Procuradoria Geral do Estado - Gabinete do Procurador Geral

Data de publicação29 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 29 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (152) – 73
dos coordenadores da Câmaras Técnicas do Comitê, o Prof.
Flaviano fala sobre o projeto referente aos estudos da revisão
dos valores da cobrança do Paraíba do Sul. O Sr. Edilson, o Sr.
Marcelo e o Sr. Ricardo comentam sobre a minuta do projeto
de revisão da cobrança. Com a palavra, o Sr. Marcio Araújo
faz comentários sobre o Píer do Paraíba do Sul e do Grupo de
Trabalho do Píer. O Sr. Edilson comenta da sua participação
em um programa do CEIVAP, o Pró-Monitorar, que vai servir
de base para o investimento e monitoramento das estações
do Paraíba do Sul em São Paulo e está em articulação na
estação do Rio de Janeiro. Além disso, o Sr. Edilson comenta
sobre o um empreendimento do FEHIDRO comandado pelo
FDTE ligada à USP, que está refinando a disponibilidade
hídrica do trecho paulista e que precisa ser integrado esse
projeto do Prof. Joaquim. O Sr. Marcio comenta da integração
da bacia. O Sr. Edilson faz comentários sobre a realização
de mais uma etapa do evento Nascentes do Paraíba, que
será divulgado oportunamente aos membros do CBH-PS. O
Sr. Renato e o Sr. Edilson comentam sobre ENCOB 2022 que
será em Foz do Iguaçu. O Sr. Neto ressalta sobre a criação
da Agência de Bacias. O Sr. Vilmar comenta sobre minimizar
a utilização de glifosato na limpeza de terrenos na região
de Monteiro Lobato. A Sra. Tatiana Motta comenta sobre
a utilização do Roundup na utilização contra a braquiária,
além disso, a Sra. Tatiana convida o Sr. Vilmar para participar
da discussão do Corredor Ecológico. O Sr. Edilson comenta
de um compromisso assumido com dois empreendimentos
na área de Saneamento de Cunha e Paraibuna que precisam
apresentar um projeto específico para captar esse recurso,
além disso, o Sr. Edilson agradece aos colegas de trabalho
que colaboraram para as decisões tomadas nesta plenária.
A Sra. Roselania comunica aos tomadores responsáveis
pelos projetos aprovados, deverão inseri-los no sistema do
FEHIDRO e ficarem atentos ao prazo para inserção. O Sr.
Renato agradece a presença de todos e encerra a 48ª Reunião
Plenária Ordinária do Comitê das Bacias Hidrográficas do rio
Paraíba do Sul - CBH-PS.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Retificação 08
Retificação do DO de 06 de fevereiro de 2020
No comunicado referente ao Processo nº 036/2020
(00056/2020-94), ref. solicitação de Licença Ambiental Previa
para o Loteamento de Interesse Social Vila Rica Matão II,onde
se lê: "Município de Campinas/SP", leia-se: "Município de
Matão/SP".
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Resolução Conjunta PGE/SE/SS/SAP nº 1, de 27 de
julho de 2022
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar
proposta de regulamentação das práticas autocompositivas de
que tratam os artigos 267-A a 267-D, da Lei nº 10.261, de 28
de outubro de 1968
A Procuradora Geral do Estado, o Secretário da Educação,
o Secretário da Saúde e o Secretário da Administração Peniten-
ciária, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no
"caput" do artigo 267-B, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro
de 1968,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com a fina-
lidade de elaborar proposta de regulamentação das práticas
autocompositivas de que tratam os artigos 267-A a 267-D da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto por no míni-
mo 2 (dois) membros e respectivos suplentes, representantes
dos órgãos a seguir relacionados, indicados por seus Titulares,
e designados pela Procuradora Geral do Estado, na seguinte
conformidade:
I - Procuradoria Geral do Estado;
II - Secretaria da Educação;
III - Secretaria da Saúde;
IV - Secretaria da Administração Penitenciária.
