Procuradoria Geral do Estado - Procuradorias Regionais

Data de publicação28 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
62 – São Paulo, 132 (196) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Não haverá lista de suplentes na modalidade streaming,
considerando a quantidade de aprovados do público-alvo.
Os inscritos aprovados receberão, oportunamente, um novo
comunicado com as instruções para realização da matrícula. A
saber, segue lista de documentos que serão necessários:
a) 01 foto 3x4 recente;
b) Cópia simples: RG e CPF ou OAB válida;
c) Comprovante de endereço com data recente (últimos 03
meses);
d) Cópia do diploma de graduação;
e) Autorização da Chefia para os que não apresentaram no
ato da inscrição.
Eventual desistência deverá ser comunicada ao endereço
eletrônico espge-secretaria@sp.gov.br até o dia 28 de setembro
de 2022.
As aulas começarão no dia 30 de setembro de 2022, sexta-
-feira, às 8 horas, no auditório do Centro de Estudos, localizado
na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo – SP.
Os alunos deverão acompanhar semanalmente a programa-
ção disponibilizada no site da Escola.
Em caso de dúvida, favor entrar em contato pelo endereço
eletrônico espge- secretaria@sp.gov.br ou pelo telefone (11)
3286-7020.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA
Comunicado
A Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4), da Procurado-
ria Geral do Estado, nos termos do artigo 4º, parágrafo único,
da Deliberação CPGE nº 67/05, e com base na competência
prevista no parágrafo único do artigo 1º da Resolução CGPGE
nº 01, de 14.08.2018, faz saber que estarão abertas a todos os
Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade
de classificação, no período compreendido entre 29 de setembro
a 07 de outubro de 2022, as inscrições para preenchimento de
06 (seis) vagas para integrar a Comissão do Procedimento de
Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional de
Sorocaba. O processo seletivo destina-se ao preenchimento
das vagas existentes no momento da abertura do certame,
sem prejuízo da convocação de candidatos remanescentes para
novas vagas que eventualmente forem abertas, até o limite de
21 (vinte e uma) vagas, conforme as necessidades da Unidade.
Poderão participar estudantes de Direito do 1º ao 5º ano
(1º ao 10º semestre) em 2022 de Faculdades de Direito oficiais
ou reconhecidas.
O requerimento de inscrição, conforme modelo anexo, deve-
rá ser entregue no setor de protocolo da Procuradoria Regional
de Sorocaba, localizado na Rua Coronel Benedito Pires, nº 34,
Centro, Sorocaba, ou através de mensagem pela rede “notes”,
aos cuidados da servidora Cyntia Nashiro Filipin, com cópia para
Antonio Marcos Ribeiro.
Havendo mais inscrições que o número de vagas, será
realizado sorteio no dia 11 de outubro de 2022, às 15h00, no
Gabinete da PR/4, para composição da Comissão, ficando os
remanescentes, na ordem de sorteio, como suplentes.
Constituída a Comissão, o Procurador do Estado Chefe da
Procuradoria Regional de Sorocaba designará o Presidente da
mesma, que coordenará os trabalhos da sua comissão e decidirá
as questões sobre as quais não tenha havido consenso entre os
integrantes dessa Comissão.
O certame será regido por edital, em conformidade com
os termos do Decreto nº 56.013/10, alterado pelo Decreto nº
67.033/22, e com as regras gerais estabelecidas pelo
E. Conselho da PGE (Deliberações CPGE nºs 59/95 e
60/95). Os membros da Comissão desenvolverão as seguintes
atividades: a) divulgação do certame; b) divulgação de todas as
informações no site da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.
sp.gov.br; c) elaboração das questões da prova; com respectivo
gabarito; d) aplicação da prova; e) correção da prova; f) entre-
vista com os habilitados, se necessário for; g) elaboração da lista
de classificação dos candidatos aprovados; h) elaboração do
relatório final do certame; i) participação em todas as reuniões
necessárias ao planejamento e realização do Processo Seletivo.
A não participação injustificada em uma dessas atividades acar-
retará a exclusão do membro da Comissão, que será substituído
pelo suplente.
