Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria Geral do Estado - Contencioso Geral

Data de publicação05 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
76 – São Paulo, 132 (222) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 5 de novembro de 2022
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Retificando o DOE de 04/11/2022
A Procuradoria Regional de São José do Rio Preto/SP, divul-
ga lista de inscritos no processo de credenciamento de profis-
sionais legalmente habilitados e tecnicamente experientes para
elaboração e conferência de cálculos (Edital da Procuradoria
Geral do Estado - Regional de São José do Rio Preto - publicado
no DOE de 06/10/2022 - Seção I - p.128), bem assim para CON-
VOCAR PARA ENTREVISTA PESSOAL (por meio eletrônico) OS
SEGUINTES CANDIDATOS:
ADALBERTO ANICETO;
FERNANDA MACEDO NASCIMENTO LOPES;
HELOISE VIEIRA;
JOÃO DE DEUS LEITE;
LEANDRO ALMEIDA DA SILVA;
MARILZA LUCIMAR VENARUSSO BOLTNN;
PAULO JOSÉ DIAS;
REGINA CÉLIA REIS DE OLIVEIRA;
SANDRA ALVES;
SÉRGIO KAZUTOSHI KISHIMOTO.
As entrevistas serão realizadas no dia 17 de novembro de
2022 a partir das 08:00hs.
Ficam DISPENSADOS de comparecimento os demais inscri-
tos, tendo em vista que já integram o quadro de profissionais
atualmente credenciados perante a PR-08, e, portanto, com
experiência profissional já comprovada por ocasião da seleção
anterior e pelos serviços já prestados desde então.
Segue a lista geral de inscritos:
1. ADALBERTO ANICETO;
2. CARLA RUIZ P. G. SILVA;
3. CÁTIA DESTRI;
4. CHRISTIANO GRASSI CAMARGO;
5. CRISTINA T. TAKANO;
6. DALVA DIVINO LOPES;
7. DIEGO DE FRANÇA FERREIRA;
8. DILTON ALVES DOS SANTOS;
9. ELIAS SOUSA;
10. ELISANGELA APARECIDA SILVA DIAS;
11. ELSO SIQUEIRA EZIDIO BARBOZA;
12. ENI SATURNINA FERREIRA;
13. FERNANDA MACEDO NASCIMENTO LOPES;
14. HELOISE VIEIRA;
15. JOÃO DE DEUS LEITE;
16. LEANDRO ALMEIDA DA SILVA;
17. MARCIA CRISTINA FURLAN SANTOS;
18. MARCOS VINICIUS MURARI AUGUSTO;
19. MARILZA LUCIMAR VENARUSSO BOLTNN;
20. JOSENILDA DOS SANTOS FERREIRA;
21. PATRICIA GRATON;
22. PAULO JOSÉ DIAS;
23. RAFAEL OLIVEIRA POI;
24. REGINA CÉLIA REIS DE OLIVEIRA;
25. REYNALDO BRESSANELLI;
26. ROGÉRIO CAMPOS BANDEIRA;
27. ROSANGELA LEILA DE SOUZA;
28. SANDRA ALVES;
29. SÉRGIO KAZUTOSHI KISHIMOTO;
30. SÉRGIO TEIJI KATO;
31. SILVIA HELENA DE SOUZA SILVA;
32. WILANA CÂNDIDO.
SUBPROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- CONTENCIOSO GERAL
Portaria SubG-CONT PGE nº 11, de 04 de novembro
de 2022.
Fixa critérios de redistribuição de processos ao Grupo
Especial de Atuação do Contencioso Geral – GEAC; e revoga o
COMUNICADO SUBG-CONT N. 06/2021.
A SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO DA ÁREA DO
CONTENCIOSO GERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções PGE nº 32, de
22 de agosto de 2018; e nº 20, de 13 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que
visem ao aperfeiçoamento e à uniformização da atuação do
Contencioso Geral, na forma do artigo 20, incisos IV e VII, da Lei
Complementar Estadual n. 1.270/2015;
CONSIDERANDO a ampliação gradual das medidas de
especialização e desterritorialização no âmbito do Contencioso
Geral;
DECIDE:
Artigo 1º - As ações de improbidade administrativa e as
ações de ressarcimento por ato ímprobo fundadas na Lei n.
8.429/1992, bem como as ações de responsabilização por ato
descrito na Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), propostas
pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública do Estado de
São Paulo e em trâmite no Núcleo Residual Interior, passarão a
ser acompanhadas pelo Grupo Especial de Atuação do Conten-
cioso Geral – GEAC, consideradas, para este fim, as intimações
recebidas a partir de 31/10/2022.
Artigo 2º - As atribuições relativas às análises de expedien-
tes administrativos cuja matéria seja afeta à Lei de Improbidade
Administrativa ou à Lei Anticorrupção, bem como à adoção de
providências correlatas, permanecem definidas em conformida-
de com a Portaria SubG-Cont. nº. 07/2022, de 30 de março de
2022, observando-se, em especial, o marco temporal definido
em seu artigo 4º para redirecionamento ao Grupo Especial de
Atuação do Contencioso Geral – GEAC.
Artigo 3º - Fica revogado o Comunicado SubG-Cont. nº
06/2021, de 14 de dezembro de 2021.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publica-
ção, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2022.
São Paulo, 04 de novembro de 2022.
Juliana Campolina Rebelo Horta
SubProcuradora Geral do Estado
Contencioso Geral
Portaria SubG-CONT PGE nº 12, de 04 de novembro
de 2022.
Altera dispositivos da PORTARIA SUBG-CONT nº 02, de
18-1-2019 que instituiu os Núcleos Estratégicos e Temáticos no
âmbito da Procuradoria Judicial e fixou critérios para a redistri-
buição de processos.
A SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO DA ÁREA DO
CONTENCIOSO GERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação de banca especializada compos-
ta pelas ações referentes a regulação e contratações públicas
que estão em curso nas comarcas do interior do Estado;
CONSIDERANDO a transferência, em 31 de outubro de
2022, da referida banca do Núcleo Residual Interior para o
Núcleo de Regulação e Contratações Públicas da Procuradoria
Judicial da capital;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as atribuições
do Núcleo de Regulação e Contratações Pública como núcleo
estratégico;
CONSIDERANDO a adoção do sistema Attornatus para a
gestão dos processos judiciais.
DECIDE:
Artigo 1º - O artigo 2º da Portaria SubG/ContG nº 02, de
18 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - O Núcleo de Responsabilidade Civil, o Núcleo de
Políticas Públicas e o Núcleo de Poder de Polícia acompanharão
todas as demandas administradas pela Procuradoria Judicial e,
quando determinado pelo Subprocurador Geral do Contencioso,
a) 4 (quatro) questões de Direito Constitucional, observado
o seguinte conteúdo:
1. Princípios fundamentais (artigos 1º ao 4º da Constituição
da República);
2. Direitos e garantias fundamentais (artigos 5º a 17 da
Constituição da República);
3. Organização do Estado e dos Poderes (artigos 18 a 135
da Constituição da República);
4. Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192 da
Constituição da República);
b) 3 (três) questões de Direito Administrativo, observado o
seguinte conteúdo:
1. Atos Administrativos: atributos, elementos e extinção;
2. Administração Pública (artigos 37 e 38 da Constituição
da República): Administração Direta e Indireta; atividades da
Administração Pública; e princípios do Direito Administrativo;
3. Servidores Públicos (artigos 39 a 41 da Constituição da
República);
4. Bens públicos (artigos 98 a 103 do Código Civil);
c) 3 (três) questões de Direito Processual Civil, observado o
seguinte conteúdo:
1. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação
2. Competência: (artigos 42 a 69 do Código de Processo
Civil);
3. Prazos: Disposições Gerais (artigos 218 a 232 do Código
de Processo Civil);
4. Procedimento Comum: petição inicial, contestação e
d) 2 (duas) questões de Legislação da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, observado o seguinte conteúdo:
1. Constituição do Estado de São Paulo (artigos 98 a 102);
2. Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015
– Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
(artigos 1º a 15 e artigos 31 a 38).
e) 3 (duas) questões de Direito Civil, observado o seguinte
conteúdo:
1. Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro;
2. Parte Geral: pessoas naturais, pessoas jurídicas e domicí-
3. Defeitos do negócio jurídico e invalidade do Negócio
4. Atos jurídicos ilícitos (artigos 185 a 188 do Código Civil).
f) uma dissertação de Direito Constitucional ou de Direito
Administrativo, com, no máximo, 15 (quinze) linhas, observados
os conteúdos mencionados nas letras “a” e “b” desse item.
26. Cada questão de múltipla escolha valerá 0,5 (cinco
décimos) de ponto e a questão dissertativa valerá 2,5 (dois
e meio) pontos, totalizando 10 (dez) pontos. A correção da
dissertação ficará restrita aos candidatos que obtiverem
pontuação igual ou superior a 2,5 (dois e meio) nas questões
de múltipla escolha.
