Procuradoria Geral do Estado - Centro de Estudos

Data de publicação05 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
88 – São Paulo, 130 (242) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 5 de dezembro de 2020
Os Candidatos aprovados na 1ª etapa a ser realizada pela
Fuvest, deverão enviar para sgeefe@usp.br, no dia 11-01-2021,
os documentos listados nos subitens 1.1.1 a 1.1.4, em PDF, espe-
cificando no Assunto: Inscrição para transferência externa 2021.
OBS.: A documentação relativa a curso superior, realizado
no exterior, deve ser autenticada pela autoridade consular brasi-
leira no país de origem e sob a forma de tradução juramentada.
AVALIAÇÃO
O candidato será submetido à seguinte avaliação:
Prova escrita, de natureza teórica com questões de múltipla
escolha e dissertativas cuja temática envolve assuntos relaciona-
dos ao corpo de conhecimento específico do curso de Educação
Física e Esporte;
A prova escrita será realizada no dia 21-01-2021, com
início às 09h e com duração máxima de 4 horas, em uma das
salas de aula da EEFEUSP. O número da sala será informado no
referido dia. Não será permitida a entrada de candidatos após
o horário acima;
O candidato deverá comparecer ao local de realização da
prova com 30 minutos de antecedência, portando documento
de identidade original (RG) com foto e caneta esferográfica
azul ou preta.
SOBRE A COMPOSIÇÃO DA NOTA:
A nota final do candidato será representada pela média
ponderada das notas obtidas na prova da 2ª etapa e no exame
de pré-seleção da Fuvest;
Serão atribuídos os seguintes pesos a cada um dos com-
ponentes da média final. A prova da 2º etapa terá peso 2 (dois
inteiros da nota final) e a nota da pré-seleção Fuvest terá peso
1,0 (um inteiro da nota final);
Serão aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo,
nota 7,00 (sete);
Caso o número de vagas seja menor que o número de
aprovados, o preenchimento das vagas atenderá ao princípio
classificatório;
Em observância ao § 2º do art. 78 do Regimento Geral da
Universidade de São Paulo, no exame de seleção, em caso de
empate entre candidatos à transferência, o aluno proveniente
da USP terá preferência sobre os de outras instituições de
ensino superior;
Persistindo o empate, o desempenho na prova da 2ª etapa
será utilizado como critério de desempate;
Não haverá revisão de prova e de nota.
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
A lista dos candidatos classificados será divulgada no dia
11-02-2021, às 14h, exclusivamente no site http://www.eefe.
usp.br. Serão divulgados o RG, nota e classificação de cada
candidato. Em nenhuma hipótese será informado resultado via
telefone.
As vagas serão preenchidas por ordem de classificação
observando-se a quantidade de vagas.
MATRÍCULAS
A matrícula dos candidatos aprovados na 2ª etapa será
realizada no dia 22-02-2021, no Serviço de Graduação da EEFE
das 09h às 12h e das 14h às 16h.
No ato da matrícula, o candidato ou seu procurador deverá
apresentar, além do requerimento do subítem 1.1.1, os docu-
mentos (originais e 1 cópia simples) exigidos nos subitens 1.1.2
a 1.1.4 deste edital e 1 foto 3x4 recente.
Deverá apresentar, também, atestado ou declaração de
matrícula emitido em 2021, expedido pela instituição de origem,
devidamente carimbada e assinada ou com certificação digital,
onde constem: curso, portaria de reconhecimento pelo MEC,
ano ou semestre em que o aluno se encontra regularmente
matriculado.
OBS. A matrícula e a apresentação dos documentos poderão
ser realizadas por terceiros, mediante entrega de procuração
simples. O procurador deverá apresentar documento de iden-
tificação oficial, trazendo também uma cópia simples do seu
documento, que será anexada aos documentos do candidato.
O não comparecimento do candidato aprovado ou de seu
procurador, em qualquer convocação, implicará na desistência
da vaga, sendo chamado o próximo candidato classificado.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
Amadio, A.C.; Serrão, J.C. A Biomecânica em Educação
Física e Esporte. REVISTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E
ESPORTE, v.25, p.15 - 24, 2011.
Betti, M; Ferraz, O; Dantas, LEPBT. Educação Física Escolar:
estado da arte e direções futuras. Revista Brasileira de Educação
Física e Esporte. São Paulo, v.25, p.105-15, dez. 2011.
