Projetos, Orçamento e Gestão - São Paulo Previdência

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (3) – 5
Deliberação
Considerando o pedido da Defesa do processado de fls.
70/71. Agende-se audiência para o dia 28-01-2021 às 13h no
CASA Rio Amazonas para oitiva do adolescente P.W.S.A.P. (Con-
vite), oportunidade que o processado e seu Defensor poderão
acompanhar por meio da ferramenta Microsoft Teams, com a
disponibilização do link de acesso em momento oportuno.
À Secretaria.
Despachos do Corregedor Geral da Fundação CASA,
de 6-1-2021
Processo Administrativo Disciplinar n. 4477/19
Processados (as): Maria Izelda De Carvalho – RE. 27.852-0
Advogado: Bruno Pinato Cavalari – OAB/SP n. 395.356
Deliberação
Ao expediente para agendamento da audiência de instru-
ção no dia 14-01-2021, a partir das 14h, que ocorrerão as oitivas
presenciais e por meio de audiência virtual pela ferramenta
Microsoft Teams, conforme previsto na Ordem de Serviço Gabi-
nete 037/2020, observado o disposto no §1º do Artigo 25 da
Portaria Normativa 253/2013, por meio do link que será enviado
em momento oportuno, da seguinte forma:
Oitiva da processada Maria Izelda de Carvalho - RE
27.852-0, no seu respectivo local de lotação (CASA Irapuru I)
ou no escritório de seu Defensor, que será realizada por meio de
audiência virtual pela ferramenta Microsoft Teams, bem como,
das testemunhas Lidiane Júlio - RE 40.784-7, Mariane Viviane
Taroco Tarifa - RE 36.629-8, Ramon Ramos - RE 21.877-7, Rosa-
na Aparecida Teixeira Carreira - RE 25.561-0 e Luiz Carlos Pinto.
Ciência a processada e seu Defensor.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para publicação
da presente deliberação e demais providências.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0117/20
Processados (as): Agostinho Guimarães Silva – RE. 45.492-8
Advogado: Gustavo Mayoral Guimarães – OAB/SP n.
440.782
Deliberação
Recebo a Defesa Prévia do processado, como garantia à
sua ampla defesa e contraditório, atendendo ao princípio do
devido processo legal, acostadas às fls. 78 a 87 e instrumento
de procuração acostado as fls.88.
Atente-se de que não há o que se discorrer em que pese a
instauração da Portaria CG 0028/2020, haja vista o Regimento
Interno da Fundação CASA 312/2018, arts. 1º e 5º, inciso I, que
permite ao funcionário público no exercício de suas funções
públicas, no caso a Senhora Josefa, efetuar a atuação do
procedimento, dando legitimidade necessária aos atos com a
presunção legal da veracidade.
Tal assertiva, em relação a transposição do curso temporal
exigido para conclusão, instauração e procedimentos próprios
da medida processante administrativa, efetivamente não há o
que se arguir uma vez que o referido prazo e improprio, tendo
por objetivo garantir celeridade ao andamento processual e
permitir fiscalização interna dos trabalhos, sem que isto compro-
meta a legalidade dos atos processuais. Segundo Nelson Nery,
“o ato praticado além do prazo impróprio é válido e eficaz”.
Desta feita, a luz dos princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal, que enseja a regularidade do
procedimento administrativo regular, não há o que se discorrer
em prejuízo a defesa da mesma maneira que em preclusão
consumativa do ato.
Indefiro, a improcedência do processo administrativo, visto
presente indícios de autoria e materialidade da pratica da falta
funcional; além disso, trata-se de julgamento de mérito, que será
analisado posteriormente.
Defiro a juntada de documentos que acompanhem o feito,
o qual depara-se nos autos.
Defiro o pedido para que as publicações na imprensa Oficial
referentes a este Procedimento Administrativo sejam realizadas
em nome do Defensor Gustavo Mayoral Guimaraes, OAB/SP
440782. Atente-se o Secretariado da Corregedoria Geral para
este fato.
Quanto à emissão de usuário e senha de acesso ao portal
ERP da Fundação CASA já fora emitido, tendo em vista que o
cadastro do advogado se encontra disponível, averiguar o e-mail
e solicitar acesso no próprio sistema, bem como haja vista o
funcionário ter solicitado acesso no dia 26-10-2020.
Indefiro, o pedido que seja remetida a autoridade policial
cópia da solicitação de autuação de fls. 02, haja vista a elucida-
ção anteriormente, do mesmo modo que não se trata do objeto
apurado no Processo Administrativo.
