Procuradoria Geral do Estado - Gabinete do Procurador Geral

Data de publicação27 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
76 – São Paulo, 132 (257) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 27 de dezembro de 2022
Trabalho, Entidade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte
ELIANE JESUS TEIXEIRA MAZZINI, Adv JOAO DIAS PAIAO FILHO;
Protocolo 20220002375, Processo 0021511-
94.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 2ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte LUCIANA CRISTINA
ELIAS DE OLIVEIRA;
Protocolo 20220002383, Processo 0009598-
81.2021.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 2ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte LUCIANA CRISTINA
ELIAS DE OLIVEIRA;
Protocolo 20220002374, Processo 0021511-
94.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 2ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte LAERTES JOSE DE
SOUZA, Adv LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA;
Protocolo 20220002682, Processo 0006204-
71.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 2ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte BANCO PAULISTA
SA, Adv BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN;
Protocolo 20220002684, Processo 0017425-
80.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Central, 2ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte Alex Sander da Silva,
Adv ORACI DE JESUS PAULINO;
Protocolo 20220002397, Processo 0100341-
65.2006.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Central, 1ª Setor de Execuções Contra a Fazenda
Publica, Entidade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte
Maria Celia Martins, Adv Thaís da Silva Kudamatsu;
Protocolo 20220002399, Processo 0017425-
80.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Central, 2ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte Benedito Carlos
Marciano da Costa, Adv ORACI DE JESUS PAULINO;
Protocolo 20220002406, Processo 0001686-
48.2020.8.26.0318, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
de Leme, 3ª Vara Cível, Entidade PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, Reqte FIGUEIRAS DO VALE EMPREENDIMENTOS E
INVESTIGAÇÕES LTDA, Adv DIEGO JOSÉ REIS DE OLIVEIRA;
Protocolo 20220002407, Processo 0017425-
80.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Central, 2ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte EMERSON FERNAN-
DO LEMOS ESCOLA, Adv ORACI DE JESUS PAULINO;
Protocolo 20220002355, Processo 0016439-
25.2003.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Central, 1ª Setor de Execuções Contra a Fazenda
Publica, Entidade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte
LESTE CREDIT PRECATÓRIOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, Adv LEANDRO
MOREIRA ALVES;
Protocolo 20220002410, Processo 0410352-
27.1999.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 13ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte FAIR PRICE SERVI-
ÇOS FINANCEIROS LTDA, Adv FRANCO GUIMARAES SOCIEDADE
DE ADVOGADOS;
Protocolo 20220002415, Processo 0013168-
50.2014.5.15.0062, Tribunal Regional do Trabalho - 15º Região -
Campinas, Seção Judiciária de Lins, 1ª Vara do Trabalho, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte NILSON CANDIDO
DE OLIVEIRA, Adv JOSE LUIZ REQUENA;
Protocolo 20220002394, Processo 0007094-
78.2016.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 8ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte FAIR PRICE SERVI-
ÇOS FINANCEIROS LTDA, Adv FRANCO GUIMARAES SOCIEDADE
DE ADVOGADOS;
Protocolo 20220002391, Processo 0424439-
56.1997.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 2ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte Paulo de Castro
Marcondes Machado, Adv Simone Cristina Gezualdo Roque;
Protocolo 20220002888, Processo 0016439-
25.2003.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Central, 1ª Setor de Execuções Contra a Fazenda
Publica, Entidade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte
SÃO LUIS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓ-
RIOS NÃO PADRONIZADOS, Adv BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA
MANTOVAN;
Protocolo 20220002434, Processo 0013030-
45.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 2ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte Anderson Lima de
Oliveira, Adv RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA;
Protocolo 20220002420, Processo 1007438-
93.2019.8.26.0099, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca de
Bragança Paulista, 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal,
Entidade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte HELIO
CABRAL DE SOUZA, Adv Amaury Oliveira Tavares;
Protocolo 20220002424, Processo 0031688-
