Procuradoria Geral do Estado - área de Contencioso Tributário-Fiscal

Data de publicação03 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
46 – São Paulo, 133 (24) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
Parcerias em
Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÕES DA 1033ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO DIRETOR DE 02/FEVEREIRO/2023
PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO. Trata-se de pedidos de
reconsideração em sede recursal contra o Conselho Diretor
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de
Transporte Do Estado De São Paulo ARTESP, ofertados contra
decisões proferidas no âmbito de processos sancionatórios não
amparados pelos artigos 42, 62 a 65 da Lei Paulista nº 10.177,
de 30 de dezembro de 1998.
Pelas razões e fundamentações lançadas na instrução
processual, pronunciamentos institucionais, nas manifes-
tações técnicas e no esteio dos Pareceres nº 657/2015,
989/2015, 994/2015, 999/2015, 1002/2015, 1009/20015,
1010/2015, 1052/2015 e 1067/2015, todas da Consultoria
Jurídica da ARTESP, diante dos elementos de instrução do
feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes
termos:
NÃO CONHECE, por falta de amparo legal e por força da
irrecorribilidade em sede administrativa disposta no artigo 15,
§3º, da Lei Complementar nº 914/2002, os pedidos de recon-
sideração formulados pelos interessados, nos processos abaixo
relacionados;
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Despacho do Procurador do Estado Respondendo pela
Chefia de 02/02/2023
Comunico, para as providências cabíveis, que o Dr. Fernando
Henrique Medici, RG. 40.270.886-6, Procurador do Estado N-II,
substituiu o Dr. Osvaldir Francisco Caetano Castro, Procurador
do Estado Respondendo pela Chefia da Regional de São José
do Rio Preto, nos períodos de 13/10/2020 a 27/10/2020 e de
05/04/2021 a 19/04/2021 e de 13/10/2021 a 27/10/2021 e de
16/11/2022 a 30/11/2022, por motivo de férias.
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Secretaria de Turismo e Viagens Nº
002/2023, de 01 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre a revogação da Resolução ST 22 de 19-1-
2019, que trata da assinatura pelo Secretário Executivo e do
Chefe da Gabinete, dos convênios que especifica, e dos respecti-
vos termos de aditamentos, denúncias, rescisões e parcelamen-
tos, nos termos do Decreto 56.638/2011, de 01-01-2011.
O Secretário de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo,
no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 56.638, de
01-01-2011:
Art. 1º. Fica revogada a Resolução ST 22 de 19-11-2019, que auto-
riza o Secretário Executivo a assinar convênios especificados, e res-
pectivos termos de aditamento, denúncias, rescisões e parcelamentos.
Parágrafo único: Na impossibilidade de a assinatura dos
documentos mencionados ser feita pelo Secretário de Turismo
e Viagens, ficam autorizados a realizar a assinatura o Secretário
Executivo ou o Chefe de Gabinete.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
A Subsecretaria da Receita Estadual e a Subprocuradoria
Geral do Contencioso Tributário-Fiscal resolvem:
Art. 1º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a
Procuradoria Geral do Estado disponibilizarão mutuamente
informações cadastrais e econômico-fiscais dos contribuintes,
devedores e corresponsáveis do Estado de São Paulo, nos termos
desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único - A Subsecretaria da Receita Estadual e a
Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal poderão
fomentar a realização de cursos de capacitação a respeito das
bases de dados e dos sistemas da Secretaria da Fazenda e Pla-
nejamento e da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Pro-
curadoria Geral do Estado poderão, mediante solicitação e de
comum acordo, disponibilizar acesso mútuo a servidores para
funcionalidades dos sistemas a seguir relacionados:
I - Sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
a) Sistema de Gestão de IPVA (SGIPVA);
b) Sistema de Controle de Taxas (SCT);
c) Posto Fiscal Eletrônico (PFE);
d) Cadastro de Contribuintes de ICMS-SP (CADESP);
e) Processo Administrativo Tributário Eletrônico (ePAT);
f) Sistema MOCHA-SAFT;
II - Sistemas da Procuradoria Geral do Estado:
a) Sistema de Acompanhamento de Processos Judiciais
(e-SAJ);
b) Sistema da Dívida Ativa (SDA);
c) Sistema ATTORNATUS.
