Prolegômenos

AutorPedro Ribeiro do Val Neto
Páginas7-10

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Este estudo tem por objetivo principal distinguir quem é o titular do bem desapropriado, quando a desapropriação é executada por uma entidade privada, que pode ou não ser vinculada ao poder público. Essa distinção tem reflexo na capacidade jurídica, no patrimônio e nos negócios jurídicos relativos ao bem desapropriado.

Para capacitar-se à execução da desapropriação, a entidade privada deve atender a um único requisito: ser concessionária de serviço público.

Satisfeita esta condição, a entidade privada indicada para desapropriar promoverá, por via amigável ou judicial, a extinção do direito de propriedade que alguém possuía sobre determinada coisa declarada de necessidade ou utilidade pública.

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O patrimônio lesado pela desapropriação será recomposto mediante uma indenização, cuja origem em nada influi na titularidade da coisa desapropriada, cuja aquisição, desde já se deve lembrar, ocorre por modo originário, ou seja, não há transmissão da propriedade ao poder expropriante.

Diante dos entendimentos incertos sobre a real natureza jurídica da sociedade de economia mista, fez-se necessário apreciar as desapropriações por esta espécie de empresa, que nasce para satisfazer um interesse público, mediante concessão dos meios para tanto, o que não significa capacidade para adquirir a coisa cuja desapropriação venha a executar.

Daí decorre que o registro imobiliário correspondente ao imóvel desapropriado não pode ser feito em nome dessa entidade privada, embora invariavelmente isto aconteça, pela falha encadeada do judiciário ou dos tabeliães nas desapropriações extrajudiciais e dos oficiais de registro imobiliário.

Consequentemente, esta obra interessa aos advogados, aos magistrados, aos notários públicos, aos oficiais de registro imobiliário, aos corretores de imóveis, aos concessionários de serviços públicos de qualquer natureza e a quaisquer outros que tenham interesse nos efeitos jurídicos das desapropriações, dentre os quais o INCRA e as Prefeituras Municipais.

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Capítulo da obra em tela mostra a forma de correção das ocorrências, como profissionalmente tivemos a oportunidade de indicar a uma concessionária de serviço público, após constatar erros que foram come-tidos ao longo de mais de quarenta anos.

Tratou-se também da ilegitimidade de parte...

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