Procuradoria Geral do Estado - área de Contencioso Tributário-Fiscal

Data de publicação29 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 29 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (20) – 97
RESOLVE:
Artigo 1º- O Núcleo Estadual de Processos Eletrônicos
(NEPE), composto em conformidade com o disposto no artigo 1ª
da Portaria SubGCTF n. 16, de 23 de agosto de 2021, divide-se
nos seguintes núcleos, que são formados pela quantidade de
Procuradores indicada:
I – Fazenda Autora - 40 Procuradores;
II – Fazenda Ré Residual – 34 Procuradores.
III – Fazenda Ré Repetitivos – 28 Procuradores;
IV – Fazenda Ré Grandes Ações – 6 Procuradores;
V – ITCMD – 7 Procuradores;
VI – Administrativo – 19 Procuradores.
§ 1º - O Núcleo de Fazenda Autora contará, ainda, com 3
Procuradores Coordenadores; os Núcleos de Fazenda Ré con-
tarão com 4 Coordenadores e o Núcleo Administrativo com 2
Coordenadores, aos quais não serão atribuídas bancas judiciais
ou administrativas.
§ 2º - O Núcleo ITCMD contará com 1 Coordenador, que
cumulará as atividades de coordenação e de banca, ainda que
com redução.
§3º - Os Núcleos poderão ter especializações internas,
consoante deliberação do Grupo Gestor de Processos Ele-
trônicos.
Artigo 2º - As novas designações constam do anexo da
presente Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 01 de
fevereiro de 2022.
Assim, os cargos incluídos no presente concurso de promo-
ção são fixados da seguinte forma:
- 15 cargos de Procurador do Estado Nível II
- 19 cargos de Procurador do Estado Nível III
- 23 cargos de Procurador do Estado Nível IV
- 21 cargos de Procurador do Estado Nível V
O Conselho da PGE autoriza a Procuradora Geral do Estado
a, nos termos do artigo 99, § 1º, da Lei Complementar nº 1270,
de 25/08/2015, fazer publicar a lista de antiguidade na carreira.
Após o julgamento das eventuais reclamações contra a
lista de antiguidade, será publicado o edital do concurso de
promoção.
São Paulo, 28 de janeiro de 2022.
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-
FISCAL
Portaria SUBGCTF nº01, de 27 de janeiro de 2022.
Altera as Portarias SubGCTF n. 13/2021 e 16/2021 e designa
Procuradores para a composição dos Núcleos do Contencioso
Tributário Fiscal.
O Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tributá-
rio-Fiscal, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o ingresso de Procuradores na área do
Contencioso Tributário Fiscal,
CONSIDERANDO a necessidade de readequação e redistri-
buição de trabalho,
As inscrições para participar do “Momento do Procurador”
e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para conse-
lhopge@sp.gov.br até às 09h do dia 1º de fevereiro de 2022 e os
inscritos receberão link específico para participação na sessão.
HORA DO EXPEDIENTE
I- COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
II- RELATOS DA SECRETARIA
III- MOMENTO DO PROCURADOR
IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR
V- MOMENTO DO SERVIDOR
VI- MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUN-
TOS DIVERSOS
VII- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE MATÉRIA QUE DISPENSE
PROCESSAMENTO
ORDEM DO DIA
Processo: 18577-503637/2019
Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Relator: Conselheiro Joao Carlos Pietropaolo
Processo: 18577-679670/2017
Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Relator: Conselheiro Joao Carlos Pietropaolo
Cerimônia de Posse de Procurador do Estado, Dra. Maria
Eduarda Mureb Sobrino Porto, nomeada no DOE de 11 de
janeiro de 2022.
Processo: PGE-EXP-2021/34839
Interessado: Subprocuradoria do Contencioso Geral
Assunto: Programa de Colaboração entre as áreas do
Contencioso Geral, Contencioso Tributário-Fiscal e Consultoria.
Relator: Conselheiro Marcio Martins Muniz Rodrigues
COMUNICADO
O Conselho da PGE comunica que, em cumprimento ao
disposto no artigo 95, § 3º, da Lei Complementar nº 1270, de
25/08/2015, deliberou na 2ª Sessão Extraordinária do biênio 2021-
2022, ocorrida em 07/01/2022, pela abertura do concurso de pro-
moção correspondente às condições existentes em 31/12/2021.
Na forma determinada pelo artigo 95, § 4º, da Lei Com-
plementar nº 1270, de 25/08/2015, fica fixada a quantidade de
cargos postos em concurso, no percentual de 15% (quinze por
cento) sobre o número de Procuradores do Estado em atividade,
em cada um dos níveis da carreira, na data de 07/01/2022, con-
forme lista ora apresentada, na seguinte conformidade:
Número de Procuradores por nível 15%
Nível I 102 15
Nível II 133 19
Nível III 154 23
Nível IV 144 21
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
EXTRATO
Despacho da Diretora do Departamento de Suprimentos e
Atividades Complementares de 28/01/2022
PROCESSO PGE-PRC-2022/00306
Assunto: Dispensa de Licitação 01/2022
8666/93, com alterações posteriores, e face à competência a mim
delegada pela Reso¬lução PGE nº 83, de 19 de outubro de 1994,
nos termos das manifestações fa¬vorá¬veis constantes dos autos,
dispenso a licitação para a contratação dos serviços da Companhia
de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP,
objetivando a prestação de serviços de certificação digital, para
atender a todas as Unidades da Procuradoria Geral do Estado.
Despacho da Diretora do Departamento de Suprimen-
tos e Atividades Complementares de 28/01/2022
Processo:PGE-PRC-2022/00307
Objeto:Contratação de Serviço de Montagem de Estações
de trabalho na Procuradoria Judicial
Termo de Dispensa
Com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93,
declaro dispensada a licitação e autorizo a contratação direta
da empresa , Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda,inscrita
na CNPJ sob o n. 55.905.350/0001-99, para a Contratação de
Serviço de Montagem de Estações de trabalho na Procuradoria
Judicial, pelo valor total de R$ 773,59 (setecentos e setenta e
tres reais e cinquenta e nove reais ), conforme Termo de Refe-
rência aprovado e proposta comercial constantes do processo
administrativo PGE-PRC-2022/00307, aos quais estará vinculada
a contratada, submetendo-se, outrossim, ao disposto na Resolu-
ção GPG n. 18, de 27/03/1992. A contratação será formalizada
mediante Nota de Empenho aplicando-seo Decreto estadual
n. 53.455, de 19/09/2008, de sorte que eventual inscrição no
CADIN inviabilizará o pagamento, dando causa à sua retenção.
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 01/02/2022
HORÁRIO 10h
A 22ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procurado-
ria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft
Teams, e o link de acesso para acompanhamento ao vivo da
sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.
Tempo de
Serv Públ
Estadual
Idade
Data Dias Data Dias Dias Data Dias
432 Renata Passos Pinho Martins 3169656-2 18/02/2013 3239 18/02/2013 3239 3824 17/08/1983 14017 2
433 Jose Carlos Candido Da Silva MG7500998 18/02/2013 3239 18/02/2013 3239 3239 10/01/1976 16793 0
434 Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini 6000087 18/02/2013 3239 18/02/2013 3239 3239 20/01/1983 14226 0
435 Fabricio Contato Lopes Resende 44071706-1 18/02/2013 3239 18/02/2013 3239 3239 06/04/1984 13784 0
436 Aline Castro De Carvalho MG11731017 18/02/2013 3239 18/02/2013 3239 3239 27/04/1984 13763 0
437 Amanda De Nardi Duran Carbinatto 43477983-0 22/03/2013 3207 22/03/2013 3207 3207 14/04/1988 12315 0
438 Junia Giglio Takaes 43503126-0 18/06/2013 3119 18/06/2013 3119 6456 03/05/1982 14488 0
439 Renato Oliveira De Araujo 13183820-4 18/06/2013 3119 18/06/2013 3119 6318 26/09/1980 15072 0
440 Fernanda Buendia Damasceno Paiva 30410013-4 18/06/2013 3119 18/06/2013 3119 5951 13/02/1981 14932 0
441 Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi 44589714-4 18/06/2013 3119 18/06/2013 3119 5608 27/08/1983 14007 1
442 Nathalia Maria Pontes Farina 20030091871-33 18/06/2013 3119 18/06/2013 3119 4302 25/04/1987 12670 0
443 Claudio Porpino Cabral De Melo 7004909 18/06/2013 3119 18/06/2013 3119 4242 26/12/1984 13520 0
444 Guilherme Arruda Mendes Carneiro 20000105568-86 18/06/2013 3119 18/06/2013 3119 3848 30/12/1987 12421 0
445 Alexandre Fernandes Machado 111399173-9 27/09/2013 3018 27/09/2013 3018 4958 21/07/1983 14044 1
446 Fernanda Paulino 27143322-X 01/11/2013 2983 01/11/2013 2983 6917 18/02/1981 14752 0
447 Daniele Cristina Morales 33286434-0 01/11/2013 2983 01/11/2013 2983 6056 16/12/1981 14626 1
448 Priscila Aparecida Ravagnani 41229107-1 01/11/2013 2983 01/11/2013 2983 5303 26/06/1985 13338 0
449 Florence Angel Guimaraes Martins De Souza 6203546 01/11/2013 2983 01/11/2013 2983 4715 21/01/1983 14225 2
450 Lair Aroni MG6516830 01/11/2013 2983 01/11/2013 2983 4235 08/03/1985 13448 0
451 Gabriela Japiassu Viana 10695760-8 01/11/2013 2983 01/11/2013 2983 4077 26/11/1986 12820 0
452 Jessica Guerra Serra 33968600-5 14/08/2015 2332 14/08/2015 2332 4677 03/12/1980 15004 1
453 Andre Serafim Bernardi 28989595-9 11/06/2019 935 11/06/2019 935 6651 29/11/1980 15008 0
454 Guilherme Cavalcanti 29034004-4 11/06/2019 935 11/06/2019 935 6200 09/05/1984 13751 0
455 Mario Henrique Dutra Nunes 28449326-0 11/06/2019 935 11/06/2019 935 4643 14/05/1983 14112 0
456 Paula Botelho Soares 35757979-3 11/06/2019 935 11/06/2019 935 4585 08/08/1974 17313 0
457 Carlos Ogawa Colontonio 33355240-4 11/06/2019 935 11/06/2019 935 4585 08/03/1983 14179 0
458 Pedro Camera Pacheco 9575288-92 11/06/2019 935 11/06/2019 935 4585 27/04/1983 14129 0
459 Bruno Fonseca De Andrade 11719167-6 11/06/2019 935 11/06/2019 935 4585 03/09/1984 13634 0
460 Rafael De Paiva Krauss Silva 65974605-0 11/06/2019 935 11/06/2019 935 4585 03/02/1987 12751 0
461 Camila De Brito Brandao 33949000-7 11/06/2019 935 11/06/2019 935 4551 21/01/1982 14590 0
462 Marcio De Oliveira Jacob 10594443 11/06/2019 935 11/06/2019 935 4348 05/05/1979 15582 2
463 Rafael Politi Esposito Gomes 32807230-8 11/06/2019 935 11/06/2019 935 4117 04/04/1987 12691 0
464 Rodrigo Soares Reis Lemos Freire 10750383 11/06/2019 935 11/06/2019 935 3986 19/01/1983 14227 2
465 Tatiana Sarmento Leite Melamed 20928891-9 11/06/2019 935 11/06/2019 935 3889 06/07/1989 11867 0
466 Bruno Betti Costa MG-12379315 11/06/2019 935 11/06/2019 935 3880 14/08/1989 11828 0
PROCURADOR DO ESTADO NÍVEL I
Tempo no Nível
Tempo de Carreira
Encargos
CLASSIFICAÇÃO
PROCURADOR(A)
467 Fernando Marques De Jesus 35724438-2 11/06/2019 935 11/06/2019 935 3767 29/11/1989 11721 0
468 Giorgia Kristiny Dos Santos Adad 34759889-4 11/06/2019 935 11/06/2019 935 3629 20/09/1989 11791 0
469 Zilla Oliva Roma 40664587-5 11/06/2019 935 11/06/2019 935 3517 26/04/1990 11573 0
470 Rafael Barroso De Andrade 22270778-8 11/06/2019 935 11/06/2019 935 3452 22/01/1990 11667 0
471 Guilherme Moreira Loures Da Costa 20261443-4 11/06/2019 935 11/06/2019 935 3425 21/03/1989 11974 0
472 Fernanda Bardichia Pilat Yamamoto 56455497-2 11/06/2019 935 11/06/2019 935 3229 11/05/1989 11923 0
473 Mateus Camilo Ribeiro Da Silveira 2572486 11/06/2019 935 11/06/2019 935 3193 03/03/1990 11627 0
474 Leonardo Cocchieri Leite Chaves 2413584 11/06/2019 935 11/06/2019 935 3119 18/05/1990 11551 0
475 Carmen Sabrina Cochrane Santiago Viana 96002632076 11/06/2019 935 11/06/2019 935 3036 22/01/1988 12398 0
476 Marcel Felipe Moitinho Torres 9099713-15 11/06/2019 935 11/06/2019 935 3029 28/12/1989 11692 0
477 Francisco Acioli Garcia 24644980-5 11/06/2019 935 11/06/2019 935 3019 20/01/1991 11304 0
478 Talita Leixas Rangel 21130651-9 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2984 21/01/1990 11668 0
479 Iana Vidal Moraes Tibau Rigatieri 55531176-4 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2851 28/05/1993 10445 0
480 Pedro Monnerat Heidenfelder 11605884-3 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2773 11/06/1986 12988 0