27. A prova será realizada no dia 25 de novembro de 2022,
sexta-feira, com duração de 2 (duas) horas, das 14 horas às
16 horas, na sede da Procuradoria Geral do Estado, localizada
na Rua Pamplona n.º 227, Bairro Jardim Paulista, São Paulo/SP.
Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos
de antecedência, munidos de documento de identidade com
foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
Não serão tolerados atrasos. Não serão permitidas consultas à
doutrina, legislação ou jurisprudência.
28. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi-
tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo
porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livro, anotação ou material impresso;
k) estiver fazendo uso de telefone celular, tablet, aparelho
eletrônico ou de comunicação, bem como de protetores auri-
culares. O candidato portador de deficiência auditiva deverá
solicitar autorização para uso de aparelho auricular durante a
realização da prova, que ficará sujeito à inspeção e aprovação,
com a finalidade de garantir a lisura do certame; e
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
V – RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
29. O resultado da prova escrita será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I no
dia 29 de novembro de 2022 e divulgado no sítio eletrônico da
PGE/SP. O prazo para eventual recurso será de 2 (dois) dias úteis
seguintes à publicação do resultado no DOE.
30. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero a
dez. Em caso de empate, a classificação será resolvida favoravel-
mente ao candidato que: a) obtiver a maior nota na dissertação;
b) tiver a maior idade; ou c) obtiver a maior nota nas questões
de múltipla escolha de Direito Constitucional. Os candidatos
habilitados que excederem o número de vagas abertas serão
convocados para o preenchimento de vagas existentes durante
a validade do certame – de 1 (ano) – e na medida dos recursos
disponíveis, nos termos do artigo 2º da Resolução PGE nº 39, de
8 de julho 2010.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão do Procedimen-
to de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Judicial e
Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário.
.................................................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .............................
................, residente e domiciliado na ......................................
......................................................................................, telefone
residencial nº............................... e celular n.º ..........................,
e-mail ..............................................................., aluno(a) regu-
larmente matriculado(a) no ....... ano da Faculdade de Direito ...
................................................, preenchendo os requisitos cons-
tantes do edital, vem requerer sua inscrição para o Procedimento
de Seleção de Estagiários de Direito junto à Procuradoria Judicial
e Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário.
AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE CONCORRER À RESERVA
DE VAGAS
Declaro para o fim específico de atender ao estabelecido
nos itens 10 e 11 do Edital do Procedimento de Seleção de
Estagiários de Direito da Procuradoria Judicial e Procuradoria do
Contencioso Ambiental e Imobiliário, que sou
1. ( ) preto(a) ( ) pardo(a);
2. ( ) portador de..................................................................
...............................
(instruir requerimento com laudo médico atestando o tipo
de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao CID, com
a informação de quais ajudas técnicas e condições específicas
são necessárias para a realização da prova, se o caso);
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha
inteira responsabilidade, estando ciente de que a constatação
declaração falsa ensejará eliminação do processo seletivo e,
se já tiver sido contratado, estarei sujeito ao desligamento do
estágio.
Pede deferimento.
São Paulo, ............ de .................. de .........
de outras unidades, relativas às matérias previstas nos respecti-
vos incisos do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os mandados de citação, intimações e
demais comunicações advindas das outras unidades deverão ser
enviados obrigatoriamente via sistema digital de acompanha-
mento de processos (Attornatus).
Artigo 2º - Acrescenta-se à Portaria SubG/ContG nº 02, de
18 de janeiro de 2019, o seguinte dispositivo:
Artigo 2º-A - O Núcleo de Regulação e Contratações
Públicas acompanhará todas as demandas relativas às matérias
previstas no artigo 1º, i) desta Portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 04 de novembro de 2022.
Juliana Campolina Rebelo Horta
SubProcuradora Geral do Estado
Contencioso Geral
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho da Chefe de Gabinete, de 21-10-2022
Despacho CG. - 755/2022
À vista da Ata de análise, julgamento e classificação
das propostas da Sessão Pública referente ao Convite STM -
370101000012022OC00019 às fls. 145/153, bem como nos
demais elementos de instrução dos autos, decido:
I – Homologo, nos termos do inciso X, do Artigo 4º, do Anexo
I a que se refere o artigo 1º do Decreto 61.363/2015, o procedi-
mento licitatório do Convite STM - 370101000012022OC00019,
STM-PRC-2022/03297, referente à aquisição de materiais de
escritório, para atender as Unidades de Trabalho desta Secreta-
ria, através da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC, bem como,
adjudico os objetos aos seguintes licitantes vencedores:
Maxim Qualitta Comércio Ltda, no valor total de R$ 98,20,
para o item 1;
Davile Confecção e Materiais para Escritórios Ltda, no valor
total de R$ 318, para os itens 2, 3, 4 e 17
Slim Suprimentos Ltda - Epp, no valor total de R$ 700,00
para os itens 6, 9, e 16;
Ana Paula De Souza Maciel, no valor total de R$ 101,60,
para o item 5;
Megapel Comércio Ltda, no valor total de R$ 906,65, para
os itens 7, 11 e 12;
Fernando José Silva, no valor total de R$ 360,00, para o
item 8;
Fuad Bahdur Neto, no valor total de R$ 527,50, para o
item 10;
Info-Sig Comércio De Suprimentos De Informática Ltda-Me,
no valor total de R$ 18.180,00, para o item 13;
B.C Maciel Soluções Empresariais, no valor total de R$
230,00, para os itens 14 e 15.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO
JORDÃO
Retificação de Extrato de Nota de Empenho publicado
no DOE em 04/011/2022 Poder Executivo - Seção página
117
Extrato de Nota de Empenho
Em cumprimento ao dispositivo do parágrafo único do art.
61 da Lei 8.666/93 e sua alterações, sirvo-me do presente para
dar publicidade resumida do Termo de Contrato firmado pela
Administração, sendo este indispensável para eficácia do Ato.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
Processo nº: STM-PRC-2022/03618
Empenho nº: 2022NE00159
Contratante: Estrada de Ferro Campos do Jordão
Contratada: C.C. REZENDE SANTO PANI PADARIA E CON-
FEIT
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Aquisição de café da manhã
para realização da SIPAT.
CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTOS
Pelo fornecimento do serviço objeto do presente Contrato,
a Contratante pagará à Contratada, o valor de R$3.568,40 (três
mil e quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos)
UGE/UD: 370030
Crédito orçamentário: Natureza da Despesa 33903956, de
classificação funcional programática 26783370958190000 e
categoria econômica 9 - DESPESA NORMAL .
Data do ajuste: 26 de outubro de 2022.
Sem mais, Registre-se e Publique-se.
04 de novembro de 2022.
Marcelo Scofano
Diretor Ferroviário
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Responsável pelo Núcleo de Recursos
Humanos de 04/11/2022
Concedendo, nos termos do art. 129 da CE/89, c/c o art.
14, inc. I da LC 1080/08, a servidora abaixo relacionada, 01
quinquênio de ATS:
ELZA CARVALHO RIBEIRO, RG 19.335.244-8, Assessor I,
SQC-I-QSTV, a partir de 03/10/2022 (totalizando – 2º ATS).
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei
10.261/68, alterado pelo artigo 1º da LC 1.048/08, 90 dias de
licença-prêmio a servidora abaixo relacionada, conforme segue:
ELZA CARVALHO RIBEIRO, RG 19.335.244-8, Assessor I,
referente ao período aquisitivo de 29/02/2016 a 27/05/2020;
01/01/2022 a 02/10/2022.
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 04/11/2022.
I – RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 25, da citada Lei, a Inexigibilidade de procedimento
licitatório, para a contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de planejamento, promoção, organização, rea-
lização, administração, e o desenvolvimento de feiras, eventos,
exposições, congressos, conferências e congêneres na VBRATA
ROADSHOW REINO UNIDO 2022, nos dias 07 e 10 de novembro
de 2022 na Inglaterra, devidamente justificada a inviabilidade
de competição da contratação pretendida.
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 04/11/2022.
I – RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 25, da citada Lei, a Inexigibilidade de procedimento
licitatório, para a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de planejamento, promoção, organização,
realização, administração, e o desenvolvimento de feiras, even-
tos, exposições, congressos, conferências e congêneres para par-
ticipação no evento “ROADSHOW BRAZIL, EXPERIENCE – GOL
TE LEVA A BRASIL 2022”, que está prevista para acontecer entre
os dias 08 a 10 de novembro de 2022, devidamente justificada a
inviabilidade de competição da contratação pretendida.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR 7836, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
pós-graduação junto ao Conselho Universitário e aos Conselhos
Centrais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A escolha da representação discente de pós-
-graduação junto ao Conselho Universitário (artigo 15, X do
Estatuto) e aos Conselhos Centrais (artigo 25, II e artigo 29, II e
III e parágrafo único do Estatuto), processar-se-á, nos termos da
Seção II do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma
única fase, no dia 6 de dezembro de 2022, das 9h às 17h, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral composta nos termos do parágrafo 3º do artigo 222
do Regimento Geral.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º– A representação discente de pós-graduação no
Conselho Universitário e nos Conselhos Centrais ficará assim
constituída:
Conselho Universitário: 5 alunos.
