, Promove a arrecadação sumária de áreas de terra da Gleba 95, Município de Caruaru, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado, com fundamento na Lei nº 12.235 de 26 de julho de 2002, COSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e...
Data de publicação | 12 Fevereiro 2019 |
Gazette Issue | 30 |
Section | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 30 Recife, 12 de fevereiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
,
Promove a arrecadação sumária de áreas de terra da Gleba
95, Município de Caruaru, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
com fundamento na Lei nº 12.235 de 26 de julho de 2002,
COSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA,
através da Superintendia Regional de Pernambuco - SR, a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, por Intermédio do Instituto de
Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE e a Prefeitura Municipal de Caruaru, que t em como objetivo a
regularização fundiária de imóveis rurais situados no Município de Caruaru, neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporada, ao patrimônio do Estado de Pernambuco, área de 27.845,2975 ha (vinte e sete mil, oitocentos e
quarenta e cinco hectares, vinte e nove ares e setenta e cinco centiares), que corresponde a G leba 95, Município de Caruaru, neste
Estado, em face de processo administrativo de arrecadação sumária promovida pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado
de Pernambuco – ITERPE.
§ 1º A área de que trata o caput constitui o devoluto apurado, encontrando-se descrita no Memorial Descritivo constante do
Anexo Único, para fins de arrecadação, matrícula e registro.
§ 2º O Memorial Descritivo constante do Anexo Único relaciona e quantifica a área do devoluto apurado, especificando os
números de cada uma delas no Órgão Estadual de Terras.
Art. 2 º Fica o ITERPE encarregado das medidas necessárias à matrícula e ao registro das áreas devolutas apuradas em
nome do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJALMEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 95 - Caruaru Comarca: Caruaru
Município: Caruaru U.F: PE
Área total (ha): 92.233,9711 Perímetro (m): 172.189,73
Área Urbana (ha): 15.731,1738
Área de imóveis rurais registrados em cartório (ha): 48.657,4998
Área a ser Arrecadada (ha): 27.845,2975
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GAA-P-M001, de coordenadas 36°0'19,495" W e 7°58'34,813" S; deste segue
confrontando com o Rio Capibaribe (Município de Vertentes), com azimute de 109°10'58" por uma distância de 443,17m até o vértice
GAA-P-M002, de coordenadas 36°0'05,806" W e 7°58'39,449" S; com azimute de 91°10'16" por uma distância de 148,28m até o
vértice GAA-P-M003, de coordenadas 36°0'00,969" W e 7°58'39,512" S; com azimute de 122°38'21" por uma distância de 407,24m
até o vértice GAA-P-M004, de coordenadas 35°59'49,730" W e 7°58'46,574" S; com azimute de 122°38'21" por uma distância de
528,41m até o vértice GAA-P-M005, de coordenadas 35°59'35,147" W e 7°58'55,736" S; com azimute de 109°02'43" por uma
distância de 369,76m até o vértice GAA-P-M006, de coordenadas 35°59'23,717" W e 7°58'59,577" S; com azimute de 88°00'36" por
uma distância de 463,32m até o vértice GAA-P-M007, de coordenadas 35°59'08,616" W e 7°58'58,944" S; com azimute de 109°12'17"
por uma distância de 366,29m até o vértice GAA-P-M008, de coordenadas 35°58'57,303" W e 7°59'02,780" S; com azimute de
93°35'31" por uma distância de 596,15m até o vértice GAA-P-M009, de coordenadas 35°58'37,885" W e 7°59'03,852" S; com azimute
de 105°28'47" por uma distância de 774,83m até o vértice GAA-P-M010, de coordenadas 35°58'13,477" W e 7°59'10,399" S; com
azimute de 114°30'38" por uma distância de 536,44m até o vértice GAA-P-M011, de coordenadas 35°57'57,501" W e 7°59'17,519" S;
com azimute de 97°22'23" por uma distância de 265,21m até o vértice GAA-P-M012, de coordenadas 35°57'48,913" W e 7°59'18,562"
S; com azimute de 106°41'59" por uma distância de 620,80m até o vértice GAA-P-M013, de coordenadas 35°57'29,473" W e
7°59'24,221" S; deste segue confrontando com a Foz do Riacho Topada, no Rio Capibaribe (Município de Frei Miguelinho), com
azimute de 156°02'15" por uma distância de 16,98m até o vértice GAA-P-M014, de coordenadas 35°57'29,244" W e 7°59'24,724" S;
deste segue confrontando com o Rio Capibaribe, com azimute de 104°13'45" por uma distância de 299,03m até o vértice GAA-P-M015,
de coordenadas 35°57'19,771" W e 7°59'27,044" S; com azimute de 93°24'20" por uma distância de 144,72m até o vértice GAA-P-
M016, de coordenadas 35°57'15,057" W e 7°59'27,289" S; com azimute de 104°08'03" por uma distância de 556,05m até o vértice
GAA-P-M017, de coordenadas 35°56'57,434" W e 7°59'31,574" S; com azimute de 127°01'53" por uma distância de 78,40m até o
vértice GAA-P-M018, de coordenadas 35°56'55,381" W e 7°59'33,095" S; com azimute de 127°01'53" por uma distância de 78,40m
até o vértice GAA-P-M019, de coordenadas 35°56'53,328" W e 7°59'34,615" S; com azimute de 118°52'46" por uma distância de
637,43m até o vértice GAA-P-M020, de coordenadas 35°56'35,046" W e 7°59'44,491" S; com azimute de 107°41'53" por uma
distância de 157,94m até o vértice GAA-P-M021, de coordenadas 35°56'30,126" W e 7°59'46,016" S; com azimute de 81°58'22" por
uma distância de 126,58m até o vértice GAA-P-M022, de coordenadas 35°56'26,041" W e 7°59'45,411" S; com azimute de 71°50'41"
por uma distância de 124,28m até o vértice GAA-P-M023, de coordenadas 35°56'22,199" W e 7°59'44,123" S; com azimute de
70°38'39" por uma distância de 366,15m até o vértice GAA-P-M024, de coordenadas 35°56'10,959" W e 7°59'40,093" S; com azimute
de 77°45'01" por uma distância de 205,48m até o vértice GAA-P-M025, de coordenadas 35°56'04,419" W e 7°59'38,627" S; com
azimute de 77°59'40" por uma distância de 234,94m até o vértice GAA-P-M026, de coordenadas 35°55'56,935" W e 7°59'36,983" S;
com azimute de 77°59'41" por uma distância de 31,88m até o vértice GAA-P-M027, de coordenadas 35°55'55,920" W e 7°59'36,759"
S; com azimute de 80°54'20" por uma distância de 335,00m até o vértice GAA-P-M028, de coordenadas 35°55'45,142" W e
7°59'34,957" S; com azimute de 102°27'45" por uma distância de 72,30m até o vértice GAA-P-M029, de coordenadas 35°55'42,835" W
e 7°59'35,448" S; com azimute de 113°23'37" por uma distância de 85,33m até o vértice GAA-P-M030, de coordenadas 35°55'40,273"
W e 7°59'36,530" S; com azimute de 194°48'47" por uma distância de 81,23m até o vértice GAA-P-M031, de coordenadas
35°55'40,931" W e 7°59'39,089" S; com azimute de 163°56'53" por uma distância de 158,10m até o vértice GAA-P-M032, de
coordenadas 35°55'39,468" W e 7°59'44,019" S; com azimute de 153°23'27" por uma distância de 284,79m até o vértice GAA-P-
