PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL PORTARIA DG Nº 045/2022 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 A Diretora Geral do PRORURAL, no uso de suas atribuições e competência que lhe são conferidas pelo Ato Gov. nº 1201, publicado no Diário Oficial do Estado de 16/03/2021 e com base na Lei Estadual nº 6.123/68. RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Investigativa, para apura...

Data de publicação29 Novembro 2022
Gazette Issue226
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 226 Recife, 29 de novembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA DG Nº 045/2022 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretora Geral do PRORURAL, no uso de suas atribuições e
competência que lhe são conferidas pelo Ato Gov. 1201,
publicado no Diário Oficial do Estado de 16/03/2021 e com base
na Lei Estadual nº 6.123/68.
RESOLVE:
Art. - Instaurar Sindicância Investigativa, para apuração de
eventuais responsabilidades de servidores do Prorural, de acordo
com os fatos relatados nos autos do Convênio 030/2017,
relacionados com indícios de falhas na análise e
acompanhamento do projeto da Associação Comunitária de
Moradores do Povoado Aldeia Velha, sediada em
Arcoverde/PE, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Designar para compor a presente Comissão de
Sindicância nº 001/2022, os servidores Marlete de Lima Bandeira
Matrícula 408.067-0, Antonio Cerqueira Matrícula
439.802-5 e Rosana de Farias Valença Oliveira Matrícula
203.948-6, sob a presidência do primeiro.
Art - O prazo para conclusão da Sindicância poderá ser
prorrogado, a critério da autoridade superior, pelo prazo de 20
(vinte) dias, na hipótese da ocorrência de motivo relevante,
devidamente justificado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Lilian Costa Gomes
Diretora Geral

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT