Procuradoria Geral do Estado - Gabinete do Procurador Geral

Data de publicação13 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (75) – 81
- Estudo: dezembro
- Monitoramento: a definir com equipe técnica da FF e PE
PE Nascentes do Paranapanema
- Estudo para recomendações de controle de 3 espécies
vegetais invasoras
- Monitoramento remoto (acústico e/ou câmera) da fauna
- Estudo: dezembro
- Monitoramento: a definir com equipe técnica da FF e PE
CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO
5.1. Observadas as normas legais vigentes, a FUNDAÇÃO
tornará público o patrocínio objeto deste Termo no Diário Oficial
do Estado e a divulgação será prevista nos Termos de Doação.
CLÁUSULA SEXTA – DA LICITUDE DE ORIGEM
6. O PATROCINADOR, sob as penas da lei, assegura a ori-
gem lícita do objeto do presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7. O presente Termo poderá ser modificado a fim de melhor
atender aos seus objetivos, desde que haja consenso entre as
partes e mediante instrumento aditivo específico.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA
8. Este Termo poderá ser denunciado a qualquer momento
por qualquer das partes, mediante notificação escrita, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias, nas seguintes condições:
a) pelas partes, de comum acordo, sem prejuízo das ativi-
dades em andamento;
b) pelas partes, de comum acordo, se houver algum motivo
impeditivo à realização do objeto deste Termo;
c) pela FUNDAÇÃO ou pelo PATROCINADOR, no caso de
descumprimento das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo
para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo,
que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim, de pleno acordo, as partes firmam
o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, ____ de ____________ de ___.
__________________________________
FUNDAÇÃO FLORESTAL
__________________________________
PATROCINADOR
Testemunhas:
Nome/RF/CPF: Nome/RG/CPF:
Documentos a serem anexados ao Termo:
* Se o patrocinador for pessoa jurídica: cópia do contrato
social da empresa.
* Se o patrocinador for pessoa física: cópia do RG ou CPF ou
outro documento pessoal de identificação.
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Portaria SubG-CONT PGE nº 8, de 12 de abril de 2022.
Regulamenta os registros das designações de audiências
judiciais e das autodispensas de comparecimento previstos
nos arts. 1º e 2º da Resolução Conjunta PGE-COR nº 03, de 05
de abril de 2022, assim como as medidas acessórias a serem
adotadas para fins de controle desses atos.
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO DA ÁREA DO
CONTENCIOSO GERAL, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 1º da Resolução
Conjunta PGE-COR nº 03/2022, quanto à necessidade de defini-
ção pelas Subprocuradorias Gerais dos critérios para registro das
designações de audiência;
CONSIDERANDO a faculdade estabelecida no art. 3º da
Resolução Conjunta PGE-COR nº 03/2022; e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o serviço
e evitar o gasto desnecessário de tempo e recursos públicos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Os Procuradores do Estado devem registrar
no sistema eletrônico de acompanhamento de processos da
Procuradoria Geral do Estado as audiências a que compare-
cerem, mediante a inserção de formulários disponibilizados
como modelos institucionais pela Subprocuradoria Geral do
Contencioso Geral.
§1º - Para as audiências realizadas na modalidade pre-
sencial, deve ser utilizado o formulário intitulado "Audiência
Presencial - Comparecimento".
§2º - Para as audiências realizadas na modalidade telepre-
sencial, deve ser utilizado o formulário intitulado "Audiência
Telepresencial - Comparecimento".
§3º - A inserção dos formulários no sistema compete ao
Procurador do Estado responsável pela realização da audiência,
podendo ser delegada a outro servidor, mediante sua supervisão.
§4º - A inclusão da data e horário da audiência nos formu-
lários não é necessária.
Artigo 2º - O não comparecimento a audiências judiciais
designadas, decorrente do exercício da autodispensa, também
deve ser registrado pelos Procuradores do Estado, mediante a
inserção de formulário disponibilizado como modelo institucio-
nal pela Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral no sistema
de controle de processos judiciais da PGE.
§ 1º - Presume-se que o não comparecimento na audiência
não ocasionará prejuízo à defesa da parte patrocinada pela
Procuradoria Geral do Estado quando não houver no processo
controvérsia a respeito de matéria de fato ou quando a con-
trovérsia acerca da matéria de fato não puder ser dirimida por
meio de prova oral.
§ 2º - A utilização do modelo institucional, mesmo na
hipótese do § 1º, não dispensa a motivação sobre a ausência do
comparecimento, que deverá ser feita em campo específico do
formulário a ser inserido nos autos da respectiva pasta digital.
Artigo 3º - Fica dispensada a comunicação individualizada
aos prepostos da parte patrocinada pela Procuradoria Geral
do Estado:
I - caso haja prévia comunicação genérica ao órgão ou
à entidade informando que o comparecimento de preposto
em audiência só é necessário em caso de pedido expresso do
Procurador do Estado;
II - se no ofício enviado ao órgão ou à entidade para a
solicitação de subsídios estiver consignado que o compareci-
mento de preposto em audiência só é necessário em caso de
pedido expresso.
Parágrafo único - Na hipótese de ter sido adotada alguma
das medidas previstas nos incisos do presente artigo, para fins
de atendimento de parte das exigências contidas no §3º, do art.
2º, da Resolução Conjunta PGE-COR nº 03/2022, o Procurador
do Estado responsável pelo acompanhamento da ação anexará
ao formulário de autodispensa cópia da comunicação previa-
mente feita à Secretaria/Autarquia.
Artigo 4º - Fica dispensada a comunicação ao Juízo quando:
I - o comparecimento do Preposto e do Procurador do
Estado na audiência tiver sido dispensado por ato, individual ou
genérico, da Vara ou Tribunal;
II - as razões da ausência de comparecimento na audiência
estiverem consignadas em preliminar de contestação ou em
outra peça defensiva protocolada em até 5 (cinco) dias úteis da
data da audiência.
Artigo 5º - Tendo sido inseridas no sistema de acompanha-
mento processual da PGE cópias do comprovante de protocolo
da petição informando o Juízo quanto ao não comparecimento,
observado o disposto no art. 4º da presente Portaria, e da comu-
nicação, individual ou genérica, feita ao Preposto a esse respeito,
considera-se satisfeita a exigência de certificação prevista no
§3º, do art. 2º, da Resolução Conjunta PGE-COR nº 03/2022.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
o uso de recurso hídrico, com a finalidade de uso industrial -
sanitário, localizado no "Sítio São Marcos", no município de São
José Do Rio Pardo, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°39'0.800") - Longitude O
(46°52'24.300") - Volume Diário: 8,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220001559-RWU.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
206/2022.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
TERMO DE PATROCÍNIO FF/DE Nº 001/2022
Pelo presente instrumento, de um lado, a empresa BRACELL
SP CELULOSE LTDA com endereço na Rod. Juliano Lorenzetti,
km 4, acesso pela Rod. Marechal Rondon, saída 304, sentido
capital-interior, S/N, CEP 18.680-901, inscrito no CPF/CNPJ/
MF sob o nº 53.943.098/0001-87, neste ato representada por
MAURO QUIRINO, Diretor, brasileiro, casado, contador, portador
do RG nº 7.245.715-3 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº
019.352.869-00, e PEDRO WILSON STEFANINI, Vice Presidente
Sênior, brasileiro, casado, químico, RG nº 12.946.821-X SSP/SP e
CPF/MF nº 027.680.198-95; VICE PRESIDENTE SENIOR, doravan-
te nomeado PATROCINADOR; e de outro, a FUNDAÇÃO PARA
A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 56.825.110/0001-47, com
sede na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, 345, prédio
12, 1º andar, bairro Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, doravante
nomeada FUNDAÇÃO, neste ato representada por seu Diretor
