Projetos, Orçamento e Gestão - Subsecretaria de Gestão

Data de publicação07 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 7 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (130) – 9
O recurso administrativo apresentado por Nilma Ribeiro da
Silva, na qualidade companheira do militar CB PM RE 963.075-
9 Washington Francisco da Silva, falecido em 03/6/2020, foi
conhecido, mas no mérito não foi provido, sendo mantida a
decisão anterior por seus próprios fundamentos.
O recurso administrativo apresentado por Carlos Alberto
Rodrigues da Silva, representado por seu curador provisório
Dener Rodrigues da Silva, por intermédio de seu procurador Dr.
Eduardo Martins Gonçalves - OAB/SP 275.856, na qualidade de
filho inválido do militar 1º SGT PM RE 15.292-7 Oscar Rodrigues
da Silva, falecido em 29/8/2020, foi conhecido, mas no mérito
não foi provido, sendo mantida a decisão anterior por seus
próprios fundamentos.
O recurso administrativo apresentado por Maria Auxilia-
dora Gonçalves de Carvalho, devidamente representada por
sua procuradora Dra. Jailma Silva Lopes – OAB/SP 437.915, na
qualidade de filha do militar 2º SGT PM RE 5.217 Manoel Gon-
çalves de Carvalho, falecido em 04-12-1977, foi conhecido, mas
no mérito não foi provido, sendo mantida a decisão anterior por
seus próprios fundamentos.
O recurso administrativo apresentado por Shirlei Adriana
Soares, devidamente representada por sua curadora Clair do
Nascimento Soares, na qualidade de filha inválida do militar
SD PM RE 820.950-2 João Soares, falecido em 11-10-2015, foi
conhecido, mas no mérito não foi provido, sendo mantida a
decisão anterior por seus próprios fundamentos.
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SDR-55, de 5-7-2021
Determina o retorno de atividades presenciais no
âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Regional
e dá providências correlatas
O Secretário de Desenvolvimento Regional,
Considerando que o Governador do Estado de São Paulo,
por meio do Decreto 64.879, de 20-03-2020, reconheceu a
existência de calamidade pública, decorrente da pandemia de
covid-19, que atinge o Estado de São Paulo;
Considerando as recomendações técnicas do Comitê
Administrativo Extraordinário Covid-19, instituído pelo Decre-
to 64.864, de 16-03-2020, com a atribuição de assessorar o
Governador do Estado em assuntos de natureza administrativa
relacionados à pandemia;
Considerando o Decreto 64.864, de 16-03-2020, que em
seu artigo 1º implementa jornada laboral mediante teletraba-
lho, independentemente do disposto no Decreto 62.648, de
27-06-2017, nas Secretarias, contemplando servidores idosos na
acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior
a 60 anos, gestantes e portadores de doenças respiratórias
crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções
que deprimam o sistema imunológico;
Considerando a implantação, pelo Governador do Estado de
São Paulo, do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto 64.994,
de 28-05-2020, com o objetivo de implementar e avaliar ações e
medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente
da Covid-19;
Considerando a atualização de diretrizes e medidas de pre-
venção à propagação do novo coronavírus, em vista do avanço
expressivo do número de vacinados no Estado de São Paulo, de
acordo com o cronograma estabelecido no Plano Estadual de
Imunização - PEI;
Considerando as recomendações do Centro de Contingência
do Coronavírus, instituído pela Resolução 27, de 13-03-2020,
da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e
informações estratégicas em saúde;
Considerando a nova redação do artigo 8º do Decreto
64.994, de 28-05-2020, atualizada pelo artigo 3º do Decreto
65.839, de 30-06-2021, no qual se dispõe que, enquanto as
necessidades de serviço público assim o permitirem, os servido-
res da Administração Pública Direta que apresentarem fatores
definidos, pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria da
Saúde, como de risco para a covid-19 e ainda não imunizados
contra a doença, serão mantidos em jornada remota de trabalho,
ou à disposição da Administração;
Considerando também a nova redação do § 1º do artigo 8º
do Decreto 64.994, de 28-05-2020, atualizada pelo artigo 3º do
Decreto 65.839, de 30-06-2021, em que se prevê que os Secre-
tários de Estado ficam autorizados a dispor, mediante resolução,
acerca do desempenho de atividades em jornada remota, inde-
pendentemente do disposto no Decreto 62.648, de 27-06-2017;
Considerando que a vacinação individual é pressuposto
para imunização coletiva e controle da pandemia e que sua
exigência é constitucional, não se confundindo vacinação com-
pulsória com vacinação forçada, podendo ser exigida por meio
da fixação de medidas indiretas, como a restrição ao exercício de
atividades ou à frequência de determinados lugares, o que pode
ser adotado tanto pela União, como pelos Estados, Municípios
e Distrito Federal, nos limites de sua competência, conforme
manifestado pelo Supremo Tribunal Federal e com a concor-
dância do Ministério Público do Trabalho, cujas conclusões são
apresentadas em Guia Técnico Interno sobre a vacinação contra
a covid-19, de 28-01-2021;
Considerando, ainda, a revogação do artigo 1º do Decreto
64.864, de 16-03-2020, pelo artigo 5º do Decreto 65.839, de
30-06-2021;
Resolve:
Artigo 1º - Os servidores e empregados públicos em exer-
cício nas unidades da Secretaria de Desenvolvimento Regional,
enquadrados como grupo de risco pelo fator doença ou idade,
que já tenham cumprido o ciclo vacinal contra a covid-19 e pos-
sam ser considerados imunizados de acordo com o especificado
pelo fabricante da vacina respectivamente recebida deverão
retornar ao trabalho presencial.
Parágrafo Único - O servidor ou empregado público ainda
não vacinado, mas cuja condição lhe possibilitaria já ter sido
imunizado de acordo com o cronograma estabelecido no Plano
Estadual de Imunização - PEI, deverá apresentar justificativa
médica específica para a não vacinação, bem como a recomen-
dação médica para manutenção da atividade em teletrabalho
à sua chefia imediata no prazo de 10 dias, a contar da data da
publicação desta resolução, podendo a ausência dessa apresen-
tação implicar em registro de falta, conforme o caso.
Artigo 2º - Fica dispensado o retorno presencial de ser-
vidoras e empregadas públicas grávidas, nos termos da Lei
Federal 14.151, de 12-05-2021, cujo estado seja devidamente
comprovado por declaração médica, devendo permanecer em
trabalho remoto.
Artigo 3º - Todas as medidas de segurança recomendadas
pelas autoridades sanitárias para evitar a proliferação do novo
coronavírus deverão continuar sendo adotadas pelos servidores
e empregados públicos em atividade presencial, em especial a
utilização de máscaras de proteção, a higienização das mãos e
objetos de uso pessoal e profissional, bem como a manutenção
do distanciamento social.
§ 1º Será exigível dos seus membros aprovação em exame
de certificação organizado por entidade autônoma de reco-
nhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro
de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no
anexo a Portaria MPS 519, de 24-8-2011.
§ 2º A comprovação da exigência de certificação será
realizada até o dia 31 de dezembro, quando o alcance do limite
for observado até o mês de junho do mesmo exercício, ou até o
dia 30 de junho, quando observado até dezembro do exercício
anterior.
§ 3º As atividades do Comitê de Investimentos não serão
remuneradas, devendo ser desempenhadas em horário compatí-
vel com o expediente normal de trabalho.
Capítulo III – Do Mandato
Art. 3º – O mandato do membro de que trata o inciso, II
do art. 2º deste regimento, vigorará até 31 de dezembro de
cada exercício.
§ 1º - Não há limite para recondução dos membros do comitê.
§2º - a recondução será automática, ressalvada a destitui-
ção do membro nos termos do art. 4º.
Art. 4º. Os membros deste Comitê serão destituídos da
investidura nas seguintes hipóteses:
I - Renúncia;
II - Decisão do Conselho de Administração;
III – Mediante aprovação do Conselho de Administração
nos casos de:
a) Recomendação do conselho fiscal e da Diretoria Executiva;
b) Conduta inadequada e incompatível com os requisitos
éticos e profissionais requeridos para o desempenho do man-
dato;
IV - Faltas injustificadas a três reuniões consecutivas, ou seis
alternadas no período de um ano.