45.2005.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 7ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte PAULO SERGIO DE
MORAIS;
Protocolo 20220002427, Processo 0012687-
20.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 3ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte ROSELI APARECIDA
VALENTIM, Adv FABRICIO HERNANI CIMADON;
Protocolo 20220002428, Processo 0012687-
20.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 3ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte Mario Marquezim
Junior, Adv FABRICIO HERNANI CIMADON;
Protocolo 20220002381, Processo 0035148-
74.2004.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 5ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte NAPLES SECURITI-
ZADORA SA, Adv ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO;
Protocolo 20220002389, Processo 0011367-
66.2017.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 6ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte LUCIANA CRISTINA
ELIAS DE OLIVEIRA;
Protocolo 20220002526, Processo 0078479-
78.1982.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 5ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte ROQUE ZERBINI,
Adv PEDRO PAULO FERNANDES SCALANTE;
Protocolo 20220002730, Processo 0009798-
93.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Hely Lopes, 12ª Vara da Fazenda Publica,
Entidade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte ANA HELE-
NA OLIVEIRA ROSA CASTILHO, Adv INNOCENTI ADVOGADOS
ASSOCIADOS;
Protocolo 20220002755, Processo 0008799-
34.2004.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Central, 1ª Setor de Execuções Contra a Fazenda
Publica, Entidade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte
Neyde Fasano, Adv Rodrigo Cazoni Escanhoela;
Protocolo 20220002758, Processo 0034113-
54.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Hely Lopes, 14ª Vara da Fazenda Publica, Enti-
dade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte ADVOCACIA
RUBENS FERREIRA E VLADIMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA;
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO N.º 433/2019
CONTRATO:19085-7-03-14
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: SEATTLE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS EIRELI-EPP
CNPJ:23.556.435/0001-12
OBJETO DO CONTRATO:AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA PARA O PARQUE ESTADUAL DA ILHA DO
CARDOSO- PEIC
VIGÊNCIA:22/10/2019 - 21-11-2019
FICA ENCERRADO O CONTRATO EM EPÍGRAFE, PELO
DECURSO DE SEU PRAZO, MAS SEM CUMPRIMENTOS DAS
OBRIGAÇÕES.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO N.º 1413/15
CONTRATO:16044-3-01-11
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: AUDIINK & CIA AUDITORES
CNPJ:02.163.572/0001-50
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AUDITORIA EXTERNA INDEPEDENTE PARA VERIFICAÇÃO E
CERTIFICAÇÃO DAS DEMOSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANUAIS DA
FUNDAÇÃO FLORESTAL.
VIGÊNCIA: 28/03/2016- 27/05/2021
FICA ENCERRADO O CONTRATO EM EPÍGRAFE, PELO
DECURSO DE SEU PRAZO, MAS SEM CUMPRIMENTOS DAS
OBRIGAÇÕES.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO N.º 384/15
CONTRATO: 15050-7-01-11
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍ-
CIOS EIRELI-ME
CNPJ: 12.039.966/0001-11
OBJETO DO CONTRATO::PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE
04(QUATRO) EMBARCAÇÕES E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS
POR POSTOS- ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS- POR MEIO
DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATI-
ZADO E INTEGRADO COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGA-
MENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO E DISPONIBILI-
ZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS.
VIGÊNCIA: 13/11/2015 - 12/11/2020
FICA ENCERRADO O CONTRATO EM EPÍGRAFE, PELO
DECURSO DE SEU PRAZO, MAS SEM CUMPRIMENTOS DAS
OBRIGAÇÕES.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO N.º 2777/2019
CONTRATO: 19089-7-03-12
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: COMERCIAL TOP MIX LTDA
CNPJ:18.387.904/0001-87
OBJETO DO CONTRATO:AQUISIÇÃO DE DESKTOP’S PARA
ULTILIZAÇÃO NA VIDEOCONFERÊRNCIA PARA ATENDIMENTO
ÀS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO FLORESTAL.
VIGÊNCIA: : 04/11/2019- 03/12/2019
FICA ENCERRADO O CONTRATO EM EPÍGRAFE, PELO
DECURSO DE SEU PRAZO, MAS SEM CUMPRIMENTOS DAS
OBRIGAÇÕES.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO N.º 695/15
CONTRATO: 15064-7-01-15
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ:03.022.122/0001-77
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MONITORIA AMBIENTAL.
VIGÊNCIA: 10/12/2015- 09/12/2020
FICA ENCERRADO O CONTRATO EM EPÍGRAFE, PELO
DECURSO DE SEU PRAZO, MAS SEM CUMPRIMENTOS DAS
OBRIGAÇÕES.
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Despacho da Procuradora Geral do Estado, de 26-12-
2022
Nos termos e para os fins do disposto no Decreto nº 62.350,
de 26 de dezembro de 2016, a Procuradora Geral do Estado faz
saber que ficam DEFERIDOS os acordos abaixo relacionados. Os
respectivos termos de acordo estarão disponíveis no portal ele-
trônico (http://www.portal.pge.sp.gov.br/precatorios/) e deverão
ser assinados digitalmente no prazo de prazo de 30 (trinta) dias
corridos a partir da publicação deste ato. Em caso de dúvida,
o suporte técnico poderá ser contatado, preferencialmente por
meio do aplicativo ''WhatsApp'', nos telefones: (11) 3372-6518
e (11) 3372-6674.
Protocolo 20220003139, Processo 0032144-
04.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Hely Lopes, 11ª Vara da Fazenda Publica, Enti-
dade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte ADVOCACIA
RUBENS FERREIRA E VLADIMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA;
Protocolo 20220003141, Processo 0032144-
04.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Hely Lopes, 11ª Vara da Fazenda Publica, Enti-
dade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte ADVOCACIA
RUBENS FERREIRA E VLADIMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA;
Protocolo 20220002993, Processo 1011464-
49.2017.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Hely Lopes, 1ª Setor de Execuções Contra a
Fazenda Publica, Entidade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
Reqte DANIEL PEDRAZ DELGALLO;
Protocolo 20220003480, Processo 0001390-
59.2018.8.26.0071, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
de Bauru, 1ª Vara da Fazenda Publica, Entidade PROCURADO-
RIA GERAL DO ESTADO, Reqte ZENAIDE CAIRES FREITAS, Adv
DANIEL DEPERON DE MACEDO;
Protocolo 20220002523, Processo 0000175-
61.2021.8.26.0453, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
de Pirajui, 1ª Juizado Especial Cível, Entidade PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, Reqte LESTE CREDIT PRECATÓRIOS I FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONI-
ZADOS, Adv LEANDRO MOREIRA ALVES;
Protocolo 20220002537, Processo 0010153-
33.2018.5.15.0127, Tribunal Regional do Trabalho - 15º Região
- Campinas, Seção Judiciária de Teodoro Sampaio, 1ª Vara do
Trabalho, Entidade PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Reqte
EDELVAR MARTINS DA SILVA, Adv JOAO DIAS PAIAO FILHO;
Protocolo 20220002540, Processo 0011490-
98.2015.5.15.0115, Tribunal Regional do Trabalho - 15º Região
- Campinas, Seção Judiciária de Presidente Prudente, 2ª Vara do
29. É proibida a presença de cães, gatos ou qualquer outro
tipo de animal doméstico ou domesticado no interior das Uni-
dades de Conservação, de forma a evitar o contato com animais
silvestres, a transmissão de zoonoses, bem como acidentes com
outros visitantes e funcionários da Unidade;
30. É proibida a alimentação de animais silvestres e a
utilização de alimentos e cevas para sua atração, atendendo o
disposto nas normativas aplicáveis sobre observação de fauna;
31. É proibido retirar, extrair, podar, coletar ou apanhar
espécimes da flora ou fauna do interior das Unidades de Conser-
vação, bem como capturar ou molestar a fauna silvestre;
32. O descarte de “água cinza/servida” (água residual de
pias, chuveiro, máquina de lavar louça ou máquina de lavar
roupa) só é permitido nos locais formalmente definidos para seu
esgotamento, quando disponível. Caso não haja local apropriado
para descarte, a “água cinza/servida” não poderá ser descartada
no solo e deverá ser transportada para fora da Unidade de Con-
servação, para descarte em local apropriado;
33. O descarte de “água negra” (efluentes sanitários) só
é permitido nos locais formalmente definidos para seu esgota-
mento, quando disponível, após aplicação de aditivo químico/
biológico para degradação acelerada, conforme a orientação
do fabricante do produto. Caso não haja local apropriado para
descarte, a “água negra” deverá ser transportada para fora da
Unidade de Conservação, para descarte em local apropriado;
34. Devo priorizar a utilização de detergentes, sabonetes,
xampus e condicionadores biodegradáveis, como medida de
mínimo impacto ambiental;
35. Devo utilizar os pontos de abastecimento de água com
moderação, respeitando a capacidade definida pela gestão da
Unidade de Conservação, não sendo permitida a lavagem dos
equipamentos de camping e caravanismo na Unidade;
36. Devo utilizar os pontos de abastecimento de energia
elétrica com moderação, respeitando a capacidade definida pela
gestão da Unidade de Conservação, evitando o uso constante de
ar-condicionado e equipamentos que consomem grande quanti-
dade de energia, a exemplo de microondas e secadora de roupas;
37. Os resíduos sólidos deverão ser separados e descartados
nos locais destinados para tal finalidade, quando disponível.
Na ausência de pontos de recolhimento de resíduos sólidos
na Unidade de Conservação, será de minha responsabilidade o
armazenamento, transporte e descarte adequado dos resíduos
fora da Unidade, em local com disponibilidade de serviço de
coleta municipal;
38. A utilização de trilhas, cachoeiras, mirantes e demais
atrativos e estruturas durante o período noturno será admitida
somente mediante prévia autorização da gestão da Unidade de
Conservação, ou atendimento de normativa específica;
39. É proibido o acesso áreas fora da área de uso público da
Unidade de Conservação;
40. Só poderei realizar trilhas e atividades monitoradas
com o acompanhamento de monitor ambiental cadastrado na
Unidade de Conservação;
41. Não poderei vender bens, produtos e serviços nas Uni-
dades, sem prévia autorização da Fundação Florestal;
42. Não é permitido o uso de drogas ilícitas na Unidade
de Conservação, sob pena de aplicação das sanções penais
cabíveis;
43. Devo comunicar os funcionários e colaboradores da Uni-
dade de Conservação, tão logo seja possível, sobre a ocorrência
de quaisquer danos ambientais, incidentes, acidentes ou outras
situações anormais ocorridas nas Unidades;
44. Caso eu descumpra as regras dispostas na Portaria
Normativa FF/DE nº 368/2022, bem como neste Termo, estarei
sujeito às sanções dispostas nos artigos 19 e seguintes da
referida Portaria.
_______________, ___ de ________________ de 20__.
________________________________________
Assinatura do Usuário Responsável
__________________________________________
Assinatura do funcionário/colaborador da
Unidade de Conservação responsável
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO N.º 289/2017
CONTRATO: 17016-7-01-15
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: FIVE SERVICE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI
CNPJ: 25.168.625/0001-98
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM O FORNE-
CIMENTO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS,
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA O PARQUE ESTADUAL
JARAGUÁ.
VIGÊNCIA: 10/04/2017 A 09/04/2022
FICA ENCERRADO O CONTRATO EM EPÍGRAFE, PELO
DECURSO DE SEU PRAZO, MAS SEM CUMPRIMENTOS DAS
OBRIGAÇÕES.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO N.º 2780/2019
CONTRATO: 19109-7-03-11
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: SEATTLE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS EIRELLI- EPP
CNPJ:23.556.435/0001-12
OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA PARA AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO
ÂMBITO DO PROGRAMA "RECUPERAÇÃO SOCIOAMBIENTAL
DA SERRA DO MAR E SISTEMA DE MOSAICOS DA MATA
ATLÂNTICA".
VIGÊNCIA: 07/11/2019- 06/12/2019
FICA ENCERRADO O CONTRATO EM EPÍGRAFE, PELO
DECURSO DE SEU PRAZO, MAS SEM CUMPRIMENTOS DAS
OBRIGAÇÕES.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO N.º 2780/2019
CONTRATO: 19108-7-03-11
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: MASTER INFORMÁTICA DO BRASIL EIRELI
CNPJ:23.539.439/0001-92
OBJETO DO CONTRATO:AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA PARA AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO ÂMBI-
TO DO PROGRAMA “RECUPERAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA SERRA
DO MAR E SISTEMA DE MOSAICOS DA MATA ATLÂNTICA”.
VIGÊNCIA: 07/11/2019- 06/12/2019
FICA ENCERRADO O CONTRATO EM EPÍGRAFE, PELO
DECURSO DE SEU PRAZO, MAS SEM CUMPRIMENTOS DAS
OBRIGAÇÕES.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
PROCESSO N.º 433/2019
CONTRATO:19084-7-03-14
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 56.825.110/0001-47
CONTRATADA: MBM- DISTRIBUIÇÃO DE INFORMÁTICA E
ELTRÔNICOS LTDA
CNPJ:13.977.867-0001-43
OBJETO DO CONTRATO:AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA PARA O PARQUE ESTADUAL DA ILHA DO
CARDOSO- PEIC
VIGÊNCIA:22/10/2019 - 21-11-2019
FICA ENCERRADO O CONTRATO EM EPÍGRAFE, PELO
DECURSO DE SEU PRAZO, MAS SEM CUMPRIMENTOS DAS
OBRIGAÇÕES.
III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – Os Termos de Autorização, Permissão, Concessão
de Uso e outras modalidades de parceria que tenham por objeto
a prestação de serviço de hospedagem em áreas de campismo
e caravanismo, firmados entre a Fundação Florestal e terceiros,
poderão estabelecer normas específicas, que atendam, ou não,
os dispositivos desta Portaria.
Art. 18 – Casos imprevistos e/ou emergenciais poderão ser
resolvidos pela administração das Unidades de Conservação, que
os comunicará de imediato à Gerência e Diretoria Técnica Regional.
Art. 19 – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria
Executiva da Fundação Para Produção e Conservação Florestal
do Estado de São Paulo.
Art. 20 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo 26 de dezembro de 2022.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
ANEXO I – TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM
AS REGRAS E DIRETRIZES PARA ATIVIDADE DE CAMPISMO EM
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ADMINISTRADAS PELA FUNDA-
ÇÃO FLORESTAL
Por este documento e em consideração à minha admissão
como participante da atividade de campismo oferecida pelas
Unidades de Conservação – UCs administradas pela Fundação
Florestal, eu (e meus dependentes, quando aplicável, identifica-
dos durante este agendamento), estou ciente e concordo, para
todos os efeitos legais, que:
1. Estou em um ambiente de Unidade de Conservação, área
protegida nos termos da lei, sendo de minha responsabilidade
a utilização do local seguindo premissas de mínimo impacto
ambiental;
2. Devo obedecer às recomendações e orientações dos
funcionários e colaboradores da Fundação Florestal, cumprir com
o disposto na Portaria Normativa FF/DE nº 368/2022, e suas atu-
alizações, com as normativas específicas da Unidades de Conser-
vação, bem como com a legislação ambiental municipal, estadual
e federal aplicáveis, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
3. Os funcionários e colaboradores das Unidades de Con-
servação administradas pela Fundação Florestal têm autonomia
para interromper minha estadia (e de meus dependentes, quan-
do aplicável), caso meu comportamento seja inconveniente aos
demais visitantes ou lesivo ao patrimônio da Unidade;
4. As áreas naturais das Unidades de Conservação apresen-
tam riscos, como o contato com animais selvagens e peçonhen-
tos, a exemplo de cobras, aranhas, insetos, dentre outros, sendo
eu responsável pela minha própria segurança (e de meus depen-
dentes, quando aplicável), isentando a Fundação Florestal, seus
dirigentes, funcionários, representantes e prepostos, da respon-
sabilidade por acidentes e/ou incidentes de qualquer natureza,
que venha a sofrer e/ou que possa ocasionar-me alguma lesão;
5. Devo realizar o agendamento prévio e o respectivo paga-
mento pela utilização das áreas de camping e caravanismo pelo
sistema de venda online de ingressos, respeitada a disponibilida-
de de vagas e as regras de isenção e descontos;
6. Devo me programar para chegar na Unidade de Con-
servação dentro do seu horário de funcionamento, conforme
horários dispostos no site de venda online de ingressos da
Fundação Florestal;
7. Caso eu saia após o horário de fechamento da Unidade
de Conservação, estou ciente de que será contabilizada nova
diária em meu nome;
8. Não poderei utilizar as áreas de camping e caravanismo por
mais de 15 (quinze) dias corridos, e que, após esse período, deverei
respeitar intervalo mínimo de 7 (sete) dias para retornar às áreas;
