Procuradoria Geral do Estado - Centro de Estudos

Data de publicação01 Novembro 2023
116 – São Paulo, 133 (107) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 1º de novembro de 2023
linhas que atendem ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, no
Sistema Airport Bus Service;
Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/
SP, disposto nas IT-121/2023, bem como a Informação Técnica
da Coordenadoria de Transporte Coletivo - CTC 471/2023; e
Considerando o artigo 37 do Decreto 24.675, de 30 de
janeiro de 1986, que atribui competência à STM para reduzir
tarifa, a requerimento da empresa operadora, desde que
a redução não importe em prejuízos às demais empresas
operadoras,
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar o Consórcio Internorte de Transportes,
concessionário da Área 3 da Região Metropolitana de São Paulo
- RMSP, a praticar tarifas reduzidas nas Linhas Seletivas Especiais
Expressas, E-258TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto Internacional
de Guarulhos) - São Paulo (Aeroporto Internacional de Congo-
nhas), E-316TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto Internacional de
Guarulhos) - São Paulo (Avenida Paulista, Circuito dos Hotéis)
e E-472TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto Internacional de
Guarulhos)
- São Paulo (Terminal Rodoviário Barra Funda) via Terminal
Rodoviário do Tietê, na seguinte conformidade:
Linha E-258TRO-000 E-316TRO-000 E-472TRO-000
Tarifa Atual R$ 55,05 R$ 55,05 R$ 55,05
Período Requerido Tarifa ser praticada
1 de outubro a
31 de outubro de 2023 R$ 43,90 R$ 43,90 R$ 39,90
Artigo 2º - Os descontos decorrentes de que trata o caput
do Artigo 1º, não podem ser em tempo algum objeto de eventual
reequilíbrio econômico-financeiro.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2023,
mantidas as demais disposições da Resolução STM-06, de 24
de janeiro de 2020.
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 31-10-2023
PR-RMSP/TCR/2082/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436
de 07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de
25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 57- executar
serviço de transporte coletivo regular de passageiros não
permitido ou autorizado pela Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
16713-A 27/10/2023 BJB 5D13 JOSE ORLANDO MATOS
Despacho do Supervisor, de 31-10-2023
PR-RMSP/TCF/2083/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57938-C 23/10/2023 EOE 1814 TONIOLO - SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA
Despacho do Supervisor, de 31-10-2023
PR-RMSP/TCF/2084/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração
ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos
28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados
pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01,
em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de
passageiros de interesse metropolitano sob regime de freta-
mento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57956-A 27/10/2023 FTE 7412 JOSÉ JOÃO DE SOUZA
Despacho do Supervisor, de 31-10-2023
PR-RMSP/TCF/2085/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
AP
AV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57960-A 27/10/2023 EWY 7C29 VIACAO COMETA S A
Despacho do Supervisor, de 31-10-2023
PR-RMSP/TCF/2086/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
A
PAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57961-A 27/10/2023 BRQ 5439 VIACAO COMETA S
A
Despacho do Supervisor, de 31-10-2023
PR-RMSP/TCF/2087/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração
ao Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos
28.478 de 03/06/88 e 36.963 de 23/06/93, complementados
pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01,
em seu artigo 28 - executar serviço de transporte coletivo de
passageiros de interesse metropolitano sob regime de freta-
mento, sem estar registrado na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
A
PAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57962-A 27/10/2023 GKW 7J74 ELAINE CRISTINA FELIX DA SILVA
Despacho do Supervisor, de 31-10-2023
PR-RMSP/TCR/2088/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM.
APARECIDO XAVIER
RF
AIIPM DATA VALOR
07719/23 2607554-C 10/10/2023 R$ 2606,11
ANEXO I
Modelo de requerimento de inscrição
ILUSTRÍSSIMA SENHORA PROCURADORA DO ESTADO
CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL
______________________, Procurador (a) do Estado,
classificado (a) na área do (a)__________________________,
da Procuradoria ______________________________, domi-
ciliado (a) em ______________________________, Estado de
São Paulo, residente na_______________________________
______________ Telefone (s) nº (s) ___________________,
vem requerer sua inscrição para integrar a Comissão de Concur-
so de Estagiários de Direito do Contencioso Geral,Contencioso
Tributário-Físcal e Consultoria Jurídica.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, ____ de _________ de____.