Roschel, H.; Tricoli, V.; Ugrinowitsch, C. Treinamento físico:
considerações práticas e cientí cas. Revista Brasileira de Edu-
cação Física e Esporte, São Paulo, v.25, n. spe, p.53-65, 2011.
Tani, G. A Educação Física e o Esporte no contexto da uni-
versidade. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São
Paulo, v.25, n. spe, p.117-26, 2011 - N. especial.
Tani, G. Cinesiologia, educação física e esporte: ordem ema-
nente do caos na estrutura acadêmica. Motus Corporis (UGF),
Rio de Janeiro, v.3, n.2, p. 9-49, 1996.
Tani, G. Avaliação das condições do ensino de graduação
em educação física: garantia de uma formação de qualidade.
Revista Mackenzie de Educação Física e Esporte, São Paulo, v.6,
n.2, p.55-70, 2007.
CRONOGRAMA
Etapas - Data e hora - Local/e-mail
Envio de documentos para a segunda fase - 11-01-2021 -
sgeefe@usp.br
Prova escrita - 21-01-2021 - 9:00hs - Sala de aula da
EEFEUSP a definir
Divulgação dos resultados - 11-02-2021 - 14h - site http://
www.eefe.usp.br.
Matrícula e homologação dos documentos - 22-02-2021 -
Serviço de Graduação da EEFE
REQUISITOS GERAIS
A inscrição e o envio dos documentos são obrigatórios para
a realização da prova. Em hipótese alguma, será aceita docu-
mentação em desacordo com o presente edital.
Conhecer e estar de acordo com o teor integral do presente
edital.
Acompanhar o andamento de presente processo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Dispensa ou aproveitamento de estudos
A solicitação de dispensa/equivalência de disciplinas deverá
ser feita em até 3 dias úteis após a matrícula. Para isso, deverá
entregar a seguinte documentação:
Requerimento fornecido pelo Serviço de Graduação da
EEFE/USP, devidamente preenchido, datado e
assinado, disponível no link
http://www.eefe.usp.br/formul%C3%A1rios-e-
-matr%C3%ADcula, Um formulário para cada pedido de dis-
pensa de disciplina. Só serão aceitos pedidos para as disciplinas
oferecidas no semestre da matrícula do Núcleo Geral da EEFE;
Histórico escolar completo, atualizado, da Instituição de
Ensino Superior de origem (1 cópia para cada requerimento);
Programa detalhado da disciplina cursada.
Para disciplinas cursadas na USP o candidato deverá entre-
gar os documentos exigidos nos itens “a” e “b”;
Quando a disciplina for cursada em outros país, os docu-
mentos solicitados nos itens “b” e “c”, deverão ter o carimbo de
reconhecimento do “Consulado Brasileiro nos Pais de Origem”.
Essa documentação deverá ser traduzida por um tradutor jura-
mentado no Brasil;
Nos termos do artigo 79 de Regimento Geral da USP, os
pedidos de dispensa de
cursar disciplinas serão homologados pela Comissão de
Graduação da Unidade, após manifestação do Departamento
ou órgão responsável. Disciplinas cursadas fora da USP somente
poderão ser aproveitadas até o limite de dois terços do total de
créditos fixado para o respectivo currículo.
lê: Parecer Referencial CJ/ST 132/2020 Leia-se: Parecer Jurídico
CJ/ST 132/2020. Data da assinatura do Termo de Aditamento:
30-11-2020.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
SECRETARIA GERAL
Comunicado
A Secretaria Geral da Universidade de São Paulo, tendo
em vista a totalização dos votos da eleição dos representantes
discentes de pós-graduação e seus respectivos suplentes, junto
ao Conselho Universitário e Conselhos Centrais, realizada em 25
de novembro p.p, comunica que o Reitor proclamou, nos termos
da Portaria GR 7649, de 23-10-2020, o seguinte resultado:
CONSELHO UNIVERSITÁRIO: Amanda Caroline Harumy Oliveira
– ECA (Chapa Pós em Luta) = 746 votos; Ingred Merllin Batista
de Souza – FM (Chapa Pós em Luta) = 643; Bartira Rodrigues
Guerra – EESC (Chapa Pós em Luta) = 629; Raí Campos Silva
– FFCLRP (Chapa Pós em Luta) = 590; Wilson Santana Martins
– IFSC (Chapa Pós em Luta) = 551; Amanda Henriques Cavalhei-
ro – FMRP (Inscrição Individual) = 340; Carolina Rodrigues de
Almeida Prado – FEA (Inscrição Individual) = 328; Kévin Allan
Sales Rodrigues – IME (Inscrição Individual) = 243; Shigueru
Nagao Junior – EP (Inscrição Individual) = 187; nulos = 200; e
brancos = 1723. Diante do resultado obtido, foram eleitos(as):
Titulares: Amanda Caroline Harumy Oliveira – ECA (Chapa Pós
em Luta); Ingred Merllin Batista de Souza – FM (Chapa Pós em
Luta); Bartira Rodrigues Guerra – EESC (Chapa Pós em Luta); Raí
Campos Silva – FFCLRP (Chapa Pós em Luta); e Wilson Santana
Martins – IFSC (Chapa Pós em Luta). Suplentes: Amanda Henri-
ques Cavalheiro – FMRP (Inscrição Individual); Carolina Rodri-
gues de Almeida Prado – FEA (Inscrição Individual); Kévin Allan
Sales Rodrigues – IME (Inscrição Individual); e Shigueru Nagao
Junior – EP (Inscrição Individual). CONSELHO DE PÓS-GRADUA-
ÇÃO: Denize Mirian da Silva – FEARP (Chapa Pós em Luta) = 679
votos; Rafaela de Freitas Martins Felício – FCFRP (Chapa Pós em
Luta) = 662; Mariana Silva Lovo – FEARP (Chapa Pós em Luta) =
648; Lucas Morbach de Arruda Câmara – FFLCH (Chapa Pós em
Luta) = 614; Leandro Fontes Corrêa – ECA (Chapa Pós em Luta)
= 613; Paulo Winicius Teixeira de Paula – FFLCH (Chapa Pós em
Luta) = 609; Leonardo Pinto de Magalhães – ESALQ (Chapa Pós
em Luta) = 588; Henrique Araujo Aragusuku – IP (Chapa Pós em
Luta) = 558; Rafael Rodrigo da Silva Pimentel – EE (Chapa Pós
em Luta) = 552; Luis Felipe Ferreira Baquedano – FD (Chapa
Pós em Luta) = 518; Amanda Henriques Cavalheiro – FMRP
(Inscrição Individual) = 396; Eric Danzi Lemos – FFLCH (Inscrição
Individual) = 291; Kévin Allan Sales Rodrigues – IME (Inscri-
ção Individual) = 281; Shigueru Nagao Junior – EP (Inscrição
Individual) = 248; nulos = 190; e brancos = 4803. Diante do
resultado obtido, foram eleitos(as): Titulares: Denize Mirian da
Silva – FEARP (Chapa Pós em Luta); Rafaela de Freitas Martins
Felício – FCFRP (Chapa Pós em Luta); Mariana Silva Lovo –
FEARP (Chapa Pós em Luta); Lucas Morbach de Arruda Câmara
– FFLCH (Chapa Pós em Luta); Leandro Fontes Corrêa – ECA
(Chapa Pós em Luta); Paulo Winicius Teixeira de Paula – FFLCH
(Chapa Pós em Luta); Leonardo Pinto de Magalhães – ESALQ
(Chapa Pós em Luta); Henrique Araujo Aragusuku – IP (Chapa
Pós em Luta); Rafael Rodrigo da Silva Pimentel – EE (Chapa
Pós em Luta); e Luis Felipe Ferreira Baquedano – FD (Chapa
Pós em Luta). Suplentes: Amanda Henriques Cavalheiro – FMRP
(Inscrição Individual); Eric Danzi Lemos – FFLCH (Inscrição Indi-
vidual); Kévin Allan Sales Rodrigues – IME (Inscrição Individual);
e Shigueru Nagao Junior – EP (Inscrição Individual). CONSELHO
DE PESQUISA: Ana Carolina Murad Lima – ESALQ (Chapa Pós
em Luta) = 740 votos; Eduarda Antunes Moreira – FCFRP (Chapa
Pós em Luta) = 670; Cristiano Addario de Abreu – FFLCH (Chapa
Pós em Luta) = 595; João Paulo Lima Moreira – FMRP (Chapa
Pós em Luta) = 570; Filipe Rocha Lima – FMRP (Chapa Pós em
