PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - ATO ADMINISTRATIVO Nº 7932932019FINAL

Data de publicação29 Março 2019
Número da edição27473

ATO ADMINISTRATIVO Nº 793/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/92, aplicável aos Estados e Municípios na forma de seu art. 1º, determina a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse, bem como em cada exercício financeiro e no término do exercício do cargo, por parte dos agentes públicos;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429/92 prevê a possibilidade de cumprimento da obrigação de apresentar declaração de bens e valores por meio da entrega da declaração anual de bens preparada pelo declarante para fins de Imposto de Renda;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade, que norteiam toda a atividade da Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º É obrigatória aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso a apresentação da Declaração de Bens e Rendas - DBR que integram o respectivo patrimônio, na forma do Anexo I deste Ato Administrativo, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício do cargo ou função, bem como para aposentadoria, exoneração, renúncia ou afastamento definitivo.

§ 1º O Departamento de Gestão de Pessoas não formalizará atos de posse ou entrada em exercício dos membros e servidores do MPMT sem a entrega da DBR pelo interessado, devidamente atualizada.

§ 2º A DBR será preenchida em formulário de papel, devidamente assinado e entregue diretamente ao Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, por meio físico, mediante recibo.

Art. 2° Os membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso entregarão anualmente ao Departamento de Gestão de Pessoas, por meio unicamente eletrônico, a cópia da mesma declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal para fins de Imposto de Renda ou, a seu critério, a Autorização de Acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas exigidos no artigo 13, caput e §1º, da Lei nº 8.429/1992, e artigo 2º, caput e §§ lº a 6º, da Lei nº 8.730/1993, das suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à RFB, nos termos do Anexo II deste Ato.

§ 1º Uma vez entregue a Autorização de Acesso, não haverá necessidade de renovação anual, no entanto, esta perderá o efeito sobre os exercícios subsequentes àqueles em que o membro ou o servidor deixar de ocupar cargo ou função no MPMT, salvo quando não houver interrupção de vínculo funcional.

§ 2° No caso de opção pela entrega anual da cópia da declaração a que se refere o caput, esta será feita no prazo de até 30 (trinta) dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal para fins de Imposto de Renda, ainda que não haja patrimônio a ser registrado, hipótese em que essa circunstância deverá ser declarada.

Art. 3º O recebimento, controle e guarda das informações de que trata este Ato Administrativo é de responsabilidade do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, sendo imposto aos seus servidores o dever de sigilo.

§1º As declarações recebidas pelo DGP por meio físico, nos moldes do art. 1º, serão organizadas, numeradas, registradas e acauteladas em arquivo próprio daquele Departamento.

§ 2º Os documentos recebidos por meio eletrônico, na forma do art. 2º, serão armazenados em banco de dados restrito e inviolável, sob cautela do DGP.

§ 3º O acesso ao arquivo e banco de dados a que se referem os parágrafos anteriores é restrito ao Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas.

§ 4º O DGP manterá a relação informatizada das declarações e autorizações de acesso apresentadas, de forma a permitir a pronta localização de quaisquer delas pelo nome do declarante, pelo exercício a que se refere, pelo cargo ou pelo registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Art. 4º As cópias da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e os formulários da DBR poderão ser descartados, mediante lavratura de termo próprio pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, após o prazo de cinco anos, contados da data de entrega.

Art. 5º As autorizações de acesso encaminhadas na forma do art. 2º poderão ser descartadas após completarem cinco anos, contados da data do desligamento do membro ou do servidor a que se referem, mediante lavratura de termo próprio pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas.

Art. 6º O membro ou servidor do Ministério Público que deixar de entregar as declarações de que trata esse Ato Administrativo ou apresente declaração dolosamente inexata, estará sujeito às penalidades previstas no parágrafo único do artigo da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.

Art. 7º Este Ato entra em vigor em 08 de abril de 2019, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 068/08-PGJ.

Cuiabá/MT, 29 de março de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS - DBR

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Matrícula:

Cargo:

Código:

Classe:

Padrão:

Função:

Código:

Unidade de Lotação:

Telefone para contato:

CPF:

I - PATRIMÔNIO DO DECLARANTE

TIPO DO BEM (1)

DESCRIÇÃO (2)

AQUISIÇÃO

VALOR VENAL (5)

VALOR DO BEM AO FINAL DO

VALOR (3)

DATA (4)

EXERCÍCIO (6)

EXERCÍCIO ANTERIOR (7)

II - DÍVIDAS E ÔNUS DO DECLARANTE

DÍVIDAS/ÔNUS DO EXERCÍCIO (1)

DÍVIDAS/ÔNUS DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2)

III - RENDIMENTOS DO DECLARANTE

RENDIMENTO TRIBUTÁVEL (1)

RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL (2)

RENDIMENTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (3)

RENDIMENTO DO CÔNJUGE (4)

IMPOSTO PAGO (5)

IMPOSTO PAGO SOBRE GANHO DE CAPITAL (6)

RESULTADO NEGATIVO DA ATIVIDADE RURAL (7)

OUTROS RENDIMENTOS (8)

IV - INFORMAÇÕES PRESTADAS À RECEITA FEDERAL DO BRASIL

( ) DECLARO que as informações constantes do presente formulário são as mesmas constantes da Declaração Anual de Ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil, relativa ao exercício financeiro de _________(1), conforme número de recibo _________________________________(2) da entrega da Declaração Anual de Ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil. (3)

( ) DECLARO, em cumprimento às obrigações previstas nas Leis nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993, que possuo os bens e rendimentos acima discriminados, não declarados à Receita Federal do Brasil por configurar hipótese de dispensa da apresentação da Declaração Anual de Ajuste de Renda Pessoa Física. (4)

( ) DECLARO, em cumprimento às obrigações previstas nas Leis nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993, que NÃO possuo bens e rendimentos a declarar. (5)

Local e Data

Assinatura

IV - INFORMAÇÕES PRESTADAS À RECEITA FEDERAL DO BRASIL

I - PATRIMÔNIO DO DECLARANTE

(1) Para cada bem, informar um único tipo: imóvel, móvel, semovente, veículo terrestre, embarcação, aeronave, títulos ou valores mobiliários, aplicação financeira, depósitos em conta bancária.

(2) Para cada bem, informar as características que o descrevem ou identificam.

(3) Para cada bem, informar o valor de aquisição constante no instrumento de transferência de propriedade ou do ato que transferiu tal direito, expresso em moeda nacional, se adquirido no Brasil, ou na moeda do país onde o bem foi adquirido.

(4) Para cada bem, informar a data de aquisição constante no instrumento de transferência de propriedade ou do ato que transferiu tal direito.

(5) Para cada bem, quando não for possível informar o valor de aquisição, informar o valor de venda atualizado até a data do último mês que integra o período relativo à DBR.

(6) Para cada bem, informar o valor de aquisição, caso o bem integre o patrimônio ao final do exercício financeiro a que se refere a DBR; caso contrário, informar zero.

(7) Para cada bem, informar o valor de aquisição, caso o bem integre o patrimônio ao final do exercício financeiro anterior ao que se refere a DBR; caso contrário, informar zero.

II - DÍVIDAS E ÔNUS DO DECLARANTE

(1) Informar o total das dívidas ou ônus a gravar o patrimônio declarado no final do exercício financeiro a que se refere a DBR.

(2) Informar o total das dívidas ou ônus a gravar o patrimônio declarado no final do exercício financeiro anterior ao que se refere a DBR

III - RENDIMENTOS DO DECLARANTE

(1) Informar o total de rendimento tributável obtido no exercício financeiro a que se refere a DBR que compõe a base de cálculo para fins de apuração do imposto pago a título de IRPF.

(2) Informar o total de rendimento não tributável obtido no exercício financeiro a que se refere a DBR.

(3) Informar o total de rendimento sujeito à tributação exclusiva obtido no exercício financeiro a que se refere a DBR.

(4) Informar o total geral de rendimentos obtido pelo cônjuge no exercício financeiro a que se refere a DBR, quando for o caso.

(5) Informar o total de imposto pago a título de IRPF no exercício financeiro a que se refere a DBR.

(6) Informar o total de imposto pago sobre o ganho de capital aferido no exercício financeiro a que se refere a DBR.

(7) Informar o prejuízo apurado com atividade rural, quando for o caso.

(8) Informar outros pagamentos efetuados no exercício financeiro a que se refere a DBR.

IV - INFORMAÇÕES PRESTADAS À RFB

(1) Informar o...

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