Procuradoria Geral do Estado - Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário

Data de publicação22 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 132 (254) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022
PR-RMSP/TCR/2260/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
DIEGO VIEIRA FONSECA DA SILVA
RF AIIPM Data Valor
08646/22 2526888-A 12/12/2022 R$ 5212,21 (Reincidente)
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022
PR-RMSP/TCF/2261/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
JOSE EDSON DA SILVA
R
F AIIPM Data Valor
08648/22 2527741-A 13/12/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022
PR-RMSP/TCF/2262/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
ISAIAS JOAQUIM BARBOSA
R
F AIIPM Data Valor
08649/22 2527730-A 13/12/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022
PR-RMSP/TCR/2263/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
JOÃO VITOR PADILHA DO NASCIMENTO
R
F AIIPM Data Valor
0
8699/22 2527819-A 13/12/2022 R$ 5212,21 (Reincidente)
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022
PR-RMSP/TCF/2264/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
AVANTE-TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
R
F AIIPM Data Valor
08785/22 2528022-A 14/12/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022
PR-RMSP/TCF/2265/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
VINICIUS CLETO XAVIER - ENGENHARIA
R
F AIIPM Data Valor
08838/22 2528666-E 15/12/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022
PR-RMSP/TCF/2266/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
RLS COMERCIO DE PECAS E SERVIÇOS LTDA. ME
R
F AIIPM Data Valor
08830/22 2528241-A 15/12/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022((CLL))
PR-RMSP/TCF/2267/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
STEINER ENGENHARIA LTDA
R
F AIIPM Data Valor
08831/22 2528216-A 15/12/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022
PR-RMSP/TCF/2268/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
STEINER ENGENHARIA LTDA
R
F AIIPM Data Valor
08832/22 2528228-A 15/12/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022((CLL))
PR-RMSP/TCF/2269/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
MJD TRANSPORTES EIRELI
R
F AIIPM Data Valor
08839/22 2528678-E 15/12/2022 R$ 130,31
DIN DINHO TRANSPORTES E LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA ME
R
F AIIPM Data Valor
08748/22 2528265-A 15/12/2022 R$ 10,42
FLORIDA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
R
F AIIPM Data Valor
08751/22 2528290-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
IPOJUCATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RF AIIPM Data Valor
08754/22 2528320-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
08766/22 2528447-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
KUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA.
R
F AIIPM Data Valor
08753/22 2528319-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
08771/22 2528496-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
LIVRE TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME
RF AIIPM Data Valor
08747/22 2528253-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
08770/22 2528484-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
LUAN TURISMO E LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA ME
R
F AIIPM Data Valor
08768/22 2528460-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
MILENARI LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME
R
F AIIPM Data Valor
08752/22 2528307-A 15/12/2022 R$ 10,42
OPINIAO TURISMO E TRANSPORTE COLETIVO LTDA-ME
R
F AIIPM Data Valor
08755/22 2528332-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
08769/22 2528472-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
SUSSANTUR TRANSPORTES, TURISMO E FRETAMENTO
LTDA .
R
F AIIPM Data Valor
08763/22 2528411-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
08764/22 2528423-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
08765/22 2528435-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
UNIVERSO EXPRESS LTDA
RF AIIPM Data Valor
08750/22 2528289-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
08756/22 2528344-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
VALDEIR PEREIRA JACONDINO JUNIOR TRANSPORTES
EIRELI
R
F AIIPM Data Valor
08772/22 2528514-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
VIACAO COMETA S A
R
F AIIPM Data Valor
08759/22 2528370-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
08760/22 2528381-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
08761/22 2528393-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
08762/22 2528400-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
08767/22 2528459-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
VIAÇAO PIRACICABANA S.A.
R
F AIIPM Data Valor
08757/22 2528356-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
08758/22 2528368-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022
PR-RMSP/TCR/2257/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra i
Nas linhas comuns, transportar pingente ou passageiros
além do limite permitido.
EDVALSON LOUBACK EIRELI - ME
R
F AIIPM Data Valor
08829/22 2528654-A 15/12/2022 R$ 104,24 (Reincidente
)
Artigo 55, Inciso V, Letra t
Deixar de cumprir resolução, portaria e norma das autorida-
des competentes da STM.
ADRIANO A DA SILVA ME
R
F AIIPM Data Valor
08787/22 2528642-A 15/12/2022 R$ 208,49 (Reincidente)
ANGELA ISMAEL ANTUNES TRANSPORTES EIRELI - ME
R
F AIIPM Data Valor
08782/22 2528617-A 15/12/2022 R$ 104,24
ANTONIO DOS SANTOS AZEVEDO TRANSPORTES - ME
R
F AIIPM Data Valor
08775/22 2528540-A 15/12/2022 R$ 208,49 (Reincidente)
ANTONIO MARIO SOARES-ME
RF AIIPM Data Valor
08778/22 2528575-A 15/12/2022 R$ 208,49 (Reincidente)
DOUGLAS PARRA GONCALVES TRANSPORTE-ME
R
F AIIPM Data Valor
08777/22 2528563-A 15/12/2022 R$ 208,49 (Reincidente)
EDSON SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
R
F AIIPM Data Valor
08784/22 2528630-A 15/12/2022 R$ 104,24
ENOQUE ALVES DA SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
R
F AIIPM Data Valor
08774/22 2528538-A 15/12/2022 R$ 208,49 (Reincidente)
ERCY JOSE ALVES TRANSPORTES EIRELI - ME
R
F AIIPM Data Valor
08781/22 2528605-A 15/12/2022 R$ 208,49 (Reincidente)
JOSE VALDIR FRANCISCO DE SIQUEIRA TRANSPORTES
EIRELI - ME
R
F AIIPM Data Valor
08783/22 2528629-A 15/12/2022 R$ 208,49 (Reincidente)
MARCELO DE OLIVEIRA MARQUES TRANSPORTES EIRELI
- ME
R
F AIIPM Data Valor
08773/22 2528526-A 15/12/2022 R$ 208,49 (Reincidente)
PAULO ROGERIO FERREIRA GUARULHOS EIRELI - ME
R
F AIIPM Data Valor
08776/22 2528551-A 15/12/2022 R$ 208,49 (Reincidente)
VAGNER DA SILVA CARDOSO TRANSPORTE-ME
R
F AIIPM Data Valor
08779/22 2528587-A 15/12/2022 R$ 208,49 (Reincidente)
VALDECIR JOSE GONCALVES TRANSPORTES EIRELI - ME
R
F AIIPM Data Valor
08780/22 2528599-A 15/12/2022 R$ 208,49 (Reincidente)
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022
PR-RMSP/TCF/2258/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
BC2 CONSTRUTORA S.A.
R
F AIIPM Data Valor
08522/22 2525756-E 06/12/2022 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022
PR-RMSP/TCR/2259/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
CRISTIANE MARA VIEIRA PEREIRA
R
F AIIPM Data Valor
08523/22 2527753-E 13/12/2022 R$ 2606,11
Nas listas geral e específica constam apenas os candidatos
que atingiram a nota igual ou superior a 5,00 (somatória da
prova objetiva e dissertativa). No processo seletivo foram dispo-
nibilizadas 02 (duas) vagas, no entanto, com menção expressa
da possibilidade de chegar ao limite de 06 (seis) vagas (e destas
já há previsão do surgimento de mais 03 (três) vagas para o
início de 2023, totalizando 05 (cinco) vacâncias, razão pela
qual, indispensável a observância do programa de cotas aos
candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou
indígenas (Item II, cláusula 08 do Edital). No certame não houve
inscritos portadores de deficiência. Os casos de empate foram
resolvidos nos termos da cláusula 29 do Edital. O prazo para
eventual recurso a respeito do gabarito ou do resultado é de
02 (dois) dias úteis, contados da publicação deste Comunicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo –
devidamente endereçado à Comissão do Processo Seletivo, por
escrito e com exposição de seus fundamentos.
GABARITO DA PROVA OBJETIVA (15/12/2022)
1-B, 2-D, 3-A, 4-D, 5-D, 6-A, 7-D, 8-C, 9-B, 10-C, 11-B, 12-B,
13-D, 14-C, 15-A
RESULTADO FINAL (LISTA GERAL)
Classificação Nome do Candidato RG. Nota Final
Victor Hugo Botan Larocca 55.808.539-8 9,50
Ian Prado Levada 39.451.655-2 8,00
Thiago Chagas de Oliveira Carbognin 39.014.275-X 7,00
Maria Eduarda da Costa Bueno 56.524.783-9 7,00
Manuella de Aquino Schavinatto Zamboni 59.479.538-2 7,00
Gabriella Molina Affonso 55.926.769-1 6,00
Patricia Gomes da Silva Rocco 33.909.743-7 5,50
Manuela Maria Gorla 53.667.586-7 5,00
9.º Yasmin Silva Chaves 56.584.052-6 5,00
10º Victória Gonçalves Braghini 57.282.524-9 5,00
11.º Felipe Gabriel Oliveira Bonifácio 58.849.819-1 5,00
RESULTADO FINAL (LISTA ESPECÍFICA – NEGROS OU INDÍ-
GENAS)
1
.º Isabela Hrastel Marcello 64.674.365-X 5,00
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022
PR-RMSP/TCR/2254/22
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra a
Trafegar sem condições de asseio e conservação.
RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
RF AIIPM Data Valor
08632/22 2527832-E 13/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
08633/22 2527844-E 13/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
VIAÇAO CALVIPE LTDA
RF AIIPM Data Valor
08629/22 2527790-E 13/12/2022 R$ 10,42
Artigo 55, Inciso I, Letra k
Utilizar veículo registrado em serviço de outra natureza.
VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
RF AIIPM Data Valor
08641/22 2527911-E 13/12/2022 R$ 104,24
08642/22 2527923-E 13/12/2022 R$ 104,24
Artigo 55, Inciso I, Letra l
Trafegar em inadequado estado de funcionamento.
RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
R
F AIIPM Data Valor
08628/22 2527789-E 13/12/2022 R$ 208,49 (Reincidente)
Artigo 55, Inciso V, Letra c
Falta de comunicação visual obrigatória.
RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
R
F AIIPM Data Valor
08626/22 2527765-E 13/12/2022 R$ 52,12 (Reincidente)
08634/22 2527856-E 13/12/2022 R$ 52,12 (Reincidente)
VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
R
F AIIPM Data Valor
08643/22 2527935-E 13/12/2022 R$ 52,12 (Reincidente)
08644/22 2527947-E 13/12/2022 R$ 52,12 (Reincidente)
08645/22 2527960-E 13/12/2022 R$ 52,12 (Reincidente)
VIAÇAO CALVIPE LTDA
R
F AIIPM Data Valor
08630/22 2527807-E 13/12/2022 R$ 52,12 (Reincidente)
08631/22 2527820-E 13/12/2022 R$ 52,12 (Reincidente)
Artigo 55, Inciso V, Letra g
Deixar de observar, para menos, a tabela horária.
AUTO ONIBUS SAO JOAO LTDA
R
F AIIPM Data Valor
08639/22 2527893-E 13/12/2022 R$ 104,24 (Reincidente)
RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
R
F AIIPM Data Valor
08627/22 2527777-E 13/12/2022 R$ 104,24 (Reincidente)
08635/22 2527868-E 13/12/2022 R$ 104,24 (Reincidente)
08636/22 2527870-E 13/12/2022 R$ 104,24 (Reincidente)
08637/22 2527881-E 13/12/2022 R$ 104,24 (Reincidente)
08640/22 2527900-E 13/12/2022 R$ 104,24 (Reincidente)
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022
PR-RMSP/TCF/2255/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos
28.478/88, 36.963/93 e 51.396/06, complementados pelos
Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 21, Inciso III
Deixar de atender notificação relativa à inspeção.
