Projetos, Orçamento e Gestão - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 131 (132) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 9 de julho de 2021
Embora devidamente intimada e cientificada da instauração
deste procedimento, a interessada não apresentou manifestação
de defesa.
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível
a Autarquia, o benefício de pensão por morte da interessada
permanecerá suspenso até a decisão final do procedimento, nos
termos do artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se somente com as iniciais do nome e o documen-
to de identificação da interessada, nos termos da Lei Estadual
n. 10.177/1998, e intime-se, para querendo, apresentar razões
finais no prazo de 07 dias.
Interessado: PAOA (RG:27.742.601-7 CPF:264.206.038-11)
Assunto: Razões Finais Procedimento administrativo de
extinção de benefício de pensão por morte filha solteira
Número de referência: SPREV-PRC-2021/00240
Portaria SPPREV/DBM 32/2021
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de filha solteira, PAOA,
Benefício 50247521, instituída pelo militar 1º SGT PM RE 40340
Sebastiao Martins Alves, falecido em 11-02-1997, por haver
indícios de constituição de união estável, com fundamento
nos artigos 8º, III, c/c 19, II, da Lei Estadual 452/1974, em sua
redação original.
Coma abertura do referido procedimento a interessada foi
intimada por meio do ofício SPPREV/DBM 33/1977/2021 sobre a
possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar
no prazo de 15 dias, nos termos do art. 59, II, c/c art. 58, IV, da
Lei 10.177/98.
Por meio de contato eletrônico, a interessada solicitou
cópias do processo, as quais foram realizadas em 18-06-2021.
Em 28-06-2021, por meio de contato eletrônico, a interes-
sada apresentou manifestação na qual alegou, em síntese, que:
(...)
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a
Autarquia, o benefício de pensão da interessada permanecerá
suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do
artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se somente com as iniciais do nome e o documen-
to de identificação da interessada, nos termos da Lei Estadual
n. 10.177/1998, e intime-se, para querendo, apresentar razões
finais no prazo de 07 dias
Interessado: LABS (RG:27.726.249-5 CPF:152.987.738-50)
Assunto: Razões Finais Procedimento administrativo de
extinção de benefício de pensão por morte cônjuge
Número de referência: SPREV-PRC-2021/00243
Portaria SPPREV/DBM 35/2021
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de cônjuge LABS, Benefício
50320167, instituída pelo militar SD 1ª CLASSE PM RE 105944
Marcio Fusco Scherer, falecido em 14-11-2004, por haver
indícios de constituição de união estável, com fundamento
nos artigos 8º, III, c/c 19, II, da Lei Estadual 452/1974, em sua
redação original.
Com a abertura do referido procedimento a interessada foi
intimada por meio do ofício SPPREV/DBM/SAF 33/1980/2021
sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação
preliminar no prazo de 15 dias, nos termos do art. 59, II, c/c art.
58, IV, da Lei 10.177/98.
A interessada apresentou solicitação de vistas do processo,
as quais foram realizadas em 10-06-2021.
Em 18-06-2021, por meio de contato eletrônico, a interes-
sada apresentou manifestação na qual alegou, em síntese, que:
(...)
É a síntese, passo a expor.
Analisando o conjunto probatório verifica-se que não foi
apresentado nenhum elemento que possa modificar o fato que
ensejou este procedimento de extinção. Assim, persistindo a
possibilidade de prejuízo de reparação onerosa ou impossível a
Autarquia, o benefício de pensão por morte da interessada será
suspenso até a decisão final do procedimento, nos termos do
artigo 60 da Lei 10.177/98.
Por conseguinte, tendo em vista que a matéria discutida
nos autos é de conhecimento da parte interessada, declaro
encerrada a fase instrutória.
Publique-se e intime-se, nos termos da Lei Estadual n.
10.177/1998, via Ofício com aviso de recebimento em "mão
própria" para, querendo, apresentar razões finais no prazo de
07 dias.
260124 Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios
260125 Coordenadoria de Finanças
260126 Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração
260127 Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis
260128 Coordenadoria de Saneamento
260129 Coordenadoria de Recursos Hídricos
260130 Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade
260131 Coordenadoria de Parques e Parcerias
260132 Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais
260133 Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista
260134 Instituto de Pesquisas Ambientais
26045 261101 Fundação Para A Conservação E A Produção Florestal Do Estado De São Paulo - Fundação Florestal
261101 Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal
26046 261201 Fundação Parque Zoológico De São Paulo
261201 Fundação Parque Zoológico De São Paulo
26050 262101 Departamento De Águas E Energia Elétrica-DAEE
262101 Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE
26097 263101 Cetesb - Companhia Ambiental Do Estado De São Paulo
263101 Cetesb - Companhia Ambiental Do Estado De São Paulo
26098 263201 Companhia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo – Sabesp
263201 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
26099 263301 EMAE - Empresa Metropolitana De Águas E Energia S.A.
263301 EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
Artigo 2º - Os Fundos de Financiamento e Investimento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente obedecem a seguinte
codificação:
ÓRGÃO U.O. U.G.O. U.G.E. DENOMINAÇÃO
26000 26075 264101 264101 Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - Fecop
26000 26077 264301 264301 Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - Feprac
26000 26079 264501 264501 Fundo Estadual de Saneamento - Fesan
26000 26074 264601 264601 Fundo Estadual De Recursos Hídricos - Fehidro
Artigo 3º - Os Fundos Especiais de Despesa - FED da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente obedecem a seguinte
codificação:
ÓRGÃO U.O. U.G.O. U.D. U.G.E.(FUNDO) DENOMINAÇÃO
26000 26001 260010 260101 260030 FED para Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - FPBRN
26000 26001 260010 260101 260031 FED do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
26000 26001 260010 260101 260032 Fundo Especial de Despesa do Instituto de Pesquisas Ambientais
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Instrução DCN 19, de 04-04-2019.
Projetos, Orçamento e
Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Lei Orçamentária Anual - LOA 2022
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria
de Projetos, Orçamento e Gestão, com apoio da Secretaria de
Desenvolvimento Regional, atendendo ao que dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal e suas alterações realizará Audiências
Públicas Virtuais para as Regiões Administrativas do Estado a
partir do dia 12-7-2021.
A realização deste trabalho visa assegurar a participação
popular e a transparência do processo de elaboração do Projeto
da Lei Orçamentária Anual – LOA 2022, possibilitando que o
cidadão identifique quais ações são consideradas mais relevan-
tes para o desenvolvimento socioeconômico do Estado de São
Paulo e de suas regiões.
A inscrição poderá ser realizada por meio do Portal
audienciasdoorcamento.sp.gov.br ou da página da Secretaria de
Projetos, Orçamento e Gestão projetos.sp.gov.br. Será também
publicada nas páginas citadas a metodologia que orientará a
realização das Audiências Públicas Regionais Virtuais.
CONVITE
Nesse sentido, convida toda a comunidade e seus represen-
tantes para participar das Audiências Públicas Regionais Virtuais
conforme data, hora e plataforma virtual a seguir:
Audiência: Franca
Abrangência: Região Administrativa de Franca
Data e Hora: 19-7-2021, às 14:00
Plataforma: link do aplicativo Zoom a ser disponibilizado
mediante inscrição
Audiência: Ribeirão Preto
Abrangência: Região Administrativa e Região Metropolitana
de Ribeirão Preto
Data e Hora: 21-7-2021, às 14:00
Plataforma: link do aplicativo Zoom a ser disponibilizado
mediante inscrição
Audiência: Central
Abrangência: Região Administrativa Central
Data e Hora: 23-7-2021, às 14:00
Plataforma: link do aplicativo Zoom a ser disponibilizado
mediante inscrição
As Audiências Públicas correspondentes às demais Regiões
Metropolitanas, Administrativas e Aglomerações Urbanas serão
objeto de publicação posterior.