Os argumentos trazidos pela Douta defesa que não foram
apreciadas se confundem com o mérito e serão objetos de ana-
lise ao final do processo.
Isto posto, agende-se Tele audiência (via Microsoft Teams)
para inquirição do processado e da testemunha da administra-
ção para o dia 18-01-2021 as 10h.
1. Agostinho Guimaraes Silva – RE 45492-8
2. Edilaine Cristina Eugenio Rocha Pereira – RE 34.075-3
3. Claudia A.V Miranda – RE 11624-5
Ciência à Defesa.
À Secretaria.
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA SUDESTE
Despacho da Diretora de Divisão, de 6-1-2021
Processo RM-30057/20.
Considerando o disposto no Parecer Jurídico GTAJ-
214/2020, que Acolho por seus próprios fundamentos, Defiro
defesa prévia apresentada pela Empresa Portal Madeiras Eireli,
CNPJ/MF 02.167.676/0001-08, deixando a Fundação CASA - SP
de aplicar a sanção administrativa de multa, referente à Nota
Fiscal 3279.
Despacho da Diretora de Divisão, de 6-1-2021
Nos termos do art. 1º da Portaria Administrativa 204 de
16-05-2011, despacho da Diretora de Divisao Regional Sudeste,
aplicando Multa à empresa Delta Nice Casa e Construção Ltda,
Inscrita no CNPJ 33.460.636/0001-75, por Inexecução Total do
Contrato, Decorrente do Objeto Descrito no Pedido de Forneci-
mento 049/20, no Valor Total de R$ 86,90, a Ser Descontada por
Ocasião de Eventuais Debitos a Ela Devidos Ou, na Inexistência,
Mediante Recolhimento Junto ao Banco do Brasil S/A. Funda-
mento Legal Prevista na Lei Federal NR. 8.666/93. Processo nº
RM30061/20,
Despacho da Diretora de Divisão, de 6-1-2021
Nos termos do art. 1º da Portaria Administrativa 204 de
16-05-2011, despacho da Diretora de Divisao Regional Sudeste,
aplicando Multa à empresa RDS Licitações Eireli EPP, Inscrita no
CNPJ 28.031.784/0001-34, por Inexecução Total do Contrato,
Decorrente do Objeto Descrito no Pedido de Fornecimento
051/20, no Valor Total de R$ 86,00, a Ser Descontada por Oca-
sião de Eventuais Debitos a Ela Devidos Ou, na Inexistência,
Mediante Recolhimento Junto ao Banco do Brasil S/A. Funda-
mento Legal Prevista na Lei Federal NR. 8.666/93. Processo nº
RM30061/20,
Decisão do Diretor, de 6-1-2021
Interessado: Leopoldo Manoel Rodrigues Duarte
Assunto: Decisão do Diretor - Processo de Extinção de
Benefício de Pensão por morte
Número de referência: 1085422/2019
Trata o presente de procedimento Administrativo de Extin-
ção de Benefício de Pensão por Morte, instaurado por meio da
portaria SPPREV/DBS-NIP 52/2019, de 29-04-2019, publicada
no D.O. 82 de 01-05-2019, em face do pensionista Sr. Leopoldo
Manoel Rodrigues, na qualidade de beneficiário legatário da
ex-servidora Antonieta Rodrigues.
Consubstanciado no parecer CJ/SPPREV 246/2020 e em
análise da área técnica DBS/GPS/NIP, aprovados em sua tota-
lidade, determino:
1. A extinção do benefício previdenciário de pensão por
morte, referente ao interessado epigrafado, e a sua exclusão do
rol de beneficiários desta pensão;
2. Oficiar ao interessado comunicando acerca da conclusão
do presente procedimento administrativo;
3. Proceder à isenção de cobrança de valores, de acordo
com a Análise Técnica feita no processo.
Decisão do Diretor, de 6-1-2021
Interessado: Vergílio Agulhari
Assunto: Decisão do Diretor - Processo de Extinção de
Benefício de Pensão por morte
Número de referência: 299311/2020
Trata o presente de procedimento Administrativo de Extin-
ção de Benefício de Pensão por Morte, instaurado por meio da
portaria SPPREV/DBS-NIP 01/2020, de 14-01-2020, publicada
no D.O. 13 de 21-01-2020, em face do pensionista Sr. Vergílio
Agulhari, na qualidade de cônjuge da ex-servidora, Sra. Maria
de Lourdes Agulhari.