§ 1º - A coordenação dos trabalhos caberá a um dos mem-
bros representantes da Procuradoria Geral do Estado, facultada
a constituição de subgrupos, inclusive com a participação de
agentes públicos estaduais ou especialistas convidados, com
conhecimento e experiência sobre o tema.
§ 2º - A participação no Grupo de Trabalho ou nos subgru-
pos a que alude o § 1º deste artigo se efetivará sem prejuízo
das atribuições normais de seus membros e constitui serviço
público relevante.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos
e apresentar relatório final, acompanhado de minuta de decreto,
no prazo de 120 dias contados da data de início dos trabalhos,
prorrogável por igual período, uma única vez, por decisão da
Procuradora Geral do Estado.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Portaria Conjunta CG/CA nº 04, de 27 de julho de
2022.
O Procurador do Estado Chefe de Gabinete e a Procuradora
do Estado Coordenadora de Administração,
Considerando o disposto na Resolução PGE nº 23, de 15
de julho de 2022,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Subdelegar às servidoras abaixo mencionadas,
sob a coordenação da primeira, e sob a supervisão dos subde-
legantes, pelo prazo de 12 meses, o recebimento de citações
e notificações nas ações propostas contra o Estado e suas
autarquias:
NOME CARGO CPF
Thais Barbosa de Oliveira Diretora II 388.411.958-35
Tatiane de Paula França Diretora I 381.874.628-17
Vanessa Henrique das Chagas Mascarenhas Chefe I 266.020.308-33
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria Conjunta CG/CA nº 2, de 10 de fevereiro de 2022.
Despacho da Procuradora Geral do Estado, de 28-07-
2022
PROCESSO:PGE-PRC-2022/01700
INTERESSADO:CENTRO DE ESTUDOS/ ESPGE
ASSUNTO: CE 173/2022 Contratação Docentes, Coordena-
dores, Professores Assistentes, Orientadores e Revisores - Curso
Pós Graduação Lato Sensu em Direito do Estado - Turma
2021/2022 - Curso Pós Graduação Lato Sensu em Advocacia
Pública - Turma 2022/2023 - Curso Pós Graduação Lato Sensu
em Direito Digital e Inovação Tecnológica - Turma 2022/2023 - 2º
Semestre 2022.
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se o Parecer SubG-Cons. nº 65/2022 (fls. 550/555),
ratifico, com fundamento no artigo 26 da Lei federal nº
8.666/1993, a dispensa de licitação declarada pela Procuradora
do Estado Chefe do Centro de Estudos (fls. 548) para contra-
tação dos Coordenadores, Professores, Professores Assistentes,
Orientadores e Revisores indicados no Processo CE-173/2022
(PGE-PRC-2022/01700), que irão integrar o corpo docente da
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado no segundo
semestre de 2022.
§ 1º - O empreendimento será desclassificado caso o toma-
dor não apresente os documentos solicitados;
§ 2º - Não serão aceitas as propostas que não atenderem ao
prazo estabelecido no caput deste artigo;
Artigo 6º - O processo de avaliação das propostas de
empreendimentos submetidos ao CBH-PS será feito de acordo
com a Deliberação CBH-PS nº 008/2022, de 28 de julho de 2022;
Artigo 7º - Poderão ser mantidos entendimentos pela Dire-
toria Executiva do CBH-PS, em conjunto com as Câmaras Técni-
cas, com os candidatos a tomadores de recursos do FEHIDRO
no sentido de se promover eventuais alterações nos valores dos
investimentos solicitados, tendo em vista compatibilizá-los com
a disponibilidade de recursos e a maximização dos benefícios;
Artigo 8º - Fica delegada à Diretoria do CBH-PS, a responsa-
bilidade de adaptar, alterar, incorporar e excluir critérios fixados
nesta deliberação decorrentes de deliberações superiores por-
ventura conflitantes;
Artigo 9º - Os documentos referentes aos critérios de
hierarquização, PA/PI - Plano de Ação e Programa de Inves-
timentos, bem como o Plano de Bacias, o Manual de Procedi-
mentos Operacionais para Investimentos do FEHIDRO - MPO,
encontram-se nos sítios www.comiteps.sp.gov.br e www.sigrh.
sp.gov.br;
Artigo 10 - Esta deliberação entrará em vigor a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2
Deliberação CBH-PS nº 006/2022 de 28 de julho de
2022
“Aprova adesão ao protocolo de monitoramento da Gover-
nança das Águas - OGA”.
