Procuradoria Geral do Estado - Área de Consultoria Geral

Data de publicação09 Março 2021
SectionCaderno Executivo 1
44 – São Paulo, 131 (46) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 9 de março de 2021
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado pela Serviço
de Pós-Graduação da FEUSP, no dia 24-03-2021, às 10h30.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 8º - O Serviço de Pós-Graduação da FEUSP enca-
minhará aos eleitores, no dia 24-03-2021,[2] em seu e-mail, o
enlace eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 10º - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da na página da Unidade, no dia 26-03-2021.
Artigo 11º - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - o aluno
mais idoso; II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação referida
no artigo 10 supra. § 1º - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado ao e-mail supra ao Serviço de Pós-
-Graduação da FEUSP, até[3] às 17 h do dia 30-03-2021 e será
decidido pela coordenação do Programa de Pós-Graduação da
FEUSP. § 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página da Unidade, no dia 31-03-2021. § 3º - O resultado final
da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
§ 4º - O mandato dos eleitos será de um ano, a contar da publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo, admitindo-se reconduções.
§ 5º - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo
eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral da Uni-
versidade para análise e, posteriormente, à Comissão de Legislação
e Recursos (CLR), para deliberação.
Artigo 13º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos pela coordenação do Programa de Pós-Graduação da FEUSP.
Artigo 14º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
[1]melhor dia 19 pois dia 20 é sábado
[2]Coordenação da pós certo?
[3]ou coordenação da pós?
Retificação do D.O de 6-3-2021
Na página 105, referente à Portaria Feusp-3, de 2-2-2021
Onde se lê: Artigo 1º - A eleição para escolha das repre-
sentações docentes e seus respectivos suplentes junto à Con-
gregação da Feusp será realizada nos dias 16 e 17-03-2021,
respectivamente, quarta e quinta-feira, das 09h às 17h, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos”;
Leia-se: Artigo 1º - A eleição para escolha das representa-
ções docentes e seus respectivos suplentes junto à Congregação
da Feusp será realizada nos dias 16 e 17-03-2021, respectiva-
mente, terça e quarta-feira, das 09h às 17h, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.”
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
Retificação do D.O. de 29-1-2021
Retificação do comunicado sobre o Resultado Final do
processo seletivo para Transferência Interna - ingresso 1º
semestre de 2021, de acordo com Edital FFCLRP-SG 02/2020
DE 10-10-2020, publicado no D.O. de 29-01-2021, pgs. 124,
Poder Executivo, Seção I, diante de deliberação da Comissão de
Graduação FFCLRP USP:
Onde se lê:
Ciência da Computação
Gustavo Siqueira Barbosa - Aprovado
Hélio Nogueira Cardoso - Reprovado
Lucas Mendes Mussato Fernandes – Reprovado
Matheus Rodrigues dos Santos - Reprovado
Priscila de Souza Franco - Reprovada
Leia-se:
Ciência da Computação
Gustavo Siqueira Barbosa - Aprovado
Hélio Nogueira Cardoso - Classificado
Lucas Mendes Mussato Fernandes – Classificado
Matheus Rodrigues dos Santos - Classificado
Priscila de Souza Franco - Classificado
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Termo de Aditamento de Convênio
Convênio 42881
Aditamento 03
Convenentes – A Universidade de São Paulo e a Fundação para
o Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Odontologia.
Interveniente: Faculdade de Odontologia
Proc.Principal 18.1.00266.23.9 - Proc.Aditamento
21.5.0001.23.8 - Curso 23-01-00004, Edição 18.015.
Objeto – O presente Termo Aditivo 03, tem por objeto
Alterar a Vigencia do Curso de 17-08-2018 a 30-04-2021, para
17-08-2020 a 05-03-2021 a pedido do coordenador, devido a
Covid-19.
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas.
O presente aditivo entra em vigor a partir da data de sua
assinatura.
Data e Assinaturas do Termo Aditivo – São Paulo, 05-01-
2021 – Vahan Agopyan, pela USP, Rodney Garcia Rocha, pela FO
e Atlas Edson Moleros Nakamae, pela Fundecto
Termo de Aditamento de Convênio
Convênio 42883
Aditamento 03
Convenentes – A Universidade de São Paulo e a Fundação para
o Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Odontologia.
