Projetos e Ações Estratégicas - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação01 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
74 – São Paulo, 132 (128) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 1º de julho de 2022
ao MUNICÍPIO em 2 duas, nos termos do Decreto Estadual nº
66.173/2021. I. 1ª parcela: no valor de R$ 307.536,98, a que alude
o “caput” desta cláusula, que será repassada após a expedição da
ordem de serviço II. 2ª parcela: no valor de R$ 307.536,98, a ser
paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à
parcela anterior; observado o disposto no inciso I do §3º do artigo
rações - o prazo de vigência do presente Convênio é de 780 dias, a
partir da data de assinatura deste instrumento. Data da assinatura
do Termo de Convênio: 30/06/2022.
Processo N.º 00099/2022 – Convênio N.º 000014/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2021- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Santo Antônio do
Pinhal – Objeto: Pavimentação com Bloquetes e Drenagem Pluvial
da Estrada de acesso ao Roteiro Turístico do Bairro do Lageado – o
valor do presente Convênio é de R$ 1.112.664,01, sendo o valor
de R$ 1.000.000,00 de responsabilidade do ESTADO e o valor
de R$ 112.664,01 e/ou o que exceder, de responsabilidade do
MUNICÍPIO - os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, ori-
ginários do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão
o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/
Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de
Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000 – os recursos de responsabi-
lidade do Estado serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO
em 2 parcelas, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.
I. 1ª parcela: no valor de R$ 500.000,00, a que alude o “caput”
desta cláusula, que será repassada após a expedição da ordem de
serviço II. 2ª parcela: no valor de R$ 500.000,00, a ser paga em até
30 dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior;
observado o disposto no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações – O prazo
de vigência do presente Convênio é de 1150 dias, a partir da data
de assinatura deste instrumento. Data da assinatura do Termo de
Convênio: 30/06/2022.
Processo N.º 00053/2022 – Convênio N.º 000013/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2021- Partícipes: Secre-
taria de Turismo e Viagens e o Município de São José do Barreiro
– Objeto: Pavimentação de trechos críticos em Estradas Turísticas –
Fase 3 - o valor do presente Convênio é de R$ 2.401.906,34 , sendo
o valor de R$ R$ 2.302.355,48 de responsabilidade do ESTADO e o
valor de R$ R$ 99.550,86 , e/ou o que exceder, de responsabilidade
do MUNICÍPIO - os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO,
originários do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, onera-
rão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/
Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de
Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000 - os recursos de responsabi-
lidade do Estado serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO
em 03 parcelas, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.
I. 1ª parcela: no valor de R$ 690.706,64, a que alude o “caput”
desta cláusula, que será repassada após a expedição da ordem de
serviço II. 2ª parcela: no valor de R$ 805.824,42, a ser paga em até
30 dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior;
III. 3ª parcela: no valor de R$ R$ 805.824,42, a ser paga em até 30
dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior;
observado o disposto no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações - o prazo
de vigência do presente Convênio é de 1460 dias, a partir da data
de assinatura deste instrumento. Data da assinatura do Termo de
Convênio:30/06/2022.
Processo N.º 00069/2022 – Convênio N.º 000006/2022
ST-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2021- Partíci-
pes: Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Serra
Negra – Objeto: Construção de pergolados de Madeira na rua
Coronel Pedro Penteado - o valor do presente Convênio é de R$
201.461,16 , sendo o valor de R$ 175.000,00 de responsabilidade
do ESTADO e o valor de R$ 26.461,16 , e/ou o que exceder, de
responsabilidade do MUNICÍPIO - os recursos a serem transferidos
ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de Melhoria dos Municípios
Turísticos, onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Trans-
ferência a Municípios/Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res
500.109; Programa de Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000 - os
recursos de responsabilidade do Estado serão repassados ao
MUNICÍPIO em uma única parcela, no valor de R$ 175.000,00 ,
após a expedição da ordem de serviço, nos termos do Decreto
Estadual nº 66.173/2021 e observado o disposto no inciso I do
com suas alterações - o prazo de vigência do presente Convênio é
de 720 dias, a partir da data de assinatura deste instrumento. Data
da assinatura do Termo de Convênio: 30/06/2022.
