Procuradoria Geral do Estado - Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Data de publicação23 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
94 – São Paulo, 131 (120) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de junho de 2021
Artigo 11 – A Prova de Pré-seleção está prevista para ser
aplicada no dia 03-10-2021, com início às 13h (horário oficial
de Brasília), tendo 4 horas de duração.
§ 1º - Não serão admitidos candidatos que chegarem após
o fechamento dos portões.
§ 2º - Local da prova: será informado na área do candidato,
no site da Fuvest (https://www.fuvest.br/), no dia 24-09-2021.
§ 3º - Para a realização da prova, os candidatos deverão
levar: documento original de identidade com foto e caneta esfe-
rográfica de tinta azul e com corpo transparente. Será permitido
o uso de lápis e borracha apenas para rascunho.
§ 4º - Durante a realização da prova, os candidatos deverão
seguir todas as recomendações de biossegurança em função da
pandemia de COVID-19, que serão divulgadas pela Fuvest em
seu site até o dia 24-09-2021.
IV – Da Classificação e da Convocação para a Etapa da
Seleção
Artigo 12 - Não haverá revisão ou vistas de provas de
Pré-seleção.
§ 1º - Eventuais objeções a alguma questão do exame,
encaminhadas à Fuvest pelo site (https://www.fuvest.br/), na
área do candidato, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas
após a divulgação da prova no site, serão analisadas pelas ban-
cas elaboradoras, desde que devidamente embasadas.
§ 2º - Na hipótese de anulação de questão da prova, será
atribuído a todos os candidatos presentes à prova o valor da
questão anulada.
Artigo 13 - A cada candidato será atribuída uma pontuação
de zero a oitenta, conforme o número de acertos na prova de
Pré-seleção. De acordo com essa pontuação, os candidatos serão
classificados em ordem decrescente.
§ 1º - Será considerado inabilitado e desclassificado o
candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer uma
das matérias em que tiver sido avaliado, nos termos do art. 10
e seus parágrafos.
§ 2º - Serão desclassificados os candidatos às vagas da
Escola de Engenharia (São Carlos) que não obtiverem um
mínimo de 50% do total dos pontos possíveis na prova de
Pré-seleção.
§ 3º - Serão desclassificados os candidatos às vagas da
Escola Politécnica (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de
30% dos 80 pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 4º - Serão desclassificados os candidatos às vagas do
Instituto de Física (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de
40% do total dos pontos possíveis nas provas de Conhecimentos
em Matemática e Física.
§ 5º - Serão desclassificados os candidatos às vagas do
Bacharelado em Matemática, Licenciatura em Matemática e
do Bacharelado em Estatística do Instituto de Matemática e
Estatística (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 30%
do total dos pontos possíveis na prova de Conhecimentos em
Matemática.
§ 6º - Serão desclassificados os candidatos às vagas do
Bacharelado e Licenciatura em Química, do Instituto de Química
(São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 40% do total de
pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 7º - Serão desclassificados os candidatos às vagas do
Bacharelado em Geofísica e do Bacharelado em Meteorologia,
do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas
(São Paulo) que não obtiverem, no conjunto das provas de
Conhecimentos em Física e Matemática, um mínimo de 30%
dos pontos possíveis.
§ 8º - Serão desclassificados os candidatos às vagas da
Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Piracicaba)
que não obtiverem um mínimo de 40% do total de pontos
possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 9º - Serão desclassificados os candidatos às vagas da
Escola de Engenharia (Lorena) que não obtiverem um mínimo
de 50% do total de pontos possíveis na prova de Pré-Seleção.
Artigo 14 - Entre os concorrentes a cada curso, serão convo-
cados para a Seleção, nas respectivas Unidades, os habilitados e
melhores classificados na primeira etapa, à razão de 3 candida-
tos por vaga disponível, exceção feita ao curso de Música (São
Paulo) da Escola de Comunicações e Artes, no qual serão clas-
sificados, na primeira etapa, 8 candidatos por vaga disponível.
§ 1º - Nos cursos em que a quantidade de candidatos habili-
tados não atingir a relação indicada no caput deste artigo, serão
convocados para a Seleção todos os candidatos habilitados.
§ 2º - Está assegurada a convocação, para cada um dos
cursos que participam do processo de transferência, de todos
os habilitados que tiverem a mesma pontuação do último
classificado.