Interveniente: Faculdade de Odontologia
Proc.Principal 18.1.00267.23.5 - Proc.Aditamento
20.5.00045.23.3 - Curso 23-01-00004, Edição 18.016.
Objeto –O presente Termo Aditivo 03, tem por objeto alterar
a vigencia do curso de 22-08-2018 a 27-01-2021, para 22-08-
2018 a 10-03-2021 a pedido do coordenador, devido a Covid-19.
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas
O presente aditivo entra em vigor a partir da data de sua
assinatura.
Data e Assinaturas do Termo Aditivo – São Paulo, 05-01-
2021 – Vahan Agopyan, pela USP, Rodney Garcia Rocha, pela FO
e Atlas Edson Moleros Nakamae, pela Fundecto
Termo de Aditamento de Convênio
Convênio 43083
Aditamento 02
Convenentes – A Universidade de São Paulo e a Fundação para
o Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Odontologia.
Interveniente: Faculdade de Odontologia
Proc. Principal 18.1.00361.23.1 - Processo Aditamento
20.5.00044.23.7 - Curso 23-01-00032, Edição 17.002
Objeto –O presente Termo Aditivo 02, tem por objeto,
alterar a vigencia do curso de 25-10-2018 a 14-10-2020, para
25-10-2018 a 30-05-2021 a pedido do coordenador, devido a
Covid-19.
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas
O presente aditivo entra em vigor a partir da data de sua
assinatura.
Data e Assinaturas do Termo Aditivo – São Paulo, 05-01-
2021 – Vahan Agopyan, pela USP, Rodney Garcia Rocha, pela FO
e Atlas Edson Moleros Nakamae, pela Fundecto.
Termo de Aditamento de Convênio
Convênio 43765
Aditamento 03
Convenentes – A Universidade de São Paulo e a Fundação para
o Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Odontologia.
Interveniente: Faculdade de Odontologia
2021, por meio de sistema de votação eletrônica de votação e
totalização de voto.
Parágrafo único - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução 7945, de 27-03-2020, e Art. 2º da Resolução 7956
de 08-06-2020.
Artigo 2º - O Coordenador do Programa e Vice-Coordenador
serão eleitos pelos membros titulares da CCP ou pelos seus
respectivos suplentes.
Artigo 3º - Os mandatos dos atuais coordenadores da CCP
vigente se encerram no dia 21-04-2021. Os eleitos serão empos-
sados em um mandato a partir do dia 22-04-2021 com vigência
até o dia 21-04-2023.
Da Inscrição
Artigo 4º - A candidatura à Coordenação e à Vice-Coordena-
ção do Programa deverá ser registrada na forma de uma chapa,
contendo um titular e um suplente, ambos, obrigatoriamente,
orientadores plenos credenciados no Programa e eleitos como
membros titulares da referida comissão. O registro da candi-
datura deverá ser feito por e-mail para o endereço eletrônico
posgrad.eletrica.poli@usp.br, nos dias 30 e 31-03-2021, das 8
às 17h.
Artigo 5º - Formulários para esse fim deverão ser solicitados
por meio do endereço eletrônico posgrad.eletrica.poli@usp.
br e deverão estar assinados pelo candidato a Coordenador e
seu respectivo Vice-Coordenador. Cada docente só poderá fazer
parte de uma chapa, seja na condição de titular ou suplente.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 6º- Os membros titulares da Comissão Coordenadora
do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Elétrica vota-
rão em 1 (uma) das chapas inscritas.
Artigo 7º - A votação eletrônica será realizada no dia 09-04-
2021, das 9 às 16 horas.
Artigo 8º - A Secretaria do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Elétrica (PPGEE) encaminhará aos eleitores, no
dia 09-04-2021, em seu e-mail cadastrado no Sistema USP, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos Resultados
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição eletrônica
será divulgada até as 18 horas do dia 09-04-2021, sendo consi-
derada eleita a chapa mais votada.
