Procuradoria Geral do Estado - Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário

Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (2) – 151
V - Proclamação do resultado da eleição pela Diretora da
Unidade.
Artigo 7º - A Comissão Eleitoral será oportunamente desig-
nada, mediante portaria do Diretor da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas de Ribeirão Preto – USP.
§ 1º - A Assistência Administrativa providenciará, em tempo
hábil, todo o material necessário à realização do pleito.
§ 2º - A Eleição será acompanhada por uma ata de aber-
tura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos membros da
Comissão Eleitoral baseada no relatório emitido pelo Sistema
de Votação Eletrônico da Universidade de São Paulo, da qual
constará data da eleição, numero de eleitores e votantes, bem
como quaisquer ocorrências que devam ser registradas.
§ 3º - Encerrada a eleição, todo material será encaminhado
à Assistência Administrativa, que o conservará pelo prazo máxi-
mo de 30 dias.
Artigo 8º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante regis-
tro prévio dos candidatos na forma estabelecida pelo Artigo 3º.
Artigo 9º - No prazo de 3 dias úteis após a proclamação dos
eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo,
sobre o resultado da eleição, à Diretoria da Faculdade de Ciên-
cias Farmacêuticas de Ribeirão Preto – USP.
Artigo 10 – Havendo participação inferior a 50% dos
empregados na votação, não haverá apuração dos votos e
deverá ser organizada outra votação que ocorrerá no prazo
máximo de 10 dias.
Artigo 11 – O mandato dos membros eleitos será de um
ano, a contar de 31-03-2021.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos
de plano pela Diretoria da Faculdade de Ciências Farmacêuticas
de Ribeirão Preto – USP.
Artigo 13 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Portaria do Diretor, de 5-1-2021
Homologando a designação do aluno Gabriel Apostólico
Carra, nº USP 10271433, para exercer a função de monitor bol-
sista, a partir de 04-01-2021 a 03-01-2022, com a carga horária
de 30 horas mensais, cujo valor corresponde a R$ 967,94 por
mês, sob a responsabilidade da Prof. Dr. Manoel Mourivaldo San-
tiago Almeida, vinculado ao Departamento de Letra Clássicas e
Vernáculas da FFLCH-USP, nos termos do Edital ATAC-013-2020-
DLCV, publicado no D.O. de 24-11-2020.
FACULDADE DE MEDICINA
Extrato de Convênio
Processo: 2020.1.1065.5.1
Convênio 1012654
Convenente: Universidade de São Paulo – Faculdade de
Medicina
Concedente: University of Bristol
Objeto: Data Access Agreement
Duração: 2 anos
Período de Vigência: 2 anos a partir da primeira data de
divulgação.
Data de Assinatura: 18-12-2020
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
Comunicado
Em atenção ao parágrafo 1º, do artigo 5º, da Portaria
GR-4.710, de 25-2-2010, justificamos que o pagamento à
empresa abaixo não foi efetuado na data devida por problemas
administrativos que impossibilitaram a tramitação normal do
processo.
Processo: 20.1.00391.21.4
Interessado: Policom SP Comercial Ltda
Empenho: 4132076/2020
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE RIBEIRÃO
PRETO
Portaria GP - 1, de 05-01-2021
Dispõe sobre a designação da Comissão
de Abertura, Encerramento e Julgamento de
Licitações permanente para o Exercício de 2021
nas diversas modalidades, para a Prefeitura do
Campus USP de Ribeirão Preto
O Prefeito de Campus USP Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo, de acordo com o disposto no artigo 38, inciso III,
da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º - Designar, sob a Presidência do primeiro, para
comporem a Comissão de Abertura, Encerramento e Julgamento
de Licitações permanente para o Exercício de 2020 nas diversas
modalidades, para a Prefeitura do Campus USP de Ribeirão
Preto:
Efetivos: Milton Toniello Novaes Coelho, Marcos Gomes da
Silva, Margherite Aparecida Pinto Tamanaka, Rodrigo Brunelli
Pirani e Daniel Judice Maran.
Suplentes: Aline Gardim Trivelato Felicio, Fernando Pereira
da Silva, Helenita Maria Nepomuceno e Eder Robero Zuchi.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a
Portaria GP 01/2020.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR-001, de 05-01-2021
Estabelece para o exercício 2021 o número de
bolsas e auxílios estudantis e os respectivos valo-
res para os programas que especifica e dá outras
providências
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas resolve:
Artigo 1º - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos
termos da Resolução GR-031/2013, o número mensal de 2055
Bolsas Auxílio Social (BAS), com remuneração mensal de R$
678,81, acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de trans-
porte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias úteis
do mês subsequente ao mês base de pagamento.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no artigo 3º da
Resolução GR-031/2013, que estabelece os benefícios de com-
plementação da Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar
(BAS-IC), reservam-se os valores referentes a 150 bolsas, dentro
do total previsto no artigo 1º.
Artigo 2º - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos
termos da Resolução GR-031/2013, o número mensal de 300
auxílios para a Bolsa Auxílio Social de Incentivo Complementar
(BAS-IC). O valor da complementação corresponde à diferença
entre o valor da Bolsa Auxílio Social e o valor da bolsa a ser
complementada, até o limite máximo do valor da Bolsa Auxílio
Social. Será acrescido o valor de 2 (dois) passes populares de
transporte coletivo da cidade de Campinas referentes aos dias
úteis do mês subsequente ao mês base de pagamento.
Artigo 3º - Fica estabelecido para o exercício 2021, nos ter-
mos da Resolução GR-049/2012, o número mensal de 50 Bolsas
Auxílio Estudo Formação (BAEF), com remuneração mensal de
R$ 905,08, acrescido do valor de 2 (dois) passes populares de
SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- CONTENCIOSO GERAL
Portaria Subg-Cont - 1, de 04-01-2021
Altera o caput do art. 4º da Portaria Subg-Cont
08, de 8.11.2018, que trata da composição do
Núcleo Ambiental
O Subprocurador Geral do Contencioso Geral, considerando
o disposto na Portaria Subg-Cont 08, de 08-11-2018, decide:
Artigo 1º - O caput do artigo 4º da Portaria Subg-Contg
08/2018, que trata da composição do Núcleo Ambiental, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Integram o núcleo os Procuradores do Estado
Anna Luiza Mortari, Clério Rodrigues da Costa, Jessica Guerra
Serra, Julia Cara Giovannetti, Marcia Maria de Castro Marques,
Marco Antonio Gomes, Paula Nelly Dionigi, Paulo Roberto Fer-
nandes de Andrade e Plinio Back Silva.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 04-01-
2021.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Contrato
Processo STM-PRC-2020/10008
Dispensa BEC OC 370101000012020OC00003
Nota de Empenho 2020NE00589
Contratante: Secretaria de Estado dos Transportes Metro-
politanos - STM
Contratada: MHR Comercio de Produtos e Serviços Ltda
Objeto: aquisição de álcool gel 70% para desinfecção e
proteção de servidores desta Pasta em virtude do novo corona
vírus (Covid-19)
Valor: R$ 568,20
Data da celebração do ajuste: 11-12-2020 (emissão da NE)
Identificação do crédito orçamentário pelo qual correrá a
despesa: Natureza da Despesa 33903015, Categoria Funcional
Programática 26.122.3703.5090, Fonte: 001001133
Número e data do parecer jurídico e sigla relativa ao órgão
que o tenha exarado: Parecer CJ/STM 121/2020, de 01-12-2020.
Universidade de São
Paulo
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
Retificação do D.O. de 16-12-2020
Na Portaria DIR-2.743, de 15-12-2020:
Onde se lê: “Artigo 1º – A eleição dos representantes da
categoria docente Doutores e respectivos suplentes será realiza-
da das 09 às 16 horas do dia 22-01-2021 por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.”
Leia-se: “Artigo 1º – A eleição dos representantes da cate-
goria docente Associados e respectivos suplentes será realizada
das 09 às 16 horas do dia 22-01-2021 por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos.”