9. Só poderei utilizar meu equipamento, de acordo com a
modalidade pretendida, nas áreas expressamente determinadas
e sinalizadas para esta finalidade;
10. Só poderei dirigir e estacionar veículos nos locais expressa-
mente determinados e sinalizados para estas finalidades;
11. Não poderei adentrar na Unidade de Conservação caso
o meu veículo de recreação seja superior às dimensões da vaga
de caravanismo, conforme disposto no sistema de venda online
de ingressos da Fundação Florestal;
12. Devo estar devidamente habilitado para dirigir veículos
de recreação, conforme o estabelecido no Código de Trânsito
Brasileiro;
13. Devo realizar a manutenção preventiva do meu veículo,
tomando os devidos cuidados em relação aos sistemas mecâni-
cos e elétricos. No caso de pane ou quebra do meu veículo, deve-
rei providenciar o seu reboque para fora da Unidade de Con-
servação, com destino a local adequado para sua manutenção;
14. Devo respeitar a velocidade máxima indicada no interior
da Unidade de Conservação, e dirigir de forma atenta, com cui-
dados redobrados para evitar danos à flora e fauna e quaisquer
interferências na circulação de visitantes;
15. O trânsito de outros veículos não deverá ser impedido
ou prejudicado;
16. É proibida a utilização de buzinas;
17. É proibida a utilização de artefatos pirotécnicos nas
Unidades de Conservação, exceto sinalizadores em situações
de emergência;
18. É proibida a utilização de caixas de som, aparelhos
sonoros, geradores externos ou outros equipamentos que emi-
tam ruídos em volume audível à distância, passíveis de serem
considerados excessivos pelas equipes de apoio à gestão da
Unidade de Conservação ou que interfiram no bem-estar ou
conforto dos demais visitantes;
19. Fica estabelecido o horário de 22h00 para a cessação de
ruídos, sem prejuízo do estabelecido no item anterior;
20. Devo zelar pela infraestrutura disponibilizada na Unida-
de de Conservação, podendo ser responsabilizado por quaisquer
danos por mim causados (e de meus dependentes, quando apli-
cável) nos patrimônios existentes na Unidade de Conservação;
21. É proibido o uso de lâmpadas, refletores ou dispositi-
vos emissores de luz em intensidade ou volume que possam
interferir no bem-estar ou conforto da fauna silvestre ou dos
demais visitantes;
22. Só poderei ocupar o espaço referente à minha vaga
de camping ou caravanismo, sendo proibida a disposição de
quaisquer materiais que ultrapassem o tamanho da vaga ou que
possam interferir no bem-estar ou conforto dos demais visitan-
tes, bem como causar poluição visual;
23. Não poderei deixar meus pertences nas áreas de
convivência ou uso compartilhado, para não interferir nas
atividades dos demais visitantes ou funcionários da Unidade
de Conservação;
24. A secagem de roupas fica restrita à utilização de utensílios
portáteis que não causem poluição visual e tampouco envolvam
fixação de cordas, cordames ou materiais análogos em árvores ou
demais estruturas das áreas de camping e caravanismo;
25. É proibido acender fogueiras ou realizar quaisquer ativi-
dades que envolvam manuseio de fogo, exceto em áreas apropria-
das para fogueiras ou que envolvam o uso de fogões ou fogareiros
em áreas expressamente designadas para esta finalidade;
26. A utilização de churrasqueiras deverá ser realizada
exclusivamente nos espaços determinados para esta finalidade,
ou de acordo com as regras estabelecidas pela Unidade de
Conservação. Caso não haja churrasqueira na Unidade, o uso de
churrasqueiras portáteis poderá ser autorizado, desde que (i) em
locais destinados a esta finalidade, (ii) não haja contato direto
da churrasqueira com o solo e árvores, e (iii) de acordo com as
regras específicas estabelecidas pela Unidade de Conservação;
27. Deverei providenciar o descarte adequado do carvão
utilizado nas churrasqueiras portáteis;
28. Em caso de risco de incêndios, a gestão da Unidade de
Conservação poderá estabelecer medidas restritivas de utiliza-
ção das áreas de camping e caravanismo;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 27 de dezembro de 2022 às 05:02:08

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT