PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - MINUTA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA 006 2021BRIGADA MISTA DE INCENDIO 030322

Data de publicação08 Março 2022
Número da edição28199

ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA 006/CPPGE/2021

Regulamenta Parecer Normativo para a celebração de Termo de Cooperação para a criação de Brigada Mista de Combate a Incêndios durante o período crítico.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, inciso XI e 5º, inciso XII, ambos da Lei Complementar 111/2002,

Considerando a necessidade de orientação uniforme para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nas instruções dos processos de acerca da legalidade e possibilidade da celebração do termo de cooperação entre Estado e Municípios para implementação de brigada mista de combate a incêndios durante o período crítico para queimadas;

Considerando a decisão colegiada proferida na Reunião Ordinária do dia 25 de novembro de 2021 do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo nº 2.758/CPPGE/2021 (protocolo geral nº 282218/2021);

RESOLVE FIXAR E SUBMETER À HOMOLOGAÇÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, A SEGUINTE ORIENTAÇÃO JURÍDICO NORMATIVA:

Art. Ficam as áreas competentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Estado de Mato Grosso autorizadas a dar prosseguimento aos processos cujo objeto seja a celebração de termo de cooperação para a criação de Brigada Mista de Combate a Incêndios, sem submeter os autos à Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno, desde que se ajustem ao Parecer Normativo aprovado no processo nº 2.758/CPPGE/2021 (protocolo geral nº 282218/2021);

Art. Após regular instrução processual e sendo verificado que a situação concreta se amolda às hipóteses previstas no Parecer Normativo em questão, deverá ser preenchido, por servidor devidamente identificado, o checklist previsto (ANEXO I - Documentos para instrução do processo), compatíveis com os requisitos exigidos pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2017, de 09 de maio de 2017.

Art. Em havendo peculiaridades que escapem aos contornos fixados pelo Parecer Normativo em questão ou modificação das normas pertinentes, deverá o processo administrativo ser submetido à Procuradoria Geral do Estado para análise individualizada, estabelecendo os questionamentos específicos a serem apreciados.

Art. Esta orientação jurídico-normativa entra em vigor na data de sua publicação, após devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 2º, inciso XI, da Lei Complementar 111/2002.

Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2021.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Presidente do Colégio de Procuradores da PGE/MT Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

HOMOLOGO

Check list

Termo de Cooperação:

Cooperado:

Resumo do Objeto: Criação de Brigada Mista de Combate a Incêndios no município.

QUESITOS

DOCUMENTOS

SIM

NÃO

N/A

1.

Possui ofício manifestando interesse na formalização do TC?

2.

Cópia do CNPJ dos PARTÍCIPES COOPERANTE e COOPERADO?

3.

Possui cópia RG/CPF do representante da COOPERANTE?

4.

Possui cópia RG/CPF do representante da COOPERADO?

5.

ATO DE NOMEAÇÃO/POSSE do representante das partes?

9.

Consta no Termo de Cooperação ementa e a numeração do Termo?

10.

Contém no Preâmbulo a identificação das partes envolvidas?

11.

Contém Objeto no Termo de Cooperação?

12.

Contém a VIGÊNCIA no TC?

12.1

Caso o funcionamento da brigada fique restrito a determinados períodos do ano, o prazo do funcionamento foi estabelecido na minuta?

13.

Contém as obrigações de cada partícipe no Termo de Cooperação?

13.1

Não existe transferência de bens e de recursos financeiros

13.2.

Contém a disposição das obrigações ou despesas do COOPERANTE e do COOPERADO? As obrigações são diretamente relacionadas ao objeto da cooperação?

14.

Contém manifestação favorável sobre as CLÁUSULAS OBRIGAÇÕES do COOPERADO e do COOPERANTE?

15.

A identificação pela fiscalização e acompanhamento.

16.

Cláusula da DENÚNCIA E RESCISÃO no T. COOPERAÇÃO.

17.

Publicar a Cooperação no Diário Oficial do Estado após a assinatura dos PARTÍCIPES.

18.

Plano de Trabalho:

Anexos I; Anexo II; Anexo III; do SIGCON-SEFAZ

19.

Declaração de subsunção ao parecer jurídico referencial

OBSERVAÇÕES:

Cuiabá, de de .

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