Extrato de Contrato
Processo 20.1.1310.03.0
Contrato 30/2020
Contrato que entre si celebram a Universidade de São Paulo,
por intermédio da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universi-
tária e a Empresa Bruker do Brasil Comércio e Representação de
Produtos Científicos Ltda. Objetivando o fornecimento de bomba
de vácuo turbo, modelo v301.
O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 meses,
a contar da data de sua assinatura. O valor total do presente
contrato é de R$ 17.000,00. A despesa onerará a Classificação
Funcional Programática 12.364.1043.5304 – Classificação de
Despesa Orçamentária 3.3.90.39.50, do orçamento da Contra-
tante, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 12 da Lei Estadual 10.320/1968. Data de Assinatura:
11-12-2020.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE
RIBEIRÃO PRETO
DIRETORIA
Portaria FCFRP-1, de 4-1-2021
Dispõe sobre a eleição de 2 representantes dos
servidores celetistas e respectivos suplentes junto
à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
Cipa, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de
Ribeirão Preto da USP
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribei-
rão Preto da Universidade de São Paulo, à vista do disposto na
NR-5 e seus subitens, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - A eleição de 2 representantes dos servidores
celetistas e respectivos suplentes junto à Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - Cipa da Faculdade de Ciências Farma-
cêuticas de Ribeirão Preto da USP, realizar-se-á em 24-02-2021,
das 8h às 17h, pelo Sistema de Votação Eletrônico da Universi-
dade de São Paulo – via internet.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os servidores regidos
pela CLT, lotados na Faculdade de Ciências Farmacêuticas de
Ribeirão Preto da USP.
Artigo 3º - O pedido de registro individual dos candidatos
a Representantes e Suplentes deverá ser enviado ao e-mail da
Assistência Técnica Administrativa (atad@fcfrp.usp.br), median-
te requerimento do próprio interessado dirigido ao Diretor da
FCFRP/USP, até às 17h do dia 01-02-2021.
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
Artigo 4º - Poderão votar e ser votados, pelo voto direto
e secreto, todos os Servidores Técnicos e Administrativos da
Unidade.
Artigo 5º - A eleição será toda realizada de modo on-line e
acompanhada pela Diretoria e pela Comissão Eleitoral, dispen-
sando o uso de urnas físicas e locais de votação.
Parágrafo único - O servidor que não dispuser de computa-
dor para acesso à internet poderá dirigir-se à Assistência Técnica
Administrativa, a qual disponibilizará computador com acesso
à internet, durante o horário de atendimento da Assistência.
Artigo 6º - O pleito será realizado através de cédula virtual
do Sistema de Votação Eletrônica da Universidade de São Paulo,
enviada por e-mail, na qual o eleitor deverá escolher o candidato
de sua preferência.
I - Cada eleitor deverá votar em até 2 nomes;
II - Não será permitido o voto por procuração;
III - Será garantido o sigilo dos votos;
IV – Apuração do pleito pela Comissão Eleitoral, pelo Siste-
ma de Votação Eletrônica da Universidade de São Paulo;
PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS
Portaria do Procurador do Estado Chefe, de 05-01-
2021
Cancelando, a partir de 01-01-2021, nos termos da Por-
taria CGPGE 01 de 14-08-2018, as credenciais de estagiários,
outorgada aos estudantes de Direito abaixo identificados, com
fundamento no artigo 12, Inciso VII, do Decreto 56.013 de
15-07-2010. Portaria PR02/E 001/2021.
