Projetos, Orçamento e Gestão - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação07 Janeiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 131 (3) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Artigo 2º. A presente autorização tem prazo de validade até
o mês de março de 2022, a partir da publicação na Imprensa
Oficial, sendo concedida a título precário conforme §2º do
art. 2º da Portaria Detran 101/16, sujeito à vistoria periódica
e indeterminada, podendo a qualquer tempo ser revogada por
ato fundamentado desta Autoridade de Trânsito, em caso de
descumprimento dos requisitos legais e administrativos relativos
ao assunto.
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE BAURU
278ª Ciretran - Mineiros do Tietê
Portaria 278ª Ciretran - 02, de 30-12-2020
O Diretor Técnico I da Unidade de Trânsito de Mineiros
do Tietê,
Considerando o que determina a Resolução Contran
358/2010 e Portaria Detran 101/2016 e demais legislações em
vigor, que dispõem sobre a renovação de credenciamento dos
Centros de Formação de Condutores para ministrar o curso de
teórico-técnico e/ou o curso de prática de direção veicular para
candidatos e condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados junto à Unidade de Trânsito de
Mineiros do Tietê;
Resolve:
Artigo 1º. Renovar o credenciamento de funcionamento
do Centro de Formação de Condutores Barsi & Barsi Ltda. ME,
Categoria (A/B), registrado no CNPJ 02.986.439/0001-60 e
situado à Rua Abolição, 151, Centro, CEP 17230-000, com sede
no município de Mineiros do Tietê/SP, para ministrar o curso
teórico-técnico e/ou o curso de prática de direção veicular para
candidatos e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º. O credenciamento de CFCs de que trata esta
Portaria deverá ser renovado sucessivamente nos anos pares,
observadas as exigências estabelecidas no Artigo 4º da Portaria
Detran 101/2016.
Artigo 3º. A renovação de funcionamento é conferida a títu-
lo precário, não importando em qualquer ônus para o Estado e
vinculado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento
a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da adminis-
tração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria
Detran 101/2016 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria 278ª Ciretran - 03, de 30-12-2020
O Diretor Técnico I da Unidade de Trânsito de Mineiros
do Tietê, Considerando o que determina a Resolução Contran
358/2010 e Portaria Detran 101/2016 e demais legislações em
vigor, que dispõem sobre a renovação de credenciamento dos
Centros de Formação de Condutores para ministrar o curso de
teórico-técnico e/ou o curso de prática de direção veicular para
candidatos e condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados junto à Unidade de Trânsito de
Mineiros do Tietê;
Resolve:
Artigo 1º. Renovar o credenciamento de funcionamento do
Centro de Formação de Condutores Auto Escola Modelo S/S Ltda.
ME, Categoria (A/B), registrado no CNPJ sob 24.345.216/0001-
57 e situado à Rua 27 de Agosto, 353, Centro, CEP 17230-000,
com sede no município de Mineiros do Tietê/SP, para ministrar o
curso teórico-técnico e/ou o curso de prática de direção veicular
para candidatos e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º. O credenciamento de CFCs de que trata esta
Portaria deverá ser renovado sucessivamente nos anos pares,
observadas as exigências estabelecidas no Artigo 4º da Portaria
Detran 101/2016.
