PROGRAMA E ESTATUTO DO PARTIDO DEFENSORES

Data de publicação09 Julho 2021
Data28 Fevereiro 2021
Páginas186-186
ÓrgãoIneditoriais,PARTIDO DEFENSORES
SectionDO3

PROGRAMA E ESTATUTO DO PARTIDO DEFENSORES

PROGRAMA DOUTRINÁRIO - O DEFENSORES é uma associação política constituída por mulheres e homens de bem, honrados e livres, sob o manto inviolável da Constituição da República Federativa do Brasil e das bênçãos de Deus, coexistentes para servir, proteger e defender a sociedade brasileira, e por esses princípios, que constituem seu Programa Doutrinário. Um conjunto de valores que exigem de todos seus filiados o comprometimento e o integral cumprimento, sob pena de declaração de infidelidade partidária, passíveis de todas as consequências legais e estatutárias aplicáveis. O Partido DEFENSORES, e todos seus filiados, têm como Missão unir pessoas em defesa do Brasil, objetivando transformá-lo no melhor lugar do mundo para viver. Para tanto, é dever de cada "defensor" envidar esforços para criar um ambiente seguro e adequado para unificar todos os propósitos das classes, através da participação efetiva no debate político e na definição dos rumos do Estado brasileiro, de forma a assegurar que a sociedade atinja o estágio de felicidade ideal, harmonia e paz social. O DEFENSORES tem como espectro ideológico o Pragmatismo Político, moldando suas ações com equilíbrio, equidade, ética e coerência, defendendo a existência do Estado Essencial. Somos DEFENSORES: I- da sociedade civil organizada, da soberania do Estado brasileiro, da unidade nacional, dos direitos e garantias fundamentais, da lei, da ordem e da paz social; II- da preservação e promoção das nossas características culturais como afirmação da nossa identidade e origem como Estado-Nação; III- da coexistência de uma sociedade plural, feliz, livre, justa, solidária, sustentável, harmônica, pacífica, realizada e próspera para todos; IV- dos princípios e valores éticos, da honestidade, das boas práticas, dos direitos e da dignidade da pessoa humana, da pluralidade de crença, do respeito à biodiversidade e da família como célula mater da sociedade; V- dos ideais republicanos e democráticos, da filosofia estadista exercendo, sobremaneira, excelência na prestação do serviço público com competência, efetividade, desburocratização, probidade, imparcialidade, gestão humanizada e compromissada com o resultado; VI- do desenvolvimento nacional compromissado com a justa distribuição de renda e permanente redução das desigualdades econômicas, sociais, culturais e intelectuais; VII- da geração, democratização e acesso às oportunidades para empreender e se desenvolver em todos os aspectos da vida em sociedade; VIII- do trabalho, da propriedade, da livre iniciativa privada, da economia de mercado, do capital, do empreendedorismo, do cooperativismo, da parceria público-privado e da justa tributação; IX- da educação efetiva como instrumento de transformação social; X- da eficiência e eficácia no fornecimento amplo e democrático de saúde, segurança, escolarização, mobilidade, infraestrutura, saneamento e transporte; XI- da preservação e fortalecimento das instituições, da integração territorial, da união do povo brasileiro, do civismo, patriotismo e dos símbolos nacionais; XII- da solução pacífica entre os povos, do fortalecimento das relações internacionais e dos valores supremos da vida social que transcendem os limites territoriais estatais; XIII- do acesso à moradia, da qualidade de vida, do lazer, da modernização urbana, da acessibilidade e do desenvolvimento social; XIV- da promoção e proteção aos menos favorecidos, da criança, do jovem, da mulher e do idoso; XV- da retomada da industrialização, da valorização do campo, do agronegócio e da tecnologia; XVI- da constante renovação política como processo de consolidação da democracia; XVII- do fim da perpetuação no Poder como forma de dominação, controle e manipulação social; XVIII- do fim dos privilégios e mordomias em quaisquer dos Poderes do Estado, exigindo-se a igualdade do indivíduo perante a Lei, mas também da Lei perante o indivíduo; XIX- do uso responsável, sustentável e racional do meio ambiente, adequadas ao desenvolvimento social e econômico presente, porém, preservando-o para as gerações futuras; XX- dos atos político-partidários que perpassem pelos filtros da Verdade, Aplicabilidade, Conveniência e Necessidade como valor fundamental, absoluto e irrefutável. Ninguém, absolutamente ninguém, tem o direito de tornar uma pessoa, seja ela quem for, escrava da necessidade para servir ao seu projeto de Poder, por isso, o Partido DEFENSORES repudia e rejeita toda e qualquer forma de violência, abuso, autoritarismo, tirania, corrupção, impunidade, subversão, subserviência, ilegalidade e imoralidade. Desse modo, toda demanda da sociedade brasileira que for matéria da atuação político-partidária de seus correligionários, será pensada sob esses preceitos, os quais concebem todo o Programa Doutrinário do Partido DEFENSORES. ESTATUTO SOCIAL - TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Capítulo I - Do Partido, seu Objetivo, Duração e Sede - Art. 1º O Partido Político DEFENSORES é uma pessoa jurídica de direito privado, que objetiva assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender a soberania nacional e os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. § 1º O DEFENSORES será conhecido como Partido Político Pragmático, equilibrado e adepto do Estado Essencial, visando uma sociedade mais livre, justa, solidária, sustentável, harmônica, pacífica e próspera para todos. § 2º O Partido Político DEFENSORES tem definida sua organização, estrutura interna, funcionamento e regras operacionais neste Estatuto. § 3º O Partido DEFENSORES será composto por cidadãos que expressarem seu apoio ao Programa e se comprometerem a cumprir as regras deste Estatuto. § 4º O Partido utilizará o nome DEFENSORES por extenso como denominação e sigla, inexistindo abreviatura. § 5º O Partido Político DEFENSORES terá sua sede, foro, domicílio e representação em Brasília, na Capital da República, com atuação em âmbito nacional e terá vigência por prazo indeterminado. Capítulo II - Da Representação e Funcionamento - Art. 2º O Partido DEFENSORES é representado em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em quaisquer Instâncias ou Tribunais, pelo Presidente da Comissão Executiva Nacional. Parágrafo único. Quando os assuntos de representação forem de competência e resultante de ações realizadas nos Estados e Municípios, o Partido DEFENSORES será representado pelo Presidente da Comissão Executiva Estadual ou Municipal, respectivamente, sendo defeso transferência de responsabilidade. Art. 3º O Partido DEFENSORES poderá se reunir em qualquer parte do território nacional, sempre que necessário às suas funções e no cumprimento do seu Programa e do seu Estatuto. TÍTULO II - DAS FILIAÇÕES, DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS E DOS DESLIGAMENTOS - Capítulo I - Das Filiações - Art. 4º Poderão se filiar ao DEFENSORES cidadãos brasileiros, eleitores, maiores de 16 (dezesseis) anos, que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos políticos e que expressarem sua aceitação irrestrita às regras do Estatuto e Programa partidários. § 1º A filiação partidária somente poderá ser feita em fichas fornecidas pelo Partido, em modelo único aprovado pela Comissão Executiva Nacional, preenchidas em 02 (duas) vias, com as assinaturas firmadas na proposta de filiação (na frente) e na adesão ao Programa e ao Manifesto partidários (no verso). § 2º O interessado em filiar-se, deve se inscrever ordinariamente, no Município em que for eleitor, podendo, a critério da Comissão Executiva Nacional, excepcionalmente, haver filiação no Diretório Nacional. § 3º Quando a filiação ocorrer perante a Direção Estadual ou Nacional o filiado ficará responsável pela entrega de cópia à Direção Municipal ou Zonal de seu domicílio eleitoral, sob pena de nulidade. § 4º Inexistindo órgão de Direção ou Execução Municipal, o interessado poderá inscrever-se no Diretório Regional ou na Comissão Provisória correspondente. § 5º A filiação partidária no DEFENSORES tem caráter permanente e validade em todo território nacional, salvo disposição em contrário. § 6º A filiação de secretários de governo, parlamentares, prefeitos, governadores, ministros, presidente da República e personalidades de projeção nacional deverá ser homologada pela Executiva Nacional do Partido. Art. 5º Recebido no Partido o pedido de filiação, no mesmo dia afixará no quadro de avisos uma cópia da ficha que ficará exposta para conhecimento público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, assegurando-se ao impugnado o direito, no mesmo prazo, de contestar a impugnação. § 1º Sendo deferida a filiação, a data da inscrição será considerada a do recebimento do pedido no Partido e os dados do filiado serão incluídos no cadastro de filiados para as providências legais e administrativas. § 2º Havendo filiação em qualquer Instância administrativa partidária, os procedimentos pertinentes a essa filiação, obedecerão aos trâmites previstos no caput deste artigo. Art. 6º O DEFENSORES por seus órgãos de Direção Municipais, Estaduais ou Nacional...

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