Procuradoria Geral do Estado - Procuradorias Regionais

Data de publicação27 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 27 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (150) – 53
c) comprovante de conta corrente titularizada pelo profis-
sional junto à instituição bancária oficial, para pagamento do
trabalho realizado;
d) declaração do profissional, sob as penas da lei, de que
não é servidor público do Estado de São Paulo.
4. Encerradas as inscrições, o Procurador Chefe da unidade
designará Comissão de Procuradores do Estado com a incum-
bência de selecionar os candidatos.
4.1. A seleção será realizada após a verificação da regula-
ridade da documentação apresentada e entrevista presencial
com os candidatos.
5. A Comissão de Procuradores do Estado elaborará rela-
ção, em ordem alfabética, dos candidatos selecionados em
conformidade com as disposições do item 4 deste regulamento,
submetendo-a, motivadamente, à homologação do Procurador
do Estado Chefe.
6. A eficácia do procedimento dar-se-á com a publicação da
relação homologada dos profissionais credenciados na imprensa
oficial do Estado.
7. O prazo de vigência do credenciamento será de 24 (vinte
e quatro) meses contados da publicação da relação dos profis-
sionais credenciados. Persistindo a necessidade, a Procuradoria
deverá, em tempo hábil a não interrupção dos serviços, instaurar
novo procedimento.
8. As solicitações das tarefas serão realizadas, preferencial-
mente, por meio eletrônico e ocorrerão, para cada ação judicial
determinada, em sistema de rodízio que assegure a isonomia
entre os credenciados.
8.1. A tarefa executada deverá ser entregue no mesmo local
de retirada do processo judicial e/ou dos documentos necessá-
rios à elaboração dos cálculos, em prazo definido na solicitação
do Procurador do Estado responsável. Esse prazo deverá ser
inferior àquele eventualmente concedido pelo juízo da demanda,
de forma a possibilitar eventual complementação de elementos
e/ou esclarecimentos necessários.
8.2. Em caso de necessidade de refazimento dos cálculos,
o profissional deverá apresentar os novos cálculos em prazo
fixado pelo Procurador do Estado responsável pela ação judicial,
seguindo sua orientação. Se a necessidade ocorrer em razão de
incorreções atribuíveis ao trabalho do credenciado, o refazimen-
to não implicará em acréscimo no valor da tarefa.
8.3. Caberá ao Procurador do Estado responsável pelo pro-
cesso acompanhar e fiscalizar a execução da tarefa.
8.4. O profissional credenciado responderá civil e criminal-
mente pelos danos causados ao erário, por dolo ou culpa.
9. O Procurador do Estado responsável pela ação judicial
atestará a execução regular da tarefa em 3 (três) dias úteis após
a sua conclusão e entrega, informando:
a) os dados da ação judicial;
b) a data da solicitação e o prazo fixado para execução
da tarefa;
c) a data da entrega da tarefa e a regularidade de sua
execução.
9.1. O atestado a que se refere este item deverá ser enca-
minhado ao superior hierárquico imediato, acompanhado do
requerimento do pagamento subscrito pelo profissional que
realizou a tarefa e da cópia de seu trabalho.
10. A tarefa será remunerada de acordo com a tabela de
honorários que integra a Resolução PGE 17, de 31-05-2012
como Anexo III, que deverá integrar o edital, descontados os
encargos eventualmente incidentes.
11. O pagamento pela tarefa regularmente realizada será
efetuado mediante depósito em conta corrente titularizada
pelo profissional, em instituição bancária oficial, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data do encaminhamento do atestado,
nos termos do item 9.1 deste regulamento.
12. Consideradas as circunstâncias do caso e a disponi-
bilidade financeira da Unidade, o Procurador do Estado Chefe
poderá fixar para a tarefa valor de honorários diverso da Tabela
de Remuneração, até o limite de 3 (três) vezes o valor máximo
constante da referida tabela.
12.1. O pagamento em valor superior ao fixado na Tabela
de Honorários dependerá de representação do Procurador do
Estado responsável pela ação judicial, informando as circunstân-
cias e sugerindo, justificadamente, o valor da remuneração e as
obrigações complementares, se necessário, visando à adequação
da execução da tarefa, dirigida ao Procurador do Estado Chefe,
que a decidirá.
13. O credenciamento terá caráter precário, por isso, a
qualquer momento o credenciado ou a Administração poderão
denunciar o credenciamento caso seja constatada qualquer
irregularidade na observância e cumprimento das normas
fixadas neste regulamento, no respectivo edital e na legislação
pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
13.1. É dever do Procurador do Estado responsável pela
ação judicial formular representação fundamentada visando o
descredenciamento do profissional, dirigido à chefia imediata,
por via impressa ou eletrônica (notes), em caso de irregularidade
na execução da tarefa.
13.2. Pela chefia imediata será dada ciência ao interessado,
que poderá se manifestar no prazo de 3 (três) dias úteis.
13.3. Decorrido o prazo previsto no item 13.2, o expediente
será encaminhado à decisão do Procurador do Estado Chefe,
instruído com a manifestação do interessado, se houver, e, neste
caso, com informações complementares do Procurador do Esta-
do subscritor da representação.
13.4. A decisão de descredenciamento ficará a cargo do
Procurador do Estado Chefe, que determinará a notificação do
interessado para ciência.
13.5. O profissional descredenciado ficará impedido de se
inscrever para o procedimento de credenciamento subsequen-
te, sendo-lhe paga apenas a parte da tarefa adequadamente
realizada até aquela data, sem prejuízo de eventual responsabi-
lização por danos e prejuízos que tenha causado ao erário em
razão de sua atuação.
14. O credenciado que desejar solicitar o descredencia-
mento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência
mínima de trinta dias e desde que não esteja em curso prazo
para a realização de tarefa para a qual foi solicitado.
15. As despesas com o pagamento dos honorários dos pro-
fissionais deverão onerar o orçamento da unidade que solicitou
a execução da tarefa.
ANEXO II
MODELO DO REQUERIMENTO
Ilustríssima Senhora Procuradora do Estado Chefe da Procu-
radoria Regional de Taubaté.
_________________(nome completo), profissão, inscrito
no Conselho Profissional sob nº __________________, porta-
dor do RG nº ________, do CPF nº ______________________,
residente e domiciliado na ___________________(endereço
completo), endereço eletrônico ______________, telefone
fixo/celular ____________________________(telefones de
contato), preenchendo os requisitos constantes do Edital, reque-
rer sua inscrição para o procedimento de credenciamento de
profissionais para a elaboração e conferência de cálculos em, ou
para, ações judiciais de interesse da Fazenda do Estado de São
Paulo, que está submetido aos termos e condições estabelecidos
no regulamento anexo à Resolução PGE-17, de 31 de maio de
2012, publicada no D.O.E. de 23 de junho de 2012.
Para tanto, segue em anexo a documentação exigida no
item 2.1 do edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Taubaté, _____de_________ de 2022.
______________________________
assinatura
2 - As inscrições deverão ser feitas no período de 27 de julho
de 2022 a 10 de agosto de 2022, por meio de requerimento
subscrito pelo interessado, cujo modelo integra este edital como
Anexo II, enviado para o endereço eletrônico rhmvieira@sp.gov.
br, com cópia para o endereço eletrônico imsoliveira@sp.gov.br
2.1. O requerimento deverá estar instruído com:
a) fotocópia autenticada do documento de identidade;
b) fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF);
c) fotocópia autenticada do certificado de conclusão de
curso superior ou técnico;
d) fotocópia autenticada do registro profissional expedido
pelo Conselho respectivo;
e) documento expedido pelo Conselho Profissional res-
pectivo, com data posterior à data da publicação do edital de
abertura de credenciamento, atestando que o candidato está
legalmente habilitado para o exercício de suas atribuições
profissionais, com inscrição há pelo menos 1 (um) ano, atestada,
ainda, sua regularidade com as obrigações administrativas e
legais junto à seccional competente;
f) fotocópia autenticada da inscrição de contribuinte como
profissional autônomo ou inscrição no Regime Geral da Previ-
dência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto
sobre Serviços – ISS, obedecida a legislação específica vigente à
época da abertura do procedimento de credenciamento;
g) comprovante de conta corrente titularizada pelo profis-
sional junto à instituição bancária oficial, para pagamento do
trabalho realizado;
h) declaração do profissional, sob as penas da lei, de que
não é servidor público do Estado de São Paulo.
3 - O atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital
será verificado por Comissão de Procuradores do Estado após
entrevista presencial, cuja data será publicada na Imprensa Ofi-
cial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
3.1. Serão critérios para a seleção:
3.1.1. a habilitação legal para a realização da tarefa; e,
3.1.2. a experiência profissional.
4. A relação dos candidatos selecionados, homologada
pelo Procurador do Estado Chefe, será publicada na imprensa
oficial do Estado.
5. As tarefas que poderão ser solicitadas ao profissional
credenciado consistem em:
5.1. elaboração e atualização de cálculos judiciais;
5.2. conferência de cálculos decorrentes de condenação
judicial, que envolvam matemática financeira e outras espe-
cificações técnicas, devendo ser indicados eventuais erros ou
incorreções, e apresentando-se os cálculos corretos;
5.3. elaboração de cálculos preparatórios de ações judi-
ciais; e,
5.4. prestação de informações e esclarecimentos sobre
quaisquer aspectos do trabalho realizado ao Procurador do
Estado responsável pela ação judicial ou ao superior hierárquico
deste.
6. As solicitações das tarefas serão realizadas, preferencial-
mente, por meio eletrônico e ocorrerão, para cada ação judicial
determinada, em sistema de rodízio.
6.1. A tarefa executada deverá ser entregue no mesmo
local de retirada do processo judicial e/ou dos documentos
necessários à elaboração dos cálculos, em prazo definido na
solicitação do Procurador do Estado responsável. Esse prazo
será inferior àquele eventualmente concedido pelo juízo, de
forma a possibilitar eventual complementação de elementos e/
ou esclarecimentos necessários.
6.2. Em caso de necessidade de refazimento dos cálculos,
o credenciado deverá apresentar os novos cálculos em prazo
fixado pelo Procurador do Estado responsável pela ação judicial,
seguindo sua orientação, sem qualquer ônus. Se a necessidade
ocorrer em razão de incorreções atribuíveis ao trabalho do
credenciado, o refazimento não implicará em acréscimo no
valor da tarefa.
7. O profissional credenciado responderá civil e criminal-
mente pelos danos causados ao Erário, por dolo ou culpa.
8. O Procurador do Estado responsável pela ação judicial
atestará a execução regular da tarefa em 3 (três) dias úteis
contados da sua apresentação.
9. A tarefa será remunerada de acordo com a Tabela de
Honorários aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, que
integra este edital como Anexo III, descontados os encargos
eventualmente incidentes.
10. O pagamento pela tarefa regularmente realizada será
efetuado mediante depósito em conta corrente titularizada pelo
credenciado, em instituição bancária oficial, no prazo de 30 (trin-
ta) dias contados da data do encaminhamento ao Procurador
do Estado do atestado de recebimento e regularidade da tarefa,
subscrito pelo Procurador do Estado responsável pelo processo,
acompanhado de requerimento do interessado e de cópia do
trabalho que dará origem ao pagamento.
11. O prazo de vigência do credenciamento será de 24
(vinte e quatro) meses contados da publicação da relação dos
profissionais credenciados.
12. Aplicam-se a este procedimento as disposições do regu-
lamento anexo à Resolução PGE 17, de 31-05-2012.
ANEXO I
(Resolução PGE 17, de 31-05-2012)
REGULAMENTO
Regulamenta o procedimento para credenciamento de
profissionais habilitados à conferência e elaboração de cálculos
judiciais em ações de interesse da Fazenda do Estado.
1. Este regulamento estabelece regras para o procedimento
de credenciamento de profissionais habilitados e tecnicamente
experientes para elaboração e conferência de cálculos em, e
para, ações judiciais de interesse da Fazenda do Estado.
2. O profissional será credenciado para a execução de tare-
fas eventuais, consistentes em:
2.1. elaboração e atualização de cálculos judiciais;
2.2. conferência de cálculos decorrentes de condenação
judicial, que envolvam matemática financeira e outras espe-
cificações técnicas, com indicação de eventuais incorreções e
apresentação dos cálculos corretos;
2.3. elaboração de cálculos preparatórios de ações judiciais;
2.4. prestação de informações e esclarecimentos sobre
quaisquer aspectos da tarefa realizada ao Procurador do Estado
responsável pela respectiva ação judicial ou ao Procurador do
Estado Chefe.
3. O procedimento de credenciamento será iniciado com a
publicação de edital, subscrito pelo Procurador do Estado Chefe
da unidade responsável pelo credenciamento, convocando os
interessados que preencherem as condições estabelecidas no
ato convocatório.
3.1. A inscrição será feita mediante requerimento subscrito
pelo interessado, que conterá seu nome, o endereço completo,
inclusive e especialmente o eletrônico (e-mail), os telefones e
fac-símile para contato, e os números: da cédula de identidade
(RG), de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de
inscrição no Conselho Profissional respectivo.
3.1.1. Deverá ser anexada ao requerimento:
a) cópia autenticada da inscrição de contribuinte como
profissional autônomo, inscrição no Regime Geral da Previdência
Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre
Serviços – ISS, obedecida a legislação específica vigente à época
da abertura do procedimento de credenciamento;
b) certidão do Conselho Profissional respectivo, com data
posterior à da publicação do edital de abertura de credencia-
mento, atestando que o candidato encontra-se legalmente habi-
litado para o exercício profissional, com inscrição há pelo menos
1 (um) ano, comprovando, ainda, a regularidade das obrigações
administrativas e legais junto à seccional competente;
7 História da internet; Infraestrutura de rede; Computação
em nuvem; Criptografia; Ciência de dados e programação. 20/09
8 Modelos de negócio em mercados digitais: Mercados de
múltiplos lados. 27/09
9 Modelos de negócio em mercados digitais: Economia do
compartilhamento. 04/10
10 Interface público x privada em mercados digitais. Regu-
lação econômica dos mercados digitais. 11/10
11 Direito concorrencial nos mercados digitais e estudos
de caso. 18/10
12 Redes sociais - regular ou não regular? 25/10
13 Instrumentos de regulação: Sandbox regulatório, Análise
de Impacto Regulatório, etc. 01/11
14 Instrumentos de regulação: Estudos de caso 08/11
15 Aula prática Bases do Direito Autoral 22/11
16 Direito Autoral: Propriedade Intelectual e Tecnologia.
29/11
17 Direitos autorais na internet: creative commons, open
source, netflix e spotify. Aula Prática 06/12
18 Prova Final 13/12
OBS. 1: A programação pode sofrer alterações, sem aviso
prévio, de modo que é dever do aluno acompanhá-la semanal-
mente no site, menu requerimento.
OBS. 2: Mais informações sobre a programação do curso
também está disponível no link: https://sites.google.com/view/
espge-direitodigital
Nos termos do inciso IV, art. 4º, da Resolução PGE 23/2020
e do art. 7º, inciso IV, da Resolução PGE 24/2020, não haverá
pagamento de diárias e nem reembolso de transporte.
Comunique-se e publique-se.
COMUNICADO
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Supe-
rior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procura-
dores do Estado que foi prorrogado o prazo das inscrições para
o Curso de Extensão em “Marco Legal de Ciência, Tecnologia e
Inovação e Contratações Públicas”, a ser realizado pela Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado.
O curso será realizado no período de 04 de agosto de 2022
a 08 de dezembro de 2022, às quintas-feiras, das 8h às 12h15,
com 72 horas-aula, conforme programação inicial abaixo, e são
disponibilizadas aos Procuradores do Estado 15 (quinze) vagas
presenciais e 20 (vinte) vagas via “streaming”
As aulas serão realizadas na Sala de Aula da ESPGE, locali-
zada na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP.
O curso é integrado com a especialização em Direito Digital
e Inovação Tecnológica – Turma 2022/2024, correspondendo ao
seu módulo II.
Para obtenção do Certificado de Extensão Universitária,
o aluno deverá ter, no mínimo, 75% de frequência e cumprir
com as atividades de avaliação do curso, obtendo nota igual ou
superior a 7,0 (sete).
Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Servi-
ço de Aperfeiçoamento do CE, até o dia 03 de agosto, às 14h30,
por meio do sistema informatizado, acessível na área restrita do
site da ESPGE/SP, Consulta Cursos.
Caso o número de interessados supere o número de vagas
disponíveis, será procedida a escolha por sorteio, que será rea-
lizado por meio do sistema eletrônico, às 16h30 de 03/08/2022.
PROGRAMAÇÃO
Temas Data
1 Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I): conceitos básicos
(ciência básica e aplicada, quadrante de Pasteur, modelos linear
e sistêmico). 04/08
2 A formação dos sistemas de CT&I. Experiências internacio-
nais de incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação. 11/08
3 Políticas públicas de CT&I: políticas do lado da oferta e
da demanda. 25/08
4 O Legal de CT&I no Brasil: a Lei de Inovação (Lei n.
10.973/2004) e sua regulamentação na União e nos Estados.
01/09
5 Fontes de financiamento para a inovação: subvenções,
crédito, venture capital, fundos de investimento e cláusulas de
investimento obrigatório em P&D. 08/09
6 Políticas de inovação específicas: Incentivos fiscais, Lei de
Informática, Lei do Bem e incentivos a PD&I no setor automoti-
vo. Aula Prática 15/09
7 Propriedade industrial como incentivo ao desenvolvimen-
to científico e tecnológico. Licenças e cessão de direitos de pro-
priedade industrial - discussões sobre natureza jurídica. 22/09
8 Direitos de propriedade industrial em espécie: marcas,
patentes, cultivares e software. 29/09
9 Lei de biossegurança e proteção ao patrimônio genético.
Requisitos éticos para pesquisa com seres humanos (Resolução
CNS 466/2012 e 510/2016. 06/10
10 Gargalos jurídicos e institucionais para as políticas públi-
cas de CT&I no Brasil. 13/10
11 Contratos administrativos e fomento no Sistema Nacio-
nal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Aula prática 20/10
12 Inovação aberta no setor público: a Lei de Governo Digi-
tal, pitches, hackathons e interações entre Estado e startups. Ino-
vação aberta no setor público: laboratórios de inovação. 27/10
13 Experiências internacionais de inovação e atuação de
organizações internacionais para CT&I. Relação jurídica entre
Estado e Fundações de apoio na área de CT&I. 03/11
14 Ajustes colaborativos em CT&I: Acordos de parceria para
PD&I, Convênio de PD&I e alianças estratégicas. 10/11
15 Encomendas Tecnológicas 17/11
16 Estruturação de ambientes promotores de inovação
(parques tecnológicos, cessão de espaços públicos e comparti-
lhamento de laboratórios). 24/11
17 Aquisição de capital de empresas inovadoras, bônus
tecnológico e incentivo à inovação nas empresas. Aula prática
01/12
18 Como contratar inovação? Diálogo competitivo, concur-
sos e a nova modalidade especial de licitação do Marco Legal
de Startups. 08/12
19 Prova Final 13/12
OBS. 1: A programação pode sofrer alterações, sem aviso
prévio, de modo que é dever do aluno acompanhá-la semanal-
mente no site, menu requerimento.
OBS. 2: Mais informações sobre a programação do curso
também está disponível no link: https://sites.google.com/view/
espge-direitodigital
Nos termos do inciso IV, art. 4º, da Resolução PGE 23/2020
e do art. 7º, inciso IV, da Resolução PGE 24/2020, não haverá
pagamento de diárias e nem reembolso de transporte.
Comunique-se e publique-se.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBA
COMUNICADO PR-3 nº 01/2022 – EDITAL
Credenciamento de profissionais para elaboração e confe-
rência de cálculos em, ou para, ações judiciais de interesse da
Fazenda do Estado de São Paulo, realizado pela Procuradoria
Regional de Taubaté.
1 - A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria da
Regional de Taubaté faz saber que se acham abertas as inscri-
ções para o procedimento de credenciamento de profissionais
legalmente habilitados e tecnicamente experientes para a elabo-
ração e conferência de cálculos em, ou para, ações judiciais de
interesse da Fazenda do Estado de São Paulo, que está submeti-
do aos termos e condições estabelecidos no regulamento anexo
à Resolução PGE-17, de 31 de maio de 2012, cuja cópia integra
este edital como Anexo I.
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°34'19.100") - Longitude O
(48°35'15.100") - Volume Diário: 120,00 m³ - Prazo indetermi-
nado; Solicitado pelo Requerimento 20220015409-V23.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 261/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 25 / 7 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: José Carlos de Almeida
- CPF/CNPJ: 550.870.358-68- Localização: Chácara Zequi-
nha
- Município: Santa Rosa De Viterbo
- Processo DAEE: 9313876
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°29'13.610") - Longitude O
(47°21'17.110") - Volume Diário: 2,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220004863-E5R.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 262/2022.
DIRETORIA DE BACIA DO TURVO GRANDE
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de
26/7/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por PAULO CEZAR VILCHES DE
ALMEIDA, CPF/CNPJ 062.323.828-46 e do parecer técnico con-
tido no Processo DAEE n. 9202229, declaramos dispensado(s)
de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no
município de Aparecida D'Oeste, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - SNA1 Córrego do Jacu ou
Alegria - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°26'31.934") - Lon-
gitude O (50°56'19.356") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo
Requerimento 20220018655-0NE. - Reservatório de Acumulação
- SNA1 Córrego do Jacu ou Alegria - Coord. Geográfica(s) Lati-
tude S (20°26'36.020") - Longitude O (50°57'0.648") - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20220018655-1J0.
- Reservatório de Acumulação - SNA1 Córrego do Jacu ou Alegria
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°26'24.212") - Longitude O
(50°56'34.494") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220018655-BLI. - Reservatório de Acumulação - SNA1
Córrego do Jacu ou Alegria - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(20°26'32.100") - Longitude O (50°56'24.090") - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220018655-MH1.
- Reservatório de Acumulação - SNA1 Córrego do Jacu ou Alegria
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°26'45.038") - Longitude O
(50°57'6.300") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220018655-RO6. - Reservatório de Acumulação - SNA1
Córrego do Jacu ou Alegria - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(20°26'26.048") - Longitude O (50°56'33.907") - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220018655-W8S.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 187/2022
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de 26/7/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Município de Fernandópo-
lis, CPF/CNPJ 47.842.836/0001-05 e do parecer técnico contido
no Processo DAEE n. 9200037, declaramos dispensado(s) de
outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no muni-
cípio de Fernandópolis, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°16'24.587") - Longitude O
(50°18'5.059") - Volume Diário: 2,50 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220013442-FUF.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 188/2022
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de 26/7/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630
e n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por José Luiz Lazarin,
CPF/CNPJ 149.743.808-00 e do parecer técnico contido no Pro-
cesso DAEE n. 9200459, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Catanduva, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°10'17.530") - Longitude O
(48°59'36.620") - Volume Diário: 8,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220014610-FK4.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 189/2022
Procuradoria Geral do
Estado
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Pro-
curadores do Estado que foi prorrogado o prazo das inscrições
para o Curso de Extensão em “Regulação da Internet e Novas
Tecnologias”, a ser realizado pela Escola Superior da Procurado-
ria Geral do Estado.
O curso será realizado no período de 02 de agosto de 2022
a 06 de dezembro de 2022, às terças-feiras, das 8h às 12h15,
com 68 horas-aula, conforme programação inicial abaixo, e são
disponibilizadas aos Procuradores do Estado 15 (quinze) vagas
presenciais e 20 (vinte) vagas via “streaming”
As aulas serão realizadas na Sala de Aula da ESPGE, locali-
zada na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP.
O curso é integrado com a especialização em Direito Digital
e Inovação Tecnológica – Turma 2022/2024, correspondendo ao
seu módulo I.
Para obtenção do Certificado de Extensão Universitária,
o aluno deverá ter, no mínimo, 75% de frequência e cumprir
com as atividades de avaliação do curso, obtendo nota igual ou
superior a 7,0 (sete).
Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Servi-
ço de Aperfeiçoamento do CE, até o dia 1º de agosto, às 14h30,
por meio do sistema informatizado, acessível na área restrita do
site da ESPGE/SP, Consulta Cursos.
Caso o número de interessados supere o número de vagas
disponíveis, será procedida a escolha por sorteio, que será rea-
lizado por meio do sistema eletrônico, às 16h30 de 01/08/2022.
PROGRAMAÇÃO
Temas Data
1 Apresentação do curso. Aula inaugural: Internet, dados e
novas tecnologias. 02/08
2 Marco Civil da Internet: Responsabilidade civil dos pro-
vedores. 09/08
3 Inteligência artificial e responsabilidade civil; estudos de
caso. 16/08
4 Seminário/Discussão de textos 23/08
5 Marco Civil da Internet: Neutralidade de rede. 30/08
6 Herança digital. 13/09
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de julho de 2022 às 05:02:29

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