§ 1º - Em caso de empate, serão aplicados os seguintes
critérios:
I - a mais alta categoria do candidato a Coordenador;
II - a mais alta categoria do candidato a Vice-Coordenador;
III - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Coordenador;
IV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Coordenador.
§ 2º - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 3º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser enviado para o endereço eletrônico posgrad.eletrica.poli@
usp.br e será decidido pelo Coordenador do Programa.
Artigo 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coorde-
nador do Programa.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
MUSEU PAULISTA
Segundo Termo Aditivo de Contrato
Contrato de Prestação de Serviço Despachante Registro no
SFPC do Exercito e Regularização na Policia Federal do Acervo
de Armas de Fogo do Museu Paulista
Processo 2020.1.149.33.2
Objeto do Aditamento: Clausula Segunda do Contrato
Contratante: Museu Paulista da Usp
Cnpj: 63.025.530/0032-00
Contratada: Fernando de Campos Coleho
Cnpj: 36.715.295/0001-20
Data de Assinatura: 19-01-2021
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Portaria FEUSP - 7, de 5-3-2021
Dispõe sobre a eleição dos representantes discen-
tes de pós-graduação junto a áreas de concentração
do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de
Educação, da USP
O Diretor da Faculdade de Educação, da Universidade de
São Paulo, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 25-03-2021,
quinta-feira, das 9 h às 18 h, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos, de acordo com as regras
dos artigos 10 a 14 desta Portaria. Artigo 2º - A eleição será
supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente
por dois docentes e 2 dois discentes de pós-graduação. § 1º - Os
membros docentes da Comissão mencionada no caput deste
artigo serão designados pela Direção, dentre os integrantes da
Congregação. § 2º - Os representantes discentes de pós-gradu-
ação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os
membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os
seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados no programa de pós-graduação da FE/USP.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída: a) Área Cultura, Filosofia e História
da Educação: um representante discente e respectivo suplente;
b) Área Educação Científica, Matemática e Tecnológica: um
representante discente e respectivo suplente; c) Área Educação e
Ciências Sociais: Desigualdades e Diferenças: um representante
discente e respectivo suplente; d) Área Educação, Linguagem e
Psicologia: um representante discente e respectivo suplente; e)
Área Estado, Sociedade e Educação: um representante discente
e respectivo suplente; f) Área Formação, Currículo e Práticas
Pedagógicas: um representante discente e respectivo suplente;
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de
alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
Da Inscrição
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será
recebido pelo Serviço de Pós-Graduação da FEUSP, através do
e-mail posfe@usp.br, com o assunto “Representação Áreas”,
a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 16h, do
dia 18-03-2021, quinta-feira, mediante declaração de que o
candidato é aluno regularmente matriculado no programa de
pós-graduação da Unidade. § 1º - A declaração mencionada
no caput deste artigo deverá ser expedida por meio do Sistema
Janus, pelo/a interessado/a.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela coordenação do Programa de Pós-Graduação da FEUSP. §
3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida
será divulgado na página da Unidade, em 20-03-2021.[1] § 4º -
Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão
ser encaminhados ao Serviço de Pós-Graduação da FEUSP, atra-
vés do e-mail posfe@usp.br, com o assunto “Recurso - Repre-
sentação ÁreaS”, até as 12 h, do dia 22-03-2021. A decisão será
divulgada na página da Unidade, até as 17 h, do dia 23-03-2021.
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
Ordem de Serviço PPD-4, de 8-3-2021
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria de Procedi-
mentos Disciplinares,
Considerando i) que o credenciamento de Advogados planto-
nistas realizado nos autos do procedimento PGE-PRC 2020/1891
tem por finalidade permitir a realização de audiências na falta
de Advogados constituídos, evitando o adiamento de atos e
assim contribuindo para a celeridade da tramitação dos processos
disciplinares; ii) que desde junho de 2020 a Procuradoria de Pro-
cedimentos Disciplinares tem realizado exclusivamente audiências
por videoconferência; iii) os termos do Decreto Estadual 65.545,
de 03-03-2021, e as severas restrições de funcionamento impostas
pela fase vermelha do plano São Paulo e iv) que a tramitação dos
processos disciplinares não pode parar, em vista da fluência de
prazos prescricionais resolve baixar a presente Ordem de Serviço:
Art. 1° - Os plantões dos Advogados credenciados nos autos
do procedimento PGE-PRC 2020/1891 poderão ser realizados
remotamente, nos termos desta Ordem de Serviço.