V – Da Seleção e Matrícula dos Aprovados
Artigo 15 - Na elaboração dos respectivos editais, as Unida-
des da USP que participam do processo de transferência poderão
privilegiar as suas especificidades para a seleção dos novos
alunos que irão preencher as vagas disponíveis.
§ 1º - As Unidades poderão estabelecer livremente a
documentação necessária para a Seleção, o número e a moda-
lidade das provas e os critérios de aprovação, bem como seus
programas.
§ 2º - As Unidades estabelecerão também a regra sobre
o aproveitamento ou não da pontuação obtida na Pré-seleção
para a composição da nota final, bem como, em caso positivo,
do peso a ela atribuída.
§ 3º - Em observância ao § 2º do art. 78 do Regimento Geral
da USP, no exame de Seleção, em caso de empate entre candida-
tos à transferência, o aluno da USP terá preferência sobre os de
outras instituições de ensino superior.
Artigo 16 - A matrícula dos aprovados será efetuada
exclusivamente, no 1º semestre de 2022, conforme as vagas
disponibilizadas pelas Unidades.
Artigo 17 - A aprovação nos exames de Seleção não dispen-
sará o matriculado da análise da equivalência entre as discipli-
nas cursadas na escola de origem e as disciplinas do curso da
USP, para efeito de adaptação curricular, nos termos do disposto
no art. 79 do Regimento Geral da USP.
§ 1º - Se o ingressante tiver sido examinado, na Pré-seleção
ou na Seleção do Exame de Transferência, em disciplina(s)
específica(s) do curso da USP, a nota mínima 5 na(s) referida(s)
disciplina(s) servirá como prova de suficiência, ficando o aluno
dispensado de cursá-la(s), a critério da Unidade.
§ 2º - Na(s) disciplina(s) que não tiver(em) sido objeto
de prova, a Comissão de Graduação da Unidade receptora do
aluno, ouvidos os Departamentos, poderá considerar existente
a equivalência, ou exigir prova, com nota mínima de aprovação
5, ou, em último caso, exigir que se curse(m) a(s) disciplina(s).
Artigo 18 - As vagas dos cursos de Bacharelado em Física
Computacional, de Bacharelado em Ciências Físicas e Biomo-
leculares e de Licenciatura em Ciências Exatas (do Instituto de
Física de São Carlos) serão colocadas em exame de transferência
diretamente na Unidade, regendo-se tais provas, por quanto
dispor a Unidade, em edital próprio. A relação dessas vagas
consta do Anexo III.
VI – Das Disposições Finais
Artigo 19 – Para os cursos da USP, sábado é considerado
dia letivo.
Artigo 20 – O desrespeito às normas que regem o Exame de
Transferência Externa USP 2021/2022, bem como a desobediên-
cia às instruções e exigências registradas no Manual da Transfe-
rência 2021/2022, além de sanções legais cabíveis, resultarão na
desclassificação do candidato e, portanto, em sua eliminação do
Exame de Transferência Externa USP 2021/2022.
Parágrafo único – É de exclusiva responsabilidade do
candidato tomar conhecimento do teor de todas as informações
constantes do Manual da Transferência 2021/2022 divulgado no
site da Fuvest (https://www.fuvest.br/).
Artigo 21 – A Fuvest poderá utilizar, tratar e compartilhar os
dados pessoais dos candidatos nos termos da Lei 13.709/2018,
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Resolução CoG-8097, de 22-6-2021
Estabelece normas e programas das matérias
objeto de avaliação para a etapa de Pré-seleção
de candidatos que desejam transferência para
cursos de graduação da Universidade de São
Paulo (USP), exclusivamente no 1º semestre de
2022, e estabelece normas gerais para a segunda
etapa do exame
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo
(USP), tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 78 do Regi-
mento Geral da USP, e considerando o deliberado pelo Conselho
de Graduação, em Sessão de 17-06-2021, baixa a seguinte
Resolução:
I – Das Disposições Gerais
Artigo 1º - Nos termos dos artigos 77 e 78 do Regimento
Geral da USP (Resolução 3745, de 19-10-1990), após a seleção
para transferência interna, serão colocadas em transferência, de
um curso para outro da USP e de outras instituições de ensino
superior do País ou do exterior para a USP, exclusivamente para
o 1º semestre de 2022, 351 vagas, conforme Anexos II e III, cujo
preenchimento ficará condicionado à aprovação, em processo de
transferência, que se regerá pelas disposições desta Resolução.