Artigo 3º. A renovação de funcionamento é conferida a títu-
lo precário, não importando em qualquer ônus para o Estado e
vinculado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento
a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da adminis-
tração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria
Detran 101/2016 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CASA MILITAR
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL
Despacho do Coordenador, de 6-1-2021
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passan-
do a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE MARINÓPOLIS - Processo CMIL 2.083.634-
2019 – CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO ARMADO NA
ESTRADA MNO 174 SOBRE O CÓRREGO DO BOI.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Terceira do Convênio CMil-25-630-19, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ 241.286,73, cabendo
à Coordenadoria o repasse da quantia de R$ 229.222,39, que
onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa
Militar sendo R$ 12.064,34, de responsabilidade do Município.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
Projetos, Orçamento e
Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 6-1-2021
No Processo SEGOV-PRC-2020-03626, em que é interessado
o Conselho do Patrimônio Imobiliário, sobre alienação de Imó-
veis objeto do processo em referência - Concorrência 6-2020:
“Homologo, nos termos do inc. VI do art. 43 da LF 8.666-93, a
Concorrência 6-2020 referente à alienação onerosa dos imóveis
objeto do processo em referência, tendo como critério Maior
Oferta, bem como adjudico ao licitante vencedor o respectivo
item, conforme indicado no quadro a seguir:
Portaria DT-I nº 2, de 6-1-2021
O Diretor Técnico I da Unidade de Atendimento do Detran
em Cachoeira Paulista;
Considerando o que determina a Resolução Con-
tran-358/2010, Portaria Detran-101/16 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores para o curso Teórico Técnico e o curso
de prática de Direção Veicular;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos apresentados;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar o Credenciamento do Centro De
Formação De Condutores "A/B" Nova Geração - ME, CNPJ
18.428.591/0001-68, nome Fantasia CFC Nova Geração, Cate-
goria "A/B”, no endereço Rua São Sebastião, 488 - Centro
- Cachoeira Paulista - SP, CEP: 12630-000, cadastro Detran sob
nº 9, para realização de curso de capacitação Teórico Técnico
de Candidatos a primeira habilitação e o curso de Prática de
Direção Veicular.
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida até
o dia 31-12-2022, pendente ao final desse período, da renova-
ção do pedido de funcionamento, nos termos da Seção IX - Da
Renovação do Credenciamento da Portaria Detran-101/16.
Artigo 3º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e
vinculado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento
a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da adminis-
tração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria
Detran-101/16 e demais legislações em vigor sobre a matéria;
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DT-I, nº 3, de 6-1-2021
O Diretor Técnico I da Unidade de Atendimento do Detran
em Cachoeira Paulista;
Considerando o que determina a Resolução Con-
tran-358/2010, Portaria Detran-101/16 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores para o curso Teórico Técnico e o curso
de prática de Direção Veicular;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos apresentados;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar o Credenciamento do Centro de
Formação de Condutores "A/B" Divina Providência Ltda. - ME,
CNPJ 18.361.307/0001-83, nome Fantasia Auto Escola Divina
Providência, Categoria "A/B”, no endereço Rua Bernardino de
Campos, 541 - Centro - Cachoeira Paulista - SP, CEP: 12630-000,
cadastro Detran sob nº 08, para realização de curso de capaci-
tação Teórico Técnico de Candidatos a primeira habilitação e o
curso de Prática de Direção Veicular;
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida até
o dia 31-12-2022, pendente ao final desse período, da renova-
ção do pedido de funcionamento, nos termos da Seção IX - Da
Renovação do Credenciamento da Portaria Detran-101/16.
Artigo 3º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e
vinculado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento
a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da adminis-
tração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria
Detran-101/16 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
209ª Ciretran - Piquete
Portarias do Diretor Técnico I, de 06-01-2021
Autorizando a renovação do Centro de Formação de Con-
dutores "B" Everson J Santos e Comercial Cia Ltda - ME, CNPJ
005.453.664/0008-04, nome Fantasia Auto Escola Alvorada,
Categoria "B”, no endereço aV. luiz Arantes Junior, 242 – Centro
– Piquete/SP, CEP: 12620-000, cadastro Detran sob n. 05, para
realização de curso de Prática de Direção Veicular. A autorização
de funcionamento é conferida até o dia 31 de Dezembro 2022,
pendente ao final desse período, da renovação do pedido de
funcionamento, nos termos da Seção IX - Da Renovação do
Credenciamento da Portaria Detran 101/16. O credenciamento
fica estabelecido sob a forma de permissibilidade e a título
precário, sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias perió-
dicas, podendo haver o cancelamento a qualquer tempo, desde
que justificado o interesse da administração em caso de não
atendimento aos requisitos da Portaria Detran 101/16 e demais
legislações em vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. (Port. 01/2021)
Autorizando a renovação do Centro de Formação de
Condutores "A" Everson J Santos e Comercial & Cia Ltda -
ME, CNPJ 005.453.664/0007-15, nome Fantasia Auto Escola
Alvorada, Categoria "A”, no endereço Rua 13 de maio, 13
– Centro – Piquete/SP, CEP: 12620-000, cadastro Detran sob
n. 06, para realização de curso de Prática de Direção Veicular.