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul -
CBH-PS, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a necessidade de monitoramento de indica-
dores da água para que a gestão dos recursos hídricos tenha
mais subsídios na tomada de decisões;
Considerando que o protocolo de monitoramento da Gover-
nança das Águas tem como objetivos:
I - Contribuir para que a gestão integrada dos recursos
hídricos alcance os seus objetivos revistos na Lei das Águas
II - Influenciar a integração da gestão de recursos hídricos
com as demais políticas afins;
III - Garantir a temática da água na agenda estratégica da
sociedade brasileira;
IV - Influenciar para que as políticas públicas relacionadas
com o tema da gestão de recursos hídricos possuam planos e
projetos com indicadores e metas claramente definidos;
V - Acompanhar a transparência e a disponibilidade do
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos;
VI - Contribuir para que os colegiados de bacia desempe-
nhem papel central na gestão;
VII - Criar instrumentos para que os resultados do observa-
tório alcancem os órgãos gestores e a sociedade, por meio da
divulgação periódica do relatório dos indicadores.
Considerando as linhas de monitoramento dos indicadores:
I - Implementação dos Instrumentos de Gestão, acompa-
nhando elementos como Plano de Bacia, Outorga, Cobrança,
Enquadramento, Licenciamento Ambiental e Sistema de Infor-
mações e outros instrumentos de caráter estratégico para a
gestão das águas;
II - Integração da Gestão de Recursos Hídricos com a Gestão
Ambiental e Integração da Gestão dos Recursos Hídricos com as
Políticas Setoriais;
III - funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas,
acompanhando o seu fortalecimento através de ações de
comunicação, capacitação, qualificação e fiscalização e suporte
técnico-gerencial para o seu funcionamento;
IV - Os Órgãos Gestores de Recursos Hídricos, acompa-
nhando a estruturação dos órgãos gestores; recursos financeiros
existentes, disponibilizados e aplicados; articulações e atuação
coordenadas com outros órgãos estatais; transparência nas
informações; acesso dos comitês às informações dos órgãos
gestores e difusão e comunicação da gestão com a sociedade e
Considerando a proposta do membro do Plenário do Comitê
de Bacias representante da sociedade civil de avaliar a adesão
ao protocolo.
Delibera:
Artigo 1º - Fica definida a adesão ao protocolo de monito-
ramento da Governança das Águas - OGA”.
Artigo 2º - Fica criado o Grupo de Trabalho - GT-OGA para
o acompanhamento das ações constituído por representantes
da Secretaria Executiva e das Câmaras Técnicas em número
máximo de sete participantes;
Artigo 3º - Caberá ao GT-OGA informar e oferecer subsídios
ao Comitê sobre os compromissos a serem firmados no âmbito
do protocolo;
Artigo 4º - A cada 2 (dois) anos ou no início de mandato, o
CBH-PS deverá avaliar e decidir sobre a continuidade da adesão
ao protocolo
Artigo 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2
Ata da 48ª Reunião Plenária Ordinária do Comitê das
Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul: aos vinte e sete
dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às nove horas
em primeira chamada, realizada virtualmente pela ferramen-
ta Zoom. Estavam presentes os servidores do DAEE que traba-
lham na Secretaria Executiva do CBH-PS, Srs. Edilson, Roselâ-
nia e Brendon Carvalho. Em primeira chamada, para efeito de
quórum, estavam presentes 08 (oito) membros do segmento
Sociedade Civil, 04 (quatro) membros do segmento Municí-
pios e 05 (cinco) membros do segmento Estado, totalizando
17 (dezessete) membros votantes. O Sr. Renato, presidente do
Comitê deu início a reunião com o primeiro item de pauta,
abrindo a votação da ata da reunião do dia 26/04/2022 (53ª
Plenária Extraordinária do CBH-PS), que foi aprovada por
unanimidade. Passou para o assunto seguinte, as discussões,
encaminhamentos e votação das deliberações, iniciando com
a Deliberação CBH-PS Ad Referendum n°004 de 09 de maio
de 2022, que “retifica o nome do empreendimento do 2° Edi-
tal a serem financiados com recursos do FEHIDRO - exercício
de 2020 - ANEXO 1” que foi aprovada e referendada por
unanimidade. Em seguida o Sr. Renato dá início a discussão
da Deliberação CBH-PS nº 005/2022, que indica os empreen-
dimentos do 1º Edital do CBH-PS a serem financiados com
recursos do FEHIDRO para o exercício de 2022, e após comen-
tários dos membros do plenário e representantes das Câmara
Técnicas, abriu a votação, sendo aprovada por unanimidade.
Encerradas as votações das deliberações, o presidente pros-
segue com a pauta do dia, os “Informes” dos coordenadores
das Câmaras Técnicas do CBH-PS. Sr. Edilson, coordenador da
CT-PL, sugere começar com informes e ao final se algum dos
coordenadores quiser se manifestar, passa a palavra aos inte-
ressados. Fala sobre a necessidade de discutirem na próxima
plenária do Comitê os seguintes assuntos: uma apresentação
do representante do Observatório da Governança das Águas
- OGA, para que o Comitê participe desse organismo que
faz uma avaliação e implementação do sistema nacional de
gerenciamento dos recursos hídricos. Sr. Edilson encerra seus
comentários falando sobre a necessidade de deliberar sobre
um projeto do Comitê em andamento, sobre a revisão dos
valores da cobrança. O Sr. Elias, acrescenta a necessidade da
criação da agência de bacias. O Sr. Elias, comenta também
sobre a OGA. O Sr. Edilson comenta de colocar em pauta
na próxima reunião do CBH-PS, uma deliberação o sobre o
termo de adesão ao Observatório da Governança das Águas
-OGA. O Sr. Renato aprovou colocar em discussão a pauta da
OGA. O Sr. Humberto, coordenador da CT-EAMS, parabenizou
o projeto de educação ambiental. Encerrados os Informes
Considerando a proposta da Câmara Técnica de Planeja-
mento - CT-PL, com o apoio das demais Câmaras Técnicas e do
Grupo de Trabalho de revisão dos critérios de hierarquização,
com vistas à alocação de recursos do FEHIDRO (royalties/
CFURH e Cobrança pelo uso de recursos hídricos), destinados
a UGRHI 02.
Delibera:
Artigo 1º - Aprova critérios de pontuação para fins de hie-
rarquização de empreendimentos para execução com recursos
do FEHIDRO (royalties/CFURH e Cobrança pelo uso de recursos
hídricos) destinados à área do CBH-PS - UGRHI 02, conforme
anexos desta deliberação.
Paragrafo único: A proposta de hierarquização dos empre-
endimentos será realizada pela CâmaraTécnica de Planejamen-
to, com apoio das demais Câmaras Técnicas do CBH-PS, no que
couber.
Artigo 2º - Os empreendimentos a serem hierarquizados
deverão previamente atender as condicionantes e critérios para
habilitação estabelecidos em deliberação específica.
Parágrafo único: A Secretaria Executiva do CBH-PS deverá
fazer a análise prévia dos empreendimentos para o encaminha-
mento à Câmara Técnica de Planejamento e demais Câmaras
Técnicas somente daqueles elegíveis de acordo com a legislação
vigente.
Artigo 3º - Os seguintes subPDCs, somente serão hierar-
quizados através de Demanda Induzida do Comitê, com par-
ticipação dos Órgãos Gestores Estaduais, através de edital de
chamamento específico:
1.1 Legislação.
2.1 Planos de Recursos Hídricos e Relatórios de Situação.
2.2 Outorga de direitos de uso dos recursos hídricos.
2.3 Cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
2.4 Enquadramento dos corpos de água em classes de qualidade.
2.5 Redes de Monitoramento e Sistemas de informação sobre recursos hídricos.
2.6 Gestão integrada dos recursos hídricos.
2.7 Infraestrutura dos órgãos do CORHI e Agências de Bacias
Artigo 4º. A metodologia de pontuação e hierarquização
está definida nos anexos I, II, III, IV e V desta Deliberação.
Parágrafo 1º - Cada empreendimento será avaliado pelo
subPDC característico. Caso se enquadre em mais de um subPDC
a nota final será atribuída através da média ponderada de cada
um deles considerando os valores orçados para elas em relação
ao total solicitado.
Parágrafo 2º - No caso do empreendimento possuir mais
de um subPDC declarado pelo proponente, a Câmara Técnica de
Planejamento poderá, caso julgue estar divergente, recalculá-los
para determinar a nota final de hierarquização.
Artigo 5º - Não serão hierarquizados os empreendimentos
que não atendam as seguintes pontuações:
. As notas finais do Anexo IV sejam inferiores a 20. (Dispo-
nível no site www.comiteps.sp.gov.br)
. As notas finais do Anexo III sejam inferiores a 20% da
nota máxima do subPDC. (Disponível no site www.comiteps.
sp.gov.br)
. A nota final “Total” (produto do somatório dos anexos I,
II e III multiplicado pelo Coeficiente de eficiência do tomador)
seja inferior a 30. (Disponível no site www.comiteps.sp.gov.br)
Artigo 6º - Fica revogada a Deliberação CBH-PS nº 011/2016,
de 15 de dezembro de 2016.
Artigo 7º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Anexos disponíveis no site do CBH-PS
2
Deliberação CBH-PS nº 009/2022 de 28 de julho de
2022
“Aprova o 2º Edital CBH-PS para habilitação de empreendi-
mentos relativos ao exercício 2022, com vistas ao financiamento
utilizando recursos do FEHIDRO provenientes da Compensação
Financeira - CFURH e da Cobrança pelo uso de recursos hídricos
no âmbito UGRHI-2”.
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul -
CBH-PS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que cabe ao CBH-PS, com base no Plano Esta-
dual de Recursos Hídricos e no Plano de Bacias, definir e indicar
as prioridades de aplicação dos recursos FEHIDRO relativos à
Compensação Financeira - CFURH e à Cobrança pelo uso de
recursos hídricos, em sua área de atuação;
Considerando a Deliberação CRH nº 246, de 18 de feve-
reiro de 2021, que aprova a revisão dos PDCs - Programas
de Duração Continuada - e seus respectivos subPDCs, com
orientação para que a mesma seja atendida no âmbito das
revisões e atualizações dos Planos de Recursos Hídricos das
UGRHIs paulistas;
Considerando o artigo 3º da Deliberação CRH nº 246, de
18 de fevereiro de 2021, que estabelece que a partir de 01 de
janeiro de 2022, os empreendimentos indicados ao FEHIDRO
devem se enquadar nos PDCs e subPDCs da referida deliberação;
Considerando as normas e procedimentos estabelecidos
pelo COFEHIDRO - Conselho de Orientação do FEHIDRO, em
especial, o Manual de Procedimentos Operacionais para Investi-
mentos (MPO) do FEHIDRO;
Considerando o que determina a Deliberação CRH nº 254,
de 21 de julho de 2021 que aprova critérios para priorização
de Investimentos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs)
nas indicações ao FEHIDRO e revoga a Deliberação CRH nº
188/2016;
Considerando a Deliberação CBH-PS nº 019/2021, de 10
de dezembro de 2021, que aprova a revisão do Plano de Bacias
Hidrográficas da UGRHI-2, contendo o Plano de Ação e Progra-
ma de Investimentos para o período de 2020/2023;
Considerando a Deliberação CBH-PS nº 008/2022, de 28
de julho de 2022, que aprova a revisão dos critérios de hierar-
quização de empreendimentos para execução com recursos do
FEHIDRO destinados à área do CBH-PS.
