Procuradoria Geral do Estado - área de Consultoria Geral

Data de publicação06 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
44 – São Paulo, 133 (5) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 6 de janeiro de 2023
no Auditório da Biblioteca da EEL/USP, teve início a PROVA
DIDÁTICA do candidato Dr. Eduardo Haberbeck Brandão, sobre
o tema sorteado com antecedência regimental de 24 horas. A
prova teve duração de 33 minutos. Às 15 horas e 16 minutos,
no mesmo local, teve início a PROVA DIDÁTICA da candidata
Dr.ª Amanda Monteiro Elias Bento Rosa, sobre o tema sorteado
com antecedência regimental de 24 horas. A prova teve duração
de 45 minutos. Às 16 horas e 8 minutos, no mesmo local, teve
início a PROVA DIDÁTICA do candidato Dr. Paulo Ricardo Franco
Marcelino, sobre o tema sorteado com antecedência regimental
de 24 horas. A prova teve duração de 41 minutos. A seguir, em
sessão fechada, cada membro da Comissão de Seleção atribuiu
nota à PROVA DIDÁTICA dos candidatos, em formulário próprio
e individual, encerrando-as em uma urna lacrada. A prova foi
avaliada tomando como base a qualidade da preparação de
aula, a organização do tema, a objetividade, o conteúdo, a
clareza e a didática da exposição. Considerando os resultados
obtidos, o candidato Dr. Paulo Ricardo Franco Marcelino foi
habilitado, tendo sido indicado o candidato Dr. Paulo Ricardo
Franco Marcelino, por unanimidade, para ser contratado por
tempo determinado, como Professor Contratado III (Doutor),
para preenchimento de 1 (uma) vaga junto ao Departamento de
Biotecnologia desta Unidade.
Assinou a Comissão de Seleção em 21 de dezembro de
2022.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
RETI-RATIFICAÇÃO
PORTARIA ICB-132, de 04 de janeiro de 2023
O Diretor em exercício do Instituto de Ciências Biomédicas
da Universidade de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Ficam designados, de acordo com as disposições
do art. 51º, da Lei 8.666-93 e suas alterações posteriores, os
servidores adiante citados para comporem a Comissão Perma-
nente para Julgamento das Licitações deste Instituto, durante
o ano de 2023;
Artigo 2º - Os servidores designados poderão atuar como
Presidente e/ou membros e poderão substituir-se:
Amanda Nogueira Campos, Eliana de Oliveira Xavier, Flávia
Nunes Bom Sucesso, Marcella Zimbardi Panizza, Maria Cristina
Ribeiro Freire, Rogério Pires Arraes Junior e Sergio Ricardo Alves
de Oliveira.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publi-
cação e terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Processo: 2003.1.200.42.0.
Prof. Dr. Carlos Pelleschi Taborda
Diretor em Exercício
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
Extrato de Convênio Processo 2022.1.542.44.3
Partícipes: Instituto de Geociências da USP e o Department
of Earth Sciences, ETH Zurich, Suiça.
Objeto: Acordo de Cooperação entre a Universidade de São
Paulo, no interesse do Instituto de Geociências, Brasil e o Depart-
ment of Earth Sciences, ETH Zurich, Suiça, que visa a cooperação
acadêmica entre as partes.
Prazo: 5 anos a partir da data de assinatura.
Data de assinatura: 05/01/2023
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMUNICADO
Instituto Oceanográfico
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Publicação trimestral do(s) preço(s) registrado(s), nos ter-
mos do art. 15, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto
Estadual Nº 63.722/18, art. 5º, inciso XI e art. 9º, inciso XI, refe-
rente ao Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº
29/2022 - IO. O(s) item(ns) constante(s) no respectivo Registros
de Preços está(ão) disponível(is) no sítio www.usp.br/licitacoes,
link Ata de Registro de Preço. O(s) preço(s) registrado(s) em ata
não sofreu(ram) alteração(ões).
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR nº. 001/2023, de 03/01/2023
Dispõe sobre os valores do Auxílio Educação Especial e do
Auxílio Criança.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conside-
rando que o CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 2º Sessão Extraordinária,
realizada em 13/12/2022, aprovou a Proposta de Distribuição
Orçamentária da Unicamp para 2023, RESOLVE:
Art. 1º- O valor do Auxílio Educação Especial, previsto na
Resolução GR nº 25/2011, passa a ser de R$ 1.115,00 (um mil,
cento e quinze reais) a partir de 01/01/2023.
Art. 2º - O valor do Auxílio Criança, previsto na Resolução
GR nº 26/2011, passa a ser de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta
reais) a partir de 01/01/2023.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, alterando o Art. 5º Resolução GR nº 26/2011, de
26/09/2011.
Portaria GR – 001/2023, de 05/01/2023
Designa Comissão que se responsabilizará pelos procedi-
mentos relativos à doação e recebimento de acervo do Professor
Doutor Erasmo Recami.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o dis-
posto na Instrução DGA nº 51, de 10/01/2005, emite a seguinte
portaria:
Artigo 1º - Designa os membros abaixo para, sob a presi-
dência do primeiro, comporem a Comissão que se responsabili-
zará pelos procedimentos relativos à doação e recebimento de
acervo do Professor Doutor Erasmo Recami.
I. Sra. Janaína Andiara dos Santos (SIARQ/CGU)
II. Prof. Dr. Michel Zamboni Rached (FEEC)
III. Prof. Dr. Luiz Carlos Kretly (FEEC - convidado)
IV. Sra. Rafaela Basso (SIARQ/CGU)
V. Sra. Telma Maria Murari (SIARQ/CGU)
VI. Sra. Castorina Augusta Madureira Camargo (AEL/IFCH)
VII. Sra. Danielle Thiago Ferreira (BORA/SBU)
VIII. Sra. Isabella Nascimento Pereira (BORA/SBU)
IX. Sra. Elizangela Aparecida dos Santos Souza (BAE/SBU)
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
5-1-2023.
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da
Lei Federal nº 8666/93,o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação da Senhora Superintendente do HC/Unicamp visando
à contratação direta da empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN
objetivando a aquisição de solução para Hemofiltração e Diali-
sador para Hemodiálise com fornecimento de equipamento em
comodato. Processo 15-P-27848/2022.
Despacho do Supervisor, de 05-01-2023
PR-RMSP/TCF/0016/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57074-A 03/01/2023 KRB 7125 ORION TRANSPORTES LTD
A
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
COLETIVO
DESPACHO DO COORDENADOR DE 05/01/2023
Com fundamento nas competências delegadas pelo artigo
1º, inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de 06.07.05,
aprovo a incorporação da linha metropolitana 412TRO pelas
linhas 078TRO e 125TRO, operadas pelo Consórcio Intervias.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumos de Convênio
Proc. USP 2022.1.13042.1.8;
Partícipes: Universidade de São Paulo e "National Taiwan
University (NTU)", Taiwan;
Objeto: cooperação acadêmica em todas as áreas disponí-
veis em ambas as instituições, a fim de promover o intercâmbio
de docentes/pesquisadores, estudantes e membros da equipe
técnico/administrativa das respectivas instituições;
Vigência: de 03/01/2023 a 02/01/2028;
Data da assinatura: 03/01/2023;
Proc. USP 2022.1.7957.1.0;
Partícipes: Universidade de São Paulo e a "Université
Rennes 2", França;
Objeto: cooperação acadêmica em todas as áreas disponí-
veis em ambas as instituições, a fim de promover o intercâmbio
de docentes/pesquisadores, estudantes e membros da equipe
técnico/administrativa das respectivas instituições;
Vigência: de 04/01/2023 a 03/01/2028;
Data da assinatura: 04/01/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
Universidade de São Paulo
Escola de Engenharia de Lorena
Processo 2022.1.1182.88.2
Edital ATAc/EEL/USP 01/2023 - Homologação do Relatório
Final referente ao Concurso do Edital ATAc/EEL/USP 41/2022
Homologação do Relatório Final
O Vice-Diretor no exercício da Diretoria da Escola de Enge-
nharia de Lorena da Universidade de São Paulo, homologou,
“ad-referendum” do Conselho Técnico Administrativo, o Rela-
tório Final da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para
contratação de um docente, como Professor Contratado III (Dou-
tor), junto ao Departamento de Biotecnologia, nos termos do
Edital ATAc/EEL/USP 41/2022, publicado no D.O.E. de 5/11/2022.
“RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. No dia 19 de
dezembro de 2022, às 8 horas e 15 minutos, em sessão pública,
no Auditório da Biblioteca da EEL/USP, instalou-se a Comissão de
Seleção composta pelos seguintes membros: Prof. Dr. João Paulo
Alves Silva (LOQ-EEL-USP, Presidente), Prof. Dr. Morun Bernardi-
no Neto (LOB-EEL-USP) e Prof. Dr. Arnaldo Márcio Ramalho Prata
(LOT-EEL-USP). A seguir, no mesmo local, em sessão fechada, a
Comissão de Seleção deu início aos trabalhos, com a elaboração
das listas de pontos para a prova escrita e prova didática, de
acordo com o programa constante no Edital. No mesmo dia, às
8 horas e 36 minutos, no Auditório da Biblioteca da EEL/USP,
em sessão pública, os candidatos Doutores: Eduardo Haberbeck
Brandão, Amanda Monteiro Elias Bento Rosa, Paulo Ricardo
Franco Marcelino e Daniela Vieira Cortez tomaram ciência do
CRONOGRAMA DE PROVAS e declararam estar cientes e de
acordo. A seguir tomaram ciência da LISTA DE PONTOS PARA
A PROVA ESCRITA e declararam estar de acordo com os temas
propostos. Os candidatos Rodrigo da Silva Ferreira e Salvador
Sanchez Muñoz, não compareceram. No dia 20 de dezembro
de 2022, às 8 horas e 36 minutos, no Auditório da Biblioteca da
EEL/USP, o candidato Dr. Eduardo Haberbeck Brandão procedeu
ao sorteio do ponto para a PROVA ESCRITA, que foi o de nº “5”:
“Cinética e estequiometria do crescimento microbiano e da
formação de produtos”. A candidata Dr.ª Daniela Vieira Cortez
não se apresentou para realizar a prova. No mesmo local, às 8
horas e 40 minutos, os candidatos receberam folhas de papel
rubricadas pela Comissão de Seleção, para anotações durante
o período da consulta, que durou 60 minutos. Às 9 horas e 40
minutos, os candidatos, munidas das folhas de anotações e das
folhas de prova, deram início à redação, dispondo de 4 (quatro)
horas para isso. Os candidatos não fizeram uso de microcom-
putador e impressora ou qualquer outro meio eletrônico. O
candidato Dr. Eduardo Haberbeck Brandão, terminou a prova
às 11 horas e 38 minutos, a candidata Dr.ª Amanda Monteiro
Elias Bento Rosa terminou a prova às 13 horas e 04 minutos e o
candidato Dr. Paulo Ricardo Franco Marcelino terminou a prova
às 13 horas e 05 minutos, todos dentro do período regimental.
Às 13 horas e 31 minutos, no Auditório da Biblioteca da EEL/USP,
teve início a leitura da PROVA ESCRITA pelos candidatos. Após
a leitura da prova, cada membro da Comissão de Seleção, em
sessão fechada, atribuiu nota à PROVA ESCRITA dos candidatos,
em formulário próprio e individual, encerrando-as em uma urna
lacrada. No mesmo dia, às 14 horas e 25 minutos, no Auditório
da Biblioteca da EEL/USP, em sessão pública, o candidato Dr.
Eduardo Haberbeck Brandão tomou ciência da LISTA DE PONTOS
PARA A PROVA DIDÁTICA com a qual declarou estar de acordo
e procedeu ao sorteio do ponto da PROVA DIDÁTICA que foi o
de número “6”: “Critérios para ampliação de escala em Biopro-
cessos”. Às 15 horas e 10 minutos, no mesmo local, em sessão
pública, a candidata Dr.ª Amanda Monteiro Elias Bento Rosa
tomou ciência da LISTA DE PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
com a qual declarou estar de acordo e procedeu ao sorteio do
ponto da PROVA DIDÁTICA que foi o de número “1”: “Estrutura
de proteínas, carboidratos e lipídeos”. Às 15 horas e 57 minu-
tos, no mesmo local, em sessão pública, o candidato Dr. Paulo
Ricardo Franco Marcelino tomou ciência da LISTA DE PONTOS
PARA A PROVA DIDÁTICA com a qual declarou estar de acordo
e procedeu ao sorteio do ponto da PROVA DIDÁTICA que foi o de
número “5”: “Transferência de oxigênio e respiração microbia-
na”. No dia 21 de dezembro de 2022, às 14 horas e 25 minutos,
§1º - Os mandados de citação e de intimação encaminhados
pelo Poder Judiciário às Procuradorias Regionais serão redistri-
buídos após regular cadastro e digitalização de peças ou docu-
mentos no sistema eletrônico de acompanhamento de processos
da Procuradoria Geral do Estado – Attornatus, no prazo máximo
de 5 dias, devendo o recebimento eletrônico da comunicação ser
realizado pelo núcleo.
§2º - Os integrantes do núcleo poderão solicitar o apoio
dos Procuradores do Estado classificados nas Procuradorias
Regionais para a realização de despachos com autoridades
judiciárias, audiências, participação em diligências ou em outros
atos necessários à defesa dos interesses da Fazenda Pública.
