PROGRAMA EXECUTIVO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA, FUNDAMENTADO NO ACORDO

Data de publicação09 Abril 2021
Páginas137-137
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Secretaria-Geral das Relações Exteriores,Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania,Departamento de Segurança e Justiça,Divisão de Atos Internacionais
SeçãoDO1

PROGRAMA EXECUTIVO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA, FUNDAMENTADO NO ACORDO

BÁSICO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS E A AIEA PARA IMPLEMENTAR O PROJETO "CONSOLIDAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA E SOCIOECONÕMICA DA AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL" - UTF/BRA/089/BRA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura

doravante coletivamente denominados "Partes Contratantes",

CONSIDERANDO que as relações de cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil (doravante denominado "Governo") e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (doravante denominada "FAO") se fundamentam no Acordo Básico de Assistência Técnica entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Nuclear, de 29 de dezembro de 1964;

CONSIDERANDO que a cooperação internacional da Organização das Nações Unidas (doravante denominada "ONU"), por intermédio da FAO, é de peculiar importância para a execução de ações programáticas no domínio referente ao mandato da ONU, e se reveste de especial interesse para as Partes Contratantes;

CONSIDERANDO que as Resoluções 44/211 e 50/120 da Assembléia Geral das Nações Unidas deram prioridade para aplicação da Execução Nacional de Projetos como modalidade privilegiada de administração de Projetos de cooperação técnica internacional;

CONSIDERANDO que os objetivos do Projeto "Consolidação da organização produtiva e socioeconômica da agricultura familiar no Brasil"- UTF/BRA/089/BRA a ser implementado ao amparo do presente Programa Executivo coincidem com as políticas definidas pelo Governo e pela FAO;

CONSIDERANDO que o documento do Projeto objeto do presente Programa Executivo foi formulado conjuntamente pelo Governo e pela FAO;

CONSIDERANDO que é conveniente estimular a cooperação entre as Partes Contratantes na área referida,

Ajustam o seguinte:

TÍTULO I

DO OBJETO

Artigo 1

O presente Programa Executivo fundamentado no Acordo Básico de Assistência Técnica entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Nuclear, de 29 de dezembro de 1964, tem por finalidade a execução do Projeto "Consolidação da organização produtiva e socioeconômica da agricultura familiar no Brasil " - UTF/BRA/089/BRA, doravante denominado "Projeto".

TÍTULO II

DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

Artigo 2

O Governo da República Federativa do Brasil designa:

a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, doravante denominada "ABC/MRE", como instituição responsável pela coordenação, e pelo acompanhamento, em nível governamental, das atividades decorrentes do presente Programa Executivo, e

b) a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, doravante denominado "SAF", como a instituição responsável pela coordenação e pela execução das atividades decorrentes do presente...

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