Projetos e Ações
Estratégicas
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS
CONSELHO DIRETOR DO PROGRAMA DE
DESESTATIZAÇÃO - CDPED
CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPPP
Ata da 11ª Reunião Conjunta Extraordinária, concer-
nente à 35ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor
do Programa Estadual de Desestatização, instituído por
força da Lei Estadual nº 9.361, de 05/07/1996, e à 25ª
Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do Programa
Estadual de Parcerias Público-Privadas, instituído por
força da Lei Estadual 11.688, de 19/05/2004
Data: 29/06/2022, às 17h30
Local: Salão Bandeirantes – 1º andar (presencial e por vídeo
conferência)
Palácio dos Bandeirantes
Conselheiros
MARCOS RODRIGUES PENIDO – Secretário de Governo –
Presidente do CGPPP, TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA – Secretário
Executivo, representante indicado pelo Secretário da Fazenda e Pla-
nejamento Felipe Scudeler Salto, PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU
– Secretário Executivo, representante indicado pelo Secretário de
Orçamento e Gestão Nelson Luiz Baeta Neves Filho, CÁSSIA REGI-
NA OSSIPE MARTINS BOTELHO, Chefe de Gabinete, representante
indicada pelo Secretário de Projetos e Ações Estratégicas Rodrigo
Felinto Ibarra Epitácio Maia, ALESSANDRA OBARA SOARES DA
SILVA - Subprocuradora Geral da Consultoria Geral, representante
indicada pela Procuradora Geral do Estado Inês Maria dos Santos
Coimbra de Almeida Prado, FERNANDO BARRANCOS CHUCRE –
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, ZEINA ABDEL LATIF
–Secretária de Desenvolvimento Econômico, JESSICA SOUZA DE
BRITO – Chefe de Gabinete, representante indicada pelo Secretário
de Relações Internacionais Julio Serson.
Convidados
MARCELO NASCIMENTO DE ARAÚJO – respondendo pela
Chefia de Gabinete, representante indicado pelo Secretário da
Saúde Jean Carlo Gorinchteyn, FABIANO MARQUES DE PAULA
– Superintendente da Fundação para o Remédio Popular/FURP,
ADRIANA PARANHOS PINTO - Gerente Geral da Divisão Admi-
nistrativa e Financeira da FURP.
Contrato Concessão Administrativa (PPP) - Indústria Farma-
cêutica de Américo Brasiliense/IFAB - Fundação para o Remédio
Popular/FURP
Uma vez reunidos os membros do Conselho Gestor de Parce-
rias Público-Privadas/CGPPP e do Conselho Diretor do Programa
Estadual de Desestatização/CDPED e na presença dos Convidados,
o Presidente do CGPPP, MARCOS RODRIGUES PENIDO, procedeu à
de R$ 759.039,56 de responsabilidade do ESTADO e o valor de R$
107.422,22, e/ou o que exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO
- os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do
Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento
Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras, U.G.E.
DADETUR 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de Trabalho PT
23.695.5002.4102.0000 - os recursos de responsabilidade do Esta-
do serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO em 2 parcelas,
nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no
valor de R$ 379.519,78, a que alude o “caput” desta cláusula, que
será repassada após a expedição da ordem de serviço II. 2ª parcela:
no valor de R$ 379.519,78, a ser paga em até 30 dias a partir da
aprovação de contas relativas à parcela anterior; observado o dis-
posto no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, com suas alterações - o prazo de vigência do pre-
sente Convênio é de 780 dias, a partir da data de assinatura deste
instrumento. Data da assinatura do Termo de Convênio:30/06/2022.
Processo N.º 00027/2022 – Convênio N.º 000010/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2021- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Morungaba –
Objeto: Revitalização e reforma de Praças na Estância Climática de
Morungaba - o valor do presente Convênio é de R$ 2.799.974,92,
sendo o valor de R$ 2.392.536,95 do ESTADO e o valor de R$
407.437,97, e/ou o que exceder, de responsabilidade do MUNICÍ-
PIO - os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do
Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento
Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras, U.G.E.
DADETUR 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de Trabalho PT
23.695.5002.4102.0000 - os recursos de responsabilidade do Esta-
do serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO em 3 parcelas,
nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no
valor de R$ 717.761,08 a que alude o “caput” desta cláusula, que
será repassada após a expedição da ordem de serviço II. 2ª parcela:
no valor de R$ 837.508,13, a ser paga em até 30 dias a partir da
aprovação de contas relativas à parcela anterior; III. 3ª parcela: no
valor de R$ 837.267,74, a ser paga em até 30 dias a partir da apro-
vação de contas relativas à parcela anterior; observado o disposto
no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, com suas alterações - O prazo de vigência do pre-
sente Convênio é de 840 dias, a partir da data de assinatura deste
instrumento. Data da assinatura do Termo de Convênio: 30/06/2022.
Processo N.º 00012/2022 – Convênio N.º 000003/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2021- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Nazaré Paulista
– Objeto: Reforma e Revitalização da Praça do Santo Cruzeiro - o
valor do presente Convênio é de R$ 520.934,74 , sendo o valor de
R$ 500.000,00 de responsabilidade do ESTADO e o valor de R$
20.934,74, e/ou o que exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO
- os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do
Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento
Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras, U.G.E.
DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110; Programa de Trabalho PT
23.695.5002.6195.0000 -os recursos de responsabilidade do Estado
serão repassados ao MUNICÍPIO em uma única parcela, no valor
de R$ 500.000,00 , após a expedição da ordem de serviço, nos
termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021 e observado o disposto
no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, com suas alterações - o prazo de vigência do pre-
sente Convênio é de 720 dias, a partir da data de assinatura deste
instrumento. Data da assinatura do Termo de Convênio: 30/06/2022.
Processo N.º 00014/2022 – Convênio N.º 000009/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2021- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Piraju – Objeto:
Construção de novos sanitários e melhorias no Galpão Multiu-
so do Parque FECAP – o valor do presente Convênio é de R$
775.910,42, sendo o valor de R$ 775.910,42 de responsabilidade
do ESTADO) e/ou o que exceder, de responsabilidade do MUNICÍ-
PIO - os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do
Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento
Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras, U.G.E.
DADETUR 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de Trabalho PT
23.695.5002.4102.0000 - os recursos de responsabilidade do Esta-
do serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO em 2 parcelas
, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no
valor de R$ 387.955,21, a que alude o “caput” desta cláusula, que
será repassada após a expedição da ordem de serviço II. 2ª parcela:
no valor de R$ 387.955,21, a ser paga em até 30 dias a partir da
aprovação de contas relativas à parcela anterior; observado o dis-
posto no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, com suas alterações - O prazo de vigência do pre-
sente Convênio é de 750 dias, a partir da data de assinatura deste
instrumento. Data da assinatura do Termo de Convênio: 30/06/2022.
Processo N.º 00015/2022 – Convênio N.º 000008/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2021- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Piraju – Objeto:
Revitalização de Infraestrutura do Parque FECAPI - O valor do
presente Convênio é de R$ 986.007,85, sendo o valor de R$
986.007,85 de responsabilidade do ESTADO e/ou o que exceder, de
responsabilidade do MUNICÍPIO - os recursos a serem transferidos
ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de Melhoria dos Municípios
Turísticos, onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferên-
cia a Municípios/Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.109;
Programa de Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000 - os recursos
de responsabilidade do Estado serão repassados parceladamente
ao MUNICÍPIO em 2 parcelas, nos termos do Decreto Estadual nº
66.173/2021. I. 1ª parcela: no valor de R$ 493.003,92, a que alude
o “caput” desta cláusula, que será repassada após a expedição da
ordem de serviço II. 2ª parcela: no valor de R$ 493.003,93, a ser
paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à
parcela anterior; observado o disposto no inciso I do §3º do artigo
rações - o prazo de vigência do presente Convênio é de 750 dias, a
partir da data de assinatura deste instrumento. Data da assinatura
do Termo de Convênio: 30/06/2022.
Processo N.º 00018/2022 – Convênio N.º 000004/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2021- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Ribeirão Pires
– Objeto: Revitalização do Mirante Santo Antônio - O valor do
presente Convênio é de R$ 5.298.146,80 , sendo o valor de R$
4.398.225,98 de responsabilidade do ESTADO e o valor de R$
899.920,82, e/ou o que exceder, de responsabilidade do MUNICÍ-
PIO - os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários
do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Ele-
mento Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras,
U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.109; Programa de Trabalho
PT 23.695.5002.4102.0000 – os recursos de responsabilidade
do Estado serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO em
3 parcelas , nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021. I.
1ª parcela: no valor de R$ 1.319.467,79, a que alude o “caput”
desta cláusula, que será repassada após a expedição da ordem
de serviço II. 2ª parcela: no valor de R$ 1.539.379,09, a ser paga
em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela
anterior; III. 3ª parcela: no valor de R$ 1.539.379,10 a ser paga
em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela
anterior; observado o disposto no inciso I do §3º do artigo 116 da
- o prazo de vigência do presente Convênio é de 1020 dias, a partir
da data de assinatura deste instrumento. Data da assinatura do
Termo de Convênio: 30/06/2022.
Processo N.º 00095/2022 – Convênio N.º 000005/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2021- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Rifaina – Objeto:
Construção de Sanitários Públicos e Centro de atendimento ao
turista na Orla da Praia - O valor do presente Convênio é de R$
765.108,64, sendo o valor de R$ 615.073,96 de responsabilidade
do ESTADO e o valor de R$ 150.034,68, e/ou o que exceder, de
responsabilidade do MUNICÍPIO - os recursos a serem transferidos
ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de Melhoria dos Municípios
Turísticos, onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01 Transferên-
cia a Municípios/Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110;
Programa de Trabalho PT 23.695.5002.6195.0000 - os recursos
de responsabilidade do Estado serão repassados parceladamente
06/07/05, do Decreto nº 19.835/82 e da Resolução STM-78 de
07/11/05.
INTERESSADO CARTA
AMAS CANCELA – LOCADORA 0282/22
BELHIOMINI GOMES TRANSPORTES LTDA – ME 0282/22
BELLE FRETAMENTO E TURISMO EIRELI 0282/22
BRUNA CRUZ DOS SANTOS 36909836812 0282/22
CIDALIA TEODORO MAURA DE SOUZA 0282/22
E. P. DA CUNHA TRANSPORTES LTDA 0282/22
FERREIRA E FAGUNDES TRANSPORTES LTDA 0282/22
JOSÉ A A DE ALMEIDA TRANSPORTES LTDA 0282/22
LUCRECIA GONÇALVES DE SOUZA TRANSPORTES 0282/22
M. GOMES DE SENA – TRANSPORTES 0282/22
MURILO VANS TRANSPORTE E FRETAMENTO EIRELI 0282/22
SOUZA & MONTEIRO TRANSPORTES LTDA 0282/22
THAIS BUSTAMANTE COSENZA 0282/22
TURSAN TURISMO SANTO ANDRÉ LTDA 0282/22
V N MACHADO TRANSPORTES 0282/22
VANIA CRISTINA VENTURA EIRELI 0282/22
VIP VAN TUR LTDA 0282/22
2
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COMISSÃO DE FRETAMENTO
METROPOLITANO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SOROCABA
DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO VIRTUAL DE FRETA-
MENTO METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
SOROCABA - RMS DE 29/06/2022
Opina pelo deferimento do registro das empresas abaixo
relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo
de interesse metropolitano, objeto da Resolução STM-46 de
06/07/05, do Decreto nº 19.835/82 e da Resolução STM-78 de
07/11/05.
