Proteção da criança: comunicação, assédio de consumo e vulnerabilidade da família
Autor | Fernando Costa de Azevedo e Lúcia Souza d'Aquino |
Ocupação do Autor | Doutor em Direito pela UFRGS. Professor Associado da UFPEL. / Doutora em Direito pela UFRGS. Professora Substituta da UFGD. |
Páginas | 227-232 |
PROTEÇÃO DA CRIANÇA:
COMUNICAÇÃO, ASSÉDIO DE CONSUMO
E VULNERABILIDADE DA FAMÍLIA
Fernando Costa de Azevedo
Doutor em Direito pela UFRGS. Professor Associado da UFPEL.
Contato: fecoaze@gmail.com
Lúcia Souza d’Aquino
Doutora em Direito pela UFRGS. Professora Substituta da UFGD.
Contato: luciasdaquino@gmail.com
1. A PROTEÇÃO DA CRIANÇA NO MERCADO DE CONSUMO
A posição das crianças enquanto consumidoras é uma realidade, na função de
destinatárias finais dos produtos ou serviços ou como influência nas compras da
família. Sua participação é cada vez maior no processo de escolha e aquisição.1
Ao classificar os consumidores como vulneráveis, o CDC instituiu um patamar
mínimo de proteção, patamar este que vem sido ampliado pela doutrina pelo de-
senvolvimento do conceito de hipervulnerabilidade (ou vulnerabilidade agravada),
termo utilizado pela primeira vez pelo Min. Antonio Herman Benjamin no julgamento
do Recurso Especial n. 586.3162 para se referir aos consumidores que apresentavam
problemas de saúde e posteriormente ampliado para incluir idosos3, crianças4, refu-
giados5, gestantes6, analfabetos7, superendividados8 e qualquer outro consumidor que
1. MAFRA NETTO, Alberto Mário; BARBOSA, Inêz Carneiro. A influência da criança no poder de compra de
uma família: o quão importante é a educação familiar no consumo. Revista de Administração do CESMAC,
v. 3, p. 69-84, 2019. DOI: https://doi.org/10.3131/race.v3i0.924.
2. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 586.316. Relator: Min. Antonio Herman Benjamin.
Brasília, 17 abr. 2007. DJe 19 mar. 2009.
3. SCHMITT, Cristiano Heineck. Consumidores hipervulneráveis: a proteção do idoso no mercado de con-
sumo. São Paulo: Atlas, 2014.
4. D’AQUINO, Lúcia Souza. Criança e publicidade: hipervulnerabilidade? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
5. GARBINI, Vanessa Gischkow; SQUEFF, Tatiana de A. F. R. Cardoso; SANTOS, Thomaz Francisco Silveira
de Araújo. A vulnerabilidade agravada dos refugiados na sociedade de consumo. Revista de Direito do
Consumidor, São Paulo, v. 119, p. 19-47, set./out. 2018.
6. XAVIER, José Tadeu Neves; RIEMENSCHNEIDER, Patrícia Strauss. A vulnerabilidade agravada do consu-
midor nas situações relacionadas à maternidade. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 121, p.
277-322, jan./fev. 2019.
7. Veja-se por todos MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2016. p. 137-139.
8. SIERADZKI, Larissa Maria; MOREIRA, Vlademir Vilanova. Superendividamento: análise acerca da hipervulne-
rabilidade do consumidor idoso. Academia de Direito, v. 3, p. 73-97, 2021. DOI: 10.24302/acaddir.v3.3129.
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