V - A não obtenção da certificação exigida no artigo 2º.
do Parágrafo 1º, deste Regimento, no prazo de vencimento do
certificado, importará na exclusão do membro do Comitê de
Investimentos.
§ 1º - O membro do Comitê deverá justificar a sua ausência
em até 24 horas de antecedência das reuniões, excetuados os
impedimentos transitórios que impeçam o seu comparecimento
à reunião, e em não sendo justificada a ausência pelos motivos
previstos neste Regimento será considerado como falta.
I – Entende-se por impedimentos transitórios, os que por
sua imprevisibilidade e inevitabilidade criam impossibilidade
intransponível de comparecimento e de ausência em tempo
inábil para justificação de não comparecimento, podendo ser
estes eventos:
a) Caso fortuito, quando oriundo da ação da natureza;
b) Forca maior, quando originado por ação humana;
c) Por motivo de doença ou outro motivo que por sua impe-
riosidade seja considerado justificado.
II - Entende-se por ausência, o ato membro convocado que
não comunicou em tempo hábil previsto no caput deste parágra-
fo o seu não comparecimento na sessão.
III - Entende-se por falta a ausência não justificada nos
termos deste Regimento.
IV - O membro do Comitê destituído pelos motivos dos
incisos acima será substituído na forma da indicação pelo Pre-
sidente do SPPREV, conforme art.2º. Inciso II deste regimento.
Capítulo IV – Das reuniões
Art. 5º O Comitê de Investimentos será presidido pelo Dire-
tor de Administração e Finanças, a que se refere o inciso I, do
artigo 2º, desta portaria.
Art. 6º - As reuniões ordinárias serão realizadas mensal-
mente, baseado em calendário anual previamente aprovado por
seus membros.
§ 1º - As reuniões extraordinárias serão convocadas:
1- mediante convocação do seu presidente ou por reque-
rimento assinado pela maioria simples dos seus membros; ou
2- por solicitação de qualquer membro do Comitê de
Investimentos, desde que o faça com pelo menos 2 dias úteis de
antecedência, exponha a pauta que pretende tratar e, se for o
caso, providencie o material analítico.
Art. 7º - Das reuniões do Comitê de Investimentos serão
lavradas atas circunstanciadas, contendo as matérias discutidas
e os resultados das votações.
Parágrafo único - A ata de reunião do Comitê de Investi-
mentos deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I. nome dos participantes, tanto os membros do Comitê de
Investimentos como eventuais participantes convidados;
II. itens discutidos pertencentes à pauta ordinária e/ou
extraordinária;
III. deliberações tomadas, registrando-se as manifestações e
posicionamentos de seus membros sobre as matérias apreciadas
e deliberadas;
IV. observações, quando cabíveis, dos membros do Comitê de
Investimentos sobre aspectos discutidos e eventuais solicitações de
pauta para próximas reuniões do Comitê de Investimentos.
Capítulo V – Das Alçadas
Art. 8º As responsabilidades e competências dos envolvidos
na tomada de decisão de investimento da SPPREV deverão
obedecer às seguintes alçadas:
Conselho de Administração:
I) Aprovação da Política de Investimentos conforme legis-
lação vigente;
II) definição na Política de Investimentos dos limites a serem
respeitados na alocação dos recursos da SPPREV;
III) autorizar investimento que, isoladamente, envolva valor
igual ou superior a cinco por cento dos recursos garantidores,
quando couber.
Conselho Fiscal:
IV) Aprovação do Relatório Mensal de Investimentos e aná-
lise da conformidade dos limites estabelecidos pelo Conselho
de Administração.
Comitê de Investimentos
V) Decisão acerca dos investimentos a serem realizados
pela SPPREV conforme limites estabelecidos pelo Conselho de
Administração.
Diretoria Executiva
VI) As aplicações e resgates deverão ser assinados pelo
Diretor de Administração e Finanças mediante aprovação do
Comitê de Investimentos.
