PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - MINUTA EDITAL PGEREP

Data de publicação07 Julho 2021
Número da edição28036

EDITAL N. 001/2021, DE 30 DE JUNHODE 2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

DE ASSESSOR JURÍDICO - PERFIL BACHAREL EM DIREITO

O GOVERNADOR DO ESTADO e aPROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, VIII e IXda Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, bem como das disposições previstas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta decorrente do SIMP nº 002384-005/2020, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado Especial destinado a selecionar candidatos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e para formação de cadastro de reserva para o cargo de Assessor Jurídico - Perfil Bacharel em Direito, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e Editais Complementares e será executado pela Comissão designada pelo Procurador-Geral do Estado por meio da Portaria Interna nº 96/GPG/2021, composta pelos membros Davi Maia Castelo Branco Ferreira, Daniel Gomes Soares de Sousa e Alexandre ApolonioCallejas.

1.2 O Processo Seletivo de que trata este Edital contará com duas etapas de seleção: Avaliação da Inscrição e Avaliação Curricular.

1.3 A aprovação no processo de seleção assegura apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade de Assessor Jurídico, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do prazo de validade do Processo Seletivo e do processo de convocação.

1.4Toda publicação deste Processo Seletivo será divulgada no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.pge.mt.gov.br, conforme cronograma de realização que consta no Anexo IV deste Edital.

1.5O Processo Seletivo destina-se à seleção de 04 vagas para o cargo de Assessor Jurídico e formação de cadastro de reserva.

1.6A lotação do cargo de Assessor Jurídico será no Município de Cuiabá/MT.

1.7Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

2. DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS BÁSICOS, DAS VAGAS, DAS ATRIBUIÇÕES E DO REGIME JURÍDICO

2.1O cargo, nível de escolaridade, carga horária semanal, remuneração mensal, requisitos básicos e o total de vagas, constam abaixo:

CARGO: Assessor Jurídico - Perfil Bacharel em Direito

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR em DIREITO

CARGA HORÁRIA: 40 horas

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

PERFIL PROFISSIONAL

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS

AC*

TOTAL

Bacharel em Direito

Diploma de graduação de curso superior em Direito reconhecido pelo MEC.

04

04+CR*

AC: Vagas destinadas à Ampla Concorrência. CR: O cadastro de Reserva será constituído por todos os candidatos classificados.

2.2 Das atribuições do cargo: Além de outras funções definidas pelo Subprocurador responsável pela lotação do assessor, devem ser também desenvolvidas as seguintes atribuições:

2.2.1 Prestar assessoria direta aos Procuradores, Coordenadores ou Chefe de setores em que estiver lotado;

2.2.2 Realizar pesquisa de jurisprudência e doutrina;

2.2.3 Elaborar, sob orientação, minuta de peça jurídica;

2.2.4 Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, mediante autorização de Procurador do Estado;

2.2.5 Obter, junto ao escrivão e chefe de secretaria, certidões de peças de autos de processo em curso ou findos, mediante autorização de Procurador do Estado;

2.2.6 Exercer outras atividades, dentro de suas atribuições legais, que lhe sejam determinadas;

2.2.7 Minutar despachos, ofícios e memorandos;

2.2.8 Minutar pareceres e peças jurídicas, sob supervisão;

2.2.9 Movimentar processos nos sistemas eletrônicos, mediante atos como arquivamento, recebimento, dentre outros.

2.3Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição poderá ser efetuada,de forma gratuita, nos termos dos itens 4, 5, e 6 respectivamente, deste Edital.

3.1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet,através do site www.pge.mt.gov.br

3.2Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, as normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão nomeada pela Portaria Interna nº 96/GPG/2021 o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

3.5A idoneidade dos dados informados no ato da inscrição, bem como dos documentos apresentados, é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

3.6É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via fax, via correio eletrônico ou via postal.

3.7 No ato da inscrição o candidato deverá preencher o requerimento, informando os dados requeridos.

3.8A PGE-MT não se responsabilizará por requerimento de inscrição/isenção não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, por erro ou atraso dos bancos no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após o envio online da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

3.10Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos dos integrantes da Comissão Especial do Processo Seletivo instituída pela Portaria Interna n.º 96/GPG/2021, publicada no dia 24 de junho de 2021.

3.10.1 Constatada, em qualquer fase do seletivo, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

3.11O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a sua inscrição deferida por ocasião da divulgação prevista no cronograma de atividades deste Edital.

4. DO MODO DE REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA POSTAGEM DE DOCUMENTOS

4.1 Antes de efetivar a inscrição, o candidato deverá organizar os documentos pessoais e documentos comprobatórios da pontuação da Tabela de Classificação (Anexo I), obrigatoriamente, no modelo PortableDocumentFormat(PDF).

4.2No ato da inscrição, o candidato deverá anexar na seguinte ordem:

1) Arquivo contendo: cópia do Registro de Identidade (RG) ou documento equivalente, com foto.

2) Arquivo contendo: cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4.2.1 Os documentos comprobatórios para pontuação na Avaliação de Títulos deverãoserorganizados e anexados na seguinte ordem:

1) Arquivo contendo: cópia de todos os documentos comprobatórios da pontuação do item 1 - Titulação;

2) Arquivo contendo: cópia de todos os documentos comprobatórios da pontuação do item 2 - Cursos;

3) Arquivo contendo: cópia de todos os documentos comprobatórios da pontuação do item 3 - Experiências profissionais.

4.3AComissão de Avaliação poderá solicitar complementação da documentação, caso entenda necessário.

5. DA PRIMEIRA ETAPA -AVALIAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1O resultado da avaliação da inscrição será divulgado na data estipulada no cronograma e será publicado no endereço eletrônico www.pge.mt.gov.bre no Diário Oficial do Estado.

5.2 A Avaliação da Inscrição terá caráter eliminatório.

5.3Terá a inscrição indeferida o candidatoque:

a) Não atender ao estabelecido nos itens 2 e 4 deste Edital.

b) Não anexar os documentos listados no item 4 e seus subitens no ato da inscrição.

c) Não atender ao requisito legal de formação para concorrer à vaga, conforme subitem 2.1 desteEdital.

d) Anexar documentação pessoal incompleta ou documentaçãoilegível.

6. DA SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1 Os títulos serão avaliados pela Comissão de Avaliação indicada pela Portaria Interna nº 96/GPG/2021.

6.2 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que tiverem sua inscrição deferida na Avaliação da Inscrição.

6.3Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correioeletrônico.

6.4 A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório, devendo esses serem afins ou correlatos com as disciplinas jurídicas objeto da atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.

6.5 Os títulos a serem avaliados, suas pontuações e o limite máximo de pontos devem estar em conformidade com os itens discriminados na Tabela de Classificação- Anexo I desteEdital.

6.6 Somente serão pontuados os itens exigidos na Tabela de Classificação.

6.7 Não serão avaliados os títulos que não obedecerem ao que estiver estipulado nesteedital.

6.8A análise da Tabela de Classificação- Anexo Iconsiderará os seguintes critérios:

I. Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação.

II. Para receber a pontuação relativa ao título de especialista, o candidato deverá comprovar, pormeio de certificado, o cumprimento da carga horária total do curso (mínimo de 360 horas), devidamenteregistrado na instituição credenciada que o ofereceu ou declaração equivalente.

III. Para receber a pontuação relativa ao título de Mestrado ou Doutorado, o candidato deveráapresentarDiploma devidamente registrado expedido por instituição de ensino superior...

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