Procuradoria Geral do Estado - área de Contencioso Tributário-Fiscal

Data de publicação31 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
72 – São Paulo, 132 (176) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 31 de agosto de 2022
IV - Fazenda Ré IPVA, integrado por:
Barbara Aragão Couto Neves dos Reis
Beatriz Coelho Farina
Elisa Vieira Lopez
Felipe Sordi Macedo
Leonardo Gonçalves Ruffo
Leydslayne Israel Lacerda
Maíra Gabriela Avelar Vieira
Marcos Cesar Pavani Parolin
Mirna Natalia Amaral da Guia Martins
Ricardo dos Santos Silva
Valdir Cazulli
V - Fazenda Ré Residual, integrado por:
Amarilis Inocente Bocafoli
Bernardo Santos Silva
Fabiola Teixeira Salzano
Heyde Medeiros Costa Lima Rocha
Marina Menezes Leite Praça
Sofia Ramos Sampaio
VI - Fazenda Ré Servidor, integrado por:
Artur Barbosa da Slilveira
Cássio Garcia Cipullo
Claudia Line Gabarrão Gonçalves Cunha
Daniela Yurie Ishibashi Cosimato
Eduardo Maximiliano Vieira Nogueira
Fabiana Paiffer
Fabrizio Lungarzo O'Connor
Lígia Pereira Braga Vieira
Maria Fernanda Silos Araújo
Mariana Rodrigues Gomes Morais
Paulo Sergio Garcez Guimarães Novaes
Priscila Aparecida Ravagnani
Reginaldo de Mattos
Renata Barros Gretzitz Lessa
Rogério Ferrari Ferreira
Sandra Regina Ragazon
Tamer Vidotto de Sousa
Artigo 4º - O Núcleo Administrativo é coordenado por Michelle
Manaia Sanjar e Sumaya Raphael Muckdosse e composto por:
Camila Gonçalves Cabral
Carmen Sabrina Cochrane Santiago Viana
Daniele Cristina Morales
Danielle Eugenne Migoto Ferrari Fratini
Débora Sakamoto Bidurin
Debora Stipkovic Araújo
Fernanda Lopes dos Santos
Iana Vidal Moraes Tibau Rigatieri
Juarez Sanfelice Dias
Kelly Paulino Venâncio
Luciana Penteado Oliveira
Maria Izabel Alves de André
Mônica Hildebrand de Mori
Rafael Souza de Barros
Renato Bernardi
Roberto Yuzo Hayacida
Sérgio Maia
Silvia Vaz Domingues
Tiago Leandro Gomes Estécio
Valéria Cristina Farias
Valéria Luchiari Magalhães
Artigo 5º - O Núcleo Inventários é coordenado por Glauco
Farinholi Zafanella e composto por:
Ana Maria de Sant'ana
Celso Jorge de Carvalho
Fernanda Bittencourt Porchart de Assis
Gislaine Regina Franchon Marques
Jivago Petrucci
Jorge Alberto Pupin
Luciano Pupo de Paula
Regina Paula Ribeiro de Carvalho Caserta
Vlamir Meneguini
Artigo 6º - O Núcleo de Cobrança Estratégica é coordenado
por João Guilherme Simões Hererra e composto por:
Ana Paula Manenti dos Santos
Breno Augusto Maciel Ribeiro de Lima
Helio José Marsiglia Junior
Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia
Vanessa Motta Tarabay
Artigo 7º - Os Núcleos e Subnúcleos poderão ter especia-
lizações internas.
Artigo 8º - As novas designações constam do anexo da
presente Portaria.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de
agosto de 2022.
Jorge Miguel Filho
Luciana Giacomini Occhuito Nunes
Marcelo de Carvalho
Marcio Yukio Santana Kaziura
Milton Del Trono Grosche
Mônica Tonetto Fernandez
Paulo Alves Netto de Araújo
Paulo Sérgio Caetano Castro
Paulo Sérgio Cantieri
Rafael de Oliveira Rodrigues
Reinaldo Aparecido Chelli
Romanova Abud Chinaglia Paula Lima
Rose Anne Tanaka
Valéria Bertazoni
III - Fazenda Autora Inativos, integrado por:
Alessandra Traballi Seccacci
Alyne Basílio de Assis
Ana Martha Teixeira Anderson
Ana Paula Costa Sanchez
Carine Soares Ferraz
Claudia Cardoso Chahoud
Felipe Abrahão Veiga Jabur
Gabriel Teixeira de Oliveira
Igor Denisard Dantas Melo
Marco Antonio Rodrigues
Marcos Narche Louzada
Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
Vanderlei Ferreira de Lima
Luciana Pacheco Bastos dos Santos
IV - Fazenda Autora Não Tributário, integrado por:
Alexandre Dotoli Neto
Carlos Eduardo Fernandes da Silveira
Luan Brancher Gusso Machado
Wender Vinício Henriques
Artigo 3º - O Núcleo de Fazenda Ré é subdividido e com-
posto por:
I - Coordenação, integrada por Luis Claudio Ferreira Can-
tanhede, Marcos Neves Veríssimo e Ricardo Rodrigues Ferreira;
II - Fazenda Ré Grandes Ações, integrado por:
Frederico Bendzius
José Francisco Rossetto
Liete Badaró Accioli Piccazio
Pablo Francisco dos Santos
Paulo Gonçalves da Costa Júnior
Rafael Barroso de Andrade
Rafael Issa Obeid
Talita Leixas Rangel
III - Fazenda Ré ICMS, integrado por:
Adriano Vidigal Martins
Alexandre Fernandes Machado
André Luiz Gardesani Pereira
Anna Paula Sena de Gobbi
Augusto Rorigues Porciuncula
Carlos Ogawa Colontonio
Cintia Watanabe
Conrado Luiz Ribeiro Silva Barros
Daniel Arevalo Nunes da Cunha
Daniel Castillo Reigada
Daniela Spigolon Loureiro
Denise Ferreira de Oliveira Cheid
Guilherme Leguth Neto
Gustavo Campos Abreu
João Fernando Ostini
Jorge Pereira Vaz Júnior
Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato
Juliana Yumi Yoshinaga Kayano
Lauro Tercio Bezerra Camara
Lucas Caparelli Guimarães Pinto Correia
Mara Regina Castilho Reinauer ONG
Marcela Nolasco Ferreira
Marcelo Roberto Borowski
Marcio Fernando Fontana
Márcio Henrique Mendes da Silva
Marisa Midori Ishii
Natalia Musa Dominguez Nunes
Paulo Guilherme Gorski de Queiroz
Paulo Vitor da Silva
Rafael Leite Cairo
Renan William Mends
Tatiana Freire Pinto
Vinicius José Alves Avanza
Vitor Mauricio Braz Di Mais
Protocolo 20220001192, Processo 0019700-
10.2003.5.02.0055, Tribunal Regional do Trabalho - 2º Região
- São Paulo, Seção Judiciária da Capital, 55ª Vara do Trabalho,
Entidade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte ROBISON
BONIFACIO DA COSTA, Adv CONCEICAO DE MARIA SANTOS
ALVES GOUVEA, Ausência da decisão judicial homologando a
habilitação dos sucessores nos autos de origem, com a especifi-
cação do quinhão pertencente a cada um.;
Protocolo 20220001211, Processo 0006247-
20.2020.8.26.0576, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
de São José do Rio Preto, 1ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte SANDRO YUKIO
KUBO, Adv LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO, 1) Ausência de
procuração do credor Sandro Yukio Kubo 2) O credor deverá
informar no protocolopge@sp.gov.br qual o percentual a que
se refere o valor de R$ 50.160,00 cedido por Sandro Yukio Kubo
para Maria Fernanda Stefanoni Gobbi para fins de cadastramen-
to no sistema.;
Protocolo 20220001304, Processo 0226057-
62.2009.8.26.0000, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Tribunal
de Justiça, 1ª Orgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Entidade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
Reqte SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DE
SAO PAULO SINDOJUS SP, Adv MARCOS FERNANDO ANDRADE,
Conforme folhas 3582/3601 dos autos judiciais, foi proferida
sentença declarando a nulidade do registro sindical do Sindicato
dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo. Não obstante
a posterior decisão concedendo efeito suspensivo ao recurso
interposto, a ausência de decisão definitiva impede, por ora,
a realização do acordo, posto que ausente certeza acerca da
titularidade do crédito (Res. PGE 13/17, art. 2º).;
Protocolo 20220000824, Processo 0002164-
80.2017.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 12ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte PRECATÓRIOS E
CRÉDITOS JUDICIAIS LEXIS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS, Adv FREIRE ASSIS SAKAMOTO VIOLAN-
TE ADVOGADOS, Houve depósito de prioridade em nome do cre-
dor originário Elisio Lopes Dias após a cessão. Assim, a ausência
de comprovação da efetiva devolução do valor depositado a
título de prioridade impede a realização do acordo, pois ilíquido
o valor do precatório (Res. PGE 13/17, art. 2º);
Protocolo 20220000858, Processo 0008439-
45.2017.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 12ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte XPJUS FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZA-
DOS, Adv ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO, O ofício requi-
sitório foi expedido de maneira equivocada, sem separar o valor
do crédito principal dos honorários sucumbenciais. Ademais, o
patrono originário peticionou nos autos solicitando uma reserva
de 20% de honorários contratuais. Porém, a decisão judicial
que homologou a cessão de crédito reservou 30% a título de
honorários contratuais. Assim, necessário se faz retificar esta
decisão judicial para que conste 80% de cessão dos créditos,
com reserva de 20% a título de hon. contratuais.;
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
EXTRATO
Despacho da Diretora do Departamento de Suprimentos e
Atividades Complementares de 26/08/2022
PROCESSO PGE-PRC-2022/01839
Assunto: Dispensa de Licitação 22/2022
nº 8666/93 e suas atualizações, como facultado pelo artigo
191 da Lei Federal nº 14.133/2021, e face à competência a
mim delegada pela Resolução PGE nº 83, de 19 de outubro de
Com fundamento no inciso XVI do artigo 24 da Lei Fede¬ral nº
8666/93 e suas atualizações, como facultado pelo artigo 191
da Lei Federal nº 14.133/2021, e face à competência a mim
delegada pela Reso¬lução PGE nº 83, de 19 de outubro de
1994, nos termos das manifestações fa¬vorá¬veis constantes
dos autos, dispenso a licitação para a contratação dos serviços
da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP, objetivando a prestação de serviços informá-
tica, para manutenção das funcionalidades dos sistemas que
permitirão o gerenciamento e controle da Dívida Ativa Estadual,
relacionados na Planilha de Orçamento, e na "Especificação de
Serviços e Preços" nº. E0220293, nos termos do Parecer SubG-
-Cons nº 75/2022.
DESPACHO DA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
SUPRIMENTOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE
30/08/2022
PROCESSO: PGE-PRC-2022/02009
OBJETO: Contratação de prestação de serviço para reparo
de cameras de segurança nos prédios da Procuradoria Judicial
e Praça da Sé, 270.
Com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93,
declaro dispensada a licitação e autorizo a contratação direta
da empresa Telerreal Telecom Informatica e telecomunicações
Eireli Me, inscrita no CNPJ sob o n. 22.006.205/0001-17, para a
prestação de serviço para reparo de cameras de segurança nos
prédios da Procuradoria Judicial e Praça da Sé, 270, pelo valor
total de R$ 1.645,00 (mil seiscentos e quarenta e cinco reais),
conforme Termo de Referência aprovado e proposta comercial
constantes do processo administrativo PGE-PRC-2022/02009,
aos quais estará vinculada a contratada, submetendo-se, outros-
sim, ao disposto na Resolução GPG n. 18, de 27/03/1992. A
contratação será formalizada mediante Nota de Empenho
aplicando-se o Decreto estadual n. 53.455, de 19/09/2008, de
sorte que eventual inscrição no CADIN inviabilizará o pagamen-
to, dando causa à sua retenção.
Republicado por ter saido com incorreção.
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-
FISCAL
Portaria SubG-CTF nº 14, de 30 de agosto de 2022
Designa Procuradores para a composição dos Núcleos do
Contencioso Tributário Fiscal.
O Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tributá-
rio-Fiscal, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria SubG-CTF n.
12/2022;
CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço n. 4/2022;
RESOLVE:
Artigo 1º - O Núcleo Estadual de Processos Eletrônicos
(NEPE), disciplinado pela Portaria SubG-CTF n. 12, de 01 de agosto
de 2022 e pela Ordem de Serviço n. 04, de 12 de agosto de 2022, é
composto pelos Núcleos de Fazenda Autora, de Cobrança Estraté-
gica, de Fazenda Ré, de Inventários e Administrativo, subdivididos
e integrados conforme disposto nesta normativa.
Artigo 2º - O Núcleo de Fazenda Autora é subdividido e
composto da seguinte forma:
I - Coordenação, integrada por Ana Paula de Sousa Lima e
Renata Capasso;
II - Fazenda Autora Ativos, integrado por:
Alexandre Moura de Souza
Ana Paula Andrade Borges de Faria
Antônio Augusto Bennini
Aylton Marcelo Barbosa da Silva
Carla Handel Mistrorigo
Carlos Alberto Bittar Filho
Décio Benassi
Fábio Antônio Domingues
Giovana Polo
João Luis Faustini Lopes
0001638-11.2020.8.26.0053/06). Assim, a ausência de certeza
quanto à titularidade do crédito impede, por ora, a realização do
acordo (Res. PGE 13/17, art. 2º).;
Protocolo 20220001034, Processo 0000002-
87.1981.8.26.0534, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca de
Santa Branca, 1ª Vara Única, Entidade PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO, Reqte Francisco Jose Krutzler, Adv DIANA HELENA
DE CASSIA GUEDES MARMORA ZAINAGHI, Instrução deficiente:
1) ausência de decisão judicial homologando a habilitação dos
herdeiros do credor falecido Francisco Jose Krutzler; 2) ausência
da decisão judicial homologando os cálculos apresentados, bem
como a comprovação do seu trânsito em julgado, prejudicando
a análise da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito (Res .
PGE 13/17, art. 2º).;
Protocolo 20220001066, Processo 0031253-
17.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 3ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte SUPERFINE STEEL
AÇOS INOXIDÁVEIS LTDA, Adv THAYS FERREIRA HEIL, Houve
depósito de prioridade em nome do credor originário Josue
Venancio da Silva após a cessão. Assim, a ausência de com-
provação da efetiva devolução do valor depositado a título de
prioridade impede a realização do acordo, pois ilíquido o valor
do precatório (Res. PGE 13/17, art. 2º);
Protocolo 20220001319, Processo 0403993-
03.1995.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Hely Lopes, 4ª Vara da Fazenda Publica,
Entidade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte Jessica
Tauana Rizzato, Adv LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA, Falta de
correspondência entre o percentual reservado a título de hono-
rários advocatícios (10%) no pedido de acordo e o percentual de
honorários advocatícios no contrato (30% ou 35%).;
Protocolo 20220001318, Processo 0403993-
03.1995.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Hely Lopes, 4ª Vara da Fazenda Publica,
Entidade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte Jefferson
Davi Rizzato, Adv LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA, Falta de
correspondência entre o percentual reservado a título de hono-
rários advocatícios (10%) no pedido de acordo e o percentual de
honorários advocatícios no contrato (30% ou 35%).;
Protocolo 20220000932, Processo 0017283-
81.2017.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 3ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte VANDERLEI GUA-
ZZELLI, Adv CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE, Ausência
de comprovação do trânsito em julgado do conhecimento, preju-
dicando a análise da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito
(Res . PGE 13/17, art. 2º) - há recurso extraordinário sobrestado
quanto ao mérito da ação.;
Protocolo 20220002202, Processo 0001538-
06.2021.8.26.0220, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca de
Guaratinguetá, 1ª Juizado Especial Cível, Entidade PROCURA-
DORIA GERAL DO ESTADO, Reqte MARIA REGINA M M GUIMA-
RAES, Adv LEONARDO FRANCO BARBOSA RODRIGUES ALVES,
No pedido de acordo, foi solicitada uma reserva de honorários
contratuais no percentual de 20%. Porém, na documentação
juntada, não há o contrato de honorários advocatícios que
comprove a exatidão da reserva.;
Protocolo 20210000835, Processo 1002646-
16.2014.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Hely Lopes, 9ª Vara da Fazenda Publica,
Entidade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte BANCO
PAULISTA SA, Adv BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN,
Instrução deficiente: toda a documentação juntada ao requeri-
mento de acordo refere-se ao Precatório 43127323/2019 (OC
24947/2020), relativo à cessionária São Luis Fundo de Investi-
mento. Não foi juntada a documentação obrigatória relativa ao
precatório em que requerido o acordo (OC 24979/2020 – credor
originário: Aécio Flavio Santos – Cessionário: Banco Paulista
SA).;
Protocolo 20220002822, Processo 0002713-
90.2017.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 11ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte SANTA FÉ FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – NÃO PADRO-
NIZADOS, Adv ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO,
Houve novo depósito de prioridade em nome da credora
originária Elza Sachi de Oliveira após a cessão, em 29/07/2022.
Assim, a ausência de comprovação da efetiva devolução do valor
depositado a título de prioridade impede a realização do acordo,
pois ilíquido o valor do precatório (Res. PGE 13/17, art. 2º);
Protocolo 20210002861, Processo 0011354-
59.2009.8.26.0405, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca de
Osasco, 2ª Vara da Fazenda Publica, Entidade PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, Reqte JUSELENE INES CASAGRANDE, Adv
JOSE ELISEU, Acordo anteriormente celebrado e pago.;
Protocolo 20220000745, Processo 0412691-
90.1998.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 8ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte LOGOS PRO SAUDE
S A, Adv PAULO HENRIQUE C F DE ARAUJO, O advogado do
credor não juntou procuração com poderes para transigir.;
Protocolo 20220001368, Processo 0015049-
24.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 7ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte JOSE ALEXANDRE
NASCIMENTO, Adv MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FAL-
LEIROS, Foi realizada penhora sobre o crédito objeto do pedido
de acordo, conforme folhas 218/232 do Processo 0015049-
24.2020.8.26.0053/0007.;
Protocolo 20220001388, Processo 0005373-
52.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 13ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte FUNDO DE INVES-
TIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
ATIVOS JUDICIAIS I, Adv ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO,
Houve depósito de prioridade em nome do credor originário
após a cessão. Assim, a ausência de comprovação da efetiva
devolução do valor depositado a título de prioridade impede a
realização do acordo, pois ilíquido o valor do precatório (Res.
PGE 13/17, art. 2º);
Protocolo 20220000772, Processo 1021944-
52.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 8ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte SUELI GENUINO
MONCAYO, Adv LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA, Ausên-
cia de trânsito em julgado (recurso extraordinário ré). Petição
requerendo o cancelamento do precatório em 27/06/2022.;
Protocolo 20220001026, Processo 1161/2009, Tribunal
Regional do Trabalho - 15º Região - Campinas, Seção Judici-
ária de São José do Rio Preto, 1ª Vara do Trabalho, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte JOAQUIM CARLOS
MACHADO DA SILVA, Adv MARCELO FARINI PIRONDI, Não foi
juntado contrato de honorários apto a comprovar a regularidade
da reserva de 30% solicitada a título de honorários advocatícios
(Res. PGE 13/17, art. 2º);;
Protocolo 20220000803, Processo 0023902-
27.2017.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 5ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte PRECATORIOS DO
BRASIL LTDA, Adv MELINA DE ALMEIDA COLINA FERNANDES,
Houve depósito de prioridade em nome do credor originário
Julio Pereira da Silva antes da cessão. Ocorre que sobreveio deci-
são judicial de fls. 247/248 dos autos do incidente de requisição
determinando a devolução "de 100% do montante depositado
a favor de Júlio Pereira da Silva ao DEPRE", impedindo, no
momento, a realização do acordo, pois ilíquido o valor do preca-
tório (Res. PGE 13/17, art. 2º).;
ANEXO
Nome Ação Núcleo Ação Núcleo Unidade
Sumaya Raphael Muckdosse cessa Núcleo Administrativo designa Coord. N. Administrativo PF
João Guilherme Simões Herrera cessa Coord. Fazenda Autora designa Coor. N. Cobrança Estratégica PR4
Luciana Penteado Oliveira cessa Fazenda Autora designa Núcleo Administrativo PR5
Roberto Yuzo Hayacida cessa Fazenda Ré Residual designa Núcleo Administrativo PR5
Ana Paula Manenti dos Santos cessa Fazenda Autora designa Núcleo Cobrança Estratégica PF
Breno Augusto Maciel Ribeiro de Lima designa Núcleo Cobrança Estratégica PR1
Helio José Marsiglia Junior cessa Fazenda Ré Residual designa Núcleo Cobrança Estratégica PF
Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia cessa Fazenda Ré Residual designa Núcleo Cobrança Estratégica PR1
Vanessa Motta Tarabay cessa Fazenda Ré Residual designa Núcleo Cobrança Estratégica PF
Alexandre Moura de Souza cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PR2
Ana Paula Andrade Borges de Faria cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PR6
Antônio Augusto Bennini cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PR5
Aylton Marcelo Barbosa da Silva cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PF
Carla Handel Mistrorigo cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PF
Carlos Alberto Bittar Filho cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PF
Décio Benassi cessa IPVA designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PR2
Fábio Antônio Domingues cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PR2
Giovana Polo cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PR12
João Luis Faustini Lopes cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PR12
Jorge Miguel Filho cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PF
Luciana Giacomini Occhuito Nunes cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PF
Marcelo de Carvalho cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PF
Marcio Yukio Santana Kaziura cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PF
Milton Del Trono Grosche cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PF
Mônica Tonetto Fernandez cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PF
Paulo Alves Netto de Araújo cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PF
Paulo Sérgio Caetano Castro cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PR8
Paulo Sérgio Cantieri cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PR9
Rafael de Oliveira Rodrigues cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PF
Reinaldo Aparecido Chelli cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PR9
Romanova Abud Chinaglia Paula Lima cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PF
Rose Anne Tanaka cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PF
Valéria Bertazoni cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Ativos PR8
Alessandra Traballi Seccacci cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Inativos PR5
Alyne Basílio de Assis designa Núcleo Fazenda Autora Inativos PF
Ana Martha Teixeira Anderson cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Inativos PR5
Ana Paula Costa Sanchez cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Inativos PR5
Carine Soares Ferraz cessa Ré Repetitivos designa Núcleo Fazenda Autora Inativos PF
Claudia Cardoso Chahoud cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Inativos PF
Felipe Abrahão Veiga Jabur cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Inativos PF
Gabriel Teixeira de Oliveira designa Núcleo Fazenda Autora Inativos PR1
Igor Denisard Dantas Melo designa Núcleo Fazenda Autora Inativos PR1
Marco Antonio Rodrigues cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Inativos PR8
Marcos Narche Louzada cessa Fazenda Ré Repetitivos designa Núcleo Fazenda Autora Inativos PR12
Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Inativos PR6
Vanderlei Ferreira de Lima cessa Fazenda Ré Residual designa Núcleo Fazenda Autora Inativos PR7
Luciana Pacheco Bastos dos Santos cessa Fazenda Autora designa Núcleo Fazenda Autora Inativos PF
Alexandre Dotoli Neto cessa Fazenda Autora designa N. Fazenda Autora não Tributário PF
Carlos Eduardo Fernandes da Silveira designa N. Fazenda Autora não Tributário PR1
Luan Brancher Gusso Machado designa N. Fazenda Autora não Tributário PR1
Wender Vinício Henriques designa N. Fazenda Autora não Tributário PR3
José Francisco Rossetto cessa Fazenda Ré Residual designa Núcleo Fazenda Ré Grandes Ações PR5
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quarta-feira, 31 de agosto de 2022 às 05:02:53

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