Projetos, Orçamento e Gestão - Subsecretaria de Gestão

Data de publicação28 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (18) – 3
132ª Ciretran - Suzano
Portaria do Diretor Técnico I, de 27-01-2021
Autorizando a Renovação do Credenciamento dos Médi-
cos e Entidades abaixo relacionados:
Protocolo 2232514/2020 - Cristiane da Silveira e Souza
ME, Cristiane da Silveira e Souza, CRM/ 108.125, CNPJ
25.045.940/001-28, estabelecido a Rua Otávio Miguel da Silva,
841, Conjunto Residencial Irai, CEP: 08.673-000-Suzano/SP.
(Port. 19/2021).
Protocolo 2232378/2020 - Tatiani da Silveira e Souza,
CRM 111.265 CPF 275.215.548-41, estabelecido a Rua Otávio
Miguel da Silva, SL 02, 841, Conjunto Residencial Irai, CEP:
08.673-000-Suzano/SP. (Port. 20/2021)
Protocolo 2232556/2020 Sylvio Anzai, CRM/ 108.125, CRM
38.993, CPF 568.745.457-87, estabelecido a Rua Portugal
Freixo, 242, Sala 33, Centro, CEP: 08.674-170-Suzano/SP. (Port.
21/2021).
Protocolo 12792/2021 Juan Carlos Del Gioavannino, CRP/
3.912 CPF 860.173.908-30, estabelecido a Rua Portugal Frei-
xo, 242, Sala 124, Centro, CEP: 08.674-170-Suzano/SP. (Port.
22/2021).
Protocolo 2241480/2020 Angela Terto dos Santos, CRP/
06/75996, CPF 214.920.738-90, estabelecido a Rua Paraná,
217, 2º andar, Sala 201, Centro, CEP: 08.675-190-Suzano/SP.
(Port. 23/2021).
Protocolo 2254797/2020 – Simone Aparecida Quirino, CRP/
106823, CPF 271.953.748-90, estabelecido a Rua Dr. Felicio de
Camargo, 493, Sala 11, Centro, CEP: 08.674-030-Suzano/SP.
(Port. 24/2021).
Protocolo 2254801/2020 – Jaqueline Barbosa de Lima, CRP/
06/111470, CPF 354.129.808-13, estabelecido a Rua Dr. Felicio
de Camargo, 493, Sala 11, Centro, CEP: 08.674-030-Suzano/SP.
(Port. 25/2021).
Protocolo 2254804/2020 – Monica Souza de Oliveira, CRP/
06/133827, CPF 316.631.608-64, estabelecido a Rua Dr. Felicio
de Camargo, 493, Sala 11, Centro, CEP: 08.674-030-Suzano/SP.
(Port. 26/2021).
Protocolo 12043/2021 – Cleide Maria de Santana Braga,
CRP/ 06/41151, CPF 087.928.948-10, estabelecido a Rua Jamil
D´aglia, 212, Centro, CEP: 08.674-180-Suzano/SP. (Port. 27/2021).
Protocolo 12756/2021 – Rita de Cassia Ferreira dos Santos
Blasco, CRP/ 06/68163, CPF 123.218.668-61, estabelecido a R,
Portugal Freixo, 242, Centro, CEP: 08.674-180-Suzano/SP. (Port.
28/2021).
Protocolo 12722/2021 – Zilda Peretta Hernandes, CRP/
06/44348, CPF 139.182.288-94, estabelecido a R, Portugal
Freixo, 242, 9º Andar, SL 92 Centro, CEP: 08.674-170-Suzano/
SP. (Port. 29/2021).
Protocolo 2241500/2020 – Clinica Psicologica Kai-
ros, Dra Vanessa Aparecida Bando, CRP/ 06/6542J, CNPJ:
29.711.677/0001-10, estabelecido a Rua Paraná, 217, 2º Andar,
SL 201, Jardim Paulista, CEP: 08.675-190-Suzano/SP. (Port.
30/2021).
Protocolo 13321/2021 – Kellen Cristina Martins, CRP/
109161, CPF 357.425.418-05, estabelecido a R, Portugal Freixo,
242, SL 124 Centro, CEP: 08.674-170-Suzano/SP. (Port. 31/2021).
Protocolo 831725/2020 – Instituto de Psicologia Aplicada
Nova Era, CNPJ 19.239.435/0001-11, estabelecido a R, Baruel,
544, 6º Andar, SL 64 - Centro, CEP: 08.674-170-Suzano/SP. Aten-
dentes Médicas Vitoria da Silva Cardoso, CRP 48.420, Luciana do
Prado Norcia, CRP 59.553, Rosângela de Campos Perrella Franco
Martins, CRP 42.568, Amanda Passos Vieira, CRP 06/132692,
Karina Jeronymo Drobenich, CRP 06/125233, Edileusa Rosa
Costa, CRP 06/135444, (Port. 32/2021).
O deferimento dos documentos apresentados é realizado
sob a forma de autorização, conforme DH 20/2020, a título
precário e sem ônus para o Estado, podendo ser revogado a
qualquer tempo, em função do interesse da Administração,
especialmente em caso de não atendimento aos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e ao que dispõe o artigo 16 da
Resolução 425/2012 e demais legislações sobre a matéria. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, em função
do interesse da administração.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS II
250ª Ciretran - Aguaí
Portaria do Diretor Técnico I, de 26-01-2021
Concedendo a Renovação da Autorização do CFC deno-
minado Auto Moto Escola Alvorada SC Ltda (CFC-B), registrado
no CNPJ sob n. 067.162.453/0001-95, situado na Rua XV de
Novembro, n. 622, Centro, na Cidade de Aguaí-SP, CEP: 13.860-
000, para ministrar o curso de capacitação prática de direção
veicular para candidatos e condutores de veículos automotores.
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2022, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo
35 da Portaria Detran 101/2016. O prazo acima está vinculado
a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado,
em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria Detran
101/2016 e demais legislações em vigor sobre a matéria. O
número de registro do CFC é 01. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. (Port. 01/2021)
Concedendo a Renovação da Autorização do CFC deno-
minado Nina Flores Cassiano Vilanova Rodrigues ME (CFC-AB),
registrado no CNPJ sob n. 008.178.785/0001-07, situado na
Rua Benjamin Constant, n. 294, Parque Interlagos, na Cidade
de Aguaí-SP, CEP: 13.863-238, para ministrar o curso de capaci-
tação teórico-técnico para candidatos e condutores de veículos
automotores. A autorização de funcionamento é conferida até o
último dia do mês de março de 2022, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 35 da Portaria Detran 101/2016. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da
Portaria Detran 101/2016 e demais legislações em vigor sobre a
matéria. O número de registro do CFC é 05. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. (Port. 02/2021)
Concedendo a Renovação da Autorização do CFC
denominado Perina Ltda (CFC-A), registrado no CNPJ sob n.
005.455.641/0001-54, situado na Rua XV de Novembro, n. 672,
Centro, na Cidade de Aguaí-SP, CEP: 13.860-000, para ministrar
o curso de capacitação teórico-técnico para candidatos e condu-
tores de veículos automotores. A autorização de funcionamento
é conferida até o último dia do mês de março de 2022, pendente,
ao final desse período, da renovação do pedido de funciona-
mento, nos termos do artigo 35 da Portaria Detran 101/2016.
O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo
a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento
dos requisitos da Portaria Detran 101/2016 e demais legislações
em vigor sobre a matéria. O número de registro do CFC é 03.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Port.
03/2021)
Concedendo a Renovação da Autorização do CFC denomi-
nado Auto Moto Escola Diva Assad Ltda - ME (CFC-B), registrado
no CNPJ sob n. 025.023.480/0001-37, situado na Rua Major
Braga, n. 972, Centro, na Cidade de Aguaí-SP, CEP: 13.860-
000, para ministrar o curso de capacitação prática de direção
veicular para candidatos e condutores de veículos automotores.
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2022, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo
35 da Portaria Detran 101/2016. O prazo acima está vinculado
a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado,
em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria Detran
101/2016 e demais legislações em vigor sobre a matéria. O
número de registro do CFC é 08. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. (Port. 04/2021)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE
Portaria do Superintendente Regional de Trânsito, de
7-3-2019
Considerando a Lei Federal 9.503, de 23-9-1997, e alte-
rações - Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução Con-
tran-449, de 25-7-2013, a Portaria Detran-938, de 24-5-2006,
e alterações posteriores, Portaria Detran-1.215/2014 e Portaria
Detran-23/2015, que estabelecem os procedimentos para o
leilão de veículos em hasta pública e a Lei Estadual 15.911,
de 29-9-2015, que estabelece as taxas no âmbito do poder
estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores e ciclomotores nessas condições no pátio de reco-
lha de veículos, sob jurisdição desta Superintendência Regional
de Trânsito do Vale do Paraíba;
Resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramen-
cionada, bem como suas alterações, a venda em Leilão Público
dos veículos automotores e ciclomotores que se encontram
removidos, apreendidos e retidos no Pátio da Unidade de Aten-
dimento da Cidade de Ubatuba por período superior a 60 dias.
Artigo 2º - A Comissão de Leilão, instituída conforme a
Portaria Detran-23/2015, terá plenos poderes para desencadear
as providências constantes das Normas Vigentes para a reali-
zação do leilão.
Artigo 3º - Fica designado o Perito Avaliador João Antonio
Garcia Blaia Filho, RG 9.205.600, ao qual caberá, mediante
Termo de Compromisso e Responsabilidade, todos os atos
previstos nos artigos 8º e seguintes da Portaria Detran-938/06.
Artigo 4º - Fica designado o Leiloeiro Oficial, sorteado para
a Cidade de Jaú em 21-9-2020 e publicado no D.O. de 26-9-
2020 e não havendo demanda, a Gerência de Pátios e Leilões
do Detran-SP, resolve designar à cidade acima, Vitor Henrique
Alberto Bernardo, nos termos da legislação em vigor, matricu-
lado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 936,
o qual cumprirá as funções determinadas pela Portaria Detran-
-SP-938/2006 e suas alterações, conforme Termo de Compro-
misso e Responsabilidade assinado junto à Comissão de Leilão.
Artigo 5º - O pregão deverá ser realizado em localidade
estabelecida pela Comissão de Leilão, observando o princípio da
conveniência e oportunidade e as propostas apresentadas pelo
leiloeiro contratado, podendo ser em local diverso da cidade
onde o Pátio estiver localizado.
Artigo 6º - Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos
que serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital
de Leilão para a devida publicidade da data, local, regras de
arremate, retirada dos bens e a listagem dos veículos, conforme
classificação à luz da Portaria Detran-1215/2014.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
129ª Ciretran - Caraguatatuba
Portarias do Diretor Técnico II, de 27-01-2021
Autorizando a Alteração de Categoria “B”, para “A/B, do
CFC Centro de Formação de Condutores Auto Moto Escola Alba-
troz II, registrado no CNPJ sob o n. 007.216.996/0001-16, SAE
129/007, situado na Av. Jose Herculano, 005769, Bairro: Porto
Novo, nesta cidade. A autorização de funcionamento é conferida
até o último dia do mês de março de 2022, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos
termos do artigo 33, 34, 35 e 36 da Portaria Detran 101/2016;
O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo
qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos
requisitos da Portaria Detran 101/2016 e demais legislações em
vigor sobres à matéria; Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Port. 01/2021)
Credenciando e Autorizando o funcionamento do CFC Auto
Moto Escola Albatroz II, registrado no CNPJ 007.216.996/0001-
16, SAE 129/007, situado na Av Jose Herculano, 005769, Bairro:
Porto Novo, com sede no município de Caraguatatuba/SP, para
ministrar cursos de atualização e renovação de CNH e recicla-
gem de condutores, na modalidade ensino à distância -EAD, e
aplicação de prova teórica monitorada. O Credenciamento é rea-
lizado sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo ser revogado em função do interesse
da administração. A presente autorização de funcionamento é
conferida a título precário, sem ônus para o Estado, e vinculada
a vistorias periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração, especialmente em
caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran
101/2016 e demais legislações em vigor sobre a matéria. A auto-
rização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de
março de 2022, pendente, ao final desse período, da renovação
do pedido de funcionamento, nos termos dos artigos 33, 34, 35
e 36 da Portaria Detran 101/2016. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. (Port. 002/2021)
Credenciando e Autorizando o funcionamento do CFC
Auto Moto Escola Albatroz de Caraguatatuba Eirelli, nome
fantasia, Auto Moto Escola Albatroz, classificado como categoria
“A/B”, registrado no CNPJ sob o 002.592.661/0001-89, SAE
129/005, situado na Av. Prestes Maia, 000056, lojas 06 e 07,
Bairro: Centro, com sede no município de Caraguatatuba/SP,
para ministrar cursos de atualização e renovação de CNH e reci-
clagem de condutores, na modalidade ensino à distância -EAD, e
aplicação de prova teórica monitorada. O Credenciamento é rea-
lizado sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo ser revogado em função do interesse
da administração. A presente autorização de funcionamento é
conferida a título precário, sem ônus para o Estado, e vinculada
a vistorias periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração, especialmente em
caso de não atendimento aos requisitos da Portaria Detran
101/2016 e demais legislações em vigor sobre a matéria. A auto-
rização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de
março de 2022, pendente, ao final desse período, da renovação
do pedido de funcionamento, nos termos dos artigos 33, 34, 35
e 36 da Portaria Detran 101/2016. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. (Port. 003/2021)
122ª Ciretran - Pindamonhangaba
Portarias do Diretor Técnico II, de 27-01-2021
Autorizando o credenciamento do CFC “AB” Auto Escola
Rodrigues e Faria Centro de Formação de Condutores Ab Ltda,
Nome Fantasia Auto Escola Bee Bee Pinda Ltda, classificado
como classe “AB”, nº do CFC 40, registrado no CNPJ sob o
35.035.887/0001-38, situado na Rua Doutor Gregório Costa, 72
Bairro: Centro - Pindamonhangaba/SP. Prazo de funcionamento:
Esta autorização tem validade pelo prazo de 12 meses a partir
da data da sua publicação. Precariedade: O prazo acima está
vinculado às vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogada em caso de não atendimento à Portaria Detran
101/2016, e demais legislações em vigor sobre a matéria. (Port.
01/2021)
Autorizando a alteração da Categoria "A" para a cate-
goria "A/B", do CFC Elza Maria Teodoro- ME, Nome Fantasia
Nova Cefortran, registrado no CNPJ sob o 34.422.702/0001-85,
SAE 38, situado na Rua Doutor Gregório Costa, 150 Bairro:
Centro - Pindamonhangaba/SP. Prazo de funcionamento: Esta
autorização tem validade até o ultimo dia do mês de março de
2022. Precariedade: O prazo acima está vinculado às vistorias
periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em caso de
não atendimento à Portaria Detran 101/2016, e demais legisla-
ções em vigor sobre a matéria. (Port. 02/2021)
Concedendo a renovação do credenciamento do médico
Dr. Geraldo Roberto Butrus Salles - CRM: 54621, estabelecido
à Rua Dr. Cônego Tobias, 437, sala 52, 5º andar - Alto do Tabaú
- Pindamonhangaba/SP. A autorização de funcionamento é con-
DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
6. Todos os indicadores de desempenho deverão ter pon-
tuação atribuída.
6.1. Os indicadores de desempenho que não tiverem atribu-
ída nenhuma pontuação serão considerados como valor “zero”,
para fins de cálculo do resultado da avaliação.
7. Para o preenchimento da tabela de “Consolidação do
Formulário de Avaliação” deverá ser observado o seguinte
procedimento:
7.1. Na coluna “Pontos” deverá ser indicado o valor de
cada fator de competência, que será obtido a partir da soma dos
pontos dos respectivos indicadores de desempenho.
7.2. Para a totalização da coluna “Pontos” deverá ser feito
o cálculo da soma dos valores de cada fator de competência;
7.3. Na coluna “Média” deverá ser indicada a média de
cada fator de competência, obtida pelo seguinte cálculo: valor
do fator de competência dividido pelo número de indicadores
de desempenho deste fator;
7.4. Para a totalização da coluna “Média” deverá ser utiliza-
do o valor do campo “totalização” da coluna “Pontos” dividido
pelo total de indicadores de desempenho do formulário.
DO PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
8. O Plano de Ação para o Desenvolvimento - PAD é um
instrumento que deverá ser preenchido pela chefia imediata
para cada servidor avaliado.
8.1. No campo “Considerações sobre o desempenho do
servidor em atividades desenvolvidas na unidade de trabalho
durante o ciclo de desempenho” devem ser destacados os
aspectos mais relevantes do desempenho do servidor durante o
período considerado para a avaliação.
8.2. Ainda devem ser relacionadas as atividadesem que
o servidor tevebom desempenho (Pontos Fortes) e as que têm
dificuldades (Pontos para Melhorias), para subsidiar o preenchi-
mento do campo “Proposta de ações para o desenvolvimento do
servidor no próximo ciclo de desempenho”.
8.3. Caso não haja necessidade de ações para o desenvolvi-
mento do servidor, a chefia imediata deverá justificar no campo
de que trata o subitem 8.2.
DO RECURSO
9. O Recurso deverá ser efetuado pelo servidor, quando não
concordar com a pontuação obtida na avaliação realizada pela
chefia imediata.
9.1. O recurso deverá ser redigido pelo servidore enca-
minhado, por meio do órgão de recursos humanos, à chefia
mediata do referido servidor.
DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
10. O Relatório de Desempenho Individual - RDI deverá
contar com:
10.1. O resultado da autoavaliação - AA em pontos abso-
lutos e ponderados;
10.2. O resultado da avaliação pela liderança - AL em pon-
tos absolutos e ponderados;
10.3. Consolidação das avaliações acima especificadas, que
deverá considerar os seguintes pesos:
10.3.1. Autoavaliação: 30%;
10.3.2. Avaliação pela liderança: 70%.
10.4. A pontuação final da Avaliação de Desempenho Indi-
vidual deverá considerar o seguinte cálculo:
10.4.1. Autoavaliação: Pontuação obtida x 0,3 (AA * 0,3);
10.4.2. Avaliação pela liderança: Pontuação obtida x 0,7
(AL * 0,7);
10.4.3. Somatório dos valores obtidos acima (AA * 0,3 +
AL * 0,7 = ADI).
10.4.4. A avaliação dos servidores ocupantes dos cargos em
comissão ou funções de confiança de que trata o artigo 18 do
Decreto 57.780, de 10-2-2012, não contarão com a autoavalia-
ção, assim, a pontuação final da Avaliação de Desempenho Indi-
vidual será igual ao valor da avaliação pela liderança (AL = ADI).
10.5. O Resultado final da Avaliação de Desempenho Indivi-
dual ponderado será apresentado nas seguintes formas:
10.5.1. Valor Ponderado: Será calculado pela pontuação
final da Avaliação de Desempenho Individual dividida pelo
número total de pontos possíveis do formulário de avaliação,
multiplicar o resultado por 100 (ADI/TP * 100);
10.5.2. Nível de Proficiência: Será calculado pela pontuação
final da Avaliação de Desempenho Individual dividido pelo
número total de indicadores de desempenho do formulário de
avaliação, este valor será convertido em nível de proficiência.
10.5.3. Os níveis de proficiência são equivalentes aos
parâmetros para atribuição de pontuação e estão indicados no
formulário de avaliação.
10.6. No campo “Manifestação do órgão setorial de
recursos humanos sobre a avaliação” deverão ser indicadas as
considerações deste órgão sobre o resultado da avaliação, se há
divergências entre os resultados da autoavaliação e da avaliação
pela liderança, se há fatores de competência que precisam de
atenção, dentre outras informações úteis ao desenvolvimento
do servidor.
DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO
11. A aplicação dos Formulários de Avaliação no ano de
2021 ocorrerá na seguinte conformidade:
11.1. O período de 1º-3-2021 a 15-3-2021 será destinado à
aplicação do formulário de autoavaliação.
11.2. O período de 16-3-2021 a 30-3-2021 será destinado à
aplicação do formulário de avaliação pela liderança e do Plano
de Ação para o Desenvolvimento - PAD.
12. A chefia imediata deverá dar ciência ao(s) servidor
(ES) avaliado(s) das pontuações atribuídas na avaliação até
30-3-2021.
13. O formulário de autoavaliação deverá ser preenchido
pelo próprio servidor sendo vedada a sua transferência, sob
pena de responsabilização dos envolvidos.
13.1. Em caso do servidor estar afastado no período da
autoavaliação, na primeira quinzena do mês de março, ele não
poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada
apenas a avaliação pela liderança.
13.1.1. Se o afastamento for por motivo de férias ou licen-
ça-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período
de 15 dias que antecedem ao prazo destinado à aplicação do
formulário de autoavaliação.
14. O formulário de avaliação pela liderança deverá ser
preenchido exclusivamente pela chefia imediata sendo vedada a
sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.
14.1. Em caso de impossibilidade da chefia imediata em
formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de
seu substituto ou da chefia mediata.
15. O Plano de Ação para o Desenvolvimento - PAD deverá
ser validado pela chefia mediata do servidor até 13-4-2021.
16. As chefias imediata e mediata deverão encaminhar
os instrumentos de avaliação referidos, respectivamente, nos
subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 desta Instrução, devidamente
preenchidos, aos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos
humanos, até 27-4-2021.
17. O prazo para o servidor interpor recurso em relação à
avaliação pela liderança será de 3 dias úteis a partir da data da
ciência da pontuação atribuída pela chefia imediata.
17.1. A chefia mediata terá 5 dias úteis para a decisão, a
partir da data do recebimento do recurso.
17.2. Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.
18. O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expe-
dido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos
até 30-6-2021.
19. Os instrumentos da Avaliação de Desempenho Indi-
vidual deverão ser devidamente assinados pelos envolvidos
no processo e juntados ao prontuário do servidor pelo órgão
setorial ou subsetorial de recursos humanos.
19.1. Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar
qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de
Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o
ferida até o último dia do mês de março de 2021, pendente, ao
final desse período, da renovação do pedido de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo
acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer
tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor sobre
a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção. (Port. 03/2021)
Concedendo a renovação do credenciamento do médico
Dr. Paulo Afonso Bregalda - CRM: 43211, estabelecido à Rua Dr.
Cônego Tobias, 437, sala 52, 5º andar - Alto do Tabaú - Pinda-
monhangaba/SP. A autorização de funcionamento é conferida
até o último dia do mês de março de 2021, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos
termos do artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima
está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da
Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor sobre a
matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Port. 04/2021)
Concedendo a renovação do credenciamento da médica
Drª. CRISTIANE BITTAR KOBBAZ - CRM: 78770, estabelecido à
Rua Dr. Cônego Tobias, 437, sala 52, 5º andar - Alto do Tabaú
- Pindamonhangaba/SP. A autorização de funcionamento é con-
ferida até o último dia do mês de março de 2021, pendente, ao
final desse período, da renovação do pedido de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo
acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer
tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor sobre
a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção. (Port. 05/2021)
Concedendo a renovação do credenciamento da médica
Dr. Maria Julieta Zaccaro Ferro - CRM: 92867, estabelecido à Rua
Dr. Cônego Tobias, 437, sala 52, 5º andar - Alto do Tabaú - Pin-
damonhangaba/SP. A autorização de funcionamento é conferida
até o último dia do mês de março de 2021, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento, nos
termos do artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima
está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da
Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor sobre a
matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Port. 06/2021)
Concedendo a renovação do credenciamento do médicoa
Dr. Gustavo Paolicchi Antunes de Souza - CRM: 139634, esta-
belecido estabelecido à Rua Dr. Cônego Tobias, 437, sala 52, 5º
andar - Alto do Tabaú - Pindamonhangaba/SP. A autorização de
funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de
2021, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido
de funcionamento, nos termos do artigo 24 da Portaria Detran
70/2017. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran 70/2017 e demais
legislações em vigor sobre a matéria. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. (Port. 07/2021)
Concedendo a renovação da entidade Clínica Médica de
Tráfego ME, inscrito no CNPJ: 28.535.873/0001-18, estabelecido
à Rua Dr. Cônego Tobias, 437, sala 52, 5º andar - Alto do Tabaú
- Pindamonhangaba/SP. A autorização de funcionamento é con-
ferida até o último dia do mês de março de 2021, pendente, ao
final desse período, da renovação do pedido de funcionamento,
nos termos do artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo
acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer
tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor sobre
a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção (Port. 08/2021)
Projetos, Orçamento e
Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO
ESTADO
Instrução CRHE-1, de 27-1-2021
A Responsável pela Coordenadoria de Recursos Humanos
do Estado, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, nos
termos do parágrafo único do artigo 8º do Decreto 57.780, de
10-2-2012, expede a seguinte Instrução:
1. Para o ano de 2021, os modelos de instrumentos de ava-
liação, os fatores de competência, os respectivos indicadores de
desempenho e outras providências necessárias para fins de apli-
cação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo
Decreto 57.780, de 10-2-2012, alterado pelo Decreto 58.373, de
5-9-2012, ficam definidos de acordo com a presente Instrução.
DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
2. Os instrumentos que compõem a Avaliação de Desempe-
nho Individual são:
2.1. Formulários de Avaliação:
2.1.1. nível elementar (anexo I);
2.1.2. nível intermediário (anexo II);
2.1.3. nível universitário (anexo III);
2.1.4. função de comando (anexo IV).
2.2. Plano de Ação para o Desenvolvimento - PAD (anexo V);
2.3. Recurso (anexo VI);
2.4. Relatório de Desempenho Individual - RDI (anexo VII).
3. Os instrumentos de que trata o subitem 2.1. desta
instrução serão utilizados para autoavaliação e para avaliação
pela liderança.
4. Para preenchimento dos instrumentos da Avaliação de
Desempenho Individual considera-se:
4.1. Fator de Competência: elemento de articulação entre
conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a reali-
zação de suas atividades;
4.2. Indicador de Desempenho: unidade mínima de verifica-
ção de desempenho em um fator de competência;
4.3. Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros
de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador
e o avaliado na mensuração do desempenho;
4.4. Ciclo de Desempenho: corresponde ao período de
1º-1-2020 a 31-12-2020, o qual será considerado para avaliar o
desempenho do servidor.
5. O servidor terá o seu desempenho avaliado conforme
disposto no parágrafo único do artigo 5º ao artigo 6º B do
Decreto 57.780, de 10-2-2012, alterado pelo Decreto 58.373,
de 5-9-2012.
5.1. Em caso de alteração do cargo ou função durante
o ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou
função em que se encontre em exercício nos últimos 90 dias do
ciclo de desempenho.
5.1.1. A alteração pode ocorrer quando o servidor vier a
ser nomeado ou admitido em cargo em comissão ou função
de confiança ou quando deixar de ter exercício em cargo em
comissão ou função de confiança, e no caso de designação, ou
cessação, para supervisão ou orientação técnica no Poupatempo,
nos termos da Lei Complementar 847, de 16-7-1998, alterada
pela Lei Complementar 1.046, de 2-6-2008.
5.1.2. Se não contar com tempo no mesmo cargo ou função,
conforme descrito no item 5.1. desta Instrução, o servidor será
avaliado no cargo ou função em que esteve em efetivo exercício
por maior tempo durante o ciclo de desempenho.
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 às 02:03:03.

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