Prova documental

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Páginas55-98
Cadernos de Processo do Trabalho n. 15 – Interrogatório das partes
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Capítulo III
Prova documental
1. Conceito. Conteúdo
A etimologia do vocábulo documento reside em documentam, do verbo latino
docere (ensinar, instruir, mostrar).
A doutrina apresenta diversos conceitos de documento, muito embora não
sejamemessênciaconitantesentresiSegundoChiovenda (Instituições, trad.
portuguesa.,São Paulovn documentoé todarepresentação
material destinada a reproduzir determinada manifestação do pensamento”;
para Carnelui (op. cit.pnséumacoisacapazderepresen-
tar um fato”; para Pontes de Miranda (ComentáriosaoCPCdeartIIé
todoobjetosuscetíveldeservirdeprovaaalgumaproposiçãoJaimeGuasp
o tem como todo objeto físico capaz de ser levado à presença do juiz; Malatesta
armaquedocumentoéaatestaçãopessoalfeitacomconhecimentodecausa
escrita e irreproduzível oralmente, e que serve para comprovar a verdade dos
fatos, asseverados por meio dela (apud Amauri Mascaro Nascimento, op. cit.,
p. 212); para Arruda Alvim (op. cit. pé tudo aquilodestinadoa xar
duradouramente um fato”; Moacyr Amaral Santos (PrimeirasLinhas, p. 338)
oconceituacomoacoisarepresentativadeumfatoedestinadaaxálode
modopermanenteeidôneoreproduzindooemJuízoparaArmandoPorras
López (op. cit.péeltestimoniohumanoconsignadogracamenteenun
instrumento material e idoneo”.
Quantoanósensaiamososeguinteconceitodocumentoétodo ameio
bidôneoecmoralmentelegítimocapazdecomprovardmaterialmentea
existência de um fato.
Dissemosatodo meio porque o documento não é prova, e sim um meio de;
(b) idôneo porque deve ser apto, adequado, conveniente para provar o que se
pretendenemtodomeioéidôneoparaissocmoralmente legítimo, porque as-
simexigealeiCPCartOprocessomodernorepeleasprovassub-reptícias,
obtidas à socapa; (d) materialmente, porque, em verdade, o que caracteriza esse
meio de prova é a sua existência material scripta, sicut monumenta, manent; verba,
sicut ventus, volantEmtraduçãolivreaescritapermaneceaspalavrascomoo
ventovoamOrestoseexplicaporsi
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Manoel Antonio Teixeira Filho
Atente-se, contudo, que a representação do ato ou do fato pode ser feita não
apenas por escrito, mas gracamente como ocorre comosdesenhosas cartas
topográcasasplantasdeconstruçõesetc
Poroutroladonãose devearmarqueodocumento sejaalgoquecon-
tenha escritos”; embora, no mais das vezes, tais escritos estejam presentes, a
generalização dessa assertiva importaria em negar a qualidade de documento à
fotograaCPCartoe eaoutraspeçascomov.g., asreproduções
cinematográcaseosregistrosfonográcos
Discordamos, por essa razão, de Chiovenda quando conceitua o documen-
tocomotodarepresentaciónmaterialdestinadaeidoneaparareproduciruna
ciertamanifestacióndelpensamientoop. cit., p. 369), pois, como vimos, nem
sempre o documento contém manifestação de pensamento.
Interessante a propósitoa observaçãodeRaphael Cirigliano (Prova
CivilSãoPauloRevdosTribspnosentidode quesendo odo-
cumento uma coisa representativa, chega-se à conclusão de que ele não pode
existir no estado natural, e sim que é produto da atividade humana sobre uma
coisa. É, pois, um opus”.
Documento e instrumento, porém, não se confundem. Enquanto o primeiro
constituiarepresentaçãohistóricadeumfatoosegundoéoobjetorepresentativo
de um ato. Neste sentido, então, se pode dizer que o instrumento é espécie do gê-
nero documento.
Eduardo Pallares (Diccionariode Derecho Procesal Civil, p. 164, apud Ar-
mandoPorrasLópez op. cit., p. 267), observa que o ato de declaração é coisa
diversadadeclaraçãoemsimesmapoisLadeclaraciónesunactomientras
queeldocumentoesunacosaLadeclaracióneselcontenidoel documento
eselcontinenteEl documentopuede serverdaderoyladeclaraciónfalsay
viceversa; el documento puede ser hecho por persona diversa de la que la de-
claracióncomosucedeenlasescrituraspúblicas
De resto, reputamos ser necessário, ainda hoje, fazer-se distinção entre as
antigasclassesdos documentosa) ad solemnitatem e b) ad probationem, entendi-
dososprimeiros como requisitos substanciais àvalidadedas obrigações e os
segundos como aqueles que se destinam apenas a provar a existência da obri-
gaçãoAnossaarmaçãoselastreavanoartdoCódigoCivilrevogadode
1916), a teor do qual não valeria o ato que deixasse de revestir a forma especial,
prevista em lei, salvo quando esta cominasse sanção diferente contra a preteri-
ção da forma exigida e tem em vista, por exemplo, o fato de a CLT dispor, em
seuart   que O pedidodedemissãosc ou recibo de quitação de
rescisãodocontratodetrabalhormado porempregado commais de um
anodeserviçosóseráválidosic) quando feito com a assistência do respectivo
Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho”. Atualmente, o
CódigoCivil dispõe sobre amatérianoart  incisoIIIconformeo qual a
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validadedonegóciojurídicorequerentreoutrascoisasformaprescritaounão
defesa em lei”.
Classicação
Moacyr Amaral Santos (op. cit.pnosforneceumaclassicaçãogeral
eminuciosadosdocumentosquemerecesermencionada
1) Quanto ao seu autor, origem ou procedência
a) públicos ou privados;
bautógrafosouheterógrafosnoprimeirocasooautordodocumento
é o mesmo do fato documentado; no segundo, o documento foi elabo-
rado por terceira pessoa;
c) assinados ou não-assinados;
d) autênticos, autenticados ou sem autenticidade.
Quantoaomeiomaneiraoumaterialusadonasuaformação
a) indiretos ou diretos;
bescritosgrácosplásticoseestampadosnosdocumentosescritos
osfatossãorepresentadosliteralmentenos grácosarepresentação
é feita por meio de desenho, pintura etc.; nos plásticos é efetuada por
intermédiodegessomadeiraetcosestampadossãoosdocumentos
diretoscomofotograacinematograaetc
3) Quanto ao seu conteúdo
Podem ser narrativos e constitutivos ou dispositivos aqueles
encerram declarações de conhecimento ou de verdade podendo
sertestemunhais ou confessórias nesteshádeclarações de vontade
constitutivasmodicativasouextintivasouderelaçõesjurídicas
Quantoàsuanalidade
Preconstituídos ou casuais.
Quantoàformaemrelaçãoàprovaqueproduzem
São formais ou solenes, e não-formais.
Quantoàformaemsi
Originaisoucópias
Nãoé errado armarsequeos documentos participamdacategoria das
denominadas provas preconstituídas, porquanto, muitas vezes, são elaborados
comanalidadedeseremutilizadosemjuízocomoprovadedeterminadofato
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