M033, de coordenadas 35°55'35,245" W e 7°59'52,267" S; com azimute de 153°23'28" por uma distância de 86,32m até o vértice
GAA-P-M034, de coordenadas 35°55'33,965" W e 7°59'54,767" S; com azimute de 170°19'58" por uma distância de 90,51m até o
vértice GAA-P-M035, de coordenadas 35°55'33,447" W e 7°59'57,665" S; com azimute de 135°49'21" por uma distância de 83,61m
até o vértice GAA-P-M036, de coordenadas 35°55'31,532" W e 7°59'59,601" S; com azimute de 122°35'30" por uma distância de
162,66m até o vértice GAA-P-M037, de coordenadas 35°55'27,040" W e 8°0'02,416" S; com azimute de 107°56'59" por uma distância
de 268,32m até o vértice GAA-P-M038, de coordenadas 35°55'18,693" W e 8°0'05,043" S; com azimute de 92°30'28" por uma
distância de 150,35m até o vértice GAA-P-M039, de coordenadas 35°55'13,792" W e 8°0'05,220" S; com azimute de 113°00'06" por
uma distância de 56,96m até o vértice GAA-P-M040, de coordenadas 35°55'12,076" W e 8°0'05,931" S; com azimute de 122°09'42"
por uma distância de 91,15m até o vértice GAA-P-M041, de coordenadas 35°55'09,547" W e 8°0'07,490" S; com azimute de
132°08'58" por uma distância de 209,30m até o vértice GAA-P-M042, de coordenadas 35°55'04,451" W e 8°0'12,020" S; com azimute
de 121°26'51" por uma distância de 289,68m até o vértice GAA-P-M043, de coordenadas 35°54'56,352" W e 8°0'16,874" S; deste
segue confrontando com a Foz do Riacho Doce, no Rio Capibaribe (Município de Riacho das Almas), com azimute de 206°42'26" por
uma distância de 571,21m até o vértice GAA-P-M044, de coordenadas 35°55'04,602" W e 8°0'33,529" S; deste segue confrontando
com o Rio Capibaribe, com azimute de 206°42'12" por uma distância de 1.363,43m até o vértice GAA-P-M045, de coordenadas
35°55'24,291" W e 8°1'13,284" S; deste segue confrontando linearmente, com azimute de 206°42'24" por uma distância de 807,17m
até o vértice GAA-P-M046, de coordenadas 35°55'35,948" W e 8°1'36,819" S; com azimute de 206°41'49" por uma distância de
2.171,82m até o vértice GAA-P-M047, de coordenadas 35°56'07,306" W e 8°2'40,149" S; com azimute de 206°41'37" por uma
distância de 2.075,77m até o vértice GAA-P-M048, de coordenadas 35°56'37,276" W e 8°3'40,680" S; com azimute de 206°41'03" por
uma distância de 3.768,22m até o vértice GAA-P-M049, de coordenadas 35°57'31,666" W e 8°5'30,575" S; com azimute de
206°40'31" por uma distância de 2.896,53m até o vértice GAA-P-M050, de coordenadas 35°58'13,465" W e 8°6'55,055" S; com
azimute de 207°24'56" por uma distância de 965,09m até o vértice GAA-P-M051, de coordenadas 35°58'27,757" W e 8°7'23,021" S;
com azimute de 207°24'47" por uma distância de 2.613,02m até o vértice GAA-P-M052, de coordenadas 35°59'06,451" W e
8°8'38,742" S; deste segue confrontando com o Ponto mais alto da Serra das Guaritas (Município de Riacho das Almas) , com azimute
de 159°02'15" por uma distância de 169,35m até o vértice GAA-P-M053, de coordenadas 35°59'04,435" W e 8°8'43,870" S; com
azimute de 159°03'06" por uma distância de 2.410,98m até o vértice GAA-P-M054, de coordenadas 35°58'35,754" W e 8°9'56,879" S;
com azimute de 159°01'23" por uma distância de 112,33m até o vértice GAA-P-M055, de coordenadas 35°58'34,416" W e
8°10'00,280" S; deste segue confrontando com a Ext remidade norte da Serra das Picadas (Município de Riacho das Almas), com
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