Proteção dos dados pessoais de Tsai Ing-Wen ou proteção de Tsai Ing-Wen de seus próprios dados?

AutorVictor Auilo Haikal
Páginas273-291
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PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
DE TSAI ING-WEN OU PROTEÇÃO
DE TSAI ING-WEN DE SEUS PRÓPRIOS DADOS?
Victor Auilo Haikal
Master of Science em Segurança Cibernética. Mestre em Direito Civil. Doutorando em
Direito Civil. Professor especialista em Direito Digital, Civil e Comercial e Segurança
da Informação. Advogado. victor@haikal.adv.br
Resumo: A ICO raticou a decisão da Universidade de Londres em negar a solicitação de um indivíduo
sobre os nomes dos examinadores que avaliaram a tese de doutorado da atual presidente de Taiwan Tsai
Ing-wen, bem como a data da avaliação.
Fundamentos: Art. 5(1) a) GDPR / Art. 6(1) f) GDPR.
Decisão completa:
https://ico.org.uk/media/action-weve-taken/decisionnotices/2020/2617860/fs50908339.pdf
Sumário: 1. Descrição do caso – 2. Fundamentação legal para as decisões do information commis-
sionner’s oce; 2.1 Decisão paradigma do caso envolvendo Tsai Ing-wen: FS50908339; 2.2 Segunda
decisão da ICO sobre a situação narrada com apoio no GDPR: caso IC-40405-S7L3; 2.3 Terceira decisão
da ICO sobre a situação narrada com apoio no GDPR: caso IC-83994-C7Z4 – 3. Comentários e análise
crítica – 4. Conclusão – Referências.
1. DESCRIÇÃO DO CASO
Em uma sequência de expedientes abertos perante a ‘Information Commissioner’s
Oce’ (ICO), houve pedido de avaliação do posicionamento tomado pela ‘University
of London’ (UoL) e pela ‘London School of Economics and Political Science’ (LSE), por
meio de seus corpos representativos, em virtude de terem negado o acesso a detalhes
especícos sobre a obtenção do grau de doutora (PhD) em direito de Tsai Ing-wen em
1984,1 a partir de requerimentos para que fossem revelados:
1. Cf. OFFICE OF THE PRESIDENT. REPUBLIC OF CHINA (TAIWAN). President Tsai. Disponível em: https://
english.president.gov.tw/Page/40. Acesso em: 11 out. 2022.
vICtor AUIlo hAIkAl
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Os nomes dos examinadores da banca que aprovaram sua tese;2
A data de defesa;3
A tese depositada para defesa;4
Histórico escolar de Tsai Ing-wen e outras anotações da instituição a seu respeito.5
Por ser a presidente de Taiwan desde 2016, tais pedidos eventualmente estão eivados
de motivação política, dado que houve certo imbróglio institucional durante o curso de
doutorado da referida chefe de estado.
A tempo da conclusão do doutorado, 1984, a LSE não estava institucionalmente
apta a emitir os diplomas, por isso, o grau de doutora em direito de Tsai Ing-wen foi
conferido pela UoL. Todavia, no meio-tempo da habilitação da LSE, a tese depositada
se extraviou durante seu transporte da biblioteca da UoL ao acervo da LSE.6
Note-se que em junho de 2019 Tsai Ing-wen forneceu um exemplar pessoal de sua
tese para a biblioteca, muito embora com a anotação da instituição que tal versão não fora a
examinada durante a sua banca, o que provavelmente deu azo para os pedidos de abertura
dos dados e informações a respeito do título acadêmico por ela obtido, dado que em outu-
bro de 2019 as instituições mencionadas passaram a receber os aludidos requerimentos.
Além das queixas referenciadas trazidas à ICO,7 a LSE recebeu até 29 de novembro
de 2019:
7 requerimentos diretos ao Gerente de Ética e 3 em sua caixa institucional de correspondências;
9 requerimentos diretos ao seu Arquivista e 86 mensagens de correio eletrônico;
4 requerimentos ao Chefe Jurídico e 8 mensagens de correio eletrônico;
344 mensagens de correio eletrônico ao departamento de assessoria de imprensa;
Aproximadamente 14 requisições diretas ao departamento jurídico;
Mais de 590 requisições diretas à biblioteca e seu chefe;
10 requerimentos para acesso à informação com base no Freedom of Information Act’ (FOIA), por
ser uma autoridade pública, assim identicada pela Agenda 1 da referida lei.8
2. Cf. INFORMATION COMMISSIONER’S OFFICE (ICO). FS50908339, Pamela Clements, j. 11.06.2020, disponível
em: https://ico.org.uk/media/action-weve-taken/decision-notices/2020/2617860/fs50908339.pdf. Acesso em: 11
out. 2022.
3. Cf. ICO, FS50908339.
4. Cf. INFORMATION COMMISSIONER’S OFFICE (ICO). FS50908339 e FS50919851, j. 08.07.2020, disponível em:
https://ico.org.uk/media/action-weve-taken/decision-notices/2020/2618008/fs50898869.pdf. Acesso em: 11 out. 2022.
5. Cf. ICO, FS50908339 e FS50919851, e INFORMATION COMMISSIONER’S OFFICE (ICO). IC-40405-S7L3,
j. 16.09.2020, disponível em: https://ico.org.uk/media/action-weve-taken/decision-notices/2020/2618317/
ic-40405-s7l3.pdf. Acesso em: 11 out. 2022.
6. Cf. ICO, FS50898869, pp. 1-2
7. Cf. ICO, FS50908339; FS50898869 e FS50919851; IC-43980-J8Z7, j. 3/9/2021, disponível em: https://ico.org.uk/
media/action-weve-taken/decision-notices/2020/2618167/ic-43980-j8z7.pdf. Acesso em: 11 out. 2022; IC-40405-
S7L3; IC-83994-C7Z4, j. 03.09.2021, disponível em: https://ico.org.uk/media/action-weve-taken/decision-noti-
ces/2021/4018304/ic-83994-c7z4.pdf. Acesso em: 11 out. 2022; IC-109451-S1M2, j. 26.11.2021, disponível em:
https://ico.org.uk/media/action-weve-taken/decision-notices/2021/4019143/ic-109451-s1m2.pdf . Acesso em: 11
out. 2022.
8. “Section 3 Public authorities
(1) In this Act “public authority” means –

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