Executivo, RODRIGO LEVKOVICZ, brasileiro, solteiro, portador
da cédula de identidade RG nº 28.155.493-6 SSP-SP, e inscrito
no CPF/MF sob o nº 295.691.718-80, residente em São Paulo/
SP, têm justa e acordada, resolvem firmar o presente Termo de
Patrocínio, que se regerá pelos artigos 538 e seguintes do Códi-
go Civil - Lei Federal nº 10.406/2012 e demais normas aplicáveis,
aliadas às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1. O objeto do presente instrumento é o patrocínio desti-
nado ao desenvolvimento e implantação de ações de proteção
a biodiversidade que incluem a doação de insumos e serviços
de: 1- Construção e manutenção de aceiros; 2- Confecção de
Placas de sinalização (educativas e advertência); 3- Apoio com
instrutores e materiais para execução de workshops de preven-
ção de incêndios e capacitação de brigadistas; 4- Elaboração
de projeto executivo para passagem aérea de travessia de
fauna; 5- Desenvolvimento de estudos para recomendações de
controle de 3 espécies vegetais invasoras; e 6- Monitoramento
remoto (acústico e/ou câmera) da fauna, conforme estabelecido
no âmbito do Programa de Parceria com a Iniciativa Privada da
Fundação Florestal do Estado de São Paulo.
1.2. As unidades de Conservação contempladas pelo pre-
sente patrocínio são: RVS Aimorés (gleba II – d. Botânico),
EE Sebastião Aleixo, EE dos Caetetus, EE de Águas de Santa
Bárbara, EE do Barreiro Rico, PE Carlos Botelho, PE Nascentes
do Paranapanema, e as ações a serem implementadas em cada
uma delas consta da Cláusula quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2. As atividades referidas na Cláusula Primeira serão
desenvolvidas pelo PATROCINADOR, mediante a celebração de
Termos de Doação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. A FUNDAÇÃO irá elaborar os Termos de Doação refe-
rentes às atividades descritas na Cláusula Primeira, que deverão
ser submetidos à aprovação do PATROCINADOR.
3.2. O PATROCINADOR se compromete a cumprir as ativida-
des descritas na Cláusula Primeira.
3.3. A FUNDAÇÃO e o PATROCINADOR deverão acompa-
nhar e avaliar a execução das atividades descritas na Cláusula
Primeira.
3.3. O PATROCINADOR se obriga a respeitar as normas,
regulamentos, instruções ou quaisquer outras disposições vigen-
tes sobre as atividades descritas na Cláusula Primeira, em
especial:
3.3.1 Cumprir as diretrizes e normas do Setor de Engenharia
e Infraestrutura da Fundação Florestal para a elaboração do
projeto executivo de passagem de fauna e solicitar aprovação do
projeto quando este for realizado, acompanhado de Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) e demais documentos que
se façam necessários;
3.3.2. Cumprir diretrizes, manuais e solicitar análise e apro-
vação do Setor de Comunicação da Fundação Florestal quanto
à todos os materiais de comunicação (placas de sinalização,
materiais impressos e outros que porventura venham a ser
elaborados no âmbito do presente patrocínio).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4. O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura e terá vigência por 12 (doze) meses.
4.1. A previsão de entrega dos insumos e serviços consta
da tabela a seguir:
UC
Atividade
Previsão de entrega
RVS Aimorés (gleba II – d. Botânico)
- Construção e manutenção de aceiros
- Placas de sinalização (educativas e advertência)
- Instrutor e materiais para workshops de prevenção de
incêndios e capacitação de brigadistas.
- Aceiros: maio e setembro (de acordo com a necessidade
local)
- Placas: junho
- Workshops: a definir com a equipe técnica da EE
EE Sebastião Aleixo
- Construção e manutenção de aceiros
- Placas de sinalização (educativas e advertência)
- Instrutor e materiais para workshops de prevenção de
incêndios e capacitação de brigadistas.
- Aceiros: maio e setembro (de acordo com a necessidade
local)
- Placas: junho
- Workshops: a definir com a equipe técnica da EE
EE dos Caetetus
- Construção e manutenção de aceiros
- Placas de sinalização (educativas e advertência)
- Instrutor e materiais para workshops de prevenção de
incêndios e capacitação de brigadistas.
- Aceiros: maio e setembro (de acordo com a necessidade
local)
- Placas: junho
- Workshops: a definir com a equipe técnica da EE
EE de Águas de Santa Bárbara
- Construção e manutenção de aceiros
- Placas de sinalização (educativas e advertência)
- Instrutor e materiais para workshops de prevenção de
incêndios e capacitação de brigadistas.
- Aceiros: maio e setembro (de acordo com a necessidade
local)
- Placas: junho
- Workshops: a definir com a equipe técnica da EE
EE do Barreiro Rico
- Construção e manutenção de aceiros
- Placas de sinalização (educativas e advertência)
- Projeto executivo para passagem aérea de travessia
- Instrutor e materiais para workshops de prevenção de
incêndios e capacitação de brigadistas.
- Aceiros: maio e setembro (de acordo com a necessidade
local)
- Placas: junho
- Projeto: setembro
- Workshops: a definir com a equipe técnica da EE
PE Carlos Botelho
- Estudo para recomendações de controle de 3 espécies
vegetais invasoras
- Monitoramento remoto (acústico e/ou câmera) da fauna
técnico contido no Processo DAEE nº 9316019, declaramos viá-
vel a concepção do uso de recurso hídrico do empreendimento
que a demanda, para fins de irrigação, localizado na "Fazenda
Jandira"no município de São Simão, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Ribeirão do Pântano - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°25'35.908") - Longitude O
(47°45'22.111") - Vazão Máxima Instantânea 375,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 6.750,00 m³ - Período 18h /dia - Prazo
24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20220005024-SGC.
Processo DAEE 9316019 - Extrato DVI 063/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Pardo Grande, de 11 / 4 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Erickson Silvanto Tonetti
- CPF/CNPJ: 331.155.648-80- Localização: Sítio Liberdade
- Município: Águas Da Prata
- Processo DAEE: 9316069
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Superficial - Rio Fartura - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (21°51'1.329") - Longitude O (46°44'10.166") -
Vazão Máxima Instantânea 5,00 m³/h - Uso Diário Máximo:
Volume 50,00 m³ - Período 10h /dia - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220007449-8QZ.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 136/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 11 / 4 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Flavio Xavier Pimentel
- CPF/CNPJ: 015.398.528-30- Localização: Fazenda Cali-
fornia
- Município: Colina
- Processo DAEE: 9302224
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Superficial - Córrego Retirinho - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°44'47.550") - Longitude O
(48°26'25.350") - Vazão Máxima Instantânea 3,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 24,00 m³ - Período 8h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20210013122-J0G.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 134/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
11/04/2022
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630
e nº 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por Vicente Pires, CPF/
CNPJ 387.848.668-53 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE nº 9310939, declaramos dispensado de outorga o uso de
recurso hídrico, com a finalidade de uso rural - dessedentação,
localizado no "Sítio Boa Esperança", no município de Socorro,
conforme abaixo:
- Captação Superficial - AFLUENTE DO RIBEIRÃO DO MEIO
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°38'33.110") - Longitude O
(46°30'38.210") - Vazão Máxima Instantânea 0,15 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 1,50 m³ - Período 10h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220000443-2N8.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
204/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
11/04/2022
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630 e
nº 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Adriana Dalla Vechia
Fumagalli, CPF/CNPJ 099.051.998-88 e do parecer técnico con-
tido no Processo DAEE nº 9316024, declaramos dispensada de
outorga a interferência em recurso hídrico, com a finalidade de
regularização de vazão - captação, localizado no "Sítio Vale do
Sol " no município de Nuporanga, conforme abaixo:
- Barramento - Volume 7500 (m³) - Córrego do Mamão -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°40'12.930") - Longitude O
(47°47'9.350") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220005501-7UX.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
205/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
08/04/2022
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630 e nº
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Pedro Roberto de Paula,
CPF/CNPJ 621.142.808-10 e do parecer técnico contido no Pro-
cesso DAEE nº 9306462, declaramos dispensado de outorga o
uso de recurso hídrico, com a finalidade de uso doméstico - resi-
dencial rural, localizado no "Sítio São Benedito", no município
de Bebedouro, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°2'15.960") - Longitude O
(48°27'59.730") - Volume Diário: 3,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20210022059-T9A.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
201/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
11/04/2022
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630 e
nº 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por RFL Fórmula 1 Auto
Posto Ltda, CPF/CNPJ 10.363.672/0001-15 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE nº 9316078, declaramos dispensado
de outorga o uso de recurso hídrico, com a finalidade de uso
urbano, localizado na "Avenida Hugo Betarello, 5071", no
município de Franca, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°32'23.614") - Longitude O
(47°21'39.159") - Volume Diário: 13,30 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20220008425-7PW.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
202/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
11/04/2022
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630 e nº
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Eduardo Secchi Munhoz,
CPF/CNPJ 163.171.888-66 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE nº 9315834, declaramos dispensado de outorga
o uso de recurso hídrico, com a finalidade de reversão de bacia
(Reservatório de Barramento), localizado no "Sítio dos Forões",
no município de Itapira, conforme abaixo:
- Lançamento Superficial - Afluente do Córrego do Malheiro
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°24'34.126") - Longitude O
(46°40'41.984") - Vazão Máxima Instantânea 0,65 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 15,60 m³ - Período 24h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220000643-KXR.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
203/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
11/04/2022
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630 e nº
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Rozendo Vicente Teixeira,
CPF/CNPJ 07.973.717/0015-64 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE nº 9315825, declaramos dispensado de outorga
Solicitado pelo Requerimento 20210034729-WIJ. Processo DAEE
9305489 - Extrato DVI 053/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
11/04/2022
Declaração Sobre Viabilidade De Implantação De Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE nº 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Central Energética Moreno Açú-
car e Álcool Ltda, CPF/CNPJ 45.765.914/0001-81 e do parecer
técnico contido no Processo DAEE nº 9316020, declaramos viá-
vel a concepção do uso de recurso hídrico do empreendimento
que a demanda, para fins de irrigação, localizado na "Fazenda
Casa Branca", no município de Cravinhos , conforme abaixo:
- Captação Superficial - Afluente do Córrego das Flores -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°22'15.840") - Longitude O
(47°47'18.371") - Vazão Máxima Instantânea 25,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 200,00 m³ - Período 8h /dia - Prazo
24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20220005025-OKG.
Processo DAEE 9316020 - Extrato DVI 056/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
11/04/2022
Declaração Sobre Viabilidade De Implantação De Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE nº 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por "Município De São Joaquim
Da Barra", CPF/CNPJ 59.851.543/0001-65 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE nº 9301697, declaramos viável a
concepção dos uso de recurso hídrico do empreendimento que
a demanda, para uso urbano - abastecimento de rede pública,
localizado na "Rua Elineu de Lollo, s/n", no município de São
Joaquim Da Barra , conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°36'6.000") - Longitude O
(47°50'56.010") - Volume Diário: 5.000,00 m³ - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220002550-007. Processo DAEE
9301697 - Extrato DVI 055/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
11/04/2022
Declaração Sobre Viabilidade De Implantação De Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE nº 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Central Energética Moreno Açú-
car e Álcool Ltda, CPF/CNPJ 45.765.914/0001-81 e do parecer
técnico contido no Processo DAEE nº 9316014, declaramos viá-
vel a concepção do uso de recurso hídrico do empreendimento
que a demanda, para fins de irrigação, localizado na "Fazenda
Lageado", no município de Luís Antônio , conforme abaixo:
- Captação Superficial - Córrego dos Veados - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°30'17.480") - Longitude O
(47°47'46.529") - Vazão Máxima Instantânea 50,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 900,00 m³ - Período 18h /dia - Prazo
24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20220004993-ZDA.
Processo DAEE 9316014 - Extrato DVI 057/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
11/04/2022
Declaração Sobre Viabilidade De Implantação De Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE nº 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por José Fachine Sobrinho, CPF/
CNPJ 031.687.948-72 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE nº 9302624, declaramos viável a concepção dos usos de
recursos hídricos do empreendimento que a demanda, para fins
de irrigação, localizado na "Fazenda Santana ", no município de
Barretos, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Córrego da Aroeira ou do Cafundó
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°37'15.830") - Longitude O
(48°50'37.750") - Vazão Máxima Instantânea 35,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 700,00 m³ - Período 20h /dia - Prazo
24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210029922-44Z.
- Captação Superficial - Afluente do Ribeirão Passa Tempo ou
do Tanque - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°37'36.200") -
Longitude O (48°49'37.030") - Vazão Máxima Instantânea 9,00
m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 180,00 m³ - Período 20h /dia
- Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210029922-
F04. - Captação Superficial - Córrego da Aroeira ou do Cafundó
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°37'46.950") - Longitude O
(48°50'30.750") - Vazão Máxima Instantânea 10,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 200,00 m³ - Período 20h /dia - Prazo
24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210029922-JLM.
Processo DAEE 9302624 - Extrato DVI 059/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
11/04/2022
Declaração Sobre Viabilidade De Implantação De Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE nº 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo, CPF/CNPJ 43.776.517/0310-69
e do parecer técnico contido no Processo DAEE nº 9300471,
declaramos viável a concepção do uso de recurso hídrico do
empreendimento que a demanda, para fins uso de urbano -
abastecimento de rede pública, localizado "Poço Penitenciárias
e CDP - P.5", no município de Serra Azul, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°14'48.400") - Longitude O
(47°32'4.550") - Volume Diário: 400,00 m³ - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220004975-QAO. Processo
DAEE 9300471 - Extrato DVI 060/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
11/04/2022
Declaração Sobre Viabilidade De Implantação De Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE nº 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Central Energética Moreno Açú-
car e Álcool Ltda, CPF/CNPJ 45.765.914/0001-81 e do parecer
técnico contido no Processo DAEE nº 9316015, declaramos viá-
vel a concepção do uso de recurso hídrico do empreendimento
que a demanda, para fins de irrigação, localizado na "Fazenda
Laranjal" no município de São Carlos, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Afluente do Ribeirão das Araras -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°41'37.552") - Longitude O
(47°51'3.275") - Vazão Máxima Instantânea 25,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 137,50 m³ - Período 5h30min /dia
- Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20220004774-
G0M. Processo DAEE 9316015 - Extrato DVI 061/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
11/04/2022
Declaração Sobre Viabilidade De Implantação De Empreen-
dimento Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE nº 1.630,
de 30/05/2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Central Energética Moreno Açú-
car e Álcool Ltda, CPF/CNPJ 45.765.914/0001-81 e do parecer
técnico contido no Processo DAEE nº 9316021, declaramos viá-
vel a concepção do uso de recurso hídrico do empreendimento
que a demanda, para fins de irrigação, localizado na "Fazenda
Três Marias", no município de São Carlos , conforme abaixo:
- Captação Superficial - Afluente do Rio Mogi-Guaçu -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°43'24.064") - Longitude O
(47°48'12.665") - Vazão Máxima Instantânea 7,50 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 45,00 m³ - Período 6h /dia - Prazo 24
meses; Solicitado pelo Requerimento 20220005027-QQ3. Pro-
cesso DAEE 9316021 - Extrato DVI 062/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
11/04/2022
Declaração Sobre Viabilidade De Implantação De Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE nº 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Central Energética Moreno Açú-
car e Álcool Ltda, CPF/CNPJ 45.765.914/0001-81 e do parecer
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 13 de abril de 2022 às 05:11:18

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