PROGRAMA DE INTERCÂMBIO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÍNDIA PARA O PERÍODO 2020-2024

Páginas41-41
Data de publicação09 Março 2020
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Secretaria-Geral das Relações Exteriores,Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania,Departamento de Segurança e Justiça,Divisão de Atos Internacionais
SeçãoDO1

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÍNDIA PARA O PERÍODO 2020-2024

O Governo da República Federativa do Brasil

e

o Governo da República da Índia

(doravante denominados conjuntamente como "as Partes" e individualmente como "Parte");

Evocando a implementação do Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, celebrado em 23 de setembro de 1968;

Desejando fortalecer os laços de amizade entre as Partes de modo a aprofundar as relações culturais entre elas; e

Tendo em conta a experiência de implementação do Programa Executivo de Intercâmbios Culturais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia para o período de 2012-2014;

Acordaram o seguinte Programa de Intercâmbio Cultural para o período 2020-2024.

Artigo 1

Disposições Gerais

Em consonância com o Acordo de Cooperação Cultural, as Partes buscarão organizar, preferencialmente a cada 2 anos, reuniões da Comissão Mista Cultural em local e data a ser determinado de comum acordo. Encontros adicionais poderão ser organizados preferencialmente via videoconferência.

As disposições deste Programa de Intercâmbio Cultural não impedirão que as Partes celebrem outros acordos que julgarem convenientes.

Artigo 2

Áreas de Cooperação

As Partes cooperarão no aprofundamento das relações culturais nas seguintes áreas:

a) Audiovisual, incluindo cinema, televisão;

b) Música e dança;

c) Teatro;

d) Literatura;

e) Exposições, Seminários e Conferências de Arte Moderna...

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