Procuradoria-Geral de Justiça

Data de publicação13 Abril 2018
SeçãoParte IA - (Ministério Público)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
1º DE JULHO DE 2005
PARTE I A
MINISTÉRIO PÚBLICO ANO XLIV - Nº 068
SEXTA-FEIRA,13 DE ABRIL DE 2018
MINISTÉRIO PÚBLICO
www.mprj.mp.br
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE ADMINISTRAÇÃO
Eduardo da Silva Lima Neto
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
Leila Machado Costa
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE ASSUNTOS CÍVEIS E
INSTITUCIONAIS
Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE ASSUNTOS CRIMINAIS E DE
DIREITOS HUMANOS
Alexandre Araripe Marinho
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
E DEFESA DE PRERROGATIVAS
Marfan Martins Vieira
CHEFIA DE GABINETE
Virgilio Panagiotis Stavridis
CONSULTORIA JURÍDICA
Emerson Garcia
ASSESSORIA EXECUTIVA
Fernando Chaves da Costa
COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
Vera de Souza Leite
COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA
Patricia Mothé Glioche Béze
COORDENADORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA
Elisa Fraga de Rego Monteiro
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
Sávio Renato Bittencourt Soares Silva
OUVIDORIA
José Roberto Paredes
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dimitrius Viveiros Gonçalves
ASSESSORIA DE ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA EM MATÉRIA CÍVEL
Carlos Cicero Duarte Junior (Assessor-Chefe)
ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS CÍVEIS
Inês da Matta Andreiuolo (Assessora-Chefe)
GRUPO DE ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA EM MATÉRIA CRIMINAL
Nilo Augusto Francisco Suassuna (Coordenador)
ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS CRIMINAIS
Orlando Carlos Neves Belém (Assessor-Chefe)
ASSESSORIA CRIMINAL
Antonio Carlos Silva Biscaia (Assessor-Chefe)
ASSESSORIA DE DIREITOS HUMANOS E DE MINORIAS
Eliane de Lima Pereira
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E DEFESA DE PRERROGATIVAS
Ertulei Laureano Matos
ASSESSORIA INTERNACIONAL
Humberto Dalla Bernadina de Pinho
ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
Victoria Siqueiros Soares Le Cocq D`Oliveira
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
José Eduardo Ciotola Gussem
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Pedro Elias Erthal Sanglard
SUMÁRIO
Procuradoria-Geral de Justiça .................................................. 1
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Administração .............. 1
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais .. 2
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de
Direitos Humanos................................................................. 2
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 2
Procuradoria-Geral de Justiça
ATOS DO PROCURADOR-GERAL
RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.198 DE 12 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre o fornecimento de cópias, impressões e mídias
de armazenamento e sobre a autenticação de documentos,
processos e procedimentos no âmbito do Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro.
OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,nousode
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei 12.527, de 18 de novembro de
2011;
CONSIDERANDO o que consta no Processo MPRJ nº 2015.01302649,
RESOLVE
Art. 1º - O fornecimento de cópias, impressões e mídias de armazenamentoeaau-
tenticação de documentos, processos e procedimentos no âmbito do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro passam a ser disciplinados por esta Resolução.
Art. 2º - Para fins desta Resolução, considera-se:
I - cópia: reprodução fiel, em papel ou arquivo digital, de página de documento, processo
ou procedimento, por meio reprográfico ou por digitalização;
II - cópia reprográfica: reprodução fiel em papel de página de documento, processo ou
procedimento existente em meio físico;
III - cópia digital: reprodução fiel em arquivo digital de uma página de documento, pro-
cesso ou procedimento;
IV - impressão: reprodução fiel em papel de uma página de documento, processo ou
procedimento existente em meio digital;
V - mídia de armazenamento: disco com capacidade de gravar dados em formato digital,
do tipo CD-R (compact disc - recordable)ouDVD-R(digital video disc - recordable);
VI - autenticação: registro gráfico realizado em cópia reprográfica ou em impressão de
um documento que confirma a autenticidade da reprodução.
Art. 3º - As solicitações de cópias e impressões de documentos, processos e procedi-
mentos deverão ser apresentadas por escrito e conter as seguintes informações:
I - nome completo, CPF e número do documento de identidade do solicitante;
II - cópia do documento de identidade do solicitante ou, se advogado, cópia da carteira
da OAB;
III - identificação do documento, do número do processo ou do procedimento a que se
refere o pedido, contendo a indicação das folhas a serem copiadas ou impressas;
IV - indicação da forma de entrega do material solicitado, se pessoalmente ou por correio
eletrônico;
V - na hipótese de cópias reprográficas e de impressões, manifestação de eventual in-
teresse na autenticação de peças, indicando-as;
VI - na hipótese de cópias digitalizadas, indicação da necessidade de fornecimento de
mídia de armazenamento;
VII - comprovante de pagamento do preço pelos serviços solicitados.
§1º- Serão admitidas solicitações de cópias e impressões formuladas por correio ele-
trônico (e-mail), desde que contenham todas as informações elencadas nos incisos deste
artigo.
§2º- É permitido ao solicitante fornecer a mídia ou outro dispositivo de armazenamento
para a hipótese de fornecimento de cópias digitais.
§3º- O pagamento das importâncias devidas pelos serviços prestados será efetuado
antecipadamente pelo solicitante, mediante depósito do valor correspondente em favor do
Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (CNPJ nº
02.551.088/0001/-55), na conta corrente nº 02550-7, mantida na Agência 6002, do Banco
Itaú.
Art. 4º - É vedado o fornecimento de cópias ou impressões de documentos:
I - sigilosos, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único;
II - protegidos por direito autoral;
III - em estado de preservação precário, cuja reprodução possa acarretar dano.
Parágrafo único - Cópias e impressões de documentos sigilosos somente serão entre-
gues ao interessado ou a advogado regularmente constituído nos autos.
Art. 5º - Os preços dos serviços de que trata esta Resolução ficam estabelecidos em:
I - R$ 0,30 (trinta centavos) por cópia reprográfica e/ou impressão;
II - R$ 0,15 (quinze centavos) por cópia digitalizada;
III - R$ 0,40 (quarenta centavos) por autenticação de cada cópia reprográfica e/ou im-
pressão;
IV - R$ 1,00 (um real) por mídia de armazenamento (CD-R ou DVD-R), quando neces-
sária ao fornecimento de cópias digitalizadas.
§1º- Os valores previstos nos incisos deste artigo serão anualmente reajustados, de
acordo com a variação da inflação, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - Amplo (IPCA/IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, e publicados
por portaria editada pela Secretaria-Geral do Ministério Público, sempre no mês de de-
zembro, com eficácia para o ano seguinte.
§2º- São isentos de pagamento aqueles cuja situação econômica não permita arcar
com os preços previstos neste artigo, nos termos da Lei 1.060, de 5 de fevereiro de
1950.
Art. 6º - As solicitações de cópias e impressões de documentos, processos e procedi-
mentos relacionados às atividades finalísticas do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro deverão ser dirigidas aos órgãos de execução com atribuição para oficiar nos
respectivos feitos.
§1º- Caso o documento, processo ou procedimento tenha sido remetido a outro órgão
do MPRJ, caberá ao órgão de execução a que se refere o caput analisar a solicitação e
providenciar o fornecimento das cópias ou impressões solicitadas, exceto na hipótese de
remessa por declínio de atribuição, situação em que o órgão declinado ficará responsável
por esta tarefa.
§2º- Caso o documento, processo ou procedimento esteja arquivado, caberá ao órgão
de execução a que se refere o caput solicitar seu desarquivamento, para providenciar o
fornecimento das cópias ou impressões solicitadas, a menos que detenha arquivo digital
que permita o pronto atendimento da solicitação.
Art. 7º - As solicitações de cópias e impressões de documentos, processos e procedi-
mentos relacionados às atividades administrativas do Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro deverão ser dirigidas aos órgãos administrativos que detiverem a custódia dos
autos.
Parágrafo único - Caso o documento, processo ou procedimento esteja arquivado, ca-
berá à Secretaria-Geral do Ministério Público analisar a solicitação e, na hipótese de de-
ferimento do pleito, encaminhá-la à Gerência de Comunicação ou à Gerência de Arquivo
para promover o fornecimento das cópias ou impressões solicitadas, a menos que de-
tenha arquivo digital que permita o pronto atendimento da solicitação.
Art. 8º - Cumprida a solicitação, o servidor responsável por seu atendimento deverá re-
gistrar, nos autos do processo ou procedimento no qual foram obtidas as peças, termo
de informação contendo a identificação do solicitante, as folhas copiadas ou impressas e
a data de seu fornecimento.
Art. 9º - É vedada a retirada de autos de processos ou procedimentos relacionados às
atividades finalísticas ou administrativas do Ministério Público do Estado do Rio de Ja-
neiro de suas dependências para fins de digitalização ou extração de cópias de docu-
mentos que os instruam.
§1º- É permitida a utilização de câmeras fotográficas, equipamentos portáteis de di-
gitalização ou dispositivos similares, nas dependências do Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro, para a obtenção de cópias digitais de documentos, sem custo ao
interessado.