Capitulo VI – Das Disposições Finais
Art. 9º – As omissões deste Regimento serão dirimidas ou
resolvidas por deliberação do Conselho de Administração da
SPPREV.
Art. 10 - Este Regimento poderá ser revisto, a qualquer
tempo, pelo Comitê de Investimentos, respeitando-se as Leis
pertinentes, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, e
aprovação do Conselho de Administração da SPPREV, seguido
de sua respectiva publicação.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE PENSÕES MILITARES
Despachos do Diretor de Benefícios – Militares, de
06-07-2021
Análise de recurso administrativo
O recurso administrativo apresentado por Margareth Fer-
reira Moreno da Silva, na qualidade de cônjuge do militar CB
PM RE 963.075-9 Washington Francisco da Silva, falecido em
03/6/2020, foi conhecido, mas no mérito não foi provido, sendo
mantida a decisão anterior por seus próprios fundamentos.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO
ESTADO
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
Decisões Finais Sobre Inspeção de Saúde para Fins
de Ingresso
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
MINISTERIO PUBLICO
ISABELLA MAGALHAES BORGES PRATA - RG 483051494
- ANALISTA JURIDICO DO MP - CSCF 235/2021 - Candidato con-
siderado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso
no serviço público após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
JULIANA DA SILVA ANTONIO - RG 48589176 - ENFERMEIRO
C - CSCF 236/2021 - Candidato considerado APTO para exercí-
cio no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após
avaliação pericial.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
Despacho do Superintendente, de 06-07-2021
Processo IAMSPE 9933/2009
Assunto: Credenciamento – Hospital Geral – Bragança
Paulista/SP
Conforme a manif estação da dir etoria do DECA M retro, a
qual é considerada n a razão de decidir, aprovo a m inuta do edital
e autorizo a reabertura do Edital de credenciamento de presta-
dores de ser viços de assistência à saúde p ara atendimento hos-
pitalar (Ho spital Geral), n o Município de Braganç a Paulista /SP.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Portaria SPPREV-124, de 05-07-2021
Considerando a Deliberação CA-SPPREV 01, de 11-06-2021.
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV,
conforme inciso IV, do artigo 11, do Decreto Estadual 52.046, DE
10-08-2007, resolve:
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 2º ao 6º da Portaria
SPPREV 214, de 04-12-2015, em decorrência da aprovação do
Regimento Interno do Comitê de Investimentos da São Paulo
Previdência, de 11-06-2021.
Art 2º - Ficam designados para compor o Comitê de Investi-
mentos a que se refere o art. 2º da Deliberação CA-SPPREV 01,
de 11-06-2021:
I - nos termos do inciso I:
1- André Moura Robles, RG 18.841.850-7, respondendo
pela Diretoria de Administração e Finanças;
II - nos termos do inciso II:
1- André Carvalho Pennafieri, RG 33.310.332-4, Analista em
Gestão Previdenciária I; e
2- -Victor Canda Gomez de Sousa, RG 49.087.504-x, Técnico
em Gestão Previdenciária I.
Parágrafo único - O Comitê de Investimentos será presidido
pelo Diretor de Administração e Finanças.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SPPREV 215, de 04-12-2015.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Deliberação CA-SPPREV-1, de 11-06-2021
Considerando a criação do Comitê de Investimentos pela
Portaria SPPREV 214 de 04 /12/2015.
Considerando que o Comitê de Investimentos é órgão partici-
pante do processo decisório quanto à formulação e execução da Polí-
tica de Investimentos (Art. 3º-A da Portaria MPS 519, de 24-8-2011).
O Conselho de Administração da São Paulo Previdência –
SPPREV conforme inciso I do artigo 6º da Lei Complementar
1.010, de 01-06-2007, resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê de
Investimentos da São Paulo Previdência – SPPREV, na forma do
texto cuja redação integra a presente deliberação.
Artigo 2º - O Regimento Interno entra em vigor na data da
sua publicação.
