Procuradoria Geral do Estado - área de Contencioso Tributário-Fiscal

Data de publicação20 Novembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 20 de novembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (221) – 147
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSI-
TÁRIA
TEATRO DA USP
JUSTIFICATIVA
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
Nº 4.710 de 25.02.2010, justificamos que os pagamentos a
fornecedora: Fabiana Granusso 38672345827, nota de empenho
0318240/2021, processo 2020.1.4129.1.8 respectivamente, não
foram efetuados nas datas devidas por problemas adminis-
trativos.
Publique-se.
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu de Arte Contemporânea
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 21/2021
PROCESSO: 21.1.00275.32.0
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Laura Dalpian Zimmermann
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO DE PRODU-
CAO CULTURAL, EDUCACIONAL E ESPORTIVO
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 14.000,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.36.11
DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2021
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumos de Convênios
Proc. USP 21.1.14112.1.1;
Partícipes: Universidade de São Paulo e a "Universidad
Estatal Amazónica" (Equador);
Objeto: promover a cooperação acadêmica, em áreas de
mútuo interesse;
Vigência: de 26-10-2021 a 25-10-2026;
Data da assinatura: 26-10-2021;
Proc. USP 21.1.14113.1.8;
Partícipes: Universidade de São Paulo e a "Universidad
Estatal Amazónica" (Equador);
Objeto: cooperação acadêmica em todas as áreas dispo-
níveis em ambas as universidades, a fim de promover o inter-
câmbio de docentes/pesquisadores, estudantes de graduação e
pós-graduação e membros da equipe técnico-administrativa das
respectivas instituições;
Vigência: de 26-10-2021 a 25-10-2026;
Data da assinatura: 26-10-2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
EDITAL EACH/ATAc 96/2021
Resultado final/ Homologação
Os candidatos aprovados para o Edital 88/2021 são os
seguintes:
1.Daniela Souza de Oliveira
2. Eloisa de Mello Grego
3. Vitor Gomes dos Santos
4. Lucas Franhani Alexandre
5. Marina Dantas Lopes Fonseca e Silva
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
PORTARIA D-EEFE 035/2021 de 18/11/2021.
Altera a Portaria D-EEFE 01/2012
O Prof. Dr. Julio Cerca Serrão, Diretor da Escola de Educação
Física e Esporte da Universidade de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o deliberado pela Egrégia
Congregação da EEFE-USP, em sua 40ª Sessão Extraordinária,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 5º da Portaria D-EEFE 01/2012, publica-
da no D.O.E. de 10/01/2012, seção I, pag. 77, que dispõe sobre
a criação e funcionamento da Comissão de Ética no Uso de
Animais de Experimentação – CEUA da EEEUSP, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 5º - A CEUA será constituída por no mínimo 6 (seis)
membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
I – Três docentes da EEFE-USP que, preferencialmente,
atuem em pesquisa com animais de experimentação, e seus
respectivos suplentes;
II –Um médico veterinário, portador de registro no CRMV, e
seu respectivo suplente;
III – Um biólogo, portador de registro no CRBio, e seu
respectivo suplente;
V – Um representante da comunidade, que seja membro de
Sociedades Protetoras de Animais, legalmente estabelecidas no
País, e seu respectivo suplente;
§1º Os representantes titulares e suplentes de que trata o
inciso I serão designados pela Congregação da EEFE-USP, poden-
do, para tanto, ouvir os ouvidos os Departamentos da Unidade;
§2º Os representantes titulares e suplentes elencados nos
incisos II a IV serão indicados pela CEUA, devendo ser homolo-
gados pela Congregação da EEFE-USP;
§3º O coordenador e o vice-coordenador serão designados
pela Congregação da EEFE-USP, entres os membros titulares
docentes da EEFE que compõem a Comissão;
§4º O mandato dos membros da CEUA será de 3 (três) anos,
permitindo-se recondução;
§4º A CEUA poderá contar com consultores ad hoc, com
finalidade de fornecer subsídios técnico-científicos.”
Artigo 2º - Fica suprimido o artigo 6º da referida portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em espe-
cial a Portaria D.EEFE 029/2019.
São Paulo, 18 de novembro de 2021.
Julio Cerca Serrão
Diretor
Portaria D-EEFE 036/2021, de 19/11/2021
Dispõe sobre a eleição para escolha do (a) Vice-Chefe do
Departamento de Esporte da Escola de Educação Física e Esporte
da Universidade de São Paulo.
Artigo 9º - O procedimento ora disciplinado aplica-se exclu-
sivamente aos laudos solicitados a profissional credenciado pela
Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal.
Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria 18/2020.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU
SECCIONAL DE JAÚ
COMUNICADO
Em nome da Presidente da Comissão de Processo Seletivo
para Estágio de Estudantes de Direito da Procuradoria Seccional
de Jaú/SP, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Regio-
nal de Bauru/SP, no uso das atribuições legais, considerando a
inexistência de recurso interposto, resolve divulgar a relação
definitiva dos candidatos aprovados.
Relação definitiva dos candidatos aprovados:
CLS -- NOME -- NOTA
1 -- RENAN MENDES DE MORAES -- 7,0
2 -- LETIÍCIA PORTO MURIANO -- 6,5
3 -- LAURA CHIAMARICONE FELTRE-- 6,5
SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- CONTENCIOSO GERAL
PORTARIA SUBG-CONT nº 07, de 19-11-2021
Reorganiza o Núcleo de Saúde Pública, instituído pela
Portaria SubG-CONT nº 8, de 23 de dezembro de 2020, e fixa
critérios para a absorção das demandas administradas pelos
órgãos de execução.
O Subprocurador Geral do Contencioso Geral,
Considerando a necessidade de adotar medidas que visem
ao aperfeiçoamento e à uniformização da atuação das unidades
do Contencioso Geral, na forma do artigo 20, IV e VII, da Lei
Complementar Estadual 1.270/2015,
Considerando a necessidade de atuar de forma especializa-
da nas ações de saúde pública,
Considerando a experiência exitosa com a criação do
Núcleo de Saúde Pública,
Considerando o disposto na Portaria SUBG-CONT nº 05, de
03 de setembro de 2018,
Decide:
Artigo 1º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 7º e 9º daPortaria SubG-
-CONT nº 8, de 23-12-2020 passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo de Saúde Pública,
vinculado à Procuradoria Judicial, competindo-lhe, nos termos
desta Portaria, acompanhar demandas judiciais que versem
sobre saúde pública (NR)
Parágrafo Único – revogado;
Artigo 2º - Compete à Procuradoria Judicial e às Procu-
radorias Regionais no âmbito de sua abrangência territorial
receber, processar, cadastrar e gerar pendência, encaminhando
ao Núcleo as citações e intimações de processos físicos e eletrô-
nicos recebidos a qualquer título e forma. (NR)
Artigo 3º - Compete ao Coordenador do Núcleo distribuir as
citações ou intimações recebidas. (NR)
Artigo 5º - Os Procuradores do Estado que atuarão no
Núcleo ficam sujeitos ao seguinte regime (NR):
Artigo 7º - Os integrantes do núcleo poderão solicitar o
apoio dos Procuradores do Estado classificados na Procuradoria
Judicial ou nas Procuradorias Regionais para a realização de
despachos com autoridades judiciárias e administrativas, audi-
ências, participação em diligências ou em outros atos necessá-
rios à defesa dos interesses da Fazenda Pública. (NR).
§1º - As audiências e demais diligências que demandarem
efetivo deslocamento de Procurador do Estado deverão ser
realizadas, sempre que possível, por Procurador do Núcleo que
esteja classificado ou autorizado a residir em órgão de execu-
çãocuja circunscrição territorial abranja o local de realização
da audiência (NR).
§2º - Caso o local de realização da audiência ou diligência
presencial não seja abrangido pela circunscrição territorial de
nenhum órgão de execução que possua integrantes designados
para atuação no Núcleo, a realização do ato deverá ser depreca-
da, nos termos das Rotinas do Contencioso Geral (NR).
Artigo 9° - Eventuais omissões ou dúvidas a respeito dessa-
Portaria deverão ser dirimidas pelo Coordenador do Núcleo,pelo
Chefe da Procuradoria Judicial ou pelo SubprocuradordoConten-
cioso Geral, observadas as respectivas competências.”
Artigo 2º – O §3º do artigo 1º da Portaria SubG-Cont nº 14,
de 03-10-2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ......
§ 3º - As ações coletivas cujo objeto principal seja matéria
relativa a saúde serão acompanhadas pelo Núcleo de Saúde
Pública.(NR)”
Artigo 3º- O acervo de processos judiciais da Procuradoria
Regional da Grande São Paulo(PR 01) que se enquadra na hipó-
tese prevista no artigo 1º da PortariaSubG-CONT nº 8/2020será
redistribuído para o Núcleo a partir de 10/01/2022.
Artigo 4º- Ficam revogadas as disposições em sentido
contrário, em especial a Portaria SubG-CONT nº 06, de 04 de
setembro de 2018.
Artigo5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de
janeiro de 2022.
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho 19-11-2021
I- RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 25, da citada Lei, a Inexigibilidade de procedimento
licitatório, para contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de planejamento, organização e administração
da Oficina de Turismo da AVIRRP, que está prevista para acon-
tecer dia 20 de novembro de 2021, no Royal Tulip Resort, em
Ribeirão Preto - SP, devidamente justificada a inviabilidade de
competição da contratação pretendida.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário de 19-11-2021
I – RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 25, da citada Lei, a Inexigibilidade de procedimento
licitatório, para contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de planejamento, organização e administração
da Equipotel 2021, que está previsto para acontecer entre os
dias 22 e 25 de novembro de 2021, no São Paulo Expo, em
São Paulo/Capital, devidamente justificada a inviabilidade de
competição da contratação pretendida.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário 19 – 11 - 2021
I – RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 25, da citada Lei, a Inexigibilidade de procedimento
licitatório, para contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de planejamento, organização e administração
da Conferência Internacional da Diversidade –Empresas, Cultura
e Turismo LGBT 2021,que está previsto para acontecer no
período de 21 a 24 de novembro de 2021, na Biblioteca Mário
de Andrade, em São Paulo/Capital, devidamente justificada a
inviabilidade de competição da contratação pretendida.
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-
FISCAL
Portaria SUBGCTF nº 21, de 18-11-2021.
Regulamenta a indicação, atuação e pagamento de Assis-
tentes Técnicos da Fazenda
O Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe as Rotinas do Contencioso
Tributário-Fiscal (Resolução PGE nº 44, de 29 de novembro de
2019) sobre indicação, nomeação, atuação e pagamento de
assistentes técnicos em processos judiciais de que a Fazenda
seja parte;
Considerando a instituição do Núcleo Estadual de Processos
Eletrônicos de que trata a Portaria SUBG CTF nº 13, de 24 de
julho de 2021;
RESOLVE:
Artigo 1º - O procedimento de indicação, nomeação e
pagamento de assistente técnico para atuação em processos
eletrônicos será feita pelo Procurador do Estado oficiante, tendo
por base os seguintes critérios:
I – relevância jurídica da matéria em discussão;
II - valor econômico controvertido;
III - complexidade da matéria fática discutida.
§ 1º - A indicação de assistente técnico deverá ser precedida
de diligência para apurar se a própria Administração, por um de
seus agentes, pode realizar a tarefa sem ônus para o Estado.
§ 2º - Não sendo possível atender ao § 1º, caberá ao Pro-
curador do Estado solicitar a nomeação de assistente técnico
credenciado.
§ 3º - Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de
uma área de conhecimento especializado, poderá haver indica-
ção de mais de um assistente técnico.
§ 4º - Será mantida em prontuário individual dados pesso-
ais, qualificação profissional e informações sobre os processos
em que atuou bem como sobre pagamentos recebidos.
Artigo 2º - O Procurador do Estado oficiante no feito em
que ocorrerá a perícia indicará assistente técnico mediante
prévia solicitação eletrônica à Chefia da respectiva Unidade,
via sistema eletrônico de acompanhamento judicial, de forma
simplificada, informando área de atuação do profissional.
§ 1º - As indicações de assistentes e contadores serão feitas
rotativamente por lista alfabética de nomes dos credenciados,
conforme a ordem de chegada das solicitações administrativas.
§ 2º - Casos urgentes ou que demandem atuação de um
profissional específico, seja pela especialização demonstrada
nos documentos apresentados seja pela experiência anterior
em processos análogos, poderão ensejar a nomeação de um
profissional específico, de forma justificada.
§ 3º - A nomeação tratada no § 2º não alterará a ordem de
nomeação da lista de credenciamento.
§ 4º - Após indicação da Chefia, caberá ao Procurador do
Estado contatar o assistente técnico proposto pela Administra-
ção e instruí-lo do trabalho a ser prestado e prazos judiciais a
serem cumpridos.
Artigo 3º - Sem prejuízo de outras exigências, o assistente
técnico, ao ser indicado para atuar em processo judicial, será
informado que, sob pena de não pagamento dos honorários,
obrigar-se-á a:
I – realizar todas as diligências propostas pelo Procurador
do Estado, auxiliando-o inclusive na elaboração de quesitos
técnicos;
II – apresentar ao Procurador responsável pelo feito, com
antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias em relação à data
de entrega do parecer técnico ao Juízo, cópia do trabalho, incor-
porando as sugestões que lhe forem feitas;
III – promover novas diligências ou prestar esclarecimentos
complementares, sempre que assim solicitado pelo Procurador
do Estado, sem que isso implique majoração dos honorários;
IV - apresentar quesitos e parecer no caso concreto de
forma a subsidiar a Procuradoria Geral do Estado com elementos
técnicos que permitam a defesa do Estado em juízo.
Artigo 4º - A remuneração dos assistentes técnicos será
paga de acordo com o valor econômico controvertido em discus-
são, limitada à metade dos honorários fixados ao perito oficial,
observando a seguinte escala:
I – valor econômico controvertido até R$ 10.000,00 (dez
mil reais): honorários assistenciais de R$ 1.000,00 (mil reais);
II – valor econômico controvertido superior a R$ 10.000,00
(dez mil reais): honorários assistenciais de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
§ 1º - Nas ações de valor inestimável, o valor econômico
envolvido deverá ser analisado de acordo com a repercussão
econômica da ação, ainda que por estimativa.
§ 2º - Nos casos em que não seja possível identificar o valor
econômico, a fixação dos honorários terá como parâmetro o
valor dado à causa.
§ 3º - Nas ações promovidas em litisconsórcio, o valor dos
honorários previstos na tabela será acrescido de 50% (cinquenta
por cento) quando o laudo implicar diligências, em documentos
ou em estabelecimentos de mais de uma das partes.
§ 4º – Em situações excepcionais, devidamente justificadas
e autorizadas pela Subprocuradoria Geral do Contencioso
tributário-Fiscal, o limite previsto no parágrafo anterior poderá
ser excedido, até o máximo de 2/3 (dois terços) da remuneração
arbitrada em favor do perito oficial.
Artigo 5º - Caberá ao assistente técnico credenciado pro-
videnciar seu cadastro de acesso aos autos judiciais eletrônicos
diretamente no website do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, comunicando a providência à Administração, para que
esta libere acesso ao sistema de acompanhamento processual
da PGE.
Artigo 6º - As manifestações da assistência técnica, devi-
damente assinadas, deverão ser encaminhadas por e-mail, em
formato PDF, ao Procurador do Estado oficiante, que providen-
ciará o protocolo.
Artigo 7º - Finalizado o trabalho da assistência, caberá ao
profissional credenciado solicitar o pagamento de seus honorá-
rios, que observará o seguinte procedimento:
I - o assistente técnico encaminhará mensagem ao email da
contendo, em formato PDF e em arquivos distintos:
a) requerimento de pagamento de honorários devidamente
assinado de acordo com os valores previstos no artigo 4º desta
Portaria;
b) cópia do parecer técnico apresentado nos autos judiciais.
II - a Unidade incluirá o requerimento de pagamento na
pasta digital do respectivo processo, gerando pendência no
sistema de acompanhamento processual para o Procurador
responsável;
III - verificado que o requerimento atende às normas desta
Portaria, o Procurador do Estado encaminhará “solicitação de
pagamento” pelo sistema de acompanhamento processual à
respectiva Chefia;
IV - a Chefia, via sistema eletrônico de acompanhamento
processual, analisará o pedido e, se o caso, deferirá o pagamento
do profissional credenciado;
V – deferido o pedido, o respectivo Departamento de
Serviços de Finanças da Unidade gerará expediente Sigadoc, o
instruirá com documentação exigida pelo Tribunal de Contas do
Estado e o encaminhará à Coordenadoria da Administração, que
providenciará o pagamento dos honorários mediante crédito em
conta corrente, no Banco do Brasil, informando o Procurador do
Estado oficiante do valor pago.
Artigo 8º - Honorários provisórios poderão ser deferidos
Chefia de Unidade competente, conforme o processo seja ele-
trônico ou físico, obedecida a disciplina dos artigos 44 e 45 das
Rotinas do Contencioso Tributário-Fiscal.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Portaria F.F. nº 282/2021
Designação da Sra. Simone Neiva Rodella junto a EE Paulo
de Faria, EEx São José do Rio Preto e Floresta Estadual do
Noroeste Paulista
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
Considerando o estabelecido no Regimento Interno da
Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº
0276/2018.
RESOLVE:
1. Designar a Sra. Simone Neiva Rodella, R.G. nº 1.106.449-
MG, para responder pelo expediente da EE Paulo de Faria, da
EEx São José do Rio Preto e da Floresta Estadual do Noroeste
Paulista, no período de 29/10/2021 a 17/11/2021, por motivo
de férias do titular.
2. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 29/10/2021.