INTERESSADO PROCESSO STM
CERÂMICA SAFIRA LTDA 2119/22
CONSTRUTORA CONSTRUE J & E LTDA – ME 2152/22
J.A. RIO PRETO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI – EPP 2151/22
JOSÉ FLAVIO PEIXOTO DA ROCHA 97623237934 – ME 2154/22
LOCADORA DE VEÍCULOS ANDRADE LTDA – ME 2118/22
LUIZ ANTONIO AVANZI 2109/22
NELITO SANTOS OLIVEIRA 2353/22
NELSON DOMINGUES MENK 2120/22
NEW CON CONSTRUTORA LTDA – ME 2108/22
SMA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI – ME 2121/22
TRANSDOMPER TURISMO E LOCAÇÕES LTDA 2117/22
VIAJARE FRETAMENTO E TURISMO LTDA – ME 2153/22
WELLINGTON SANT'ANA EUGÊNIO 1961/22
2
2
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Convênio
Processo N.º 00009/2022 – Convênio N.º 000001/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2021- Partícipes: Secre-
taria de Turismo e Viagens e o Município de Barra Bonita – Objeto:
Construção da Avenida na Orla Turística do Município (Avenida
Rosa Zanella Petri – Segunda Etapa) - O valor do presente Convênio
é de R$ 3.571.377,71 , sendo o valor de R$ 2.766.439,79 de res-
ponsabilidade do ESTADO e o valor de R$ 804.937,92,e/ou o que
exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO - os recursos a serem
transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de Melhoria dos
Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01
Transferência a Municípios/Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res
500.109; Programa de Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000 -os
recursos de responsabilidade do Estado serão repassados parce-
ladamente ao MUNICÍPIO em 3 parcelas, nos termos do Decreto
Estadual nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no valor de R$ 829.931,93,
a que alude o “caput” desta cláusula, que será repassada após
a expedição da ordem de serviço II. 2ª parcela: no valor de R$
968.253,93, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação de
contas relativas à parcela anterior; III. 3ª parcela: no valor de R$
968.253,93, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação de con-
tas relativas à parcela anterior; observado o disposto no inciso I do
com suas alterações - o prazo de vigência do presente Convênio é
de 810 dias, a partir da data de assinatura deste instrumento. Data
da assinatura do Termo de Convênio:30/06/2022.
Processo N.º 00114/2022 – Convênio N.º 000015/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2021- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Bragança Paulista
– Objeto: Complexo Turístico de Esporte e Cultura Urbana na Praça
Dona Maria Franco Rodrigues – o valor do presente Convênio é de
R$ 10.799.419,25 , sendo o valor de R$ 7.163.844,86 de respon-
sabilidade do ESTADO e o valor de R$ 3.635.574,39, e/ou o que
exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO - os recursos a serem
transferidos ao MUNICÍPIO, originários do Fundo de Melhoria dos
Municípios Turísticos, onerarão o Elemento Econômico 4.4.40.51.01
Transferência a Municípios/Obras, U.G.E. DADETUR 500.102, P.T.Res
500.109; Programa de Trabalho PT 23.695.5002.4102.0000 - os
recursos de responsabilidade do Estado serão repassados parce-
ladamente ao MUNICÍPIO em 4 parcelas, nos termos do Decreto
Estadual nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no valor de R$ 2.149.153,49,
a que alude o “caput” desta cláusula, que será repassada após
a expedição da ordem de serviço II. 2ª parcela: no valor de R$
1.671.563,79, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação de
contas relativas à parcela anterior; III. 3ª parcela: no valor de R$
1.671.563,79, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação de
contas relativas à parcela anterior; IV 4ª parcela: no valor de R$
1.671.563,79, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação de
contas relativas à parcela anterior; observado o disposto no inciso
1993, com suas alterações - o prazo de vigência do presente Convê-
nio é de 810 dias, a partir da data de assinatura deste instrumento.
Data da assinatura do Termo de Convênio: 30/06/2022.
Processo N.º 00008/2022 – Convênio N.º 000007/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2021- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Itirapina – Objeto:
Revitalização do acesso ao balneário Santo Antônio – o valor
do presente Convênio é de R$ 644.052,34 , sendo o valor de
R$ 615.073,96 de responsabilidade do ESTADO e o valor de R$
28.978,38, e/ou o que exceder, de responsabilidade do MUNICÍPIO
- os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do
Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, onerarão o Elemento
Econômico 4.4.40.51.01 Transferência a Municípios/Obras, U.G.E.
DADETUR 500.102, P.T.Res 500.110; Programa de Trabalho PT
23.695.5002.6195.0000-os recursos de responsabilidade do Estado
serão repassados parceladamente ao MUNICÍPIO em 2 parcelas,
nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021. I. 1ª parcela: no
valor de R$ 307.536,98, a que alude o “caput” desta cláusula, que
será repassada após a expedição da ordem de serviço II. 2ª parcela:
no valor de R$ 307.536,98, a ser paga em até 30 dias a partir da
aprovação de contas relativas à parcela anterior; observado o dis-
posto no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, com suas alterações - o prazo de vigência do pre-
sente Convênio é de 960 dias, a partir da data de assinatura deste
instrumento. Data da assinatura do Termo de Convênio: 30/06/2022.
Processo N.º 00091/2022 – Convênio N.º 000012/2022 ST-
-DADETUR – Parecer Referencial CJ/ST nº 06/2021- Partícipes:
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Lindóia – Objeto:
Revitalização do Conjunto Aquático “ Major Arlindo Rodrigues”
O valor do presente Convênio é de R$ 866.461,78 , sendo o valor
COMISSÕES DE FRETAMENTO METROPOLITANO
COMISSÃO DE FRETAMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO VIRTUAL DE FRETA-
MENTO METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DA
BAIXADA SANTISTA - RMBS DE 29/06/2022
Opina pelo deferimento do registro das empresas abaixo
relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo
de interesse metropolitano, objeto da Resolução STM-46 de
06/07/05, do Decreto nº 19.835/82 e da Resolução STM-78 de
07/11/05.
INTERESSADO PROCESSO STM
BARÃOTUR LOCADORA E TURISMO EIRELI – ME 2150/22
CARLOS VIEIRA JUNIOR 2064/22
CELSO BALTHAZAR DE QUEIROZ 2065/22
GV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – ME 2149/22
M.B. LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA- ME 2162/22
TRANS LOPES TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME 2179/22
TRANS RM TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME 2032/22
2
2
COMISSÃO DE FRETAMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO
DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO VIRTUAL DE FRETAMEN-
TO METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO
PAULO - RMSP DE 229/065/05/2022
Opina pelo deferimento do registro das empresas abaixo
relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo
de interesse metropolitano, objeto da Resolução STM-46 de
06/07/05, do Decreto nº 19.835/82 e da Resolução STM-78 de
07/11/05.
INTERESSADO PROCESSO STM
A.J.E. INDUSTRIA DE ACESSÓRIOS AUTOMOBILÍSTICOS LTDA 2041/22
DANIELA MÉRCIA CHISTI GARCIA 2048/22
DECORART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARAMADOS LTDA 2212/22
FIRST LINE EXECUTIVE AUTO LOCADORA LTDA 2082/22
FRAN LOCADORA E TURISMO LTDA – ME 2177/22
HIGH MOBILITY TRANSPORTES S/A 2176/22
KYOODAI JCCC TRANSPORTES, FRETAMENTO E LOCAÇÃO LTDA – EPP 2366/22
LIRA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – EPP 2157/22
MACHADO UTENSÍLIOS E MÁQUINAS LTDA 1973/22
MARCOS REGINALDO LOPES FILHO LTDA – ME 2340/22
NILDA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 2033/22
N
UNES TRANSPORTES LTDA 2043/22
OITO ARQUITETURA EIRELI – ME 2168/22
OMEGABRILL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA 2339/22
PACÍFICO TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME 2171/22
PHD CONTÁBIL LTDA – ME 2163/22
RIVIERA RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI – EPP 1935/22
SANTA RITA TURISMO LTDA – EPP 2159/22
SOYAMA TURISMO S/A 2306/22
STILL TRANSPORTES EIRELI – EPP 2148/22
TRANSARQUI LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA 2003/22
TRANSMILLA TRANSPORTE EXECUTIVO EIRELI – ME 2174/22
W.L. TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – ME 2194/22
WANDERLEI DA SILVA FERREIRA 2046/22
Opina pelo indeferimento do registro das empresas abaixo
relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo
de interesse metropolitano, objeto da Resolução STM-46 de
06/07/05, do Decreto nº 19.835/82 e da Resolução STM-78 de
07/11/05.
