Procuradoria Geral do Estado - área de Contencioso Tributário-Fiscal

Data de publicação02 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
56 – São Paulo, 132 (154) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 2 de agosto de 2022
37. DANIELLA SAMPAIO BELUCCI TALHATI
38. DANIELLE SANTOS GARCIA
39. DAVI NERY BARBOSA
40. DENIS RAMOS
41. EDUARDO LIMA MACAMBYRA
42. ELAINE DOS SANTOS NASCIMENTO
43. ELIANA MIGUELETTI DE PAULA
44. ELIDA MOREIRA FERREIRA DA SILVA
45. ERICA PONTES DOS REIS
46. EZEQUIEL APARECIDO MOREIRA
47. FABIA MIE KINA
48. FABIANA KIMIE GUSHIKEN
49. FAGNER VILAS BOAS SOUZA
50. FELIPE SORDI MACEDO
51. FLAVIA CAROLINA PENTEADO SERRANO NUNES
52. GEISA ALVES DE OLIVEIRA
53. GILVANIA ANDRADE CAVALCANTE
54. GLAUCIA VALDEREZ ZAMBONI
55. GUSTAVO LACERDA ANELLO
56. HELAINE BATISTA DA COSTA
57. HENRIQUE PAUPITZ NETO
58. IGOR RODRIGUES QUADRADO
59. IRENE MONTEALTO
60. ISABEL CRISTINA DENTE PICCA
61. ISMAEL DE ALMEIDA SANTANA
62. JAIR SANTOS
63. JESAIAS DA ROCHA SAMPAIO
64. JOAO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO
65. JOAO ROSA CORREIA
66. JOSE ANTONIO RIBEIRO
67. JOSI CRISTINA SORIANO RIBEIRO
68. JOSTON DE FRANCA LUSTOSA
69. JULIANA DE SANTANA FIGUEIREDO
70. JULIO HONORIO GIANCURSI DOS ANJOS
71. JUSTINE ESMERALDA RULLI FILIZZOLA
72. KEVIN AHRENS
73. LEONARDO GULIN DE SOUZA
74. LUCAS ELIAS CARRENHO DE MORAES
75. LUCIA HELENA RIBEIRO DA SILVA
76. LUCIANA SIMONE SIMONATO FERNANDES
77. LUCIANO ALVES ROSSATO
78. LUCIMEIRE SILVA PEREIRA
79. LUIS ANTONIO MORETTI
80. LUZIA CRISTINA DE CASTRO
81. MARCELO PELEGRINO MASTRIANI
82. MARCIO DE OLIVEIRA JACOB
83. MARCIO LUIZ LOSILLA GOUVEIA JUNIOR
84. MARCIO ROGERIO LICERRE
85. MARGARETH VIANA
86. MARI MIASHIRO KAWASAKI
87. MARIA ANTONIA DOS SANTOS ROSA
88. MARIA APARECIDA DOMINGOS
89. MARIA DE LOURDES DE BARROS PENTEADO
90. MARIA ELISABETE SACON DELIBERALI
91. MARIA ELOISA BARRETO GONCALVES
92. MARIA HELENA ALONSO D ANDREA
93. MARIA ILZA GONCALVES DE MATOS SILVA
94. MARIA RITA MANENTE
95. MARIANA FONTES DO AMARAL
96. MARIANA GIACON SANTA ROSA FRANCA
97. MARILENE MARIA DA SILVA LIMA
98. MARIO HENRIQUE DUTRA NUNES
99. MARISA LUCHETTI
100. MAURO VICENTE GONZAGA
101. MICHELE DAIANA DONDA DOS SANTOS
102. MIRIA NEPOMUCENO DA SILVA
103. MIRIAM APARECIDA QUINTANA
104. MONICA ACHCAR DE AZAMBUJA
105. MONICA MARQUES DUARTE COSTA
106. MURILO VICENTIN SIQUELLI
107. NAGELA GENISLENE GONCALVES
108. NATALIA SACON DELIBERALI
109. OZIEL ANIZIO EUGENIO
110. PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA
111. QUITERIO GRIGORIO SILVA
112. RAFAEL FERREIRA DA SILVA BRITOS
113. RAQUEL DE OLIVEIRA PEREIRA
114. RAYFRANETE NEVES MASTRIANI
115. REGINA MARTA CEREDA LIMA LOUZADA
116. REGINA MONTEALTO DO VALE
117. RENATO DE AQUINO
118. RENATO DE SOUSA XAVIER
119. ROSANA CRISTINA HOJO DE CASTRO
120. ROSANA SANTORO HENRIQUES
121. ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA DOMINGUES
122. ROSEMEIRE APARECIDA MOREIRA
Parágrafo único - Os Procuradores vinculados ao Núcleo
de Cobrança Estratégica serão responsáveis pelos processos de
execuções fiscais físicas que envolvam os devedores integrantes
de suas respectivas bancas.
Artigo 2º - Os Procuradores deverão atentar para o plano
de saneamento e digitalização de execuções fiscais físicas dis-
ciplinado na Portaria SubG-CTF n.º 11, de 04 de julho de 2022.
Artigo 3º - A Chefia da Procuradoria Regional da Grande
São Paulo, ou quem por ela responda, deverá organizar crono-
grama de carga e descarga de autos nas respectivas Comarcas,
ajustando com os Cartórios as datas e quantidades, garantindo-
-se estabilidade e previsibilidade na movimentação das execu-
ções fiscais físicas.
Artigo 4º - A gestão dos servidores lotados na Procura-
doria Regional da Grande São Paulo (sede e seccionais) será
realizada de forma unificada com a dos servidores lotados na
Procuradoria Fiscal.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Supe-
rior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foi rece-
bida 1 (uma) inscrição para participar do Curso de Extensão em
“Advocacia Pública e o Direito Público”, promovido pela Escola
Superior da PGE, a ser realizado no período de 01 de agosto a
28 de novembro de 2022, às segundas e quartas-feiras, das 8h
às 12h15. Segue abaixo a inscrição deferida:
INSCRIÇÂO STREAMING DEFERIDA:
1. ROGERIO FERRARI FERREIRA
COMUNICADO
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Supe-
rior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram
recebidas 138 (centro e trinta e oito) inscrições, sendo 6 (seis)
presenciais e 132 (cento e trinta e duas) virtuais, para partici-
parem da palestra “As grandes estratégias de gestão do tempo
pessoal e profissional”, promovida pelo Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, a ser realizada no dia 02 de agos-
to de 2022, das 09h30 às 12h, na plataforma Microsoft-Teams.
Segue abaixo a relação das inscrições deferidas:
INSCRIÇÕES PRESENCIAIS DEFERIDAS:
1. ANDRESSA FERREGUTTI DE CAMARGO
2. CARLOS OGAWA COLONTONIO
3. MARIA TEODORA HIGINO
4. MONICA DE FATIMA GONCALVES
5. NATALIA SENHORINHA DE BRITO
6. SYLVIO MONTENEGRO RODRIGUES JUNIOR
INSCRIÇÕES VIRTUAIS DEFERIDAS:
1. ADRIANA BARONE
2. ADRIANA CALESSO PEREIRA
3. ADRIANA FERREIRA ALBUQUERQUE
4. ALCIONE BENEDITA DE LIMA
5. ALESSANDRA SCHNOELLER
6. ALEXANDRE BENTO DOS REIS
7. ALEXANDRE SAMPAIO BARCELLOS
8. ALEXANDRE XAVIER DA SILVA
9. ALVENI DE OLIVEIRA
10. AMBROZIA MARIA DA SILVA DE SOUZA
11. ANA CLAUDIA PASCINI
12. ANA HIROSE SAKAI
13. ANA KARINA SILVEIRA D ELBOUX
14. ANA PAULA VENDRAMINI
15. ANDREA MARQUES FONTAO
16. ANDREA SILVA VIEIRA
17. APARICIO ANTONIO MOREIRA FERRAZ
18. BEATRIZ CAMPOS VICENTE
19. BEATRIZ GUIMARAES NASCIMENTO
20. BERNADETE TRINDADE DEZO
21. BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO
22. BRUNA PEDRAO DOS SANTOS
23. CAMILA FERRARI GALACINI GRESPAN
24. CAMILA SCUDELARIO CAMPOS
25. CARLA CRISTINA GONCALVES BOTARELI
26. CARLOS HENRIQUE DIAS
27. CARLOS HENRIQUE GIESE
28. CASSIANO LUIZ SOUZA MOREIRA
29. CATIA EFIGENIA DE OLIVEIRA SANTOS
30. CECY DE ASSIS BEZERRA LYCARIAO
31. CELIA APARECIDA BELIZARIO
32. CLEONICE DO NASCIMENTO FRANCISCO
33. CLEUSA MARGARIDA DA SILVA DE PADUA
34. CLODOALDO ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA
35. CRISTIANE CUNHA BEZERRA
36. DANIELA VALIM DA SILVEIRA KIYOHARA
§2º - A composição da Assistência de Recuperação de
Ativos será estabelecida pela SubG-CTF após a manifestação de
interesse dos Procuradores da área.
Artigo 6º - A especialização dos núcleos deverá observar os
tributos objetos das ações, no caso dos núcleos de fazenda ré,
e o grau de recuperabilidade do crédito tributário, nos núcleos
de fazenda autora.
§1º - Os núcleos especializados do NEPE serão em regra
divididos em bancas.
§2º - As bancas serão compostas pelos processos judiciais
eletrônicos em tramitação em qualquer Comarca, a elas atribuí-
dos por critérios não territoriais.
Artigo 7º - A SubG-CTF poderá reestruturar os núcleos e
remanejar os seus integrantes para garantir a eficiência e a
equalização da distribuição de trabalho, diante inclusive das
sazonalidades, considerando ainda, quando o caso, os incre-
mentos decorrentes de inovações sistêmicas e da aplicação da
inteligência artificial aos feitos fiscais.
§1º - A reestruturação dos núcleos e o remanejamento
de seus integrantes serão precedidas de estudos periódicos
de volume de trabalho e resultados, para o que será também
utilizado o relatório de atividades fornecido pelo Sistema de
Acompanhamento de Processos Judiciais.
§2º - Quando necessário o remanejamento dos Procurado-
res integrantes de núcleo do Contencioso Tributário-Fiscal, serão
observados os seguintes critérios sucessivamente:
I - antiguidade no núcleo;
II - antiguidade na área;
III - antiguidade na carreira.
§3º - A SubG-CTF promoverá periodicamente a avaliação
de todos os núcleos com a finalidade de verificar a equidade na
distribuição de trabalho entre os Procuradores.
Artigo 8º - Em situações extraordinárias de aumento de
trabalho, a Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-
-Fiscal poderá avocar os processos de qualquer núcleo para,
excepcionalmente, distribuir a outros núcleos e Procuradores.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria SubG-CTF n.º 2, de 28
de janeiro de 2022.
Portaria SubG-CTF nº 13, de 01 de agosto de 2022.
Disciplina o expediente e o fluxo de execuções fiscais físi-
cas da Procuradoria Regional da Grande São Paulo - PR-1 e da
Procuradoria Fiscal - PF.
O Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tributá-
rio-Fiscal, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a unificação de fato entre a Procuradoria
Regional da Grande São Paulo (PR-1) e a Procuradoria Fiscal
(PF);
CONSIDERANDO a designação dos Procuradores da PR-1
para atuação na PF;
CONSIDERANDO a junção dos fluxos de processos físicos da
"Fazenda ré" nas duas unidades;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e junção
também dos fluxos de processos físicos nas duas unidades no
âmbito da "Fazenda autora", de forma a equalizar o volume de
trabalho entre os Procuradores;
RESOLVE:
Artigo 1º - Os Procuradores integrantes do Núcleo de
Fazenda autora classificados na PR-1 e na PF serão responsáveis
pelos processos físicos de ambas as unidades, adotando-se a
distribuição por bancas.
Procuradoria Geral do
Estado
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-
FISCAL
Portaria SubG-CTF n.º 12, de 01 de agosto de 2022
Disciplina as competências para atuação em núcleos esta-
duais de processos eletrônicos - NEPE e regulamenta a Assistên-
cia de Recuperação de Ativos de que trata o artigo 24, I da Lei
Complementar n.º 1.270/2015.
O Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tributá-
rio-Fiscal, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos núcle-
os estaduais de processos eletrônicos do Contencioso Tributário-
-Fiscal;
CONSIDERANDO os imperativos de especialização e eficiên-
cia do serviço público;
CONSIDERANDO o aumento do número de Procuradores
do Estado em efetivo exercício no Contencioso Tributário-Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da
Assistência de Recuperação de Ativos de que trata o artigo 24, I
da Lei Complementar n.º 1.270/2015;
RESOLVE:
Artigo 1º - O Núcleo Estadual de Processos Eletrônicos
(NEPE) é composto de todos os processos judiciais eletrônicos
e de todos os processos administrativos também eletrônicos
em trâmite nas unidades de execução da PGE ou nos juízos das
Comarcas a elas vinculadas.
Artigo 2º - Todos os Procuradores em exercício no Conten-
cioso Tributário-Fiscal serão designados pela SubG-CTF para
exercício no NEPE, ressalvados os que estiverem em exercício na
Procuradoria da Dívida Ativa (PDA) e na própria Subprocuradoria
Geral do Contencioso Tributário-Fiscal.
Artigo 3º - A especialização ou divisão do trabalho no
âmbito do NEPE será disciplinada pela SubG-CTF em Ordem de
Serviço, respeitados os seguintes critérios:
I - rapidez na solução de conflitos;
II - incremento da arrecadação da dívida ativa;
III - divisão equitativa de serviço entre os Procuradores;
IV - transparência e eficiência
Artigo 4º - Os núcleos do Contencioso Tributário-Fiscal são
os seguintes:
I - Núcleo de Fazenda Autora;
II - Núcleo de Fazenda Ré;
III - Núcleo de Inventários;
IV - Núcleo Administrativo
§1º - Os núcleos a que se referem esse artigo serão vincula-
dos ao Gabinete da Procuradoria Fiscal.
§2º - O núcleo de Fazenda Ré deverá manter subnúcleo de
Grandes Ações, cuja composição será estabelecida pela SubG-
-CTF após a manifestação de interesse dos Procuradores da área.
Artigo 5º - A Assistência de Recuperação de Ativos integra
a Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, nos
termos do artigo 24, I da Lei Complementar n.º 1.270/2015.
§1 - A Assistência de Recuperação de Ativos compreende:
I - Grupo de Atuação Especial para a Recuperação de
Ativos - GAERFIS;
II - Núcleo de Cobrança Estratégica;
III - Núcleo de Transação Tributária.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ALTO PARANAPANEMA
Deliberação CBH-ALPA “ad Referendum” nº. 200 de 01 de agosto de 2022, que aprova a atualização do Plano de Ação e Programa de Investimentos 2020-2023, incluindo os recursos da cobrança arrecadados em 2021, previstos para 2022.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema - CBH-ALPA, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação COFEHIDRO nº 244 de 21 de fevereiro de 2022 que dispõe sobre Plano de Aplicação de Recursos do FEHIDRO para 2022 com receitas da CFURH e dá outras providências.
Considerando a Deliberação CRH N° 246, de 18 de fevereiro de 2021. Aprova a revisão dos Programas de Duração Continuada – PDC para fins da aplicação dos instrumentos previstos na política estadual de recursos hídricos.
Considerando a Deliberação CBH-ALPA nº 197 de 08 de abril de 2022, que atualiza o Plano de Aplicação de Recursos da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos na Unidade de Gerenciamento e Recursos Hídricos Alto Paranapanema, referente aos valores
arrecadados exercício 2021, e estimados para 2022.
Considerando a Deliberação CBH-ALPA nº 198 de 8 de abril de 2022, aprova diretrizes e critérios para fins de seleção e hierarquização dos investimentos ao FEHIDRO 2022 e dá outras providências.
Considerando a Deliberação CBH-ALPA nº. 199 de 24 de junho de 2022. Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO 2022 e dá outras providências.
Delibera:
Artigo 1º. Fica aprovada a nova atualização do Plano de Aplicação e de Investimentos quadriênio 2020-2023, incluindo os valores da Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos na UGRHI-14 arrecadados em em 2021 e previstos para 2022.
Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-ALPA, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
A Deliberação na íntegra ficará disponível no site do SIGRH e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema através dos links: https://cbhalpa.com.br/ e https://sigrh.sp.gov.br/cbhalpa/deliberacoes.
Anexo I – Deliberação CBH-ALPA “ad Referendum” Nº 200 de 01 de agosto de 2022
PROGRAMA DE APLICAÇÃO E PLANO DE INVESTIMENTOS – 2020 -2023
subPDC Meta do quadriênio Ação Área de abrangência
da ação
Nome da área de abrangência Prioridade de execução
cf. Delib. CRH 254/21
Executor
da Ação
Executor da Ação (nome da
entidade ou órgão)
Recursos financeiros
(R$) - 2022
Recursos financeiros
(R$) - 2023
Recursos financeiros
(R$) - TOTAL
Fonte Outras
fontes
2.5 - Redes de Monitoramento e Sistemas de informação
sobre recursos hídricos
Implementar um sistema de monitoramento de disponibilidade
hídrica em 5 sub-bacias visando a gestão de outorgas e demandas
Monitoramento hidrológico das microbacias UGRHi Alto Paranapanema PDC 1 e 2 A definir Instituições/Universidades/Órgãos Gestores R$ 1.050.000,00 R$ 250.000,00 R$ 1.300.000,00 Cobrança Estadual
2.5 - Redes de Monitoramento e Sistemas de informação
sobre recursos hídricos
Implementar um sistema de monitoramento de disponibilidade
hídrica em 5 sub-bacias visando a gestão de outorgas e demandas
Integração da rede de monitoramento UGRHi Alto Paranapanema PDC 1 e 2 A definir Instituições/Universidades/Órgãos Gestores R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 CFURH
3.1 - Esgotamento sanitário Melhoria de sistema de esgotamento sanitário em ao menos 1
município com distritos não operacionalizados pela SABESP
Implantação de rede de coleta de esgotamento sanitá-
rio ETES em distritos
UGRHi Alto Paranapanema Não prioritário A definir Municípios R$ 504.133,83 R$ 150.000,00 R$ 654.133,83 Cobrança Estadual
4.1 - Controle de processos erosivos Implementação de sistema de drenagem urbana em ao menos
01 município
Execução de obras de drenagem urbana Município Municípios Plano de Macrodrenagem Não prioritário Município Município R$ 489.752,15 R$ 300.000,00 R$ 789.752,15 CFURH
4.1 - Controle de processos erosivos Implementação de sistema de drenagem urbana em ao menos
01 município
Execução de obras de drenagem urbana Município Municípios Plano de Macrodrenagem Não prioritário Município Município R$ 348.016,52 R$ 300.000,00 R$ 600.000,00 Cobrança Estadual
7.1 - Ações estruturais de micro ou macro drenagem para
mitigação de inundações e alagamentos
Implementação de sistema de prevenção e defesa contra inunda-
ções em ao menos 01 município.
