PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - MINUTA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA 006 2021BRIGADA MISTA DE INCENDIO 030322
Data de publicação | 08 Março 2022 |
Número da edição | 28199 |
ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA 006/CPPGE/2021
Regulamenta Parecer Normativo para a celebração de Termo de Cooperação para a criação de Brigada Mista de Combate a Incêndios durante o período crítico.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, inciso XI e 5º, inciso XII, ambos da Lei Complementar 111/2002,
Considerando a necessidade de orientação uniforme para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nas instruções dos processos de acerca da legalidade e possibilidade da celebração do termo de cooperação entre Estado e Municípios para implementação de brigada mista de combate a incêndios durante o período crítico para queimadas;
Considerando a decisão colegiada proferida na Reunião Ordinária do dia 25 de novembro de 2021 do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo nº 2.758/CPPGE/2021 (protocolo geral nº 282218/2021);
RESOLVE FIXAR E SUBMETER À HOMOLOGAÇÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, A SEGUINTE ORIENTAÇÃO JURÍDICO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam as áreas competentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Estado de Mato Grosso autorizadas a dar prosseguimento aos processos cujo objeto seja a celebração de termo de cooperação para a criação de Brigada Mista de Combate a Incêndios, sem submeter os autos à Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno, desde que se ajustem ao Parecer Normativo aprovado no processo nº 2.758/CPPGE/2021 (protocolo geral nº 282218/2021);
Art. 2º Após regular instrução processual e sendo verificado que a situação concreta se amolda às hipóteses previstas no Parecer Normativo em questão, deverá ser preenchido, por servidor devidamente identificado, o checklist previsto (ANEXO I - Documentos para instrução do processo), compatíveis com os requisitos exigidos pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2017, de 09 de maio de 2017.
Art. 3º Em havendo peculiaridades que escapem aos contornos fixados pelo Parecer Normativo em questão ou modificação das normas pertinentes, deverá o processo administrativo ser submetido à Procuradoria Geral do Estado para análise individualizada, estabelecendo os questionamentos específicos a serem apreciados.
Art. 4º Esta orientação jurídico-normativa entra em vigor na data de sua publicação, após devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 2º, inciso XI, da Lei Complementar 111/2002.
Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2021.
(original assinado)
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Presidente do Colégio de Procuradores da PGE/MT Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
HOMOLOGO
Check list
Termo de Cooperação:
Cooperado:
Resumo do Objeto: Criação de Brigada Mista de Combate a Incêndios no município.
QUESITOS
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DOCUMENTOS |
SIM |
NÃO |
N/A |
1. |
Possui ofício manifestando interesse na formalização do TC? |
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2. |
Cópia do CNPJ dos PARTÍCIPES COOPERANTE e COOPERADO? |
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3. |
Possui cópia RG/CPF do representante da COOPERANTE? |
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4. |
Possui cópia RG/CPF do representante da COOPERADO? |
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5. |
ATO DE NOMEAÇÃO/POSSE do representante das partes? |
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9. |
Consta no Termo de Cooperação ementa e a numeração do Termo? |
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10. |
Contém no Preâmbulo a identificação das partes envolvidas? |
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11. |
Contém Objeto no Termo de Cooperação? |
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12. |
Contém a VIGÊNCIA no TC? |
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12.1 |
Caso o funcionamento da brigada fique restrito a determinados períodos do ano, o prazo do funcionamento foi estabelecido na minuta? |
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13. |
Contém as obrigações de cada partícipe no Termo de Cooperação? |
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13.1 |
Não existe transferência de bens e de recursos financeiros |
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13.2.
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Contém a disposição das obrigações ou despesas do COOPERANTE e do COOPERADO? As obrigações são diretamente relacionadas ao objeto da cooperação? |
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14. |
Contém manifestação favorável sobre as CLÁUSULAS OBRIGAÇÕES do COOPERADO e do COOPERANTE? |
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15. |
A identificação pela fiscalização e acompanhamento. |
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16. |
Cláusula da DENÚNCIA E RESCISÃO no T. COOPERAÇÃO. |
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17. |
Publicar a Cooperação no Diário Oficial do Estado após a assinatura dos PARTÍCIPES. |
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18. |
Plano de Trabalho: Anexos I; Anexo II; Anexo III; do SIGCON-SEFAZ |
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19. |
Declaração de subsunção ao parecer jurídico referencial |
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OBSERVAÇÕES:
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Cuiabá, de de .
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