Parágrafo único - Os servidores referidos no caput são
exclusivamente os Auditores Fiscais da Receita Estadual e os
Procuradores do Estado em exercício no Contencioso Tributário-
-Fiscal.
Art. 3º - A Subsecretaria da Receita Estadual e a Subprocu-
radoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal compartilharão
informações conforme diretrizes apresentadas no Anexo desta
Portaria Conjunta.
Parágrafo único - A transferência de bases de dados e a
integração de sistemas, quando couber, serão precedidas de
validação formal de ambos os órgãos, observando-se os critérios
de segurança e proteção da informação, definidos de comum
acordo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO
Diretrizes para a troca de informações
1. A troca de informações abrangerá apenas contribuintes
inscritos em dívida ativa no momento da extração;
2. As extrações de dados das bases da SEFAZ estarão restri-
tas a dados cadastrais ou a dados sumarizados conforme des-
crito neste anexo. Os dados extraídos serão disponibilizados em
arquivos a serem acessados pela PGE em um servidor da SEFAZ
adequado ao compartilhamento de informações com entidades
externas.
3. As especificações dos leiautes e formatos de cada arquivo
a ser compartilhado serão definidas de comum acordo entre
as equipes técnicas de cada órgão, observando-se eventuais
restrições relacionadas ao sigilo fiscal e à Lei Geral de Proteção
de Dados.
4. As informações serão atualizadas em período não supe-
rior a 60 (sessenta) dias.
5. Constituem informações de interesse da PGE, a serem
fornecidas pela SEFAZ:
a. Nota Fiscal Eletrônica: dados cadastrais (CNPJ, inscrição
estadual, razão social, endereço, telefone, e-mail) do emitente,
do destinatário (quando for contribuinte registrado no CADESP)
e do transportador; quantidade total de Notas Fiscais Eletrônicas
emitidas e valor total por emitente, destinatário e CFOP; quanti-
dade total de Conhecimentos de Transporte Eletrônico emitidos
por transportador e CFOP; quantidade total de Notas Fiscais
Eletrônicas emitidas por emitente e endereço de IP;
b. Faturamento: histórico do faturamento mensal por Inscri-
ção Estadual, tal como consta no relatório de apuração de ICMS,
disponível no Posto Fiscal Eletrônico;
c. Declaração de Informações de Meios de Pagamento
(DIMP): valor total de operações declaradas por CNPJ;
d. Inadimplência do devedor: histórico de cobranças e
inadimplência dos contribuintes com condição de devedor con-
tumaz;
e. Endereço eletrônico de contribuintes: dados cadastrais
extraídos das bases de dados do CADESP e DEC.
6. Constituem informações de interesse da SEFAZ, a serem
fornecidas pela PGE:
a. Informações do Sistema da Dívida Ativa (SDA), exportadas
semanalmente para o ambiente do DW-Fazenda, contendo:
i. saldo devedor da dívida ativa por tributo, segregada por
principal, multa, juros e outros encargos se aplicáveis e valores
recebidos nos últimos 60 meses.
ii. informações de todos os parcelamentos realizados com
status, rompidos, liquidados, em andamento, aguardando cele-
bração e não celebrados.
b. Débitos inscritos na dívida ativa: classificação, se existir,
da composição da dívida por perspectivas de sucesso de rece-
bimento, setor, tamanhos de empresa, montante e tipos das
garantias oferecidas etc;
c. Processos judiciais: informações acerca de processos
judiciais, IDPJs, RJs e grupos econômicos eventualmente postu-
lados/deferidos nas ações de cobrança e recuperação de ativos
e identificação do Procurador responsável;
d. Termos de garantia e garantias reais relativas a execu-
ções: informações sobre Termo de Garantia das CDAs e valores
estimados de garantias, ainda que agregados, de empresas
acompanhadas pela cobrança qualificada da SEFAZ, tais como
imóveis, veículos, quotas societárias, intangíveis (patentes, direi-
tos e marcas etc.);
e. Transações: informações sobre transações realizadas,
identificando-se eventuais contribuintes que estejam adotando
procedimentos deliberados de não recolhimento do imposto e/
ou rompimento de parcelamentos.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ
PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ
Portarias da Procuradora do Estado Chefe, de 25-01-2023
Cancelando a partir de 31-12-2022, com fundamento no
artigo 12, inciso VII, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de
2010, as credenciais de estagiário outorgadas às estudantes de
Direito Patrícia Moura da Silva, RG nº 46.965.101-5 (Portaria
PR-3.G nº 01/2023); e, Nathalia Marques das Dores, RG nº
53.640.147-0 (Portaria PR-3.G nº 02/2023).
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS
Portaria do Procurador do Estado Chefe Substituto da
Procuradoria Regional de São Carlos de 02 de fevereiro
de 2023
CREDENCIANDO:
Como estagiária, para exercer, na Procuradoria Regional
de São Carlos - Seccional de Araraquara, nos termos da Lei nº
8.906, de 04 de julho de 1994, a estudante de Direito MARIA
EDUARDA DA COSTA BUENO, RG. 56.524.783-9, fazendo jus,
mensalmente, nos termos da Resolução PGE nº 15, de 20 de
maio de 2022, à bolsa de 37,4532% do valor fixado para o
cargo de Procurador do Estado Nível I, da Escala de Vencimentos
instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 724, de 15 de
julho de 1993, de conformidade com o artigo 9º do Decreto nº
56.013, de 15 de julho de 2010, correndo a despesa no atual
exercício, pelo elemento 339036-13 - Programa do Trabalho
03.092.4001.5843.0000 à conta Código Local 400121 (Procura-
doria Regional de São Carlos), do orçamento vigente.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE AUTORIZA-
ÇÃO DE USO
Termo: 003/2023 – Protocolo: DER-PRC-2022/05787 –
Assinatura: 20-01-2023 – Valor: R$ 0,00 – Partes: DER e Pre-
feitura Municipal de Cunha – Objeto: Autorização em caráter
excepcional para ocupação com implantação e utilização de
emissário subterrâneo de esgoto na faixa de domínio da malha
rodoviária do DER, na SP-171, km 041+180m ao km 044+800m
(LE), km 041+180m (travessia D/E), km 043+018m (travessia
D/E) e km 043+063m (travessia D/E), com extensão total de
3.770,00 metros.
Termo: 005/2023 – Protocolo: DER/1061114/2022 – Assi-
natura: 17-01-2023 – Valor: R$ 4.909,63 – Partes: DER e Com-
panhia Paulista de Força e Luz - CPFL – Objeto: Autorização em
caráter excepcional para ocupação com implantação e utilização
de linhas físicas aéreas de distribuição de energia elétrica na
faixa de domínio da malha rodoviária do DER, na SP-425, km
102+317m ao km 102+783m (LE), km 102+317m (travessia-
-D/E) e km 102+783m (travessia-D/E), com extensão total de
562,00 metros.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE ANUENCIA DE
OCUPAÇÃO
Termo: 001/2023 – Protocolo: DER-PRC-2022/05787 –
Assinatura: 20-01-2023 – Partes: DER e Prefeitura Municipal de
Cunha – Objeto: Anuência de Ocupação em caráter excepcional
para ocupação com implantação e utilização de emissário
subterrâneo de esgoto na área “Non Aedificandi”, na SP-171,
km 041+180m (travessia LE), km 041+180m (travessia LD),
km 043+018m (travessia LE), km 043+018m (travessia LD), km
043+063m (travessia LE) e km 043+063m (travessia LD), com
extensão total de 90,00 metros.
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA
E LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – DR.12.
Despacho da Diretora da DR.12, de 02/02/2023
Processo DERSP-PRC-2023/00600: Às fls. 33 foi ratificada a
decisão do Diretor do SA.12 de fls. 31, que autorizou a contra-
tação direta da Emdaep – Empresa de Desenvolvimento, Água,
Esgoto e Pavimentação de Dracena, com inexigibilidade de
licitação, para o fornecimento de água e disponibilização de rede
de esgoto para o DER/DR.12/RC12.3 por tempo indeterminado.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – DR.12.
Despacho da Diretora da DR.12, de 02/02/2023
Processo DERSP-PRC-2023/00607: Às fls. 44 foi ratificada a
decisão do Diretor do SA.12 de fls. 43, que autorizou a contra-
tação direta da Empresa Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de
Energia S/A, com inexigibilidade de licitação, para fornecimento
de energia elétrica para o DER/DR.12 por tempo indeterminado.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – DR.12.
Despacho da Diretora da DR.12, de 02/02/2023
Processo DERSP-PRC-2023/00598: Às fls. 31 foi ratificada a
decisão do Diretor do SA.12 de fls. 30, que autorizou a contra-
tação direta da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau,
com inexigibilidade de licitação, para o fornecimento de água
e disponibilização de rede de esgoto para o DER/DR.12/RC12.2
por tempo indeterminado.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE – DR.12.
Despacho da Diretora da DR.12, de 02/02/2023
Processo DERSP-PRC-2023/00597: Às fls. 30 foi ratificada
a decisão do Diretor do SA.12 de fls. 29, que autorizou a
contratação direta da Prefeitura Municipal de Rancharia, com
inexigibilidade de licitação, para o fornecimento de água e
disponibilização de rede de esgoto para o DER/DR.12/RC12.4
por tempo indeterminado.
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO VICENTE
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO VICENTE/DR.5
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO E DE AUTORI-
ZAÇÃO
* PROTOCOLO DER/332788/2020;
* T.C.A: nº 06/2023;
* Interessado: MANUEL BRUNO MENDES BRAZÃO, RG.:
399556, CPF: 097.723.348-01;
* Objeto: Acesso a estrada localizado a seguir :
Estrada: SP.061
Trecho: Guarujá/Bertioga
Km.: 06+120 mts., lado esquerdo;
* Prazo: A presente Autorização é concedida a titulo pre-
cário e poderá ser cancelada pelo DER em qualquer tempo e
de acordo com as suas conveniências independentemente de
compensação ou indenização de qualquer espécie, mediante
simples notificação a interessada, podendo o DER indicar local
para a construção de outro acesso;
* Data de Assinatura: 27/01/2023
COMUNICADO
CLAUDINEI GOMES FERNANDES, CPF.: 252.274.788-64,
diante dos danos causados ao patrimônio publico do DEPAR-
TAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER), cuja respon-
sabilidade de ressarcimento foi imputada a Vossa Senhoria,
requer-se vosso comparecimento nesta DR.5, Cubatão, Rua Dr.
Fernando Costa nº 155, no prazo de até 15 (quinze) dias uteis,
sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis que o caso
requer, ficando-lhe, desde logo, franqueada vista ao Protocolo
nº DERSP-PRC-2022/07167.
Procuradoria Geral do
Estado
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-
FISCAL
PORTARIA CONJUNTA SRE/SUBG-CTF Nº 1, de 1 de
fevereiro de 2023.
Regulamenta a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, de 3 de
agosto de 2022.
Considerando a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, de 3
de agosto de 2022, que dispõe sobre o uso compartilhado de
informações fiscais e integração de acessos aos sistemas da
Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral
do Estado;
Considerando o disposto no artigo 4º da referida resolução
conjunta, segundo o qual sobrevirá regulamentação "em ato
normativo conjunto da Subsecretaria da Receita Estadual e da
Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal";
Considerando que a regulamentação da referida resolução
conjunta irá incrementar a arrecadação e combater a sonegação
fiscal, conferindo maior eficiência às atividades da adminis-
tração tributária, sem prejuízo da necessidade de contemplar
medidas que visem preservar o funcionamento correto e estável
dos sistemas e minimizar o risco de ataques cibernéticos;
ITEM PROCESSO ARTESP Nº PROTOCOLO ARTESP Nº PROCEDÊNCIA INTERESSADO PRONUNCIAMENTO INSTITUCIONAL Nº
1 ARTESP-PRC-2020/01113 DIN Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. - CART 029/2023
2 036.364/2019 453.824/19 DIN Concessionária SPMAR S.A. 37/2023
3 036.396/2019 453.856/19 DIN ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A. 38/2023
4 036.386/2019 453.848/19 DIN Viarondon Concessionária de Rodovia S/A. 30/2023
5 036.390/2019 453.850/19 DIN Viarondon Concessionária de Rodovia S/A. 31/2023
AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 15 dias, a
contar desta publicação, considerando que os autos do processo
estarão disponíveis no Centro de Documentação desta Agência.
Tudo conforme as instruções processuais dos autos acima
relacionados, em especial da Diretoria de Assuntos Institucionais,
resultantes nos Pronunciamentos Institucionais supracitados.
Ficam ratificadas todas as instruções processuais e determi-
nadas as adoções das medidas pertinentes pelas áreas técnicas
da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada nos referidos processos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/07623.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
AUTORIZA a abertura de procedimento para aquisição de
persianas em rolo em tecido blackout a serem utilizadas no pré-
dio sede da ARTESP, através de licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico
de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Unidade de Gestão Administrativa e da
DD Consultoria Jurídica, resultante nas manifestações ARTESP-
-INF-2022/12600-A, ARTESP-DCI-2022/38263-A, ARTESP-INF-
-2022/12995-A, ARTESP-DEC-2022/00344-A, ARTESP-DEC-
-2022/00345-A, ARTESP-DCI-2022/38983-A, ARTESP-INF-
-2023/00434-A, ARTESP-INF-2023/00478-A, ARTESP-DEC-
-2023/00011-A, ARTESP-INF-2023/00957-A, ARTESP-REL-
-2023/00194-A, ARTESP-CAP-2023/07883-A, ARTESP-DES-
-2023/03310-A e Parecer CJ/ARTESP nº 3/2023 - ARTESP-DCI-
-2023/00084-A e ARTESP-CAP-2023/01064-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2023/00129.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
AUTORIZA a abertura do procedimento de Chamamento
Público para o recebimento de doação de bens móveis, serviços
e direitos para realizar projeto paisagístico/horta urbana e sua
execução, na modalidade comunitária sem geração de renda,
que será implantada em parte de uma área pública, no edifício
Sede da ARTESP, localizado na Rua Iguatemi, 105, Itaim Bibi,
São Paulo - SP;
APROVA a publicação da Portaria ARTESP nº 07, de 02 de
fevereiro de 2023, nos termos da minuta apresentada à folha
23 - ARTESP-CAP-2023/03147-A, que Constitui Comissão de
Avaliação para o Chamamento Público.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Unidade de Gestão Administrativa e da
DD Consultoria Jurídica, resultante nas manifestações ARTESP-
-DCI-2023/00871-A, ARTESP-CER-2023/00007-A, ARTESP-
-INF-2023/00500-A, ARTESP-CER-2023/00031-A, ARTESP-INF-
-2023/01143-A, ARTESP-REL-2023/00217-A, ARTESP-CAP-
-2023/08848-A, ARTESP-DES-2023/03710-A e Parecer CJ/
ARTESP nº 47/2023 - ARTESP-CAP-2023/07016-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/04474.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RATIFICA o ato do Diretor Geral, que declarou dispensável
a licitação na forma preconizada no artigo 24, inciso XIII, da Lei
riores e autorizou a despesa e a emissão da respectiva nota de
empenho, com a finalidade da contratação direta da FUNDAÇÃO
PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JULIO DE MESQUITA FILHO” - VUNESP, para prestação de
serviços técnicos especializados para a elaboração, logística,
aplicação, procedimentos de resultados, e todo e qualquer ato
pertinente à organização das provas de concurso para a promo-
ção dos Empregados Públicos Permanentes da Agência Regula-
dora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de
São Paulo – ARTESP, no valor total de R$ 100.580,00 (cem mil,
quinhentos e oitenta reais), pelo período de 12 (doze) meses.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Unidade de Gestão Administrativa e DD
Consultoria Jurídica, resultante nas manifestações ARTESP-
-INF-2022/07945-A, ARTESP-INF-2022/10222-A, ARTESP-
-DEC-2022/00260-A, ARTESP-INF-2022/11497-A, ARTESP-
-INF-2022/11520-A, ARTESP-INF-2022/11762-A, ARTESP-INF-
-2022/11827-A, ARTESP-INF-2022/12441-A, ARTESP-INF-
-2023/00240-A, ARTESP-DCI-2023/00883-A, ARTESP-INF-
-2023/00473-A, ARTESP-DEC-2023/00017-A, ARTESP-INF-
-2023/01181-A, ARTESP-REL-2023/00224-A, ARTESP-CAP-
-2023/09113-A, ARTESP-DES-2023/03833-A e Parecer CJ/
ARTESP nº 793/2022 - ARTESP-CAP-2022/113511-A e ARTESP-
-DCI-2022/39870-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/02891.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RATIFICA o ato do Diretor Geral que, com base no Relatório
da Unidade de Gestão Administrativa, DECIDIU:
i) HOMOLOGA, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, o
procedimento licitatório e ADJUDICAR o objeto da Concorrência
nº 004/2022 - Prestação de Serviços Complementares Espe-
cializados de Engenharia para Consultoria Técnica relacionada
às atividades de competência Legal das Diretorias de Investi-
mentos e Geral, da ARTESP, para os lotes de Concessão atuais
do Programa Estadual de Desestatização e Parcerias com a
Iniciativa Privada do Governo do Estado de São Paulo, em vista
de sua legalidade e conveniência, que teve como vencedor do
Grupo 01 a empresa PLANSERVI ENGENHARIA DE SOLOS S.A,
inscrita no CNPJ sob nº 65.525.404/0001-44 no valor total de
R$ 19.522.739,70 (dezenove milhões, quinhentos e vinte e
dois mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta centavos),
e do Grupo 02 o CONSÓRCIO EAG-SP, formado pelas empresas
SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A, inscrita no CNPJ
sob nº 33.386.210/0001-19 e CAA COMPANY CONSULTORIA E
GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 22.163.395/0001-86 no valor total de R$
19.561.096,85 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta e um
mil, noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos);
ii) AUTORIZA a despesa no valor total de R$ 39.083.836,55
(trinta e nove milhões, oitenta e três mil, oitocentos e trinta e
seis reais e cinquenta e cinco centavos) para o período de 15
(quinze) meses.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Diretoria de Investimentos e da Uni-
dade de Gestão Administrativa, resultante nas manifesta-
ções ARTESP-CAP-2022/106332-A, ARTESP-DCI-2022/37090-A,
ARTESP-DCI-2022/37092-A, ARTESP-DCI-2022/37094-A,
ARTESP-DCI-2022/37145-A, ARTESP-DCI-2022/37194-A,
ARTESP-CAP-2022/111260-A, ARTESP-CAP-2022/111263-A,
ARTESP-CAP-2022/115216-A, ARTESP-CAP-2022/115581-A,
ARTESP-DCI-2023/01223-A, ARTESP-DCI-2023/01224-A,
ARTESP-DCI-2023/01793-A, ARTESP-DCI-2023/01794-A,
ARTESP-REL-2023/00218-A, ARTESP-CAP-2023/08886-A e
ARTESP-DES-2023/03735-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-EXP-2022/09442.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
CIENTE da Declaração de Adimplência Contratual e AUTO-
RIZA a sua emissão à EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A.,
conforme minuta juntada aos autos pela Diretoria de Controle
Econômico e Financeiro no ARTESP-DES-2023/03332; e
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Controle Econômico e
Financeiro, Operações, Investimentos, Assuntos Institucionais,
resultante nas manifestações ARTESP-DES-2022/21361-A,
ARTESP-DES-2022/21492-A, ARTESP-INS-2022/04738-A,
ARTESP-DES-2022/21900-A, ARTESP-INF-2022/05405-A,
ARTESP-DES-2022/22368-A, ARTESP-INF-2022/05431-A,
ARTESP-CAP-2022/58846-A, ARTESP-DES-2022/25854-A,
ARTESP-INF-2022/06676-A, ARTESP-CAP-2023/04726-A,
ARTESP-CAP-2023/04728-A, ARTESP-MEM-2023/01191-A,
ARTESP-DES-2023/02044-A, ARTESP-DES-2023/02308-A,
ARTESP-DES-2023/02317-A e ARTESP-DES-2023/03332-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-EXP-2022/15032.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
CIENTE da Declaração de Adimplência Contratual e AUTO-
RIZA a sua emissão à Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.,
conforme minuta juntada aos autos pela Diretoria de Controle
Econômico e Financeiro no ARTESP-DES-2023/03142-A.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 às 05:03:03

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