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO CHEFE DA
PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA.
________________________, Procurador(a) do Estado,
classificado(a) na área do(a) _____________,da Procurado-
ria______________, domiciliado em______________________,
Estado de São Paulo, residente na
__________________________________, telefone(s) nº(s)
______________________, vem requerer sua inscrição
para integrar a Comissão do Procedimento de Seleção de Estagi-
ários de Direito da Procuradoria Regional de Sorocaba.
Termos em que, Pede deferimento.
Sorocaba______de______________de 2022. Assinatura
do(a) interessado(a)
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Interessado: PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇA-
TUBA
Assunto: ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO PARA
ESTAGIÁRIOS DE DIREITO - COMUNICADO
Número de referência: ANO DE 2022 - SIGA.Doc PGE-
-PRC-2022/02122
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Comunicado
A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Araçatuba faz saber que estarão abertas a todos os Procu-
radores do Estado, independentemente da área ou unidade de
classificação, no período compreendido entre os dias 28/09/2022
a 29/09/2022, as inscrições para preenchimento de 01 (uma)
vaga para integrar a Comissão de Procedimento Seletivo para
admissão de Estagiários de Direito desta Procuradoria Regional.
O requerimento de inscrição deverá ser assinado pelo interes-
sado e protocolado no endereço eletrônico pr9atendimento@
sp.gov.br, da sede da Procuradoria Regional de Araçatuba,
localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 600, CEP 16.010-301 -
Centro, Araçatuba-SP, das 9h às 17h. Serão também admitidas
inscrições encaminhadas pelo correio eletrônico à Dra. Claudia
Alves Munhoz Ribeiro da Silva (claudiasilva@sp.gov.br), com
cópia para o Dr. Doclácio Dias Barbosa (doclaciodb@sp.gov.br)
ou ainda por malote, desde que cheguem à unidade até às 17
horas do dia 29/09/2022. Ocorrendo mais inscrições do que o
número de vagas será realizado sorteio no dia 29/09/2022, às
17h30, na sede da Procuradoria Regional de Araçatuba, para
escolha dos membros da Comissão, ficando os remanescentes,
na ordem de sorteio, como suplentes. Caso não ocorra número
de inscritos suficientes à chefia da Regional designará Procura-
dores da unidade para exercerem as funções.
Constituída a Comissão, a Procuradora do Estado chefe
da Procuradoria Regional de Araçatuba designará o Presidente
da Comissão, que coordenará os trabalhos e decidirá questões
sobre as quais não tenha havido consenso entre os integrantes.
O certame será realizado no segundo semestre de 2022,
ficando os Procuradores inscritos sujeitos aos prazos a serem
fixados pela Presidência, e devendo comparecer às reuniões, sob
pena de desligamento. As reuniões deverão ser feitas preferen-
cialmente on-line pela plataforma Teams.
Os membros da Comissão desenvolverão as seguintes ativi-
dades: a) divulgação do certame; b) elaboração das questões da
prova, com respectivo gabarito; c) aplicação da prova, em data a
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Fundação Florestal, 21 de setembro de 2022.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Arquivamento IE 034/2022
A CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SP -
torna público que a solicitação de Consulta Prévia do processo
abaixo relacionado foi ARQUIVADA, considerando o teor do
Ofício nº 007/22/ILO, de 23/09/2022:
Processo: 083/2021 (037090/2021-48)
Interessado: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista
Empreendimento: AMPLIAÇÃO DA SUBESTAÇÃO REPLAN E
CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE 440 kV REPLAN
Município(s): Paulínia/SP
NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Processo 03/10019/13
Sandra Regina Barbosa Salgueiro, CPF 186.392.558-90, Rua
Dona Ana Chaves, nº 182, Centro, CEP.: 37.530-000, Brasópolis/MG,
fica ciente que por não responder a Carta n° 163/2019-CMT até o
presente, indica que não há interesse na continuidade das ações
de erradicação dos pinus nas demais glebas da propriedade junto
à CETESB, podendo ser consultado a Res. SMA 32/2014 (artigo 23
parágrafo único), desde que não haja supressão de vegetação nativa.
O Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA
n° 84871/2013 foi considerado cumprido, conforme relatório da
última vistoria e a análise de imagens aéreas de datas recentes.
Nessas condições, o processo 03/10019/13 foi arquivado.
Esclarecendo ainda, que futuras vistorias deverão ser reali-
zadas, pela CETESB ou pela Polícia Ambiental, para verificação
da efetiva manutenção da recuperação da área do TCRA.
Procuradoria Geral do
Estado
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO - RESULTADO PROCESSO SELETIVO
DIREITOS HUMANOS DA CONTEMPORANEIDADE
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos -
Escola Superior da PGE COMUNICA que no dia 26 de setembro
de 2022 foi realizado o processo seletivo para participação no
curso de extensão em “Direitos Humanos na Contemporaneida-
de”, promovido pela Escola Superior da PGE, a ser realizado no
período entre de 30 de setembro a 25 de novembro de 2022,
localizada na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São
Paulo – SP, com aulas semanais, às sextas-feiras, das 8h às
12h00, nos termos do comunicado publicado no DOE de 03-09-
2022. Foram recebidas 165 (cento e sessenta e cinco) inscrições
no total, sendo 51 (cinquenta e uma) inscrições na modalidade
presencial e 114 (cento e quatorze) inscrições na modalidade
streaming. Segue abaixo a relação das inscrições aprovadas,
com a definição da ordem de suplência:
INSCRIÇÕES PRESENCIAIS APROVADOS (em ordem alfa-
bética):
1. ALBERTO CUENCA SABIN CASAL
2. ALEXANDRA ALVES DOS SANTOS
3. ANDRELUCI DE OLIVEIRA BARBOSA FIGUEIREDO
4. CRISTIANE CUNHA BEZERRA
5. EDNA SANDRA MARTINS
6. GABRIEL DA SILVEIRA MENDES
7. GABRIELA DE CÁSSIA DOS REIS TORRES
8. GABRIELA JAPIASSU VIANA
9. GIULIA DANDARA PINHEIRO MARTINS
10. JOSE CARLOS CABRAL GRANADO
1
1. JOSE EDUARDO MALHEIROS JUNIOR
12. KAREN MAXIMO MAGALHÃES
13. MARCIA DE OLIVEIRA FERREIRA APARICIO
14. MELISSA DI LASCIO SAMPAIO
15. NEIDE APARECIDA DOS SANTOS
16. PATRÍCIA DA SILVA ROSA MANNARO
17. PATRICIA DOS SANTOS
18. PAULA CRISTINA RIGUEIRO BARBOSA
19. RENATA AGUIAR DE SANTANA MAGALHÃES
20. ROSANA SANTORO HENRIQUES
21. SUEINE PATRICIA CUNHA DE SOUZA
22. THAIS BARBOSA DE OLIVEIRA
23. THAIS COSTA BARBOSA
24. THAIS LIMA VIEIRA
25. VALERIA MORINE NAGY
SUPLENTES PRESENCIAIS APROVADOS (em ordem de clas-
sificação):
2
6. REGINA HELENA PICCOLO CARDIA
27. NELSON CESAR ROSA VIEIRA
28. ANDREZZA MARIA BASILIO DA SILVA
29. SANDRA DE MELO FAGUNDES OISHI
30. PAULA MAGILA SANTIAGO
31. DIOGO MELO COLTURATO
32. DINAH SAEKO FUTATA
33. MARCELLA LUCIANA PAOLONE
34. IVAN DE CARVALHO JUNQUEIRA
35. NILSON RICARDO SANTOS
36. JULIO DA SILVA
37. JOSÉ ANTONINO GONÇALVES LEME
38. NUBIA MARTIN QUEIROZ
39. PAULINA PISCITELLI
40. ROSENÉA PEDRO
41. RAFAEL DOS SANTOS
42. LAILA REBECA VIEIRA DA SILVA
43. JOAO RAFAEL CALVO DA SILVA
INSCRIÇÕES STREAMING APROVADOS (em ordem alfa-
bética):
1
. ADRIANA FERREIRA ALBUQUERQUE
2. ALYNE ROBERTA DE OLIVEIRA
3. ANDREIA APARECIDA GOMES DE SOUZA
4. ANGELICA SOUZA DE CARVALHO
5. ARTURANIA DINIZ BARRETO LIMA
6. BRUNA PEDRAO DOS SANTOS
7. CARLA PEDROZA DE ANDRADE
8. CAROLINA QUAGGIO VIEIRA
9. CLODOALDO ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA
10. DAIANE DE FATIMA GIACOMELI
11. EBERSON ANTONIO SILVA COELHO
12. ERICA PONTES DOS REIS
13. FERNANDA VISSOTO BISCAIA
14. FLAVIO ANTAS CORREA
15. GILVANIA ANDRADE CAVALCANTE
16. GISELE TURTELTAUB
17. GLAUCIA VALDEREZ ZAMBONI
18. HUGO LEONARDO SCALCO DE MELO
19. LAURA DE ARAUJO DA SILVA
20. MARCELA GONCALVES GODOI
21. MARIA TERESA MUNHOZ SALGADO
22. MELINA DE FARIA BALDINI
23. MONICA MARQUES DUARTE COSTA
24. NICOLLE LIMA DE MAIO
25. PRISCILA THAYS CARNEIRO
26. QUITERIO GRIGORIO SILVA
27. RAYFRANETE NEVES MASTRIANI
28. VLADIR FERNANDES LINS DE ALMEIDA
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 251/2022
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DA
BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 404, de 28 de abril de 2022
“Aprova Plano de Trabalho Anual referente ao ano 2022
e o Relatório de Atividades referente ao ano de 2021 - PRO-
COMITÊS”.
Considerando o Programa Nacional de Fortalecimento dos
Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, instituído pela
Resolução ANA nº 1.190/2016 e 1595/2016 mediante transfe-
rência de recursos da ANA à Entidade Estadual (CRH) pelo alcan-
ce de metas previamente pactuadas com os 21 Comitês de Bacia
Hidrográfica entres eles o CBH da Baixada Santista (CBH-BS);
Considerando o contrato nº 049/2019, celebrado entre
a ANA e o Estado de São Paulo, por intermédio da SIMA –
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, objetivando a
transferência de recursos para o alcance de metas estabelecidas
no âmbito do PROCOMITÊS;
Considerando que o PROCOMITÊS estabeleceu como uma
das metas a elaboração do Plano de Trabalho Anual referente
a 2022 e o Relatório de Atividades referente ao ano de 2021;
Considerando que a votação dessa deliberação foi realiza-
da nos termos da sentença liminar concedida no processo nº
1000937- 39.2021.8.26.0266 de 01/03/2021.
Delibera:
Art. 1º - Fica Aprovado o Plano de Trabalho Anual referente
ao ano de 2022 e o Relatório de Atividades referente ao ano de
2021, para o PROCOMITÊS;
Art. 2º - É parte integrante desta Deliberação CBH-BS Nº
404 Ad Referendum de 31 de março de 2021, o Anexo I – Plano
de Trabalho Anual referente a 2022 e o Anexo II e Relatório de
Atividades referente ao ano de 2021.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA FF N° 285/2022
Dispõe sobre a distribuição das vagas dos representantes da
sociedade civil por segmento e o detalhamento dos procedimen-
tos da eleição do processo de Renovação do Conselho consultivo
da Estação Ecológica dos Chauás, biênio 2022/2024.
Data de emissão: 21/09/2022
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias; e
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro
de 2017, que dispõe sobre Conselho Consultivo das Unidades de
Conservação do Estado de São Paulo.
Considerando o trâmite do Processo Físico FF nº 244/2018
e Processo Digital FF. 005482/2022-00, que trouxe justificativa
fundamentada precedida de mapeamento atores locais no
movimento de articulação da gestão da unidade, evidenciando
o processo de como se dará a composição da Renovação do
Conselho Gestor , de caráter consultivo, da Estação Ecológica
dos Chauás, biênio 2022-2024
RESOLVE:
Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por
representantes da sociedade civil e do Poder Público, sendo
constituído por 12 membros titulares e 12 membros suplentes.
Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da
sociedade civil do Conselho Consultivo da Estação Ecológica dos
Chauás para o biênio 2022-2024 se dará nos seguintes termos:
I – 1 (um) representante indicado por ONG e/ou Instituições
com pesquisa na UC;
II – 1 (um) representante indicado por Organização Não Gover-
namental (ONG) Socioambiental de atuação no território da UC;
III – 2 (dois) representantes indicados pelo Setor Privado,
com comprovada atividade no entorno do território da UC;
IV – 2 (dois) representantes indicados por Associação e/ou
Moradores das comunidades do entorno da UC.
Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocan-
do as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o
Conselho Consultivo.
Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante
para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando os
modelos de ficha de cadastro anexados ao Edital de Chamamento
da Sociedade Civil e apresentar os seguintes documentos:
1 - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado
em cartório até a data do cadastramento;
2 - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
3 - Comprovação de localização da sede ou representação
na região em que se insere a unidade de conservação ou justi-
ficativa para o cadastramento em função de atuação na região
da unidade.
Artigo 5º - A ficha de cadastro, constante no Anexo da
Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no
prazo de até (30) dias após a publicação do edital, juntamente
com cópias simples dos respectivos documentos nos seguintes
endereços:
Email: ec.chauas@fflorestal.sp.gov.br
Escritório Regional da Fundação Florestal
Praça São Benedito, 110 – Centro
Iguape-SP – CEP: 11920-000
Fone: (13) 3841.2193
A/C Rosane Costa Silva Maciel
Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das
condições para o cadastramento de entidades da sociedade civil
serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção
Florestal do Estado de São Paulo através do e-mail: ec.chauas@
fflorestal.sp.gov.br.
Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento
de entidade que apresentar documentação incompleta ou não
atender os requisitos previstos no artigo 6º da Resolução SMA
nº 88/2017.
Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que
representarão a sociedade civil no Conselho Gestor , de caráter
consultivo, da Estação Ecológica dos Chauás será realizada em
reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de
divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de
divulgação, como os sítios eletrônicos das instituições.
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representan-
tes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores
devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unida-
de de Conservação;
§ 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se
houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por
segmento para compor o Conselho Consultivo;
§ 3º - Havendo mais de uma entidade da sociedade da civil
habilitada que representam um mesmo setor, o Gestor da Unida-
de promoverá reunião com as instituições representativas para
definir os titulares e suplentes, num processo eletivo ou outro
método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:
I- Frequência na participação nas reuniões funcionais do
histórico de gestão da Unidade;
II- Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos
da Unidade de Conservação, nos termos da norma criadora da
unidade de conservação e do seu Plano de Manejo, caso o tenha.
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indi-
car como seus representantes servidores e funcionários públicos
vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
Artigo 10 - O mandato dos membros do Conselho será de
2 anos, podendo ser renovado por igual período, e não será
remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse
público.
(47°27'11.317") - Volume Diário: 12,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20220017789-1SM.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 349/2022.
DIRETORIA DA BACIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL
Despacho da Diretoria de Bacia do Ribeira de Iguape
e Litoral Sul, de 27/09/2022.
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n°1.630
e n°1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por Valdeci Machado
de Pontes, CPF 105.932.118-12 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE n°9502603, declaramos dispensado de outorga
o uso e a interferência, localizada no município de Apiaí, con-
forme abaixo:
- Captação Superficial - Afluente do Córrego Maria Rosa -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (24°24'22.200") - Longitude O
(48°57'38.950") - Vazão Máxima Instantânea 5,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 20,00 m³ - Período 4h /dia - Prazo inde-
terminado; solicitado pelo Requerimento 20220024782-AZ1.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Ribeira de Iguape e Litoral
Sul n°073/2022.
Despacho da Diretoria de Bacia do Ribeira de Iguape
e Litoral Sul, de 27/09/2022.
Declaração de Viabilidade de Implantação
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n°1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações, apresentado por Santa
Teresa Di Riva Ltda, CNPJ 12.211.824/0001-90, na Diretoria de Bacia
do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, declaramos viável a concepção da
interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda,
com a finalidade de mineração - processo de mineração, no Rio
Jacupiranga, localizada no município de Registro, conforme abaixo:
- Extração de Minério - Rio Jacupiranga- Coord. Geográfica(s)
Latitude S (24°34'30.907") - Longitude O (47°51'17.812") -
Prazo 24 meses; solicitado pelo Requerimento 20220025083-2IY.
- Captação Superficial - Rio Jacupiranga - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (24°34'35.810") - Longitude O
(47°50'26.400") - Vazão Máxima Instantânea 27,04 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 216,32 m³ - Período 8h /dia - Prazo 24
meses; solicitado pelo Requerimento 20220025083-JKL.
- Lançamento Superficial - Rio Jacupiranga - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (24°34'36.850") - Longitude O
(47°50'30.800") - Vazão Máxima Instantânea 21,63 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 173,04 m³ - Período 8h /dia - Prazo 24
meses; solicitado pelo Requerimento 20220025083-P9H. Proces-
so DAEE 9502604 - Extrato DVI 010/2022.
DIRETORIA DE BACIA DO TURVO GRANDE
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de
27/9/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630
e n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informa-
ções constantes do requerimento, apresentado por Agrícola
Moreno de Nipoã Ltda. em Recuperação Judicial, CPF/CNPJ
15.418.409/0001-08 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE n. 9210486, declaramos dispensado(s) de outorga o(s)
uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Tanabi, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Ribeirão Cachoeira - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°33'59.335") - Longitude O
(49°39'46.768") - Vazão Máxima Instantânea 25,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 25,00 m³ - Período 1h/dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220022637-3AZ.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 247/2022
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de 27/9/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630
e n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por Vanildo Alves da
Silva, CPF/CNPJ 143.131.158-89 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE n. 9210505, declaramos dispensado(s) de outor-
ga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município
de Paraíso, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°0'15.500") - Longitude O
(48°46'2.100") - Volume Diário: 10,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220026477-52L.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 246/2022
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de 27/9/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630
e n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informa-
ções constantes do requerimento, apresentado por Agrícola
Moreno de Nipoã Ltda. em Recuperação Judicial, CPF/CNPJ
15.418.409/0001-08 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE n. 9210491, declaramos dispensado(s) de outorga o(s)
uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Neves
Paulista, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Rio São José dos Dourados
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°48'42.371") - Longi-
tude O (49°34'40.074") - Vazão Máxima Instantânea 25,00
m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 25,00 m³ - Período 1h/
dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento
20220022873-BK4.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 248/2022
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de 27/9/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630
e n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por APARECIDO
RODRIGUES DA SILVA, CPF/CNPJ 848.888.308-00 e do
parecer técnico contido no Processo DAEE n. 9210497,
declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s)
interferência(s), localizada(s) no município de Palmeira
D'Oeste, conforme abaixo:
Reservatório de Acumulação - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (20°25'1.142") - Longitude O (50°46'18.422") - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220025816-5HN.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 249/2022
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de 27/9/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e
n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Jorge Gonzaga Neves,
CPF/CNPJ 778.769.971-04 e do parecer técnico contido no Pro-
cesso DAEE n. 9210458, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Jales, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Córrego Barra Bonita ou
Jataí - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°9'56.340") - Longi-
tude O (50°36'15.970") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo
Requerimento 20220026107-JZI.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 250/2022
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande, de 27/9/2022
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Valdemar Airton Pissolato,
CPF/CNPJ 488.572.119-91 e do parecer técnico contido no Pro-
cesso DAEE n. 9210501, declaramos dispensado(s) de outorga
o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de
Macedônia, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Córrego do Capadinho -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°4'33.764") - Longitude O
(50°16'11.659") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220024739-J2K.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 28 de setembro de 2022 às 05:02:37

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