Procuradoria Geral do Estado - Centro de Estágios

Data de publicação04 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 4 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (110) – 55
ocorrida em 30/11/2017, com vencimento em 24/11/2022.Data
da assinatura do Termo de Aditamento: 03/06/2022.
5º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
284/2017 - Parecer Jurídico CJ/ST 37/2022 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Santa Cruz do
Rio Pardo - Proc. DADETUR 459/2017 – Objeto: “ Valorização
Turística do Complexo Cultural Turístico e Sinalização Turística”
- Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta
e Nona – o valor do presente convênio é de R$ 489.515,30,
sendo o valor de R$ 385.026,08 de responsabilidade do Estado,
e R$ 104.489,22 e/ou o que exceder, de responsabilidade do
Município - o prazo para execução do presente Convênio será
de 2.160 dias, contados da assinatura do Convênio ocorrida em
28/12/2017 com vencimento em 27/11/2023. Data da assinatura
do Termo de Aditamento: 01/06/2022.
Termo de Rerratificação
Termo de Rerratificação ao segundo termo de aditamento
com alteração da redação da cláusula terceira. Processo Nº
2257988/2019 Convênio 269/2019 ST- DADETUR – Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Agudos –
Pavimentação asfáltica do acesso à Praça de aerostatação
para atividade de balonismo – 3ª Etapa: Onde se lê: CLÁUSULA
TERCEIRA: A Cláusula quarta, que trata do valor, passa a ter
a seguinte redação: O valor do presente convênio é de R$
624.023,52 sendo R$ 395.930,91 de responsabilidade do Esta-
do e R$ 228.092,61 de responsabilidade do Estado e/ou o que
exceder, de responsabilidade do Município” Leia-se: CLÁUSULA
TERCEIRA: A Cláusula quarta, que trata do valor, passa a ter
a seguinte redação: O valor do presente convênio é de R$
624.023,52 sendo R$ 395.930,91 de responsabilidade do Esta-
do e R$ 228.092,61 , e/ou o que exceder, de responsabilidade
do Município”. Data da assinatura do termo de rerratificação:
03/06/2022.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7749, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
graduação junto ao Conselho Universitário e aos Conselhos
Centrais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no
art. 4º da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradua-
ção junto ao Conselho Universitário (artigo 15, IX do Estatuto)
e aos Conselhos Centrais (artigo 25, II e artigo 29, I a IV do
Estatuto), processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II
do Título VIII do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 6
de julho de 2022, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral composta nos termos do parágrafo 3º do artigo 222
do Regimento Geral.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados, que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação no
Conselho Universitário e nos Conselhos Centrais ficará assim
constituída:
Conselho Universitário: 10 alunos;
Conselho de Graduação: 9 alunos;
Conselho de Cultura e Extensão Universitária: 3 alunos;
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, como máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria.
Artigo 6º - Cessará no mandato de representante discente
o graduando que deixar de ser aluno regular da Universidade,
devendo a respectiva Unidade comunicar esse fato à Secretaria
Geral.
Parágrafo único - Cessará, também, no mandato de repre-
sentante discente o graduando que se tornar membro do corpo
docente da Universidade de São Paulo.
Da inscrição
Artigo 7º - A Secretaria Geral receberá, a partir da data da
publicação desta Portaria, até as 17h do dia 22 de junho de
2022, no e-mail sgco@usp.br, a inscrição individual ou por chapa
dos candidatos à representação nos Conselhos Universitário e
Centrais, em formulário próprio, encontrável na página www.
usp.br/secretaria.
§ 1º - A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada
de atestado que comprove estarem regularmente matriculados,
expedido pelo Serviço de Graduação da Unidade ou pelo sistema
Júpiter.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Reitor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Secretaria Geral (www.
usp.br/secretaria), em 23 de junho de 2022.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Secretaria Geral até as 12h do dia
29 de junho de 2022, pelo e-mail sgco@usp.br, e serão decididos
pelo Reitor. A decisão será divulgada na página da Secretaria
Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 4 de julho de 2022.
§ 5º - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese e sob
nenhuma alegação, a substituição nem a inclusão de candidatos
após o encerramento do prazo de recebimento de inscrições
referido no caput deste artigo, ainda que requeridas em grau
de recurso.
§ 6º - Os nomes dos(as) candidatos(as) nas cédulas serão
dispostos em ordem alfabética, considerando inscrições por
chapa e individuais.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 8º - A STI encaminhará aos eleitores, no dia 5 de
julho de 2022, no e-mail cadastrado na base de dados corpo-
rativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a
senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no
dia 6 de julho, das 9h às 17h.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos resultados
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada no dia 7 de julho de 2022, na página da Secretaria Geral
(www.usp.br/secretaria).
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Para preenchimento das vagas de representação
discente de graduação nos Conselhos Universitário e Centrais,
serão considerados eleitos os alunos mais votados, observado o
disposto nos parágrafos deste artigo.
Procuradoria Geral do
Estado
DESPACHO DA PROCURADORA DO ESTADO, ASSES-
SORA CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DE 3.6.2022.
PROCESSO: DGP-16060/1995-SSP, Vols. I ao VII (CC-
93435/11) + CC-506/16 + CC-95123/10 + CC-80746/14 +CC-
47396/15 + CC-505/16 + CC-480477/18 + CC-119223/2011 +
CC-96752/2013 + SG-189814/2022 - Sobre vista de processo:
Fica deferida vista do processo em referência, ao interessado
Sandro Rogério Pereira, através de seus advogados Dr. Daniel
Leon Bialski, OAB/SP nº 125.000, Dra. Ana Beatriz T. Krasovic,
OAB/SP nº 422.679, Igor Augusto Bialski, OAB/SP nº 232.854-E,
Thiago Bruno A. Nascimento Araújo, OAB/SP nº 233.093-E e
André Bialski, OAB/SP nº 234.637-E, por 10 (dez) dias, no interior
do Palácio do Governo, Av. Morumbi – 4500, Centro de Protocolo
e Expedição, sala 23, térreo, ante a existência de documentos
originais de difícil restauração (Lei federal nº 8.906, de 4.7.1994,
art. 7º, § 1º, “2”), facultada a extração de cópias reprográficas
das peças indicadas mediante o recolhimento da respectiva taxa.
CENTRO DE ESTÁGIOS
Despacho do Procurador do Estado Chefe de Gabinete
e Coordenador do Centro de Estágios da Procuradoria
Geral do Estado, de 3-6-2022
Processo Seletivo para estagiário de Direito
PGE-PRC-2022/00726
Procuradoria Regional de Bauru
O Procurador do Estado Chefe de Gabinete e Coordenador
do Centro de Estágios da PGE, no uso de suas atribuições legais,
e diante da regularidade do certame, homologa o presente
processo seletivo, nos termos do disposto no § 1º do artigo 4º
da Portaria CGPGE nº 1, de 14-8-2018.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Procurador do Estado Chefe, de 02-06-22
O Procurador do Estado Chefe no exercício das atribuições
delegadas pela Portaria CGPGE-1, de 14-08-18, Cancela:
a partir de 01-06-2022, a credencial de estagiário outorga-
da a estudante de Direito, Ana Paula Cestari, RG 40.007.999-9,
com fundamento no artigo 12, inciso VII, do Decreto 56.013, de
15-07-2010. (Portaria PR-6/G-09/2022).
PROCURADORIA REGIONAL DE MARÍLIA
Portaria do Procurador do Estado Chefe, de 3-6-22
Credenciando, como estagiários, para exercer, na Pro-
curadoria Regional de Marília, atividades compatíveis com
seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de
4-7-94, os estudantes de Direito Mayre Giovana Alves, R.G. nº
53.088.816-6, Pollyane Conceição Ferreira, R.G. nº MT-2915108-
2, Kristian Legatzki Filho, R.G. nº 55.985.153-4, Lara Hanna de
Oliveira Hidaka, R.G. nº 60.805.545-1, Natália Aparecida da
Silva Silveira, R.G. nº 58.621.974-2, Giovana Bueno Scarcela
Cuva, R.G. nº 58.208.797-1, Sara Maria Leite Bastos, R.G. nº
60.620.838-0 e Gabriela Siqueira Ho, R.G. nº 37.753.056-6,
fazendo jus, mensalmente, nos termos da Resolução PGE 15, de
20 de abril de 2022, à bolsa de 37,4532% do valor fixado para o
cargo de Procurador do Estado Nível I, da Escala de Vencimentos
instituída pelo artigo 2º da L.C. 724, de 15-7-93, de conformida-
de com o artigo 9º do Dec 56.013, de 15-7-10, correndo a des-
pesa no atual exercício, pelo elemento 339036-13 Programa do
Trabalho 03.092.4001.5843.0000 à conta código local 400120
(Procuradoria Regional de Marília), do orçamento vigente.
PROCURADORIA REGIONAL DE MARÍLIA
COMUNICADO
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de
Marília, comunica o descredenciamento, a pedido, do Contador
Luiz Fernando Aparecido Feliciano, CPF nº 367.300.528-64, cre-
denciado por esta Regional em 05.04.2021 para elaborar e con-
ferir cálculos judiciais. Processo PR.11 – PGE-PRC-2021/00674.
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
EXTRATO T. CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
Processo ST-PRC-2022/00058
Fundamento Legal – Inexigibilidade de licitação - artigo 25,
“caput”, da Lei federal nº 8.666/93
Objeto: Uma assinatura do jornal Folha de S. Paulo.
Contratante: Secretaria de Turismo e Viagens
Contratada: Folha da Manhã S.A.
CNPJ nº 60.579.703/0001-48 – Nota de Empenho nº
2022NE00143 - Data de Emissão: 17/05/2022 – Valor Total: R$
1.562,90
Prazo de Execução: 12 meses – Classificação dos Recursos:
UGE 500101 – Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
23.695.5001.6248.0000, Natureza de Despesa 3.3.90.39.
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
EXTRATO T. CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
Processo ST-PRC-2022/00060
Fundamento Legal – Inexigibilidade de licitação - artigo 25,
“caput”, da Lei federal nº 8.666/93
Objeto: Uma assinatura do jornal Estadão.
Contratante: Secretaria de Turismo e Viagens
Contratada: S. A. Estado de S. Paulo
CNPJ nº 61.533.949/0001-41 – Nota de Empenho nº
2022NE00146 - Data de Emissão: 20/05/2022 – Valor Total: R$
1.041,04
Prazo de Execução: 12 meses – Classificação dos Recursos:
UGE 500101 – Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho
23.695.5001.6248.0000, Natureza de Despesa 3.3.90.39.
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
335/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 05/2021 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Boituva - Proc.
DADETUR 3368167/2019 – Objeto: “ Revitalização e adequação
de acessibilidade – Valorização Turística do Parque Ecológico
Eugênio Walter ” - Alteração da redação das Cláusulas Primeira,
Terceira e Décima – o prazo de vigência do presente convênio é
de 1.440 dias, contados da assinatura do convênio ocorrida em
18/12/2019, com vencimento em 27/11/2023.Data da assinatura
do Termo de Aditamento: 03/06/2022.
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
110/2017 - Parecer Referencial CJ/ST 05/2021 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Campos
do Jordão - Proc. DADETUR 231/2017 – Objeto: “ Reforma de
calçadas, acessibilidade e iluminação das calçadas eixo central
– Jaguaribe e Abernéssia ” - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira e Nona – o prazo de vigência do presente
convênio é de 1.820 dias, contados da assinatura do convênio
4.2 Deliberação CBH-SJD nº 246/2021 de 21/10/2021, que
“Indica prioridades de investimento FEHIDRO/2021 – Saldo
Remanescente”; O Sr. Presidente colocou em discussão, em
aprovação, aprovada por unanimidade. 4.3 Deliberação CBH-SJD
nº 247/2021 de 21/10/2021, “Aprova o Plano de Capacitação
do Comitê da Bacia Hidrográfica Rio São José dos Dourados –
CBH-SJD, para os anos de 2021, 2022 e 2023”; A Engenheira
de Jales Eliana fez a apresentação, e o Sr. Presidente colocou
em discussão, em aprovação, aprovada por unanimidade. 4.4
Deliberação CBH-SJD nº 248/2021 de 21/10/2021, que altera o
Artigo 2º da Deliberação CBH-SJD nº 236/2021, de 24/03/2021.
A Engenheira de Jales fez a exposição e o Sr. Presidente colocou
em discussão, em aprovação, aprovada por unanimidade. 5.0
Outros Assuntos: O Vice Presidente do CBH-SJD aproveitou o
momento para fazer a divulgação dos eventos do ProfÁgua que
ocorrerão em Novembro.” Monalisa V.F. Ferreira, EDR de Jales,
representando a APAER – Associação Paulista de Extensão Rural,
se colocou à disposição em nome da APAER para treinamentos,
pois tem um corpo técnico formado basicamente por extensio-
nistas, tanto da CATI quanto de prefeituras, produtores rurais,
do Estado todo e sócios muito capacitados. 6.0 – Encerramento:
O Secretário Executivo do CBH-SJD, já finalizando a 65ª Reunião
Extraordinária, pergunta se há alguma manifestação, agradece
a presença de todos, e declara encerrada essa reunião Extraor-
dinária. Essa Ata foi redigida também na íntegra e vai assinada
pelo Secretário Executivo, pela Secretária Executiva Adjunta e
pelo Vice-Presidente do CBH-SJD.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO -CONVÊNIO BRASKEM
S.A. Q3 CK E A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A
GESTÃO DE ÁREA DO PARQUE ESTADUAL SERRA DO MAR
– NÚCLEO ITUTINGA PILÕES.
PROCESSO DIGITAL FF Nº 1287/2021-46
PARECER JURÍDICO AJ/FF Nº 101/2022
PARTÍCIPES: BRASKEM S.A. Q3 CK E FUNDAÇÃO PARA A
CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
OBJETO:CONVÊNIO PARA CUMPRIMENTO DA CONDICIO-
NANTE DE RENOVAÇÃO DA L.O, OBJETO DO PROCESSO DIGI-
TAL CETESB 0028707/2020-58 -RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO DO DUTO DE TRANSFERÊNCIA DE ETENO ENTRE A
BRASKEM Q3 (MAUÁ) E BRASKEM PE8 (CUBATÃO).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS, A PARTIR DA DATA
DE ASSINATURA DO CONVÊNIO
OBJETO DO 1º TERMO ADITIVO: ALTERAÇÃO DOS ITENS 5
E 6 DO ANEXO 2 - PLANO DE TRABALHO, PASSANDO A VIGO-
RAR, DORAVANTE, COM SUA NOVA REVISÃO NO ANEXO 1 DO
TERMO ADITIVO.
DATA DE ASSINATURA: 28/03/2022
Retificação do Diario Oficial de 04/02/2022 - Seção
I - página 64 -
ONDE SE LÊ:
EXTRATO DE CONVÊNIO BRASKEM S.A. Q3 CK E A FUNDA-
ÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO PARA A GESTÃO DE ÁREA DO PARQUE
ESTADUAL SERRA DO MAR – NÚCLEO ITUTINGA PILÕES.
PROCESSO DIGITAL FF Nº 2187/2021-46
PARECER JURÍDICO AJ/FF Nº 109/2021
PARTÍCIPES: BRASKEM S.A. Q3 CK E FUNDAÇÃO PARA A
CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
OBJETO:CONVÊNIO PARA CUMPRIMENTO DA CONDICIO-
NANTE DE RENOVAÇÃO DA L.O, OBJETO DO PROCESSO DIGI-
TAL CETESB 0028707/2020-58 -RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO DO DUTO DE TRANSFERÊNCIA DE ETENO ENTRE A
BRASKEM Q3 (MAUÁ) E BRASKEM PE8 (CUBATÃO).
VALOR: CABERÁ A BRASKEM O REPASSE DO VALOR TOTAL
DO CONVÊNIO, A SER UTILIZADO NA FORMA DO PLANO
DE TRABALHO ANEXO AO TERMO E EM CONTA CORRENTE
ESPECÍFICA.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS, A PARTIR DA DATA
DA SUA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 20/01/2022
LEIA-SE:
EXTRATO DE CONVÊNIO BRASKEM S.A. Q3 CK E A FUNDA-
ÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO PARA A GESTÃO DE ÁREA DO PARQUE
ESTADUAL SERRA DO MAR – NÚCLEO ITUTINGA PILÕES.
PROCESSO DIGITAL FF Nº 1287/2021-46
PARECER JURÍDICO AJ/FF Nº 109/2021
PARTÍCIPES: BRASKEM S.A. Q3 CK E FUNDAÇÃO PARA A
CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
OBJETO:CONVÊNIO PARA CUMPRIMENTO DA CONDICIO-
NANTE DE RENOVAÇÃO DA L.O, OBJETO DO PROCESSO DIGI-
TAL CETESB 0028707/2020-58 -RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO DO DUTO DE TRANSFERÊNCIA DE ETENO ENTRE A
BRASKEM Q3 (MAUÁ) E BRASKEM PE8 (CUBATÃO).