§ 1º - O exame será dividido em duas etapas: a Pré-seleção,
de caráter geral, a cargo da Fundação Universitária para o Vesti-
bular (Fuvest), e a Seleção, com base em conteúdos específicos,
sob responsabilidade das diversas Unidades da USP.
§ 2º - O presente edital rege o exame de Pré-seleção e
determina disposições gerais para o processo de transferência.
§ 3º - As Unidades da USP que participam deste processo de
transferência publicarão até o dia 05-07-2021 seus respectivos
editais com informações a respeito das provas de Seleção.
Artigo 2º - Caberá à Fuvest a responsabilidade de receber
as inscrições, organizar a elaboração das provas de Pré-seleção,
proceder à sua aplicação e correção e, ainda, enviar a lista de
classificados à Pró-reitoria de Graduação.
§ 1º - A Fuvest acolherá a inscrição somente de candidatos
ao ingresso nos cursos da USP que participam deste processo
de transferência, conforme a relação constante do Anexo II
desta Resolução.
§ 2º - A Fuvest será responsável pela divulgação de todas
as informações, prévias e posteriores, relacionadas à etapa da
Pré-seleção deste processo de transferência.
§ 3º - Para cobrir os custos referentes à etapa de Pré-
-seleção, a taxa de inscrição, a ser recolhida pelos candidatos
à Fuvest, será de R$ 185,00. O não pagamento da taxa de ins-
crição, no prazo fixado pela Fuvest, acarretará o cancelamento
da inscrição.
Artigo 3º - Caberá à Fuvest a condução do processo de
redução de taxa de inscrição, em percentuais de 50% ou 100%,
em conformidade com a Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007, de
acordo com regulamento próprio para esse fim, a ser divulgado
em https://www.fuvest.br/.
Artigo 4º - O Manual da Transferência 2021/2022, contendo
todas as informações necessárias relativas ao Exame de Transfe-
rência Externa USP 2021/2022, poderá ser acessado no site da
Fuvest (https://www.fuvest.br/) a partir de 28-06-2021.
II – Das Inscrições e Documentos Necessários
Artigo 5º - Poderão se candidatar à transferência os alunos
regularmente matriculados, no ano de 2021, em cursos de
graduação de qualquer instituição de ensino superior, inclusive
da USP. O candidato responsabiliza-se pela veracidade das
informações prestadas na inscrição.
§ 1º - Os candidatos matriculados em cursos sequenciais e
de curta duração estão desqualificados.
§ 2º - Poderão candidatar-se alunos que tiverem trancado
sua matrícula no curso de origem, desde que, no momento da
futura transferência de sua matrícula para a USP, comprovem
estar regularmente matriculados na instituição de origem.
§ 3º - Os candidatos aprovados na pré-seleção que não
apresentarem a documentação exigida pela Unidade dentro
do prazo estipulado no respectivo edital de transferência serão
eliminados da etapa de Seleção.
Artigo 6º - O candidato estrangeiro que não possuir o
Cadastro de Pessoa Física (CPF), para se inscrever, deverá entrar
em contato com a Fuvest, via sistema de atendimento “Fale
Conosco”, para iniciar sua inscrição.
Artigo 7º - O candidato deverá indicar um único curso para
transferência e declarar, no ato de inscrição, que tem conheci-
mento do respectivo edital da Unidade responsável pelo curso.
§1º - O candidato deverá utilizar seu número de Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) e endereço de e-mail válido para se
cadastrar no site da Fuvest (https://www.fuvest.br), na área do
candidato, caso não o tenha feito anteriormente.
§2º - A Fuvest utilizará exclusivamente o e-mail cadastrado
para enviar ao candidato informações relativas ao Exame.
§3º - O candidato é responsável pelo preenchimento correto
e exato de seus dados cadastrais e verificar e confirmar se a
inscrição foi concluída com sucesso.
§4º - Após o encerramento do prazo para inscrição, não
serão aceitos pedidos de mudança de curso, qualquer que seja
o motivo.
Artigo 8º - As inscrições para o exame de transferência e
requerimento de recursos específicos para realização da prova
poderão ser feitas das 12h de 12-07-2021 até as 12h de 30-07-
2021, exclusivamente pelo site da FUVEST (https://www.fuvest.
br/), que fornecerá as instruções necessárias.