_____________________________________
Assinatura do (a) interessado (a)
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO
O Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
dando cumprimento ao decidido pelo Procurador Geral do Esta-
do Adjunto Respondendo pelo Expediente da Procuradoria Geral
do Estado no processo 023.00021780/2023-77 (Resolução PGE.
nº 9, de 30.05.2014), comunica que foram deferidos, deferidos
parcialmente ou indeferidos, conforme quadro abaixo, os pedi-
dos de ajuda financeira do programa Pró-Hardware referente a
produtos adquiridos no mês de agosto de 2023 e que, a seguir,
serão efetuados os depósitos nas contas correntes dos respecti-
vos Procuradores e Servidores do Estado:
Procurador Valor Deferido pelo Reembolso
ADALBERTO ROBERT ALVES R$ 8.000,00
ALDA TIOZZO AVILA PIRES R$ 3.999,00
ALINE CASTRO DE CARVALHO R$ 3.959,34
ALVARO FEITOSA DA SILVA FILHO R$ 4.457,79
ALVARO FEITOSA DA SILVA FILHO R$ 3.542,00
ALVENIR CALCANHO DE OLIVEIRA R$ 4.000,00
ANA CRISTINA VENOSA DE OLIVEIRA LIMA R$ 8.000,00
ANA KARINA SILVEIRA D ELBOUX R$ 3.689,10
ANA KARINA SILVEIRA D ELBOUX R$ 4.310,90
ANSELMO PRIETO ALVAREZ R$ 2.564,05
ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO R$ 3.879,92
ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO R$ 4.120,08
CARMEN SABRINA COCHRANE SANTIAGO VIANA R$ 8.000,00
CRISTIANE DE ABREU BERGMANN R$ 3.959,10
CRISTIANE DE ABREU BERGMANN R$ 4.040,90
DAIANE DE FATIMA GIACOMELI R$ 1.699,90
DAIANE DE FATIMA GIACOMELI R$ 2.199,00
DANIEL GIRARDI VIEIRA R$ 7.989,99
DEISE CAROLINA MUNIZ REBELLO R$ 3.639,00
ELISANGELA DA LIBRACAO R$ 3.999,02
ELISANGELA DA LIBRACAO R$ 4.000,98
FABIANA KIMIE GUSHIKEN R$ 1.688,00
FABIANA KIMIE GUSHIKEN R$ 371,76
FABIANA MELLO MULATO R$ 7.778,32
FABIO ROGERIO PEREIRA DA SILVA R$ 4.000,00
GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES R$ 722,24
GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES R$ 7.277,76
GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI R$ 4.199,00
GUILHERME MALAGUTI SPINA R$ 4.913,38
GUILHERME MALAGUTI SPINA R$ 1.999,00
GUILHERME SILVEIRA DA ROSA WURCH DUARTE R$ 8.000,00
JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRAO R$ 5.611,99
JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRAO R$ 2.388,01
JAQUELINE VITARELI SAKUGAWA R$ 3.898,99
JORGE MIGUEL FILHO R$ 8.000,00
JULIANA MARIA DELLA PELLICANI R$ 4.294,98
JULIO ROGERIO ALMEIDA DE SOUZA R$ 3.249,00
LAURO TERCIO BEZERRA CAMARA R$ 8.000,00
LEANDRO DE SOUZA CAMARGO R$ 2.624,25
LEANDRO DE SOUZA CAMARGO R$ 1.375,75
LUCAS DE FARIA RODRIGUES R$ 1.901,00
LUCAS DE FARIA RODRIGUES R$ 6.099,00
LUCAS PESSOA MOREIRA R$ 7.127,21
LUCIA HELENA RIBEIRO DA SILVA R$ 3.999,07
MAISA MACIEL RODRIGUES R$ 4.000,00
MARCELA GONCALVES GODOI R$ 6.471,00
MARCELA GONCALVES GODOI R$ 1.529,00
MARCELLO GARCIA R$ 4.760,81
MARCELLO GARCIA R$ 3.239,19
MARCIA HELENA BATISTA FARIA R$ 1.999,99
MARCIA LUCIA FERREIRA R$ 4.000,00
MARIA ANGELA RIBEIRO R$ 3.997,02
MARTA DE OLIVEIRA PAGGIARO R$ 3.499,03
MAURICIO ALONSO R$ 3.899,00
MIRIA NEPOMUCENO DA SILVA R$ 1.129,99
OZIEL ANIZIO EUGENIO R$ 3.299,00
OZIEL ANIZIO EUGENIO R$ 701,00
PAULA BOTELHO SOARES R$ 1.500,00
PAULA BOTELHO SOARES R$ 3.399,00
PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS R$ 8.000,00
PAULO AUGUSTO SOARES R$ 3.999,00
RAFAEL DE BRITO AVELINO R$ 4.000,00
REGINA MARIA SARTORI R$ 3.389,00
RENATO PEIXOTO PIEDADE BICUDO R$ 5.649,06
RICARDO PINHA ALONSO R$ 2.699,00
RICARDO PINHA ALONSO R$ 2.748,99
ROGERIO CARDOSO LUCIO R$ 1.099,00
ROGERIO CARDOSO LUCIO R$ 1.173,90
ROGERIO RAMOS BATISTA R$ 7.093,63
ROGERIO RAMOS BATISTA R$ 0,00
ROMANOVA ABUD CHINAGLIA PAULA LIMA R$ 8.000,00
ROSE ANNE TANAKA R$ 8.000,00
SILVIO CARLOS TELLI R$ 4.607,79
SILVIO CARLOS TELLI R$ 3.132,00
SUELY CRISTINE SLIZ R$ 4.000,00
TATIANA SARMENTO LEITE MELAMED R$ 5.219,10
TATIANA SARMENTO LEITE MELAMED R$ 2.780,90
THAIS BARBOSA DE OLIVEIRA R$ 1.999,00
THIAGO DE PAULA LEITE R$ 4.199,00
THIAGO DE PAULA LEITE R$ 3.787,90
THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO R$ 2.749,00
VERA LUCIA COUTEIRO R$ 3.499,02
VICTOR FAVA ARRUDA R$ 8.000,00
WANDERLENE LEOPOLDINO R$ 1.916,54
WILLE COSTA R$ 4.000,00
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR R$ 2.312,44
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR R$ 5.687,56
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução STM-049, 31-10-2023.
Autoriza o Consórcio Internorte de Transportes, concessio-
nário da Área 3, da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP,
a praticar tarifas reduzidas nas Linhas Seletivas Especiais
Expressas Guarulhos.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com funda-
mento no Decreto 49.752, de 04 de julho de 2005,
Considerando as solicitações do Consórcio Internorte de
Transportes, carta INT 157/2023, propondo redução da tarifa nas
rintendente em 06.10.23 e regulará o andamento da execução
dos serviços. – CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento
é de R$ 15.351.152,66 para cobertura de 12 meses, sendo o
valor de R$ 2.557.374,42 para o presente exercício e o valor de
R$ 12.793.778,24 para o exercício de 2024, onerando o orça-
mento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-
339039. – VALOR DO CONTRATO: O valor do contrato passa a
ser de R$ 45.573.977,82. A vigência do presente aditamento
para os posteriores exercícios fica sujeita a condição resolutiva,
consubstanciada na inexistência de recursos nas respectivas leis
orçamentárias de cada exercício para atender às respectivas
despesas. – CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/
proposta): O Anexo I, autuado ao Processo SEI, foi ratificado
pelo Diretor de Operações em 04.10.23, no mesmo Processo SEI.
– CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra
depositada, garante a execução da presente prorrogação con-
tratual, com vigência do título revalidada. – CLÁUSULA SEXTA:
DO ESCLARECIMENTO: Este é o 2º Termo Aditivo e Modificativo
do Contrato. – CLÁUSULA SÉTIMA: RESOLUTIVA: A prorrogação
do contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada
à celebração do novo contrato oriundo de futura licitação com
objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito
a qualquer espécie de indenização. – CLÁUSULA OITAVA: DA
CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente.
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
Resolução PGE 48 de 31-10-23
Altera a composição da Comissão
Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da
Procuradoria Geral do Estado, constituída pela Resolução
PGE nº 65, de 04-10-10 e alterada pelas Resoluções PGE nº 20,
de 10-10-14 e PGE nº 05, de 28-01-16
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, respondendo pelo
expediente da Procuradoria Geral do Estado, no uso das suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 9º do Decreto nº
56.114, de 19 de agosto de 2010, resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a composição da Comissão Especial
de Avaliação de Desempenho – CEAD da Procuradoria Geral
do Estado, constituída pela Resolução PGE nº 65, de 04-10-10,
que passa a ter os seguintes membros: Sonia Regina de Assis,
RG. 6.432.365; Beatriz Mie Uchimura, RG. 25.714.536-9 e Élida
Moreira Ferreira da Silva, RG. 28.419.017-2.
Parágrafo único - As atividades dos membros da refe-
rida Comissão serão exercidas sem prejuízo das atribuições
normais de seus cargos e sob a presidência da primeira
designada.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA JUDICIAL
GABINETE DA PROCURADORIA JUDICIAL
Portaria da Procuradora do Estado Chefe, de 31-10-23.
Credenciando como estagiários da Procuradoria Judi-
cial, nos termos da Lei 8.906, de 04-07-1994, os estudantes
de Direito: CARLA ALEXANDRINO MEDEIROS DA SILVA, RG.
28.606.142-9; LETÍCIA MONTEIRO VICENTE, RG. 50.761.899-3;
THAÍS MAYARA SIQUEIRA DA CRUZ OLIVEIRA, RG. 54.878.142-
4, fazendo jus, mensalmente, nos termos da Resolução PGE 15,
de 20.04.2022, à bolsa de 37,4532% do valor fixado para o
cargo de Procurador do Estado Nível I, da Escala de Vencimentos
instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar 724, de 15-07-
1993, em conformidade com o artigo 9º do Decreto 56.013, de
15-07-2010, alterado pelos Decretos 60.526, de 06-06-2014,
61.783 de 05-01-16 e 67.033 de 11-08-2022, correndo a des-
pesa no atual exercício, pelo elemento 339036-13- Programa do
Trabalho 03.092.4001.5843.0000 à conta Código Local 400105
(Procuradoria Judicial), do orçamento vigente.
Cancelando, a credencial dos estagiários, da Procuradoria
Judicial, outorgada aos estudantes de Direito, com fundamento
no artigo 12, inciso V, do Decreto 56.013, de 15-07-2010:
ADRIANA ESMERA CABRAL, RG. 38.178.323-6, a partir de
01-11-2023;
ISABELLA FONTES ARAUJO, RG. 56.186.324-6, a partir de
30-10-2023;
MARIA CAROLINA FONSECA COELHO, RG. 37.915.297-6, a
partir de 06-11-2023.
Comunicado da Procuradora do Estado Chefe da Pro-
curadoria Judicial de 30-10-23
Interessado: Contenciosos Geral e Tributáriário-Fiscal e
Consultoria Jurídica
Assunto: Concurso de Estagiários
A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Judicial, no
uso de suas atribuições legais, observado o disposto na Portaria
PCPSEC n.1/2023, de outubro de 2023, COMUNICA aos Procu-
radores do Estado, independentemente da área/unidade de clas-
sificação, a abertura de inscrições para composição da Comissão
de Concurso para Seleção de Estagiários para os órgãos dos
Contenciosos Geral, Tributário-Fiscal e da Consultoria Jurídica.
A comissão será composta por 06 (seis) Procuradores do Estado.
As inscrições poderão ser realizadas por email, para o
endereço gabinetedapj@sp.gov.br, com envio do requerimento
subscrito pelo Procurador do Estado, conforme modelo cons-
tante do Anexo I.
O período de inscrições será de 01 de novembro a 09 de
novembro de 2023.
Havendo mais inscritos do que o número de vagas para
a Comissão, a Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria
Judicial realizará sorteio no dia 10 de novembro de 2023, às
11horas, designando a Comissão e o seu Presidente, a quem
competirá coordenar os trabalhos. Os Procuradores remanescen-
tes ficarão, na ordem de sorteio, como suplentes.
O certame será regido por edital previamente preparado
pelo Presidente da Comissão do Concurso e aprovado pela
Procuradoria Judicial, Procuradoria Fiscal, Consultoria Jurídica e
PCAI, o qual deverá contemplar, dentre outras previsões legais e
regulamentares, a reserva de 10% (dez por cento) das vagas aos
estudantes portadores de deficiência e de 40% (quarenta por
cento) das vagas aos estudantes que se autodeclararem negros
(pretos ou pardos).
As provas deverão ocorrer em até 60 (sessenta) dias a
contar da publicação do edital.
Os integrantes da Comissão de Concurso, entre outras atri-
buições, deverão: a) elaborar as provas e respectivos gabaritos,
cujo conteúdo abrangerá Direito Constitucional, Direito Admi-
nistrativo, Direito Civil e Direito Processual Civil; b) efetuar a
divulgação do certame junto às instituições de ensino da Região
Metropolitana da Capital, bem como em sites especializados em
concursos; c) obter e reservar local adequado para a elaboração
do certame, conforme o número de candidatos inscritos; d)
aplicar as provas em data e horário previamente designados; e)
corrigir as provas aplicadas; f) elaborar a lista classificatória; g)
apresentar relatório das atividades; h) conhecer e decidir todos
os incidentes decorrentes da inscrição, aplicação e correção
das provas; i) comparecer e participar de todas as reuniões de
trabalho necessárias à conclusão do certame, elaborando-se ata;
j) divulgação de todas as informações no site da Procuradoria
Geral Estado: www.pge.sp.gov.br.
08.12.24. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por
mais 12 meses, de 16.10.23 a 15.10.24, perfazendo o total de 36
meses. – CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronogra-
ma autuado ao Processo SEI foi aprovado pelo Superintendente
em 09.10.23 e regulará o andamento da execução dos serviços. –
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
O valor estimado do presente aditamento é de R$ 14.590.030,52
para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 2.431.671,74
para o presente exercício e o valor de R$ 12.158.358,78 para o
exercício de 2024, onerando o orçamento em sua classificação
orçamentária 26782160549070000-339039. – VALOR DO CON-
TRATO: O valor do contrato passa a ser de R$ 43.912.189,36. A
vigência do presente aditamento para os posteriores exercícios
fica sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na inexistência
de recursos nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício
para atender às respectivas despesas. – CLÁUSULA QUARTA: DO
ANEXO I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado ao Processo,
foi ratificado pelo Diretor de Operações em 04.10.23, no mesmo
protocolo. – CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se
encontra depositada, garante a execução da presente prorrogação
contratual, com vigência do título revalidada. – CLÁUSULA SEXTA:
DO ESCLARECIMENTO: Este é o 2º Termo Aditivo e Modificativo
do Contrato. – CLÁUSULA SÉTIMA: RESOLUTIVA: A prorrogação
do contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada
à celebração do novo contrato oriundo de futura licitação com
objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a
qualquer espécie de indenização. – CLÁUSULA OITAVA: DA CON-
FIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato
que não colidam com o presente.
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Pro-
cesso: 139.00028024/2023-26. Termo Aditivo e Modificativo nº
584. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6061,
de 17/11/2021, celebrado entre o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Tupi Paulista
para execução das Obras e Serviços de recuperação funcional da
estrada municipal que liga Nova Guataporanga à SP 294 (km 666
+ 790 m), de prefixo TPA 410, com extensão de 3,500 km, no
Município de Tupi Paulista. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁU-
SULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio nº
6061/2021, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do
presente Convênio é de 36 (trinta e seis) meses, contado da data
de sua assinatura, projetando seu término para 17/11/2024 com
eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, median-
te termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60
(sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007
de 29/4/99. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as
demais Cláusulas do Convênio n° 6061/2021, que não colidam
com o presente Termo. Lido e achado conforme, é assinado pelos
partícipes e testemunhas abaixo nomeadas. DATA: 30/10/2023.
Extrato de TAM
PROCESSO SEI 139.00008866/23-61 – CONTRATANTE: DER/
SP – CONTRATO 21.104-7 – CONTRATADA: CONSÓRCIO EGIS-
-ARC – 2ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 571 – DATA: 27.10.23
– OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços técnicos na supervisão e acompanhamentos dos
serviços de conservação rodoviária na malha sob circunscrição
do DER/SP, divididos em 14 lotes: LOTE 6, DIVISÃO REGIONAL
DE TAUBATÉ/DR.6. Edital 022/20-CO. – AS PARTES CONSIDERAM
QUE: A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação jurídi-
ca. – A prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e
justificada por escrito pela autoridade competente, em 15.09.23
no Processo SEI. – CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A
vigência contratual passa ser de 38 meses, a contar da assinatura
do contrato em 15.10.21, em decorrência da prorrogação do
prazo de execução dos serviços, concluindo em 15.12.24. O prazo
de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses, de
16.10.23 a 15.10.24, perfazendo o total de 36 meses. – CLÁU-
SULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma autuado
ao Processo SEI foi aprovado pelo Superintendente em 15.09.23
e regulará o andamento da execução dos serviços. – CLÁUSULA
TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor
estimado do presente aditamento é de R$ 2.168.854,80 para
cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 361.475,80 para o
presente exercício e o valor de R$ 1.807.379,00 para o exercício
de 2024, onerando o orçamento em sua classificação orçamen-
tária 26782160549070000-339039. – VALOR DO CONTRATO: O
valor do contrato passa a ser de R$ 6.506.564,40. – VIGÊNCIA:
A vigência do presente aditamento para os posteriores exercícios
fica sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na inexistência
de recursos nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício
para atender às respectivas despesas. – CLÁUSULA QUARTA: DO
ANEXO I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado ao Processo
SEI, foi aprovado pelo da Diretor de Operações em 23.08.23, no
mesmo protocolo. – CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução
que se encontra depositada, garante a execução da presente pror-
rogação contratual, com vigência do título revalidada. – CLÁU-
SULA SEXTA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 2º Termo Aditivo
e Modificativo do Contrato. – CLÁUSULA SÉTIMA: RESOLUTIVA:
A prorrogação do contrato está sujeita à condição resolutiva
consubstanciada à celebração do novo contrato oriundo de futura
licitação com objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada
não terá direito a qualquer espécie de indenização. – CLÁUSULA
OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais
cláusulas do contrato que não colidam com o presente.
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio
Processo: 139.00020748/2023-21. Termo Aditivo e Modificativo
nº 596. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio
n° 6049, de 17/11/2021, celebrado entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de
Nova Europa para execução das obras e serviços de recuperação
funcional da estrada municipal NVE-020, que liga a SP-331 a
Curupá, com extensão de 0,40 km, no Município de Nova Euro-
pa. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO
PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio nº 6049/2021, passa
a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Con-
vênio é de 30 (trinta) meses, contado da data de sua assinatura,
projetando seu término para 17/05/2024 com eficácia a partir
da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado
de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio
e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses,
e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/4/99.
CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais
Cláusulas do Convênio n° 6049/2021, que não colidam com
o presente Termo. Lido e achado conforme, é assinado pelos
partícipes e testemunhas abaixo nomeadas.DATA: 31/10/2023.
Extrato de TAM
PROCESSO SEI 139.00020599/23-09 – CONTRATANTE:
DER/SP – CONTRATO 21.084-5 – CONTRATADA: BLN OBRAS E
INFRAESTRUTURA LTDA. – 2ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
519 – DATA: 26.10.23 – OBJETO: Contratação dos serviços de
conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento,
revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio
e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações,
dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/
SP, divididos em 51 lotes: LOTE 37, Residência de Conservação
10.4/Mogi das Cruzes, extensão total de 313,719km. Edital
387/19-CO. – AS PARTES CONSIDERAM QUE: A Resolução PGE
nº 23/15 e Parecer CJ/DER nº 553/23, dispensa a manifestação
jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente auto-
rizada e justificada por escrito pela autoridade competente,
em 06.10.23 no Processo SEI. – CLÁUSULA PRIMEIRA: DA
PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser de 38 meses, a
contar da assinatura do contrato em 08.10.21, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução dos serviços, concluindo
em 08.12.24. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado
por mais 12 meses, de 16.10.23 a 15.10.24, perfazendo o total
de 36 meses. – CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O
cronograma autuado ao Processo SEI foi aprovado pelo Supe-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 1 de novembro de 2023 às 05:03:27

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