Capítulo I – Da Finalidade e Atribuições
Art. 1º - O Comitê de Investimentos tem as seguintes
atribuições:
I. Avaliar a Política Anual de Investimentos, deliberando
sobre necessidade de alterações e recomendações, em decor-
rência de estudos e análises do cenário econômico-financeiro,
respeitando os parâmetros e limites legais, para deliberação
final do Conselho Deliberativo;
II. Monitorar a adequação dos investimentos do RPPS à
política de investimentos anual, devendo deliberar e recomen-
dar providências a serem adotadas, quando detectada a não
conformidade;
III. Monitorar a carteira de investimentos quanto aos
aspectos de enquadramento legal e àqueles relacionados ao
desempenho desses investimentos;
IV. Debater as propostas de investimentos e respectivas aná-
lises técnicas, que deverão identificar e avaliar os riscos de cada
proposta, incluídos os riscos de crédito, de mercado, de liquidez,
operacional, jurídico e sistêmico.
V. Formular propostas para a gestão eficiente das aplicações
financeiras observando a legislação pertinente;
VI. Deliberar sobre os processos de credenciamento das ins-
tituições financeiras e dos fundos de investimentos, bem como
exclusões que julgar necessárias, se for ocaso;
VII. Acompanhar a execução da Política de Investimentos e
a evolução da execução dos orçamentos do RPPS.
VIII. Elaborar, anualmente, Relatório de execução da Polí-
tica de investimentos da SPPREV, com a descrição detalhada
dos ativos, investimentos, aplicações financeiras e do fluxo de
entradas e saídas de recursos, para composição do Relátorio de
Governança Corporativa.
IX. Dar publicidade das atas previstas no art. 6º desta Porta-
ria, e do Relatório previsto no inciso anterior;
X. Publicar mensalmente os formulários de Autorização de
Aplicação e Resgate previstos no art. 3º - B da Portaria MPS
519, de 24-8-2011;
XI. Assegurar o enquadramento dos ativos de acordo com
as Resoluções do Conselho Monetário Nacional;
XII. Acompanhar a execução da Política de Investimentos e
a evolução da execução dos orçamentos do RPPS;
XIII. Praticar os demais atos atribuídos pela legislação
específica e vigente.
Capítulo II - Da Composição
Art. 2º - O Comitê de Investimentos será composto pelos
seguintes membros:
I. o Diretor de Administração e Finanças da SPPREV, na
qualidade de executor da política de investimentos da autarquia;
II. 2 servidores indicados pelo Presidente da SPPREV, inte-
grantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes ou
do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança, do Quadro
da São Paulo Previdência - SPPREV, com conhecimentos na área
de finanças
144) Socorro: Recursos Deferidos, por Votação Unânime:
Proc. 83/2018. Int.: Wagner Ivan de Andrade Ribeiro.
145) Porto Ferreira: Recursos Deferidos, por Votação Unâni-
me: Proc. 1625/2020. Int.: . Proc. 1622/2020. Int.: .
146) Pirapozinho: Recursos Indeferidos, por Votação Unâni-
me: Proc. 4/2018. Int.: Loan Daller Coutinho de Santana.
147) Rio Claro: Recursos Indeferidos, por Votação Unânime:
Proc. 181/2019. Int.: Rone Carlos de Souza. Recursos Deferidos,
por Votação Unânime: Proc. 140/2019. Int.: Vagner Damm.
Diligências: Proc. 6385/2020. Int.: Adriano Luna da Silva. Proc.
6051/2019. Int.: Valter Ferreira de Araujo.
148) Candido Mota: Recursos Indeferidos, por Votação Unâ-
nime: Proc. 27366/2018. Int.: Roberto Donizeti Alves.
O inteiro teor das decisões dos respectivos processos
encontram-se encartadas nos autos.
Nada mais havendo a tratar, foram dados por encerrados os
trabalhos desta reunião, lavrando-se do ocorrido esta Ata, que
vai assinada pelo Presidente e Pelas secretárias.
Frederico Pierotti Arantes Bianca Reimão de Melo Terezinha G. Cardoso Moreira
Presidente do Cetran-SP Secretária do Cetran-SP Secretária do Cetran-SP
CASA MILITAR
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL
Despachos do Coordenador, de 6-7-2021
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passan-
do a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE BOTUCATU - Processo CMIL 763.670-2020
– Construção de ponte e proteção de canal na rua dos Costas,
sobre o córrego da Água Fria.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Terceira do Convênio CMil – 11-630-2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA”
Do Valor e dos Recursos
O valor do presente convênio é de R$ 2.017.243,53, caben-
do à Coordenadoria o repasse da quantia de R$ 2.017.243,53,
que onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da
Casa Militar.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
Transferência de recursos financeiros como segue abaixo:
Processo CMIL 473.660-2021 - Município de Águas de
Lindóia – Termo de Convênio CMil-6-630-2021 – Constitui
objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros
destinados à contenção de aterro em gabião, drenagem de
águas pluviais, escada hidráulica e recuperação do pavimento
da Rua Francisco Pereira Mourão, conforme plano de trabalho.
O valor do presente convênio é de R$ 488.514,21, cabendo à
Coordenadoria o repasse da quantia de R$ 464.088,50, que
onerará o elemento econômico 444051 do orçamento da Casa
Militar, sendo R$ 24.425,71, de responsabilidade do Município.
O presente convênio vigorará até 2-1-2022, podendo ser
prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de
termo de aditamento.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Finanças e Compras
Despacho do Chefe de Gabinete, de 6-7-2021
Designando, com fundamento no artigo 67, e parágrafos,
da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, a contar de 01-07-
2021, o 1º Tenente PM Caio Alexandre Cosso, como Gestor
Contratual e o 1º Tenente PM Daniel José de Melim, como
Gestor Contratual eventual dos processos 1838656/2019, CM-
-PRC-2020/00167, CM-PRC-2020/00168, CM-PRC-2020/00169,
CM-PRC-2020/00234, CM-PRC-2020/00171 e CM-
-PRC-2021/00094. Aos citados Gestores cabe o acompanhamen-
to e fiscalização de sua execução, bem como pela manutenção,
por parte da contratada, durante a vigência contratual, das
condições de habilitação e da regularidade fiscal e trabalhista
pertinentes.
Projetos, Orçamento e
Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Lei Orçamentária Anual - LOA 2022
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria
de Projetos, Orçamento e Gestão, com apoio da Secretaria de
Desenvolvimento Regional, atendendo ao que dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal e suas alterações realizará Audiências
Públicas Virtuais para as Regiões Administrativas do Estado a
partir do dia 12-7-2021.
A realização deste trabalho visa assegurar a participação
popular e a transparência do processo de elaboração do Projeto
da Lei Orçamentária Anual – LOA 2022, possibilitando que o
cidadão identifique quais ações são consideradas mais relevan-
tes para o desenvolvimento socioeconômico do Estado de São
Paulo e de suas regiões.
A inscrição poderá ser realizada por meio do Portal
audienciasdoorcamento.sp.gov.br ou da página da Secretaria de
Projetos, Orçamento e Gestão projetos.sp.gov.br a partir de 06
de julho de 2021. Será também publicada nas páginas citadas a
metodologia que orientará a realização das Audiências Públicas
Regionais Virtuais.
CONVITE
Nesse sentido, convida toda a comunidade e seus represen-
tantes para participar das Audiências Públicas Regionais Virtuais
conforme data, hora e plataforma virtual a seguir:
Audiência: Araçatuba
Abrangência: Região Administrativa de Araçatuba
Data e Hora: 12-7-2021, às 14:00
Plataforma: link do aplicativo Zoom a ser disponibilizado
mediante inscrição
Audiência: São José do Rio Preto
Abrangência: Região Administrativa de São José do Rio
Preto
Data e Hora: 14-7-2021
Plataforma: link do aplicativo Zoom a ser disponibilizado
mediante inscrição
Audiência: Barretos
Abrangência: Região Administrativa de Barretos Data e
Hora: 16-7-2021
Plataforma: link do aplicativo Zoom a ser disponibilizado
mediante inscrição
As Audiências Públicas correspondentes às Regiões Metro-
politanas, demais Regiões Administrativas e Aglomerações Urba-
nas serão objeto de publicação posterior.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 7 de julho de 2021 às 05:03:56

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