em
conformidade com o disposto no art. 25-I da Lei Complementar Estadual
nº 7, de 1991, sendo composta pelos membros representantes dos órgãos
a seguir indicados:
I - Procuradoria Geral do Estado - PGE: Alex Ramires de Almeida,
ocupante do cargo de Procurador-Chefe de Gabinete e inscrito no CPF/
MF sob o nº 144.817.584-49;
II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ: Renata dos Santos,
ocupante do cargo de Secretária Especial do Tesouro Estadual e inscrita
no CPF/MF sob o nº 219.681.598-51; e
III - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio -
SEPLAG: Sérgio de Figueiredo da Silva, ocupante do cargo de Secretário
Executivo de Gestão Interna e inscrito no CPF/MF sob o nº 047.417.334-
83.
Parágrafo único. A Comissão constituída por este Decreto será presidida
pelo servidor indicado no inciso I do caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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