PROGRAMA EXECUTIVO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE FUNDAMENTADO NO ACORDO BÁSICO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS E A AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA (AIEA), PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "AVALIAÇÃO DAS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS DE AÇÃO CLIMÁTICA NO BRASIL"
Data de publicação | 08 Março 2019 |
Páginas | 96-97 |
Órgão | Ministério das Relações Exteriores,Secretaria-Geral das Relações Exteriores,Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania,Departamento de Segurança e Justiça,Divisão de Atos Internacionais |
Section | DO1 |
PROGRAMA EXECUTIVO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE FUNDAMENTADO NO ACORDO BÁSICO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS E A AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA (AIEA), PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "AVALIAÇÃO DAS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS DE AÇÃO CLIMÁTICA NO BRASIL"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
(doravante denominadas as "Partes"),
considerando que as relações de cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente se fundamentam no Acordo Básico de Assistência Técnica das Nações Unidas, de 29 de dezembro de 1964, entre os Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo N° 11, de 1964, promulgado pelo Decreto N° 59.308, de 23 de setembro de 1966;
considerando que o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente é a principal autoridade global em meio ambiente que estabelece a agenda ambiental global, promove a implementação coerente da dimensão ambiental do desenvolvimento sustentável no âmbito do sistema das Nações Unidas e serve como defensor do meio ambiente global;
considerando que a cooperação internacional oferecida pela Organização das Nações Unidas, por intermédio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, é de peculiar importância para a execução de ações programáticas relacionadas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
considerando que os objetivos do projeto "Avaliação das Necessidades Tecnológicas para Implementação de Planos de Ação Climática no Brasil" a ser implementado ao amparo do presente Programa Executivo, coincidem com as políticas definidas pelo Governo da República Federativa do Brasil e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente; e
considerando que o documento do projeto, que faz parte do presente Programa Executivo, foi formulado conjuntamente pelo Governo da República Federativa do Brasil e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente,
ajustam o seguinte:
TÍTULO I
DO OBJETO
Artigo1°
O presente Programa Executivo entre o Governo da República Federativa do Brasil, doravante denominado "Governo", e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, doravante denominado "PNUMA", tem por objetivo a implementação da proposta de Readiness que visa desenvolver uma avaliação abrangente das necessidades tecnológicas para a Implementação de Planos de Ação Climática no Brasil.
TÍTULO II
DODOCUMENTO DO PROJETO
Artigo2°
1. As ações a serem desenvolvidas dentro da estrutura deste Programa Executivo serão orientadas por uma Proposta Readiness (Anexo A) elaborado em conjunto pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (doravante denominado "MCTIC") e pelo PNUMA, que deverá ser submetido à Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (doravante denominado "ABC/MRE") para aprovação.
2. O Proposta Readiness deve descrever em detalhes os seguintes itens: o contexto, justificativa, estratégia, objetivos, resultados esperados e suas atividades; atribuições do MCTIC e do PNUMA; insumos físicos e humanos necessários para a execução e implementação do Projeto; orçamento; procedimentos de monitoramento e de avaliação; cronograma de implementação e disposições sobre a administração dos recursos providos pelo Fundo Verde do Clima (doravante denominado "GCF").
3. O documento de projeto deve ser financiado com recursos não reembolsáveis do GCF.
TÍTULO III
DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
Artigo3°
O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a ABC/MRE, como instituição responsável pelo...
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