Projetos, Orçamento e Gestão - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação10 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 131 (68) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 10 de abril de 2021
e as decisões do Conselho nas reuniões, registrando, inclusive,
os assuntos que deixaram de ser apreciados e a justificativa;
II - o livro de atas poderá ser físico ou digital, desde que com
termos de início e encerramento sempre em sequência de forma
a assegurar sua integridade e temporalidade;
III - caberá ao Secretário da reunião a elaboração da ata,
que será submetida para aprovação do Conselho na reunião
seguinte;
IV - a ata não deverá possuir espaços em branco e será
elaborada sem emendas ou rasuras; e
V - a composição da ata deve observar a seguinte sequ-
ência:
a) natureza e numeração da reunião (ordinária ou extra-
ordinária);
b) local, data e hora da sua realização, indicando, inclusive,
se é continuação de reunião anterior;
c) indicação de quem a secretaria;
d) relação dos membros do Conselho presentes, verificação
do quórum, indicando se algum membro se ausentou durante
a reunião;
e) instrumento de convocação;
f) ordem do dia;
g) discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
h) resumo das discussões e decisões;
i) avisos, comunicações e assuntos gerais;
j) aposição de eventuais ressalvas ou observações dos
membros do Conselho sobre o conteúdo da ata no momento de
sua discussão e aprovação; e
k) assinatura do Secretário.”
Artigo 11 - O antigo Artigo 11 do Regimento Interno do
Conselho Consultivo, renumerado como Artigo 12, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - São atribuições do Conselho Consultivo:
I - elaborar estudos, relatórios e recomendações com o
propósito de acompanhar os planos de benefícios e auxiliar a
confecção dos diplomas propostos pelo Conselho Deliberativo
pela Diretoria Executiva;
II - acompanhar a implementação das políticas e diretrizes
estabelecidas para a SP-Prevcom em relação aos planos de
benefício;
III - acompanhar o desempenho dos planos de benefícios e
emitir relatórios analíticos;
IV - assegurar-se e manifestar-se sobre os controles internos
e a gestão de riscos levados a efeito na SP-Prevcom a respeito
dos planos de benefício;
V - acompanhar e emitir relatórios sobre os riscos que
possam comprometer a realização dos objetivos de cada plano
de benefícios administrados pela SP-Prevcom;
VI - manifestar-se sobre ajustes dos planos de benefícios
derivados de demandas de patrocinadores, participantes e assis-
tidos, de mudanças na legislação e dos diplomas aprovados pela
Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo;
VII – facilitar a comunicação e troca de informações entre os
Comitês Gestores e os demais órgãos da SP-Prevcom;
VIII - sugerir ações que contribuam para a sustentabilidade
dos planos de benefícios da SP-Prevcom;
IX - manifestar-se sobre demandas do Conselho Deliberati-
vo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; e
X - solicitar esclarecimentos aos Conselhos Deliberativo e
Fiscal e à Diretoria Executiva, quando necessário, para a ela-
boração de seus estudos, análises, manifestações e relatórios e
conforme requerimento de seus respectivos Comitês Gestores.”
Artigo 12 - O antigo Artigo 12 do Regimento Interno do
Conselho Consultivo, renumerado como Artigo 13, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 - Aos membros do Conselho Consultivo incumbe:
I - participar das reuniões, decidir sobre os assuntos tra-
tados, votar ou abster-se de votar, caso haja algum conflito de
interesse;
II - atuar, buscando permanentemente a excelência da
gestão dos planos de benefícios da SP-Prevcom;
III - propor ou requerer esclarecimentos necessários
à melhor apreciação das matérias de competência do
Conselho;
IV - requerer a inclusão ou a atribuição de regime de urgên-
cia a matérias não relacionadas na ordem do dia de competência
do Conselho;
V - relatar matérias e expedientes, que lhes sejam encami-
nhados, elaborando a sua manifestação; e
VI - observar os princípios norteadores da boa administra-
ção, em especial da eficiência e da economicidade.”
Artigo 13 - O Artigo 14 do Regimento Interno do Conselho
Consultivo da SP-Prevcom passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 14 – Ao Presidente do Conselho Consultivo com-
pete:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, indi-
cando dia, local, hora da realização e ordem do dia da reunião;
II - presidir as reuniões do Conselho; e
III - convidar terceiros para participar das reuniões, com
direito a voz, mas sem direito a voto.”
Artigo 14 - O antigo Artigo 13 do Regimento Interno do
Conselho Consultivo fica renumerado e acrescido como Artigo
15.
Artigo 15 - O antigo Artigo 14 do Regimento Interno do
Conselho Consultivo, renumerado e acrescido como Artigo 17,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 17 - Os casos omissos e dúvidas na aplicação, bem
como as sugestões de alteração deste Regimento Interno serão
decididos por deliberação do Conselho Deliberativo.”
Artigo 16 - Fica acrescido o Artigo 16 ao Regimento Interno
do Comitê Conselho Consultivo da SP-Prevcom com a seguinte
redação:
“Artigo 16 – O Conselho Consultivo submeterá por escrito
suas comunicações ao Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal.”
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
Portarias do Diretor, de 9-4-2021
Tornando sem efeito:
A Portaria DBS 057/2021, Publicada no D.O. de 13-03-
2021, que declarou em cumprimento à Sentença transitada
em julgado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de São Paulo/ SP, Processo 1030965-52.2018.8.26.0053, a
Aposentadoria Voluntária, nos termos do art. 40, §§ 1º e
4º, inciso II da CF/88, c/c art. 2º, incisos II e III, § único da
LC 1109/10, c/c art. 201, §9º, CF/88, LC 269/81 (Certidão de
Tempo de Contribuição 003/2021), do(a) Sr.(ª) Paulo Matias
dos Santos, RG: 15.678.634-5, Agente de Segurança Peni-
tenciária Classe V, SQC-III-QSAP, fazendo jus à integralidade
e paridade de proventos, devido a duplicidade de publica-
ção, sendo a primeira retificação efetuada em 18-03-2021
sob nº de Portaria 061/2021. (Port. DBS 067/2021)
A Portaria DBS 064/2021, Publicada no D.O. de 26-03-
2021, que declarou em cumprimento à Decisão transitada em
Artigo 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
aprovação.
Anexo I Da Deliberação Cd 01/2021
Alteração do Regimento Interno do Conselho Consultivo
da SP-Prevcom
Artigo 1º - O Artigo 1º do Regimento Interno do Conselho
Consultivo da SP-Prevcom passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1° - O Conselho Consultivo constitui órgão cole-
giado com atribuições de assessoramento técnico ao Conselho
Deliberativo, responsável por elaborar estudos com o propósito
de acompanhamento dos planos de benefícios complementares
administrados pela SP-Prevcom. Suas atividades são regidas
pelas normas e diretrizes fixadas pela legislação aplicável, pelo
Estatuto da Fundação e por este Regimento Interno.”
Artigo 2º - O Artigo 2º do Regimento Interno do Conselho
Consultivo da SP-Prevcom passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2° - O Conselho Consultivo tem por finalidade con-
tribuir para a boa gestão dos planos de benefícios administrados
pela SP-Prevcom, emitindo, para tanto, estudos, relatórios e
recomendações que auxiliem a confecção dos diplomas propos-
tos pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva, facili-
tando a comunicação entre os Comitês Gestores que representa
e demais órgãos da SP-Prevcom.”
Artigo 3º - O Artigo 3º do Regimento Interno do Conselho
Consultivo da SP-Prevcom passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 3° - O relacionamento entre os membros do próprio
Conselho e com os demais integrantes da SP-Prevcom deve
pautar-se pela cooperação e pelo princípio da boa-fé, buscando
decisões que melhor atendam aos interesses da SP-Prevcom e
dos seus patrocinadores, participantes e assistidos.”
Artigo 4º - O Artigo 4º do Regimento Interno do Conselho
Consultivo da SP-Prevcom passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 4º - O Conselho Consultivo será composto por
um membro de cada Comitê Gestor de Plano, que será seu
representante.
§ 1º - Os membros do Conselho Consultivo serão indicados
pelos respectivos Comitês Gestores de Plano. Cada Comitê
poderá indicar novo membro ao Conselho Consultivo a qualquer
tempo.
§ 2º - A atuação como membro do Conselho Consultivo não
será remunerada.”
Artigo 5º - O Artigo 6º do Regimento Interno do Conselho
Consultivo da SP-Prevcom passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 6° - O Conselho Consultivo será presidido por um
de seus membros, eleito por maioria absoluta, exercendo esta
atribuição por 1 (um) ano, permitida uma recondução e sem
garantia de estabilidade.
§ 1º - Caberá ao Presidente representar o Conselho Con-
sultivo perante o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a
Diretoria Executiva sendo responsável por levar as demandas
do Conselho Consultivo a tais órgãos e representá-lo em suas
reuniões.
§ 2º - Caberá ao Presidente designar, dentre os membros
do Conselho Consultivo, representante para que compareça a
convocações ou convites externos, sempre estimar conveniente
ou necessário.
§ 3º - Ao fim do mandato, deverá ser convocada reunião
específica para eleger o novo Presidente.”
Artigo 6º - O antigo Artigo 6º do Regimento Interno do Con-
selho Consultivo, renumerado como Artigo 7º, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 7º - Os membros do Conselho Consultivo, observado
o Estatuto da SP-Prevcom, no ato da posse e no exercício de
suas atribuições, deverão preencher os seguintes requisitos:
I - ser membro do Comitê Gestor de Plano que o indicou
para representá-lo; e
II - contar com a qualificação técnica exigida pelo órgão
regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência
complementar, conforme legislação aplicável, necessária para
sua indicação e permanência como membro do Comitê Gestor
que representa.
Parágrafo único - Será admitido que os membros do Con-
selho Consultivo não sejam inscritos nos planos administrados
pela SP-Prevcom.”
Artigo 7º - O antigo Artigo 7º do Regimento Interno do Con-
selho Consultivo, renumerado como Artigo 8º, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 8° - Além dos requisitos identificados no artigo 7°,
os membros do Conselho Consultivo não devem:
I - possuir qualquer conflito de interesse entre as suas
atividades e a de membro do Conselho Consultivo, que possa,
de alguma forma, significar incompatibilidade com o exercício
do cargo; e
II - figurar como membro, cumulativamente, do Conselho
Deliberativo da SP-Prevcom, de seu Conselho Fiscal ou da
Diretoria Executiva.”
Artigo 8º - O antigo Artigo 8º do Regimento Interno do Con-
selho Consultivo, renumerado como Artigo 9º, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 9° - O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinaria-
mente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que
necessário por motivo de urgência ou relevância da matéria.
§ 1º - O calendário com a programação das reuniões ordi-
nárias deve ser estabelecido semestralmente.
§ 2º - Para instalação das reuniões em primeira convocação
é necessária a presença da maioria simples de seus membros.
Em segunda convocação, que deverá ocorrer no mínimo meia
hora após a primeira, a reunião poderá ocorrer com qualquer
número de membros igual ou superior a 3 (três).
§ 3º - As manifestações do Conselho Consultivo serão
aprovadas por maioria simples e não têm caráter decisório ou
vinculativo.
§ 4º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas
pela maioria absoluta dos membros do Conselho, pelo Conselho
Deliberativo, pelo Conselho Fiscal ou pelo Diretor Presidente da
SP-Prevcom com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência.
§ 5º - A convocação extraordinária deverá conter informa-
ção expressa das razões de urgência que a motivaram, bem
como a ordem do dia da reunião.
§ 6º - As reuniões poderão ocorrer de forma presencial,
semipresencial ou digital, desde que assegurada a plena iden-
tificação e manifestação dos membros e a segurança do voto.”
Artigo 9º - O antigo Artigo 9º do Regimento Interno do
Conselho Consultivo fica renumerado como Artigo 10.
Artigo 10 - O antigo Artigo 10 do Regimento Interno do
Conselho Consultivo, renumerado como Artigo 11, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 - As atas das reuniões do Conselho Consultivo
deverão ser numeradas sequencialmente e serão lavradas em
livro próprio, físico ou digital.
Parágrafo único - As atas deverão ser elaboradas obedecen-
do a seguinte forma:
I - o documento deve registrar, resumidamente, mas com
clareza, a convocação e presença, a ordem do dia, as discussões
atendimento dos requisitos da Portaria Detran70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. (Port. 05/2021)
CASA MILITAR
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL
Despacho do Coordenador, de 9-4-2021
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passan-
do a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Processo CMIL 763.782-2019
– CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO DO PEIXE, MAR-314
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil – 7-630-19,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 20-4-2021 até 19-6-2021,
podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e
lavratura de termo aditivo.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
Projetos, Orçamento e
Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO
ESTADO
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
Despacho do Diretor, de 9-4-2021
MINISTÉRIO PÚBLICO
Lucas Prado Garcia - 285423976 - À vista da decisão exa-
rada nos autos do processo 1021476-25.2017.8.26.0053, ficam
anulados os laudos emitidos em virtude das perícias médicas
realizadas em 15-12-2016 e 07-03-2017.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO DE CONTRATOS
Extrato de Contrato
Contrato Iamspe da 41/2021
Processo Iamspe 2106/2021
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - CNPJ 60.747.318/0001-62
Contratada: Hewlett Packard Brasil Ltda. CNPJ/MF
61.797.924/0007-40
Objeto: Fornecimento de Servidores e Unidades de Backup
de Diversas Configurações, Nas Quantidades Abaixo Estimadas
e de Acordo com as Especificações Técnicas do Termo de Refe-
rência – Anexo I E Declaração de Produtos a Serem Fornecidos
– Anexo I-A, Nas Condições Estabelecidas na Ata de Registro de
Preços 001/2020 – Prodesp
Prazo: 45 Dias, Contados da Data de Assinatura Deste
Contrato.
Valor Total: R$ 312.240,00
Natureza Despesa: 33.90.40.90
Nota de Empenho: 2021Ne03450
Funcional Programática: 10.122.5121.5.421.0000
Fonte de Recursos: 004001001
Data de Assinatura: 23-03-2021
Gc, em 08-04-2021
Primeiro Termo Aditivo
Contrato Iamspe da 287/2019
Processo Iamspe 8439/2018
Parecer: CJ/Iamspe Dispensado Nos Termos da Resolução
PGE 23, de 12-11-2015
Contratante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual – Iamspe - CNPJ 60.747.318/0001-62
Contratada: Oxy System Equipamentos Médicos Ltda. -
CNPJ 587633500001-90
Objeto: O Prazo de Vigência do Contrato Fica Prorrogado
por Mais 20 Meses, com Início de 17-03-2021 E Término em
16-11-2022.
Valor Mensal: R$ 3.296.000,00.
Valor Total: R$ 164.800,00.
Disposições Finais: E, por Estarem Justas e Acertadas,
Firmam as Partes o Presente Instrumento em 02 (Duas) Vias de
Igual Teor, na Presença de 02(Duas) Testemunhas, Que Também
o Assinam para Todos os Fins e Leitos de Direito.
Natureza de Despesa: 33903919
Nota de Empenho: 2021Ne03937
Funcional Programática: 10302512148600000
Fonte de Recursos: 004001001
Data de Assinatura: 05-03-2021
(Justificamos a Presente Publicação Somente Nesta Oportu-
nidade, Pois ao Manusear os Autos do Processo Foi Observado
Que, por Um Lapso, À Época da Assinatura, não Havia Sido
Efetuada a Referida Publicação, Tendo em Vista as Diversas
Outras Providências Que Precisaram Ser Adotadas, Razão pela
Qual Publicamos Nesta Data, para Dar a Eficácia ao Mesmo).
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Deliberação CD - 1 de 9-4-2021
Aprova a alteração do Regimento Interno do
Conselho Consultivo da SP-Prevcom
Fundamentação Legal: art. 6°, § 1° da Lei 14.653, de 22-12-
2011, art. 25 § 2°, e arts. 35 e 36 do Estatuto, aprovado pelo
Decreto 57.785, de 10-02-2012.
O Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência
Complementar do Estado de São Paulo-SP-Prevcom, no uso das
atribuições que lhe conferem o § 2° do art. 25 do Estatuto, apro-
vado pelo Decreto 57.785, de 10-02-2012, em reunião realizada
em 30-03-2021, por unanimidade de seus membros, resolve:
Artigo 1° - Aprovar, na forma do Anexo I, a alteração do
Regimento Interno do Conselho Consultivo da SP-Prevcom,
aprovado em 11-12-2014, por meio da Deliberação CD 02/2014.
Artigo 6º - Os veículos que recolhidos ou apreendidos
por determinação judicial ou à disposição da autoridade
policial, serão levados à leilão mediante prévia e específica
autorização conferida pela autoridade judiciária competente
ou quando não mais persistir restrição no âmbito da Polícia
Judiciária;
Artigo 7º - Serão notificados os proprietários, eventuais
credores por força de alienação fiduciária e compradores, cons-
tantes dos registros dos referidos veículos para que, dentro do
prazo de 20 dias a contar da data da notificação, providenciem
a retirada do bem, mediante a liberação da(s) Autoridade(s)
competente(s), e saldando os débitos relativos a multa(s),
IPVA(s), taxas devidas, despesas com remoção, apreensão, depó-
sito e estadia, bem como, notificações por via postal ou edital e
as decorrentes do leilão.
Artigo 8º - Não havendo manifestação do notificado via
postal publicar-se-á a notificação por edital por sete dias no
site do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São
Paulo. O resumo do edital será publicado no Diário Oficial do
Estado, reportando-se ao conteúdo completo publicado no site
do Detran.
Artigo 9º - Do edital constarão: I - o nome ou designa-
ção da pessoa ou razão social que figurar no Certificado de
Registro ou Licenciamento como proprietário do veículo; II –
Caracteres da placa e chassi, marca/modelo, ano de fabricação
de veículo, Renavam, quando possível sua identificação, não
necessariamente nesta ordem; III – designação do credor ou
alienante, na hipótese de o veículo estar com penhora, arresto,
sequestro, alienação fiduciária ou com reserva de domínio,
desde que haja registro dos respectivos atos jurídicos na
repartição de trânsito;
Artigo 10 - O pregão deverá ser realizado em localidade
estabelecida pela Comissão de Leilão, observando o princípio da
conveniência e oportunidade e as propostas apresentadas pelo
leiloeiro contratado, podendo ser em local diverso da cidade
onde o Pátio estiver localizado.
Artigo 11 – Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos
que serão vendidos em hasta pública, será publicado o
Edital de Leilão para a devida publicidade da data, local,
regras de arremate, retirada dos bens e a listagem dos
veículos, conforme classificação à luz da Portaria Detran
– 1215/2014.
Artigo 12º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DA BAIXADA SANTISTA,COM SEDE EM
SANTOS
165ª Ciretran - Praia Grande
Portarias do Diretor Técnico I, de 29-3-2021
Protocolo SPSEMPAPEL AE-CAP-01921-A.
Concedendo a renovação do credenciamento da médica
Dra. Viviane Margareth Sieiro - CRM 36443, estabelecida
à Rua Jaú, 880 sala 23, bairro Boqueirão em Praia Grande,
credenciada para realização dos exames de aptidão física
e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2023, pendente, ao final desse período,
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 24 da Portaria Detran70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran70/2017 e demais legislações em vigor
sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 01/2021)
Protocolo SPSEMPAPEL AE-CAP-2021/01931-A.
Concedendo a renovação do credenciamento da médica
Dra. Nilza Dos Santos Ribeiro - CRM 39918, estabelecida à
Rua Jaú, 880 sala 23, bairro BOQUEIRAO em Praia Grande,
credenciada para realização dos exames de aptidão física
e mental exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2023, pendente, ao final desse período,
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 24 da Portaria Detran70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran70/2017 e demais legislações em vigor
sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 02/2021)
Protocolo SPSEMPAPEL AE-CAP-2021/02966-A.
Concedendo a renovação do credenciamento do médico
Dr. Francisco Inacio Da Cunha - CRM 18801, estabelecido
à Av. Pres.Costa e Silva, 609 sala 905 - credenciado para
realização dos exames de aptidão física e mental exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção
de Carteira Nacional de Habilitação; A autorização de fun-
cionamento é conferida até o último dia do mês de março
de 2023, pendente, ao final desse período, da renovação
do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 24 da
Portaria Detran70/2017; O prazo acima está vinculado a
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revoga-
do, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria
Detran70/2017 e demais legislações em vigor sobre a maté-
ria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Port. 03/2021)
Protocolo SPSEMPAPEL AE-CAP-2021/02976-A.
Concedendo a renovação do credenciamento da médi-
ca Dra.núbia Maria Noschese Gargiulo - CRM 20300,
estabelecida à Av.Pres. Costa e Silva, 609 sala 905, bairro
Boqueirão em Praia Grande, credenciada para realização
dos exames de aptidão física e mental exigidos na legis-
lação vigente, para condutores e candidatos à obtenção
de Carteira Nacional de Habilitação; A autorização de fun-
cionamento é conferida até o último dia do mês de março
de 2023, pendente, ao final desse período, da renovação
do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 24 da
Portaria Detran70/2017. O prazo acima está vinculado a
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revoga-
do, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria
Detran70/2017 e demais legislações em vigor sobre a maté-
ria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Port. 04/2021)
Protocolo SPSEMPAPEL AE-CAP-2021/04749-A.
Concedendo a renovação do credenciamento da médica
Dra. Tânia Maria Salgado - CRM 69990, estabelecida Av. Brasil,
600 sala 1020, bairro Boqueirão em Praia Grande, credenciada
para realização dos exames de aptidão física e mental exi-
gidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação; A autorização de
funcionamento é conferida até o último dia do mês de março
de 2023, pendente, ao final desse período, da renovação do
pedido de funcionamento, nos termos do artigo 24 da Portaria
Detran70/2017. O prazo acima está vinculado a vistorias perió-
dicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 10 de abril de 2021 às 01:36:07

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