Propriedades funcionais dos signos

AutorTácio Lacerda Gama
Páginas333-349
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Capítulo 10
PROPRIEDADES FUNCIONAIS DOS SIGNOS
A última parte deste trabalho é inspirada pela pergunta:
para que serve a competência tributária? Ao apresentar respos-
tas para essa indagação, buscaremos evidenciar a utilidade das
ideias desenvolvidas nas pesquisas sobre a estrutura e o sentido
das normas que programam a criação de outras normas.
Dividiremos nossas considerações em três capítulos que
tratam, respectivamente, dos instrumentos teóricos de análi-
se funcional dos signos, dos principais usos dados ao conceito
de competência pelos participantes do sistema de direito posi-
tivo e pela ciência do direito e, por fim, dos elementos de uma
teoria da (in)validade das normas jurídicas.
À última parte reconduziremos os principais conceitos,
ideias e categorias expostos nos capítulos anteriores, com o
propósito de fundamentar nossa principal tese: a de que o
conceito de competência está, direta ou indiretamente, rela-
cionado a qualquer conflito de interesse em matéria tributá-
ria. Sob essa perspectiva, não há vício de inconstitucionalida-
de, ilegalidade, nulidade, anulabilidade, erro de fato, erro de
direito ou, simplesmente, improcedência da pretensão impo-
sitiva, que não possa ser traduzido como sanção ao exercício
ilegítimo da competência tributária.
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TÁCIO LACERDA GAMA
10.1 Instrumentos para análise funcional
A análise funcional da competência tributária será feita
com o auxílio de quatro instrumentos teóricos fundamentais,
a saber: ideias sobre língua e fala; teoria dos atos de fala; re-
gras para a legitimação das proposições; e intertextualidade
como estratégia de legitimação. Como se pode perceber, está
fora dos nossos objetivos empreender uma análise pragmá-
tica do tema, na forma sugerida por Charles Pierce475 ou por
Tércio Sampaio Ferraz Junior.476 Faremos uso, apenas, de al-
gumas noções para fundamentar nossa proposta de análise
funcional da competência tributária.
10.2 Competência e desempenho da linguagem
A linguagem477 é composta por um conjunto de signos que
se organizam segundo regras de formação e derivação, bem
como pelo uso que os sujeitos fazem deles para enviar e receber
informações. Essa parte estática pode ser chamada de língua,
sistema ou competência linguística. A parte dinâmica, por sua
vez, é sinônimo de fala, uso ou desempenho da linguagem.
O conjunto de signos que forma a parte estática da lin-
guagem, segundo Roland Barthes, pode ser compreendido,
simultaneamente, como uma instituição social e como um sis-
tema de valores:
A Língua [...] é, ao mesmo tempo, uma instituição social e um
sistema de valores. Como instituição social, ela não é absoluta-
mente um ato, escapa a qualquer premeditação; é a parte social
da linguagem; o indivíduo não pode, sozinho, nem criá-la nem
modificá-la. Trata-se essencialmente de um contrato coletivo ao
475. PEIRCE, Charles S. Semiótica. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 2000. passim.
476. FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Teoria da norma jurídica: ensaio de prag-
mática da comunicação normativa. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. passim.
477. Utilizamos o termo “linguagem” para significar a capacidade de trocar infor-
mações como o uso de signos, na forma proposta por Paulo de Barros Carvalho em
Direito tributário, linguagem e método cit., p. 41.

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