PROGRAMA EXECUTIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS

Data de publicação28 Outubro 2021
Páginas78-78
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Secretaria-Geral das Relações Exteriores,Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania,Departamento de Segurança e Justiça,Divisão de Atos Internacionais
SeçãoDO1

PROGRAMA EXECUTIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS

PARA OS ASSENTAMENTOS HUMANOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE RESILIÊNCIA URBANA DE TERESINA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos

(doravante denominadas "Partes"),

CONSIDERANDO:

Que as relações de cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos se fundamentam no Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo N° 11, de 29 de dezembro de 1964, promulgado pelo Decreto N° 59.308, de 23 de setembro de 1966, e a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, assinada em 13 de fevereiro de 1946;

Que o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos tem o conhecimento e o mandato global para atuar como um ponto focal na urbanização sustentável, incluindo a implementação, acompanhamento e revisão do ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e da Nova Agenda Urbana, trabalhando com governos e outras partes interessadas em projetos combinando conhecimento internacional altamente especializado e conhecimento local para oferecer soluções oportunas e direcionadas para a cidade, especialmente para suas populações mais vulneráveis, em prol do desenvolvimento de assentamentos humanos social, econômica e ambientalmente sustentável;

Que a cooperação internacional oferecida pela Organização das Nações Unidas, por intermédio do Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos, é de peculiar importância para a execução de ações programáticas relacionadas ao desenvolvimento urbano sustentável e resiliente do Município de Teresina, com potencial de replicação para demais municípios brasileiros;

Que os objetivos do projeto "Programa de Resiliência Urbana de Teresina", a ser implementado ao amparo do presente Programa Executivo, coincidem com as políticas definidas pela Prefeitura Municipal de Teresina, pelo Governo da República Federativa do Brasil, e pelo Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos; e

Que o documento do projeto, que faz parte do presente Programa Executivo, foi formulado conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Teresina, pelo Governo da República Federativa do Brasil, e pelo Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos.

Ajustam o seguinte:

TÍTULO I

DO OBJETO

ARTIGO 1°

O presente Programa Executivo entre o Governo da República Federativa do Brasil, doravante denominado "Governo", e o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos, doravante denominado "ONU-HABITAT", tem por finalidade a execução do Projeto "Programa de Resiliência Urbana de Teresina", doravante denominado o "Projeto", que tem por objetivo fortalecer a resiliência urbana do município de Teresina, através da análise da resiliência do sistema urbano e do desenvolvimento da capacidade adaptativa da cidade de Teresina, e produzir um plano de Ações para Resiliência de Teresina, entre outras atividades.

TÍTULO II

DO DOCUMENTO DO PROJETO

ARTIGO 2°

1. As ações a serem desenvolvidas dentro da estrutura deste Programa Executivo serão orientadas pelo projeto de cooperação "Programa de Resiliência Urbana de Teresina", a ser elaborado em conjunto pela Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), através da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (doravante denominada "SEMPLAN / PMT"), e pela ONU-HABITAT, que deverá ser submetido para a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério de Relações Exteriores (doravante denominada "ABC/MRE") para aprovação.

2. O Documento de Projeto deve descrever em detalhes os seguintes itens: o contexto, justificativa, estratégia, objetivos, resultados esperados e suas atividades; atribuições da SEMPLAN / PMT e...

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