Procuradoria Geral do Estado - Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário

Data de publicação02 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
194 – São Paulo, 131 (171) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 2 de setembro de 2021
cional, Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Processual
Civil; b) efetuar a divulgação do certame junto às instituições de
ensino local; c) obter e reservar local adequado para a realiza-
ção do certame, conforme o número de candidatos inscritos; d)
aplicar as provas em data e horário previamente designados; e)
corrigir as provas aplicadas; f) elaborar a lista classificatória; g)
apresentar relatório das atividades; h) conhecer e decidir todos
os incidentes decorrentes da inscrição, aplicação e correção das
provas; i) comparecer e participar de todas as reuniões de traba-
lho necessárias à conclusão do certame, que serão realizadas na
sede da Procuradoria Regional de São Carlos, elaborando-se ata;
j) divulgar todas as informações no site da Procuradoria Geral
Estado: www.pge.sp.gov.br.
Outras informações poderão ser obtidas no site da Procu-
radoria Geral do Estado: www.pge. sp.gov.br, na medida da dis-
ponibilidade do site ou pessoalmente no endereço de inscrição.
Modelo de Requerimento de Inscrição
Anexo I
Ilustríssimo Senhor Procurador do Estado Chefe da Procura-
doria Regional de São Carlos.
__________________ __________________________,
portador(a) do RG n°__________, Procurador(a) do Estado,
classificado(a) na Procuradoria_____________________, domi-
ciliado em __________________________________, Estado
de São Paulo, residente na____________________________
______________________, Telefone(s) nº(s)
_______________, vem requerer sua inscrição para integrar a
Comissão de Concurso de Estagiários de Direito da Procuradoria
Regional de São Carlos.
Termos em que,
P. Deferimento.
São Carlos _____ de _____________ de 2021.
____________________________
assinatura do(a) interessado(a)
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Comunicado
Em obediência à Resolução nº 5, de 24-4-97, do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, publicada em 10-5-97, e em
conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21-6-93, indicamos,
a seguir, especificamente o pagamento necessário a ser provi-
denciado de imediato, independente de ordem cronológica de
sua inscrição no Siafem, tendo em vista a excepcionalidade de
cada caso, e por tratar-se de pagamento imprescindível ao bom
andamento do serviço público.
SECR. DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
Data: 01/09/2021
UG Liquidante 370108
Nº da PD Valor
2021PD00208 153,90
2021PD00209 1.438,00
2021PD00214 54,45
2021PD00210 1.100,00
2021PD00226 2.700,00
2021PD00227 1.044,00
2021PD00231 120,30
2021PD00228 174,50
2021PD00229 3.690,80
2021PD00230 289,80
2021PD00232 120,00
2021PD00233 130,40
2021PD00234 348,08
2021PD00235 3.369,93
TOTAL: 14.734,16
Comunicado
Em obediência à Resolução nº 5, de 24-4-97, do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, publicada em 10-5-97, e em
conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21-6-93, indicamos,
a seguir, especificamente o pagamento necessário a ser provi-
denciado de imediato, independente de ordem cronológica de
sua inscrição no Siafem, tendo em vista a excepcionalidade de
cada caso, e por tratar-se de pagamento imprescindível ao bom
andamento do serviço público.
SECR. DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
Data: 01/09/2021
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR
370101 2021PD01448 363,40
TOTAL: 363,40
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Nº 09/2021, de 31 de agosto de 2021.
Dispõe sobre o preenchimento dos requisitos para institui-
ção do Distrito Turístico de Olímpia.
O Secretário de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3º, VI, da Lei
17.374 de 8 de junho de 2021, e considerando a instrução dos
autos do processo ST-PRC-2021/00068,
RESOLVE:
Art. 1º A área que pleiteia a instituição do Distrito Turístico
de Olímpia, tratada no âmbito do processo ST-PRC-2021/00068,
preenche os requisitos estabelecidos pela Lei nº 17.374 de 8 de
junho de 2021 e Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021
para criação de Distrito Turístico.
Art. 2º A instituição do Distrito Turístico de Olímpia se dará
pela edição do Decreto respectivo, nos termos do artigo 1º da Lei
17.374 de 8 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Vinicius Lummertz
Secretário de Turismo e Viagens
Gabinete do Secretário
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
182/2018 – Parecer Referencial 05/2020 - Convenentes - Secre-
taria de Turismo e Viagens e o Município de Atibaia - Proc. DADE-
TUR 271/2018 - Alteração da redação das Cláusulas Primeira,
Terceira e Nona – Infraestrutura e iluminação da Alameda Lucas
Nogueira Garcês – o prazo de vigência do presente convênio é
de 1.650 dias, contados da assinatura ocorrida em 06/07/2018,
com vencimento em 11/01/2023. Data da assinatura do Termo
de Aditamento: 01/09/2021.
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
160/2018 – Parecer Referencial 05/2020 - Convenentes - Secre-
taria de Turismo e Viagens e o Município de Pedreira - Proc.
DADETUR 224/2018 - Alteração da redação das Cláusulas
Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona – Reativação do tele-
férico de Pedreira – o valor do presente convênio passa a
ANTONIO AUGUSTO BENNINI R$ 5.000,00
CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI R$ 4.407,99
CARLA PAIVA COSSA R$ 4.999,09
CASSIANO LUIZ SOUZA MOREIRA R$ 5.000,00
CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA R$ 5.000,00
CLAYTON EDUARDO PRADO R$ 4.981,32
DIEGO BRITO CARDOSO R$ 5.000,00
EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA R$ 5.000,00
FABRIZIO LUNGARZO O CONNOR R$ 5.000,00
FERNANDA PAULINO R$ 4.082,14
FLORENCE ANGEL GUIMARAES MARTINS DE SOUZA R$ 5.000,00
GUSTAVO JUSTUS DO AMARANTE R$ 1.801,00
KATIA GOMES SALES R$ 3.699,00
KATIA GOMES SALES R$ 1.039,00
LENITA LEITE PINHO R$ 4.798,98
LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE R$ 5.000,00
MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES DOS SANTOS R$ 5.000,00
MONICA TONETTO FERNANDEZ R$ 399,00
PAULO ALVES NETTO DE ARAUJO R$ 5.000,00
PAULO HENRIQUE PROCOPIO FLORENCIO R$ 5.000,00
RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO R$ 5.000,00
RICARDO KENDY YOSHINAGA R$ 5.000,00
ROBERTO YUZO HAYACIDA R$ 5.000,00
RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA R$ 5.000,00
THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO R$ 1.479,00
THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO R$ 3.521,00
(Republicado por ter saído com incorreções).
ESCOLA SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria 006/2021
Altera parcialmente a redação do Regimento Interno da
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado
O Chefe do Centro de Estudos e Diretor da Escola Superior
da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Regimento
Interno da Escola Superior da PGE, artigo 14, inciso XI e com
aprovação do Conselho Curador.
Considerando a necessidade de alterar parcialmente o
público-alvo dos cursos da ESPGE para a inclusão dos estagi-
ários de pós-graduação do Programa de Residência Jurídica e
após votação do Conselho Curador, resolve:
Artigo 1º. Os arts. 3º e 39º do Regimento Interno da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado passa a ter a seguinte
redação:
Art. 3º - A ESPGE ministra os seguintes cursos de Pós-
-Graduação:
I - Especialização lato sensu de caráter profissional;
II - Especialização lato sensu de caráter docente;
III - Extensão universitária;
IV - Aperfeiçoamento;
V – Outros.
§ 1º - Os cursos promovidos pela Escola Superior da Pro-
curadoria Geral do Estado serão oferecidos gratuitamente aos
Procuradores do Estado, aos Procuradores Autárquicos, aos
servidores e aos estagiários de pós-graduação em exercício na
Procuradoria Geral do Estado
Art. 39 – O ingresso nos cursos de pós-graduação da ESPGE
far-se-á mediante Processo Seletivo, que terá por finalidade
a avaliação e classificação dos candidatos para realização de
estudos em nível de pós-graduação.
Parágrafo único – Os estagiários de pós-graduação ingres-
sarão nos cursos de pós-graduação da ESPGE mediante aprova-
ção em processo seletivo próprio.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO
PAULO
Portaria da Procuradora do Estado respondendo pelo
expediente da Procuradoria Regional da Grande São
Paulo, de 01/09/2021.
Credenciando como estagiários, para exercer, nesta Procu-
radoria Regional da Grande São Paulo, atividades compatíveis
com seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei nº
e a Ordem dos Advogados do Brasil, os estudantes de Direito:
JOÃO ANTONIO GARCEZ FERREIRA BRODA – RG.
12.974.441-3
CARLA CRISTIANE PAZ FELIX – RG. 29.358.824-7
THIAGO BARBOSA PEREIRA – RG. 54.953.098-8
JANETE GEA FORTE – RG. 33.278.792-8
GIOVANA FERRAZ DE LIMA – RG. 52.410.926-6
EDSON ITIKAVA JUNIOR – RG. 50.778.716-X
MARILAINE SANTOS PEREIRA DA SILVA – RG. 39.318.994-6
MARINA DA SILVA DE OLIVEIRA – RG. 57.687.450-4
RENATA DE OLIVEIRA ROSA – RG. 42.836.098-1
TAISA DA CONCEIÇÃO SANTOS – RG. 66.638.827-1
Fazendo jus, mensalmente, nos termos da Resolução PGE
112, de 18/06/2010, à bolsa de 37,4532% do valor fixado
para o cargo de Procurador do Estado Nível I, da Escala de
Vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar
n.º 724, de 15/07/1993, de conformidade com o artigo 9º do
Decreto n.º 56.013, de 15/07/2010, correndo a despesa no atual
exercício, pelo elemento 339036-13 – Programa de Trabalho
03.092.4001.5843.0000 à conta código local 400100, no exer-
cício das atribuições delegadas pela Portaria CGPGE n.º 1, de
14/08/2018 (Portaria G.PR-1 n.º 028/2021).
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS
Comunicado PR-12 de 01/09/2021
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de São Carlos, faz saber que estarão abertas a todos os Procu-
radores do Estado, independentemente da área ou unidade de
classificação, no período compreendido entre 02 a 13-09-2021,
as inscrições para preenchimento de 05 (cinco) vagas para
integrar a Comissão de Concurso para admissão de estagiários
de Direito para atuar na Área do Contencioso Geral e Fiscal da
Sede da Procuradoria Regional de São Carlos.
O requerimento de inscrição, conforme modelo anexo,
deverá ser endereçado ao Procurador Chefe da Procuradoria
Regional de São Carlos, assinado pelo interessado ou procurador
habilitado, instruído com os seus dados pessoais (nome comple-
to, documento de identidade, endereço, telefone para contato
e classificação) e entregue na sede da unidade, situada na Rua
Conde do Pinhal, n° 2.041, centro, São Carlos-SP, das 08:00
às 17:00 horas. Serão admitidas inscrições encaminhadas pelo
correio ou malote e por meio eletrônico, neste caso, endereçadas
para dgiacomeli@sp.gov.br, desde que enviadas até às 17:00
horas do dia 13-09-2021.
Ocorrendo mais inscrições do que o número de vagas,
será realizado um sorteio para a escolha dos membros efetivos
da Comissão, ficando os demais, na ordem do sorteio, como
suplentes. Para realização do ato fica desde já designado o dia
14-09-2021, ás 15 horas, na sede da Procuradoria Regional de
São Carlos. Na hipótese de não haver número suficiente de ins-
critos, a Chefia da regional designará Procuradores da unidade
para comporem a referida Comissão.
Dentre os sorteados, será designado, pela Chefia da unida-
de, um Procurador para exercer a Presidência da Comissão, que
coordenará os trabalhos e decidirá as questões sobre as quais
não tiver havido consenso entre os integrantes da mesma.
O certame será regido por edital e os membros da Comissão
desenvolverão as seguintes atividades: a) elaborar as provas e
respectivos gabaritos, cujo conteúdo abrangerá Direito Constitu-
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo efeito a partir de 1º de setembro de 2021.
OBS.: Republicado por ter saído com incorreções.
Dr. Paulo Magalhães Bressan
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 17, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 – ANEXO I
“PROJETO ZOOTUR – CONVÊNIO EMTU/ZOOLÓGICO Nº
005/2018”
"TERMO DE CONVÊNIO FPZSP E SPE GL EVENTS CENTRO
DE CONVENÇÕES IMIGRANTES S/A"
§ 2º – Não é permitida a visitação exclusiva ao Mundo dos
Dinossauros.
Art. 4º - O valor do estacionamento deve ser pago direta-
mente no caixa do Estacionamento da São Paulo Expo. Apresen-
tando o ingresso do Zoológico de São Paulo o usuário terá 25%
de desconto no valor do estacionamento.
Art. 5º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos
pela Diretoria.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 42, de 30 de outubro
de 2020.
TABELA DE VALORES DO INGRESSO ÚNICO “VOUCHER” PARA ENTRADA NO ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO E TRANSPORTE DE
IDA E VOLTA EM CONJUNTO COM A EXPOSIÇÃO “MUNDO DOS DINOSSAUROS”
BILHETERIA NO ESTACIONAMENTO SÃO PAULO EXPO
VIGENCIA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
I – Discriminação Valor (R$) / pessoa
Ingresso Zoo Transporte SUBTOTAL Mundo dos Dinossauros TOTAL
1 – Adultos ou Crianças acima de 12 anos. 55,00 3,40 58,40 20,00 78,40
2 – Crianças de 6 a 12 anos. 25,00 3,40 28,40 10,00 38,40
3 – Crianças de 4 a 5 anos. Isento Isento x 10,00 10,00
4 – Crianças até 3 anos. Isenção de 100%
5 – Estudantes do Ensino Fundamental à Pós-Graduação, portando documento de com-
provação estudantil do ano vigente (carteirinha, declaração escolar com comprovação
de matrícula ou boleto de pagamento e documento com foto).
25,00 3,40 28,40 10,00 38,40
6 – Professores da Rede Pública Estadual e das Redes Municipais de Ensino, portando
Carteira Funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do
respectivo holerite.
25,00 3,40 28,40 10,00 38,40
7 – Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de Cargos do
Quadro de Apoio das Escolas das Redes Públicas Estadual e Municipais de Ensino,
portando Carteira Funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação
do holerite do Servidor.
25,00 3,40 28,40 10,00 38,40
8 – Pessoa com Deficiência visual, intelectual, auditiva, física ou múltiplas (Indivi-
dual) - Vide Nota 1. Isenção de 100%
8.1 – Acompanhante (se necessário). 25,00 3,40 28,40 10,00 38,40
9 – Idoso (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos)
(Os acompanhantes acima de 3 anos pagam de acordo com a categoria).
25,00 Isento 25,00 10,00 35,00
I - Nota:
1 - Para ter o beneficio, é necessário a apresentação, no
momento da compra do ingresso, do cartão de Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social ou laudo de avalia-
ção médica que ateste a deficiência, ambos acompanhados de
documento de identificação com foto. Consideram-se pessoas
com deficiência aquelas portadoras de deficiência física, visual,
auditiva, mental ou múltipla, conforme definições contidas no
2 - Os ingressos na bilheteria do Mundo dos Dinossauros
estão disponíveis para venda apenas aos visitantes do Zoológico
de São Paulo.
3 - Não é permitida a visitação exclusiva ao Mundo dos
Dinossauros.
4 - O embarque do usuário pagante nos ônibus do sistema
será permitido com a apresentação do Ingresso Único “vou-
cher”, adquirido na Bilheteria do Zoológico no Estacionamento
São Paulo Expo, ponto exclusivo de venda.
5 - O usuário com isenção do pagamento deve retirar o seu
ingresso nos guichês da Bilheteria, mediante comprovação do
seu direito e apresentá-lo ao motorista do ônibus na ocasião
do embarque.
5.1 – Crianças até 12 anos deverão estar acompanhadas do
pai, mãe ou responsável adulto.
6 - O usuário que adquirir o voucher com direito ao “Mundo
dos Dinossauros” deve apresentá-lo para entrada na exposição.
7 - Em virtude de ser um transporte exclusivo “Ponto a
Ponto”, não são aceitos Vale-Transporte e nem Passe Escolar
8 - Pagamento em Dinheiro (R$) ou Cartão de Débito ou
Crédito a vista.
9 - Não aceitamos cheques.
10 - O valor do estacionamento deve ser pago diretamente
no caixa do Estacionamento São Paulo Expo. Apresentando
o ingresso do Zoológico de São Paulo o usuário terá 25% de
desconto no valor do estacionamento.
II - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: HORÁRIO ALTERNATI-
VO, SUJEITO A CONFIRMAÇÃO.
Aos Sábados, Domingos e Feriados, quando houver número
expressivo de visitantes e veículos, que justifique tal medida.
Funcionamento da Bilheteria: 8:30 horas as 15:00 horas.
Funcionamento do Zoológico de São Paulo: 9:00 as 17:00
horas
Funcionamento Mundo dos Dinossauros: 9:00 horas as
16:30 horas
Dr. Paulo Magalhães Bressan
Diretor Presidente
Procuradoria Geral do
Estado
PROCURADORIA DO CONTENCIOSO
AMBIENTAL E IMOBILIÁRIO
Portaria da Procuradora do Estado Chefe, de 01-09-
2021.
Cancelando:
A partir de 01/09/2021, a credencial de estagiário outor-
gada ao estudante de Direito, SIMONE SOUSA LAPA, RG.
33.891.457-2, nos termos da Lei 8.906, de 04-07-1994, que
do Brasil, com fundamento no artigo 12, inciso V, do Decreto n°
56.013, de 15-07-2010. (PORTARIA GPCAI N° 07/2021).
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola
Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas 110 (cento
e dez) inscrições para participarem da palestra “Mandado de
Levantamento Eletrônico Parte I: principais aspectos práticos na
área fiscal”, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, a ser realizada no dia 02 de setembro de 2021,
das 10h00 às 12h00, na plataforma Microsoft-Teams. Segue
abaixo a relação das inscrições deferidas:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1. ADRIANA DOS SANTOS ALVIM
2. ADRIANA MARIA ANGHIETTI ESTEVES CABARITE
3. ALESSANDRA GLODER BALTHAZAR DOS SANTOS
4. ALEXANDRA ALVES DOS SANTOS
5. ALEXANDRE BENTO DOS REIS
6. ALUISIO SAMPAIO DE OLIVEIRA CAMPOS
7. ALVARO FEITOSA DA SILVA FILHO
8. ALYNE BASILIO DE ASSIS
9. AMANDA LIMA SAGGIORO
10. ANA AMALIA DE DEUS FERREIRA
11. ANA HIROSE SAKAI
12. ANA LUCIA SOUZA PIMENTEL
13. ANA MARIA BORGES ROMAO
14. ANDERSON PEDRO DA SILVA
15. ANGELICA SOUZA DE CARVALHO
16. ANTONIO MELO
17. APARICIO ANTONIO MOREIRA FERRAZ
18. CAMILA GONCALVES CABRAL
19. CAMILA ROCHA SCHWENCK
20. CAMILA SCUDELARIO CAMPOS
21. CARLA CRISTINA DO AMARAL VASCONCELOS
22. CARLOS HENRIQUE DIAS
23. CAROLINA QUAGGIO VIEIRA
24. CECY DE ASSIS BEZERRA LYCARIAO
25. CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO
26. DAIANE DE FATIMA GIACOMELI
27. DANIEL BARROS HORTA
28. DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI FRATINI
29. DENIS RAMOS
30. ERIVELTO CLEMENTE
31. EVANDRO PAGLIAI JUNIOR
32. EZEQUIEL APARECIDO MOREIRA
33. FABIO AUGUSTO DAHER MONTES
34. FERNANDA BARDICHIA PILAT YAMAMOTO
35. FILIPE GADELHA DIOGENES FORTES
36. FLÁVIO ANTAS CORRÊA
37. FLAVIO DE LARA CAMPOS
38. FLORA SBRANA ALVES DE SOUZA
39. GABRIEL SATO SPARAPAN
40. GERALDO MAGELA REIS E SOUZA
41. GILVANIA ANDRADE CAVALCANTE
42. HENRIQUE DA SILVA COFFANI
43. HENRIQUE PAUPITZ NETO
44. IANA VIDAL MORAES TIBAU RIGATIERI
45. IRENE MONTEALTO
46. ISABEL CRISTINA DENTE PICCA
47. IVAN ZENTEI ARAKAKI
48. JAQUELINE VITARELI SAKUGAWA
49. JESAIAS DA ROCHA SAMPAIO
50. JIVAGO PETRUCCI
51. JOELMA PINHEIRO GUIMARAES MATTANO
52. JOSE THOMAZ PERRI
53. JOSI CRISTINA SORIANO RIBEIRO
54. JULIANA DE CARVALHO FERREIRA
55. JULIANA UNGEFEHR
56. KEILA TIEMI SAKAMOTO
57. KELLY BONITO NELSON
58. KELLY PAULINO VENANCIO
59. LAISA ARRUDA MANDU
60. LEILIANE TONETTI
61. LEONARDO GULIN DE SOUZA
62. LETICIA APARECIDA PEREIRA GUADANY
63. LUCIMEIRE SILVA PEREIRA
64. LUIZ GUSTAVO RATKY
65. LUZIA CRISTINA DE CASTRO
66. MARA CILENE BAGLIE
67. MARCELO FELIPE DA COSTA
68. MARCIA APARECIDA ARGUERO MORAIS
69. MARCOS CESAR MOZOL
70. MARCOS HENRIQUE LOPES DA ROCHA
71. MARIA ALICE CAMEJO DE MELLO VIEIRA
72. MARIA APARECIDA DE AVELAR ARRUDA
73. MARIA APARECIDA QUEIROZ DE AQUINO
74. MARIA ELISABETE SACON DELIBERALI
75. MARIA ISABEL CAMPOS GOMES
76. MARIANA FONTES DO AMARAL
77. MARIANE FREITAS DA SILVA
78. MARILENE MARIA DA SILVA LIMA
79. MARIO HENRIQUE DUTRA NUNES
80. MARIO RENATO TIENGO
81. MARTA DE OLIVEIRA PAGGIARO
82. MAURICIO AGUIAR
83. MONICA MAYUMI EGUCHI
84. NATALIA SACON DELIBERALI
85. NICOLE IENO FERNANDES
86. OSCAR NORIYUKI HAGUIMOTO
87. PEDRO CAMERA PACHECO
88. QUITERIO GRIGORIO SILVA
89. RAIMUNDO GILSON RIBEIRO DE CASTRO
90. REGIANE YUMI FUJITA
91. REGINA MONTEALTO DO VALE
92. RENATA CAPASSO
93. RENATO DE AQUINO
94. RENATO DE SOUSA XAVIER
95. ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
96. ROBERTO YUZO HAYACIDA
97. RODRIGO YUKIO SHIRASAKA
98. ROSANA DANTAS DOS SANTOS
99. ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES
100. SELMA CARVALHO FEITOSA DE MAGALHAES
101. TANIA RENATA SISCAO
102. TAYANA ALBICUR FERNANDES RAMOS
103. THAIS LIMA DE SOUZA
104. THIAGO PARANGABA DE FARIAS
105. TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL
106. VALTER LUIS GONCALVES DOS SANTOS
107. VANESSA SIQUEIRA BRANDAO DA ENCARNACAO
108. WEID RICARDO DOMINGOS
109. WELLINGTON FERNANDES LIMA
110. WILIAN SILVA PENA
COMUNICADO
O Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, dando
cumprimento ao decidido pela Procuradora Geral do Estado
no processo PGE-PRC-2021/01922 (Resolução PGE. nº 9, de
30.05.2014), comunica que foram deferidos ou deferidos parcial-
mente, conforme quadro abaixo, os pedidos de ajuda financeira do
programa Pró-Hardware referente a produtos adquiridos no mês
de junho de 2021 e que, a seguir, serão efetuados
os depósitos nas contas correntes dos respectivos Procura-
dores do Estado:
Procurador Valor Deferido pelo Reembolso
ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES R$ 5.000,00
ANDRE BRAWERMAN R$ 5.000,00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo garante a autenticidade
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quinta-feira, 2 de setembro de 2021 às 07:25:54.

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