481 Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia MG-11510716 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2760 26/10/1990 11390 0
482 Felipe Orletti Penedo 26768281-3 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2754 31/07/1990 11477 0
483 Rubens Bonacorso Casal De Rey 21432402002-3 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2700 22/10/1990 11394 0
484 Matheus Alves Nascimento MG-10001456 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2647 24/09/1991 11057 0
485 Nuno Roberto Coelho Pio 32811214-8 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2528 23/12/1992 10601 0
486 Camilla Rocha Lessa Bomfim Marques 3202043-0 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2459 20/03/1992 10879 0
487 Isadora Carvalho Bueno 59655335-3 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2458 05/11/1990 11380 0
488 Dimitri Feo Machado De Carvalho Fernandes MG-14834838 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2333 04/10/1991 11047 0
489 Lucas Soares De Oliveira MG-16072147 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2231 18/07/1991 11125 0
490 Rafael Santos De Jesus 48665478-3 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2171 14/03/1992 10885 0
491 Joaquim Pedro Menezes De Jesus Lisboa 20564733-2 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2130 06/06/1991 11167 0
492 Ana Clara Quintas David 10025133 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2096 28/11/1991 10992 0
493 Marina Sad Moura E Silva MG16228959 11/06/2019 935 11/06/2019 935 2052 24/09/1992 10691 0
494 Glenderson Blaser Petarli 2284612 11/06/2019 935 11/06/2019 935 1950 11/05/1990 11558 0
495 Carlos Henrique Dias MG16499117 11/06/2019 935 11/06/2019 935 1922 19/09/1992 10696 0
496 Camila Goncalves Cabral MG16618719 11/06/2019 935 11/06/2019 935 1910 27/06/1991 11146 0
497 Arthur Felipe Torres Trindade Da Silva 7972507 11/06/2019 935 11/06/2019 935 1846 30/05/1990 11539 0
498 Caio Leao Camara Felga 48446494-2 11/06/2019 935 11/06/2019 935 1793 15/02/1992 10913 0
499 Cesar Carvalho De Paula Cortes 10326631 11/06/2019 935 11/06/2019 935 1639 28/04/1986 13032 0
500 Hugo Vechiato Betoni 40622386-5 11/06/2019 935 11/06/2019 935 1589 21/12/1993 10238 0
501 Mauro Oliveira Magalhaes 13932377-54 11/06/2019 935 11/06/2019 935 1449 12/07/1992 10765 0
502 Paula De Siqueira Nunes 13974533 11/06/2019 935 11/06/2019 935 1440 27/04/1994 10111 0
503 Rafael Viotti Schlobach MG-14514447 11/06/2019 935 11/06/2019 935 1433 16/06/1994 10061 0
504 Pedro De Alcantara Ribeiro Vilanova Junior 3429038 11/06/2019 935 11/06/2019 935 1347 23/02/1995 9809 0
505 Lucas Costa Da Fonseca Gomes 3055490-0 11/06/2019 935 11/06/2019 935 1302 11/09/1990 11435 0
506 Caio Brandao Gaia 3109090-7 11/06/2019 935 11/06/2019 935 1168 30/12/1992 10594 0
507 Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes 22374044-0 11/06/2019 935 11/06/2019 935 1043 19/10/1994 9936 0
508 Wesley De Castro Dourado Cordeiro 7655181-47 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 13/01/1982 14598 0
509 Rafael Sodre Ghattas 9526034-03 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 21/10/1985 13221 0
510 Jose Galbio De Oliveira Junior 1417177 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 22/12/1986 12794 0
511 Rodrigo Cesar Falcao Cunha Lima De Queiroz 3243525 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 27/08/1989 11815 0
512 Marcio Winicius Vieira De Moraes Maranhao 7681801 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 12/12/1989 11708 0
513 Rafael Souza De Barros 3894716 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 16/01/1990 11673 0
514 Caio Gentil Ribeiro 46293741-0 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 06/06/1990 11532 0
515 Filipe Gadelha Diogenes Fortes 2917954 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 01/01/1991 11323 0
516 Eduardo Henrique Santos Cunha 8146785 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 16/01/1991 11308 0
517 Alisson Julian Rhenns 5589424 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 22/01/1991 11302 0
518 Luisa Nobrega Passos 12604817-2 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 18/04/1991 11216 0
519 Jessica Lorencette Godoy 29535595-2 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 14/05/1991 11190 0
520 Vitor Gomes Moreira 26442617-2 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 29/08/1991 11083 0
521 Marcio Martins Muniz Rodrigues 13222059-1 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 11/10/1991 11040 0
522 Romulo Silva Duarte MG-17273586 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 16/09/1992 10699 0
523 Henrique Portela Oliveira 7299332 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 11/01/1993 10582 0
524 Caio Cesar Alves Ferreira Ramos 28146465-1 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 09/02/1993 10553 0
525 Diana Loureiro Paiva De Castro 27340553-0 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 30/04/1993 10473 0
526 Alvaro Feitosa Da Silva Filho 6214820 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 13/06/1993 10429 0
527 Rodolfo Breciani Penna 3134593 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 25/09/1993 10325 0
528 Guilherme Silveira Da Rosa Wurch Duarte 11743510-7 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 11/03/1994 10158 0
529 Flavia Maria Silveira Souza Ferro 3167973-0 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 09/06/1994 10068 0
530 Renato Manente Correa 40535179-3 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 30/06/1994 10047 0
531 Iago Oliveira Ferreira 1707655 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 15/09/1994 9970 0
532 Adson Jean Mendes Lavor 20080091453-18 11/06/2019 935 11/06/2019 935 935 26/11/1994 9898 0
533 Marina Do Nascimento Ferreira MG-10773366 03/09/2019 851 03/09/2019 851 3357 07/03/1988 12353 0
Nome Ação Núcleo Ação Núcleo Unidade
Ana Cristina Livoratti Garbelini cessa Fazenda Ré Residual
Ana Paula Manenti dos Santos designa Fazenda Autora PF
Daniel Arevalo Nunes da Cunha designa Fazenda Ré Residual PF
Daniel Castillo Reigada designa Fazenda Ré Residual PF
Danielle Eugenne Migoto Ferrari Fratini designa Núcleo Administrativo PF
Fernanda Lopes dos Santos cessa Núcleo Administrativo PF
Filipe Gadelha Diógenes Fortes cessa Núcleo Administrativo PR1
José Marcos Mendes Filho cessa Núcleo Ré Repetitivos PR2
Leydslayne Israel Lacerda cessa Fazenda Ré Residual designa Fazenda Ré Repetitivos PF
Maíra Gabriela Avelar Vieira cessa Fazenda Ré Residual designa Fazenda Ré Repetitivos PF
Marcia Regina Bonavina cessa Núcleo Estratégico designa Fazenda Autora PF
Monica Mayumi Eguchi Oliveira Souza cessa Núcleo Estratégico designa Fazenda Autora PF
Rubens Bonacorso Casal De Rey cessa Núcleo Estratégico designa Fazenda Ré Residual PF
Sérgio Nogueira Barhum cessa ITCMD PR10
Vanessa Motta Tarabay designa Fazenda Ré Residual PF
Vlamir Meneguini cessa Fazenda Autora designa ITCMD PR11
Portaria SUBGCTF nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Disciplina as competências para atuação em núcleos esta-
duais de processos eletrônicos – NEPE.
O Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tributá-
rio-Fiscal, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de readequação dos núcleos
estaduais de processos eletrônicos às contingências de pessoal
do Contencioso Tributário-Fiscal
RESOLVE:
Artigo 1º - O Núcleo Estadual de Processos Eletrônicos
(NEPE) compõe-se de todos os processos judiciais eletrônicos e
de todos processos administrativos, em trâmite nas unidades de
execução da PGE ou nos juízos das Comarcas a elas vinculadas,
em conformidade com o artigo 1º da Portaria SUBG-CTF nº 7,
de 31/10/2019.
