Projeto de lei sobre superendividamento urge aprovação

AutorJoseane Suzart
Ocupação do AutorPromotora de Justiça do Consumidor do MP-BA.
Páginas43-48
PROJETO DE LEI SOBRE SUPERENDIVIDAMENTO
URGE APROVAÇÃO
Joseane Suzart
Promotora de Justiça do Consumidor do MP-BA.
Discussões e embates estão sendo travados sobre o Projeto de Lei nº 3.515/15
e prováveis pressões são exercidas pelo grupo prol fornecedores, nas esferas de
deliberação legislativa, com o intento de não ensejar a aprovação do dito prospec-
to normativo e a atualização do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a
normatização sobre o superendividamento é fundamental para a manutenção do
crescimento da economia do Brasil e o resgate de mais de 30 milhões de brasileiros
mergulhados neste emaranhado que coloca em risco o mínimo vital. Destina-se,
pois, esta coluna a versar sobre aspectos que desvelam a imperiosidade de o nosso
país dispor de uma sistemática jurídica em face da problemática em apreço. Não se
tenciona reiterar comentários sobre a estrutura da multicitada proposta legislativa,
eis que existe farta produção doutrinária estrangeira1 e nacional2 sobre esse lastimável
fenômeno. Contudo, é crucial abordá-lo com esteio em dois aspectos fundamentais
que justif‌icam o seu acolhimento pelo Congresso Nacional: 1) a ausência do tra-
tamento adequado para os superendividados contribuirá para perdas na economia
brasileira, pressupondo a análise econômica do Direito como instrumento favorável
à positivação; e 2) em certas oportunidades, tem-se visto o manejo indevido da AED
com vistas à criação de entraves para a criação de regras protetivas dos destinatários
f‌inais de bem, mas o exame detido da sua essência possibilita o seu aproveitamento
a favor do mercado e daqueles.
Juristas e economistas necessitam jungir esforços para que as debates e as
deliberações acerca do assunto gerem resultados positivos tanto para os destina-
1. Cf.: CHARDIN, Nicole. Le contrat de consommation de credit et l’autonomie de la volonté. Paris: LGDJ, 1988,
p. 34-39. MARQUES, Maria Manuel Leitão et. al. O endividamento dos consumidores. Coimbra: Almedina,
2000, p. 2. NIEMI-KIESILÄINEN, Johanna; HENRIKSON, Ann-Sofe. Legal solutions to debt problems in
credit societies: a report to the council of Europe. Stratsbourg: CDCJ-BU, 2005, p. 6. KILBORNE, Jason.
Comparative cause and effect: consumer insolvency and the eroding social safety net. The Columbia Journal
of European Law, Hanover, v. 14, n. 3, p. 594-596. 2008.
2. Cf.: MARQUES, Claudia Lima. Sugestões para uma lei sobre o superendividamento de pessoas físicas em
contratos de crédito ao consumo. In: MARQUES, Cláudia Lima; CAVALLAZZI, Rosâmgela L. (Coord.)
Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Ed. RT, 2006. LIMA, Clarissa
Costa de; BERTONCELLO, Karen Rick Danilevicz. Adesão ao projeto conciliar é legal – CNJ: Projeto-piloto:
tratamento das situações de superendividamento do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, v. 63,
p. 173. 2010.

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