Delibera:
Artigo 1º - As indicações de empreendimentos FEHIDRO
serão classificadas em duas formas, previstas no Manual de
Procedimentos Operacionais para Investimentos (MPO) do
FEHIDRO:
I - Demanda espontânea: as propostas de interesse indivi-
dual do proponente tomador, com abrangência local ou regional,
que devem priorizar o Plano de Bacias da UGRHI-02.
II - Demanda induzida: empreendimentos de caráter estra-
tégico para o CBH-PS, que terão prioridade de financiamento
e devem, obrigatoriamente, obedecer à documentação e aos
critérios estabelecidos nesse Edital, salvo entendimento dife-
rente encaminhado pela Diretoria do colegiado, em razão de
necessidade premente.
Artigo 2º - As propostas deverão obedecer obrigatoriamente
às ações previstas no Plano de Bacias da UGRHI-02 através do
PA/PI- Plano de Aplicação e Programa de Investimentos.
Artigo 3º - Os recursos financeiros destinados através deste
edital da ordem de R$10.000.000,00(dez milhões) referem-se ao
exercício de 2022 e deverão ser utilizados nos PDCs (Programas
de Duração Continuada do Plano Estadual de Recursos Hídricos
do Estado de São Paulo, conforme o PA/PI - Plano de Ação e
Programa de Investimentos).
Artigo 4º - Em caso de propostas de empreendimentos que
atendam simultaneamente a mais de uma ação prevista no
Plano de Bacias da UGRHI-02, as ações deverão ser citadas de
forma a atender o previsto no Plano de Bacias.
Artigo 5º - Os tomadores deverão enviar por e-mail
(cbh-ps@comiteps.sp.gov.br), para a Secretaria Executiva
do CBH-PS, no período de 28/07/2022 a 14/08/2022, 01
(uma) via dos seguintes documentos exigidos no Manual
de Procedimentos Operacionais para Investimentos do
FEHIDRO - MPO, conforme consta nos Anexos III(a), III(b),
IV(a), IV(b), V e VI.
(50°43'0.920") - Vazão Máxima Instantânea 19,01 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 456,24 m³ - Período 24h/dia - Prazo 24
meses; Solicitado pelo Requerimento 20220012669-ZZE. Proces-
so DAEE 9201074 - Extrato DVI 076/2022.
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de
28/7/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por BENEDITO CAIRES LIMA E
OUTROS, CPF/CNPJ 102.756.808-43 e do parecer técnico contido
no Processo DAEE n. 9210320, declaramos dispensado(s) de
outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no muni-
cípio de Tabapuã, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°57'6.329") - Longitude O
(49°4'30.637") - Volume Diário: 12,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220018254-TBO.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 192/2022
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO BAIXO
PARDO / GRANDE
DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CBH-BPG 274/2022,
de 26/07/2022
Altera os prazos fixados na Deliberação CBH-BPG nº.
272/2022
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 266/2021, de
09/12/2021, que “aprova diretrizes e critérios para distribuição
dos recursos do FEHIDRO/2022 destinados à área do CBH-BPG”;
Considerando o Treinamento realizado para tomadores de
Recursos do FEHIDRO/2022 nos dias 08 e 09/02/2022;
Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 271/2022, de
28/04/2022, que “Indica prioridades de investimento do FEHI-
DRO / 2022 e dá outras providências”.
Considerando saldo remanescente dos recursos da Cobran-
ça pelo uso dos Recursos Hídricos, conforme Tabela 4 da Delibe-
ração CBH-BPG n.º 271/2022 da ordem de R$2.947.684,89 (dois
milhões novecentos e quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e
quatro reais e oitenta e nove centavos);
Considerando que o prazo para aprovação do Relatório de
Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Baixo
Pardo/Grande/2022, ano base 2021, foi estabelecido para até
30/09/2022;
Considerando a viabilidade de ser realizar apenas uma
reunião para aprovar tanto a distribuição de recursos quanto
o Relatório de Situação, faz-se necessário um ajuste nos prazos
estabelecidos na deliberação supra citada;
Considerando que a pré análise dos empreendimentos
protocolados no Sistema SINFEHIDRO 2.0 já foi realizada e que
o processo encontra-se na fase de complementações.
Delibera:
Artigo 1º - Fica estabelecido para até as 23h59 do dia
12/08/2022, o prazo limite para inserção no sistema SINFEHI-
DRO 2.0, de eventuais complementações solicitadas pela CT-
-PLAGRHI, ficando vedado:
protocolo de novas solicitações, bem como,
o aumento dos valores apresentados no protocolo inicial
e do objeto.
Parágrafo Único: Eventuais alterações, justificadas e/ou
solicitadas durante o processo de pré-análise, poderão ser
ajustados, desde que, sejam mantidos os mesmos percentuais
de contrapartida.
Artigo 2º - Fica estabelecido que até o dia 23/08/2022 a
Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos
Hídricos, deverá apresentar à Secretaria Executiva do CBH-BPG,
a análise, pontuação e hierarquização dos empreendimentos
protocolados, visando a utilização recursos provenientes do
FEHIDRO.
Artigo 3º - Fica estabelecida até o dia 06/09/2022, a reali-
zação de Reunião Plenária do CBH-BPG, para deliberar sobre a
destinação dos recursos do FEHIDRO.
Artigo 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua
assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado e
aprovada pelo Plenário do CBH-BPG.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO
PARAÍBA DO SUL
Deliberação CBH-PS nº 007/2022, de 28 de julho de
2022
“Aprova o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos
2022, ano base 2021, da UGRHI-2”.
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul -
CBH-PS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o artigo 19 da Lei Estadual nº 7663/91
estabelece a obrigatoriedade da publicação dos relatórios
anuais sobre a “Situação dos Recursos Hídricos das Bacias
Hidrográficas”;
Considerando o mesmo artigo 19 estabelece que os refe-
ridos relatórios devem avaliar a qualidade de águas, o balanço
entre disponibilidade e demanda, a avaliação dos programas
previstos no Plano de Bacias, dentre outros indicadores;
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Coordenado-
ria de Recursos Hídricos - CRHi, da Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SIMA;
Considerando reunião da Câmara Técnica de Planejamento
em conjunto com os coordenadores das demais Câmaras para
avaliação do Relatório de Situação, PA/PI- Plano de Ação e
Programa de Investimentos e dos critérios de hierarquização de
empreendimentos;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica aprovado o “Relatório de Situação dos
Recursos Hídricos 2022, ano base 2021 da UGRHI-2, conforme
anexo I. (Disponível no site www.comiteps.sp.gov.br).
Artigo 2º - O PA/PI- Plano de Ação e Programa de Investi-
mentos é parte integrante do Relatório de Situação, conforme
anexo II. (Disponível no site www.comiteps.sp.gov.br).
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
Deliberação CBH-PS 008/2022, de 28 de julho de 2022
“Aprova critérios de hierarquização de empreendimentos
para execução com recursos do FEHIDRO destinados à área do
CBH-PS” e revoga a Deliberação CBH-PS nº 011/2016, de 15 de
dezembro de 2016”.
O Comitê das Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul -
CBH-PS, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a disponibilidade de recursos destinados
pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, à área de
atuação do CBH-PS - UGRHI 02, do orçamento anual do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO (royalties/CFURH e da
Cobrança pelo uso de recursos hídricos);
Considerando que cabe ao CBH-PS, com base no Plano
Estadual de Recursos Hídricos e no Plano de Bacias, definir e
indicar as prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO
(royalties /CFURH e Cobrança pelo uso de recursos hídricos) na
sua área de atuação;
Considerando a Deliberação CRH nº 246 de 18 de fevereiro
de 2021, que aprovou a revisão dos Programas de Duração Con-
tinuada - PDCs para fins da aplicação dos instrumentos previstos
na poliática estadual de recursos hídricos;
Considerando a Deliberação CRH nº 254 de 21 de julho
de 2021, que aprovou critérios de priorização de investimentos
pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) nas indicações
ao FEHIDRO;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 29 de julho de 2022 às 05:05:34

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT