Procuradoria Geral do Estado - Procuradorias Regionais

Data de publicação04 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 4 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (1) – 87
de 2017, faz publicar as licenças concedidas, posição 03/01/2022,
no Âmbito da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental.
Processo nº 275/2016
CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu para SÃO MARTINHO S/A, a Licença
Ambiental Prévia nº 2822 de 22/12/2021, para AMPLIAÇÃO
AGROINDUSTRIAL, localizado no município de Pradópolis, com
validade de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua emissão.
Processo nº 133/2020 (33146/2020-56)
CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu para o DEPARTAMENTO DE ESTRA-
DAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER, a Licença
Ambiental Prévia nº 2821 de 15/12/2021, para as OBRAS DE
DUPLICAÇÃO, MELHORIAS E IMPLANTAÇÃO DE CORREDOR
DE ÔNIBUS - RODOVIA SP-056, localizada nos municípios de
ITAQUAQUECETUBA E ARUJÁ, com validade de 05 (cinco) anos,
a contar da data de sua emissão.
Processo nº 004/2021 (93023/2020-70)
CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu para a ULTRAFÉRTIL S/A., a Licença
Ambiental Prévia nº 2823 de 27/12/2021, para a DRAGAGEM DE
APROFUNDAMENTO DOS BERÇOS 2, 3 E 4 DO TIPLAM, localiza-
do no município de SANTOS/SP, com validade de 05 (cinco) anos,
a contar da data de sua emissão.
Processo nº 265/2020 (62184/2020-85)
CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu para a EIXO SP CONCESSIONÁRIA
DE RODOVIAS S.A., a Licença Ambiental Prévia nº 2824 de
28/12/2021, para DUPLICAÇÃO DA RODOVIA COMANDANTE
JOÃO RIBEIRO DE BARROS (SP-294), localizado nos municípios
de MARÍLIA E ORIENTE, com validade de 05 (cinco) anos, a
contar da data de sua emissão.
Processo nº 302/2018 (053860/2018-29)
CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu para a GÁS BRASILIANO DISTRIBUI-
DORA S.A., a Licença Ambiental Prévia nº 2819 de 30/12/2021,
para a REDE PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
CANALIZADO EIXO CRAVINHOS - SÃO SIMÃO, localizada nos
municípios de CRAVINHOS e SÃO SIMÃO/SP, com validade de
05 (cinco) anos, a contar da data de sua emissão.
Processo nº 223/2018 (043122/2018-07)
CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, torna
público que concedeu para a GÁS BRASILIANO DISTRIBUIDORA
S.A., a Licença Ambiental Prévia nº 2820 de 30/12/2021, para a
REDE SECUNDARIA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CANALI-
ZADO DE SÃO SIMÃO, localizada no município de SÃO SIMÃO/SP,
com validade de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua emissão.
Processo nº 86/2018 (054789/2021-24)
CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu para a CONCESSIONÁRIA VIA-
PAULISTA S.A., a Licença Ambiental de Instalação nº 2697 de
30/12/2021, para a DUPLICAÇÃO DA RODOVIA SP-255, localiza-
da nos municípios de ARARAQUARA, BOA ESPERANÇA DO SUL,
TRABIJU, DOURADO e BOCAINA/SP, com validade de 06 (seis)
anos, a contar da data de sua emissão
Processo nº 31/2016 (089676/2020-00)
CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que concedeu para a LOGUM LOGÍSTICA S.A., a
Licença Ambiental de Operação nº 2650 de 30/12/2021, para
o PROJETO LOGUM TRECHO GUARULHOS - SÃO CAETANO DO
SUL, localizado nos municípios de GUARULHOS, SANTO ANDRÉ,
SÃO CAETANO DO SUL e SÃO PAULO/SP, com validade de 10
(dez) anos, a contar da data de sua emissão.
Procuradoria Geral do
Estado
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Procurador do Estado Chefe, de 30-12-
2021
O Procurador do Estado Chefe no exercício das atribuições
delegadas pela Portaria CGPGE-1, de 14-08-18, Cancela:
a partir de 01-01-2022, a credencial de estagiário outorgada
ao estudante de Direito, Lucas Ponce de Castro, RG 47.773.229-
X, com fundamento no artigo 12, inciso VII, do Decreto 56.013,
de 15-07-2010. (Portaria PR-6/G-08/2021).
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Procurador do Estado Chefe, de 30-12-
2021
O Procurador do Estado Chefe no exercício das atribuições
delegadas pela Portaria CGPGE-1, de 14-08-18, Cancela:
a partir de 01-01-2022, a credencial de estagiário outor-
gada ao estudante de Direito, Arthur Cardoso Manfredo, RG
45.311.411-8, com fundamento no artigo 12, inciso VII, do
Decreto 56.013, de 15-07-2010. (Portaria PR-6/G-09/2021).
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Procurador do Estado Chefe, de 30-12-
2021
O Procurador do Estado Chefe no exercício das atribuições
delegadas pela Portaria CGPGE-1, de 14-08-18, Cancela:
a partir de 01-01-2022, a credencial de estagiário outor-
gada ao estudante de Direito, Eduardo Henrique Moisés, RG
48.807.645-6, com fundamento no artigo 12, inciso VII, do
Decreto 56.013, de 15-07-2010. (Portaria PR-6/G-10/2021).
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Procurador do Estado Chefe, de 30-12-
2021
O Procurador do Estado Chefe no exercício das atribuições
delegadas pela Portaria CGPGE-1, de 14-08-18, Cancela:
a partir de 01-01-2022, a credencial de estagiário outorgada
ao estudante de Direito, Fernando Piloto Moreti, RG 48.330.858-
4, com fundamento no artigo 12, inciso VII, do Decreto 56.013,
de 15-07-2010. (Portaria PR-6/G-11/2021).
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Procurador do Estado Chefe, de 30-12-
2021
O Procurador do Estado Chefe no exercício das atribuições
delegadas pela Portaria CGPGE-1, de 14-08-18, Cancela:
a partir de 01-01-2022, a credencial de estagiário outorga-
da a estudante de Direito, Ana Paula Cestari, RG 40.007.999-9,
com fundamento no artigo 12, inciso VII, do Decreto 56.013, de
15-07-2010. (Portaria PR-6/G-12/2021).
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Procurador do Estado Chefe, de 30-12-
2021
O Procurador do Estado Chefe no exercício das atribuições
delegadas pela Portaria CGPGE-1, de 14-08-18, Cancela:
a partir de 01-01-2022, a credencial de estagiário outor-
gada ao estudante de Direito, Daniel de Freitas Durão, RG
45.813.659-1, com fundamento no artigo 12, inciso VII, do
Decreto 56.013, de 15-07-2010. (Portaria PR-6/G-13/2021).
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria do Procurador do Estado Chefe, de 30-12-
2021
O Procurador do Estado Chefe no exercício das atribuições
delegadas pela Portaria CGPGE-1, de 14-08-18, Cancela:
a partir de 01-01-2022, a credencial de estagiário outor-
gada ao estudante de Direito, João Victor Caparroti Silva, RG
38.640.500-1, com fundamento no artigo 12, inciso VII, do
Decreto 56.013, de 15-07-2010. (Portaria PR-6/G-14/2021).
(Chat) disponível na plataforma de vídeoconfrência, inserindo seu
nome e da entidade. A reunião teve inicio em 2ª chamada com a
presença de 33 membros. Apresentação do empreendimento Con-
trato FEHIDRO nº 007/2017 : “Avaliação da Situação das Águas
Superficiais e Subterrâneas nas Bacias dos Rios Turvo e Grande
como base para a elaboração de plano de rede de monitoramento
quali-quantitativo integrada dos recursos hídricos”. pelo Geólogo
José Luiz Albuquerque Filho, do IPT. . 2.0 LEITURA E APROVAÇÃO
DAS ATAS COMPLETA E EXECUTIVA DA 72ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CBH-TG: Então, como todos receberam a cópia da 72ª R.E., eu
coloco em discussão a ata, não havendo quem queira discutir, em
votação, aqueles que estiverem de acordo, permaneçam como se
encontram, aprovada a ata da 72ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CBH-
-TG. 3.1 INFORMES DA SECRETARIA EXECUTIVA: Gustavo passar
a palavra para a Coordenadora de Águas Subterrâneas/Usos
Múltiplos (CT-AS/UM), Cristiane Guiroto, representante da ABAS
que parabeniza José Luiz e a Priscila, diz que ver esse projeto no
final é realização de um sonho da câmara técnica, dar o crédito
para o Tokio Hirata, que acreditou nesse projeto e deu todo o
apoio para que a gente saísse com essa demanda induzida porque
entendemos que tínhamos a necessidade de conhecer e planejar
o monitoramento quali/quantitativos da nossa Bacia, e sugere ao
Comitê é muito interessante que saiam muitas demandas induzi-
das, das câmaras técnicas. Gustavo informa que o O CBH-TG parti-
cipou do XXXIII ENCOB – Encontro Nacional de Comitês de Bacias
Hidrográficas, que aconteceu por meio de videoconferência, de 04
a 07/10/2021. Divulgação de eventos: XVIII Diálogo Interbacias:
Educação Ambiental na crise hídrica – Eficiência Energética e os
Comitês de Bacias: será realizado dias 8 e 9 de novembro; No dia
04/11/2021 às 14 horas acontecerá uma Reunião Conjunta dos
Comitês CBH-TGe CBH-SJD ref.EIA RIMA do Contorno Ferroviário
de São José do Rio Preto, conforme Artigo 5º da Resolução SMA
nº 54/2008. Prefeito Edinho Araújo destaca essa reunião do dia
04/11/2021, pede a participação de todos pela importância da
obra e a necessidade da segurança hídrica e ambiental na sua
implantação.3.3 – INFORMES DAS CÂMARAS TÉCNICAS: Kátia,
Secretária do Meio Ambiente e Urbanismo de São José do Rio
Preto e Coordenadora da Câmara Técnica de Educação Ambiental
diz da aprovação da Minuta do Plano de Capacitação com a par-
ticipação de todos os membros, que na verdade é uma obrigação
do PROCOMITÊS mas que para a gente cai como uma luva, essa
necessidade justamente para trabalhar as questões dos projetos
envolvendo o FEHIDRO.4.0 DELIBERAÇÕES, 4.1 DELIBERAÇÃO
CBH-TG Nº 335/2021, de 26/10/2021, que “Altera a Deliberação
CBH-TG nº 334/2021, de 29/06/2021 que “Dispõe sobre Diretrizes
e Critérios para obtenção de financiamento com recursos do FEHI-
DRO – compensação financeira e cobrança pelo uso dos recursos
hídricos, referentes ao ano de 2021 – Saldo Remanescente e
dá outras providências”. Edinho convida a Eng. Marcia Brunca
do DAEE, aprovada a Deliberação 335/2021. 4.2 DELIBERAÇÃO
CBH-TG Nº 336/2021, de 26/10/2021, que “Indica prioridades de
investimento do FEHIDRO/2021 e cobrança referentes ao Exercício
2020 – Saldo Remanescente e dá outras providências”. Convido
agora o Engenheiro Wendel do DAEE para fazer a apresentação
aprovada a Deliberação 336/2021. 4.3 DELIBERAÇÃO CBH-TG Nº
337/2021, de 26/10/2021, que ”Aprova o Plano de Capacitação
do CBH-TG – 2021/2023”. “Passo para a Márcia para relatar a
matéria.” aprovada a Deliberação 337/2021. O próximo item seria
5.0 Outros Assuntos: “Eu indago se alguém gostaria de usar da
palavra. (Ninguém se manifesta). 6.0 Encerramento: Sr. Presidente:
”Quero agradecer a presença de todos e dizer da alegria de poder
participar desta reunião com todos nada mais havendo a tratar,
o presidente agradece a participação e encerra a 73ª Reunião
Extraordinária do CBH-TG.
Endereço: Av. Otávio Pinto César, 1400 – Cidade Nova - CEP:
15.085-360 – São José do Rio Preto/SP
(17) 3226-5302 / 3227-2108 - comitetg@gmail.com – www.
comitetg.sp.gov.br
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Portaria F.F. nº 329/2021
Assunto: Designação do Sr. Isaías José de Oliveira Filho
junto a Diretoria Administrativa e Financeira
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
Considerando o estabelecido no Regimento Interno da
Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº
0276/2018.
RESOLVE:
1. Designar o Sr. Isaías José de Oliveira Filho, R.G. nº
12.456.876, para responder pelo expediente da Diretoria Admi-
nistrativa e Financeira, no período de 03/01/2022 a 18/01/2022,
por motivo de férias do titular.
2. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 03/01/2022.
Portaria F.F. nº 330/2021
Assunto: Designação da Sra. Fernanda Viana de Barros junto
a Gerência Financeira
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
Considerando o estabelecido no Regimento Interno da
Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº
0276/2018.
RESOLVE:
1. Designar a Sra. Fernanda Viana de Barros, R.G. nº 30.141.533-
X, para responder pelo expediente da Gerência Financeira, no
período de 03/01/2022 a 18/01/2022, em virtude da designação
do titular da referida Gerência, junto a Diretoria Administrativa e
Financeira, conforme disposto na Portaria F.F. nº 329/2021.
2. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 03/01/2022.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
A CETESB, para dar cumprimento à Resolução CONAMA nº
06, de 24 de janeiro de 1986, e à Resolução SMA nº 09, de 03 de
fevereiro de 2017, faz publicar os pedidos de licenças solicitadas,
posição em 03/01/2022, no âmbito da Diretoria de Avaliação de
Impacto Ambiental.
Processo nº 112/2020 (127918/2021-80)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido da Licença Ambiental de
Instalação da GÁS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A., para
EXTENSÕES DA REDE SECUNDÁRIA DE BEBEDOURO - PROJETO
BOLSÃO, localizado no município de BEBEDOURO/SP.
Processo nº 394/1989 (110949/2021-86)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental de Ins-
talação da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SABESP, para PLANO DIRETOR DE ESGOTOS DE
SÃO PAULO - PDE - COLETOR TRONCO JACU (REALOCAÇÃO DE
TRECHO), localizado no município de SÃO PAULO/SP.
Processo nº 166/2015 (109946/2021-16)
A CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental de
Instalação da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO - SABESP, para OBRAS DE APROVEITAMENTO
DA BACIA DO RIO ITAPANHAU PARA ABASTECIMENTO DA
RMSP - CAMINHO DE SERVIÇO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA-LI-LD, localizada no município de BIRITIBA MIRIM/SP.
A CETESB para dar cumprimento a Resolução CONAMA 06,
de 24 de janeiro de 1986 e Resolução SMA 09, de 03 de fevereiro
não ultrapasse o teto de 25% do valor total disponibilizado para
o Colegiado no respectivo ano.
Parágrafo único: em casos específicos, aprovados pelas
Câmaras Técnicas, havendo disponibilidade de recursos e respeita-
do o Art. 14 desta deliberação, o CBH-SMG poderá indicar mais de
duas propostas por proponentes e/ou ultrapassar o teto de 25%.
Art. 16 Em caso de descumprimento do que estabelece a
Deliberação CBH/SMG n° 227/14 de 31/07/2014 que “Estabe-
lece a obrigatoriedade por parte do Tomador de recursos do
FEHIDRO, de enviar à Secretaria Executiva do CBH-SMG relatório
final das atividades desenvolvidas com os recursos utilizados”,
os proponentes poderão ter suas propostas desclassificadas.
Art. 17 Para efeito de análise e classificação das propostas
serão adotados os seguintes procedimentos:
ETAPA 1 PROTOCOLO: Os interessados deverão efetuar
cadastro da proposta no Sistema SINFEHIDRO 2.0 disponível
em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/. Não serão acei-
tos protocolos e propostas enviadas via correio, via e-mail ou
entregues presencialmente.
ETAPA 2 ANÁLISE PRELIMINAR E COMPLEMENTAÇÃO:
Nesta etapa a Secretaria Executiva fará uma triagem prévia
dos documentos exigíveis para o empreendimento proposto
de acordo com a natureza do pedido e do tomador, verificando
eventuais inconformidades em face ao MPO e a esta delibera-
ção. As eventuais solicitações e orientações serão enviadas por
e-mail e via SINFEHIDRO 2.0 aos respectivos proponentes. Pro-
postas protocoladas sem Ficha Resumo, Planilha Orçamentária e
Cronograma Físico-Financeiro, serão desclassificadas.
ETAPA 3 ANÁLISE TÉCNICA E COMPLEMENTAÇÃO: Nesta
etapa os proponentes deverão fazer uma apresentação de até
15 min das propostas para as Câmaras Técnicas. Nesta ocasião
as Câmaras Técnicas podem propor complementação de conte-
údo técnico, administrativo e jurídico, podendo recomendar a
retirada, modificação ou fusão para melhorar a qualidade e a
adesão ao PAxPI do Plano de Bacia da UGRHI 08 estabelecido
na Deliberação CBH/SMG nº 316/21. As eventuais solicitações
deverão ser enviadas por e-mail e via SINFEHIDRO 2.0 aos
respectivos proponentes e suas respostas deverão ser enviadas
no mesmo endereço eletrônico.
ETAPA 4 ANÁLISE TÉCNICA, CLASSIFICAÇÃO e APRESEN-
TAÇÃO DE RECURSOS: Nesta etapa os membros das Câmaras
Técnicas reúnem-se para verificação do atendimento às solicita-
ções da ETAPA 3 e avaliação final. Ao fim desta etapa as Câma-
ras Técnicas encaminham para Secretaria Executiva relatório
contendo lista com os projetos classificados, desclassificados
e em lista de espera. A Secretaria Executiva encaminhará este
documento a todos os interessados, definindo um período de
7 dias para apresentação de recurso por parte dos proponentes
que tiveram propostas desclassificadas.
ETAPA 5 ANÁLISE DE RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL:
Nesta etapa as Câmaras Técnicas reúnem-se para avaliar os
recursos protocolizados. Ao fim desta etapa as Câmaras Técnicas
encaminham para apreciação pela Plenária do Comitê, relatório
contendo descrição das atividades desenvolvidas e a classifica-
ção final das propostas.
Art. 18 Ocorrências como instabilidade do sistema, dificul-
dades técnicas, falha na rede de internet, entre outras, não serão
avaliadas como justificativa para o não cumprimentos dos pra-
zos definidos nesta deliberação e não serão consideradas argu-
mentos válidos em eventuais recursos apresentados na ETAPA 4.
Art. 19 Para efeito de classificação e indicação das propos-
tas ficam estabelecidos as seguintes orientações:
I – Considerar a clareza e detalhamento técnico das pro-
postas;
II – Considerar, nesta ordem, propostas cujo PDC seja clas-
sificado como prioritário (PDC 4, PDC 3 e PDC5 nesta ordem),
propostas dos PDCs 1 e 2, propostas dos PDCs não prioritários;
III - Considerar o número de ações/intervenções estabe-
lecidos anualmente por subPDC no Anexo I desta deliberação;
IV- Considerar as propostas cujos estudos e projetos já
tenham sido financiados pelo FEHIDRO;
DOS PRAZOS E DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Art. 20 Fica estabelecido o período para a ETAPA 1 de 17
de dezembro de 2021 a 25 de fevereiro de 2022 exclusivamente
por sistema eletrônico.
Art. 21 Fica estabelecido o período para a ETAPA 2 de 28
de fevereiro a 11 de março de 2022 para análise preliminar e
entrega das complementações ou adequações solicitadas, exclu-
sivamente por sistema eletrônico.
Art. 22 Fica estabelecido o período para as ETAPA 3 e 4
de 14 de março a 08 de abril de 2022, para análise técnica e
entrega das complementações ou adequações solicitadas, exclu-
sivamente por sistema eletrônico.
Art. 23 Fica estabelecido o período para a ETAPA 5 de 11 a
14 de abril 2022, para análise técnica final e classificação das
propostas.
Art. 24 O não atendimento a qualquer um dos prazos
estabelecidos nesta Deliberação incorre na desclassificação das
propostas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 Caberá a CT-PLAGRHI, ouvidas as demais Câmaras
Técnicas e a Secretaria Executiva do Comitê, analisar e decidir
sobre os casos não previstos nesta Deliberação.
Art. 26 Esta deliberação entra em vigor na data de sua
aprovação pelo Plenário do CBH Sapucaí Mirim/Grande, devendo
ser publicada no Diário Oficial do Estado.
A Deliberação completa encontra-se no site: https://sigrh.
sp.gov.br/cbhsmg/deliberacoes
DELIBERAÇÃO CBH/SMG nº 318/21 de 16/12/2021
“Aprova o Plano de Capacitação do Sapucaí-Mirim/Grande
2021-2023 e dá outras providências”
O Comitê da Bacia Hidrográfica Sapucaí Mirim/Grande –
CBH-SMG, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a meta do Programa Nacional de Fortaleci-
mento dos Comitês de Bacias Hidrográficas (PROCOMITÊS) que
estabelece que os Comitês Paulistas devam aprovar seus Planos
de Capacitação;
Considerando a importância da promoção coordenada
de ações para capacitação tanto para os membros do próprio
Colegiado quanto para a sociedade em geral, visando aprimora-
mento das ações dentro da bacia do Sapucaí-Mirim.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Capacitação do CBH-SMG
2022-2023 conforme os termos do ANEXO I.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
aprovação pelo Plenário do CBH Sapucaí Mirim/Grande, devendo
ser publicada no Diário Oficial do Estado.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS
TURVO E GRANDE
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de 2021, às
09:30 horas, por meio de vídeo conferência, realizou-se a 73ª Reu-
nião Estraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rio Turvo
e Grande (CBH-TG), registrando-se a participação de 70 pessoas,
entre representantes dos Municípios, da Sociedade Civil e do Esta-
do e Convidados. 1. Abertura: Edinho Araujo, Prefeito de São José
do Rio Preto e Presidente do CBH-TG declara aberta a 73ª Reunião
Extraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rio Turvo e
Grande (CBH-TG). Gustavo Antonio Silva, Secretário Executivo do
CBH-TG, desejar boa tarde a todos, Informamos que a coordena-
ção dessa videoconferência está sendo realizada pela Secretaria
Executiva do CBH-TG na organização da participação dos mem-
bros, convidados e demais interessados. Para o bom andamento
dos trabalhos, solicitamos que todos se identifiquem através
do chat, digitando o seu nome, sigla ou nome da entidade que
representa. Aos convidados solicitamos, além dos dados adicionar
o termo ‘convidado’. Para solicitar participação oral, o membro
deverá solicitar por mensagem de texto, por meio do bate-papo
f) agências de bacias hidrográficas e outros órgãos ou
entidades com representação nas diversas instâncias do Sistema
Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, mediante
indicação ao FEHIDRO pelos CBHs ou CRH e desde que atendam
aos requisitos estabelecidos no item "e" acima e estejam plei-
teando apenas recursos advindos da cobrança pelo uso da água.
II- PDC: Programas de Duração Continuada, cujo objetivo
é a implementação dos instrumentos de gestão dos recursos
hídricos, em especial o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os
Planos de Bacias Hidrográficas:
a) PDC 1: Bases Técnicas em Recursos Hídricos - BRH
b) PDC 2: Gerenciamento dos Recursos Hídricos - GRH
c) PDC 3: Qualidade das Águas - MRQ
d) PDC 4: Proteção dos Recursos Hídricos - PRH
e) PDC 5: Gestão da Demanda - GDA
f) PDC 6: Abastecimento e Segurança Hídrica - ASH
g) PDC 7: Drenagem e Eventos Hidrológicos Extremos - DEE
h) PDC 8: Capacitação e comunicação social – CCS
DAS RESPONSABILIDADES, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete à Secretaria Executiva do CBH-SMG:
I– Dar apoio e suporte técnico e administrativo aos mem-
bros das Câmaras Técnicas para o cumprimento das determina-
ções desta deliberação;
II– Orientar os membros das Câmaras Técnicas com relação
aos procedimentos administrativos pertinentes ao financiamen-
to de projetos com recursos do FEHIDRO;
III– Encaminhar aos proponentes, os relatórios, pareceres,
notas técnicas e outros documentos pertinentes aos procedi-
mentos de que trata esta deliberação;
IV– Encaminhar à apreciação do Colegiado o texto de
deliberação com a relação das propostas a serem indicadas
para financiamento.
Art. 5º Compete às Câmaras Técnicas do CBH-SMG:
I– Observar e fazer cumprir os termos desta deliberação;
II– Acompanhar todas as etapas e procedimentos do
processo de análise e classificação das propostas, nos termos
desta deliberação;
III- Realizar a classificação ou a desclassificação das pro-
postas de suas respectivas áreas de atuação nos termos desta
deliberação, demais normas, e exigências aplicáveis;
IV– Encaminhar à Secretaria Executiva parecer técnico
circunstanciado contendo a indicação das propostas analisadas
com suas respectivas classificações.
Art. 6º Compete aos proponentes e beneficiários:
I– Estarem cientes dos termos desta deliberação, seus ane-
xos, e demais normas e exigências aplicáveis;
II– Elaborarem e protocolizarem as propostas nos termos
desta deliberação;
III– Atenderem às solicitações e recomendações emitidas
pelas Câmaras Técnicas e da Secretaria Executiva, quanto ao
fornecimento de informações, documentos e esclarecimentos
que se fizerem necessários, nos prazos e na forma em que forem
solicitados.
§1º– As informações contidas nas propostas e seus anexos,
bem como as ações necessárias para a elaboração das mesmas
e cumprimento de prazos são de inteira responsabilidade dos
proponentes e beneficiários.
§2º- Os proponentes deverão obedecer estritamente aos
prazos e as condições estabelecidas nesta deliberação
DAS PROPOSTAS
Art. 7º As propostas atenderão as seguintes diretrizes
gerais:
I- Atender ao disposto no Manual de Procedimento Opera-
cional para Investimento – MPO do FEHIDRO e anexos, versão
dezembro/2020;
II- Atender às condicionantes apresentadas para cada ação
no escopo das linhas temáticas e áreas de atuação de acordo
com o MPO vigente.
Art. 8º As propostas deverão se enquadrar nos Programas
e Subprogramas de Duração Continuada para investimentos dos
recursos do FEHIDRO constantes do Anexo I desta deliberação.
Parágrafo único: as propostas que não se enquadrarem no
Anexo I desta deliberação serão desclassificadas.
Art. 9º As propostas deverão atender, obrigatoriamente, aos
seguintes requisitos:
I- Conter documentos técnicos que demonstrem explicita-
mente seus objetivos, justificativas, metodologia de execução,
benefícios e custos.
II- Conter, obrigatoriamente, a relação de documentos de
protocolo indicada no MPO, de acordo com a natureza do pro-
ponente e a do empreendimento, conforme segue:
a) municípios administração direta – Anexo III.a do MPO;
b) municípios administração indireta – Anexo III.b do MPO;
c) órgãos estaduais administração direta – Anexo IV.a do
MPO;
d) órgãos estaduais administração indireta – Anexo IV.b
do MPO;
e) entidades da sociedade civil sem fins lucrativos – anexo
V do MPO;
f) usuários de recursos hídricos com fins lucrativos – anexo
VI do MPO;
III- Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART do Conselho da respectiva entidade de classe do(s)
profissional(is) responsável(is) pela elaboração do Projeto ou
Termo de Referência, com os devidos comprovantes de quitação.
IV- Os documentos deverão ser preenchidos de acordo com
o(s) modelo(s) específico(s) do FEHIDRO, e deverão conter as
assinaturas do representante legal e do responsável técnico do
proponente tomador;
Art. 10 As propostas destinadas a projetos de RESTAURA-
ÇÃO ECOLÓGICA atenderão, obrigatoriamente, aos seguintes
requisitos:
I- Prever a restauração de área não inferior a 5 hectares
conforme Resolução SMA nº 42/2016;
II- Priorizar áreas definidas pelo Plano Diretor de Restaura-
ção Ecológica da UGRHI 08 e na sua ausência, priorizar, nessa
ordem, áreas de mananciais de abastecimento público de água
e áreas classificadas como prioritárias segundo o projeto Biota/
FAPESP;
III- Seguir o Roteiro Técnico para Apresentação, Aprovação,
Execução e Conclusão de Projetos de restauração Ecológica Sub-
metidos ao FEHIDRO, disponível em http://arquivos.ambiente.
sp.gov.br/fehidro/2016/06/Roteiro-Restauracao-CBRN.pdf.
Art. 11 As propostas destinadas a projetos de Educação
Ambiental deverão seguir as diretrizes gerais para elaboração
de projetos e o plano de ação do Plano Diretor de Educação
Ambiental do Comitê da Bacia Hidrográfica dos rios Sapucaí-
-Mirim/ Grande - SP.
Art. 12 Visando facilitar a análise das proposições, o propo-
nente poderá apresentar sua(s) proposta(s) seguindo o Roteiro
Básico para elaboração de Termos de Referência do CBH-SMG,
os roteiros elaborados pelo FEHIDRO ou roteiro elaborado por
entidade competente.
DA ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DAS PRO-
POSTAS
Art. 13 As propostas referentes à Educação Ambiental,
Capacitação e Comunicação Social serão enviadas à CT- EA
(Educação Ambiental), enquanto as demais serão encaminhadas
para a análise da CT-PLAGRHI (Planejamento e gerenciamento
de recursos hídricos);
Art. 14 As Câmaras Técnicas poderão, desde que respeita-
dos os limites estabelecidos no Artigo 1° da Deliberação CRH
n° 254 de 21/06/2021, e as ações elencadas nos Anexos I das
Deliberações CBH/SMG 309/21 de 24/06/2021 e da Deliberação
CBH/SMG n° 316/21 de 16/12/2021, adequar a previsão de
investimento anual elencada no Anexo I desta deliberação.
Art. 15 Anualmente o CBH-SMG poderá indicar até duas pro-
postas por proponente desde que o valor total da(s) proposta(as)
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terça-feira, 4 de janeiro de 2022 às 05:10:29

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