§3º - Aplicam-se ao núcleo as normas estabelecidas na
Portaria SUBG-CONT nº 05, de 03 de setembro de 2018.” (NR)
Artigo 2º - Fica instituído o Núcleo Residual Imobiliário, vin-
culado à Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário,
competindo-lhe a propositura de ações e o acompanhamento de
demandas afetas à unidade especializada não abarcadas pelos
Núcleos Ambiental e de Desapropriações.
§ 1º - O Núcleo Imobiliário Residual acompanhará deman-
das já em curso na unidade especializada e também nas Comar-
cas afetas às Procuradorias Regionais, bem como processará os
novos expedientes administrativos para propositura de ações e
os mandados de citação ou intimação recebidos na PCAI e nas
Procuradorias Regionais.
§ 2º - As ações referentes a usucapiões e registro imobi-
liário, em razão das especificidades, serão preferencialmente
acompanhadas por bancas especializadas.
§ 3º - Ressalvados os casos de acompanhamento especial
referidos no artigo 48 da Resolução PGE nº 17/2017, compete à
chefia do Núcleo Imobiliário Residual a decisão sobre dispensa
de recursos interpostos em demandas acompanhadas pelo
núcleo.
Artigo 3º - Mandados de citação/intimação e expedientes
administrativos de usucapião e retificação de área recebidos
pelas Procuradorias Regionais serão redistribuídos à PCAI, após
regular cadastro e digitalização de peças e documentos no
sistema eletrônico de acompanhamento de processos da Pro-
curadoria Geral do Estado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Artigo 4º - Os integrantes dos núcleos temáticos poderão
solicitar o apoio das Procuradorias Regionais para a obtenção
de cargas e cópias de autos judiciais físicos, realização de
despachos com autoridades judiciárias, audiências presenciais,
participação em diligências ou outros atos necessários à defesa
dos interesses da Fazenda Pública.
Artigo 5º - Fica revogado o artigo 4º da Portaria SUBG-
-CONT nº 08, de 08 de novembro de 2018.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2022.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 05-01-2023
PR-RMSP/TCR/0011/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso V, Letra x
Operar serviço não autorizado de transporte coletivo regu-
lar na RMSP.
JOSE LUCAS LOURENCO TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
09041/22 2530910-A 29/12/2022 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 05-01-2023
PR-RMSP/TCF/0012/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
KADINY LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. ME
RF AIIPM DATA VALOR
09043/22 2530922-A 02/01/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 05-01-2023
PR-RMSP/TCF/0013/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57067-A 03/01/2023 EWO 9E06 MOOVE MOBILIDADE CORPORATIVA E
SERVIÇOS EM TRANSPORTE LTDA
Despacho do Supervisor, de 05-01-2023
PR-RMSP/TCF/0014/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57072-D 03/01/2023 CPG 3203 M. M. TAVARES DA COSTA - LOCACOES – ME
Despacho do Supervisor, de 05-01-2023
PR-RMSP/TCF/0015/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57073-A 03/01/2023 DVT 4901 ORION TRANSPORTES LTDA
razão social da Consorciada FUTURE ATP SERVIÇOS DE ENGE-
NHARIA CONSULTIVA LTDA., para FUTURE MOTION BRASIL
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA., conforme
CLÁUSULA PRIMEIRA do Instrumento Particular de 48ª Alteração
do Contrato Social da Sociedade Limitada Unipessoal, assinado
em 23.12.21 e registrado na JUCESP – Junta Comercial do
Estado de São Paulo em 10.01.22, assim como alteração dos
representantes legais do Consórcio, mantendo o Senhor Rafael
Luis Rabuske, excluindo Graciano Argento Amorim, Eduardo
Souza de Carvalho e Renato Rosalem, acrescentando Magda
de Paula Junqueira, consoante registrado no Segundo Termo de
Aditamento do Consórcio Gerenciador CSA, às fls. 305/310. –
PASSANDO PARA: CONTRATADA: CONSÓRCIO GERENCIADOR
CSA, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 13.771, bloco
I, 5º andar, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
constituído pelas empresas CONCREMAT ENGENHARIA E TEC-
NOLOGIA S.A., (doravante denominado o “Consulto”), inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da
Fazenda sob nº 33.146.648/0001-20, com sede na Rua Euclides
da Cunha, nº 106, Bairro São Cristovão, no Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, SGS ENGER ENGENHARIA
LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
do Ministério da Fazenda sob nº 51.167.500/0001-53, com sede
na Avenida Sagitário, nº 743, 1º andar, cjs 11/12, Alphaville, no
Município de Barueri, Estado de São Paulo e FUTURE MOTION
BRASIL SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério
da Fazenda sob nº 35.467.604/0001-27, com sede na Alameda
Santos, nº 745, cj. 111 e 112 – Bairro Cerqueira César, no Muni-
cípio de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado
pelo Senhor Rafael Luis Rabuske, CPF nº 739.848.920-04 e a
Senhora Magda de Paula Junqueira, CPF 219.054.508-00, Repre-
sentantes Legais do Consórcio. – CONFIRMAÇÕES: Continuam
em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com
o presente TAM.
Procuradoria Geral do
Estado
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
Portaria SubG-Cons nº 1, de 02 de janeiro de 2023.
Altera a Portaria SUBG-CONS nº 3, de 13 de agosto de
2022, que dispõe sobre o Núcleo de Parcerias e Transportes da
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral.
A Subprocuradora Geral da Consultoria Geral,
Resolve:
Artigo 1º. O artigo 2º da Portaria SubG-Cons nº 3, de 13 de
agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O Núcleo de Parcerias e Transportes será inte-
grado pelos Procuradores do Estado abaixo relacionados:
I - Thiago Mesquita Nunes, responsável pela coordenação
das atividades do Núcleo;
II - Guilherme Martins Pellegrini, coordenador substituto;
III - Caio Cesar Alves Ferreira Ramos
IV - Diana Loureiro Paiva de Castro.” (NR)
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.
ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA
SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO
CONSULTORIA GERAL
(Republicado por ter saído com incorreção).
Portaria da Subprocuradora Geral da Consultoria
Geral nº 2, de 05 de janeiro de 2023
Designando, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar
nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, a Consultoria Jurídica da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para res-
ponder pelo expediente da Consultoria Jurídica da Secretaria
dos Transportes Metropolitanos, no período de 10-1-2023 a
24-01-2023.
ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA
SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO
CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS
Portaria do Procurador do Estado respondendo pelo
expediente em substituição, de 05-01-2023.
Cancelando, a partir de 31-12-2022, a credencial de esta-
giário, outorgada ao estudante de Direito abaixo identificado,
com fundamento no artigo 12, INCISO V, do Decreto 56.013 de
15-07-2010. (Portaria PR02-E 12/2022)
Nome RG.
Marcos Vinicius Alves Pereira 52.277.302 – 3 SSP/SP
SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- CONTENCIOSO GERAL
PORTARIA SUBG-CONT nº 1, de 05 de janeiro de 2023
Institui e reorganiza núcleos vinculados à Procuradoria do
Contencioso Ambiental e Imobiliário - PCAI.
A Subprocuradora Geral do Contencioso Geral,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que
visem ao aperfeiçoamento e à uniformização da atuação do
Contencioso Geral, na forma do artigo 20, incisos IV e VII, da Lei
Complementar Estadual n. 1.270/2015;
CONSIDERANDO a ampliação gradual das medidas de
especialização e desterritorialização no âmbito do Contencioso
Geral;
CONSIDERANDO a criação de bancas especializadas no
Núcleo Residual Interior compostas por ações ambientais e imo-
biliárias e a transferência destas, em 28 de novembro de 2022,
para acompanhamento junto à PCAI;
Decide:
Artigo 1º - Os Núcleos Ambiental e de Desapropriações,
instituídos pelas Portaria SUBG-CONT nº 08, de 08 de novembro
de 2018, e Portaria SUBG-CONT nº 08, de 02 de agosto de 2019,
passarão a acompanhar, além das demandas estabelecidas pelo
marco temporal previsto nos referidos atos normativos, o acervo
remanescente em curso nas Comarcas afetas às Procuradorias
Regionais.
§ 1º - A Portaria SUBG-CONT nº 08, de 08 de novembro de
2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 2º - O Núcleo Ambiental acompanhará todas as
demandas que envolvam a competência indicada no artigo 1º.
Parágrafo único. Os mandados de citação e de intimação
recebidos nas Procuradorias Regionais serão redistribuídos após
regular cadastro e digitalização de peças ou documentos no
sistema eletrônico de acompanhamento de processos da Procu-
radoria Geral do Estado – Attornatus.” (NR)
§ 2º - A Portaria SUBG-CONT nº 08, de 02 de agosto de
2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo de Desapropriações,
vinculado à Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliá-
rio - PCAI, competindo-lhe, nos termos desta Portaria, a proposi-
tura de ações e o acompanhamento de demandas judiciais cujo
objeto principal seja matéria relativa à Intervenção do Estado
na Propriedade, quais sejam: desapropriações diretas e indiretas,
retrocessão, servidão administrativa, ocupação temporária e
anulações de Decreto de Utilidade Pública.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 6 de janeiro de 2023 às 05:00:48

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