Nome RG
Ana Luiza Vicente Martins 39.899.269-1
Caroline Sami Fares 54.983.085-6
Catarina Almeida Muniz 53.876.848-4
Eduarda Pereira e Almeida 39.898.215-6
Felipe Ferreira Tavares 50.225.820-2
Fernanda de Miranda Garcia 48.981.755-5
Gabriel Costa Manoel 52.287.027-2
Gabriel Martins de Faria 54.853.934-0
Gabriel Miquilin Cucick 40.070.081-5
Giovanni Gripp Velloso 45.571.127-6
Giovanni Igor Alves de Souza 37.652.446-7
Giulia Rossi Moraes 38.216.687-5
Janaina Campos de Almeida 47.728.520-X
Luisa Gruninger Missono 50.265.156-8
Maria Luiza da Silva Oliveira 37.064.969-2
Mayara Lopes da Costa 55.682.783-1
Nasta Catarina Galatro Curi 50.574.043-8
Rayane dos Santos Gomes 46.592.498-0
Rodan Antônio de Sá Mello Silva 38.295.597-3
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Despacho do Procurador do Estado Chefe, de 05-01-
2021
Processo: PGE-PRC-2020/02950
Interessado: Procuradoria Regional de Campinas
Assunto: Dispensa de Licitação - Serviços de Instalação de
rede de transportes de dados – Rede lógica e elétrica - Seccional
de Limeira
NE 2020NE00337
Objeto: Contratação de Empresa para a prestação de -
Serviços de Instalação de rede de transportes de dados – Rede
lógica e elétrica, para a Procuradoria Regional de Campinas,
Seccional de Limeira. Declaro Dispensa de Licitação e autorizo a
despesa no valor de R$28.390,00, em favor da CPTEL Comércio
em Telefonia Ltda. – CNPJ – 09.244.226/0001-02
PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE
Portaria do Procurador do Estado respondendo pelo
expediente da chefia, de 05-01-2021
Cancelando:
a partir de 04-01-2021, a credencial de estagiário da
Procuradoria Regional de Presidente Prudente, outorgada a
estudante de Direito, Fabiane Alves Thomaz, RG 56.009.300-7,
com fundamento no artigo 12, inciso VII, do Decreto 56.013, de
15-07-2010. (Portaria PR-10 001/2021).
a partir de 04-01-2021, a credencial de estagiário da
Procuradoria Regional de Presidente Prudente, outorgada a
estudante de Direito, Thais Ramos Marchizelli, RG 38.487.250-5,
com fundamento no artigo 12, inciso VII, do Decreto 56.013, de
15-07-2010. (Portaria PR-10 002/2021).
a partir de 04-01-2021, a credencial de estagiário da
Procuradoria Regional de Presidente Prudente, outorgada ao
estudante de Direito, João Pedro de Souza Loures Teixeira, RG
50.836.371-8, com fundamento no artigo 12, inciso VII, do
Decreto 56.013, de 15-07-2010. (Portaria PR-10 003/2021).
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS
Portaria do Procurador do Estado Chefe-Substituto,
de 05-01-2021
Cancelando, a partir de 01-01-2021, a credencial do esta-
giário desta Procuradoria Regional de São Carlos, outorgada à
estudante de Direito Juliana Cristina Bonfim, RG. 55.582.502-4,
com fundamento no artigo 12, inciso VII, do Decreto 56.013, de
15-07-2010.
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Despacho do Procurador do Estado Chefe Substituto,
de 1-10-2020
Homologando, com fundamento na competência a mim
delegada pela Resolução PGE 83, de 19-10-1994, e para os efei-
com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo
40 da Lei estadual 6.544/89 e alterações posteriores, o resulta-
do da Cotação Eletrônica- BEC 400117000012020OC00017 e
adjudicando os seus objetos às empresas L. de Almeida Pedrozo
– CNPJ: 19.802.330/0001-29 para o item 01 e Muccio & Muccio
Ltda – CNPJ: 74.545.732/0001-01 para os itens 03 e 04.
Em decorrência, fica autorizada a realização da respectiva
despesa, no valor total de R$ 791,25, bem como a atualização
de valores dos itens 02 e 05 para a emissão da nova Oferta de
Compras na BEC
Despacho do Procurador do Estado Chefe Substituto,
de 21-10-2020
Homologando, com fundamento na competência a mim
delegada pela Resolução PGE 83, de 19-10-1994, e para os efei-
com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo
40 da Lei estadual 6.544/89 e alte rações posteriores, o resul-
tado da Cotação Eletrônica- BEC 400117000012020OC00023
e adjudicando os seus objetos às empresas Poier Represen-
tação e Intermediação de Negocios Empresariais Eireli, CNPJ:
26.741.619/0001-40 para o item 01 e Nutricionale Comercio
de Alimentos Ltda, CNPJ: 08.528.442/0001-17, para o item 03.
Em decorrência, fica autorizada a realização da respec tiva
despesa, no valor total de R$ 419,25, bem como a atualização
de valores do item 02 para a emissão da nova Oferta de Com-
pras na BEC.
Despacho do Procurador do Estado Chefe, de 1-10-
2020
Homologando, com fundamento na competência a mim
delegada pela Resolução PGE 83, de 19-10-1994, e para os efei-
com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo
40 da Lei estadual 6.544/89 e alterações posteriores, o resulta-
do da Cotação Eletrônica- BEC 400117000012020OC00016 e
adjudicando o seu objeto à empresa - Supricorp Suprimentos
Ltda – CNPJ: 54.651.716/0011-50.
Em decorrência, fica autorizada a realização das respectivas
despesas, no valor total de R$ 2.388,00.
Despacho do Procurador do Estado Chefe, de 01-10-
2020
Homologando, com fundamento na competência a mim
delegada pela Resolução PGE 83, de 19-10-1994, e para os efei-
com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo
40 da Lei estadual 6.544/89 e alterações posteriores, o resulta-
do da Cotação Eletrônica- BEC 400117000012020OC00015 e
adjudicando os seus objetos às empresas -Import Print Cartrige
Suprimentos Eireli – ME – CNPJ: 26.065.427/0001-61 e Sistec-
nica Informatica Eservicos Eireli – CNPJ: 53.249.470/0001-50.
Em decorrência, fica autorizada a realização das respectivas
despesas, no valor total de R$ 800,75.
reuniões do CBH-BT, guardando paridade entre os membros dos
Órgãos do Estado, Municípios e Sociedade Civil .
Art. 2º - O GT - Plano é órgão auxiliar do Comitê, vinculado
à CT-Planejamento e Avaliação, competindo-lhe prestar assessoria
técnica ao Comitê naquilo que se refere ao acompanhamento da
elaboração e aplicação do Plano da Bacia, devendo oferecer subsídios
para as manifestações do Comitê a respeito de problemas de ordem
técnica e legal; manter um arquivo ordenado das etapas contidas nos
trabalhos do Plano; questionar os desenvolvedores dos trabalhos;
aceitar ou rejeitar em parte ou no todo o resultado apresentado pelo
contratado; atestar prestações de contas, preparar Parecer Técnico a
ser submetido para aprovação parcial e final do Comitê.
Art. 3º - O GT-Plano terá como Coordenador o Secretário
Executivo e na sua ausência o Secretário Executivo Adjunto
que deverá convocar e presidir as reuniões, distribuir tarefas e
representar o GT perante o Comitê.
Art. 4º - O GT-Plano reunir-se-á sempre que for necessário
e convocado.
Art. 5º - As convocações para as reuniões serão por mídia
digital, com antecedência mínima de cinco dias.
Art. 6º- As reuniões serão abertas aos interessados e as
decisões tomadas por maioria simples dos membros do GT.
Art. 7° - Perderá o mandato o membro que faltar 2 (duas)
reuniões sucessivas, ordinárias ou extraordinárias sem justifica-
tiva por escrito e aceita pelo GT.
Art. 8° - Todas as reuniões serão públicas e o GT poderá con-
vidar técnicos de várias áreas e das Câmaras Técnicas para auxiliar
nas análises dos documentos apresentados pelo contratado.
Art. 9º - Integram o GT-Plano de Bacia as seguintes entida-
des que indicarão seus respectivos membros:
Representantes do Estado
T
itular Suplente
DAEE – Secretário Executivo DAEE – Secretário Executivo Adjunto
Cetesb Cetesb
Sabesp Sabesp
Representantes dos Municípios
Araçatuba Buritama
Bilac Penápolis
Birigui Guararapes
Representantes da Sociedade Civil
ASSEMAE ABCON
AEAN SEESP
FIESP SINBI
Art. 10 - Esta deliberação estará disponível no site www.
sigrh.sp.gov.br, aba do CBH-BT, “Deliberações” e será publicada
no D.O.
Birigui, 31-07-2020.
Deliberação CBH-BT-187, de 30-11-2020
Aprova o Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos de 2020 – ano base de 2019 da Bacia
Hidrográfica do Baixo Tietê
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê, criado e
instalado segundo a Lei 7663/91, em 26-08-1994,
Considerando o disposto no Art. 26, inciso VII e outros da
Lei 7663/91 que diz que compete ao Comitê apreciar o Relatório
de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;
Considerando os estudos elaborados e a apreciação pela
CT-Planejamento e Avaliação sobre o Relatório de Situação,
Planilhas, Anexos e Comentários,
Considerando as recomendações efetuadas pela CT-PA e
incorporadas ao Relatório,
Considerando a apresentação, discussão e complementação
em Assembleia virtual,
Delibera:
Art. 1º- Fica aprovado o Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos da Bacia do Baixo Tietê versão 2020-ano base 2019,
conforme anexo padrão da CRHi.
Art. 2º- A secretaria executiva deverá disponibilizar uma
versão digitalizada no site do SIGRH e enviar cópia digitalizada
para a CRHi.
Art. 3º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Birigui - SP, 30-11-2020.
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Despacho da Procuradora Geral do Estado, de 05-01-
2021
(nos autos do processo PGE-PRC 2020/03385)
Considerando o disposto no artigo 2º, da Resolução PGE
32/2020, designo os seguintes Procuradores do Estado para
compor o grupo de trabalho criado por aquele ato:
1. Camila Rocha Cunha Viana, que coordenará os trabalhos;
2. Adriana Maziero Rezende;
3. Julia Maria Plenamente Silva;
4. Suzana Soo Sun Lee;
5. Sabrina Ferreira Novis de Moraes;
6. Fábio André Uema Oliveira;
7. Sílvio Romero Pinto Rodrigues Júnior;
8. Maria Inez Peres Biazotto.
PROCURADORIA DO CONTENCIOSO
AMBIENTAL E IMOBILIÁRIO
Portaria da Procuradora do Estado Chefe, de 05-01-
2021
Cancelando:
A partir de 09-12-2020, a credencial de estagiário outor-
gada ao estudante de Direito, Dijailson Severino dos Santos,
RG. 37.910.012-5, nos termos da Lei 8.906, de 04-07-1994, que
do Brasil, com fundamento no artigo 12, inciso V, do Decreto
56.013, de 15-07-2010. (Portaria GPCAI 01/2021).
A partir de 01-01-2021, a credencial de estagiário outorga-
da às estudantes de Direito, Ana Paula dos Santos Oliveira, RG.
18.823.104; Iraneide Alves Vieira, RG. 35.541.828-9; Maiara Kiister,
RG. 44.066.987-X; Thaís de Paula Miozzo Mello, RG. 47.995.826-9 e
Vilma Bombim Espiríto Santo, RG. 29.601.148-4, nos termos da Lei
a Ordem dos Advogados do Brasil, com fundamento no artigo 12,
inciso V, do Decreto 56.013, de 15-07-2010. (Portaria GPCAI 01/2021).
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO
PAULO
Portaria da Procuradora do Estado respondendo pelo
expediente da Procuradoria Regional da Grande São
Paulo, de 04-01-2021
(com funadamento na Portaria CGPGE 1)
Cancelando:
a partir de 01-01-2021, a credencial do estagiário de direito,
Evelyn Araújo Souza – RG. 38.567-856-3, com fundamento no
artigo 12, inciso VII, do Decreto 56.013, de 15-07-2010 (Portaria
G.PR-1 01-2021).
a partir de 01-01-2021, as credenciais de estagiários de
direito, Ilma Aparecida Nunes – RG. 37.927.187-4, John Peter
Wendling RG. 52.502.188-4, com fundamento no artigo 12,
inciso VII, do Decreto 56.013, de 15-07-2010 (Portaria G.PR-1
02-2021).
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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021 às 01:04:28.

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