Consubstanciado no parecer CJ/SPPREV 257/2020 e em
análise da área técnica DBS/GPS/NIP, aprovados em sua tota-
lidade, determino:
1. A extinção do benefício previdenciário de pensão por
morte, referente ao interessado epigrafado, e a sua exclusão do
rol de beneficiários desta pensão;
2. Oficiar ao interessado comunicando acerca da conclusão
do presente procedimento administrativo;
3. Em face da configuração de Boa-fé, proceder à isenção
de cobrança de valores, de acordo com a Análise Técnica feita
neste processo.
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
Decisão do Secretário, de 6-1-2021
Processo Administrativo Punitivo.
Processo SJC-53935/2018 - Interessado: J.H.M.B (T.M.M.B).
Assunto: Denúncia de discriminação em razão de identidade
de gênero, nos termos da Lei Estadual 10.948/2001. Cuida-
-se de denúncia de discriminação em razão de identidade de
gênero, com fulcro na Lei Estadual 10.948/2001, apresentada
pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no interesse
de J.H.M.B, contra Pedro Gimenes Netto. Inconformado com
o deslinde, o denunciante apresentou recurso para requerer a
reforma da decisão administrativa de fls. 414/424, com a con-
sequente condenação do denunciado às penalidades previstas
no artigo 6º, da Lei Estadual 10.948/2001. A defesa, em sede de
contrarrazões recursais, pleiteou pela manutenção da decisão
prolatada pela Comissão Especial. Ante o exposto, conheço o
recurso interposto pelo denunciante para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo integralmente a decisão administrativa,
por seus próprios fundamentos, que considerou Improcedente a
denúncia apresentada, para Absolver o denunciado Pedro Gime-
nes Netto da acusação que lhe fora imputada, em consagração
ao princípio in dubio pro reo.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Portaria Externa do Diretor Adjunto de Fiscalização,
de 28-12-2020
Credenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei
9.192/95, parágrafo único do artigo 9º do Decreto 41.170/96,
e Portaria Normativa Procon 27, de 11-12-2008, a partir de
28-12-2020 o servidor abaixo identificado na função de Agente
de Fiscalização.
Nome-Rg-Cif-Município
Mohamed Abbes Neto-41.573.599-1216-Terra Roxa.
(78)
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
DIRETORIA ADJUNTA DE POLÍTICAS DE DESENVOLVI-
MENTO
Despacho da Autoridade Competente, de 4-1-2021
Expediente: Processo/Itesp/1446/2003.
Interessados: José Mauro de Macena e Josimari dos Reis
Ribeiro de Macena.
Assunto: Termo de Autorização de Uso do Lote Rural 18,
do Assentamento Arco Iris, Município de Mirante do Parana-
panema, SP.
Com base na Portaria Itesp-131, de 9-11-2018, e nos
termos do art. 3º, II, da Lei 10.207, de 8-1-1999, dos artigos
8º e 10 da Lei 4.957, de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115,
de 14-1-2016, e regulamentada pelo Decreto 62.738, de 31-7-
2017, considerando os documentos acostados ao Processo
Itesp-1446/2003, Declaro a Exclusão de José Mauro de Macena,
RG 19.524.994-SSP/SP e CPF 097.448.898-75, do Lote Rural
18, do Assentamento Arco Iris, Município de Mirante do Para-
napanema, SP, em razão da desistência da exploração do lote
em virtude da separação conjugal e, em consequência, Revogo
o Termo de Autorização/Permissão de Uso 0042-0017/2009,
e Determino a expedição do Termo Autorização/Permissão de
Uso em favor do(a) beneficiário(a) Josimari dos Reis Ribeiro de
Macena, RG 41.967.1006-6-SSP/SP e CPF 300.498.788-08, que
continua explorando o lote.
(Termo de Exclusão de Beneficiário 110/2020).
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Despachos do Corregedor Geral da Fundação CASA,
de 6-1-2021
Processo Administrativo Disciplinar n. 1702/20
Processados (as): Benedito Teixeira Fontoura – RE. 44159-4
Advogado: Otávio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Apostila do Diretor, de 5-1-2021
Objeto/Descrição: Incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, conforme o Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila em cumpri-
mento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos processos abaixo, conferindo aos
Autores/ Beneficiários a incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da
Constituição do Estado de São Paulo.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Celia Justa Gouvea de Mattos Roberto Luiz de Mattos 5584103 06-08-2020 1038573-04.2018.8.26.0053 6ª VFP
Maurilio Luis de Souza Carmem Maria de Oliveira Souza 76718 06-08-2020 1038573-04.2018.8.26.0053 6ª VFP
Wilson Roberto Petenon Abreu Maria Henriqueta Alves de Abreu 8347270 06-08-2020 1038573-04.2018.8.26.0053 6ª VFP
Leiola Nunes Bernardo Nelson Bernardo 2203054 06-08-2020 1038573-04.2018.8.26.0053 6ª VFP
Dorwahil Domingos Rizzo Terezinha Aparecida Dela Libera Rizzo 1081998 13-08-2020 1060949-47.2019.8.26.0053 VFP
Mentor Filizola Machado Tamar Cyceles Cunha 235520 18-08-2020 1026661-49.2014.8.26.0053 6ª VFP
Denesson de Oliveira Lima Nilda Ramalho de Oliveira 74434 21-08-2020 1038814-12.2017.8.26.0053 8ª VFP
Domingos Acerdiago de Oliveira Edir Maria dos Santos de Jesus 137809 21-08-2020 1038814-12.2017.8.26.0053 8ª VFP
Izaque Francisco Silva Maria Rosa da Silva 56926 21-08-2020 1038814-12.2017.8.26.0053 8ª VFP
Apostila do Diretor, de 5-1-2021
Objeto/Descrição: Incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da
Constituição Estadual.
Objeto/Descrição: Incidência da Sexta - Parte sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – conforme o Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila, em cum-
primento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos processos abaixo, conferindo
aos Autores/ Beneficiários a incidência do Adicional por Tempo de Serviço sobre os vencimentos integrais e a Sexta-Parte sobre os
vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Rubens de Arruda Leme Margarida Sant'Ana Leme 63429 04-08-2020 1053402-87.2018.8.26.0053 7ª VFP
Cecília Fogaça Tortelli Osvaldo Tortelli 2159417 17-08-2020 0000995-81.2020.8.26.0270 JECC de Itapeva
Lázaro João de Paulo Emilia Batista de Paula 70022 18-08-2020 1060515-29.2017.8.26.0053 6ª VFP
Pedro Burgadão Joseppina Ponte Burgadão 144965 18-08-2020 1060515-29.2017.8.26.0053 6ª VFP
Wilson Dias Braga Elza Aparecida Camargo Braga 1175701 18-08-2020 1002991-40.2018.8.26.0053 1ª VJEFP
Edesvildo Capellini Neuza Ferreira de Lima Capellini 92579 18-08-2020 1002991-40.2018.8.26.0053 1ª VJEFP
Apostila do Diretor, de 05-01-2021
Objeto/Descrição: Concessão da gratificação GGE – Gratificação de Gestão Educacional e ATS e Sexta parte sobre GGE, nos
termos da LC 1256/2015.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – com fundamento no Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila
em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas às “Obrigação de Fazer”, contidas nos processos abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários a concessão da GGE – Gratificação de Gestão Educacional, e ATS e sexta-parte sobre GGE,
nos termos da LC 1256/2015.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Luis Tacito Virginio dos Santos Waldivia Rainho Virginio dos Santos 93562 11-08-2020 1008032-07.2018.8.26.0079 VJECC de Botucatu
Apostila do Diretor, de 05-01-2021
Objeto/Descrição: Inclusão de PIE + PIN e inclusão de ATS e sexta-parte sobre PIE + PIN (Premio de Incentivo Especial e Premio
de Incentivo)
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, com fundamento no Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila, infor-
mando os Autores/ Beneficiários que em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”,
contidas nos processos abaixo, obtiveram a inclusão do “PIE” – Prêmio de Incentivo Especial e Prêmio de Incentivo, com ATS e Sexta
parte sobre o PIE e PIN, nos termos da resolução SS 110 de 17-10-2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Florinda Rigolin Sato Yasunobo Sato 8528767 13-08-2020 1015848-58.2019.8.26.0482 VFP de Presidente Prudente
Apostila do Diretor, de 05-01-2021
Objeto/Descrição: inclusão do PIE (Premio de Incentivo Especial), ATS e Sexta parte sobre o PIE
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, com fundamento no Decreto 52.046/2007, expede a presente apostila,
informando os Autores/Beneficiários que em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de
Fazer”, contidas nos processos abaixo, obtiveram a inclusão do “PIE” – Prêmio de Incentivo Especial, com ATS e Sexta sobre o PIE,
nos termos da resolução SS - 110 de 17-10-2013.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Nelson Ilário Adelaide Fernandes Ilário 1391495 11-08-2020 1037846-45.2018.8.26.0053 3ª JEFAZ
Ivone Campagnolo Chiovato Odécio Chiovato 131980 11-08-2020 1037846-45.2018.8.26.0053 3ª JEFAZ
Otacílio Ribeiro dos Santos Idalina Verzoto dos Santos 95190 13-08-2020 1014061-54.2018.8.26.0053 6ª VFP
Neusa Maria Bento Ferreira Guilherme Ferreira 2677799 13-08-2020 1015983-33.2018.8.26.0053 11ª VFP
Pedro Iani Maria Zulmira de Almeida Iani 302215 13-08-2020 1015983-33.2018.8.26.0053 11ª VFP
Hélio da Rocha Camargo Neli Maria Vicentini da Rocha 139407 13-08-2020 1014044-18.2018.8.26.0053 3ª JEFAZ
Vicente Lujan Pierina Caracini Lujan 939249 13-08-2020 1014044-18.2018.8.26.0053 3ª JEFAZ
Nilton Torres de Carvalho Ivonette Antunes de Carvalho 133346 13-08-2020 1014057-17.2018.8.26.0053 1ª JEFAZ
Maria Ignes Rosa Chiavegato Salvador Chiavegato 1095109 13-08-2020 1014057-17.2018.8.26.0053 1ª JEFAZ
Norberto Pedro Alvarenga Sylvia Helena Santos Alvarenga 145207 13-08-2020 1000668-62.2017.8.26.0129 JECC de Casa Branca
Apostila do Diretor, de 05-01-2021
Objeto/Descrição: Inclusão de PIN e inclusão de ATS e sexta-parte sobre PIN (Premio de Incentivo)
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – no uso da competência que lhe confere o Decreto 52.046/2007, expede
a presente Apostila em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos
processos abaixo, conferindo aos Autores/ Beneficiários a inclusão do PIN e ATS e sexta-parte sobre o Prêmio de Incentivo - “PIN”,
nos termos da Lei 8.975/94.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Achilles dos Santos Jose Achilles dos Santos 2224628 03-08-2020 1016403-67.2019.8.26.0032 VFP de Araçatuba
Sebastião Machado Maria Antonia de Araujo Machado 4272699 11-08-2020 1007294-97.2018.8.26.0053 1ª JEFAZ
Walter Pagnocca Ezia Paduan Pagnocca 349987 11-08-2020 1041837-29.2018.8.26.0053 6ª VFP
Antonio Tozzo Irene Galiani Tozzo 1167893 11-08-2020 1041837-29.2018.8.26.0053 6ª VFP
Luiz dos Santos Noronha Marcília Rensi Noronha 3088650 11-08-2020 1041949-95.2018.8.26.0053 3ª JEFAZ
Abel da Silva Vieira Dias Maria de Fátima Dias 2771160 11-08-2020 1000383-69.2017.8.26.0129 JECC de Casa Branca
João Balbino Neusa de Aquino Balbino 2197650 13-08-2020 1001191-74.2017.8.26.0129 JECC de Casa Branca
Olivio Domingos da Silva Lourdes Jesus do Nascimento da Silva 1538779 19-08-2020 1035916-60.2018.8.26.0053 1ª VFP
Antonio Fadel Sobrinho Rita Pereira Fadel 93524 26-08-2020 1033732-34.2016.8.26.0053 11ª VFP
Apostila do Diretor, de 05-01-2021
Objeto/Descrição: inclusão do PIN (Premio de Incentivo) e ATS sobre PIN
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos –, com fundamento no Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila em cum-
primento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos processos abaixo, conferindo
aos Autores/Beneficiários a inclusão do Prêmio de Incentivo - “PIN” da Secretaria da Saúde e o efeito do ATS sobre este, nos termos
da Lei 8.975/94 de 25-11-1994.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Valdelice da Silva de Oliveira Edelzito de Oliveira 2643443 25-08-2020 1003666-30.2019.8.26.0356 JECC de Mirandópolis
Apostila do Diretor, de 05-01-2021
Objeto/Descrição: Inclusão de PIN 100% e inclusão de ATS e sexta-parte sobre PIN (Premio de Incentivo)
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – com fundamento no Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila em cumpri-
mento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer”, contidas nos processos abaixo, conferindo aos Autores/
Beneficiários a inclusão do PIN 100% e ATS e sexta-parte sobre o Prêmio de Incentivo - “PIN”, nos termos da Lei 8.975/94.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Jacob Becker Sobrinho Elza Janiuk Becker 128532 19-08-2020 0429041-22.1999.8.26.0053 4ª VFP
Latif Massud Maria de Lourdes Snell Massud 132781 19-08-2020 0429041-22.1999.8.26.0053 4ª VFP
Apostila do Diretor, de 05-01-2021
Objeto/Descrição: Incidência da Sexta - Parte sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – com fundamento no Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila em cumpri-
mento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a “Obrigação de Fazer” contidas nos processos abaixo, conferindo aos Autores/
Beneficiários a incidência da Sexta- Parte sobre os vencimentos integrais nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Antonio Carlos Alves Alice Ayako Okubara Alves 105314 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
José Dias Ayres Antonieta Garcez Ayres 91325 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Walter Magalhães Barros Celina Vieira Ramos de Barros 132094 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Sérgio Liberatti Dalva Ranazzi Liberatti 81346 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Antonio Conceição Lordelo Elza Marrachini Lordelo 67855 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Jahir de Paula Ribeiro Ephigenia de Paula Ribeiro 26545 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Lino Coghi Esther Matheus Penteado Coghi 68493 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Maria de Lourdes Castro Giselle de Castro Nogueira 62134 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Maria de Lourdes Castro Gisleyne de Castro Nogueira 62134 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Oleno Ferreira Isaura Duarte Ferreira 80687 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Antonio José Rubiano Ivoen Roque Rubiano 88127 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Paulo Guizelini Jacyra Breda Guizelini 105378 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Angelo Paulo de Souza Luciana de Souza 63257 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Jair Vallette Casemiro Marcelo Casemiro Salvatori 105927 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Ondina Leite de Macedo Maria da Glória Macedo 75760 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
João Batista de Mattos Maria Fernanda de Mattos 58715 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Angelo Paulo de Souza Maria Lucaina de Souza 63257 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Lucas Martins Maurilia Statuti Ortiz Martins 72884 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Olga Salles Issa Michel Issa 138169 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Pedro Altino Neusa Castelo Altino 106675 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Laércio Lopes Ogarita Catharina Kriegel 137717 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Nicolina Apparecida Generoso Oscar Generoso 104900 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Florinda Venturelli Oliveira Paulo Francisco Assis Oliveira 102236 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Benedito Amorim Duarte Regina Dalva Duarte 91334 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Antonio Carlos Alves Vinicius Okubara Alves 105314 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Celina Ramalho Zanoti Waldemar João Zanotti 86878 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
João Batista de Mattos Yara Donetti de Mattos 58715 03-08-2020 0017546-45.2019.8.26.0053 13ª VFP
Jaime Cordenonsi Filho Tânia Miguel Cordenonsi 128274 13-08-2020 0025188-69.2019.8.26.0053 1ª VFP
Miguel Florêncio dos Santos Maria José dos Santos 92459 13-08-2020 0025188-69.2019.8.26.0053 1ª VFP
Antonio Longhi Leda Bouças Longhi 440978 14-08-2020 1059910-83.2017.8.26.0053 6ª VFP
Nelson Lima Inês Marcario de Faria 858407 14-08-2020 1059910-83.2017.8.26.0053 6ª VFP
Vicente Albertim Josefina Aparecida da Albertina 83663 17-08-2020 1013035-84.2019.8.26.0053 3ª VFP
Horacio Liberal de Andrade Teresinha Teles de Andrade 20799 17-08-2020 1013035-84.2019.8.26.0053 3ª VFP
Apostila do Diretor, de 05-01-2021
Objeto/Descrição: Inclusão da “URV” - Conversão da moeda do Cruzeiro Real para URV (Unidade Real de Valor)
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis – com fundamento no Decreto 52.046/2007, expede a presente Apostila
em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas às “Obrigação de Fazer” contidas nos processos abaixo,
conferindo aos Autores/Beneficiários, Conversão da moeda do Cruzeiro Real para URV (Unidade Real de Valor), nos termos 8880/94.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Adhemar de Oliveira Maria do Carmo V Oliveira 27106 11-08-2020 0007556-30.2019.8.26.0053 3ª VFP
Adhemar de Oliveira Conceicao Aparecida Oliveira 27106 11-08-2020 0007556-30.2019.8.26.0053 3ª VFP
Adhemar de Oliveira Maria Angelica de Oliveira 27106 11-08-2020 0007556-30.2019.8.26.0053 3ª VFP
Anacleto Lopes Maria Neusa Lopes 17393 11-08-2020 0007556-30.2019.8.26.0053 3ª VFP
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 às 00:29:11.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT