Procuradoria Geral do Estado - Procuradorias Regionais

Data de publicação05 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (157) – 51
139. RODRIGO LEITE ORLANDELLI
140. RODRIGO LEMOS CURADO
141. RODRIGO PIERONI FERNANDES
142. ROSE ANNE TANAKA
143. RUBENS BONACORSO CASAL DE REY
144. SARA DINARDI MACHADO
145. SUZANA SOO SUN LEE
146. TALITA LEIXAS RANGEL
147. TALLES SOARES MONTEIRO
148. THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO
149. THIAGO DE PAULA LEITE
150. THIAGO PUCCI BEGO
151. TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL
152. VALERIA CRISTINA FARIAS
153. VICTOR FAVA ARRUDA
154. VINICIUS JOSE ALVES AVANZA
155. ZILLA OLIVA ROMA
CENTRO DE ESTÁGIOS
Despacho do Procurador do Estado Chefe de Gabinete
e Coordenador do Centro de Estágios da Procuradoria
Geral do Estado, de 29-7-2022
Processo Seletivo para estagiário de Direito
PGE-PRC-2022/01224
Procuradoria Regional de Campinas
O Procurador do Estado Chefe de Gabinete e Coordenador
do Centro de Estágios da PGE, no uso de suas atribuições legais,
e diante da regularidade do certame, homologa o presente
processo seletivo, nos termos do disposto no § 1º do artigo 4º
da Portaria CGPGE nº 1, de 14-8-2018.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA
Comunicado
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Sorocaba faz saber que, por meio do expediente PGE-
-EXP-2022-26922, acolhe a solicitação acerca do descredencia-
mento para elaboração e conferência de cálculos em ações de
interesse da Fazenda do Estado, realizadas pela Procuradoria
Regional de Sorocaba. Desse modo, descredencia, a pedi-
do, a profissional ROSEANE RODRIGUES CAVALCANTI, CPF:
254.773.314-53, nos termos do item 14 do Anexo I, da Reso-
lução PGE 17, de 31-5-2012, a partir da data desta publicação.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO STM Nº 037, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
Cancela a designação do exercício da função de Agente
Fiscal do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo de
Passageiros por Ônibus.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, em conformi-
dade com o Decreto 49.752, de 04-07-2005, o Decreto 24.675,
de 30-01-1986 e suas alterações, o Decreto 19.835, de 29-10-
1982 e suas alterações, e ainda, a Resolução STM 55, de 04-02-
1992, que disciplina as atividades de fiscalização do Sistema
Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus,
Resolve:
Artigo 1º - Cancelar a designação do Agente, a seguir
relacionado, do exercício da função de Agente Fiscal do Sistema
Metropolitano de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus:
NOME RG
José Jerônimo de Menezes Feitosa 38.333.409-3 SSP/SP
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data do desligamento do
empregado da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
– EMTU.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
Resumo de Convênio
Proc. USP 2022.1.3822.1.3;
Partícipes: Universidade de São Paulo e Dow Brasil Indústria
e Comércio de Produtos Químicos Ltda.;
Objeto: implementar bolsas de iniciação científica e/ou
tecnológica para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas dos cursos de Química, Física, Biologia, Farmácia ou
Engenharia Química, Ambiental, de Alimentos e de Materiais;
Vigência: 24 meses;
Data de assinatura: 19/07/2022;
Resumo de Termo Aditivo
Proc. USP 2021.1.158.1.4;
Partícipes: Universidade de São Paulo e Wellcome Leap Inc.;
Objeto: estabelecer "Declaração de Trabalho" para exe-
cução das atividades do segundo ano do projeto "Identifying
Biomarkers and tRAjectories of typIcal Neurodevelopment in
children living in high RISk Environments (the BRAINRISE
initiative)";
Vigência: 3 anos;
Data de assinatura: 26/07/2022.
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: Antonio Fernando Ribeiro de Toledo Piza
Contrato de edição da obra: "Mecânica Quântica"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 01-08-2022
Processo: 2022.1.228.91.9
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratada: Svetlana Alpers
Contrato de edição da obra: "The Vexations of Art"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 21-07-2022
Processo: 2022.1.267.91.4
Termo Aditivo
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado dia 27/11/2020, entre a Universi-
dade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Gilberto
da Silva Guizelin, para a edição da obra “Dois Cônsules de Sua
Majestade em Luanda: Relações Brasil-Angola, de Ruy Germack
Possolo a Saturnino de Souza Oliveira (1822-1861)”
Pelo presente termo aditivo, fica atualizado o título da
obra para
INSCRIÇÕES VIRTUAIS DEFERIDAS:
1. ADLER CHIQUEZI
2. ADRIANA BRIENCE DA SILVA CORREA
3. AIRA CRISTINA RACHID BRUNO DE LIMA
4. ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA
5. ALOISIO PIRES DE CASTRO
6. ALVARO FEITOSA DA SILVA FILHO
7. ALYNE BASILIO DE ASSIS
8. AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA
9. AMARILIS INOCENTE BOCAFOLI
10. ANA CLARA QUINTAS DAVID
11. ANA KARINA SILVEIRA D ELBOUX
12. ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA
13. ANA PAULA ANTUNES
14. ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS
15. ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS
16. ANDRE SERAFIM BERNARDI
17. ANNA CAROLINA SENI PEITO MACEDO CASAGRANDE
18. ARILSON GARCIA GIL
19. ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA
20. BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO
21. BERNARDO SANTOS SILVA
22. CAIO BRANDAO GAIA
23. CAIO LEAO CAMARA FELGA
24. CAMILA ROCHA SCHWENCK
25. CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM MARQUES
26. CARLA PAIVA COSSA
27. CARLOS CARAM CALIL
28. CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA
29. CARLOS HENRIQUE DIAS
30. CAROLINA ADRIANA MENDES MARTINS BRAGA PONTE
31. CAROLINA JIA JIA LIANG
32. CAROLINA PELLEGRINI MAIA ROVINA LUNKES
33. CAROLINA QUAGGIO VIEIRA
34. CASSIANO LUIZ SOUZA MOREIRA
35. CHRISTIANE MINA FALSARELLA
36. CINTHIA TAMARA ARAUJO DA SILVA
37. CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
38. DANAE DAL BIANCO
39. DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES
40. DANIEL HENRIQUE FERREIRA TOLENTINO
41. DANIELA D ANDREA VAZ FERREIRA
42. DANIELA SPIGOLON LOUREIRO
43. DANILO BARTH PIRES
44. DENNER PEREIRA
45. DIANA LOUREIRO PAIVA DE CASTRO
46. DIEGO BRITO CARDOSO
47. ELISA VIEIRA LOPEZ
48. ELISANGELA DA LIBRACAO
49. FABIANA MELLO MULATO
50. FABIO ANTONIO DOMINGUES
51. FABIO AUGUSTO DAHER MONTES
52. FELIPE SORDI MACEDO
53. FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO
54. FERNANDA BARDICHIA PILAT YAMAMOTO
55. FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA
56. FERNANDO HENRIQUE MEDICI
57. FERNANDO MARQUES DE JESUS
58. FLAVIA MARIA SILVEIRA SOUZA FERRO
59. FRANCISCO MAIA BRAGA
60. GABRIEL DA SILVEIRA MENDES
61. GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA
62. GIOVANA POLO FERNANDES
63. GISLAENE PLACA LOPES
64. GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI
65. GUSTAVO CAMPOS ABREU
66. GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO
67. GUSTAVO JUSTUS DO AMARANTE
68. GUSTAVO LACERDA ANELLO
69. HELENA RIBEIRO CORDULA ESTEVES
70. HELIA RUBIA GIGLIOLI
71. HELIO JOSE MARSIGLIA JUNIOR
72. IANA VIDAL MORAES TIBAU RIGATIERI
73. IGOR FORTES CATTA PRETA
74. ISADORA CARVALHO BUENO
75. ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA
76. IZABELLA SANNA WERNER
77. JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRAO
78. JOAO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO
79. JOAO GUILHERME SIMOES HERRERA
80. JOAO LUIS FAUSTINI LOPES
81. JOSE MARCOS MENDES FILHO
82. JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES
83. JOSE THOMAZ PERRI
84. JOYCE SAYURI SAITO
85. JUAREZ SANFELICE DIAS
86. JULIANA GUEDES MATOS
87. LAURA BARACAT BEDICKS PANUCCI
88. LEONARDO CASTRO DE SA VINTENA
89. LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA
90. LUCAS DE FARIA RODRIGUES
91. LUCAS PESSOA MOREIRA
92. LUCIANA GIACOMINI OCCHIUTO NUNES
93. LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI
94. LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA
95. LUIZ FERNANDO ROBERTO
96. LUIZ HENRIQUE TAMAKI
97. MARA REGINA CASTILHO REINAUER ONG
98. MARCEL FELIPE MOITINHO TORRES
99. MARCELLO GARCIA
100. MARCELO BULIANI BOLZAN
101. MARCELO FELIPE DA COSTA
102. MARCELO GASPAR
103. MARCIA WILLIAM ESPER VEDRIN
104. MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA
105. MARCIO WINICIUS VIEIRA DE MORAES MARANHAO
106. MARCOS NARCHE LOUZADA
107. MARCOS NEVES VERISSIMO
108. MARCOS ROGERIO VENANZI
109. MARIANA BEATRIZ TADEU DE OLIVEIRA
110. MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS
111. MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL
112. MAURO OLIVEIRA MAGALHAES
113. MICHELLE MANAIA SANJAR
114. MIRIAN KIYOKO MURAKAWA
115. MONICA TONETTO FERNANDEZ
116. PATRICIA LOURENCO DIAS FERRO CABELLO
117. PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER
118. PATRICIA ULSON ZAPPA LODI
119. PAULA CRISTINA RIGUEIRO BARBOSA
120. PAULA DE SIQUEIRA NUNES
121. PAULA FERRARESI SANTOS
122. PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS
123. PAULO DAVID CORDIOLI
124. PAULO HENRIQUE SILVA GODOY
125. PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA
126. PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO VILANOVA JUNIOR
127. RAFAEL DE PAIVA KRAUSS SILVA
128. RAFAEL POLITI ESPOSITO GOMES
129. RAFAEL SANTOS DE JESUS
130. RAFAEL SODRE GHATTAS
131. RAFAEL VIOTTI SCHLOBACH
132. RAPHAEL FRANCO DEL DUCA
133. RENAN OLIVEIRA E RAINHO CUNHA
134. RENATA CAPASSO
135. RENATA DANELLA POLLI
136. RICARDO GOUVEA GUASCO
137. ROBERTO YUZO HAYACIDA
138. RODRIGO CESAR FALCAO CUNHA LIMA DE QUEIROZ
Artigo 3º – Para a obtenção do devido CADRI - Certificado
de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, deverão
ser caracterizadas, no mínimo, três amostras representativas
dos resíduos sólidos gerados na trituração de LIM, observando,
ainda, o que consta da norma ABNT NBR 10007/2004, devendo
ser apresentado o respectivo relatório de amostragem, o qual
deverá ser acompanhado da ART – Anotação de Responsabilida-
de Técnica (ou documento equivalente, quando for o caso), devi-
damente preenchida, recolhida e assinada pelos responsáveis
legal e técnico, e da Declaração de Responsabilidade, conforme
estabelece a Decisão de Diretoria nº 069/2016/P da CETESB,
de 12.04.2016, a qual dispõe sobre os procedimentos para a
apresentação de informações técnicas à CETESB, devidamente
preenchida e assinada pelos responsáveis legal e técnico.
Parágrafo Único - Os resíduos sólidos gerados na trituração
de LIM deverão ser caracterizados individualmente caso as
lâmpadas sejam processadas em equipamentos dotados de
dispositivos de separação dos componentes após trituração.
Artigo 4º – Para os resultados analíticos, deverá ser atendi-
do o que consta da Resolução SMA n° 100, de 17 de outubro de
2013, e suas alterações.
Artigo 5º - Esta Decisão de Diretoria entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial do Estado e divulgue-se a
todas as Unidades da Companhia.
Diretoria Colegiada da CETESB, em 04 de agosto de 2022.
Procuradoria Geral do
Estado
DESPACHO DA PROCURADORA DO ESTADO, ASSES-
SORA CHEFE SUBSTITUTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DO
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DE
04.08.2022.
PROCESSO: SF-23647-977912/2013, Vols. I ao IX (SG-
239099/2022) - Sobre vista de processo: Fica deferida vista do
processo em referência ao interessado Joaquim Teodoro Goma,
através de seu advogado, Dr. Felipe Teixeira Vieira, OAB/DF nº
31.718 e ao estagiário de Direito, João Ricardo Branco, CPF
nº 020.683.532-96, por 10 (dez) dias, no interior do Palácio
do Governo, Av. Morumbi, nº 4.500, Centro de Protocolo e
Expedição, sala 23, térreo, nos termos da Lei federal nº 8.906,
de 4.7.1994, art. 7º, inciso XIII, alterada pela Lei federal nº
14.365, de 2 de junho de 2022, facultada a extração de cópias
reprográficas das peças indicadas mediante o recolhimento das
respectivas taxas.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA SFP/PGE Nº 1, de 03 de
agosto de 2022.
Dispõe sobre o uso compartilhado de informações fiscais e
integração de acessos aos sistemas da Secretaria da Fazenda e
Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO e a PRO-
CURADORA GERAL DO ESTADO, considerando o disposto nos
artigos 37, XXII, e 145, §1º, da Constituição Federal, nos artigos
98, VI, 160, §1º, e 162 da Constituição do Estado de São Paulo,
bem como nos artigos 194 e 198, caput, do Código Tributário
Nacional;
Considerando que a Secretaria da Fazenda e Planejamento
e a Procuradoria Geral do Estado são órgãos da administração
tributária do Estado de São Paulo;
Considerando o Parecer nº 13/2022 da Procuradoria de
Assuntos Tributários - PAT, que contou com a concordância da
Subprocuradora Geral da Consultoria e foi devidamente apro-
vado pela Excelentíssima Senhora Procuradora Geral do Estado,
vazado no sentido da “possibilidade de compartilhamento de
informações fiscais e integração de acessos aos sistemas da
Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do
Estado, por meio de consulta on-line e disponibilização mútua
de base de dados”;
Considerando a necessidade de incrementar a arrecadação
e combater a sonegação fiscal, conferindo maior eficiência às
atividades da administração tributária;
RESOLVEM:
Art. 1º A Secretaria de Fazenda e Planejamento e a Procura-
doria Geral do Estado disponibilizarão mutuamente informações
cadastrais e econômico-fiscais dos contribuintes, devedores e
corresponsáveis do Estado de São Paulo, mediante acesso on-
-line e consulta plena às bases de dados de todos os seus siste-
mas, inclusive os que vierem a ser posteriormente desenvolvidos
e implementados.
§1º O acesso aos sistemas será precedido de habilitação
dos respectivos servidores, em conformidade com os atos
normativos vigentes, em especial os relativos à segurança da
informação.
§2º Os servidores referidos no parágrafo anterior são exclu-
sivamente os Auditores Fiscais da Receita Estadual e os Procu-
radores do Estado em exercício no Contencioso Tributário-Fiscal.
Art. 2º Além da consulta de informações por meio de acesso
on-line dos sistemas de ambas as instituições, as informações
cadastrais e econômico-fiscais de que trata esta resolução serão
compartilhadas por meio de integração dos sistemas dos órgãos
signatários, bem como pela transferência das bases de dados
entre os órgãos.
Parágrafo único. A transferência das bases de dados será
realizada observados os critérios de segurança e proteção da
informação.
Art. 3º A Secretaria de Fazenda e Planejamento e a Procu-
radoria Geral do Estado comprometem-se a utilizar os dados
que lhe forem fornecidos exclusivamente nas atividades que
decorram das suas atribuições legais, observando-se, em relação
a terceiros, nos termos da lei, o sigilo fiscal.
Art. 4º Esta Resolução será regulamentada em ato normati-
vo conjunto da Subsecretaria da Receita Estadual e da Subpro-
curadoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO DE ESTUDOS
Comunicado
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Supe-
rior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram
recebidas 166 (cento e sessenta e seis) inscrições, sendo 11
(onze) presenciais e 155 (cento e cinquenta e cinco) virtuais,
para participarem da exposição do “Programa de Capacitação:
projetos desenvolvidos para a PGE”, promovida pelo Centro
de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizada
no dia 05 de agosto de 2022, das 08h30 às 12h30, na plata-
forma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições
deferidas:
INSCRIÇÕES PRESENCIAIS DEFERIDAS:
1. LUCIANA MARINI DELFIM
2. MARIANA ROSADA PANTANO
3. AMANDA DE MORAES MODOTTI
4. DANIEL GIRARDI VIEIRA
5. VALERIA MARTINEZ DA GAMA
6. MARCIA AMINO
7. CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA
8. RENATO MANENTE CORREA
9. CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO
10. RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO
11. WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR
20210024382-7QQ. - Desassoreamento e Limpeza de Margem
- - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°4'14.360") - Longitude
O (45°44'16.220") - Vazão Máxima Instantânea 0,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 0,00 m³ - Período 0h /dia - Prazo 24
meses; Solicitado pelo Requerimento 20210024382-UL8. - Tra-
vessia Aérea - - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°4'14.360")
- Longitude O (45°44'16.220") - Vazão Máxima Instantânea
0,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 0,00 m³ - Período 0h /dia
- Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210024382-
V7U. - Travessia Subterrânea - - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(23°4'1.990") - Longitude O (45°44'10.780") - Vazão Máxima
Instantânea 0,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 0,00 m³ -
Período 0h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento
20210024382-XBD. - Desassoreamento e Limpeza de Margem
- - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°4'0.440") - Longitude O
(45°44'22.720") - Vazão Máxima Instantânea 0,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 0,00 m³ - Período 0h /dia - Prazo 24
meses; Solicitado pelo Requerimento 20210024382-ZM6. Pro-
cesso DAEE 9609644 - Extrato DVI 318 de 04-08-2022.
DVI/BPB nº 061 de 12/01/2021
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE 1.630, e 30-05-
2017, as declarações e as informações constan-tes do reque-
rimento registrado sob Protocolo GRAPRO-HAB/17.391/2021,
apresentado por SVPAR Participações Ltda.
- CNPJ 07.782.177/0001-36 na Diretoria da Bacia do Paraí-
ba e Litoral Norte - BPB e do parecer técnico contido no Processo
DAEE 9609301, declaramos viável a concepção do(s) uso(s) e
da(s) interferência(s) em recursos hídricos do empreendi-
mento que o(s) demanda, localizado no município de Taubaté,
conforme abaixo: Travessia – TR-01 – Afluente do Ribeirão
Piracanguá -
Coordenadas Geográficas Latitude S 22º5’0,726” – Lon-
gitude O 45º34’48,086” - Prazo 24 meses. Extrato DVI/BPB n.
061 de 12-02-2021
DIRETORIA DE BACIA DO TURVO GRANDE
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de
04/08/2022
Declaração Sobre Viabilidade de Implantação de Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações, apresentado por
FACCHINI S.A., CPF/CNPJ 03.509.978/0016-58, na Diretoria de
Bacia do Turvo Grande, declaramos viável a concepção da inter-
ferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda,
com a finalidade de outros usos não especificados, na Rodovia
Euclides da Cunha,km 504,90, Bairro Roseira, localizada no
município de Cosmorama, conforme abaixo:
- Barramento - Córrego Sumidouro - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (20°28'13.527") - Longitude O (49°50'24.891")
- Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20220019372-
3EQ. Processo DAEE 9203173 - Extrato DVI 078/2022.
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de
4/8/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e
n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por CIRO THIAGO JUNIOR,
CPF/CNPJ 181.424.368-25 e do parecer técnico contido no Pro-
cesso DAEE n. 9210380, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Palmeira D'Oeste, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - SNA1 do Córrego do Cavaco
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°31'43.144") - Longitude O
(50°47'1.399") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Reque-
rimento 20220019341-G1H. - Reservatório de Acumulação
- SNA1 do Córrego do Cavaco - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (20°31'41.797") - Longitude O (50°47'2.566") - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220019341-PEX.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 204/2022
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de 4/8/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por EVELYN MOURA GUEDES,
CPF/CNPJ 282.666.908-71 e do parecer técnico contido no Pro-
cesso DAEE n. 9209411, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Olímpia, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°45'22.480") - Longitude O
(48°54'46.800") - Volume Diário: 6,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220015034-N37.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 205/2022
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 077/2022/P/C/I, de 04 de
agosto de 2022.
Dispõe sobre os critérios de transição para o gerenciamento
de resíduos sólidos gerados na trituração de lâmpada inservível
que contêm mercúrio (LIM).
A Diretoria Colegiada da CETESB - Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e
regulamentares, considerando o contido no Relatório à Diretoria
nº 005/2022/P/C/I, de 04 de agosto de 2022 que acolhe, DECIDE:
Artigo 1º – Para o gerenciamento de resíduos sólidos gera-
dos na trituração de lâmpada inservível que contêm mercúrio
(LIM), nos termos da Decisão de Diretoria nº 060/2019/C, de
28 de maio de 2019, que dispõe sobre procedimentos relativos
para o licenciamento dos empreendimentos de processamento
de lâmpada inservível que contêm mercúrio, também será
aceita, transitoriamente, a destinação para disposição final em
aterros devidamente licenciados para o recebimento de resíduos
Classe I - perigosos, desde que comprovado que a concentração
de mercúrio no extrato lixiviado dos resíduos, obtido segundo
a norma da ABNT NBR 10005:2004, seja inferior a 0,1mg/L e
sejam atendidas as exigências estabelecidas no licenciamento
do empreendimento e eventualmente por seu representante
legal. Caso seja quantificada concentração igual ou superior a
0,1mg/L, somente poderá ser aceita esta destinação se efetuado
previamente o tratamento dos resíduos por estabilização e soli-
dificação em instalações devidamente licenciadas.
§ 1º - Não será permitida a destinação desses resíduos, em
qualquer concentração, para coprocessamento em sistemas tér-
micos, tais como fornos de cimento, fornos de cerâmicas, fornos
de olarias e codisposição em aterros sanitários.
§ 2º - Este critério vigorará até que sejam concluídos os
trabalhos do Grupo de Trabalho a ser estabelecido para a revisão
da Decisão de Diretoria nº 060/2019/C, de 28 de maio de 2019.
§ 3º - Durante o período de vigência desta Decisão de
Diretoria será admitido o armazenamento temporário dos
resíduos sólidos gerados na trituração de LIM, desde que em
local adequado e devidamente licenciado. Neste caso, deverá
ser apresentado mensalmente pelo responsável um relatório
comprovando as condições e capacidade de armazenamento.
§ 4º - Este critério não exclui as demais exigências já impos-
tas nas licenças emitidas pela CETESB e demais condicionantes
estabelecidas na Decisão de Diretoria nº 060/2019/C, de 28 de
maio de 2019.
Artigo 2º – Para fins de aplicação desta Decisão de Dire-
toria, define-se como resíduos sólidos gerados na trituração de
LIM, aqueles constituídos de pó fosfórico, vidro e componentes
metálicos.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 5 de agosto de 2022 às 05:04:13

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