Artigo 2º - Serão designados pela SubG CTF, para exercício
no NEPE, todos os procuradores em exercício no Contencioso
Tributário-Fiscal, ressalvados os que estiverem em exercício na
Procuradoria da Dívida Ativa (PDA) e na Subprocuradoria Geral
do Contencioso Tributário-Fiscal (SubG CTF).
Artigo 3º - A especialização ou divisão do trabalho, inter-
namente no NEPE, será disciplinada pela SubG CTF, respeitado
o seguinte:
I – privilégio da rápida solução de conflitos;
II – incremento da arrecadação da dívida ativa;
III – divisão equitativa de serviço entre Procuradores;
IV – transparência;
Artigo 4º - A SubG CTF deverá manter, em qualquer caso,
os seguintes núcleos:
I - grandes ações propostas contra a Fazenda;
III - processos administrativos.
Artigo 5º - Quando o caso, os núcleos especializados do
NEPE serão divididos em bancas.
Parágrafo Único. As bancas serão compostas pelos proces-
sos judiciais eletrônicos em tramitação em outros Estados ou
em qualquer Comarca do Estado, a elas atribuídos por critérios
não territoriais.
Artigo 6º - A SubG CTF poderá avocar os processos de qual-
quer núcleo, para, excepcionalmente, em razão de volume de
trabalho, distribui-los por pendência, judicial ou administrativa.
Artigo 7º - A SubG CTF designará Procuradores para coor-
denação de todos os núcleos, inclusive para os previstos pelo
artigo 4º, cujas atribuições incluem:
I – apoio e acompanhamento da atuação dos Procuradores;
II – identificação de ações sensíveis, em razão de valor ou
da matéria;
III – identificação de demandas repetitivas, com proposta de
modelos institucionais ou de providência judicial para unificação
e suspensão das demandas, quando o caso;
IV – atualização de peças judiciais;
VI - processamento dos pedidos de dispensa de resposta
judicial do Estado, quando não houver normativa geral discipli-
nando a hipótese;
VI – planejar as férias, licenças e substituições;
VII – tomar as providências administrativas com relação
à GAE;
§ 1º - Serão designados, sem bancas de processos ele-
trônicos, 3 (três) coordenadores para os fluxos de trabalho de
Fazenda Autora, 4 (quatro) coordenadores de para os Fluxos
de Fazenda Ré e 1 (um) coordenador para os fluxos de ITCMD.
§ 2º - Havendo mais de um coordenador no mesmo núcleo,
as funções serão preferencialmente exercidas de maneira
concomitante.
§ 3º - Os coordenadores, quando o caso, se substituirão em
suas ausências, sendo vedada a substituição por integrantes
do núcleo, ressalvadas situações excepcionais autorizadas pela
SubG CTF.
§ 4º - Os coordenadores de fluxos de trabalho de Fazenda
Autora e de Fazenda Ré exercerão, em rodízios periódicos, a
função de Procurador vinculado à Assessoria de Precatórios
Judiciais do Gabinete do Procurador Geral (APJ).
Artigo 8º - A especialização para efeitos de grandes ações
de que trata o art. 4º, I, compreende os seguintes processos:
I - incidente de arguição de inconstitucionalidade;
II - incidente de resolução de demandas repetitivas;
III - incidente de uniformização de jurisprudência quando
representativo da controvérsia;
IV - incidente de assunção de competência;
V - ação direta de inconstitucionalidade;
VI - ação popular;
VII – ação com valor acima de 500.000 UFESPs atualizados,
com o Estado no polo passivo;
VIII - ação de improbidade administrativa, com o Estado
no polo ativo.
§ 1º – Podem ainda ser especiais, para efeitos deste artigo, a
critério da SubG CTF, as ações coletivas, as ações que tratam de
legislação nova ou de teses complexas ainda não apreciadas em
juízo e as ações com reflexos financeiros potenciais relevantes.
§ 2º – Todos os processos acompanhados na forma deste
artigo deverão ser marcados como relevantes no sistema eletrô-
nico de acompanhamento de processos judiciais.