A autorização de funcionamento é conferida até o dia 31-12-
2022, pendente ao final desse período, da renovação do pedido
de funcionamento, nos termos da Seção IX - Da Renovação do
Credenciamento da Portaria Detran 101/16. O credenciamento
fica estabelecido sob a forma de permissibilidade e a título
precário, sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias perió-
dicas, podendo haver o cancelamento a qualquer tempo, desde
que justificado o interesse da administração em caso de não
atendimento aos requisitos da Portaria Detran 101/16 e demais
legislações em vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. (Port. 02/2021)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO II
29ª Ciretran - Votuporanga
Portaria 29ª Ciretran - 27, de 29-12-2020
A Diretora Técnica I,
Considerando o que determina a Resolução Contran
789/2020 e Portaria Detran 101/2016 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores para o curso de capacitação teórico-
-técnico e o curso de prática de direção veicular para candidatos
e condutores de veículos automotores;
Considerando o requerimento do Centro de Formação de
Condutores Auto Escola Drive Ltda., nome fantasia “Auto Escola
Drive” através do Protocolo s/nº de 24-08-2020,
Resolve:
Artigo 1º. Conceder o Registro e Autorizar o Funciona-
mento do C.F.C. Auto Escola Drive Ltda., nome fantasia “Auto
Escola Drive”, classificação categoria “AB”, registrado no
CNPJ 36.307.595/0001-70 com local de funcionamento na Rua
Tocantins, 3326, Bairro Santa Eliza, na cidade de Votuporanga/SP
obtendo nesta repartição circunscricional de trânsito o número
de registro 11, sendo vedado o seu reaproveitamento.
Artigo 2º - Prazo de funcionamento: Esta autorização tem
validade até 31-3-2022.
Artigo 3º - Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em
caso de não atendimento à Portaria Detran-101/2016, e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria DT-I, nº 2, de 6-1-2021
O Diretor Técnico I da 304ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito, Pilar do Sul;
Considerando a Portaria 101/2016 do Detran/SP e Comuni-
cado da Diretoria de Habilitação 01/2020 e demais legislações
em vigor sobre o assunnto;
Considerando que Auto Moto Escola Tigrão Eireli, apresen-
tou toda a documentação exigida pelo ato;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do Auto Moto Escola Tigrão
Eireli, classificado como Categoria B, CNPJ 71.563.837/0001-97,
situado à Av. Papa João XXIII, 958, Bairro Campo Grande, na
cidade de Pilar do Sul.
Artigo 2º - Prazo de funcionamento: Esta autorização tem
validade até 31-3-2022.
Artigo 3º - Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em
caso de não atendimento à Portaria Detran-101/2016, e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria DT-I, nº 3, de 6-1-2021
O Diretor Técnic I da 304ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito, Pilar do Sul;
Considerando a Portaria 101/2016 do Detran/SP e Comuni-
cado da Diretoria de Habilitação 01/2020 e demais legislações
em vigor sobre o assunto;
Considerando que Auto Moto Escola Carvalho e Soares
Ltda. ME, apresentou toda a documentação exigida pelo ato;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do CFC Auto Moto Escola
Carvalho e Soares Ltda. ME, classificado como Categoria A/B,
CNPJ 57.056.988/0001-28, situado à Rua Coronel Moraes
Cunha, 627, Bairro Centro, na cidade de Pilar do Sul.
Artigo 2º - Prazo de funcionamento: Esta autorização tem
validade até 31-3-2022.
Artigo 3º - Precariedade: O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em
caso de não atendimento à Portaria Detran-101/2016, e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SOROCABA III
177ª Ciretran - Apiaí
Portaria Ciretran-4, de 21-12-2020
O Diretor Técnico I da Unidade Apiaí do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran
101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros
de Formação de Condutores – CFC’s destinados à realização de
cursos de capacitação teórico-técnico e para prática de direção
veicular para candidatos e condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran
- Apiaí 63/2020;
Resolve:
Artigo 1º Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC
denominado Centro de Formação de Condutores de Veícu-
los Automotores JF Ltda, Categoria AB, registrado no CNPJ
17.836.900/0002-57, cuja filial está estabelecida à Avenida Cân-
dido Dias Batista, 129, Centro, Ribeira, Estado de São Paulo, CEP
18380-000, para ministrar cursos de capacitação teórico-técnico
e para prática de direção veicular para candidatos e condutores
de veículos automotores.
Artigo 2º O presente credenciamento é realizado sob a
forma de autorização, a título precário e sem qualquer ônus para
o Estado, está vinculado a vistorias periódicas, e pode ser revo-
gado em função do interesse da administração, especialmente
em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran
101/2016 e demais legislações sobre a matéria.
Artigo 3º O CFC desta Portaria fica registrado sob o nº
00008.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
31ª Ciretran - Itapeva
Portaria do Diretor Técico I, de 06-01-2021
Autorizando a renovação do CFC Centro de Formação de
Condutores 20 De Setembro Ltda, classificado como categoria
B, registrado no CNPJ sob o 058.978.602/0001-06, situado na
rua João Antunes de Moura, 235, Bairro Jardim Maringá, na
cidade de Itapeva. Prazo de funcionamento: Esta autorização
tem validade até 31-03-2022. Precariedade: O prazo acima está
vinculado às vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogada em caso de não atendimento à Portaria Detran
101/2016 e demais legislações em vigor sobre a matéria. (Port.
11/2021)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE
260ª Ciretran - Cachoeira Paulista
Portaria DT-I nº 1, de 6-1-2021
O Diretor Técnico I da Unidade de Atendimento do Detran
em Cachoeira Paulista;
Considerando o que determina a Resolução Con-
tran-358/2010, Portaria Detran-101/16 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a credenciamento dos Centros de
Formação de Condutores para o curso Teórico Técnico e o curso
de prática de Direção Veicular;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos apresentados;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar o Credenciamento do CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES "A/B" CFC CACHOEIRA - S/S
LTDA, CNPJ 45.389.012/0001-98, nome Fantasia AUTO ESCO-
LA CACHOEIRA S/C Ltda-ME, Categoria "A/B”, no endereço
Av. Conselheiro Rodrigues Alves, nº 350 - Centro - Cachoeira
Paulista/SP, CEP: 12630-000, cadastro Detran sob nº 02,
para realização de curso de capacitação Teórico Técnico de
Candidatos a primeira habilitação e o curso de Prática de
Direção Veicular;
Artigo 2º - A autorização de funcionamento é conferida
até o dia 31 de Dezembro de 2022, pendente ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
da Seção IX - Da Renovação do Credenciamento da Portaria
Detran nº 101/16;
Artigo 3º - O credenciamento fica estabelecido sob a forma
de permissibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e
vinculado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento
a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da adminis-
tração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria
Detran nº 101/16 e demais legislações em vigor sobre a matéria;
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O deferimento dos documentos apresentados é realizado
sob a forma de autorização, conforme Comunicado DH 20/2020,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser revoga-
do a qualquer tempo, em função do interesse da Administração,
especialmente em caso de não atendimento aos requisitos da
Portaria Detran 101/2016 e demais legislações sobre a matéria
ou em função do interesse da administração.
Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS I
Portaria do Superintendente, de 6-1-2021
Considerando a Lei Federal 9.503 de 23-09-1997 e altera-
ções - Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução Contran 449
de 25-07-2013, a Portaria Detran 938 de 24-05-2006 e altera-
ções posteriores, Portaria Detran 1.215/2014 e Portaria Detran
023/2015 que estabelecem os procedimentos para o leilão de
veículos em hasta pública e a Lei Estadual 15.911 de 29-09-2015
que estabelece as taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores e ciclomotores nessas condições no pátio de reco-
lha de veículos, sob jurisdição da Regional 3 - Superintendência
Campinas I, resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramen-
cionada, bem como suas alterações, a venda em Leilão Público
dos veículos automotores e ciclomotores que encontram-se
removidos, apreendidos e retidos Auto Resgate Reis - Rua
Manoel Joaquim Filho 32 - sta terezinha, e profeta auto socorro
- Rodovia SP 332 - km 122 Santa Terezinha, que integram o Lote
53 por período superior a 60 dias.
Artigo 2º - Os veículos que apresentarem adulteração ou
remarcação do chassi serão retirados do leilão e colocados à
disposição da autoridade competente de Polícia Judiciária que
diligenciará quanto à origem dos mesmos;
Artigo 3º - A Comissão de Leilão instituída conforme Porta-
ria Detran 023/2015 terá plenos poderes para desencadear as
providências constantes das Normas Vigentes para a realização
do leilão.
Artigo 4º - Fica designado o Perito Avaliador Eneide
Caggiano, Perito Avaliador Oficial do Estado de São Paulo, RG
5.000.466. (SSP/SP), ao qual caberá, mediante Termo de Com-
promisso e Responsabilidade, todos os atos previstos nos artigos
8º e seguintes da Portaria Detran 938/06;
Artigo 5º - Fica designado a Leiloeira Oficial, sorteado em
21-09-2020 pela Gerência de Pátios e Leilões do Detran-SP,
nos termos da legislação em vigor, Sra. Natalia Gir de Andrade,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob
1063, o qual cumprirá as funções determinadas pela Portaria
Detran/SP 938/2006 e suas alterações, conforme Termo de
Compromisso e Responsabilidade assinado junto à Comissão
de Leilão.
Artigo 6º - O pregão deverá ser realizado em localidade
estabelecida pela Comissão de Leilão, observando o princípio da
conveniência e oportunidade e as propostas apresentadas pelo
leiloeiro contratado, podendo ser em local diverso da cidade
onde o Pátio estiver localizado.
Artigo 7º – Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos
que serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital
de Leilão para a devida publicidade da data, local, regras de
arremate, retirada dos bens e a listagem dos veículos, conforme
classificação à luz da Portaria Detran 1215/2014.
Artigo 8º - Conforme deliberação da Comissão de Leilão o
Leiloeiro, realizará, prestação de contas do leilão, em até 60 dias
da data da realização do Leilão;
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
7ª Ciretran - Campinas
Portaria da Diretora Técnica II, de 6-1-2021
Autorizando:
a renovação de credenciamento do CFC Universo Campinas
Ltda - ME, SAE 061, classificado como categoria B, registrado no
CNPJ sob o 002.679.344/0001-02, situado na Rua Luzitana, 882,
CEP: 13015-121, na cidade de Campinas/SP, relativo ao exercício
de 2020. Esta autorização tem validade até 31-03-2022. O prazo
acima está vinculado às vistorias periódicas, podendo a qualquer
tempo ser revogada em caso de não atendimento à Portaria
Detran 101/2016, e demais legislações em vigor sobre a matéria.
(Port. 112/2020);
a renovação de credenciamento do Centro de Formação
de Condutores Presidente Ltda ME, SAE 024, classificado como
categoria B, registrado no CNPJ sob o 052.342.292/0001-44,
situado na Rua Ferdinando Panatoni, 674, CEP: 13060-090,
na cidade de Campinas/SP, relativo ao exercício de 2020. Esta
autorização tem validade até 31-03-2022. O prazo acima está
vinculado às vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogada em caso de não atendimento à Portaria Detran
101/2016, e demais legislações em vigor sobre a matéria. (Port.
113/2020);
a renovação de credenciamento do CFC.Com Centro de
Formação de Condutores Ltda ME, SAE 132, classificado como
categoria A, registrado no CNPJ sob o 017.821.256/0001-62,
situado na Rua Edson Luiz Rigonatto, 1493, CEP: 13058-313,
na cidade de Campinas/SP, relativo ao exercício de 2020. Esta
autorização tem validade até 31-03-2022. O prazo acima está
vinculado às vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogada em caso de não atendimento à Portaria Detran
101/2016, e demais legislações em vigor sobre a matéria.
(Port. 114/2020);
a renovação de credenciamento do CFC Ungaretti & Abreu
Ltda – ME, Nome Fantasia: CFC Santa Rita, SAE 135, classificado
como categoria AB, registrado no CNPJ sob o 019.881.793/0001-
23, situado na Rua Engenheiro Cândido Gomide, 333, CEP:
13073-200, na cidade de Campinas/SP, relativo ao exercício de
2020. Esta autorização tem validade até 31-03-2022. O prazo
acima está vinculado às vistorias periódicas, podendo a qualquer
tempo ser revogada em caso de não atendimento à Portaria
Detran 101/2016, e demais legislações em vigor sobre a matéria.
(Port. 115/2020);
a renovação de credenciamento do Centro Formação Con-
dutores Castro Mendes Ltda - ME, SAE 128, classificado como
categoria AB, registrado no CNPJ sob o 015.698.084/0001-56,
situado na R São Carlos, 083, CEP: 13035-420, na cidade de
Campinas/SP, relativo ao exercício de 2020. Esta autorização
tem validade até 31-03-2022. O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em
caso de não atendimento à Portaria Detran 101/2016, e demais
legislações em vigor sobre a matéria. (Port. 116/2020)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SOROCABA I
304ª Ciretran - Pilar do Sul
Portaria DT-I, nº 1, de 6-1-2021
O Diretor Técnico I da 304ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito, Pilar do Sul;
Considerando a Portaria 101/2016 do Detran/SP e Comuni-
cado da Diretoria de Habilitação 01/2020 e demais legislações
em vigor sobre o assunnto;
Considerando que Ribeiro & Goes Auto Moto Escola Ltda.
ME, apresentou toda a documentação exigida pelo ato;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do CFC Ribeiro & Goes
Auto Moto Escola Ltda. ME, classificado como Categoria A/B,
CNPJ 21.590.743/0001-39, situado à Rua Francisco Antônio de
Carvalho Sobrinho, 593, Bairro Centro, na cidade de Pilar do Sul.
Item do
Edital Processo Endereço do Imóvel Comprador CPF / CNPJ Valor Venda
5 CC 99012/2010 Rua Eng. Pereira Rebouças, nº 185, Vila Industrial, Campinas/SP JRP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA 33.386.169/0001-80 R$ 28.590.000,00
11 CC 18385/2015 Av. Presidente Costa e Silva, nº 400, bairro Casa Grande, Diadema/SP JOSÉ DILSON DE CHAGAS 831.797.556-87 R$ 4.110.000,00
15 SG-PRC-2020/01871 Rua Deputado Castro de Carvalho, nº 481, Centro, Pacaembu/SP AMARILDO APARECIDO DOS SANTOS 022.793.998-06 R$ 281.200,00
16 SG-PRC-2020/01451 Rua Valentim Amaral, nº 995, São Pedro/SP PAULO MEIRELLES 607.562.928-91 R$ 501.000,00
21 SEGOV-PRC-2020/03566 Rua Criciumal, s/nº, São Paulo/SP BBR AGRO PASTORIL LTDA 03.919.608/0001-02 R$ 10.881.000,00
22 CC 85285/2015 Rua Manoel Afonso Morales, s/nº, esquina com a Rua Martin Afonso, Pirajá,
Neves Paulista/SP IGOR VICENTE MUNHOZ CPF 214.477.538-95 R$ 100.001,00
23 SG-PRC-2020/02767 Rua do Oratório, nº 2160, São Paulo/SP BBR AGRO PASTORIL LTDA 03.919.608/0001-02 R$ 19.234.800,00
27 SG-PRC-2020/03015 Rua Claudionor Sandoval, nº 875, bairro Jardim Paulista, Presidente Prudente/SP MART-VILLE EMPREENDIMENTO IMO-
BILIÁRIO LTDA 12.614.265/0001-69 R$ 5.062.000,00
28 CC 27959/2010 Rua Santa Matilde, s/nº (destacado do imóvel de nº 240), Vila Canaã, São
Paulo/SP JOSÉ DILSON DE CHAGAS CPF 831.797.556-87 R$ 71.110,00.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 às 00:29:11.

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