VALOR: CABERÁ A BRASKEM O REPASSE DO VALOR TOTAL
DO CONVÊNIO, A SER UTILIZADO NA FORMA DO PLANO
DE TRABALHO ANEXO AO TERMO E EM CONTA CORRENTE
ESPECÍFICA.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS, A PARTIR DA DATA
DA SUA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 20/01/2022
FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE
SÃO PAULO
Ref.: Processo nº 0091DL2204 (FPZSP-PRC-2022/00091)
Dispensa de Licitação nº 046/2022 – Artigo 24, XIII da Lei
nº 8.666/93
Objeto: Contratação do Centro de Integração Empresa-
-Escola – CIEE para administração de bolsas de estágio de
nível superior no total de 16 (dezesseis) por meio de dispensa
de licitação com fundamento no artigo 24, inciso XIII da Lei nº
Acolhendo os fundamentos constantes no parecer da
Assessoria Jurídica da Fundação Parque Zoológico de São Paulo,
autorizo e ratifico a contratação do Centro de Integração Empre-
sa-Escola – CIEE (CNPJ nº 61.600.839/0001-55), com dispensa
de licitação, fundamentada no art. 24, XIII, da Lei n.° 8.666/93,
para a administração de 16 (dezesseis) bolsas de estágio de
nível superior, com carga horária de 30 horas semanais e com
auxílio-transporte, sendo o Centro de Integração Empresa-Escola
– CIEE responsável pelo pagamento da bolsa de estágio e pela
inclusão dos estagiários em apólice de seguro contra acidentes
pessoais, estando o valor do seguro contra acidentes pessoais
abarcado no valor da taxa administrativa, tudo conforme os
elementos de instrução dos autos, mormente a Proposta Técnica
elaborada pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, por
um período de 12 (doze) meses, no valor anual total estimado
de R$ 222.948,48 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e
quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) para o elemen-
to orçamentário 3.3.90.39-49 PTRE’s 264604 desta Fundação.
Publique-se em atendimento ao disposto no artigo 26 da
São Paulo, 1º de junho de 2022.
Dr. Paulo Magalhães Bressan
Diretor Presidente
tido no Processo DAEE n. 9713695, declaramos dispensado(s)
de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no
município de Itápolis, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Córrego da Grama do São Lourenço
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°37'16.000") - Longitude O
(48°45'26.000") - Vazão Máxima Instantânea 5,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 25,00 m³ - Período 5h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220008540-X67.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Baixo Tietê / n. 136/2022.
DIRETORIA DA BACIA DO PARDO GRANDE
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Pardo Grande, de 2 / 6 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: João Antônio Lian
- CPF/CNPJ: 020.454.488-27- Localização: Fazenda Bato-
neza
- Município: Espírito Santo Do Pinhal
- Processo DAEE: 9316029
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Barramento - Afluente do Ribeirão do Catingueiro -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°9'31.130") - Longitude O
(46°49'8.360") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220006249-TFU.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 188/2022.
DIRETORIA DA BACIA DO PEIXE-
PARANAPANEMA
Reti-ratificação do DOE de 27/04/2022
Processo 9415278 José Luiz Cervato – Despacho do Diretor
da BPP de 26-4-2022 (Declaração de Viabilidade de Implantação
de Empreendimento numero 119/2022)
Onde se lê: Prazo de 60 meses
Leia-se: Prazo de 24 meses.
DIRETORIA DE BACIA DO TURVO GRANDE
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de
3/6/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Gustavo Rocha Bocato,
CPF/CNPJ 141.183.218-31 e do parecer técnico contido no Pro-
cesso DAEE n. 9210174, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Monte Azul Paulista, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°57'19.300") - Longitude O
(48°36'27.000") - Volume Diário: 14,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20220010672-X63.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 146/2022
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO
SÃO JOSÉ DOS DOURADOS
Ata da 65ª Reunião Extraodinária do CBH-SJD, realizada
por vídeo conferência, em 21/10/2021. 1 – Abertura: Aos 21
(vinte e um) dias do mês de outubro do ano de 2021, através
de vídeo conferência , realizou-se a 65ª Reunião Extraordinária
do CBH-SJD, com a presença de 29 pessoas. Às 14:00 horas, em
primeira chamada, o Vice Presidente do CBH-SJD faz a abertura
dos trabalhos e solicita que cada participante se apresente com
suas camaras e microfones abertos e também se identifiquem
no chat como representante ou convidado e que para solicitar
a palavra, os membros deverão fazer isso por mensagem de
texto no chat. Também solicitou que mantenham os microfones
desligados para não dar microfonia. Após isso declarou aberta
a 65ª Reunião Extraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica
do Rio São José dos Dourados, com a presença de 29 membros
votantes. Para a aprovação das deliberações, informou que serão
submetidas à apreciação dos membros com direito a voto, e
será aberta a discussão para posteriormente ser colocada em
votação. Para a votação, os favoráveis deverão permanecer
como estão, os contrários e as abstenções deverão se manifestar
quando solicitados. Com a palavra, o Secretário Executivo do
CBH-SJD agradeceu e deu boas vindas a todos os presentes.
