Projetos, Orçamento e Gestão - São Paulo Previdência

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 130 (253) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 22 de dezembro de 2020
Despacho do Diretor do DPME, de 21-12-2020
MINISTÉRIO PÚBLICO
Fernanda Filie Marcondes Cerutti - 298564105 - Fica sus-
penso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 18-12-2020, nos
termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse
do referido candidato ao cargo de Analista Juridico do MP, do
MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e
parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15.
Nathalia Ronchi Joazeiro - 53174906 - Fica suspenso por
120 (cento e vinte) dias a contar de 18-12-2020, nos termos do
artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido
candidato ao cargo de Analista Juridico do MP, do MINISTERIO
PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da
Resolução SPG 18, de 29/04/15.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Extrato de Contrato
Contratante: Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo – SP- Prevcom.
Contratada: Pasqualeto, Rosa e Prattes – Prp Soluções
Contábeis Ltda - EPP
Processo: 223/2020.
Contrato: 26/2020
Objeto: Prestação de serviços de consultoria especializada
em avaliação da gestão administrativa e orçamentária.
Parecer Jurídico: Efcan – Ecclisato, Fleury, Caverni e Albino
Neto Sociedade de Advogados, datado de 09-12-2020.
Vigência: 15 meses.
Valor: R$ 145.000,00.
Classificação Contábil: 4.2.1.1.04.02.06.01.0085
Data de assinatura: 09-12-2020.
Extrato de Contrato
Contratante: Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo – SP- Prevcom.
Contratada: Ktree Penso Tecnologia da Informação Ltda
Processo: 220/2020.
Contrato: 28/2020
Objeto: Prestação de serviços de computação em nuvem,
incluindo a gestão, suporte técnico profissional, monitoramento,
infraestrutura escalável e em nuvem, backup, implementação e
migração do ambiente atual, para os serviços computacionais.
Parecer Jurídico: Efcan – Ecclisato, Fleury, Caverni e Albino
Neto Sociedade de Advogados, datado de 14-12-2020.
Vigência: 36 meses.
Valor: R$ 1.800.000,00.
Classificação Contábil: 4.2.1.1.04.02.05.0374
Data de assinatura: 15-12-2020.
Extrato de Aditivo de Contrato
Contratante: Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo – PREVCOM.
Contratada: BOCATER, CAMARGO, COSTA E SILVA, RODRI-
GUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Processo: 255/2018
Objeto: Prorrogação do contrato celebrado em 27-12-2018 .
Contrato: 020/2018.
Valor: R$ 872.784,00.
Classificação Contábil: 4.2.1.1.04.02.03.0336
Vigência: 12 meses
Data de assinatura: 18-12-2020.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Portaria SPPREV-261, de 21-12-2020
Disciplina a suspensão da obrigatoriedade do
recadastramento aos inativos e pensionistas civis
e militares no âmbito da São Paulo Previdência
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência,
Considerando as normas dos Decretos Estaduais 64.879,
64.881e 65.320, todos de 2020, que reconhecem o estado de
calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 e
mantém em quarentena no Estado de São Paulo,
Considerando ser pertinente face à necessidade da redução
do risco de contágio pela COVID-19 entre inativos e pensionistas
da SPPREV,
Considerando ser necessária a edição de nova Portaria para
disciplinar, temporariamente, o recadastramento regulado pela
Portaria 259, de 18-12-2020.
Decide:
Artigo 1º - Suspender obrigatoriedade do recadastramento
dos inativos e pensionistas civis e militares durante o período
de Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia da
Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo, conforme artigo 1º,
do Decreto Estadual 64.879/2020.
§ 1º - Obedecidas as regras sanitárias e demais regula-
mentos estaduais, o recadastramento poderá ser realizado por
vontade espontânea e exclusiva do beneficiário.
§ 2º - A SPPREV não suspenderá o pagamento de proventos
e de pensão, se o beneficiário deixar de realizar o ato de reca-
dastramento, diante da previsão no 'caput'.
Artigo 2º - Os beneficiários universitários, excepcionalmen-
te, terão os meses de janeiro e fevereiro de 2021 para enviarem
pelos Correios os documentos necessários para a realização do
recadastramento semestral.
Artigo 3º - Finda a situação de calamidade pública, a não
efetivação do recadastramento pelos beneficiários com obser-
vância das normas estabelecidas na Portaria 259, de 18-12-2020
ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja
regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, surtindo seus efeitos em 01-01-2021, gerando efei-
tos a partir desta data.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil-14-630-19,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 5-1-2021 até 5-3-2021,
podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e
lavratura de termo aditivo.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
MUNICÍPIO DE QUINTANA - Processo CMIL 1.958.808-2019
– CONSTRUÇÃO DE PONTE NA ESTRADA VICINAL QTN 060
SOBRE O CÓRREGO DO CROCHÊ.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil-19-630-19,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 16-1-2021 até 16-3-2021,
podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e
lavratura de termo aditivo.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO - Processo CMIL 1.977.475-
2019 – CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS NO
CENTRO DE LAZER DOS TRABALHADORES ATÉ O CÓRREGO
MIGUEL MAXIMO DE CARVALHO.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Terceira do Convênio CMil-22-630-19, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ 672.285,40, cabendo
à Coordenadoria o repasse da quantia de R$ 612.520,67, que
onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa
Militar sendo R$ 59.764,73, de responsabilidade do Município.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
MUNICÍPIO DE CAIABU - Processo CMIL – 2.246.739-2019
CONSTRUÇÃO DE PONTE NA ESTRADA CBU-341, SOBRE O
CÓRREGO SANTA EMÍLIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Terceira do Convênio CMil-30-630-19, passa a
vigorar com a seguinte redação:
““CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ 498.531,78, cabendo
à Coordenadoria o repasse da quantia de R$ 456.845,52, que
onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa
Militar sendo R$ 41.686,26, de responsabilidade do Município.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
Projetos, Orçamento e
Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO
ESTADO
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
Decisões Finais obre Inspeção de Saúde para Fins de
Ingresso
Nome-Rg-Cargo-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-Decisão
MINISTÉRIO PÚBLICO
Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza - RG
127154425 - Promotor de Justica Substituto - CSCF 776/2020
- Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para
ingresso no serviço público, por ter sido constatado em perícia
situação que pode agravar-se diante das atribuições próprias do
cargo pretendido. Cabe ao interessado a interposição de Recurso
no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do
artigo 53, § 2º da Lei 10.261/68.
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
Larissa Santana Vasconcelos - RG 390229131 - OFICIAL
ADMINISTRATIVO - CSCF 772/2020 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
Liana Ribeiro de Passos Ferreira - RG 229871161 - Oficial
Administrativo - CSCF 773/2020 - Candidato considerado APTO
para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço públi-
co após avaliação pericial.
Rosana da Silva Negreiros - RG 19896335 - Oficial Admi-
nistrativo - CSCF 774/2020 - Candidato considerado Apto para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Thiago Fulvio da Silva Paz - RG 45863090 - Tecnico em
Administracao - CSCF 775/2020 - Candidato considerado APTO
para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço públi-
co após avaliação pericial.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SOROCABA I
280ª Ciretran - Salto de Pirapora
Portaria do Diretor Técnico I, de 21-12-2020
Concedendo a renovação do credenciamento da psicólo-
gas Jamile Haddad, CRP. 06/64618, credenciado pela Portaria
Detran 18/04, com sede à Rua Francisco de Barros Leite, 58
- Centro; para realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos
à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação. Observação:
retroativa ao ano de 2019. A autorização de funcionamento é
conferida até o último dia do mês de março de 2021, pendente,
ao final desse período, da renovação do pedido de funciona-
mento, nos termos do artigo 24 da Portaria Detran 70/2017 O
prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a
qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos
requisitos da Portaria Detran 541/1999 e demais legislações em
vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua Publicação.(Port. 4/2020)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SOROCABA II
281ª Ciretran - Itatinga
Portaria da Diretora, de 21-12-2020
Concedendo a renovação do credenciamento da médica
SONIA MARIA DE BARROS LOPES - CRM:54.534, estabelecida
à Rua Guerino Biazon, 324, Bairro Centro, CEP 18690-000, com
sede no município de Itatinga, para realização dos exames de
aptidão física e mental exigidos na legislação vigente, para
condutores e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação, retroativo ao ano de 2019. A autorização de fun-
cionamento é conferida até o último dia do mês de março de
2021, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido
de funcionamento, nos termos da Portaria Detran 70/2017. O
prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a
qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos
requisitos da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em
vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.(PORT.03/2020)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SOROCABA III
177ª Ciretran - Apiaí
Portaria do Diretor Técnico I, de 21-12-2020
Autorizando a renovação do CFC Martins e Santos -
Centro de Formação de Condutores Ltda (código 00004),
classificado como categoria AB, registrado no CNPJ sob o n.
08.296.615/0001-19, com sua matriz situada na Rua Duque de
Caxias, 368, Centro, Apiaí, Estado de São Paulo, CEP 18320-000.
Do Prazo de funcionamento: esta renovação de credenciamento
e autorização tem validade de 1 ano a contar da data da publi-
cação desta Portaria. Da Precariedade: O prazo acima está vincu-
lado às vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revo-
gada em caso de não atendimento à Portaria Detran 101/2016, e
demais legislação em vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. (Port. 05/2020)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE MARÍLIA
175ª Ciretran - Palmital
Portaria do Diretor Técnico, de 21-12-2020
Autorizando o credenciamento do CFC B R.C. Tonello Auto
Escola, inscrito no CNPJ sob n. 01.597.363/0001-19, para a
ministrar o curso prático de direção veicular para candidatos e
condutores de veículos automotores, na Rua Alexandre Simoes
de Almeida 237 Bairro Centro Ibirarema/SP, nos termos da Por-
taria 09/2018 publicada em 11-06-2018. O credenciamento per-
manece sob a forma de autorização, a titulo precário e sem ônus
para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo ser
revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da Admi-
nistração. A autorização é conferida até o último dia do mês de
março de 2021, devendo ser requerida a respectiva renovação
até o final desse prazo, observando-se todas as exigências legais
e técnicas da Portaria Detran-Sp 101/16. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. (Port.05/2020)
CASA MILITAR
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL
Despacho do Coordenador, de 21-12-2020
Alterando o contido nos Termos de Convênio abaixo, pas-
sando a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE GLICÉRIO - Processo CMIL 1.617.122-2019
– CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO NA AVENIDA ADOL-
FO HECHT JUNIOR X RUA JOÃO ANTÔNIO CASTILHO
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil-12-630-19,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 5-1-2021 até 5-3-2021,
podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e
lavratura de termo aditivo.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA - Processo CMIL
1.621.245/2019 – CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO
ARMADO NA ESTRADA MUNICIPAL MAC-330, SOBRE O CÓR-
REGO DA CAPITUVA
Portaria DH - 64, de 21-12-2020
O Diretor Técnico III da 73 CRT de São Bernardo do Campo;
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran/SP
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica candidatos à
obtenção da permissão para dirigir e condutores para a renova-
ção, adição ou mudança de categoria, e reabilitação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de veículos
automotores;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados na unidade de aten-
dimento: Resolve:
Artigo 1° Autorizar a renovação do credenciamento da
psicóloga ROSÁLIA SEMIM RODRIGUES, CRP/SP 06/34643, para
a realização dos exames de avaliação psicológica exigidos pela
legislação para candidatos à obtenção da permissão e da reno-
vação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua Lopes
Trovão, 31, Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09715-110,
com sede no município de São Bernardo do Campo/SP, retroativa
ao ano de 2019.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2021, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, observando-se todas as exigências
legais e técnicas da Portaria Detran-SP 70/17.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS I
24ª Ciretran - Jundiaí
Portarias do Diretor Técnico, de 21-12-2020
Credenciando e autorizando:
o funcionamento do CFC Centro de Formacao de Condu-
tores a Imperial Ltda, Categoria A, registrado no CNPJ sob o
031.421.540/0001-72, situado à Rua Corumbatai 636, com
sede no município de JUNDIAÍ/SP, para ministrar cursos de
atualização e renovação de CNH e reciclagem de condutores,
na modalidade ensino à distância-EAD, e aplicação de prova
teórica monitorada. O Credenciamento é realizado sob a forma
de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo ser revogado em função do interesse da administra-
ção. A presente autorização de funcionamento é conferida a
titulo precário, sem ônus para o Estado, e vinculada a vistorias
periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração, especialmente em caso de não
atendimento aos requisitos da Portaria Detran 101/2016 e
demais legislações em vigor sobre a matéria. A autorização de
funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de
2021, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido
de funcionamento, nos termos dos artigos 33, 34, 35 e 36 da
Portaria Detran 101/2016. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.(Port. 01/2020)
Portaria 002/2020
o funcionamento do Centro de Formacao de Cond Ab
Fazenda Grande Ltda, Categoria AB, registrado no CNPJ sob o
029.764.660/0001-20, situado à Rua Benedito Lino de Souza
27, com sede no município de Jundiaí/SP, para ministrar cursos
de atualização e renovação de CNH e reciclagem de condutores,
na modalidade ensino à distância-EAD, e aplicação de prova
teórica monitorada. O Credenciamento é realizado sob a forma
de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo ser revogado em função do interesse da administra-
ção. A presente autorização de funcionamento é conferida a
titulo precário, sem ônus para o Estado, e vinculada a vistorias
periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração, especialmente em caso de não
atendimento aos requisitos da Portaria Detran 101/2016 e
demais legislações em vigor sobre a matéria. A autorização de
funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de
2021, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido
de funcionamento, nos termos dos artigos 33, 34, 35 e 36 da
Portaria Detran 101/2016. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.(Port. 02/2020)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS II
97ª Ciretran - Pirassununga
Portaria do Diretor Técnico I, de 21-12-2020
Credenciando e autorizando o funcionamento do CFC
Centro de Formação de Condudores Jato Ltda, Categoria AB,
registrado no CNPJ sob o 55.339.733/0001-47, situado à Rua
José Bonifácio, 75, com sede no município de Pirassununga/SP,
para ministrar cursos de atualização e renovação de CNH e reci-
clagem de condutores, na modalidade ensino à distância-EAD, e
aplicação de prova teórica monitorada. O Credenciamento é rea-
lizado sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo ser revogado em função do interesse
da administração. A presente autorização de funcionamento é
conferida a titulo precário, sem ônus para o Estado, e vinculada
a vistorias periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração, especialmente em
caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran
101/2016 e demais legislações em vigor sobre a matéria. A auto-
rização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de
março de 2021, pendente, ao final desse período, da renovação
do pedido de funcionamento, nos termos dos artigos 33, 34, 35
e 36 da Portaria Detran 101/2016. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.(Port. 02/2020)
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Despacho do Diretor, de 21-12-2020
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, expede o presente despacho, informando os beneficiários de pensão civil concedidos nos termos da Lei Complementar 180/78, com redação dada pela Lei Complementar 1.012/2007, regulamentada pelo Decreto
52.859/2008 e incluídos no período de Abril a Novembro de 2020.
Benefícios concedidos nos termos do artigo 147, inc. I da Lei Complementar 180/78, com redação dada pela Lei Complementar 1.012/2007, regulamentada pelo Decreto 52.859/2008.
Com regra de cálculo prevista no art. 144 LC 180/78 C/C LC 1012/2007 e art. 40 §7º inc. I e II CF e regra de reajuste prevista no art. 40 §8º CF c/c EC 41/2003.
NÚMERO DO NOME DO BENEFICIÁRIO PARENTESCO COTA PARTE DATA DA CONCESSÃO NOME DO SERVIDOR DATA DO ÓBITO CÓDIGO CARGO NOME CARGO SERVIDOR
BENEFÍCIO SERVIDOR
60921850 Wanda Del Manto Guimaraes Conjuge 100 07-04-2020 Antonio Oscar Guimaraes 09-10-2019 7766 Delegado Policia Cl.Especial
60847131 Gessi Ribeiro da Silva Conjuge 100 01-04-2020 Nilza Conceicao da Silva 08-03-2019 4340 Agente de Servicos Escolares
60900148 Jose da Luz Silva Conjuge 100 03-04-2020 Maria Jose de Sena 08-07-2019 3912 Auxiliar Serv. Gerais
60934816 Terezinha Medeiros Mesquita Conjuge 100 15-04-2020 Joao Batista C Mesquita 24-11-2019 4117 Investigador Pol.Cl.Especial
60918870 Neusa Rosas de Campos Conjuge 100 07-04-2020 Ademir Fernandes de Campos 20-10-2019 3912 Auxiliar Serv. Gerais
60635749 Jaqueline dos Passos Companheira 50 06-04-2020 Welinton Wilquer da Silva 02-06-2017 6409 Professor Educacao Basica II
60963966 Helena Francisca de Oliveira Nunes Conjuge 100 29-04-2020 Sebastiao Nunes 02-03-2020 9365 Aux.Apoio Pesq.Cient.Tecnol.
60945397 Raquel Machado da Silva Martins Conjuge 33,33 22-04-2020 Dionisio Tome Martins 24-12-2019 4117 Investigador Pol.Cl.Especial
60944859 Nyobe Gallo Rodrigues da Cunha Conjuge 100 29-04-2020 Theodomiro Carlos R Cunha 16-11-2019 4532 Ass.Tecn.Leg.Procurador
60723343 Hedley Peter Griggs Conjuge 100 13-04-2020 Rosemari Pozzi Eduardo Griggs 17-01-2018 6409 Professor Educacao Basica II
60944146 Jacyre Alexandrina Thomaz de Souza Lombardi Conjuge 100 29-04-2020 Sergio Lombardi 22-12-2019 4034 Assist Administ II
60959439 Maura de Oliveira Manoel Conjuge 100 29-04-2020 Deraldo Manoel 02-03-2020 9365 Aux.Apoio Pesq.Cient.Tecnol.
60913767 Maria do Carmo Azevedo Leung Conjuge 100 01-04-2020 Siu Lum Leung 03-10-2019 5525 Medico II
60896532 Diva Pires Belini Companheira 100 22-04-2020 Luiz F Bastos Gomes da Silva 30-07-2019 5524 Medico I
60962919 Silvana Goncalves de Moura Conjuge 100 07-04-2020 Adao Cardoso de Moura 26-02-2020 4519 Oficial de Justica
60948941 Izilda Maria Ventura Borges Conjuge 100 17-04-2020 Geraldo de Jesus Borges 25-01-2020 4135 Ag.Pol. Classe Especial
60659576 Jaqueline Lima Barbosa Companheira 100 13-04-2020 Luiza Goncalves dos Santos 31-05-2014 7776 Escrivao Pol.3A Classe
60917434 Alvir Witiuk Companheiro 50 06-04-2020 Marilu Silveira da Silva 24-09-2019 6407 Professor Educacao Basica I
60898759 Messias Alves Ferreira Filho Conjuge 100 03-04-2020 Maria Nogueira Alves Ferreira 20-05-2019 6407 Professor Educacao Basica I
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terça-feira, 22 de dezembro de 2020 às 02:27:26.

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