GOLD TURISMO E FRETAMENTO LTDA ME
RF AIIPM Data Valor
08788/22 2527984-E 13/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
J.B.S. FRETAMENTO E TURISMO LTDA
R
F AIIPM Data Valor
08789/22 2527996-E 13/12/2022 R$ 10,42
VIAÇAO CALVIPE LTDA
RF AIIPM Data Valor
08790/22 2528009-E 13/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
Despacho do Supervisor, de 21-12-2022
PR-RMSP/TCF/2256/22
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos
28.478/88, 36.963/93 e 51.396/06, complementados pelos
Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 21, Inciso III
Deixar de atender notificação relativa à inspeção.
CATI ROSE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
R
F AIIPM Data Valor
08749/22 2528277-A 15/12/2022 R$ 20,85 (Reincidente)
Relator: Conselheiro Augusto Rodrigues Porciúncula –
Manifestação Dr. Anselmo Prieto Alvarez
DELIBERAÇÃO CPGE N.º 106/12/2022 – O Conselho
deliberou, nos termos do voto do Relator, divergindo os votos
dos Conselheiros Dr. Anselmo Prieto Alvarez e Dr. Alexandre
Ferrari Vidotti, opinar pelo deferimento do pedido de afas-
tamento formulado pela Dra. Flávia Cristina Piovesan, para
atuar perante a Unidade de Monitoramento e Fiscalização
das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos
do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de janeiro de 2023 a
31 de dezembro de 2023.
Processo: PGE-PRC-2022/01607
Interessado: GABRIEL RIBEIRO PERLINGEIRO MENDES
Assunto: Afastamento para assessoramento de Ministro do
Superior Tribunal de Justiça
Relator: Conselheiro Marcel Felipe Moitinho Torres
DELIBERAÇÃO CPGE N.º 107/12/2022 – O Conselho deli-
berou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar
pelo deferimento do pedido de prorrogação do afastamento
apresentado.
Processo: PGE-PRC-2022/02622
Interessado: Juan Francisco Carpenter
Assunto: Afastamento para prestar serviços junto ao Tribu-
nal de Contas do Estado de São Paulo
Relatora: Conselheira Paola de Almeida Prado
DELIBERAÇÃO CPGE N.º 108/12/2022 – O Conselho deli-
berou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar
pelo deferimento do pedido de afastamento apresentado.
Processo: PGE-PRC-2022/01336
Interessado: Eugenia Cristina Cleto Marolla
Assunto: Prorrogação do afastamento para a Secretaria
de Governo
Relator: Conselheiro Vanderlei Ferreira De Lima
DELIBERAÇÃO CPGE N.º 109/12/2022 – O Conselho deli-
berou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar
pelo deferimento do pedido de prorrogação do afastamento
apresentado.
PROCURADORIA DO CONTENCIOSO
AMBIENTAL E IMOBILIÁRIO
Portaria da Procuradora do Estado Chefe, n° 15 de 21
de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a participação como Procurador Coordenador
de Equipe de Estagiários nas subunidades e nos núcleos estra-
tégicos e temáticos da Procuradoria do Contencioso Ambiental
e Imobiliário.
A PROCURADORA DO ESTADO CHEFE DA PROCURADORIA
DO CONTENCIOSO AMBIENTAL E IMOBILIÁRIO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos tra-
balhos dos estagiários que servem a subunidades e a núcleos
estratégicos e temáticos;
CONSIDERANDO os ganhos de eficiência na centralização
dos trabalhos de controle e orientação dos estagiários nos
aspectos disciplinares, organizacionais e técnicos;
RESOLVE:
Artigo 1º - A Procuradoria do Contencioso Ambiental e
Imobiliário, em conjunto com a Procuradoria Judicial selecionará
Procuradores Coordenadores de Equipe de Estagiários de subu-
nidade ou de núcleo estratégico ou temático.