Luta) = 557; Ivan Luiz Chaves Feijó – FFLCH (Inscrição Individual)
= 276; Kévin Allan Sales Rodrigues – IME (Inscrição Individual) =
275; Shigueru Nagao Junior – EP (Inscrição Individual) = 216; e
Ramiro Reyes Guzman – EEL (Inscrição Individual) = 178; nulos
= 203; e brancos = 1888. Diante do resultado obtido, foram
eleitos(as): Titulares: Ana Carolina Murad Lima – ESALQ (Chapa
Pós em Luta); Eduarda Antunes Moreira – FCFRP (Chapa Pós
em Luta); Cristiano Addario de Abreu – FFLCH (Chapa Pós em
Luta); João Paulo Lima Moreira – FMRP (Chapa Pós em Luta); e
Filipe Rocha Lima – FMRP (Chapa Pós em Luta). Suplentes: Ivan
Luiz Chaves Feijó – FFLCH (Inscrição Individual); Kévin Allan
Sales Rodrigues – IME (Inscrição Individual); Shigueru Nagao
Junior – EP (Inscrição Individual); e Ramiro Reyes Guzman – EEL
(Inscrição Individual). CONSELHO DE CULTURA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA: Gabriela Beraldo Rodriguez – ECA (Chapa Pós
em Luta) = 780 votos; Bruno Oliveira Garcia – ESALQ/CENA
(Chapa Pós em Luta) = 596; Amanda Henriques Cavalheiro –
FMRP (Inscrição Individual) = 436; nulos = 215; brancos = 550.
Diante do resultado obtido, foram eleitos(a): Titulares: Gabriela
Beraldo Rodriguez – ECA (Chapa Pós em Luta); e Bruno Oliveira
Garcia – ESALQ/CENA (Chapa Pós em Luta). Suplente: Amanda
Henriques Cavalheiro – FMRP (Inscrição Individual).
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Retificação do D.O. de 1º-4-2020
Edital de Transferência Externa 2021
Considerando a edição da Resolução CoG 7957 de 09-06-
2020, que altera a data da prova de pré-seleção de candidatos-
para a transferência externa, e conforme calendário aprovado
pela Comissão de Graduação da EEFE-USP em 26-11-2020 e
“ad referendum” da Congregação em 02-12-2020, a Escola
de Educação Física e Esporte retifica o Edital de Transferência
Externa 2021, conforme segue:
De acordo com o disposto nos artigos 77 e 78 do Regi-
mento Geral da USP, e na Resolução CoG 7944, de 25-03-2020,
alterada pela Resolução CoG 7957, de 09-06-2020, e com
base nos critérios aprovados “ad referendum” da Comissão de
Graduação em 30-03-2020 e da Congregação em 02-12-2020,
a Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São
Paulo torna público que dispõe de 09 (nove) vagas para ingresso
no 1º semestre de 2021, no curso de Educação Física e Esporte
(39040-100 Núcleo Geral) para a 2ª etapa do processo de trans-
ferência externa 2021.
INSCRIÇÃO
A inscrição para a 2ª etapa do Processo de Transferência
Externa 2021, será no dia 11-01-2021, via email sgeefe@usp.
br, contendo:
Requerimento de inscrição para o processo de transferência
fornecido pelo Serviço de Graduação disponível no site da
EEFEUSP (http://www.eefe.usp.br/transferencia);
Atestado ou declaração de matrícula emitido a partir de
01-11-2020, expedido pela instituição de origem, devidamente
carimbada e assinada ou com certificação digital, onde conste
que o(a) candidato(a) esteja regularmente matriculado(a), curso
e portaria de reconhecimento pelo MEC;
Histórico escolar recente do curso superior, devidamente carim-
bado e assinado pela instituição de origem ou com certificação
digital, que conste: nota e carga horária das disciplinas cursadas;
Cópia do RG (frente e verso), no caso de estrangeiro anexar
cópia da CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório).
CENTRO DE ESTUDOS
Comunicado
O Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
dando cumprimento ao decidido pela Procuradora Geral do
Estado no processo PGE-PRC-2020/03120 (Resolução PGE 06,
de 12-05-2015), comunica que foram deferidos, deferidos par-
cialmente ou indeferidos, conforme quadro abaixo, os pedidos
de ajuda financeira do programa Pró-Software referente a pro-
dutos adquiridos no mês de setembro de 2020, e que, a seguir,
serão efetuados os depósitos nas contas correntes respectivas
dos Procuradores do Estado.
Procurador Vlr. Auxílio
Amarilis Inocente Bocafoli R$ 269,90
Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa R$ 299,00
Beatriz Meneghel Chagas Camargo R$ 239,99
Eduardo Luiz de Oliveira Filho R$ 69,00
Fernando Cesar Goncalves Pedrini R$ 1.099,00
Joao Guilherme Simoes Herrera R$ 215,99
Jose Angelo Remedio Junior R$ 350,00
Jose Angelo Remedio Junior R$ 49,00
Lauro Tercio Bezerra Camara R$ 230,00
Lauro Tercio Bezerra Camara R$ 587,50
Luiz Henrique Tamaki R$ 234,90
Marcela Goncalves Godoi R$ 499,00
Marcelo Augusto Fabri de Carvalho R$ 0,00
Marcelo Roberto Borowski R$ 598,00
Marina do Nascimento Ferreira R$ 720,00
Mirian Kiyoko Murakawa R$ 119,90
Mirna Natalia Amaral da Guia Martins R$ 299,00
Paula Cristina Rigueiro Barbosa R$ 729,09
Paulo David Cordioli R$ 99,00
Rodrigo Augusto de Carvalho Campos R$ 299,00
Rogerio Ramos Batista R$ 279,93
Thiago de Paula Leite R$ 299,00
Comunicado
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior
da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que no dia 04-12-
2020 foi encerrado o prazo de inscrições para participar da
Palestra “Gerenciamento de contencioso de massa: experiência
do GPDR”, que ocorrerá no dia 08-12-2020, das 15h às 16h,
na plataforma Microsoft-Teams. Nos termos do comunicado
publicado no D.O. de 27-12-2020. Foram recebidas e deferidas
32 (trinta e duas) inscrições abaixo relacionadas.
Obs: A reunião será realizada exclusivamente pela platafor-
ma Microsoft-Teams.
O convite para participar da reunião pelo Microsoft-Teams
será enviado por e-mail.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1. Alessandra Traballi Seccacci
2. Ana Paula Andrade Borges de Faria
3. Bruno Fonseca de Andrade
4. Caio Brandao Gaia
5. Camila Rocha Schwenck
6. Camilla Rocha Lessa Bomfim Marques
7. Carine Soares Ferraz
8. Cintia Byczkowski
9. Claudia Andrade Freitas
10. Dimitri Feo Machado de Carvalho Fernandes
11. Eduardo Bordini Novato
12. Fabiana Paiffer
13. Fabio Augusto Daher Montes
14. Fernando Marques de Jesus
15. Filipe Paulino Martins
16. Georgia Grimaldi de Souza Bonfa
17. Joao Guilherme Simoes Herrera
18. Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa
19. Juliana Guedes Matos
20. Laisa Arruda Mandu
21. Luciana Penteado Oliveira
22. Luciano Alves Rossato
23. Marcelo Felipe da Costa
24. Marcia William Esper Vedrin
25. Marcio Martins Muniz Rodrigues
26. Marcos Neves Verissimo
27. Monica Mayumi Eguchi de Oliveira Souza
28. Pedro Camera Pacheco
29. Rafael Politi Esposito Gomes
30. Rafael Sodre Ghattas
31. Renata Danella Polli
32. Rogerio Ferrari Ferreira
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS
SECCIONAL DE REGISTRO
Despacho do Procurador do Estado Chefe, de 03-12-
2020
Designando o Dr. Salvador José Barbosa Júnior, brasileiro,
Procurador do Estado, portador da cédula de identidade RG
20.237.102-SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 131.927.008-58 e
na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 228.258, investido
do poder de representação, na conformidade do artigo 2º, I, da
Lei Complementar Estadual 478, de julho de 1986, c/c o artigo
99, I, da Constituição do Estado de São Paulo, para subscrever
em nome da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a
escritura pública de doação do imóvel localizado no Município
de Cajati/SP, na Rua Jacupiranga, 38, Bairro Barra do Azeite,
para regularização da ocupação da Municipalidade referente à
Unidade Básica de Saúde, conforme Despacho Governamental
de 22-04-2020 exarado no expediente SJC-3.400.105/2019.
PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA
Extrato de Contrato
1º Termo Aditivo
De acordo com o Decreto 61.476 de 3 de setembro de 2015,
comunicamos o extrato do contrato abaixo:
Contratante: Procuradoria Regional de Sorocaba
CNPJ: 71.584.833/0013-29
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
CNPJ: 34.028.316/7101-51
Processo: PGE-PRC-2019/00119
Objeto: Prestação de serviços de malote e correspondências
Modalidade de licitação: Inexigibilidade de Licitação
Valor Mensal Previsto: R$ 7.419,86
Valor Anual Previsto: R$ 89.038,32
Natureza da despesa: 33903925
UGE/GESTÃO: 400113
UGR: 400010
Prazo de vigência do Contrato: 12-12-2020 a 12-12-2021,
podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos
iguais e sucessivos até o limite de 60 meses.
Número do Parecer Jurídico: Dispensado nos termos da
Resolução PGE 18 de 15-4-2019.
Turismo
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DAS ESTÂNCIAS
Retificação no D.O de 04-12-2020
No termo de Convênio 035/2018 ST-Dadetur – Processo
178/2018 do Município de Bragança Paulista assinado em
30-11-2020 e publicado em 04-12-2020. Objeto: Reforma e
restauro do antigo Prédio do Colégio São Luiz – 3ª Fase, onde se
SEÇÃO VII - PROPOSTA INDIVIDUAL DO DEVEDOR EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Art. 44. Sem prejuízo da possibilidade de adesão à proposta
de transação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, nos
termos do respectivo edital, devedores com débitos inscritos
e em recuperação judicial poderão apresentar, até o momento
referido no art. 57 da Lei 11.101, de 9/2/2005, proposta de tran-
sação individual, observadas as seguintes condições:
I - o prazo máximo para quitação será de até 84 (oitenta e
quatro), sem a entrada de que trata o art. 16, I, desta Portaria;
II - o limite máximo para reduções será de até 30% ou de
50% na hipótese de ME ou EPP.
Parágrafo único. Além das obrigações e exigências previs-
tas nesta Resolução, o proponente em recuperação judicial se
obriga a juntar a decisão que deferiu sua recuperação judicial
e a demonstrar a possibilidade de quitação da transação, sem
prejuízo das obrigações assumidas na recuperação.
SEÇÃO VIII – RESCISÃO
Art. 45. A transação será rescindida quando:
I – do descumprimento das condições, das cláusulas ou
dos compromissos assumidos em termo de transação ou edital;
II – da constatação de ato tendente ao esvaziamento patri-
monial do devedor, como forma de fraudar o cumprimento da
transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;
III – da decretação de falência ou de extinção, pela liquida-
ção, da pessoa jurídica transigente;
IV – da prática de conduta criminosa na sua formação;
V -da ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de
erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do litígio
em resolução;
VI - da inobservância de quaisquer disposições do Código
Tributário Nacional, da Lei 17.293, de 15-10-2020, do termo ou
do edital de transação;
VII - de questionamento judicial sobre a matéria transacio-
nada e a própria transação.
Art. 46. Rescindida a transação, os débitos nela contempla-
dos retornarão aos valores e termos originais a eles aplicáveis,
inclusive os consectários legais e honorários advocatícios.
Parágrafo Único. Os valores pagos na vigência da transação
rescindida serão imputados nos débitos originais, nos termos da
lei, como se transação não tivesse havido, incluindo os acrésci-
mos legais e processuais cabíveis, sem prejuízo de outras conse-
quências previstas no termo individual ou no edital para adesão.
Art. 47. Decretada a falência ou extinção, pela liquidação,
da pessoa jurídica transigente, a Procuradoria Geral do Estado
poderá adaptar a transação, a pedido, para aos novos requisitos
aplicáveis, desde que a adaptação mantenha, em substância, os
termos da transação precedente.
Art. 48. O transigente será notificado da decisão que decla-
rar rescindida a transação.
§ 1º. A notificação será realizada exclusivamente por meio
eletrônico, através do endereço eletrônico cadastrado na forma
do art. 24, § 3º, desta Portaria.
§ 2º. O devedor terá conhecimento das razões determi-
nantes da rescisão e poderá regularizar o vício ou apresentar
impugnação, ambos no prazo de 30 (trinta) dias, preservada em
todos os seus termos a transação durante esse período.
Art. 49. A impugnação formulada contra a rescisão deverá
ser apresentada por arquivo PDF, exclusivamente no endereço
eletrônico da unidade da Procuradoria Geral do Estado com-
petente, assim entendida a que tiver atribuições sobre a área
geográfica em que estiver localizada a sede da proponente ou,
em não havendo sede no Estado, no local do estabelecimento
paulista de maior receita bruta.
Parágrafo único. Apresentada a impugnação, todas as
comunicações ulteriores serão realizadas exclusivamente por
meio eletrônico indicado na forma do artigo 24, § 3º desta
Portaria.
Art. 50. A impugnação será apreciada pelo Procurador do
Estado Chefe da Unidade do domicílio do interessado.
§ 1º. O interessado será notificado da decisão por meio
eletrônico no endereço cadastrado na forma do artigo 24, §
3º desta Portaria, sendo-lhe facultado interpor recurso admi-
nistrativo no prazo de 10 (dez) dias, no mesmo site, com efeito
suspensivo, para o Procurador do Estado Chefe da Procuradoria
da Dívida Ativa.
§ 2º. O ajuizamento de ação judicial contra a decisão de res-
cisão da transação implica automática renúncia à impugnação e
ao recurso administrativos eventualmente interpostos.
Art. 51. Enquanto não definitivamente decidida a impug-
nação contra a rescisão da transação, o transigente deverá
permanecer cumprindo todas as exigências do acordo.
Art. 52. Se a rescisão da transação decorrer de ato, fato
ou declaração do proponente, induzindo deferimento para caso
vedado ou com transigências que não lhe seriam aplicáveis,
a Procuradoria da Dívida Ativa comunicará a circunstância à
Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, com
informações sobre os prejuízos causados, para ajuizamento de
ação indenizatória de que trata o artigo 3º, parágrafo único, da
Resolução PGE 27, de 19-11-2020.
SEÇÃO IX - PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE REVISÃO DE
TRANSAÇÃO DEFERIDA E RECURSO CONTRA O INDEFERIMEN-
TO DE TRANSAÇÃO
Art. 53. Antes de firmado o termo de transação, o propo-
nente poderá requerer a revisão dos seus termos e condições,
do crédito final líquido consolidado ou do parcelamento, por
pedido dirigido ao Procurador do Estado Chefe da Unidade da
Procuradoria Geral do Estado do seu domicílio no prazo de 15
(quinze) dias.
Parágrafo único. No caso de transação por adesão, a revisão
prevista pelo caput será processada e decidida após a aceitação
eletrônica, pelo proponente, dos respectivos termos e condições,
procedendo-se às correções de transação celebrada, inclusive de
recálculo de parcelamento em andamento.
Art. 54. Os pedidos administrativos de que trata essa seção
serão apresentados como pedido de revisão e serão apresenta-
dos exclusivamente no endereço eletrônico da unidade da Pro-
curadoria Geral do Estado competente, assim entendida a que
tiver atribuições sobre a área geográfica em que estiver locali-
zada a sede da proponente ou, em não havendo sede no Estado,
no local do estabelecimento paulista de maior receita bruta.
Art. 55. Em caso de decisão favorável ao pleito do interessa-
do, o contribuinte será notificado para proceder aos aditamentos
ou adaptações cabíveis.
Art. 56. O proponente que tiver sua proposta, individual ou
por adesão, indeferida poderá propor revisão, nos termos desta
seção, cujo deferimento implicará a conversão da proposta
pretérita em nova proposta individual.
Art. 57. Contra o indeferimento da revisão de que trata o
artigo 58, cabe recurso para o Procurador Geral do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58. Os Procuradores do Estado que participarem do
processo de transação de que trata esta Portaria somente pode-
rão ser responsabilizados civil, administrativa ou penalmente,
inclusive perante os órgãos públicos de controle interno e exter-
no, quando agirem com dolo ou fraude para obter vantagem
indevida para si ou para outrem.
Art. 59. Quando o processo de recuperação judicial estiver
em fase posterior ao momento de que trata o art. 57 da Lei
11.101, de 2005, fica permitida, no prazo de 180 (cento e oiten-
ta) dias contados da publicação desta Resolução, a apresentação
de proposta de transação individual pelo sujeito passivo, obser-
vado o disposto no art. 40 desta Resolução.
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sábado, 5 de dezembro de 2020 às 02:46:37.

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