Conselho de Pós-Graduação: 10 alunos.
Conselho de Pesquisa: 5 alunos, em nível de doutorado.
Conselho de Cultura e Extensão Universitária: 2 alunos.
Artigo 5º – O eleitor poderá votar, como máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria.
Artigo 6º– Cessará no mandato de representante o pós-
-graduando que deixar de ser aluno regular da Universidade,
devendo a respectiva Unidade, Museu, Instituto Especializado
ou CPG interunidades comunicar esse fato à Secretaria Geral.
Da inscrição
Artigo 7º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da
publicação desta Portaria, até as 17h do dia 23 de novembro de
2022, no e-mail sgco@usp.br, a inscrição individual ou por chapa
dos candidatos à representação nos Conselhos Universitário e
Centrais, em formulário próprio, encontrável na página www.
usp.br/secretaria.
§ 1º - A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada
de atestado que comprove estarem regularmente matriculados,
expedido pelas respectivas Secretarias de Pós-Graduação ou
pelo Sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Reitor.
§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Secretaria Geral (www.
usp.br/secretaria), em 24 de novembro de 2022.
§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscri-
ção poderão ser encaminhados à Secretaria Geral até as 12h
do dia 29 de novembro de 2022, pelo e-mail sgco@usp.br, e
serão decididos pelo Reitor. A decisão será divulgada na página
da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até o dia 1º de
dezembro de 2022.
§ 5º - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese e sob
nenhuma alegação, a substituição nem a inclusão de candidatos
após o encerramento do prazo de recebimento de inscrições
referido no caput deste artigo, ainda que requeridas em grau
de recurso.
§ 6º – Os nomes dos(as) candidatos(as) nas cédulas serão
dispostos em ordem alfabética, considerando inscrições por
chapa e individuais.
Artigo 8º - Será disponibilizada a cada candidato a possibili-
dade de enviar um texto com as propostas para a representação,
que será encaminhado a todos os eleitores.
§ 1º – O referido documento poderá conter no máximo
2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos),
e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail sgco@usp.
br, até as 14h do dia 1º de dezembro de 2022.
§ 2º - Em caso de inscrição por chapa, cada uma poderá
enviar um único arquivo.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 9º - A STI encaminhará aos eleitores, no dia 5 de
dezembro de 2022, no e-mail cadastrado na base de dados
corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação,
com o qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 6 de dezem-
bro, das 9h às 17h, utilizando a senha única.
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos resultados
Artigo 11 – A totalização dos votos da eleição será divulga-
da no dia 7 de dezembro de 2022, na página da Secretaria Geral
(www.usp.br/secretaria).
Artigo 12 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o aluno mais idoso;
II – o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 - Para preenchimento das vagas de representa-
ção discente de pós-graduação nos Conselhos Universitário e
Centrais, serão considerados eleitos os alunos mais votados,
levando-se em consideração o resultado geral do pleito em
toda a Universidade, e observado o disposto nos parágrafos
deste artigo.
§ 1º - Da lista dos eleitos para o Conselho Universitário não
poderão constar mais do que dois alunos de pós-graduação de
uma mesma Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
§ 2º - Da lista dos eleitos para os Conselhos Centrais não
poderão constar mais do que dois representantes do corpo dis-
cente de uma mesma Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
§ 3º - Serão suplentes os alunos que tenham obtido, suces-
sivamente, maior número de sufrágios, observada a mesma
regra prevista nos dois parágrafos anteriores com respeito ao
número de representantes por Unidade, Museu ou Instituto
Especializado.
Artigo 14 - Dos resultados da eleição cabe recurso, após a
divulgação referida no artigo 10, devendo ser encaminhado à
Secretaria Geral, até as 12h do dia 9 de dezembro de 2022, pelo
e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.
§ 1º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até o dia
12 de dezembro de 2022.
§ 2º - O resultado final da eleição será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 15 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvi-
dos pelo Reitor.
Artigo 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GR 7837, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a eleição do representante dos Institutos
Especializados junto ao Conselho Universitário.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - A escolha do representante dos Institutos Espe-
cializados junto ao Co e seu respectivo suplente, a que se refere
o inciso VII do art. 15 do Estatuto, processar-se-á em uma única
fase, no dia 8 de dezembro de 2022, das 15h15 às 15h45, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de novembro de 2022 às 05:18:14

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