2 – Leitura e aprovação das Atas Executiva e Completa da 64ª
Reunião Ordinária do CBH-SJD. Solicita a dispensa da leitura das
atas, coloca em votação, aprovada. 3 – Informes da Secretaria
Executiva: O Secretário Executivo do CBH-SJD com a palavra,
informou que o CBH-SJD participou do XXIII ENCOB- ENCON-
TRO NACIONAL DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS, que
aconteceu por meio de videoconferência, de 04 a 07 de outubro
de 2021. Divulgação de eventos: - XVIII Diálogo Interbacias:
Educação Ambiental na Crise Hídrica – Eficiência Energética e
os Comitês de Bacias: será realizado dias 8 e 9 de novembro em
formato on-line, com a organização dos 21 comitês de bacias
do Estado de São Paulo – será divulgado nas redes sociais do
Comitê e via e-mail para os membros. – No dia 04/11/2021
às 14 horas acontecerá uma reunião conjunta dos Comitês de
Bacia Hidrográfica dos Rios Turvo e Grande (CBH-TG) e Rio
São José dos Dourados (CBH-SJD) para análise e manifestação
técnica do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA) para Licenciamento Ambiental Prévio da
implantação do Contorno Ferroviário de São José do Rio Preto,
em atendimento ao Artigo 5º da Resolução SMA nº 54/2008.
A Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA)
está com inscrições abertas para diversos cursos gratuitos de
capacitação para a gestão das águas. Mais informações serão
enviadas por e-mail e também podem ser encontradas nas
redes sociais da ANA @anagovbr e também nas nossas redes
sociais (Facebook e Instagram) @comitesjd. – Gostaríamos de
fazer a divulgação das redes sociais do Comitê, onde estamos
atualizando sempre as informações referentes aos trabalhos
desenvolvidos pelo Comitê e informações voltadas aos recursos
hídricos. Para quem possuir informações nessa temática, pode
enviar para o e-mail comitesjd@gmail.com, que vamos divulgar.
Na sequência o Vice-Presidente apresentou os coordenadores
eleitos para as câmaras técnicas: Câmara Técnica de Educação
Ambiental – Coordenador: Alessandro Nunes Ferreira, represen-
tante da Associação de Produtores Rurais de Pontalinda (APRU-
PO), Coordenadora Adjunta: Carolina Buso Dornfeld, represen-
tante da UNESP- Câmpus de Ilha Solteira; Câmara Técnica de
Saneamento – Coordenadora: Monalisa Vergínia Felício Ferreira,
representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável (CDRS); Coordenadora Adjunta: Eliana Cristina Mariano
Nogarini, representante do Departamento de Águas e Energia
Elétrica (DAEE). Câmara Técnica de Uso e Conservação da Água
no Meio Rural – Coordenadora: Sílvia Andreu Avelhaneda Pigari,
representante da Prefeitura Municipal de Jales; Coordenador
Adjunto: Maurício Augusto Leite, representante da UNESP Câm-
pus de Ilha Solteira. 4 – Deliberações: 4.1 Deliberação CBH-SJD
nº 245/2021 de 21/10/2021, que “Aprova aditamento de recur-
sos do FEHIDRO Compensação financeira do Contrato FEHIDRO
nº 015/2021 – Plano de Bacia Hidrográfica da UGRHI-18 – SJD
(Revisão e atualização) – Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)”; a Secretária Executiva Adjunta do CBH-SJD fez a
exposição e o Sr. Presidente colocou em discussão, em aprova-
ção, aprovada por unanimidade. Continuando a apresentação, a
Secretária Executiva Adjunta apresenta a próxima Deliberação.
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sábado, 4 de junho de 2022 às 05:04:14

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