Parágrafo 1º - Poderá haver mais de um Procurador Coorde-
nador para determinada Equipe de Estagiários.
Parágrafo 2º - O edital de seleção disporá o número de
vagas para Procuradores Coordenadores.
Parágrafo 3º - A seleção de Procurador Coordenador far-se-á
por meio da análise de planos de trabalho, em que os candidatos
proporão estratégias de rotina eficiente de trabalho.
Parágrafo 4º - Os Procuradores poderão apresentar planos
de trabalho em conjunto.
Artigo 2º - Para fins desta Portaria, Equipe de Estagiários é
o grupo de dois ou mais Estagiários de Direito sob orientação do
Procurador Coordenador referida no artigo 1º desta Resolução,
que realiza trabalhos em favor dos Procuradores vinculados a
subunidade ou a núcleo estratégico ou temático.
Artigo 3º - Cabe ao Procurador Coordenador o controle de
assiduidade e a orientação dos aspectos disciplinares, orga-
nizacionais e técnicos dos Estagiários de Direito, bem assim
a distribuição e o gerenciamento do trabalho em favor dos
demais Procuradores da subunidade ou do núcleo estratégico
ou temático.
Parágrafo único - No controle de assiduidade, o Procurador
Coordenador poderá fazer uso de meio virtuais, bem assim ser
auxiliado pelo SAP.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO DE ESTÁGIOS
Despacho do Procurador do Estado Chefe de Gabinete
e Coordenador do Centro de Estágios da Procuradoria
Geral do Estado, de 20-12-2022
Abertura de Procedimento de Seleção de Estagiários de
Direito da Procuradoria Regional de Araçatuba
Processo PGE-PRC-2022/02122
Procuradoria Regional de Araçatuba
O Procurador do Estado Chefe de Gabinete e Coordenador
do Centro de Estágios da PGE, no uso de suas atribuições legais,
e diante da regularidade do certame, homologa o presente
processo seletivo, nos termos do disposto no § 1º do artigo 4º
da Portaria CGPGE nº 1, de 14-08-2018
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS
Portaria da Procuradora do Estado respondendo pelo
expediente, de 21-12-2022.
Credenciando, como estagiários na Procuradoria Regional
de Santos, nos termos da Lei 8.906/1994, os estudantes de Direi-
to abaixo identificados, fazendo jus, mensalmente, nos termos
da Resolução PGE nº 15, de 20-04-2022, à bolsa de 37,4532%
do valor fixado para o cargo de Procurador do Estado Nível I,
da Escala de Vencimento instituída pelo artigo 2º da L.C 724-
1993, e de conformidade com o artigo 9º do Decreto 56.013-
2010, correndo a despesa no atual exercício, pelo elemento
339036-13, PTRES 03.092.4001.5843.0000 à conta Código
Local 400111(Procuradoria Regional de Santos), do orçamento
vigente: (Portaria PR02/E. 11-2022)
CLASSIFICAÇÃO NOME RG.
27º ALICE CÂNDIDO DO VALE 55.636.820-4
28º KAROLINE SANTOS LIMA 57.953.875-8
29º OSÉIAS BRANCO DE OLIVEIRA 28.485.364-1
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS
SECCIONAL DE ARARAQUARA
DIVULGAÇÃO DE GABARITO E RESULTADO FINAL DO
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO – SEC-
CIONAL DE ARARAQUARA
A Comissão do Processo Seletivo de Estagiários de Direito
que atuarão na Procuradoria Regional de São Carlos – Seccional
de Araraquara, na área do Contencioso Geral e Contencioso
Tributário-Fiscal, DISPONIBILIZA O GABARITO DA PROVA OBJE-
TIVA E O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO. O Caderno
de Questões será divulgado no endereço eletrônico da PGE/SP
– www.portal.pge.sp.gov.br
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 às 05:02:44

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