Procuradoria Geral do Estado - área de Contencioso Tributário-Fiscal

Data de publicação22 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
96 – São Paulo, 132 (232) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 22 de novembro de 2022
b) acórdão que determina a redução dos patamares previs-
tos na legislação estadual (ICMS, ITCMD e IPVA - Temas nº 214,
487, 863 e 1195 do STF);
XXII - ITCMD - acórdãos em desacordo com a modulação do
Tema nº 825 do STF (RE 851.108);
XXIII - ITCMD - fixação de prazo inicial para decadência em data
diversa da homologação da partilha para os casos de inventário;
XXIV - IPVA locadoras - não reconhecimento da incidência do
imposto de propriedade de locadora, quando o veículo for licen-
ciado em outro estado (Tema nº 1198 do STF - ARE 1.357.421);
XXV - Repetição de indébito: aplicação de juros anterior-
mente ao trânsito em julgado, em desrespeito ao artigo 167,
parágrafo único, do CTN;
XXVI - Repetição de indébito: correção monetária do
desembolso até o trânsito em julgado com aplicação de índices
diversos daqueles constantes das tabelas práticas do TJSP;
XXVII - Precatórios: expedição de precatório complementar;
XXVIII - Precatórios: aceitação como garantia ou o ofereci-
mento à compensação com violação do disposto na Resolução
PGE nº 12/2018;
XXIX - Execução Fiscal: cancelamento da CDA em caso de
substituição do devedor, por fusão ou incorporação da devedora,
aplicando incorretamente a Súmula nº 392 do STJ;
XXX - Execução Fiscal: não acolhimento de redireciona-
mento em relação aos sócios para débitos superiores a 100.000
UFESPs;
XXXI - Execução Fiscal: condenação ao pagamento de hono-
rários advocatícios em caso de reconhecimento de prescrição
intercorrente após pedido de desarquivamento pelo contribuinte;
XXXII - Execução Fiscal: determinação de prosseguimento
do feito em Comarca fora do Estado de São Paulo (Tema nº 1024
do STF - ARE 1.327.576);
XXXIII - Execução Fiscal: distinção de penhora de crédito e
penhora de faturamento (Tema nº 769 do STJ - REsp 1.835.864);
XXXIV - Encargos da dívida ativa: acórdãos que afastam a
incidência de 1% de juros moratórios na fração de mês;
XXXV - Danos morais: fixação de indenização em valor
superior a 10.000 UFESPs;
XXXVI - Honorários advocatícios:
a) fixação de honorários advocatícios em favor do Estado
em valor ínfimo ou desproporcional em relação ao valor da
causa, aplicando-se a equidade em desacordo com o artigo 85,
§§ 2º, 3º e 5º do CPC (Tema nº 1076 do STJ);
b) fixação de honorários advocatícios contra o Estado de
acordo com o artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º do CPC que resulte em
condenação superior a 10.000 UFESPs;
c) fixação de honorários advocatícios contra o Estado em
desacordo com o artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º do CPC que resulte em
condenação superior a 10.000 UFESPs.
Artigo 4º - As hipóteses de interposição obrigatória de
recursos referidas nesta portaria serão constantemente atuali-
zadas e explicitadas em documento próprio arquivado no portal
do Contencioso Tributário-Fiscal.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria SubG-CTF nº 4, de 8 de
março de 2021.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado PR06, de 21/11/2022
A Comissão de concurso para seleção de Estagiários de
Direito da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto – PR06 torna
público o gabarito da prova realizada no dia 07/11/2022, bem
como a classificação final dos candidatos, conforme relação
abaixo, observados os critérios de desempate, considerando
aprovados aqueles que obtiveram nota igual ou superior a 5,0.
O prazo para eventual recurso será de 02 dias úteis seguin-
tes a esta publicação, devendo ser encaminhado e-mail para
tanibal@sp.gov.br, com cópia para o e-mail vdferreira@sp.gov.br.
Gabarito da Prova Objetiva:
1 – C
2 – B
3 – D
4 – C
5 – A
6 – D
7 – B
8 – B
9 – D
10 – D
11 – B
12 – D
13 – C
14 – C
15 – D
Classificação, Aprovado e Nota Final
1º LUAN VITOR DE SOUZA BISPO 8,8
2º JOAO FELIPE PIVA GIUNCO 8,5
3º VITORIA VIEIRA DOS SANTOS 8,5
4º MARINA VIDOLIN DE TOLEDO CASAROTTO 8,3
5º YASMIN CRISTINA KAJIHARA 8,2
6º EDUARDA UMBELINA PINHEIRO KAMIJO DE MORAES 8,0
7º RAFAEL OLIVEIRA LOURENÇO DA SILVA 7,9
8º JOAO PEDRO BOZOLAO MARTINS 7,8
9º LUIZA BARROSO PEREIRA E SILVA 7,3
10º LETICIA PITSICA MARQUES 7,2
11º FLAVIA D’ANDREA VAZ FERREIRA 7,0
12º ANDREIA CRISTINA FRANCISCO 6,5
13º LUCAS ANDRES MOREIRA PARISI 6,2
14º GABRIEL ANTONIO CAMARGO PAULOSSO 6,0
15º ESTEFANI CAZAROTI 6,0
16º GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES MASALSKIENE 5,5
17º LARISSA SCORSOLINI ANZALONI 5,4
18º DANIELA DA SILVA PAVIATO 5,4
19º GABRIELA QUEIROZ RIBEIRO 5,3
20º VITORIA FLORENCIA FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 5,2
21º TAMIRIS DA SILVA FERREIRA 5,0
22º SARAH BEATRIZ MOTA DOS SANTOS 5,0
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Despacho do Procurador do Estado Chefe de 21-11-22
Processo: PGE-PRC-2022/02501 – Codigo Único 2022122604-3
Contratante: Procuradoria Regional de Campinas
Modalidade: Dispensa de Licitação
Ptres: 400135
Elemento: 339030
Faz-se o presente para informar do cancelamen-
to do referido processo, de Oferta de Compra número
400114000012022OC00043, devido erro na unidade de forne-
cimento utilizada, a qual se tratava da compra de 20 caixas de
papel A4 e não resmas.
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS
SECCIONAL DE ARARAQUARA
Edital n° 04/2022
Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de
Direito da Procuradoria Regional de São Carlos – Seccional de
Araraquara
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de São Carlos faz saber que, no período de 24 de novembro
de 2022 (quinta-feira) a 10 de dezembro de 2022 (sábado),
estarão abertas as inscrições para procedimento de seleção
de estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado de
RESOLVE:
Artigo 1º - Deverá ser interposto recurso perante os Tribu-
nais Superiores em face de acórdão total ou parcialmente des-
favorável ao Estado proferido nas ações sob acompanhamento
especial, nos termos do art. 17 das Rotinas do Contencioso Tribu-
tário-Fiscal - Resolução PGE nº 44, de 29 de novembro de 2019.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às
situações expressamente tratadas por orientações normativas
da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, bem
como aos casos em que o Supremo Tribunal Federal já tiver
reconhecido a inexistência de repercussão geral.
Artigo 2º - Deverá ser interposto recurso perante os Tribu-
nais Superiores, ainda que não se trate de ação sob acompanha-
mento especial, nas hipóteses de acórdãos que:
I - contrariem jurisprudência favorável ao Estado, sedimen-
tada em recursos extraordinários julgados com repercussão
geral, recursos especiais e extraordinários repetitivos, súmulas,
IRDR, IAC, julgamentos em controle abstrato de constituciona-
lidade, dentre outros.
II - que versem sobre questões jurídicas novas, assim
entendidas aquelas que não contam com jurisprudência ou pre-
cedente sedimentado em reiterada jurisprudência dos tribunais
superiores.
Parágrafo único - Sempre que surgir questão jurídica nova,
o Procurador oficiante deverá comunicar a interposição de recur-
sos especial ou extraordinário para a respectiva Coordenação, de
forma a viabilizar eventual inclusão de hipótese de recorribilida-
de obrigatória, nos termos do artigo 3º desta portaria.
Artigo 3º - Deverá ser interposto recurso perante os Tribu-
nais Superiores, além das situações previstas nos artigos 1º e
2º desta Portaria, nas hipóteses de acórdãos desfavoráveis ao
Estado que expressem os seguintes entendimentos:
I - ICMS infrações e penalidades: aplicação equivocada do
artigo 85 - B, da Lei nº 6.374, de 1 de março de 1989, com a
redação dada pela Lei nº 16.497, de 18 de julho de 2017, admi-
tindo, indevidamente, a confissão em caso de dívida inscrita;
II - ICMS sobre operações de importação efetuadas por
não contribuintes (conceito de fluxo de positivação): dispensa
de recolhimento com base na invalidade do artigo 2º, inciso IV,
da Lei nº 6.374, de 1 de março de 1989, com redação dada pela
Lei nº 11.001, de 21 de dezembro de 2001, por ausência de Lei
complementar (Temas nº 171 e 1094 do STF);
III - ICMS sobre serviços de comunicação (internet, publi-
cidade, publicidade na internet, telefonia fixa ou móvel, stre-
aming):
a) afirmação de que tais serviços não se enquadram nas
hipóteses de incidência do imposto;
b) exclusão da base de cálculo respectiva de quaisquer
valores pagos pelo consumidor do serviço;
c) alteração de alíquotas (seletividade);
d) afirmação de que não há incidência do imposto em caso
de inadimplência absoluta do consumidor do serviço (Tema nº
705 do STF - RE 1.003.758);
IV - ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e gás:
a) alteração de alíquotas (seletividade);
b) exclusão da incidência respectiva de quaisquer valores
pagos pelo consumidor, tais como TUSD/TUST, encargos seto-
riais, bandeira tarifária, PIS/COFINS, furtos, perdas comerciais;
c) exclusão da incidência do ICMS (combustíveis), no regime
da Substituição Tributária, em hipótese estabelecida no Convê-
nio ICMS nº 110/2007;
V - ICMS sobre mercadorias digitais: acórdãos em desacor-
do com a modulação dos efeitos do julgamento das ADIs 1945,
5576 e 5659;
VI - ICMS Substituição Tributária: repetição de indébito
sem prévio procedimento administrativo para comprovação da
existência dos créditos, nos termos do artigo 66-B, §1º, da Lei
6.374, de 1 de março de 1989 (Tema nº 201 do STF, ADI 2777 e
Portaria CAT nº 42/2018);
VII - ICMS sobre operações com embalagens, etiquetas,
rótulos, fornecimento de cartões com "chips" eletrônicos, dentre
outros: incidência de ISSQN no lugar de ICMS;
VIII - ICMS "guerra fiscal":
a) invalidação de lançamentos de ofício definitivamente cons-
tituídos (glosa de créditos), mesmo para benefícios convalidados;
b) invalidação de lançamentos de ofício para benefícios não
convalidados nos termos da Lei complementar nº 160, de 7 de
c) validação de benefícios inconstitucionais concedidos após
d) validação de creditamento na entrada de mercadorias
ou insumos utilizados em posteriores saídas para Áreas de Livre
Comércio;
e) declaração de ilegitimidade de diferimento do ICMS em
razão da inexistência de autorização em Convênio CONFAZ;
f) invalidação de benefício fiscal, autorizado pelo CONFAZ,
concedido por Decreto até a vigência da Lei nº 17.293, de 15 de
outubro de 2020, ou por Decreto-legislativo após a vigência da
referida legislação;
IX - ICMS obrigações acessórias: afastamento do cumpri-
mento em casos de operações imunes;
X - ICMS creditamento indevido (decadência): não adoção
do disposto no artigo 173, I do CTN nos casos em que demons-
trado dolo, fraude ou simulação do contribuinte;
XI - ICMS DIFAL - acórdãos desfavoráveis:
a) em desacordo com a modulação do Tema nº 1093 do
STF (RE 1.287.019 - consumidor final não contribuinte do ICMS
localizado em estado distinto do remetente);
b) em desacordo com o Tema nº 517 do STF (RE 970.821 -
sociedade empresária aderente ao Simples Nacional);
c) em desacordo com o julgamento das ADIs nº 7066, 7070
e 7078;
XII - ICMS - parcelamentos incentivados: acórdãos que afas-
tam ou substituem por SELIC os acréscimos financeiros fixados
em Convênio CONFAZ;
XIII - ICMS - deslocamento de mercadorias entre estabele-
cimentos do mesmo contribuinte (até a definição da modulação
de efeitos e do tratamento dos créditos na ADC nº 49);
XIV - ICMS - incidência sobre medicamentos preparados
por farmácia de manipulação e ofertados aos consumidores em
prateleira (Tema nº 379 do STF - RE 605.552);
XV - ICMS - incidência sobre venda de veículos de locadoras
com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora
(Tema n° 1012 do STF - RE 1.025.986);
XVI - ICMS - incidência sobre produtos dados em bonifica-
ção sob condição (distinção com o Tema nº 144 do STJ - REsp
1.111.156);
XVII - ICMS - encargos incidentes sobre o crédito acumulado;
XVIII - ICMS exportação:
a) aproveitamento de créditos decorrentes da aquisição de
bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produ-
tos destinados à exportação (Tema nº 633 do STF - RE 704.815);
b) aproveitamento de créditos decorrentes de aquisições
de bens destinados ao ativo fixo da empresa nas operações de
exportação (Tema nº 619 do STF - RE 662.976);
c) reconhecimento de isenção de serviço de transporte esta-
dual destinado a exportação (Súmula nº 649 do STJ);
XIX - ICMS - aproveitamento de créditos de ICMS nas ope-
rações com diferimento do pagamento do tributo (Tema nº 694
do STF - RE 781.926);
XX - ICMS - cobrança antecipada nas operações interes-
taduais destinadas a contribuinte paulista (arts. 60 e 61 da Lei
Estadual nº 6.374, de 01 de março de 1989 – distinção com o
Tema nº 456 do STF - RE 598.677);
XXI - Multas tributárias:
a) acórdão que afasta a atualização nos termos do art. 85,
§9º, c.c. art. 96 da Lei nº 6.374, de 1 de março de 1989;
7 ESTER LEMES DE SOUZA 60.473.717-8 7,5 Habilitado
8 CAETANO ALBUQUERQUE PEREZ NETO 54.847.866-1 7,5 Habilitado
9 FABRICIO RODRIGUES PIMENTEL 379.969.713 7,2 Habilitado
10 ROBERTA CAIRES CORRÊA LOPES 43.152.664-3 7,0 Habilitado
11 CREMILDA FRANÇA DE MOURA 54.25.12907- 7,0 Habilitado
12 BRUNO FIGUEIREDO CACERES 37.882.612-8 7,0 Habilitado
13 KÁLITA SARAIVA BENICIO 50.925.154-7 6,8 Habilitado
14 BERNARD MAKHOUL KAUFMAN 55.865.909-3 6,8 Habilitado
15 THAÍS ALVES DOS SANTOS 43.819.867-0 6,7 Habilitado
16 MARIA EDUARDA LIMA DE MELO 55.160.089-5 6,6 Habilitado
17 ISABEL GRATÃO PIAGNO 58.861.419-1 6.5 Habilitado
18 DANIELLE FERREIRA RITA DE SOUZA 441540340-6 6,3 Habilitado
19 GUSTAVO OLIVEIRA QUEIROZ 10.356.24 6,2 Habilitado
20 ISABELA VENTURA COSSA 52.565.059-3 6,2 Habilitado
21 CLARA LOURY PINHEIRO DE OLIVEIRA 28.474.760-7 6,15 Habilitado
22 CAROLINA MARTINS RODRIGUES NAVEIRA 52.471.066-1 6,15 Habilitado
23 MATEUS RIBEIRO PACCOLA 53.425.922-4 6,0 Habilitado
24 LARISSA BEATRIZ ZERBINATI 38.270.686-9 5,8 Habilitado
25 GABRIELLA SANTOS SORIA DE SOUZA PINTO 37.981.649-0 5,75 Habilitado
26 ANA JULIA DE OLIVEIRA PEREIRA 38.537.491-4 5,7 Habilitado
27 ANA LUIZA EVANGELISTA GALVANE 59.386.775-0 5,6 Habilitado
28 DAVI STOFFELS PARANAGUÁ E LAGO 22.339.560-95 5,5 Habilitado
29 FERNANDO AUGUSTO RIGHETTO 58.793.091-3 5,5 Habilitado
30 ROMILDA ORTIZ SABBAG 23.532.646-x 5,4 Habilitado
31 REBECA GRATÃO PIAGNO 58.861.511-0 5,4 Habilitado
32 MICHELE MAGALHÃES RIBEIRO 34.135.564-1 5,3 Habilitado
33 HÉLIO DE GODOY PEREIRA 71.520.77 5,3 Habilitado
34 RAFAELA MANZANARES TUPINAMBÁ E OLIVEIRA 53.885.970-2 5,3 Habilitado
35 BRUNA ALVES DA SILVA 39.314.065-9 5,3 Habilitado
36 SARAH DE AZEVEDO DA ROCHA 60.205.875-2 5,25 Habilitado
37 JOÃO PAULO SAMPAIO FAGUNDES 52.067.854-0 5,2 Habilitado
38 LAURA TUSCO DANTAS 3259347 5,2 Habilitado
39 SOPHIA DE LUCA TAVARES DO VALE 18.115.241- 5,2 Habilitado
40 VAGNER CAVALCANTI 28.364.700-0 5,1 Habilitado
41 CAIO GARCIA MERLIN 39.689.195-0 5,1 Habilitado
42 GUILHERME SANTOS DE QUEIROZ 38.195.520-5 5,1 Habilitado
43 ANDERSON FERNANDES PANTALEÃO 56.654.719-3 5,1 Habilitado
44 DEBORA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA 63.975.423-5 5,1 Habilitado
45 ROBERTO SELMER JÚNIOR 22.864.076-3 5,0 Habilitado
46 SILVIA HELENA SOARES DE FRANÇA MONTEIRO 29.519.482-0 5,0 Habilitado
47 ELISANGELA MARQUES NAVARRO 30.244.448-8 5,0 Habilitado
48 SUZI ARIEL CAMPOS DE ARAÚJO ROSSI 35.984.577-0 5,0 Habilitado
49 WENDELL RODRIGUES DA SILVA 40.849.107-3 5,0 Habilitado
50 GABRIELA PORTO DA SILVA LIMA 43.655.924-9 5,0 Habilitado
51 NILTON DE CASTRO PADILHA JUNIOR 42.320.850-0 5,0 Habilitado
52 JEASE NUNES DE BRITO 43.779.576-7 5,0 Habilitado
53 ALEXSANDRO RIBEIRO DA SILVA 37.232.884-2 5,0 Habilitado
54 JOÃO PAULO MELO DE MACEDO 38.137.038-0 5,0 Habilitado
55 MARIA HELENA JORCUNAS FERNANDES 53.941.949-7 5,0 Habilitado
56 PEDRO HENRIQUE FERREIRA 57.061.922-1 5,0 Habilitado
57 NANCY VICTORIA VIEIRA DA SILVA 50.681.079-3 5,0 Habilitado
58 CAMILE DAIANE DOS SANTOS MOTA 58.356.907-9 5,0 Habilitado
59 JEFERSON SOUZA CRUZ 39.074.165-6 5,0 Habilitado
60 KARIM REGINA DA SILVA SANTOS 57.124.471-3 5,0 Habilitado
61 NÉVIO FERREIRA DE AZEVEDO NETO 55.123.360-6 5,0 Habilitado
62 DARIO KRASTIN DIAS 3.492.492-92 4,5 Desabilitado
63 SARAH DO NASCIMENTO MIRANDA 59.188.779-4 4,5 Desabilitado
64 JAMILLY VIEIRA SANT´ANA MEIRA 52.455.456-0 4,5 Desabilitado
65 JHENNIFER MELO FERNANDES 55.977.233-6 4,5 Desabilitado
66 SOFIA ALVES MAIA 520.684-26-6 4,25 Desabilitado
67 TERESA DA ASUMPÇÃO DE SANTANA 32.945.135-5 4,25 Desabilitado
68 SOLANGE LEMOS ADÃO 34.391.798-1 4,2 Desabilitado
69 PATRICIA DA SILVA FERREIRA 53.133.176-3 4,0 Desabilitado
70 ULISSES JOSE DE MORAES RAMOS 06.939.426-X 4,0 Desabilitado
71 CAMILA BICALETI DE FREITAS DA SILVA 45.013.517- 4,0 Desabilitado
72 JÉSSICA VALÉRIO DOS SANTOS ROCHA 56.152.855-x 4,0 Desabilitado
73 MARIA VITORIA CARDOSO DE ARAÚJO 54.348.298-4 4,0 Desabilitado
74 MARIA EDUARDA LIMA DOS SANTOS 52.051.302-2 4,0 Desabilitado
75 JULIANA OLIVEIRA SILVA 37.985.998-1 4,0 Desabilitado
76 GABRIELLY OLIVEIRA RAMOS 59.498.777-5 3,8 Desabilitado
77 CAMILY DE FAVERI MENDES 38.333.412-3 3,5 Desabilitado
78 MURILO ANSELMO ACACIO DOS SANTOS 37.616.502-9 3,5 Desabilitado
79 JULIO CESAR MARTINS DA SILVA 64.817.195-4 3,5 Desabilitado
80 KATIA CRISTINA SOARES CAMARGO 28.016.077-x 3,5 Desabilitado
81 LORRAN SOARES ALMEIDA 54.607.867-9 3,5 Desabilitado
82 WLISSES BARRETO DE OLIVEIRA 20.409.824-5 3,5 Desabilitado
83 CAMILLE VIEIRA ROLIM 52.479.352-9 3,5 Desabilitado
84 KETLEEN CARVALHO BRITO 54.792.785-x 3,4 Desabilitado
85 DIEGO PESSOA RODRIGUES 33.260.347-7 3,3 Desabilitado
86 SABRINA JAMILE EMELIANO DE PINHOS SANTOS 39.298.836-7 3,0 Desabilitado
87 MARIENE CANUTO CERONI 49.391.402-x 3,0 Desabilitado
88 LUCAS ESROM FERREIRA 55.781.137-5 2,6 Desabilitado
89 DANIELLA CRISTINA PRADO MIHARA 30.051.196-6 2,6 Desabilitado
90 STEPHANY MENEZES ARAÚJO 39.297.378-9 2,6 Desabilitado
91 FLÁVIA ALVES PEREIRA GAMA 42.520.499-6 2,5 Desabilitado
92 AZENAIDE PAULO CARNEIRO DA SILAVA 53.206.077-5 2,4 Desabilitado
93 FRANCIVALDO MACEDO DE MOURA 29.969.131-7 2,1 Desabilitado
94 THAINÁ DA SILVA PEREIRA 37.356.611-6 2,0 Desabilitado
95 MANUELLA CUSTODIO DA SILVA FERREIRA 38.857.105-6 2,0 Desabilitado
96 RAQUEL NUNES SILVA 39.021.089-4 2,0 Desabilitado
97 MARIANE CASTRO AMBROSIO DA SILVA 39.299.407- 2,0 Desabilitado
98 PALOMA NOGUEIRA DA SILVA 41077254 2,0 Desabilitado
99 FERNANDA BARBOSA DE MOURA 34.680.072-9 2,0 Desabilitado
100 DIEGO DA SILVA SANTANA 50.770.066-1 2,0 Desabilitado
101 LUCIANE DOS SANTOS PEREIRA 30.449.919-5 2,0 Desabilitado
102 LAURA SILVA NASCIMENTO 59.537.618-6 2,0 Desabilitado
103 GIOVANNA REIS DE SOUZA 56.090.236-0 2,0 Desabilitado
104 GIOVANNA CLEMENTE ZACANTI 55.808.523-4 2,0 Desabilitado
105 DAVI OLIVEIRA DA SILVA 52.560.235-5 2,0 Desabilitado
106 DAIANE DE FARIA 42.893.315-4 2,0 Desabilitado
107 SILVANIA MARIA DOS SANTOS 24.972.832-1 2,0 Desabilitado
108 PAULO CÉSAR PALHUCA JÚNIOR 56.274.442-3 2,0 Desabilitado
109 NATHAN VICTOR BRILHANTE CONCEIÇÂO 67.956.846-3 2,0 Desabilitado
110 MARIAH BEATRIZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS 38.582.045-8 2,0 Desabilitado
111 DANIEL PRADO DE MACEDO 53.229.962-0 2,0 Desabilitado
112 CLEIDIANE SANTANA DA PAIXAO 62.004.541-3 2,0 Desabilitado
113 PATRICIA PEREIRA 10.419.769-9 1,5 Desabilitado
114 THAÍS CAROLINE CAMINI AZEVEDO 42.466.390-9 1,5 Desabilitado
115 JANE APARECIDA DA SILVA REIS 18.722.501-1 1,5 Desabilitado
116 ALVINA MARLENE SANTOS DIAS 57.625.625-0 1,5 Desabilitado
117 ALINE LOPES DE OLIVEIRA 48.031.505-x 1,5 Desabilitado
118 ANDRE LUIZ PEREIRA SENA 28.642.950-0 1,5 Desabilitado
119 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA BARROS 57.656.171-4 1,5 Desabilitado
120 LEANDRO PEREIRA DA COSTA 43.413.132-5 1,5 Desabilitado
121 LEONARDO PEREIRA DA COSTA 50.031.724-0 1,5 Desabilitado
122 KEDLEY ALEXANDRE FERREIRA DIAS 54.614.692-2 1,5 Desabilitado
123 MIRIAM SANTANA SILVA MANDAJI 23.426.777-X 1,5 Desabilitado
124 CRISTIANE REGINA SOARES CAMARGO 28.016.078-1 1,0 Desabilitado
125 JUSCELIA PEREIRA 13.000.921-0 0,5 Desabilitado
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-
FISCAL
Portaria SubG-CTF n.º 17, de 21 de novembro de 2022.
Regulamenta a Resolução PGE nº 14, de 7 de maio de 2018,
que dispõe sobre a interposição de recursos junto ao Superior
Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal - "lógica
reversa".
O Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, I da Lei Complemen-
tar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo único,
da Resolução PGE nº 14, de 7 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das hipó-
teses de interposição obrigatória de recursos especiais e extra-
ordinários, de acordo com a evolução da jurisprudência dos
Tribunais Superiores;
§ 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se
houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por
segmento para compor o Conselho Consultivo;
§ 3º - Havendo mais de uma entidade da sociedade da
civil habilitada que representam um mesmo setor, o Gestor da
Unidade de Conservação promoverá reunião com as instituições
representativas para definir os titulares e suplentes, em processo
eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os
seguintes termos:
I – Frequência na participação nas reuniões funcionais do
histórico de gestão da Unidade de Conservação;
II – Efetiva atuação em atividades relacionadas aos obje-
tivos da Unidade de Conservação, nos termos do seu Decreto
de Criação (Decreto nº 53.527/2008) e do seu Plano de Manejo
(Decreto nº 65.774/2021).
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indi-
car como seus representantes servidores e funcionários públicos
vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
Artigo 10º - O mandato dos membros do Conselho será de
02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período e não
será remunerado, sendo considerado atividade de relevante
interesse público.
Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Fundação Florestal, 16 de novembro de 2022.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE
SÃO PAULO
Ref.: Processo nº EXP. AJ-006/2020
Pregão Eletrônico nº 006/DAEE/2018/DLC
Contrato nº 2018/11/00043.7
Solicitação de Prorrogação
Contratada: MAGNANI & PASCHOAL ASSESSORIA AMBIEN-
TAL LTDA.
Acolhendo os fundamentos constantes no parecer da
Assessoria Jurídica da Entidade, e considerando o disposto no
artigo 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, autorizo a prorrogação do
Contrato n.° 2018/11/00043.7, celebrado com a empresa MAG-
NANI & PASCHOAL ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA., tendo por
objeto a prestação de serviços consistentes em procedimentos
técnicos que envolvam o recebimento, identificação, tratamento,
reabilitação e a destinação de animais silvestres que por quais-
quer motivos saíram do seu ambiente natural, para o período
compreendido entre 19/11/2022 e término em 18/06/2023, man-
tidos os valores contratuais em vigor, estimando-se o valor da
contratação para o novo período no montante de R$ 690.166,82
(seiscentos e noventa mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta
e dois centavos) .
Publique-se para conhecimento dos interessados e demais
efeitos de direito.
São Paulo, 18 de novembro de 2022.
Dr. Paulo Magalhães Bressan
Diretor Presidente
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DESCREDENCIAMENTO DE AGENTE
A Diretora-Presidente da CETESB - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regulamentares, na conformidade da Norma
Administrativa – NA 025 – Credenciamento de Agente, DESCRE-
DENCIA, o empregado DARCY NOGUEIRA DA SILVA FILHO, R.G.
nº 4.635.782-8, Reg. funcional nº 1916, credencial de nº 1088,
da categoria de Agente de Fiscalização e Licenciamento de
Fontes de Poluição, Recursos Naturais e Áreas Ambientalmente
Protegidas.
Procuradoria Geral do
Estado
DESPACHO DA PROCURADORA DO ESTADO, ASSES-
SORA CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DE 21.11.2022
PROCESSO: SEDUC-522633/2022, Vols. I e II - acompanham
02 (duas) mídias encartadas às fls. 134 e 159. Sobre vista de
processo: Fica deferida vista do processo em referência a inte-
ressado Alex Anderson Martins, através de seus advogados, Dr.
Cesar Rodrigues Pimentel, OAB/SP nº 134.301 e Dr. Luiz Alberto
Leite Gomes, OAB/SP nº 359.121, por 10 (dez) dias, no interior
do Palácio do Governo, Av. Morumbi, nº 4.500, Centro de Pro-
tocolo e Expedição, sala 23, térreo, nos termos da Lei federal nº
8.906, de 4.7.1994, art. 7º, inciso XIII, alterada pela Lei federal
nº 14.365, de 2 de junho de 2022, facultada a extração de cópias
reprográficas das peças indicadas mediante o recolhimento das
respectivas taxas ou a retirada dos autos pelo prazo de 7 (sete)
dias, conforme a Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, artigo
32, VI, e Lei federal nº 8.906, artigo 7º, inciso XV.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Despacho da Procuradora Geral do Estado, de 18-11-
2022
Processo: PGE-18577-85410/2020, Vols. I ao VI (SG-
333133/2022) c/ ap. PGE-18577-87030/2020 (SG-333149/2022)
Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Procedimento
Irregular de Natureza Grave. Ato Definido como Crime de Racis-
mo (Homotransfobia).
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se o pronunciamento da Corregedoria Geral da PGE
e o Parecer nº 347/2022, da Assessoria Jurídica deste Gabinete,
julgo procedentes as imputações irrogadas a CAIO AUGUSTO
LIMONGI GASPARINI, RG nº 27.946.563-4, Procurador do Esta-
do, aplicando-lhe a pena de demissão a bem do serviço público,
com fundamento nos artigos 134, incisos IV e V, e 135, incisos IV,
alínea "c", e V, alínea "f", da Lei Complementar nº 1.270/2015.
Advogados:
Dr. Rodrigo Ramos Figueiredo - OAB/SP 274.197
Dr. Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro - OAB/SP 20.765
Dr. Gabriel Lessa Marques da Silva - OAB/SP 446.043
(Republicado por ter saído com incorreção).
PROCURADORIA FISCAL
PROCURADORIA FISCAL
COMUNICADO
A Comissão de Processo Seletivo de Estagiários de Direito
da Procuradoria Fiscal e Procuradoria Regional da Grande São
Paulo (Sede), em análise às alegações de Dario Krastin Dias,
obteve questão objetiva 2,5 e questão discursiva 2,00; Nota
final 4,5 e 2,5 e questão discursiva 2,00; Nota final 4,5 e 2,5 e
questão discursiva 2,00; Nota final 4,5.
Retificando a publicação DOE-11.11.2022, ficando a seguin-
te ordem de classificação:
Nome RG Nota Situação
1 JOSIMARIO CAVALCANTE BESERRA DE MELO 63.783.051-9 9,8 Habilitado
2 GIOVANA DAYANI COSTA DE SOUSA 30.830.834- 8,9 Habilitado
3 CLEBER CORREIA DE OLIVEIRA 37.243.070-3 8,5 Habilitado
4 GUSTAVO SILVA TORRES 53.489.813-0 8,2 Habilitado
5 JOYCE DOS SANTOS PROCOPIO 44.939.731-2 8,0 Habilitado
6 PEDRO PAULO DE TARSO AUGUSTO ROHRER 39.585.856-2 8,0 Habilitado
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 22 de novembro de 2022 às 05:02:49

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