Art. 2° - O Advogado credenciado que realizar remotamente
o plantão escolherá livremente o local de seu cumprimento,
devendo ficar à disposição para ligações telefônicas e videocha-
madas, pela plataforma Microsoft Teams, das 09h às 17h do dia
em que escalado.
§ 1° – O telefone de contato e o e-mail para as videocha-
madas serão aqueles informados quando do credenciamento
realizado nos autos do procedimento PGE-PRC 2020/1891 e
eventuais comunicações formais de alteração posteriores.
§ 2° - A indisponibilidade para contato telefônico e
videochamadas, ainda que decorrentes de falhas técnicas dos
equipamentos ou da conexão do plantonista, será considerado
descumprimento do plantão.
Art. 3° - Para efeito de atestado de prestação do serviço:
I - a Chefia da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
indicará servidor para realizar videochamadas de verificação de
disponibilidade, da qual extrairá a relação de presença fornecida
pela plataforma Microsoft Teams.
II – as Unidades Processantes encaminharão diariamente
à Chefia:
a - a relação de presença das audiências acompanhadas
pelos plantonistas.
b – informação circunstanciada acerca de eventual indispo-
nibilidade do plantonista.
Art. 4° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de
sua publicação.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Procurador do Estado Chefe da Procurado-
ria Regional de Ribeirão Preto, de 8-3-2021,
Credenciando:
como estagiários da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto,
nos termos da Lei 8.906, de 04-07-1994, os estudantes de Direito
João Victor Caparroti Silva, RG 38.640.500-1 SSP/SP, Ana Paula Ces-
tari, RG 40.007.999-9 SSP/SP, Alex Martinazzo, RG 6.007.010 SSP/
SC, Daniel de Freitas Durão, RG 45.813.659-1 SSP/SP, Lorena Tamires
da Silva, RG 53.509.194-1 SSP/SP, e Wesley de Souza Laveso, RG
44.364.347-7 SSP/SP, fazendo jus, mensalmente, nos termos da
Resolução PGE 12, de 18-06-2014, à bolsa de 37,4532% do valor
fixado para o cargo de Procurador do Estado Nível I, da Escala de
Vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar 724, de
15-07-1993, de conformidade com o artigo 9º do Decreto 56.013,
de 15-07-2010, correndo a despesa no atual exercício, pelo elemen-
to 339036-13 - Programa do Trabalho 03092400158430000 à conta
Código Local 400115 (Procuradoria Regional de Ribeirão Preto), do
orçamento vigente. (Portaria PR-6/G-02/2021)
Universidade de São
Paulo
REITORIA
EDITORA DA USP
Primeiro Termo Aditivo de Contrato
Contrato de Cessão de Direitos e de Edição assinado em
19-08-2019, entre a Universidade de São Paulo, por meio de
sua Editora – Edusp e Ricardo de Souza Rocha, para a edição
da obra “História da Arquitetura e Construção Luso-Brasileira:
Livros, Leituras e Bibliotecas”
Pelo presente termo aditivo fica atualizado o título para
“Livros, Leituras e Bibliotecas: História da Arquitetura e da
Construção Luso-Brasileira” e aditada a cláusula: 7. A publica-
ção da primeira edição da obra “Livros, Leituras e Bibliotecas:
História da Arquitetura e da Construção Luso-Brasileira”, terá
uma tiragem de 800 exemplares e o preço de capa de R$ 36,00.
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Processo 2019.1.153.91.5
Termo assinado em 03-03-2021
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
Extrato de Termo de Convênio
Processo: 20.1.940.88.9
Convenentes: Universidade de São Paulo e BASF S/A
Objeto: Realização de projetos com finalidade acadêmica e
pedagógica na empresa por alunos da EEL
Vigência: 5 anos
Assinatura: 17-02-2021
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Termo de Convênio
Processo USP/EESC 21.1.00004.18.1
Participantes: USP-EESC e Idea Sistemas Eletrônicos S.A
Objeto: Convênio - Modelagem e otimização de modula-
dores de Silício para aplicações de Telecom e Datacom de alta
velocidade.
Vigência: 15-03-2021 a 14-03-2022
ESCOLA POLITÉCNICA
Portaria DIR-2782, de 8-3-2021
Eleição do Coordenador e Vice-Coordenador da
Comissão Coordenadora do Programa de Pós-
Graduação em Engenharia Elétrica da EPUSP
A Diretora da Escola Politécnica da USP, de acordo com o
que dispõe o Regimento Geral da USP e o artigo 32 do Regimen-
to de Pós-Graduação da USP, baixa a seguinte Portaria:
Da Eleição:
Artigo 1º - A eleição do Coordenador e Vice-Coordenador
do Programa será realizada das 9 às 16 horas do dia 09-04-
dos valores cobrados pelo uso dos recursos hídricos em rios de
domínio da União nas Bacias PCJ, referentes aos exercícios ante-
riores à aprovação da Resolução CNRH 192, de 19-12-2017.”
Considerando os termos da Resolução do CNRH 204/
2018, de 16-10-2018, que “Aprova a atualização dos valores de
cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na
bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, e dá
outras providências”;
Considerando o Art. 2º da Resolução do CNRH 204/
2018, de 16-10-2018, que determina aos Comitês PCJ a
revisão dos mecanismos vigentes e valores de cobrança
para encaminhamento ao Conselho Nacional de Recursos
Hídricos (CNRH) até 30-06-2021, mediante apresentação de
manifestação técnica;
Considerando que o parágrafo único, do Art.2º da
Resolução do CNRH 204/ 2018, de 16-10-2018, coloca como
pré-requisito para a revisão dos mecanismos e valores de
cobrança, que a mesma seja orientada pelo plano de recursos
hídricos da bacia hidrográfica, levando-se em consideração
as ações a serem executadas com recursos da cobrança pelo
uso de recursos hídricos;
Considerando que constava no 2º Termo Aditivo do
Contrato de Gestão ANA 003/2011, celebrado entre a
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
e a Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios
Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Agência das Bacias PCJ),
o indicador “3F”, denominado “Proposição ao Comitê de
novos valores a serem cobrados”, e suas respectivas metas
para os exercícios de 2019 e 2020;
Considerando que no segundo semestre de 2019, a Agência
das Bacias PCJ elaborou Termo de Referência (TR) para a con-
tratação de estudos visando à proposição de novos mecanismos
e valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos nas
Bacias PCJ, sendo que tal documento foi encaminhado, discutido
e aprovado em conjunto, em fevereiro de 2020, com o Grupo
Técnico de Cobrança (GT-Cobrança) da Câmara Técnica do Plano
de Bacias (CT-PB), dos Comitês PCJ;
Considerando que após a aprovação do TR, a Agência das
Bacias PCJ iniciou os procedimentos administrativos neces-
sários para a licitação do objeto ora mencionado, porém, em
decorrência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavirus),
as atividades presenciais foram restringidas, e a partir das
sucessivas prorrogações de quarentena adotadas pelo Poder
Executivo Estadual, inclusive com a suspensão da realização de
processos licitatórios, aliado às incertezas do cenário econômico
e os impactos para os usuários das Bacias PCJ, optou-se por não
realizar os estudos diante de tal contexto, sendo necessária a
pactuação de um novo cronograma para continuar as discussões
sobre o referido assunto;
Considerando que o Plano de Recursos Hídricos das Bacias
Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí para o
período de 2020 a 2035 foi aprovado somente no final de agosto
de 2020, por meio da Deliberação dos Comitês PCJ 332/20, de
31-08-2020;
Considerando que diante dos fatos mencionados, a Direto-
ria da Agência das Bacias PCJ recomendou que os estudos rela-
cionados aos valores a serem praticados nas Bacias PCJ sejam
retomados a partir do início do segundo semestre de 2021, com
perspectiva de conclusão e aprovação, em âmbito dos Comitês
PCJ, para o final do segundo semestre de 2023, conforme Ofício
Agência das Bacias PCJ 138/2020, de 30-12-2020;
Considerando os termos da Deliberação dos Comitês PCJ
345/2020, de 11-12-2020, que “Aprova o Plano de Aplicação
Plurianual das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari
e Jundiaí – PAP-PCJ para o exercício 2021-2025, e dá outras
providências” e da Deliberação dos Comitês PCJ 346/2020, de
11-12-2020 que “Aprova o Plano de Execução Orçamentária
Anual das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí – POA-PCJ para o exercício 2021 e dá outras providên-
cias”, demonstrando sustentabilidade financeira, com base nos
valores atualmente cobrados, para a manutenção do custeio
administrativo da Agência das Bacias PCJ, Entidade Delegatária
das funções de agência de água, no âmbito do Comitê PCJ
Federal, e a realização de ações elencadas como muito alta e
alta prioridades no Plano de Bacias PCJ.;
Considerando que o assunto foi apreciado e aprovado pela
CT-PL, em sua 80ª Reunião Ordinária, realizada em 05-03-2021,
por videoconferência.
Deliberam, ad referendum dos plenários dos Comitês PCJ:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para revisão dos meca-
nismos vigentes e valores de cobrança em rios de domínio da
União e do Estado de São Paulo nas Bacias PCJ constante do
Anexo desta Deliberação.
Parágrafo único - A revisão dos mecanismos vigentes e
valores de cobrança deverá ser orientada pelo Plano de Recursos
Hídricos das Bacias PCJ.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação e deverá ser referendada pelos Comitês PCJ em sua
próxima reunião.
Obs.: O anexo que é citado nesta deliberação está disponí-
vel para consulta no site dos Comitês PCJ através do link: http://
www.comitespcj.org.br
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Despachos da Procuradora do Estado, Assessora Chefe
da Assessoria Jurídica do Gabinete, de 8-3-2021
Processo: DGP-6577/2016-SSP, Vols. I ao V (SG-
238696/2021)- Sobre pedido de vista: Fica deferida vista
do processo em referência, ao interessado Ricardo José
de Andrade, através de seu advogado, Dr. Gustavo Alvares
Cruz, OAB/SP 386.305, por 10 dias, no interior do Palácio
do Governo, Av. Morumbi – 4500, Centro de Protocolo e
Expedição, sala 23, térreo, ante a existência de documen-
tos originais de difícil restauração (Lei federal 8.906, de
4.7.1994, art. 7º, § 1º, “2”), facultada a extração de cópias
reprográficas das peças indicadas mediante o recolhimento
da respectiva taxa.
Processo: DGP-14842/1999-SSP, Vols. I ao VI (CC-
20029/2008) - Fica deferida vista do processo em referência, ao
interessado Norberto Sanches Martinez, através de sua advo-
gada, Dra. Vitória Munhoz Dias, OAB/SP 401.494, por 10 dias,
no interior do Palácio do Governo, Av. Morumbi – 4500, Centro
de Protocolo e Expedição, sala 23, térreo, ante a existência de
documentos originais de difícil restauração (Lei federal 8.906,
de 4.7.1994, art. 7º, § 1º, “2”), facultada a extração de cópias
reprográficas das peças indicadas mediante o recolhimento da
respectiva taxa.
PROCURADORIA JUDICIAL
Comunicado GPJ, de 8-3-2021
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Judicial
faz saber que, através do processo PGE-PRC-2020/02866-V02,
acolhe a solicitação de descredenciamento para elaboração e
conferência de cálculos em ações de interesse da Fazenda do
Estado, realizadas pela Procuradoria Judicial.
Desse modo, Descredencia a pedido o contador Arthur
Moretão, RG 49.472.575-8, CPF 361.923.208-37, CRASP
149.090, nos termos do item 14 do Anexo I, da Resolução PGE
17, de 31-05-2012, a partir da data desta publicação.
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terça-feira, 9 de março de 2021 às 00:51:58

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