§2º- O disposto no parágrafo anterior exige que o interessado esteja devidamente iden-
tificado e o servidor responsável por seu atendimento registre, nos autos do processo ou
procedimento do qual foram obtidas as peças, termo de informação contendo sua iden-
tificação, as folhas copiadas e a data das cópias.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2018.
José Eduardo Ciotola Gussem
Procurador-Geral de Justiça
Id: 2099498
DE 12.04.2018
Designa o Promotor de Justiça ALEXANDER ARAÚJO DE SOUZA para ofi-
ciar no Procedimento MPRJ nº 2018.00271354.
Designa a Promotora de Justiça SIMONE SIBÍLIO DO NASCIMENTO para ofi-
ciar no Procedimento MPRJ nº 2018.00271381.
Designa o Promotor de Justiça MARCELO MOUTINHO RAMALHO BITTEN-
COURT para prestar auxílio à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Cordeiro, no dia 21 de março de 2018, especificamente no feito nº 0000058-
79.2018.8.19.0062 (Carta Precatória) - Autos Principais nº 0000296.58.2014.8.19.0056,
sem prejuízo de suas demais atribuições e sem ônus para o Ministério Público.
Designa o Promotor de Justiça BRUNO DE FARIA BEZERRA para prestar
auxílio à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, no dia 12 de
abril de 2018, sem prejuízo de suas demais atribuições e sem ônus para o Ministério
Público.
Designa o Promotor de Justiça BRUNO MENEZES SANTAREM para cumprir
o plantão do dia 15 de abril de 2018, em substituição ao Promotor de Justiça FÁBIO DE
CASTRO JÚNIOR, na Comarca de Miracema.
Torna sem efeito a designação da Promotora de Justiça LUCIANA DE JOR-
GE GOUVÊA para atuar na Central de Audiências de Custódia da Comarca de Volta
Redonda, no dia 24 de abril de 2018.
Designa o Promotor de Justiça ANDRÉ SANTOS NAVEGA para atuar na 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, no período de 25 a 27 de
abril de 2018, em razão do afastamento do Promotor de Justiça titular, sem prejuízo de
suas demais atribuições (MPRJ 2018.00331190).
Designa, com eficácia a contar de 06 de abril de 2018, a servidora PRISCILA
SARDINHA RANGEL, Analista do Ministério Público - Área: Processual, matrícula nº
3639, para prestar assessoramento à Comissão do XXXV Concurso para ingresso na
classe inicial da carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ficando afas-
tada de sua lotação.
Promove, pelo critério de merecimento, com eficácia a contar de 12 de abril
de 2018, de acordo com o artigo 10, inciso VI, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fe-
vereiro de 1993, a Promotora de Justiça Substituta GABRIELA DA COSTA LOPES,do
Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao cargo de Pro-
motor de Justiça do mesmo Quadro, em vaga resultante da transformação determinada
pela Resolução GPGJ nº 2.163, de 10 de novembro de 2017 (Proc. nº SCOC -
39508/2018).
Promove, pelo critério de antiguidade, com eficácia a contar de 12 de abril de
2018, de acordo com o artigo 10, inciso VI, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro
de 1993, o Promotor de Justiça Substituto MARCELO CARVALHO MELO, do Quadro
Permanente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao cargo de Promotor de
Justiça do mesmo Quadro, em vaga resultante da transformação determinada pela Re-
solução GPGJ nº 2.163, de 10 de novembro de 2017 (Proc. nº SCOC - 39504/2018).
Promove, pelo critério de merecimento, com eficácia a contar de 12 de abril
de 2018, de acordo com o artigo 10, inciso VI, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fe-
vereiro de 1993, a Promotora de Justiça Substituta JANAINA SILVA RETTICH, do Qua-
dro Permanente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao cargo de Pro-
motor de Justiça do mesmo Quadro, em vaga resultante da transformação determinada
pela Resolução GPGJ nº 2.163, de 10 de novembro de 2017 (Proc. nº SCOC -
39505/2018).
Lota, com eficácia a contar de 1º de maio de 2018, a Promotora de Justiça
GABRIELA DA COSTA LOPES na Promotoria de Justiça de Paraty, em virtude da re-
moção do Dr. Ramon Leite de Carvalho (Proc. nº SCOC - 39508/2018).
Lota, com eficácia a contar de 1º de maio de 2018, o Promotor de Justiça
MARCELO CARVALHO MELO na 1ª Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de
Campos dos Goytacazes, em virtude da remoção do Dr. André Nogueira Buonora (Proc.
nº SCOC - 39504/2018).
Lota, com eficácia a contar de 1º de maio de 2018, a Promotora de Justiça
JANAINA SILVA RETTICH na 1ª Promotoria de Justiça de Itaperuna, em virtude da re-
moção da Dra. Mariana Mascarenhas Ferreira Gomes Malvaccini (Proc. nº SCOC -
39505/2018).
Remove, a pedido, pelo critério de merecimento, com eficácia a contar de 1º
de maio de 2018, o Promotor de Justiça LEONARDO CANONICO NETO da 2ª Promo-
toria de Justiça Criminal de Angra dos Reis para a Promotoria de Justiça Cível e de
Família de Angra dos Reis, em vaga decorrente da remoção do Promotor de Justiça
Henrique Paiva Araujo (Proc. n° SCOC - 39539/2018).
Remove, a pedido, pelo critério de antiguidade, com eficácia a contar de 1º de
maio de 2018, o Promotor de Justiça JOÃO CARLOS BRASIL DE BARROS da Pro-
motoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói
para a 1ª Promotoria de Justiça de Fundações, em vaga decorrente da remoção da Pro-
motora de Justiça Daniela Abritta Carneiro Ribeiro de Freitas (Proc. n° SCOC -
39534/2018).
Remove, a pedido, pelo critério de antiguidade, com eficácia a contar de 1º de
maio de 2018, o Promotor de Justiça ROBERTO MAURO DE MAGALHÃES CARVALHO
JÚNIOR da 3ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Iguaçu para a
4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, em vaga decorrente
da remoção da Promotora de Justiça Fernanda Neves Lopes (Proc. n° SCOC -
39546/2018).
Remove, a pedido, pelo critério de merecimento, com eficácia a contar de 1º
de maio de 2018, o Promotor de Justiça RODRIGO NOGUEIRA MENDONÇA da Pro-
motoria de Justiça Criminal de Bom Jesus do Itabapoana para a 1ª Promotoria de Justiça
Criminal de Nova Friburgo, em vaga decorrente da remoção do Promotor de Justiça Pau-
lo José Andrade de Araujo Sally (Proc. n° SCOC - 39538/2018).
Remove, a pedido, pelo critério de antiguidade, com eficácia a contar de 1º de
maio de 2018, o Promotor de Justiça MARCELO CARVALHO MELO da 1ª Promotoria
de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes para a Promotoria de
Justiça junto à 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, em vaga de-
corrente da remoção da Promotora de Justiça Julia Miranda e Silva Sequeira.
Remove, a pedido, pelo critério de antiguidade, com eficácia a contar de 1º de
maio de 2018, o Promotor de Justiça GUSTAVO TEIXEIRA NACARATH da 1ª Promo-
toria de Justiça de Santo Antônio de Pádua para a 46ª Promotoria de Justiça de Região
Especial, em vaga criada pela Resolução GPGJ nº 2.194, de 22 de março de 2018
(Proc. n° SCOC - 39484/2018).
Remove, a pedido, pelo critério de merecimento, com eficácia a contar de 1º
de maio de 2018, a Promotora de Justiça PAULA COIMBRA ALVES da 3ª Promotoria
de Justiça de Itaperuna para a 47ª Promotoria de Justiça de Região Especial, em vaga
criada pela Resolução GPGJ nº 2.194, de 22 de março de 2018 (Proc. n° SCOC -
39517/2018).
Remove, a pedido, pelo critério de antiguidade, com eficácia a contar de 1º de
maio de 2018, a Promotora de Justiça GABRIELA DA COSTA LOPES da Promotoria de
Justiça de Paraty para a 48ª Promotoria de Justiça de Região Especial, em vaga criada
pela Resolução GPGJ nº 2.194, de 22 de março de 2018.
Remove, a pedido, pelo critério de merecimento, com eficácia a contar de 1º
de maio de 2018, a Promotora de Justiça JANAINA SILVA RETTICH da 1ª Promotoria
de Justiça de Itaperuna para a 49ª Promotoria de Justiça de Região Especial, em vaga
criada pela Resolução GPGJ nº 2.194, de 22 de março de 2018.
Id: 2099499
Subprocuradoria-Geral de
Justiça de Administração
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL
DE 12.04.2018
Lota os servidores ocupantes do cargo de ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚ-
BLICO - Área: Administrativa, com eficácia a contar de 02 de abril de 2018, na forma
que segue:
MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO
8416 DANIEL GOMES DE PAU-
LA
Gerência de Processos e Benefícios de
Membros do Ministério Público da Diretoria
de Recursos Humanos
8417 MATEUS GOMES VIANA Gerência de Cadastro e Movimentação Fun-
cional da Diretoria de Recursos Humanos
Lota os servidores ocupantes do cargo de TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚ-
BLICO - Área: Administrativa, com eficácia a contar de 02 de abril de 2018, na forma
que segue:
MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO
8423 BIANCA SCHNEIDER WER-
NER VIANNA
Coordenação do CRAAI Volta Redonda
8421 CARLOS ANSELMO PEREIRA
DA COSTA ALVES
Secretaria da 1ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí
8422 CLAUDIO MELO DE ARAUJO Secretaria das Promotorias de Justiça de
Seropédica
8431 DIOGO GRECCO FERREIRA
MARTINS
Assessoria Executiva
8424 FRANCINE MARCÉLI FARIA
SANTOS
Diretoria de Recursos Humanos
8429 GUSTAVO HENRIQUE GO-
MES PATU
Secretaria da Promotoria de Justiça de
Conceição de Macabu
8426 LEONARDO DIAS DA SILVEI-
RA XIMENES
Secretaria da Promotoria de Justiça de
São Francisco do Itabapoana
8419 LUCAS DE SEQUEIRA BATIS-
TA LEVENHAGEN
Secretaria da 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos
Reis
8425 LUCAS LOPES MARQUES Secretaria da Promotoria de Justiça de
Santa Maria Madalena
8427 MARIANA MARTINS DE SOU-
ZA
Secretaria da Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras
8418 MATHEUS DE OLIVEIRA
COSTA QUINDELER DE PAU-
LA
Secretaria da Promotoria de Justiça Cível
de Vassouras
8428 STELA MARI BUZINI DUAR-
TE
Coordenação do CRAAI Macaé
8430 TOMÁS DIAS BARRETO Diretoria de Recursos Humanos
Lota, com eficácia a contar de 02 de abril de 2018, o servidor CARLOS MA-
THEUS PIRAGIBE DE MESQUITA, Técnico do Ministério Público - Área: Notificação e
Atos Intimatórios, matrícula nº 8432, na Diretoria de Recursos Humanos.
Designa, com eficácia a contar de 16 de abril de 2018, o servidor CARLOS
MATHEUS PIRAGIBE DE MESQUITA, Técnico do Ministério Público - Área: Notificação e
Atos Intimatórios, matrícula nº 8432, para ter exercício na Coordenação do CRAAI Cabo
Frio, até ulterior deliberação, ficando afastado de sua lotação.
Designa, com eficácia a contar de 16 de abril de 2018, a servidora FRAN-
CINE MARCÉLI FARIA SANTOS, Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa,
matrícula nº 8424, para ter exercício na Coordenação do CRAAI Rio de Janeiro, até ul-
terior deliberação, ficando afastada de sua lotação.
Designa, com eficácia a contar de 16 de abril de 2018, o servidor LUCAS
LOPES MARQUES, Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa, matrícula nº
8425, para ter exercício na Secretaria da Promotoria de Justiça de São Sebastião do
Alto, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Designa, com eficácia a contar de 16 de abril de 2018, o servidor MATHEUS
DE OLIVEIRA COSTA QUINDELER DE PAULA, Técnico do Ministério Público - Área:
Administrativa, matrícula nº 8418, para ter exercício na Secretaria da Promotoria de Jus-
tiça Criminal de Vassouras, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas demais atri-
buições.
Designa, com eficácia a contar de 16 de abril de 2018, o servidor TOMÁS
DIAS BARRETO, Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa, matrícula nº 8430,
para ter exercício na Coordenação do CRAAI Nova Iguaçu, até ulterior deliberação, fi-
cando afastado de sua lotação.
Designa, com eficácia a contar de 27 de março de 2018, a servidora PAME-
LA FERREIRA RUSSEL, Auxiliar 3, símbolo A-5, matrícula nº 8413, para ter exercício na
Secretaria da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da
Capital, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Remove, com eficácia a contar de 02 de abril de 2018, o servidor JAILSON
BARRETO RODRIGUES, Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa, matrícula
nº 7798, da Secretaria da Promotoria de Justiça Cível de Bom Jesus do Itabapoana para
a Coordenação do CRAAI Itaperuna.
Remove, com eficácia a contar de 02 de abril de 2018, o servidor MARCO
ANTONIO BASTOS BONFIM, Técnico do Ministério Público - Área: Administrativa, ma-
trícula nº 2431, da Secretaria das Promotorias de Justiça Criminais de Volta Redonda
para a Secretaria da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Volta Redonda.

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