Portaria F.F. nº 283/2021
Designação do Sr. Octávio de Oliveira Lopes junto ao Setor
de Patrimônio
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
Considerando o estabelecido no Regimento Interno da
Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº
0276/2018.
RESOLVE:
1. Designar o Sr. Octávio de Oliveira Lopes, R.G. nº
47.620.881-6, para responder pelo expediente do Setor de
Patrimônio, no período de 16/11/2021 a 30/11/2021, por motivo
de férias do titular.
2. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 16/11/2021.
Portaria F.F. nº 284/2021
Designação do Sr. Eduardo Carlos Oshikiri junto ao Setor
de Serviços Gerais
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
Considerando o estabelecido no Regimento Interno da
Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº
0276/2018.
RESOLVE:
1. Designar o Sr. Eduardo Carlos Oshikiri, R.G. nº 58.601.817-
7, para responder pelo expediente do Setor de Serviços Gerais,
no período de 29/11/2021 a 18/12/2021, por motivos de férias
do titular.
2. A presente Portaria entra em vigor na data de 29/11/2021.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DESCREDENCIAMENTO DE AGENTE
A Diretora-Presidente da CETESB - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regulamentares, na conformidade da Norma
Administrativa – NA 025 – Credenciamento de Agente, DESCRE-
DENCIA, a empregada ANA LUCIA PINTO DE F. BURJATO, R.G. nº
11.139.756, Registro funcional nº 4799, credencial de nº 389, da
categoria de Agente de Apoio a Fiscalização e Licenciamento de
Fontes de Poluição, Recursos Naturais e Áreas Ambientalmente
Protegidas.
CREDENCIAMENTO DE AGENTE
A Diretora-Presidente da CETESB - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regulamentares, na conformidade da Norma
Administrativa – NA 025 – Credenciamento de Agente, CRE-
DENCIA, a empregada ANA LÚCIA PINTO DE FARIA BURJATO,
R.G. nº 11.139.756, Reg. funcional nº 4799, como AGENTE
CETESB - FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO DE FONTES DE
POLUIÇÃO, RECURSOS NATURAIS E ÁREAS AMBIENTALMENTE
PROTEGIDAS (credencial nº 1146).
CREDENCIAMENTO DE AGENTE
A Diretora-Presidente da CETESB - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regulamentares, na conformidade da Norma
Administrativa – NA 025 – Credenciamento de Agente, CRE-
DENCIA, o empregado JORGE SAKOTANI, R.G. nº 6.014.078-1,
Reg. funcional nº 2878, como AGENTE CETESB – APOIO A
FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO DE FONTES DE POLUIÇÃO,
RECURSOS NATURAIS E ÁREAS AMBIENTALMENTE PROTEGI-
DAS (credencial nº 391).
A CETESB, para dar cumprimento à Resolução CONAMA nº
06, de 24 de janeiro de 1986, e à Resolução SMA nº 09, de 03 de
fevereiro de 2017, faz publicar os pedidos de licenças solicitadas,
posição em 19/11/2021, no âmbito da Diretoria de Avaliação de
Impacto Ambiental.
Processo nº 167/2021 (097927/2021-12)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental de
Instalação de AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS
S.A., para PROJETO DE RETAGUARDA DA AMPLIAÇÃO DO
PÍER DA AGEO NORTE TERMINAIS, localizado no município de
SANTOS/SP.
Processo nº 167/2021 (097929/2021-34)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental de
Operação de AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS
S.A., para PROJETO DE RETAGUARDA DA AMPLIAÇÃO DO
PÍER DA AGEO NORTE TERMINAIS, localizado no município de
SANTOS/SP.
Procuradoria Geral do
Estado
PROCURADORIA JUDICIAL
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO PJ Nº 090/2017
PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2017
CONTRATO PJ Nº 01/2021
Parecer GPJ nº 01/2021, de 09/11/2021
Contratante - Procuradoria Judicial
Contratada - RJ Comércio & Prestação de Serviços Gerais
Ltda
CNPJ nº 10.604.862/0001-87
Objeto - Prestação de serviços de limpeza, asseio e conser-
vação predial.
Vigência - 12 (doze) meses, de 23/11/2021 a 22/11/2022
Valor mensal - R$ 32.674,44
Valor total - R$ 392.093,28
Valor para o exercício de 2021 - R$ 41.387,62
Valor para o exercício de 2022 - R$ 350.705,70
Classif.Recursos: Programa de Trabalho:
03.092.4001.5843.0000
Unidade Gestora 400105
Subelemento econômico nº 339037-96
Data da Assinatura: 19/11/2021
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 20 de novembro de 2021 às 05:01:31

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