Artigo 9º - A especialização em processos administrativos
de que trata art. 4º, II, compreende:
I – gerenciamento do atendimento ao público, incluindo
advogados, que será realizado preferencialmente de forma
eletrônica ou, na sua impossibilidade, de forma presencial pela
unidade competente;
II - suspensão, prosseguimento e cancelamento de débitos;
III - alteração do CADIN;
IV - alteração de regra de cálculo de débitos;
V - substituição de CDA;
VI – solicitação, à PDA, de protesto e de alteração de status
de protesto;
VII - correção da inscrição;
VIII - análise dos pedidos de Certidão Positiva com Efeitos
de Negativa - CEPEN;
IX - atendimento a solicitações oriundas das Secretarias
de Estado;
X - atendimento a ofícios recebidos referentes a cumpri-
mento de decisões judiciais, seja a Fazenda parte ou não;
XI – elaboração de ofícios em resposta a pedidos de infor-
mações oriundos do Poder Judiciário, Ministério Público, Dele-
gacias e outros órgãos, relativos a débitos não judicializados;
XII - notificações referentes a processos administrativos;
XIII - providências para verificação da integralidade de
depósitos referentes a débitos não inscritos;
XIV – comunicações no sistema eletrônico de acompanha-
mento de processos judiciais relativas as providências adminis-
trativas adotadas em virtude de decisões judiciais.
XV – solicitações de alterações de parcelamentos à Procura-
doria da Dívida Ativa (PDA);
XVI - a análise dos pedidos protocolizados no atendimento
presencial ou encaminhadas via e-mail corporativo.
§ 1º – Quando da análise dos pedidos de CEPEN, a banca
administrativa anotará no SDA as garantias faltantes e os res-
pectivos números das execuções fiscais físicas.
§ 2º - Compete à coordenação do Núcleo Administrativo
(NA) a função de Procurador vinculado à Procuradoria da Dívida
Ativa (PDA).
§ 3º - Sob coordenação de Procurador, os servidores desig-
nados para atuação junto ao núcleo serão responsáveis pelo
gerenciamento e respostas aos questionamentos enviados via
“fale conosco”.
Artigo 10 - O cumprimento de decisões judiciais pro-
feridas em processos eletrônicos, provisórias ou definitivas,
será solicitado pela banca judicial ao NA exclusivamente por
meio do sistema eletrônico de acompanhamento de processos
judiciais, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do início do
prazo judicial.
§ 1º - As solicitações serão realizadas por meio de repre-
sentação conforme modelos institucionais, cujos campos são de
preenchimento obrigatório, disponibilizados no sistema referido
no caput, pena de devolução ao solicitante para correção.
§ 2º - Os pedidos referidos no caput serão apreciados
pelo NA do sistema eletrônico de acompanhamento de pro-
cessos judiciais via deferimento ou indeferimento, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da formulação da
representação.
§ 3º - Poderá ser solicitado, por meio eletrônico ao Procura-
dor Coordenador, o cumprimento de decisões judiciais urgentes,
assim consideradas aquelas com prazo fixado igual ou inferior a
48 horas ou com imposição de multa.
§ 4º - Alterações realizadas no Sistema da Dívida Ativa
(SDA) pelo NA, por solicitação da banca em cumprimento de
decisões judiciais que impliquem alteração da situação da
dívida, serão comunicadas em todos os processos afetados,
mediante inserção de comunicação interna na respectiva pasta
digital do sistema eletrônico de acompanhamento de proces-
sos judiciais, excepcionadas as medidas que automaticamente
geram pendências vinculadas no mesmo sistema.
Artigo 11 – Em qualquer caso, são atribuições administrati-
vas das bancas judiciais:
I - conferência de integralidade de garantia, de depósito,
de carta de fiança ou de seguro garantia de débitos inscritos;
II - elaboração de ofícios em resposta a pedidos de atu-
alização processual oriundos do Poder Judiciário, Ministério
Público, Delegacias e outros órgãos, ou relativos a informações
de débitos judicializados;
III - levantamento de depósitos judiciais;
IV – consultas ao Sistema da Dívida Ativa (SDA) e E-Pat;
V - anotação de garantia e de número de execuções fiscais
físicas no SDA;
VI - extração de planilha SELIC efetiva para débitos inscritos
não parcelados;
VII - solicitação de cálculos aos contadores;
VIII - encaminhamento de solicitações à PDA relativas
cálculos para liquidação de parcelamento com depósito judicial;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 29 de janeiro de 2022 às 05:02:14

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