Extrato do Contrato
Processo: SEGOV-PRC-2021-01425 - Parecer Jurídico: PAT
25-2021, de 1º-6-2021 - Modalidade da licitação: Dispensa -
Contratante(s): 530101 - Secretaria de Projetos Orçamento e Gestão
- 530101 - Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão - Contratada:
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE - Objeto Resu-
mido do Contrato: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de
Apoio e Consultoria para Estruturação da 5ª Rodada de Concessões
Rodoviárias do Estado de São Paulo - Vigência: 7-7-2021 à 6-7-2022
- Valor Total do Contrato: R$ 14.183.500,00 - Valor do exercício:
(2021): R$ 10.779.460,00 Exercício: (2022): R$ 3.404.040,00 -
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado - Data
Assinatura: 7-7-2021 - Contrato SPOG 2-2021.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO
ESTADO
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
Decisões Finais Sobre Inspeção de Saúde para Fins
de Ingresso
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
MINISTERIO PUBLICO
Cleber Aurelio dos Santos Silva - RG 474542750 - Oficial
de Promotoria I - CSCF 239/2021 - Candidato considerado Apto
para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço públi-
co após avaliação pericial.
Danilo Rodrigues da Rosa - RG 409115216 - Oficial de Pro-
motoria I - CSCF 240/2021 - Candidato considerado Apto para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
Deborah Evellyn Sales Nascimento Papa - RG 1452387419
- Analista Juridico do MP - CSCF 241/2021 - Candidato conside-
rado Apto para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
Eduardo Brandau Quitete - RG 131472070 - Analista Tec-
nico Cientif do MP - CSCF 238/2021 - Candidato considerado
Apto para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
Lucas Augusto Martins - RG 486911688 - Oficial de Pro-
motoria I - CSCF 242/2021 - Candidato considerado Apto para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
Rafael Municelli Rodrigues - RG 48326829 - Oficial de Pro-
motoria I - CSCF 243/2021 - Candidato considerado Apto para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Ludmila Favero Romani Pioli - RG 43824448 - Tecnico em
Administracao - CSCF 237/2021 - Candidato considerado Apto
para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
Despacho do Diretor, de 8-7-2021
MINISTERIO PUBLICO
Priscilla Fernanda Caporalin - 46165969 - Fica suspenso
por 120 dias a contar de 02-07-2021, nos termos do artigo 53,
inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candida-
to ao cargo de Analista Juridico do MP, do Ministerio Publico,
observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução
SPG 18, de 29/04/15.
Artigo 3º - Fica designado a Perita Avaliadora Eneide Gar-
giulo Caggiano, Perito Avaliador Oficial do Estado de São Paulo,
RG 5.000.466, ao qual caberá, mediante termo de compromisso,
todos os atos previstos nos artigos 8º e seguintes da Portaria
Detran 938/06;
Artigo 4º - Fica designado a Leiloeira Oficial Karina Alves
Costa Mortágua, sorteada em 21-09-2020 pela Gerência de
Pátios e Leilões do Detran SP, matriculada na Junta Comercial
do Estado de São Paulo sob 1119, a qual cumprirá as funções
determinadas pela Portaria Detran/SP 938/2006 e suas altera-
ções, conforme contrato de prestação de serviços assinado junto
à Comissão de Leilão.
Artigo 5º - A Superintendência Regional disponibilizará as
consultas referentes ao cadastro dos veículos a serem leiloados,
com base na numeração do chassi e motor quando houver, para
verificação de possível registro de crimes patrimoniais ou possí-
vel interesse de Corregedoria do Detran-SP.
Artigo 6º - Os veículos que recolhidos ou apreendidos
por determinação judicial ou à disposição da autoridade
policial, serão levados à leilão mediante prévia e específica
autorização conferida pela autoridade judiciária competente
ou quando não mais persistir restrição no âmbito da Polícia
Judiciária;
Artigo 7º - Serão notificados os proprietários, eventuais
credores por força de alienação fiduciária e compradores, cons-
tantes dos registros dos referidos veículos para que, dentro do
prazo de 30 dias a contar da data da notificação, providenciem
a retirada do bem, mediante a liberação da(s) Autoridade(s)
competente(s), e saldando os débitos relativos a multa(s),
IPVA(s), taxas devidas, despesas com remoção, apreensão, depó-
sito e estadia, bem como, notificações por via postal ou edital e
as decorrentes do leilão.
Artigo 8º - Não havendo manifestação do notificado via
postal publicar-se-á a notificação por edital por sete dias
no site do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
São Paulo.
Artigo 9º - Do edital constarão: I - o nome ou desig-
nação da pessoa ou razão social que figurar no Certificado
de Registro ou Licenciamento como proprietário do veículo;
II – Caracteres da placa e chassi, marca/modelo, ano de
fabricação de veículo, nº RENAVAM, quando possível sua
identificação, não necessariamente nesta ordem; III – desig-
nação do credor ou alienante, na hipótese de o veículo estar
com penhora, arresto, sequestro, alienação fiduciária ou com
reserva de domínio, desde que haja registro dos respectivos
atos jurídicos na repartição de trânsito;
Artigo 10 - O pregão deverá ser realizado em localidade
estabelecida pela Comissão de Leilão, observando o princípio da
conveniência e oportunidade e as propostas apresentadas pelo
leiloeiro contratado, podendo ser em local diverso da cidade
onde o Pátio estiver localizado.
Artigo 11 – Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos
que serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital
de Leilão para a devida publicidade da data, local, regras de
arremate, retirada dos bens e a listagem dos veículos, conforme
classificação à luz da Portaria Detran – 1215/2014.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
122ª Ciretran - Pindamonhangaba
Portarias Diretor de Técnico II, 21-6-2021
Concedendo a renovação do credenciamento do psi-
cólogo (a) Regilane Marques Rodrigues Solidonio - CRP:
06/104841, estabelecido (a) à Rua Dr. Rubião Júnior, 192, sala
07 - Centro - Pindamonhangaba/SP, credenciado (a) anterior-
mente pela Portaria 282/13 para realização dos exames de
avaliação psicológica exigidos na legislação vigente, para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2022, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo
acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qual-
quer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos
requisitos da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações
em vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. (Port. 036/2021)
Concedendo a renovação do credenciamento do psi-
cólogo (a) Dayane Abirached Salomão - CRP: 06/10712,
estabelecido (a) à Rua Dr. Rubião Júnior, 192, sala 07, Centro
- Pindamonhangaba/SP, credenciado (a) anteriormente pela
Portaria 1506/12 para realização dos exames de avaliação
psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2022, pendente, ao final desse período,
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor
sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 037/2021)
CASA MILITAR
Resolução da Casa Militar do Governador / Coorde-
nadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil 20-610-21,
de 8-7-2021
Substituição e designação de Coordenador
Regional de Proteção e Defesa Civil e designação
de Coordenador Regional Adjunto de Proteção e
Defesa Civil
O Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador Esta-
dual de Proteção e Defesa Civil, consubstanciadas no Dec. Est.
48.526-2004, atualizado pelo Dec. Est. 63.506-2018; e no Dec.
Est. 64.592-2019, resolve:
Artigo 1º - Dispensar da função de Coordenador Regional de
Proteção e Defesa Civil, REPDEC/I-6 - Ribeirão Preto o Cap PM
Gustavo Henrique Rissato da Silva, RG 42.478.323-X e designar
em seu lugar o Ten Cel PM Rodrigo Quintino, RG 21.880.369-2.
Artigo 2º - Designar na função de Coordenador Regional
Adjunto de Proteção e Defesa Civil, REPDEC/I-6 - Ribeirão Preto,
o Cap PM Gustavo Henrique Rissato da Silva, RG 42.478.323-X.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigência na data de
sua publicação.
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO
Portaria SO-2, de 8-7-2021
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado
O Subsecretário de Orçamento, tendo em vista o disposto no Decreto 65.850, de 06-07-2021, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A classificação institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte codi-
ficação:
ÓRGÃO U.O. U.G.O. U.D.(UGE) DENOMINAÇÃO
26000 Secretaria De Infraestrutura E Meio Ambiente
26001 260010 Secretaria De Infraestrutura E Meio Ambiente
260101 Gabinete do Secretário
260114 Coordenadoria de Educação Ambiental
260115 Coordenadoria de Planejamento Ambiental
260119 Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Despacho do Superintendente, de 7-7-2021
Homologando, nos termos do art. 29 do Decreto 64.781/20,
combinado com o inc. I do art. 27, do Decreto 52.833/08, e
à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável
constante no processo Iamspe 1999/2021, o Processo para fins
de Promoção, referente ao exercício de 2017, para a classe de
Especialista Contábil.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Termo Aditivo de Contrato
Contratante: Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo – Sp-Prevcom
Contratada: Softium Informática Ltda
Processo: 049/2020
Contrato: 04/2020
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica – Ecclissato, Fleury,
Caverni e Albino Neto Sociedade de Advogados, datado de
24-06-2021
Objeto: gravação de voz feminina humanizada em estúdio
representando o acréscimo de 7,42% no valor total do contrato
Valor: R$ 1.050,00
Classificação Contábil: 4.02.01.05.01.0145
Data de assinatura: 01-07-2021
Termo Aditivo de Contrato
Contratante: Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo – SP-Prevcom
Contratada: Softium Informática Ltda
Processo: 049/2020
Contrato: 04/2020
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica – Ecclissato, Fleury,
Caverni e Albino Neto Sociedade de Advogados, datado de
04-03-2021
Objeto: inclusão da cláusula décima nona ao contrato refe-
rente proteção de dados
Data de assinatura: 01-07-2021
Termo Aditivo de Contrato
Contratante: Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo – SP-Prevcom
Contratada: Softium Informática Ltda
Processo: 050/2020
Contrato: 05/2020
Parecer s/nº da Consultoria Jurídica – Ecclissato, Fleury,
Caverni e Albino Neto Sociedade de Advogados, datado de
04-03-2021
Objeto: inclusão da cláusula décima nona ao contrato,
referente proteção de dados
Data de assinatura: 01-07-2021
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS
GERÊNCIA DE PENSÃO
Retificação do D.O. de 4-4-2019
Na Portaria DBS 5971/2019, em nome de Antonio Apa-
recido Goncalves, RG 9.471.465-4, em cumprimento a Sen-
tença transitada em julgado pelo Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Mirandopolis/SP, Processo 1001215-
32.2019.8.26.0356, onde se lê: Agente de Segurança Penitenci-
ária Classe V, leia-se: Agente de Segurança Penitenciária Classe
VII (Port. DBS 159/2021).
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
Despachos do Responsável, de 8-7-2021
Procedimento SPREV-PRC-2021/00245
Portaria SPPREV/DBM 37/2021
Procedimento administrativo de extinção de benefício de
pensão por morte filha solteira
RAO (RG:24.640.989-7 CPF:139.078.568-80)
Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar
a regularidade do ato de manutenção do benefício de pensão
por morte conferido, na qualidade de filha solteira, RAO, Benefí-
cio 50235566, instituída pelo militar 1º SGT PM RE 22607 Jose
Carlos de Oliveira, falecido em 04-02-1996, por haver indícios de
constituição de união estável, com fundamento nos artigos 8º,
III, c/c 19, II, da Lei Estadual 452/1974, em sua redação original.
Com a abertura do referido procedimento, a interessada foi
intimada por meio do ofício SPPREV/DBM/SAF 33/1981/2021,
sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação
preliminar no prazo de 15 dias, nos termos do art. 59, II, c/c art.
58, IV, da Lei 10.177/98.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 9 de julho de 2021 às 05:05:11

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