§1º - A taxa deverá ser paga até o encerramento do expe-
diente bancário do dia 02-08-2021, por meio de boleto bancário,
o não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento
do boleto gerará o cancelamento da inscrição.
§ 2º - Não haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo.
III – Da Prova de Pré-seleção
Artigo 9º - O exame de Pré-seleção constará de prova
constituída de 80 questões de múltipla escolha, com cinco
alternativas, das quais o candidato deverá indicar apenas uma
como correta.
Artigo 10 - A prova de Pré-seleção avaliará os conhecimen-
tos do candidato em várias matérias, no nível correspondente
ao que é ministrado no ano inicial de cursos de graduação,
conforme a área em que o curso pretendido se insira. Os progra-
mas dessas matérias encontram-se no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - Para os candidatos aos cursos da área de Humani-
dades, serão apresentados 34 testes de Língua Portuguesa, 12
testes de Língua Inglesa e 34 testes de Conhecimentos sobre
Cultura Contemporânea.
§ 2º - Para os candidatos aos cursos da área de Ciências
Exatas, serão apresentados 24 testes de Língua Portuguesa, 12
testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Mate-
mática e 22 testes de Conhecimentos em Física.
§ 3º - Para os candidatos aos cursos da área de Ciências
Biológicas, serão apresentados 24 testes de Língua Portuguesa,
12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em
Genética e 22 testes de Conhecimentos em Bioquímica.
39. Julia Maria Plenamente Silva
40. Julio Rogerio Almeida de Souza
41. Levi de Mello
42. Lucas Elias Carrenho de Moraes
43. Lucas Leite Alves
44. Luciana Augusta Sanchez
45. Luciana Rita Laurenza Saldanha Gasparini
46. Luciana Simone Simonato Fernandes
47. Luiz Fernando Roberto
48. Marcel Felipe Moitinho Torres
49. Marcela Coutinho Albertin
50. Marcello Garcia
51. Marcia de Oliveira Ferreira Aparicio
52. Marcio Luiz Losilla Gouveia Junior
53. Margareth Viana
54. Maria Cecilia Fontana Saez
55. Maria Cristina Mikami de Oliveira
56. Maria Helena Alonso D Andrea
57. Marina Benevides Soares
58. Matheus Alves Nascimento
59. Michele Daiana Donda dos Santos
60. Mirna Natalia Amaral da Guia Martins
61. Monica Mayumi Eguchi
62. Murilo Vicentin Siquelli
63. Paula Cristina Rigueiro Barbosa
64. Paulo de Tarso Neri
65. Quiterio Grigorio Silva
66. Rafael Camargo Trida
67. Reinaldo Passos de Almeida
68. Renato de Aquino
69. Rodrigo Augusto de Carvalho Campos
70. Rosana Dantas dos Santos
71. Sabrina Ferreira Novis de Moraes
72. Soraya Lima do Nascimento
73. Thais Lima de Souza Godinho da Silva
74. Thamy Kawai Marcos
75. Thiago Mesquita Nunes
76. Thiago Parangaba de Farias
Comunicado
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola
Superior da PGE Comunica que foram recebidas 65 inscrições
para participarem do “Decreto 64.790/2020: a Central de Dados
do Estado de São Paulo - CDESP e o papel do Comitê Gestor de
Governança de Dados e Informações”, promovido pelo Centro
de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a
ser realizado no dia 23-06-2021, das 11h às 12h, via Microsoft
Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas:
Inscrições Deferidas:
1. Adriana Ruiz Vicentin
2. Alexandre Bento dos Reis
3. Ana Paula Manenti dos Santos
4. Andrea Correa Franco
5. Anna Carolina Oliveira Vello
6. Beatriz Miranda
7. Bruna Tapie Gabrielli
8. Bruno Lopes Megna
9. Carlos Eduardo Teixeira Braga
10. Carolina Kiraly Sanchez
11. Cecilia Fernandes Nobrega
12. Celso Luiz Bini Fernandes
13. Daiane de Fatima Giacomeli
14. Diana Loureiro Paiva de Castro
15. Eduardo Martelini Daher
16. Eduardo Walmsley Soares Carneiro
17. Evellyn Cury Barros de Almeida
18. Fabio Moreira Cruz
19. Fabio Trabold Gastaldo
20. Fernanda
21. Gilmar de Lima Moreira
22. Guilherme Malaguti Spina
