Professor Rural

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas80-80
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Wladimir Novaes Martinez
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Professor Rural
T radicionalmente os educadores são trabalhadores distinguidos socialmente em razão
da enorme relevância do seu esforço no magistério. Têm previsão constitucional especíca
(CF, art. 201, § 8o), e dicção expressa na legislação ordinária (PBPS, art. 56).
Existem professores urbanos e poucos rurais, sendo que o número destes últimos,
graças ao êxodo para as metrópoles, é cada vez menor, mas ainda existem mestres que
lecionam no meio rural, com as diculdades inerentes a tal cenário.
Em face da legislação previdenciária, a exemplo do que sucede com os eclesiásticos, não
se poderia falar em professor rural, qualquer que seja o local de trabalho, são simplesmente
professores. O seu trabalho é universal em relação aos dois regimes.
Portanto, a aposentadoria por idade desses educadores é a do art. 48 do PBPS. Quando
dene o direito desses segurados, no art. 56 do PBPS não estabelece qualquer distinção.
O MEC criou o Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação
do Campo (PROCAMPO).
Alguns professores como Carmem Tereza Velanga Moreira, de Rondônia, estudaram
a “Vida do Professor Rural” (Revista de Educação, Cultura e Meio Ambiente Edição Mulher,
2014).
Fabio Obino Corrêa Werter e Lenir Marina Trindade Sá Brito estudam a história da
escola rural (“O Professor e a Escola para a Zona Rural”, Editora Trabalho, n. 21, jan./jun.
2006).
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