Execução de obras em áreas vulneráveis à inundação. Município Municípios Plano de Macro drenagem Prioritário Município Município R$ 0,00 R$ 450.000,00 R$ 450.000,00 CFURH
7.1 - Ações estruturais de micro ou macro drenagem para
mitigação de inundações e alagamentos
Implementação de sistema de prevenção e defesa contra inunda-
ções em ao menos 01 município.
Execução de obras em áreas vulneráveis à inundação. Município Municípios Plano de Macro drenagem Prioritário Município Município R$ 824.152,78 R$ 1.500.000,00 R$ 2.324.152,78 Cobrança Estadual
Anexo I – Deliberação CBH-ALPA “ad Referendum” Nº 200 de 01 de agosto de 2022
PROGRAMA DE APLICAÇÃO E PLANO DE INVESTIMENTOS – 2020 -2023
Programa de Investimentos - FEHIDRO
ESTIMADO PARA INDICAÇÃO (R$ )
PDC sub-PDC 2022 2022 2023 2023 Total Biênio Compensação(R$) Total Biênio Cobrança(R$) % por subPDC no Biênio % por PDC no Biênio
CFURH Cobrança Estadual CFURH Cobrança Estadual
PDC 2 - GRH 2.5 - Redes de Monitoramento e Sistemas de informação sobre recursos hídricos 0,00 1.050.000,00 150.000,00 250.000,00 150.000,00 1.300.000,00 22,96% 22,96%
PDC 3 - MRQ 3.1 - Esgotamento sanitário 0,00 504.133,83 0,00 150.000,00 0,00 654.133,83 10,36% 10,36%
PDC 4 - PRH 4.1 - Controle de processos erosivos 489.752,15 348.016,52 300.000,00 300.000,00 789.752,15 648.016,52 22,76% 22,76%
PDC 7 - DEE 7.1 - Ações estruturais de micro ou macro drenagem para mitigação de inundações e alagamentos 0,00 824.152,78 450.000,00 1.500.000,00 450.000,00 2.324.152,78 43,92% 43,92%
TOTAL PREVISTO / ANO (R$) 489.752,15 2.726.303,13 900.000,00 2.200.000,00 1.389.752,15 4.926.303,13 100,00% 100,00%
TOTAL PREVISTO / QUADRIÊNIO (R$) R$ 6.316.055,28
Anexo I Deliberação CBH-ALPA “ad Referendum” Nº 200 de 01 de agosto de 2022
PROGRAMA DE APLICAÇÃO E PLANO DE INVESTIMENTOS 2020 -2023
Programa de Investimentos - Totais
ESTIMADO PARA INDICAÇÃO (R$)
Total no
Biênio /
subPDC
(%)
PDC
sub-PDC
2022
2022
2023
2023
Total Biênio
FEHIDRO
(R$)
Total
Biênio
Outras
Fontes
(R$)
FEHIDRO
Outras Fontes
FEHIDRO
Outras Fontes
PDC 2 -
GRH
2.5 - Redes de Monitoramento
e Sistemas de informação
sobre recursos hídricos
1.050.000,00
0,00
400.000,00
0,00
1.450.000,00
0,00
22,96%
PDC 3 -
MRQ
3.1 - Esgotamento sanitário
504.133,83
0,00
150.000,00
0,00
654.133,83
0,00
10,36%
PDC 3 -
MRQ
3.4 - Intervenções em corpos
d’água
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00%
PDC 4 -
PRH
4.1 - Controle de processos
erosivos
837.768,67
0,00
600.000,00
0,00
1.437.768,67
0,00
22,76%
PDC 7 -
DEE
7.1 - Ações estruturais de
micro ou macro drenagem
para mitigação de inundações
e alagamentos
824.152,78
0,00
1.950.000,00
0,00
2.774.152,78
0,00
43,92%
TOTAL PREVISTO / ANO (R$ mil)
3.216.055,28
0,00
3.100.000,00
0,00
6.316.055,28
0,00
TOTAL PREVISTO / BIÊNIO (R$ mil)
6.316.055,28
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terça-feira, 2 de agosto de 2022 às 05:09:15

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