23. Ivan Zentei Arakaki
24. Izadora Rodrigues Normando Simoes
25. Janaina Schoenmaker
26. Jocélia de Almeida Castilho
27. Jose Luiz de Freitas
28. Juliana Vieira Mielli
29. Julio Rogerio Almeida de Souza
30. Laís Sales do Prado e Silva
31. Laura Baracat Bedicks
32. Leonardo Gulin de Souza
33. Levi de Mello
34. Lia Cruz Moura
35. Luciana Augusta Sanchez
36. Luzia Cristina de Castro
37. Marcela Coutinho Albertin
38. Marcello Garcia
39. Marcia Ramos dos Santos
40. Marcos Cesar Mozol
41. Marcos Roberto Duarte Batista
42. Maria de Lourdes D Arce Pinheiro
43. Mariana Reis Fortes
44. Marielen Alessandra dos Reis Baba
45. Michelli Rejane Borges da Silva
46. Monica Mayumi Eguchi
47. Nelly Lopes Riemma
48. Nelson Garcia Perandréa
49. Nívea Philippi
50. Priscila Damares Russo
51. Rafael Camargo Trida
52. Renato de Aquino
53. Renato de Miranda Fontana
54. Rosana Santoro Henriques
55. Sergio
56. Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emilio
57. Sidnéia de Oliveira
58. Silvana Bentlei Murbak
59. Soraya Lima do Nascimento
60. Steffani Maiara da Cruz
61. Suery Sakamoto Kikuta
62. Telma Elita da Costa
63. Telma Solves Catta Preta de Freitas
64. Thiago Parangaba de Farias
65. Vanessa Aparecida da Silva Milan
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBA
Despacho da Procuradora do Estado Chefe, de 22-6-
2021
Descredenciando a pedido, o contador Eliseu Vieira Bedô
Dos Santos, CPF 075.420.836-27 e CRC/MG 119511/O, nos
termos do item 14, do Anexo I, da Resolução PGE-17, de
31-05-2012.
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Terceiro Termo de Aditamento de Contrato
Processo PGE. 18846-156544/2018
Terceiro Termo de Aditivo do Contrato 9912325949
Contratante: Estado de São Paulo, por intermédio da Procu-
radoria Geral do Estado - Regional de Araçatuba.
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
CNPJ: 4.028.316/7101-51
Finalidade: Prorrogação da vigência do contrato de presta-
ção de serviço de malote e postagem de carta comercial, por 12
meses, período de 28-06-2021 a 28-06-2022.
Valor total: R$ 14.400,00
Valor para o exercício de 2021: R$ 7.200,00
Valor para o exercício de 2022: R$ 7.200,00
Programa de Trabalho: 03.092.40001.5843.0000
PTRES: 400135; Elemento econômico: 339039-25;
UGE: 400118; Data da assinatura: 08-06-2021
da publicação desta nota, para manifestação, por escrito, de
qualquer interessado. A manifestação deverá ser protocolada
ou enviada por carta registrada, postada no prazo acima defi-
nido, ao Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos, Av.
Professor Frederico Hermann Júnior, 345, Alto de Pinheiros, CEP
05459-900, São Paulo/SP.
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Despacho da Procuradora Geral do Estado, de 22-6-
2021
Processo PGE/CE 18704-678554/2005
Interessado: Centro de Estudos da PGE
Assunto: Locação de imóveis - Rua Pamplona, 227 - 3º
andar
Nos termos do artigo 6º do Decreto 41.043, de 25-07-1996,
autorizo a lavratura do instrumento de aditamento do contrato
de locação do 3º andar do imóvel situado na Rua Pamplona,
Jardim Paulista, na cidade de São Paulo, que abriga instalações
da Biblioteca da Escola Superior da PGE (Contrato PGE 01/2002).
Despacho da Procuradora Geral do Estado, de 22-6-
2021
Processo PGE/CE 17040-452612/2006
Interessado: Centro de Estudos da PGE
Assunto: Locação de imóveis localizados na Rua Pamplona,
227 - 2º andar para instalação da Escola Superior
Nos termos do artigo 6º do Decreto 41.043, de 25-07-
1996, autorizo a lavratura do instrumento de aditamento do
contrato de locação do 2º andar, do imóvel situado na Rua
Pamplona, 227, bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, onde
se encontram instaladas algumas Unidades desta PGE, desde
que observadas as recomendações contidas na Resolução PGE
26, de 29-08-2016.
Despacho da Procuradora Geral do Estado, de 22-6-
2021
Processo PGE/CE 17040-326848/2016
Interessado: Centro de Estudos da PGE
Assunto: Locação de imóveis - Rua Pamplona, 227 - 10º
andar
Nos termos do artigo 6º do Decreto 41.043, de 25-07-1996,
autorizo a lavratura do instrumento de aditamento do contrato
de locação do 10º andar do imóvel situado na Rua Pamplona,
Jardim Paulista, na cidade de São Paulo, que abriga instalações
do Centro de Estudos da PGE (Contrato PGE 18/2016).
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
Comunicado
Extrato da Ata da 9ª Sessão Ordinária – Biênio 2021/2022
Data da Realização: 22-06-2021
Processo: 18577-403682/2019
Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - Recurso
Relator: Conselheiro Frederico Jose Fernandes de Athayde
Retirado de pauta com pedido de vista do Conselheiro
Vinicius Lima de Castro.
Processo: 18577-460913/2018
Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar
Relator: Conselheiro Levi de Mello
Deliberação CPGE 015/06/2021 – O Conselho deliberou,
por maioria de votos, nos termos do voto do Relator, opinar pela
absolvição da processada, vencidos os Conselheiros Adalberto
Robert Alves, Frederico Jose Fernandes de Athayde, Maria de
Lourdes D’Arce Pinheiro, Mariana Rosada Pantano e Bruno
Maciel dos Santos, que opinaram pela imposição da pena de
suspensão de 15 dias à processada, nos termos da proposta
apresentada pela Corregedoria.
Processo: PGE-EXP-2021/20507
Interessado: Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Procedimento para escolha do Ouvidor Geral da
PGE – biênio 2021/2022 (art. 69 da LC 1.270/2015).
Deliberação CPGE 016/06/2021 – O Conselho deliberou
pela indicação dos seguintes Procuradores do Estado para
compor lista tríplice que será encaminhada à Procuradora Geral
do Estado para designação do Ouvidor da PGE, nos termos do
artigo 69 da LC 1.270/2015:
- Dra. Regina Maria Sartori (11 votos)
- Dra. Anna Carolina Seni Peito Macedo Casagrande (01
voto)
CENTRO DE ESTUDOS
Comunicado
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola
Superior da PGE Comunica que foram recebidas 76 inscrições
para participarem do “II Ciclo de Debates Sobre a Nova Lei de
Licitações - A aplicação da NLLC aos contratos de concessão.”,
promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 24-06-2021, das
10h às 11h30, via Microsoft Teams. Segue abaixo a relação das
inscrições deferidas:
Inscrições Deferidas:
1. Akira Kawatoko
2. Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro
3. Ambrozia Maria da Silva de Souza
4. Ana Carolina de Moraes Oliveira
5. Anderson Pedro da Silva
6. Bruno Betti Costa
7. Caio Augusto Nunes de Carvalho
8. Caio Cesar Alves Ferreira Ramos
9. Carlos Eduardo Teixeira Braga
10. Carlos Jose Teixeira de Toledo
11. Carolina Adriana Mendes Martins Braga Ponte
12. Christiane Mina Falsarella
13. Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva
14. Claudia Aparecida Cimardi
15. Claudia Mara Arantes da Silva
16. Claudia Renata Santos
17. Cristiana Correa Conde Faldini
18. Cynthia Pollyanna de Faria Franco
19. Daiane de Fatima Giacomeli
20. Danae Dal Bianco
21. Daniel de Oliveira Pontes
22. Daniella Sampaio Belucci Talhati
23. Decio Grisi Filho
24. Diana Loureiro Paiva de Castro
25. Dulce Myriam Cacapava Franca Hibide Claver
26. Edson Marcelo Veloso Donardi
27. Eliana de Fatima Unzer
28. Fabia Mie Kina
29. Fabio Andre Uema Oliveira
30. Gilvania Andrade Cavalcante
31. Graziella Moliterni Benvenuti
32. Henrique Portela Oliveira
33. Ivan Zentei Arakaki
34. Jesaias da Rocha Sampaio
35. Ji Na Park
36. Joao Cesar Barbieri Bedran de Castro
37. Jose Luiz Borges de Queiroz
38. Josi Cristina Soriano Ribeiro
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de junho de 2021 às 00:53:07

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