I
NTERESSADO PROCESSO STM
ONIX SERV LOGÍSTICA LTDA 2083/22
Opina pelo conhecimento do recurso administrativo por ser
tempestivo e no mérito mantenho o Auto de Infração e Imposi-
ção de Penalidade de Multa.
AIIPM INTERESSADO/REQUERENTE PROCESSO STM
2473291-A VIAÇÃO SANTO IGNACIO 1756/22
2
2
COMISSÃO DE FRETAMENTO
METROPOLITANO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CAMPINAS
DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO VIRTUAL DE FRETA-
MENTO METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CAMPINAS - RMC DE 29/06/2022
Opina pelo deferimento do registro das empresas abaixo
relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo
de interesse metropolitano, objeto da Resolução STM-46 de
06/07/05, do Decreto nº 19.835/82 e da Resolução STM-78 de
07/11/05.
INTERESSADO PROCESSO STM
ALPACC LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME 1959/22
ANDRÉ VILLELA CUAN 1909/22
ARCO-IRIS FRETAMENTO LTDA – ME 2178/22
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA 1975/22
CLEIDE TEIDE MARTINS 2076/22
EXPRESSO FÊNIX VIAÇÃO LTDA 2170/22
JOSÉ JEAN MONTEIRO DA SILVA CONSTRUTORA – ME 2226/22
LUCIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 35090496838 – ME 2031/22
MAURICELE DA SILVA LOPES 2227/22
MICHELLI KELLY SANCHEZ OLIVEIRA 1910/22
MILTON NASCIMENTO DOS SANTOS 2288/22
MOREIRA & LIMA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME 2295/22
PIO VANS - LOCADORA DE VANS LTDA – ME 2169/22
POSSOBON TRANSPORTES LTDA 2172/22
RAFTUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LIMITADA – ME 2063/22
RENGUANG JIANG – ME 2175/22
RIVALDO BIAZOLI 2077/22
RODRIGO CESAR CAMPAGNOL 2079/22
TRANSCAMPACCI TRANSPORTES LTDA – EPP 1960/22
VIAÇÃO OLIVEIRA LTDA 2259/22
Opina pelo conhecimento do recurso administrativo por ser
tempestivo e no mérito mantenho o Auto de Infração e Imposi-
ção de Penalidade de Multa.
AIIPM INTERESSADO/REQUERENTE PROCESSO STM
2473938-C S RETROS - PAVIMENTAÇÃO CONSTRUÇÃO E LOCADORA LTDA 1753/22
2472673-C VB TRANSPORTE E TURISMO LTDA 1754/22
2473860-C VB TRANSPORTE E TURISMO LTDA 1752/22
2479643-C VIAÇÃO LIRA 2103/22
2
2
COMISSÃO DE FRETAMENTO
METROPOLITANO DA REGIÃO
METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E
LITORAL NORTE
DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO VIRTUAL DE FRETA-
MENTO METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DO
VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE - RMVPLN 29/06/2022
Opina pelo deferimento do registro das empresas abaixo
relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo
de interesse metropolitano, objeto da Resolução STM-46 de
06/07/05, do Decreto nº 19.835/82 e da Resolução STM-78 de
07/11/05.
INTERESSADO PROCESSO STM
ALGE TRANSPORTE & TURISMO LTDA – ME 2102/22
FLAVIO SALGADO 74131630800 – ME 2173/22
LUCIANA ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA 2100/22
R. BREVE DOS SANTOS TRANSPORTES – ME 2184/22
RJ VALE INFRAESTRUTURA LTDA – ME 2181/22
VALERIA JORDÃO PASINI 1928/22
Opina pelo cancelamento do registro das empresas abaixo
relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo
de interesse metropolitano, objeto da Resolução STM-46 de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 1 de julho de 2022 às 05:05:27

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